Relatório - A7-0073/2010Relatório
A7-0073/2010

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS para o exercício 2008

25.3.2010 - (C7‑0200/2009 – 2009/2129(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Véronique Mathieu

Processo : 2009/2129(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0073/2010
Textos apresentados :
A7-0073/2010
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS para o exercício de 2008

(C7‑0200/2009 – 2009/2129(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais finais da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS relativas ao exercício de 2008,

–   Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Autoridade[1],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7‑0061/2010),

–   Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado FUE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[2] nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1321/2004 do Conselho, de 12 de Julho de 2004, relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite[3], nomeadamente o seu artigo 12.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[4], nomeadamente o artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0073/2010),

1.  Dá quitação ao Director executivo da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS pela execução do orçamento da Autoridade para o exercício de 2008;

2.  Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão e a resolução que desta constitui parte integrante ao Director Executivo da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS relativas ao exercício de 2008

(C7‑0200/2009 – 2009/2129(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais finais da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS relativas ao exercício de 2008,

–   Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Autoridade[5],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7‑0061/2010),

–   Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado FUE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[6] nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1321/2004 do Conselho, de 12 de Julho de 2004, relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite[7], nomeadamente o seu artigo 12.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[8], nomeadamente o artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0073/2010),

1.  Aprova o encerramento das contas da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS relativas ao exercício de 2008;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Director Executivo da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS para o exercício de 2008

(C7‑0200/2009 – 2009/2129(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais finais da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS relativas ao exercício de 2008,

–   Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS relativas ao exercício de 2008, acompanhado das respostas da Autoridade[9],

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 16 de Fevereiro de 2010 (5827/2010 – C7‑0061/2010),

–   Tendo em conta o artigo 276º do Tratado CE e o artigo 319º do Tratado FUE,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[10] nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1321/2004 do Conselho, de 12 de Julho de 2004, relativo às estruturas de gestão dos programas europeus de radionavegação por satélite[11], nomeadamente o seu artigo 12.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de Novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[12], nomeadamente o artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental (A7-0073/2010),

A.  Considerando que o Tribunal de Contas formulou uma reserva na sua declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do exercício de 2008 e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes,

B.   Considerando que, no seu relatório sobre as contas anuais da Autoridade relativas ao exercício de 2006, o Tribunal de Contas emitiu uma declaração de fiabilidade positiva,

C.  Considerando que o Tribunal de Contas declarou não poder formar opinião sobre as contas da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS relativas ao exercício de 2007 e que informou que toda a arquitectura do projecto Galileo tinha sido sujeita a revisão em 2007, acrescentando ainda que as contas da Autoridade foram preparadas neste frágil enquadramento jurídico,

D.  Considerando que a Autoridade se tornou financeiramente autónoma em 2006,

E.   Considerando que, em 23 de Abril de 2009, o Parlamento deu quitação ao Director Executivo da Autoridade Europeia Supervisora do GNSS pela execução do orçamento da Autoridade relativo ao exercício de 2007[13], e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, nomeadamente,

–   constatava que as dotações efectivamente postas à disposição da Autoridade (210 000 000 EUR) foram consideravelmente inferiores devido a atrasos no programa Galileo;

–   manifestava preocupação por o Tribunal de Contas ter detectado as seguintes insuficiências relativamente à execução orçamental: reduzido nível de utilização das dotações de autorização e de pagamento relativas às actividades operacionais (63% das autorizações e 51% dos pagamentos); inexistência de uma relação clara entre o programa de trabalho da Autoridade e o seu orçamento; transferências que não estavam adequadamente justificadas nem documentadas; a frequente inscrição tardia das ordens de cobrança nas contas orçamentais; apresentação incoerente da execução orçamental,

–   registava as críticas do Tribunal de Contas relativamente aos activos do projecto Galileo, segundo as quais não foi possível à Autoridade prestar informação suficiente nas suas contas por não ter sido elaborada até ao final de 2007 qualquer lista dos activos na posse da Agência Espacial Europeia (AEE);

Regime orçamental e financeiro

1.   Lamenta que o Tribuna de Contas tenha formulado reservas na sua declaração sobre a fiabilidade das contas anuais do exercício de 2008 e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes;

2.  Constata que a Autoridade decidiu apresentar os resultados das suas actividades sem ter em conta que deixaria de ser responsável pela gestão dos programas Galileo e EGNOS uma vez concluída a transferência dos activos e dos fundos para a Comissão, prevista para o final do primeiro trimestre de 2008;

3.  Toma nota do facto de o Regulamento (CE) n.º 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho de 9 de Julho de 2008[14] ter entrado em vigor em 25 de Julho de 2008 e que, a despeito da transferência da responsabilidade à Comissão da gestão dos programas Galileo e EGNOS, a Comissão transferiu 95 000 000 EUR na conta bancária da Autoridade em 24 de Dezembro de 2008; lamenta que não tenha sido elaborado nenhum orçamento rectificativo;

4.  Constata que, na sequência da entrada em vigor do Regulamento (CE) n.º 683/2008, foi adoptada uma redução muito significativa do orçamento da Autoridade em 2008 (de 436 500 000 EUR em 2007 para 22 700 000 EUR);

5.  Manifesta a sua apreensão pelo facto de, ainda que, por força do Regulamento (CE) n.º 683/2008, a Comissão se tenha tornado, a partir de 1 de Janeiro de 2009, responsável pela gestão dos fundos e da aplicação dos programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo), ainda não terem sido transferidas para a Comissão quaisquer actividades ou activos no final de 2008 e de a nova repartição de competências entre a Comissão e a Autoridade não se reflectir nas respectivas contas anuais; toma, por conseguinte, conhecimento através do Tribunal de Contas que a Autoridade deveria ter considerado o montante de 58 400 000 EUR como uma dívida para com a Comissão e não deveria ter feito figurar esse montante como pré-financiamentos recebidos da Comissão; constata, além disso, que o montante de 55 600 000 EUR a pagar à Agência Espacial Europeia não deveria ter figurado nas contas, pelo facto de este montante corresponder às contribuições das Comunidades para os programas Galileo e EGNOS, que são da responsabilidade da Comissão;

6.  Toma, porém, nota da resposta da Autoridade que se justifica afirmando que a Comissão confirmou oficialmente a sua aceitação da transferência de activos apenas a partir de 31 de Julho de 2009 pelo facto de as modalidades de transferência não terem podido constituir objecto de um acordo com a Comissão antes do final de Junho de 2009;

7.  Remete para as recomendações do relatório especial n.º 7/2009 do Tribunal de Contas endereçadas à comissão enquanto novo gestor do programa Galileo;

Auditoria interna

8.  Reconhece que o Serviço de Auditoria Interna (SAI) realizou a sua auditoria interna em Novembro de 2007 e as suas auditorias de seguimento em Outubro de 2008 e Dezembro de 2009; assinala que as duas recomendações importantes do SAI que ainda não foram implementadas dizem respeito aos lugares sensíveis e às descrições de funções;

oo   o

9.  Para outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, remete para a sua resolução de XX de Abril de 2010[15] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.3.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

20

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Jorgo Chatzimarkakis, Ryszard Czarnecki, Luigi de Magistris, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Martin Häusling, Ville Itälä, Iliana Ivanova, Bogusław Liberadzki, Monica Luisa Macovei, Christel Schaldemose, Theodoros Skylakakis, Bart Staes, Georgios Stavrakakis, Søren Bo Søndergaard

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Thijs Berman, Zuzana Brzobohatá, Esther de Lange, Christofer Fjellner, Ivailo Kalfin, Véronique Mathieu, Olle Schmidt, Derek Vaughan

  • [1]  JO C 304 de 15.12.2009, p. 100.
  • [2]  JO L 248 de 16.09.02, p. 1.
  • [3]  JO L 246 de 20.07.2004, p. 1.
  • [4]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [5]  JO C 304 de 15.12.2009, p. 100.
  • [6]  JO L 248 de 16.09.02, p. 1.
  • [7]  JO L 246 de 20.07.2004, p. 1.
  • [8]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [9]  JO C 304 de 15.12.2009, p. 100.
  • [10]  JO L 248 de 16.09.02, p. 1.
  • [11]  JO L 246 de 20.07.2004, p. 1.
  • [12]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [13]  JO L 255 de 26.9.2009, p. 162.
  • [14]  Regulamento (CE) n.º 683/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Julho de 2008, relativo ao prosseguimento da execução dos programas europeus de navegação por satélite (EGNOS e Galileo) (JO L 196 de 24.7.2008, p. 1).
  • [15]  Textos aprovados, P7_TA-PROV(2010).