RELATÓRIO sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão
8.10.2010 - (13472/2010 – C7‑0263/2010 – 2010/2048(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relator: László Surján
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, Secção III – Comissão
(13472/2010 – C7‑0263/2010 – 2010/2048(BUD))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 310.º e 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,
– Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente o seu artigos 37.º,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, que foi definitivamente aprovado em 17 de Dezembro de 2009[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],
– Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.° 3/2010 da União Europeia para o exercício de 2010, que a Comissão apresentou em 8 de Abril de 2010 (COM(2010)0149),
– Tendo em conta a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, que a Comissão apresentou em 8 de Abril de 2010 (COM (2010)0150),
– Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1905/2006 que institui um instrumento de financiamento da cooperação para o desenvolvimento, que a Comissão apresentou em 17 de Março de 2010 (COM(2010)0102),
– Tendo em conta a posição do Conselho sobre o projecto de orçamento rectificativo n° 3/2010, que o Conselho elaborou em 13 de Setembro de 2010 (13472/2010 – C7‑0263/2010),
– Tendo em conta o artigo 75.º-B do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7‑0281/2010),
A. Considerando que a Comissão propõe uma alteração ao Regulamento (CE, Euratom) n.º 1905/2006 destinada a permitir financiar as medidas de acompanhamento no sector das bananas durante os anos de 2010 a 2013, com um orçamento global de 190 milhões de euros, e, eventualmente, 10 milhões de euros suplementares, se as margens o permitirem,
B. Considerando que a repartição anual proposta da assistência financeira para as medidas de acompanhamento no sector das bananas prevê um montante de 75 milhões de euros em 2010,
C. Considerando que a margem disponível na rubrica 4 é de apenas 875 530 euros, devido à necessidade de financiar na máxima escala, em 2010, as prioridades da UE no seu papel como actor global,
D. Considerando que a parte mais importante desta assistência financeira em 2010 provém de uma reafectação dentro da rubrica 4 do orçamento (55,8 milhões de euros do total de 75 milhões de euros),
E. Considerando que a reafectação proposta afecta instrumentos e acções que a UE e, particularmente, o Parlamento Europeu definiram como sendo de grande interesse,
F. Considerando que a necessidade de assistência financeira ligada às medidas de acompanhamento no sector das bananas não foi prevista ao adoptar o quadro financeiro plurianual em vigor,
G. Considerando que os processos orçamentais anteriores ilustram a pressão extrema a que esta rubrica está sujeita,
H. Considerando que a assistência financeira da UE aos países ACP fornecedores de bananas, afectados pela liberalização decorrente do estatuto de nação mais favorecida (NMF) no âmbito da OMC, não deve ser questionada e o esforço orçamental não deve ser adiado,
I. Considerando que, fundamentalmente, o Parlamento está pronto para, em sede de conciliação, negociar com o outro ramo da autoridade orçamental,
J. Considerando que a margem restante de 875 530 euros poderia ser utilizada para o financiamento das medidas de acompanhamento no sector das bananas,
1. Toma nota do projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2010 e da posição do Conselho;
2. Recorda a sua posição de princípio de que as novas prioridades devem ser financiadas por novos fundos;
3. Considera que o financiamento das medidas de acompanhamento no sector das bananas preenche as condições previstas no ponto 27 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 relativas à utilização do Instrumento de Flexibilidade;
4. Convida a Comissão a apresentar uma nova proposta de mobilização do Instrumento de Flexibilidade para a parcela restante de 74 124 470 euros;
5. Decidiu alterar o projecto de orçamento rectificativo n.º 3/2010 como se segue;
6. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.
apresentada por: Lazslo SURJAN >>
SECÇÃO: III Comissão
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Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
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Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
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07 02 04 Acção preparatória - Vigilância ambiental da bacia do mar Negro |
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Dotações |
2.000.000 |
2.000.000 |
500.000 |
2.000.000 |
500.000 |
2.000.000 |
1.500.000 |
0 |
2.000.000 |
2.000.000 |
|
Reserva |
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Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
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|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
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19 06 08 Intervenção de urgência para fazer face à crise económica e financeira nos países em desenvolvimento |
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Dotações |
3.000.000 |
2.000.000 |
500.000 |
2.000.000 |
500.000 |
2.000.000 |
2.500.000 |
0 |
3.000.000 |
2.000.000 |
||
Reserva |
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Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
||||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
||
19 09 01 Cooperação com países em desenvolvimento da América Latina |
|||||||||||
Dotações |
356.268.000 |
306.484.268 |
355.268.000 |
3.06.484.268 |
355.268.000 |
3.06.484.268 |
1.000.000 |
0 |
356.268.000 |
306.484.268 |
|
Reserva |
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Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
|||||||
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|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
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19 10 01 01 Cooperação com países em desenvolvimento da Ásia |
||||||||||||
Dotações |
523.450.000 |
483.097.103 |
521.450.000 |
483.097.103 |
521.450.000 |
483.097.103 |
2.000.000 |
0 |
523.450.000 |
483.097.103 |
||
Reserva |
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Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
||||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
||
21 02 01 Segurança alimentar |
|||||||||||
Dotações |
238.766.452 |
190.000.000 |
237.766.452 |
190.000.000 |
237.766.452 |
190.000.000 |
1.000.000 |
0 |
238.766.452 |
190.000.000 |
|
Reserva |
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|
Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
||||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
||
21 05 01 01 Saúde |
|||||||||||
Dotações |
45.885.491 |
16.271.430 |
44.885.491 |
16.271.430 |
44.885.491 |
16.271.430 |
1.000.000 |
0 |
45.885.491 |
16.817.430 |
|
Reserva |
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Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
||||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
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21 05 01 06 Acção preparatória - Transferência de tecnologia relacionada com os produtos farmacêuticos para países em desenvolvimento |
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Dotações |
3.300.000 |
3.000.000 |
p.m. |
3.000.000 |
p.m. |
3.000.000 |
3.300.000 |
0 |
3.300.000 |
3.000.000 |
|
Reserva |
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Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
||||||
|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
||
21 06 03 Apoio ao ajustamento dos países do protocolo do açúcar |
|||||||||||
Dotações |
175.756.786 |
80.000.000 |
151.432.316 |
80.000.000 |
151.432.316 |
80.000.000 |
24.324.470 |
0 |
175.756.786 |
80.000.000 |
|
Reserva |
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Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
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|
|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
||
21 07 04 Acordos sobre produtos de base |
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Dotações |
4.600.000 |
4.600.000 |
2.800.000 |
4.600.000 |
2.800.000 |
4.600.000 |
1.800.000 |
1.800.000 |
4.600.000 |
4.600.000 |
|
Reserva |
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Orçamento 2010 |
POR 3/2010 da Comissão |
Posição do Conselho |
Alteração do PE |
Novo montante |
||||||
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|
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
Autoriz. |
Pagam. |
||
21 02 03 Facilidade de resposta rápida ao aumento dos preços dos produtos alimentares nos países em desenvolvimento |
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Dotações |
162.700.000 |
342.700.000 |
145.300.000 |
342.700.000 |
145.300.000 |
342.700.000 |
17.400.000 |
0 |
162.700.000 |
342.700.000 |
|
Reserva |
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RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
7.10.2010 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
41 2 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Damien Abad, Alexander Alvaro, Marta Andreasen, Reimer Böge, Jean-Luc Dehaene, Isabelle Durant, James Elles, Göran Färm, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Salvador Garriga Polledo, Jens Geier, Ivars Godmanis, Ingeborg Gräßle, Estelle Grelier, Carl Haglund, Lucas Hartong, Jutta Haug, Jiří Havel, Monika Hohlmeier, Sidonia Elżbieta Jędrzejewska, Anne E. Jensen, Jan Kozłowski, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Vladimír Maňka, Barbara Matera, Nadezhda Neynsky, Miguel Portas, Vladimír Remek, Dominique Riquet, László Surján, Helga Trüpel, Angelika Werthmann, Jacek Włosowicz |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
François Alfonsi, Richard Ashworth, Frédéric Daerden, Roberto Gualtieri, Paul Rübig, Peter Šťastný, Georgios Stavrakakis |
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Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final |
Jan Mulder |
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