Relatório - A7-0281/2010Relatório
A7-0281/2010

RELATÓRIO sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão

8.10.2010 - (13472/2010 – C7‑0263/2010 – 2010/2048(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: László Surján


Processo : 2010/2048(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A7-0281/2010
Textos apresentados :
A7-0281/2010
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão

(13472/2010 – C7‑0263/2010 – 2010/2048(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta os artigos 310.º e 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o seu artigos 37.º,

–   Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, que foi definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009[2],

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],

–   Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.° 3/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, que a Comissão apresentou em 8 de Abril de 2010 (COM(2010)0149),

–   Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, que a Comissão apresentou em 8 de Abril de 2010 (COM (2010)0150),

–   Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento, que a Comissão apresentou em 17 de Março de 2010 (COM(2010)0102),

–   Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 3/2010, que o Conselho elaborou em 13 de Setembro de 2010 (13472/2010 – C7‑0263/2010),

–   Tendo em conta o artigo 75.º-B do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7‑0281/2010),

A.  Considerando que a Comissão propõe uma alteração ao Regulamento (CE, Euratom) n.º 1905/2006 destinada a permitir financiar as medidas de acompanhamento no sector das bananas durante os anos de 2010 a 2013, com um orçamento global de 190 milhões de euros, e, eventualmente, 10 milhões de euros suplementares, se as margens o permitirem,

B.   Considerando que a repartição anual proposta da assistência financeira para as medidas de acompanhamento no sector das bananas prevê um montante de 75 milhões de euros em 2010,

C.  Considerando que a margem disponível na rubrica 4 é de apenas 875 530 euros, devido à necessidade de financiar na máxima escala, em 2010, as prioridades da UE no seu papel como actor global,

D.  Considerando que a parte mais importante desta assistência financeira em 2010 provém de uma reafectação dentro da rubrica 4 do orçamento (55,8 milhões de euros do total de 75 milhões de euros),

E.   Considerando que a reafectação proposta afecta instrumentos e acções que a UE e, particularmente, o Parlamento Europeu definiram como sendo de grande interesse,

F.   Considerando que a necessidade de assistência financeira ligada às medidas de acompanhamento no sector das bananas não foi prevista ao adoptar o quadro financeiro plurianual em vigor,

G.  Considerando que os processos orçamentais anteriores ilustram a pressão extrema a que esta rubrica está sujeita,

H.  Considerando que a assistência financeira da UE aos países ACP fornecedores de bananas, afectados pela liberalização decorrente do estatuto de nação mais favorecida (NMF) no âmbito da OMC, não deve ser questionada e o esforço orçamental não deve ser adiado,

I.    Considerando que, fundamentalmente, o Parlamento está pronto para, em sede de conciliação, negociar com o outro ramo da autoridade orçamental,

J.    Considerando que a margem restante de 875 530 euros poderia ser utilizada para o financiamento das medidas de acompanhamento no sector das bananas,

1.   Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2010 e da posição do Conselho;

2.   Recorda a sua posição de princípio de que as novas prioridades devem ser financiadas por novos fundos;

3.   Considera que o financiamento das medidas de acompanhamento no sector das bananas preenche as condições previstas no ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 relativas à utilização do Instrumento de Flexibilidade;

4.   Convida a Comissão a apresentar uma nova proposta de mobilização do Instrumento de Flexibilidade para a parcela restante de 74 124 470 euros;

5.   Decidiu alterar o projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2010 como se segue;

6.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

apresentada por: Lazslo SURJAN      >>

SECÇÃO: III Comissão

 

Orçamento 2010

POR 3/2010

da Comissão

Posição do Conselho

Alteração do PE

Novo montante

 

 

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

07 02 04 Acção preparatória - Vigilância ambiental da bacia do mar Negro

Dotações

2.000.000

2.000.000

500.000

2.000.000

500.000

2.000.000

1.500.000

0

2.000.000

2.000.000

Reserva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Orçamento 2010

POR 3/2010

da Comissão

Posição do Conselho

Alteração do PE

Novo montante

 

 

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

19 06 08 Intervenção de urgência para fazer face à crise económica e financeira nos países em desenvolvimento

Dotações

3.000.000

2.000.000

500.000

2.000.000

500.000

2.000.000

2.500.000

0

3.000.000

2.000.000

Reserva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Orçamento 2010

POR 3/2010

da Comissão

Posição do Conselho

Alteração do PE

Novo montante

 

 

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

19 09 01 Cooperação com países em desenvolvimento da América Latina

Dotações

356.268.000

306.484.268

355.268.000

3.06.484.268

355.268.000

3.06.484.268

1.000.000

0

356.268.000

306.484.268

Reserva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Orçamento 2010

POR 3/2010

da Comissão

Posição do Conselho

Alteração do PE

Novo montante

 

 

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

19 10 01 01 Cooperação com países em desenvolvimento da Ásia

Dotações

523.450.000

483.097.103

521.450.000

483.097.103

521.450.000

483.097.103

2.000.000

0

523.450.000

483.097.103

Reserva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Orçamento 2010

POR 3/2010

da Comissão

Posição do Conselho

Alteração do PE

Novo montante

 

 

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

21 02 01 Segurança alimentar

Dotações

238.766.452

190.000.000

237.766.452

190.000.000

237.766.452

190.000.000

1.000.000

0

238.766.452

190.000.000

Reserva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Orçamento 2010

POR 3/2010

da Comissão

Posição do Conselho

Alteração do PE

Novo montante

 

 

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

21 05 01 01 Saúde

Dotações

45.885.491

16.271.430

44.885.491

16.271.430

44.885.491

16.271.430

1.000.000

0

45.885.491

16.817.430

Reserva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Orçamento 2010

POR 3/2010

da Comissão

Posição do Conselho

Alteração do PE

Novo montante

 

 

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

21 05 01 06 Acção preparatória - Transferência de tecnologia relacionada com os produtos farmacêuticos para países em desenvolvimento

Dotações

3.300.000

3.000.000

p.m.

3.000.000

p.m.

3.000.000

3.300.000

0

3.300.000

3.000.000

Reserva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Orçamento 2010

POR 3/2010

da Comissão

Posição do Conselho

Alteração do PE

Novo montante

 

 

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

21 06 03 Apoio ao ajustamento dos países do protocolo do açúcar

Dotações

175.756.786

80.000.000

151.432.316

80.000.000

151.432.316

80.000.000

24.324.470

0

175.756.786

80.000.000

Reserva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Orçamento 2010

POR 3/2010

da Comissão

Posição do Conselho

Alteração do PE

Novo montante

 

 

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

21 07 04 Acordos sobre produtos de base

Dotações

4.600.000

4.600.000

2.800.000

4.600.000

2.800.000

4.600.000

1.800.000

1.800.000

4.600.000

4.600.000

Reserva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Orçamento 2010

POR 3/2010

da Comissão

Posição do Conselho

Alteração do PE

Novo montante

 

 

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

Autoriz.

Pagam.

21 02 03 Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento

Dotações

162.700.000

342.700.000

145.300.000

342.700.000

145.300.000

342.700.000

17.400.000

0

162.700.000

342.700.000

Reserva

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  • [1]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [2]  JO L 64 de 12.3.2010.
  • [3]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

7.10.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Damien Abad, Alexander Alvaro, Marta Andreasen, Reimer Böge, Jean-Luc Dehaene, Isabelle Durant, James Elles, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ivars Godmanis, Ingeborg Gräßle, Estelle Grelier, Carl Haglund, Lucas Hartong, Jutta Haug, Jiří Havel, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Vladimír Maňka, Barbara Matera, Nadezhda Neynsky, Miguel Portas, Vladimír Remek, Dominique Riquet, László Surján, Helga Trüpel, Angelika Werthmann, Jacek Włosowicz

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

François Alfonsi, Richard Ashworth, Frédéric Daerden, Roberto Gualtieri, Paul Rübig, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Jan Mulder