Relatório - A7-0336/2010Relatório
A7-0336/2010

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

22.11.2010 - (COM(2010)0582 – C7‑0334/2010 – 2010/2243(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relatora: Barbara Matera

Processo : 2010/2243(BUD)
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A7-0336/2010
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A7-0336/2010
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira

(COM(2010)0582 – C7‑0334/2010 – 2010/2243(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2010)0582 – C7-0334/2010),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] (AII de 17 de Maio de 2006), e, nomeadamente o seu ponto 28,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2] (Regulamento FEG),

–   Tendo em conta a carta da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A7-0336/2010),

A. Considerando que a União Europeia criou instrumentos legislativos e orçamentais específicos para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial, bem como para os ajudar a reintegrar-se no mercado de trabalho,

B.  Considerando que o âmbito de aplicação do FEG, para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, foi alargado de modo a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica mundial,

C. Considerando que a assistência financeira da União a trabalhadores despedidos deve ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficazmente possível, de acordo com a declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão adoptada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e tendo em devida conta as disposições do AII de 17 de Maio de 2006 relativas à adopção de decisões de mobilização do FEG,

D.  Considerando que a Eslovénia apresentou um pedido de assistência relativo a 2.554 casos de despedimento na empresa Mura, European Fashion Design, que opera no sector do fabrico de artigos de vestuário,

E.   Considerando que a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos no Regulamento FEG,

1.   Solicita às instituições participantes no processo que façam os esforços necessários para acelerar a mobilização do FEG;

2.  Recorda o compromisso assumido pelas instituições no sentido de assegurarem um procedimento simples e rápido para a adopção das decisões relativas à mobilização do FEG, a fim de prestar, de uma só vez e de forma limitada no tempo, um apoio individual destinado a ajudar os trabalhadores afectados por despedimentos provocados pela globalização e pela crise económica e financeira; salienta o papel que o FEG pode desempenhar em prol da reintegração no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos;

3.  Salienta que, nos termos do artigo 6.º do Regulamento FEG, deve garantir-se que este Fundo apoie individualmente a reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho; reitera que a assistência do FEG não substitui as acções que são da responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de convenções colectivas, nem financia a reestruturação de empresas ou sectores;

4.  Observa que as informações disponibilizadas sobre o pacote coordenado de serviços personalizados a ser financiado pelo FEG incluem dados pormenorizados relativos à complementaridade com as acções financiadas pelos Fundos Estruturais; reitera o apelo para que uma avaliação comparativa destes dados seja igualmente apresentada nos seus relatórios anuais, incluindo uma avaliação dos efeitos que estes serviços temporários e personalizados têm na reintegração a longo prazo no mercado de trabalho dos trabalhadores despedidos;

5.  Congratula-se com o facto de a Comissão, no contexto da mobilização do FEG, ter proposto uma fonte de dotações de pagamento alternativa aos recursos do Fundo Social Europeu não utilizados, dando seguimento às frequentes chamadas de atenção do Parlamento Europeu sobre o facto de o FEG ter sido criado como instrumento específico separado, com objectivos e prazos que lhe são próprios, e de, por conseguinte, ser necessário identificar rubricas orçamentais adequadas para a realização de transferências;

6   Salienta que, neste caso, para possibilitar a mobilização do FEG, se procederá à transferência de dotações de pagamento de uma rubrica orçamental consagrada ao apoio às PME e à inovação; deplora as graves deficiências da Comissão aquando da execução dos programas-quadro em matéria de competitividade e inovação, em particular durante uma crise económica que deveria acentuar substancialmente a necessidade de tal apoio;

7.  Relembra que o funcionamento e o valor acrescentado do FEG devem ser avaliados no contexto da avaliação geral dos programas e vários outros instrumentos criados pelo AII de 17 de Maio de 2006, no âmbito do processo de revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual para 2007-2013;

8.  Acolhe com satisfação o novo formato da proposta da Comissão, que, na sua exposição de motivos, inclui informação clara e pormenorizada sobre a candidatura, analisa os critérios de elegibilidade e explica as razões que conduziram à sua aprovação, em conformidade com os pedidos formulados pelo Parlamento;

9.  Aprova a decisão anexa à presente resolução;

10. Encarrega o seu Presidente de assinar o referido acto, conjuntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

11. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de xxx

relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira (candidatura FEG/2010/014 SI/Mura, Eslovénia).

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1], e, nomeadamente, o seu ponto 28,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização[2], nomeadamente o n.º 3 do artigo 12.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)      O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) foi instituído para prestar apoio complementar aos trabalhadores despedidos em resultado de importantes mudanças na estrutura do comércio mundial decorrentes da globalização e a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.

(2)      O âmbito de aplicação do FEG, para as candidaturas apresentadas a partir de 1 de Maio de 2009, foi alargado de modo a incluir o apoio a trabalhadores despedidos em consequência directa da crise financeira e económica mundial.

(3)      O Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, permite a mobilização do FEG até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.

(4)      A Eslovénia apresentou em 28 Abril 2010 uma candidatura de mobilização do FEG em relação a despedimentos na empresa Mura, tendo-a complementado com informações adicionais recebidas em 24 de Junho de 2010. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2.247.940 euros.

(5)      O FEG deve, por conseguinte, ser mobilizado a fim de conceder uma contribuição financeira para dar resposta à candidatura apresentada pela Eslovénia,

ADOPTARAM A SEGUINTE DECISÃO:

Artigo 1.º

No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, é mobilizada uma quantia de 2 247 940 EUR em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.

Artigo 2.º

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em,

Pelo Parlamento Europeu                            Pelo Conselho

O Presidente                                                 O Presidente

  • [1]               JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.
  • [2]               JO L 406 de 30.12.2006, p. 1.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

I. Antecedentes

O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi instituído para prestar um apoio complementar aos trabalhadores afectados pelas consequências de importantes mudanças na estrutura do comércio internacional.

Nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[1] e do artigo 12.° do Regulamento (CE) n.º 1927/2006[2], o Fundo não pode exceder um montante máximo de 500 milhões de euros, obtidos a partir da margem existente sob o limite máximo global de despesas do ano precedente e/ou de dotações para autorizações anuladas dos dois anos precedentes, com exclusão das que dizem respeito à subcategoria 1b. Os montantes adequados são inscritos no orçamento como dotações provisionais assim que forem identificadas margens suficientes e/ou autorizações anuladas.

Relativamente ao procedimento para activar o Fundo, a Comissão, em caso de avaliação favorável de uma determinada candidatura, apresenta à autoridade orçamental uma proposta de mobilização do Fundo e, simultaneamente, o pedido de transferência correspondente. Paralelamente, poderá ser realizado um trílogo para chegar a acordo sobre a utilização do Fundo e os montantes requeridos. O trílogo pode assumir a forma simplificada.

II. Ponto da situação: a proposta da Comissão

Em 19 Outubro 2010, a Comissão adoptou uma nova proposta de decisão sobre a mobilização do FEG a favor da Eslovénia, a fim de apoiar a reintegração no mercado de trabalho de trabalhadores despedidos em consequência da crise económica e financeira mundial.

Esta é a vigésima quinta candidatura a ser examinada no âmbito do orçamento 2010 e refere‑se à mobilização de um montante global de 2 247 940 euros do FEG a favor da Eslovénia. Respeita a 2.554 casos de despedimento na empresa Mura, European Fashion Design, na Eslovénia, que opera no sector do fabrico de artigos de vestuário, durante o período de referência de quatro meses, de 21 de Outubro de 2009 a 20 de Fevereiro de 2010.

A candidatura, processo FEG/2010/014 SI/Mura, foi apresentada à Comissão em 28 de Abril de 2010 e complementada com informações adicionais até 24 de Junho de 2010. A candidatura baseou-se nos critérios de intervenção estabelecidos na alínea a) do artigo 2.º do Regulamento FEG, que condicionam a intervenção à ocorrência de, pelo menos, 500 despedimentos numa empresa, num período de quatro meses, incluindo os trabalhadores despedidos das empresas fornecedoras ou produtoras a jusante, e foi apresentada dentro do prazo de 10 semanas a que se refere o artigo 5.º do regulamento.

A avaliação da Comissão baseou-se na avaliação dos seguintes factores: relação entre os despedimentos e importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial ou a crise financeira, a natureza imprevista desses despedimentos, prova do número de despedimentos e cumprimento dos critérios da alínea b) do artigo 2.º, explicação da natureza imprevista desses despedimentos, identificação das empresas que procederam aos despedimentos e dos trabalhadores potenciais beneficiários de assistência, descrição do território em causa e das suas autoridades e outras partes interessadas, impacto dos despedimentos no emprego local, regional ou nacional, pacote coordenado de serviços personalizados a financiar, incluindo a sua compatibilidade com as acções financiadas pelos Fundos Estruturais, datas em que se iniciou ou se tenciona dar início às prestações de serviços personalizados aos trabalhadores atingidos, procedimentos de consulta dos parceiros sociais, sistemas de gestão e controlo.

De acordo com avaliação da Comissão, a candidatura cumpre os critérios de elegibilidade estabelecidos pelo regulamento do FEG e recomenda à Autoridade Orçamental que aprove os pedidos.

A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental um pedido de transferência (DEC 37/2010), no valor total de 2.247.940 euros, da reserva do FEG (40 02 43), em dotações de autorização, bem como da rubrica orçamental "Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação – Programa para o Espírito Empresarial e a Inovação" (01 04 04), em dotações de pagamento, para as rubricas orçamentais do FEG (04 05 01).

A relatora vê com agrado que a Comissão identificou uma fonte alternativa de dotações de pagamento, diversa das dotações do FSE não utilizadas, de acordo com os pedidos frequentemente reiterados pelo Parlamento Europeu.

Contudo, considera que a escolha feita neste caso (rubrica orçamental consagrada ao apoio ao espírito empresarial e à inovação) não é satisfatória, dadas as insuficiências graves constatadas pela Comissão ao executar os programas no domínio da competitividade e inovação. Num período de crise económica estas dotações deveriam, de facto, ser bastante aumentadas. Convida, por conseguinte, a Comissão a prosseguir os seus esforços para identificar rubricas orçamentais mais adequadas para os pagamentos no futuro.

O AII permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de 500 milhões de euros.

Em 2010, a autoridade orçamental já aprovou quinze propostas relativas à mobilização do Fundo e uma transferência para a assistência técnica, no montante total de 47 432 497 euros, que, somados ao montante adicional de 28 502 666 euros relativo às outras propostas em discussão (incluindo a presente), deixam um montante disponível de 424 064 837 euros até ao fim de 2010.

III. Processo

A Comissão apresentou um pedido de transferência [3] com o objectivo de inscrever no orçamento de 2010 dotações de autorização e de pagamento específicas, tal como previsto no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.

O trílogo sobre a proposta de decisão de mobilização do FEG, apresentada pela Comissão, pode assumir a forma simplificada (troca de cartas), como previsto no n.º 5 do artigo 12.° da base jurídica, a menos que não haja acordo entre o Parlamento e o Conselho.

Segundo uma disposição interna, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) deverá ser associada ao procedimento, a fim de prestar um apoio e um contributo construtivos à avaliação das candidaturas ao Fundo.

Após a sua avaliação, a Comissão EMPL do Parlamento Europeu emitiu o seu parecer sobre a mobilização do Fundo, tal como consta do anexo ao presente relatório.

A declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, adoptada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, confirmou a importância de garantir um procedimento rápido, no pleno respeito do Acordo Interinstitucional, para a aprovação de decisões relativas à mobilização do Fundo.

  • [1]  JO C 139 de 14.6.2006, p. 1
  • [2]  JO L 406 de 30.12.2006, p. 1
  • [3]  DEC 37/2010 de 19 de Outubro de 2010

ANEXO: CARTA DA COMISSÂO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

ES/jm

D(2010)55373

Exmo Senhor Alain Lamassoure

Presidente da Comissão dos Orçamentos

ASP 13E158

Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) relativamente ao caso EGF/2010/014 SI/Mura (COM(2010)582 final)Senhor Presidente,

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL), assim como o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG, examinaram a mobilização deste Fundo relativamente ao caso EGF/2010/014 SI/Mura e aprovaram o seguinte parecer:

A EMPL e o seu Grupo de Trabalho sobre o FEG são favoráveis à mobilização do Fundo relativamente a esta candidatura. A este respeito, a EMPL apresenta algumas observações, sem que tal ponha em causa a transferência dos pagamentos.

As deliberações da EMPL basearam-se nas seguintes considerações:

A)  Considerando que a candidatura em apreço é conforme com o artigo 2.º, alínea a), do Regulamento do FEG e abrange 2.554 despedimentos que ocorreram durante o período de referência de 4 meses compreendido entre 21 de Outubro de 2009 e 20 de Fevereiro de 2010 na região de Pomurje (região de nível NUTS III), na Eslovénia, devido à falência do Grupo Mura, fabricante de têxteis e vestuário;

B)  Considerando que a crise financeira e económica provocou uma crise grave na indústria têxtil eslovena, devido às dificuldades que afectaram alguns dos sectores que são utilizadores finais de têxteis (i.e., construção, indústria automóvel e habitação) e que os crescentes custos de produção resultaram numa queda da produção de 23% na indústria têxtil e de 14% no sector do vestuário no primeiro trimestre de 2009, em comparação com o mesmo período de 2008, com a consequente perda de 4.297 postos de trabalho no sector de produção de vestuário entre Junho de 2008 e Dezembro de 2009, ou seja, o equivalente a 46% do total de postos de trabalho que existiam neste sector em 2008, e uma perda de 2.030 postos de trabalho na indústria têxtil, correspondentes a 27% da totalidade do emprego, durante o mesmo período;

C)  Considerando que a indústria têxtil eslovena funcionou bastante bem na UE-27 e que a empresa Mura havia conseguido, durante os últimos anos, garantir contratos com parceiros comerciais compradores ao prestar serviços de produção de alta qualidade através da fabricação em pequena série e da flexibilidade, assim como da aplicação do princípio da pontualidade na entrega;

D)  Considerando que algumas das empresas do Grupo Mura continuaram a funcionar;

E)  Considerando que 7% da população com emprego na região de Pomurje estava a trabalhar na empresa Mura e que esta região já se encontrava aquém da média eslovena, com um rendimento 33% inferior, um valor acrescentado 30% inferior e um salário por trabalhador 20% inferior a essa média;

F)  Considerando que as autoridades eslovenas indicaram que os serviços personalizados propostos são o resultado da experiência adquirida pelo Ministério e pelos serviços de emprego que trabalham com trabalhadores despedidos e que, por isso, os sindicatos não foram activamente associados à preparação das actividades propostas; considerando que, não obstante, o sindicato do Grupo Mura foi associado ao processo de falência desde o início e assistiu à listagem dos trabalhadores despedidos e à organização do apoio social a estes últimos;

G)  Considerando que as autoridades eslovenas confirmaram que, dos 2.554 trabalhadores despedidos que são elegíveis para apoio, 1.932 participarão em acções incluídas no pacote coordenado de serviços personalizados e que o custo dessas acções é calculado com base neste número reduzido;

H)  Considerando que 78,4% dos trabalhadores despedidos são mulheres e que quase 96,1% dos trabalhadores têm entre 25 e 54 anos de idade;

I)  Considerando que 45,9% dos trabalhadores despedidos eram manufactores de vestuário e operários têxteis, enquanto que a categoria profissional de 43,1% dos trabalhadores despedidos não está especificada;

J)  Considerando que 43,6% dos trabalhadores despedidos não tinham concluído o ensino primário e 43,7% dispunham de formação geral ou técnica do ensino secundário;

K)  Considerando que 22,8% dos trabalhadores despedidos têm problemas de saúde de longa duração ou são portadores de deficiência, uma vez que uma das empresas do Grupo Mura tinha uma política de emprego para pessoas deficientes, e considerando que os casos mais graves foram apoiados por medidas financiadas pelas autoridades eslovenas com base numa lei especial, enquanto que outros trabalhadores com problemas de saúde menos graves são elegíveis para apoio do FEG, mas sem medidas especialmente orientadas para as suas necessidades;

L)  Considerando que a maioria dos trabalhadores nunca trabalharam para outra empresa que não do Grupo Mura;

M)  Considerando que as autoridades eslovenas informaram que alguns trabalhadores estão bastante satisfeitos com as medidas incluídas no pacote de serviços personalizados e que alguns deles já encontraram um novo emprego;

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais solicita, consequentemente, à Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, que integre as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar sobre a candidatura eslovena:

1.  Concorda com a Comissão em que as condições para uma contribuição financeira ao abrigo do Regulamento do FEG estão satisfeitas;

2.  Solicita mais informações sobre os trabalhadores do Grupo Mura no início de 2008 que não estão incluídos na candidatura;

3.  Recorda o parecer da EMPL sobre o financiamento e o funcionamento do FEG, em que solicita aos Estados-Membros que assegurem que os conselhos de trabalhadores sejam associados antes de dar início a qualquer programa, a fim de garantir que os parceiros sociais contribuam verdadeiramente para a formulação de planos de reconversão que satisfaçam as necessidades dos trabalhadores e não das empresas; consequentemente, solicita à Comissão que incentive as autoridades eslovenas a zelarem pela participação dos sindicatos, pelo menos, na fase de implementação das medidas;

4.  Nota que os trabalhadores participarão em diversas actividades de incentivo e capacitação para a procura de emprego, incluindo a motivação, sendo assegurada a participação activa dos trabalhadores nestas acções;

5.  Lamenta porém que, tendo em conta a elevada percentagem de situações de abandono escolar entre os trabalhadores despedidos, não tenha sido proposto o reconhecimento das capacidades e qualificações profissionais adquiridas ao longo da carreira de trabalho, nem formação profissional destinada a adquirir certificados de habilitações de grau mais elevado; solicita à Comissão que explore, juntamente com as autoridades eslovenas, a forma como estas acções podem ser propostas aos trabalhadores despedidos;

6.  Solicita às autoridades eslovenas informações mais pormenorizadas sobre as possíveis medidas a implementar a favor dos 583 trabalhadores com problemas de saúde de longa duração ou portadores de deficiência; considera que o pacote de serviços personalizados destinado aos trabalhadores com problemas de saúde ou deficientes deverá incluir medidas especiais que tenham em conta as suas necessidades;

7.  Nota a acção inovadora de sessões neurolinguísticas destinadas a motivar os trabalhadores despedidos menos motivados a aprenderem e a adquirirem novas capacidades práticas; lamenta, porém, que não haja na candidatura qualquer indicação sobre os objectivos da formação, nem sobre se esta última é orientada para novos sectores de trabalho ou para incentivar a uma maior mobilidade para outras regiões com mais oportunidades de emprego;

8.  Solicita à Comissão que investigue mais desenvolvidamente, em termos de formação profissional ou de estabelecimento das suas actividades por conta própria, os sectores para os quais os trabalhadores são reorientados, devendo o objectivo desta análise ser o de garantir a sustentabilidade da reintegração dos trabalhadores no mercado de trabalho e, portanto, verificar a boa utilização do apoio do FEG; esta avaliação deverá ser realizada na perspectiva dos objectivos estabelecidos na Estratégia UE 2020;

9. Solicita à Comissão que apresente informações mais pormenorizadas sobre os eventuais auxílios estatais ou apoio financeiro de Fundos europeus ao Grupo Mura, antes e depois da adesão da Eslovénia à UE.

Com os meus respeitosos cumprimentos,

Pervenche Berès

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.11.2010

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

13

1

1

Deputados presentes no momento da votação final

Giovanni Collino, Jean-Luc Dehaene, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazábal Rubial, Ingeborg Gräßle, Carl Haglund, Lucas Hartong, Monika Hohlmeier, Alain Lamassoure, Giovanni La Via, Vladimír Maňka, Barbara Matera, László Surján, Derek Vaughan, Jacek Włosowicz