sobre o Livro Verde da Comissão intitulado “A protecção das florestas e a informação florestal na UE: preparar as florestas para as alterações climáticas”
(2010/2106(INI))
Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relator: Kriton Arsenis
Relator de parecer(*):
Rareș-Lucian Niculescu, Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
sobre o Livro Verde da Comissão intitulado “A protecção das florestas e a informação florestal na UE: preparar as florestas para as alterações climáticas”
-Tendo em conta o Livro Verde da Comissão intitulado “A protecção das florestas e a informação florestal na UE: preparar as florestas para as alterações climáticas” (COM(2010)0066),
-Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 11 de Junho de 2010, sobre a preparação das florestas para as alterações climáticas,
-Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 15 de Março de 2010, sobre a biodiversidade após 2010,
-Tendo em conta o Livro Branco da Comissão intitulado “Adaptação às alterações climáticas: para um quadro de acção europeu" (COM(2009)0147) e a sua resolução sobre o mesmo, de 6 de Maio de 2010(1),
-Tendo em conta a Conferência Ministerial sobre a Protecção das Florestas na Europa (CMPFE) – FOREST EUROPE, as suas várias resoluções e trabalhos especializados levados a cabo para facultar orientações, critérios e indicadores para uma gestão florestal sustentável (GFS),
-Tendo em conta a resolução do Conselho, de 26 Fevereiro de 1999, relativa a uma estratégia florestal para a União Europeia(2), e o relatório da Comissão sobre a respectiva execução (COM(2005)0084),
-Tendo em conta o Plano de Acção da UE para as Florestas 2006-2011 (PAF) (COM(2006)0302), bem como a avaliação intercalar externa da execução do Plano de Acção(3),
-Tendo em conta a Directiva 2009/147/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Novembro de 2009, relativa à conservação das aves selvagens(4), o relatório de síntese sobre o estado de conservação dos tipos de habitats e das espécies, em conformidade com o artigo 17.º da Directiva Habitats (COM(2009)358) e as suas resoluções, de 21 de Setembro de 2010, sobre a aplicação da legislação da UE em matéria de protecção da biodiversidade(5), e de 3 de Fevereiro de 2009, sobre a natureza selvagem na Europa(6),
-Tendo em conta as conclusões da conferência COP10 do PNUA sobre a diversidade biológica realizada em Nagoya em Outubro de 2010 e os objectivos em matéria de biodiversidade de Aichi, em particular o compromisso de sujeitar a regimes de protecção 17% da superfície terrestre e das massas de água interiores mediante a adopção de medidas de conservação eficientes, no quadro das paisagens mais amplas em que se inserem,
-Tendo em conta o estudo intitulado “Shaping forest communication in the European Union: public perceptions of forests and forestry”(7),
-Tendo em conta a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (UNFCCC), o Protocolo de Quioto e o relatório do Painel Intergovernamental para as Alterações Climáticas (IPCC) sobre as boas práticas de utilização dos solos, de reafectação dos solos e de silvicultura (LULUCF),
-Tendo em conta o plano de acção biomassa (COM(2005)0628),
-Tendo em conta a Directiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis que altera e subsequentemente revoga as Directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE (Directiva Fontes de Energia Renováveis)(8), a Directiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (directiva relativa ao regime de comércio de licenças de emissão)(9), a Decisão n.° 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009 , relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020 (Decisão relativa à partilha de esforços)(10), o relatório da Comissão sobre os requisitos de sustentabilidade aplicáveis à utilização de fontes de biomassa sólida e gasosa para a electricidade, o aquecimento e o arrefecimento (COM(2010)0011 final), o capítulo 9, silvicultura, do 4.° relatório de avaliação do IPCC, bem como os resultados da consulta pública relativa à elaboração de um relatório sobre os requisitos de um regime de sustentabilidade aplicável às utilizações energéticas da biomassa,
-Tendo em conta o Programa Europeu sobre as Alterações Climáticas e o trabalho desenvolvido pelo grupo de peritos sobre a política climática em matéria de utilização dos solos, reafectação dos solos e silvicultura (LULUCF)(11),
-Tendo em conta os seus estudos n.° 449.292 sobre o Livro Verde sobre a protecção das florestas e a informação florestal na UE, n.° 440.329 sobre as florestas e o regime de comércio de licenças de emissão da UE, e n.° 449.237 sobre a estratégia europeia de prevenção e combate aos incêndios florestais, bem como as conclusões da reunião de 13 de Julho de 2010, realizada em Bruxelas, do Subgrupo “Florestas” do Intergrupo “Alterações climáticas, biodiversidade e desenvolvimento sustentável”,
-Tendo em conta a Convenção Europeia da Paisagem de 2000 (Convenção de Florença),
-Tendo em conta a Directiva 1999/105/CE do Conselho relativa à comercialização de materiais florestais de reprodução(12) e a revisão do regime fitossanitário da UE,
-Tendo em conta o relatório de síntese da iniciativa TEEB (economia dos ecossistemas e biodiversidade) intitulado "Mainstreaming the Economics of Nature" e a publicação “TEEB Climate Issues Update”,
-Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 26 de Abril de 2010, sobre a prevenção dos fogos florestais na União Europeia,
-Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 8 e 9 de Novembro de 2010, sobre as soluções inovadoras no domínio do financiamento de acções em matéria de prevenção de catástrofes,
-Tendo em conta a Directiva 2008/99/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa à protecção do ambiente através do direito penal(13),
-Tendo em conta o relatório sobre a aplicação do mecanismo Forest Focus (COM(2010)0430 final,
-Tendo em conta o relatório técnico n.º 9/2006 da Agência Europeia do Ambiente (EEA) intitulado “European forest types: Categories and types for sustainable forest management reporting and policy”,
-Tendo em conta o relatório destinado à Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão intitulado “Impacts of Climate Change on European Forests and options for Adaptation”(14),
-Tendo em conta o relatório destinado à Direcção-Geral do Ambiente da Comissão intitulado “EU policy options for the protection of European forests against harmful impacts”(15),
-Tendo em conta o Relatório Especial do Tribunal de Contas da UE n.º 9/2004 sobre medidas florestais no âmbito da política de desenvolvimento rural, acompanhado das respostas da Comissão,
-Tendo em conta o Regulamento (UE) n.° 995/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Outubro de 2010, que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira(16),
-Tendo em conta as recomendações da rede de peritos da FAO/UNECE/OIT em matéria de introdução da gestão florestal sustentável,
-Tendo em conta a Resolução H1 da Conferência Ministerial de Helsínquia para a Protecção das Florestas na Europa que define “gestão florestal sustentável” como “a gestão e a utilização das florestas e dos bosques de tal modo e com tal intensidade que mantenham a sua diversidade biológica, a sua produtividade, a sua capacidade de regeneração, a sua vitalidade e a sua capacidade de satisfazer, no presente e no futuro, as funções ecológicas, económicas e sociais pertinentes, aos níveis local, nacional e mundial, sem causar prejuízos a outros ecossistemas”,
-Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
-Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e os pareceres da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0113/2011),
A. Considerando que as florestas e zonas arborizadas cobrem 42% da superfície da UE e que as indústrias florestais primárias, com um volume de negócios superior a 300 mil milhões de euros, proporcionam mais de dois milhões de empregos, sobretudo em zonas rurais, contribuindo para o crescimento económico, o emprego e a prosperidade ao fornecerem madeira e abrirem perspectivas ao turismo,
B. Considerando que as florestas da UE constituem biosferas completas que não são redutíveis às árvores que as compõem e garantem serviços ecossistémicos inestimáveis, que incluem o armazenamento de carbono, a regularização do débito dos cursos de água, a preservação da paisagem, a conservação da fertilidade dos solos, a protecção dos solos contra a erosão e a desertificação e a protecção contra as catástrofes naturais, aspectos que são relevantes para a agricultura, o desenvolvimento rural e a qualidade de vida dos cidadãos europeus,
C. Considerando que 40% das florestas europeias são propriedade pública eque cerca de 60% das florestas da UE pertencem a mais de 10 milhões de proprietários privados, pelo que os intervenientes públicos e privados são responsáveis pela protecção e a utilização sustentável das florestas mediante a implementação no terreno de uma gestão sustentável das florestas,
D. Considerando que, apesar do ritmo alarmante da desflorestação em diversas partes do mundo, a tendência para o aumento da cobertura florestal no território da União é estável a longo prazo, estimando-se que o carbono armazenado em biomassa lenhosa esteja a aumentar; considerando que, não obstante a tendência geral positiva, a fixação de carbono nas florestas de toda a Europa permanece muito aquém da respectiva capacidade natural e poderá tornar-se uma fonte de emissões, devido à pressão exercida para aumentar os níveis de exploração e ao facto de desaparecerem anualmente na UE cerca de 500 000 hectares de floresta em consequência de incêndios florestais e da exploração madeireira ilegal,
E. Considerando que 30% dos sítios Natura 2000 são habitats florestais e arborizados, desempenhando uma função importante para a ligação em rede dos biótopos, e que 66% dos habitats naturais florestais de interesse comunitário se encontram em mau estado de conservação,
F. Considerando que as florestas de montanha representam um terço da área florestal total da UE e são um elemento essencial da paisagem natural, pois contribuem para a protecção dos solos e a regulação do aprovisionamento de água; considerando que estas florestas desempenham um papel fundamental nas actividades económicas locais,
G. Considerando que a protecção das derradeiras zonas selvagens pode contribuir para travar a perda de biodiversidade e a degradação dos serviços ecossistémicos na UE até 2020,
H. Considerando que se prevê que a geração de energia a partir de biomassa sólida e de resíduos biológicos represente 58% das energias renováveis na UE até 2020 eque, embora a quota de biomassa florestal, segundo as projecções, deva decrescer em termos relativos, o aumento da procura de madeira para fins energéticos tem sido constante; considerando que, por conseguinte, é necessário dar provas de vigilância a fim de impedir o abate ilegal de árvores e a intensificação de práticas silvícolas que possam levar o rácio entre o abate e o acréscimo a ultrapassar os100% em alguns Estados-Membros, contrariando assim os objectivos em matéria de alterações climáticas e de biodiversidade; considerando que a produção de energia a partir de biomassa deve ser menos dependente da biomassa florestal,
I. Considerando que a protecção da floresta e das suas funções deve ser integrada em todas as políticas comunitárias ligadas às florestas,
J. Considerando que as florestas constituem ecossistemas vivos e evolutivos, muitas vezes atravessando fronteiras, e que podem ser classificadas de acordo com a zona bioclimática e o tipo de floresta; considerando que a EEA elaborou uma nomenclatura florestal específica a fim de orientar as decisões políticas da UE; considerando que os resultados científicos mais recentes em todos os domínios, como o “fosso continental”, devem ser tidos em conta nas políticas da UE relacionadas com as florestas e que é conveniente evitar o risco de que estas políticas sejam demasiado latas para serem úteis,
K. Considerando que diferentes tipos de floresta e o sector florestal podem enfrentar ameaças bióticas e abióticas distintas e imprevisíveis decorrentes das alterações climáticas, como as pragas, as tempestades, as secas e os incêndios, o que faz da resiliência da floresta a pedra angular dos esforços de protecção,
L. Considerando que a disponibilidade de informação sólida e comparável relativa ao estado das florestas da UE e ao impacto das alterações climáticas e dos modelos de produção nas florestas constitui um importante requisito prévio nos planos da elaboração de políticas e do planeamento, incluindo no que toca à contribuição das florestas para a atenuação e a adaptação às alterações climáticas,
M. Considerando que os incêndios acidentais e de origem criminosa, que escondem por vezes outros objectivos, destroem mais de 400 000 hectares de floresta por ano, sobretudo na região mediterrânica, mas não exclusivamente, implicando elevados custos em termos de vidas humanas, propriedade, emprego, biodiversidade e funções protectoras das florestas; considerando que a regeneração após um incêndio é particularmente difícil para todas as florestas e, no caso da rede Natura 2000, dificulta a realização dos objectivos da rede;
N. Considerando que o Livro Branco supramencionado sobre a adaptação às alterações climáticas qualifica as florestas como uma das áreas de acção estratégicas, frisando que a estratégia florestal da UE deve ser actualizada de forma a integrar os aspectos relacionados com o clima,
O. Considerando que apenas 5% da área florestal europeia é constituída por floresta antiga, primária e isenta de intervenção humana; considerando que a pequena percentagem de florestas deste tipo, conjugada com a fragmentação crescente da parte remanescente, aumenta a sua vulnerabilidade às ameaças climáticas e explica em parte a persistência do mau estado de conservação de muitas espécies florestais de interesse europeu;
P. Considerando que o reforço das funções protectoras próprias das florestas deve fazer parte das estratégias no domínio da protecção civil da UE e dos Estados-Membros, atendendo, sobretudo, à proliferação de fenómenos extremos relacionados com o clima, como os fogos e as inundações,
Q. Considerando que o relatório "TEEB" faz uma defesa convincente da rendibilidade económica do investimento público no desenvolvimento de abordagens de base ecossistémica em matéria de adaptação às alterações climáticas e sua atenuação, particularmente no que se refere à infra-estrutura verde, como a recuperação e a conservação das florestas,
R. Considerando que os diversos sistemas de gestão de florestas nacionais, regionais e locais devem ser respeitados e apoiados, a fim de reforçar a sua capacidade de adaptação,
S. Considerando que a capacidade de as florestas europeias actuarem como sumidouros de CO2, de NH3 e de NOX ainda está subaproveitada e que a madeira proveniente de florestas geridas de forma sustentada pode apresentar vantagens em termos de atenuação sustentável, constituindo uma alternativa reciclável e rica em carbono aos materiaisque requerem uma utilização intensiva de energia, como ligas metálicas, plástico e betão, utilizados de forma generalizada na construção e noutras indústrias,
T. Considerando que, de acordo com os dados coligidos pela Comissão, na Europa Meridional o aumento das temperaturas de Verão será o dobro do registado no resto da Europa e a precipitação estival no Sul decrescerá 5% por década,
U. Considerando que o PAF da UE tem quatro objectivos: melhorar a competitividade a longo prazo, proteger o ambiente, melhorar a qualidade de vida e promover a coordenação, e que já foram feitos progressos significativos, principalmente na consecução de todos os objectivos,
V. Considerando que o processo "Forest Europe" já alcançou, numa base voluntária, o consenso europeu sobre a gestão florestal sustentável; considerando que, no contexto actual, a GFS não é plenamente reconhecida nem coerentemente aplicada;
W. Considerando que, no processo "Forest Europe", se realizaram amplos trabalhos preparatórios com vista às negociações de um instrumento vinculativo, sendo esperadas decisões a este respeito na próxima conferência a realizar em Oslo em Junho de 2011,
X. Considerando que o regulamento relativo à protecção das florestas contra os incêndios(17) e o regulamento “Forest Focus”(18) já expiraram, o que resultou em relatórios ad hoc e num financiamento inadequado,
Y. Considerando que a selecção genética deveria ser orientada para melhorar as características de adaptação do ecossistema florestal,
Z. Considerando que é necessária mais informação a nível europeu a respeito da influência das florestas nos padrões climáticos,
AA. Considerando que o relatório de 2009 financiado pela Comissão, acima referido e intitulado "EU policy options for the protection of European forests against harmful impacts", identifica e analisa quatro opções políticas possíveis, a saber: manutenção da actual abordagem, recurso ao método aberto de coordenação, aumento do esforço de monitorização e introdução de uma directiva-quadro da floresta,
1. Acolhe favoravelmente o Livro Verde da Comissão intitulado “A protecção das florestas e a informação florestal na UE: preparar as florestas para as alterações climáticas”; considera que a estratégia florestal da UE deve ser reforçada, de modo a melhorar a gestão e a conservação sustentáveis das florestas, de acordo com os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;
2. Destaca, contudo, que nos termos do disposto no artigo 5.º do Tratado da União Europeia, a UE poderá intervir nos domínios em que se demonstre que os objectivos da acção prevista não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros;
3.Congratula-se com a ideia da Comissão de que se deve considerar que as florestas dão um contributo fundamental para a resolução da crise climática; salienta que a gestão florestal sustentável é essencial para a UE atingir os seus objectivos em matéria de alterações climáticas e prestar os serviços necessários ligados ao ecossistema, como a biodiversidade, a protecção contra as catástrofes naturais e a absorção de CO2 da atmosfera;
4. Recorda que as florestas constituem bioesferas que compreendem mais do que árvores, e que a sua resiliência depende da diversidade biológica, não só de árvores, mas de todos os organismos da floresta, e que as florestas são essenciais para a adaptação das sociedades europeias às alterações climáticas;
5. Recorda que as florestas constituem o principal sumidouro de carbono, desempenhando um papel primordial na luta contra as alterações climáticas; sublinha que, por conseguinte, é de crucial importância que a União Europeia reforce a sua estratégia de luta contra os fenómenos que deterioram a superfície florestal, como os incêndios e a poluição atmosférica;
6. Está convencido de que a sustentabilidade ecológica constitui um pré-requisito para a prossecução das funções económicas e sociais das florestas da UE;
7. Sublinha o papel que a biodiversidade florestal desempenha na adaptação às alterações climáticas e a necessidade de melhorar o conhecimento sobre os indicadores da biodiversidade florestal, nomeadamente sobre a capacidade genética da floresta, no intuito de uma melhor adaptação;
8. Felicita a Comissão pela análise exaustiva das ameaças bióticas e abióticas que realizou no âmbito do Livro Verde e chama a sua atenção para a necessidade de estudar também outros factores directamente relacionados com o impacto das alterações climáticas nas florestas, como o fenómeno da desfoliação, que levou a que a superfície desfolhada nas copas das árvores das florestas do sul da Europa duplicasse nos últimos 20 anos e que tem como consequências directas a redução da capacidade e da eficiência dos processos de sequestro do carbono, ou a redução do efeito regulador das florestas durante os períodos de seca e de calor excessivo devido à perda prematura das folhas das árvores;
9. Reconhece os importantes contributos para uma silvicultura sustentável que são dados pelos actuais sistemas de certificação a nível global, como o Forest Stewardship Council ["Conselho de Administração Florestal"](FSC) e o Programa para o Reconhecimento de Sistemas de Certificação Florestal (PEFC);
A estratégia florestal da UE e o plano de acção para as florestas
10. Realça que a estratégia florestal da UE e o plano de acção para as florestas acima referidos devem ser actualizados, a fim de incluírem a dimensão das alterações climáticas e as questões mais amplas da protecção das florestas; recorda que a realização de um amplo debate sobre a política florestal com os Estados-Membros e todas as partes interessadas afectadas pela implementação das medidas propostas deve anteceder essa actualização;
11. Congratula-se com o sucesso dos esforços da UE, tendo em vista garantir a competitividade global das indústrias florestais europeias;
12. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem os esforços para alcançar os objectivos do PAF em matéria de ambiente e qualidade de vida, cuja implementação está atrasada;
13. Exorta a Comissão a realizar uma análise das políticas da UE que afectam as florestas da União Europeia, a fim de verificar se essas políticas são coerentes e garantem a protecção da floresta;
14. Exorta a Comissão a realizar uma análise dos fundos afectados às florestas e à silvicultura e a proceder a uma reafectação dos fundos existentes que têm impacto negativo na biodiversidade florestal, em conformidade com as conclusões do Conselho "Ambiente” de Março de 2010 acima referidas;
15. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a acelerar a implementação das acções definidas na comunicação da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2008, sobre as indústrias florestais inovadoras e sustentáveis na UE (COM(2008)0113 final), tendo em conta que a regulamentação excessiva pode tornar os produtos de madeira menos competitivos em relação a materiais não renováveis e que requerem uma utilização intensiva de energia;
16. Salienta que as medidas de protecção da floresta devem reflectir o carácter transfronteiriço das ameaças bióticas e abióticas, de acordo com o respectivo tipo, as zonas bioclimáticas e as condições regionais; salienta, igualmente, que devem ser tomadas medidas para apoiar, coordenar e complementar as iniciativas dos Estados-Membros e das regiões nos sectores em que a UE contribui com valor acrescentado, em conformidade com a nomenclatura florestal elaborada pela EEA;
17. Salienta que a protecção da floresta depende de um empenhamento a longo prazo por parte dos Estados-Membros, das regiões, das indústrias florestais e dos proprietários florestais públicos e privados;
18. Considera que as florestas boreais (taiga) e as florestas mediterrânicas têm um valor imenso em termos de biodiversidade europeia e como sumidouros de carbono atmosférico, devendo beneficiar de maior protecção;
19. Considera que o planeamento florestal a longo prazo deve ser flexível, adaptável e participativo, tendo em conta todos os cenários concebíveis e permitindo ponderar múltiplas opções de desenvolvimento futuro, e fornecer, assim, uma base realista e fiável para apoiar as decisões de gestão; considera, igualmente, que para o efeito é necessário criar a nível da UE um “fórum florestal” permanente, com vista a assegurar a protecção a longo prazo da floresta;
Gestão sustentável das florestas
20. Congratula-se com o êxito da “Forest Europe” no reforço da gestão florestal sustentável (GFS) e na conquista de um consenso europeu em matéria de orientações, critérios e indicadores GFS; observa, contudo, que no contexto actual a execução da GFS carece de coerência;
21. Recorda que a GFS visa conciliar a produção e os aspectos ligados à protecção das florestas, garantindo a continuidade das suas funções económicas, sociais e ambientais, de acordo com as prioridades nacionais, regionais e locais; observa com inquietação que a tendência crescente para se considerarem as florestas de uma perspectiva meramente económica, esquecendo os seus aspectos ambientais e sociais, é incompatível com os princípios da GFS;
22. Exorta a Comissão a apresentar propostas que complementem o Regulamento (UE) n.º 995/2010 relativo à madeira, a fim de garantir que a madeira e os produtos da madeira colocados no mercado europeu sejam totalmente provenientes de florestas geridas de forma sustentável;
23. Encoraja os Estados-Membros e a Comissão a prosseguirem a sua luta contra o abate ilegal de árvores e o subsequente comércio de madeira, contribuindo desse modo para combater a desflorestação, a degradação das florestas e a perda de biodiversidade;
24. Apela ao reforço da ligação entre os programas florestais nacionais (PFN) e o PAF através da apresentação de relatórios estruturados ao Comité Permanente Florestal;
25. Considera que a GFS constitui um pré-requisito para a que as florestas da UE continuem a desempenhar funções económicas, ecológicas e sociais; exorta a Comissão e os Estados Membros a demonstrarem o seu apoio ao processo “Forest Europe” tornando obrigatória a execução da GFS na UE; considera, além disso, que esse compromisso contribuiria para integrar os princípios da sustentabilidade na silvicultura e constituiria o melhor apoio possível ao processo “Forest Europe” e às convenções juridicamente vinculativas que estão a ser examinadas no âmbito do “Forest Europe” e do fórum das Nações Unidas sobre as florestas;
26. Defende a plena aplicação de uma GFS activa no contexto dos programas florestais nacionais a longo prazo, neles integrando prioridades nacionais e regionais, objectivos mensuráveis e critérios de avaliação e tendo em conta as ameaças crescentes que as alterações climáticas fazem pesar sobre as florestas;
27. Sublinha que os programas de desenvolvimento rural e os programas operacionais não devem ser considerados como equivalentes aos programas florestais nacionais; convida a Comissão e os Estados-Membros a providenciarem para que os programas florestais nacionais tenham em conta as conclusões e recomendações dos estudos sobre o impacto das alterações climáticas sobre os recursos hídricos, os ecossistemas e a biodiversidade, e para que as estratégias e os programas de desenvolvimento rural sejam coerentes com os programas relativos às florestas, as estratégias de biodiversidade e os planos de acção a favor das energias renováveis;
28. Observa que a diversidade genética, a regeneração natural e a diversidade na estrutura e na mistura de espécies entre todos os organismos que têm a floresta por habitat são elementos comuns nas opções de adaptação da floresta, atravessando todas as zonas bioclimáticas, sistemas de gestão sustentável e tipos de floresta; observa igualmente que a GSF garante a rentabilidade das florestas comerciais mas não a impõe às florestas cujas funções primárias não são a produção de madeira;
29. Considera que a protecção das florestas a longo prazo depende do estabelecimento ou do apoio a ecossistemas florestais muito diversificados em termos de composição, idade e estrutura dos povoamentos;
30. Exorta a Comissão a apresentar recomendações sobre as formas de adaptar os sistemas nacionais de protecção civil para fazer face ao impacto das alterações climáticas nas florestas; insta, em particular, a Comissão a tomar medidas para aumentar os recursos e a capacidade da reserva táctica europeia de combate a incêndios;
31. Adverte contra a exploração comercial ilimitada dos recursos florestais, que, em particular no caso das florestas naturais, leva muitas vezes à sua destruição irreversível;
32. Considera que, dada a sua importância na captação de CO2, o arvoredo agrícola deveria ser avaliado, para efeitos da luta contra as alterações climáticas, da mesma forma que o conjunto das florestas tradicionais não produtivas;
Propostas gerais
33. Convida a Comissão a elaborar um Livro Branco sobre a protecção das florestas na UE, tendo em conta os resultados da consulta pública sobre o Livro Verde, a necessidade largamente sentida da preparação para as alterações climáticas, do estudo sobre as opções políticas e do estudo sobre as opções de adaptação; considera que o Livro Branco, para além de confirmar o contributo das florestas para a economia através dos produtos da madeira e dos bens e serviços não lenhosos, deveria colocar a ênfase no interesse de preservar e desenvolver as florestas europeias, na medida em que estas ajudam as sociedades europeias a atenuar as alterações climáticas e a adaptar-se aos seus efeitos; considera, além disso, que deve ser garantido um maior nível de protecção para os habitats de elevada qualidade e as florestas que desempenham um papel na protecção contra as inundações, os desabamentos, os incêndios, a desertificação, a perda de biodiverisdade e as catástrofes climáticas extremas; considera que a afectação de recursos financeiros adequados, o intercâmbio de conhecimentos e a promoção da investigação e da informação são aspectos essenciais das propostas da Comissão;
34. Reafirma a sua posição sobre a necessidade de reforçar o financiamento das medidas de protecção das florestas da UE no âmbito do pilar do desenvolvimento rural da Política Agrícola Comum (PAC); sublinha que os novos desafios colocados pelas alterações climáticas põem em evidência que a protecção das florestas requer um financiamento acrescido e que podem ser necessários novos instrumentos de apoio;
35. Insta a Comissão a analisar atentamente a eventualidade de introduzir pagamentos por serviços ecossistémicos que visem reconhecer o seu valor económico e recompensar a conservação da biodiversidade das florestas e a restauração dos ecossistemas florestais, e a apresentar um relatório ao Parlamento e ao Conselho; salienta a importância do reconhecimento, pelo sector empresarial, de que a participação na conservação da biodiversidade e na protecção das florestas acarreta credibilidade, publicidade e outros benefícios financeiros;
36. Insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa para a prevenção de incêndios florestais que inclua o financiamento dos planos de prevenção e da avaliação dos riscos, do Sistema Europeu de Informação sobre Incêndios Florestais (EFFIS), da detecção de incêndios, da infra-estrutura, da formação e educação e da reconstituição das florestas após os incêndios, e que preveja, nomeadamente, a proibição, durante 30 anos, de construir em terrenos onde tenha havido um incêndio florestal;
37. Exorta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa que proíba a construção em terrenos desbravados por acção de incêndios comprovadamente resultantes de fogo posto;
38. Solicita a supressão dos obstáculos jurídicos à gestão sustentável;
39. Chama a atenção para a necessidade de estabelecer um quadro financeiro adequado para reforçar a luta contra os incêndios florestais e solicita a introdução de uma maior flexibilidade na mobilização do Fundo de Solidariedade;
40. Insta a Comissão a apresentar uma proposta legislativa sobre a informação florestal, tendo em conta as ameaças climáticas e a necessidade de recolher e difundir dados pertinentes, harmonizados e comparáveis sobre a cobertura florestal, a biodiversidade, as ameaças bióticas e abióticas e a utilização dos solos no âmbito da UNFCCC, da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e das contas ambientais; convida a Comissão a compilar e actualizar indicadores sobre as funções protectoras das florestas como a conservação dos solos e a capacidade de absorção de água;
41. Exorta a Comissão a apoiar a investigação sobre a influência das florestas nos padrões meteorológicos regionais da UE, a fim de contribuir para a formulação das estratégias de gestão florestal no que respeita às alterações da dimensão, composição e localização das florestas e ao impacto dessas alterações;
42. Convida a Comissão e os Estados-Membros a elaborar e divulgar guias de boas práticas consonantes com os princípios da gestão sustentável e adaptados às necessidades dos proprietários privados e públicos, bem como das colectividades locais, a fim de assegurar a resiliência às alterações climáticas; assinala a importância do intercâmbio de melhores práticas sobre o modo como as empresas e a indústria podem contribuir para os objectivos de biodiversidade através do conceito de ciclo de vida, e sobre o modo como podem estabelecer a ligação entre a conservação da biodiversidade e a geração de receitas; sublinha a necessidade de reforçar a política de comunicação e informação, a fim de garantir a gestão florestal sustentável e a adaptação às alterações climáticas, informar a opinião pública e promover a utilização sustentável da madeira;
43. Sublinha a necessidade de melhorar a coordenação e a informação no que se refere à protecção da floresta; considera que são necessários esforços acrescidos para assegurar a coerência das acções internas da UE com as tomadas de posição a nível externo no domínio florestal (cooperação, desenvolvimento, comércio de madeiras tropicais, etc.);
44. Considera que as florestas fazem parte do património colectivo cultural e ambiental da humanidade e que as árvores notáveis devem ser protegidas, quer estejam ou não numa floresta; neste contexto, convida a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem estratégias adequadas para as proteger, prevendo nomeadamente a criação de “observatórios do património florestal”; exorta os Estados-Membros a promoverem, no âmbito das suas políticas nacionais, um acesso equitativo e público às florestas e zonas naturais, reconhecendo que o direito de acesso do público às florestas e às zonas naturais (allemansrätten) praticado em certos Estados-Membros comporta numerosas vantagens em termos de acesso democrático ao lazer, apreciação dos ecossistemas e respeito do património natural;
45. Solicita, tendo em vista realizar os objectivos da estratégia UE 2020 no que se refere aos planos de acção nacionais a favor das florestas, que cada Estado-Membro ou região elabore uma estratégia florestal que inclua a reflorestação das margens dos rios, a captação de águas da chuva, as actividades agrícolas e os resultados da investigação sobre a selecção das plantas e árvores das variedades e espécies tradicionais melhor adaptadas às secas;
Procura da qualidade
46. Sublinha que, embora a Europa possua um incontestável know-how no domínio florestal, fruto de práticas florestais de longa tradição, os recursos financeiros consagrados à investigação sobre o impacto das alterações climáticas sobre as florestas devem ser reforçados; considera que, dada a incerteza científica sobre a duração e a amplitude dos problemas que ameaçam as florestas nas diferentes zonas geográficas, é necessário afectar fundos à investigação sobre o clima, em função das necessidades e soluções específicas das diversas zonas bioclimáticas, a fim de alargar a base dos conhecimentos na matéria;
47. Solicita aos Estados-Membros que lancem programas conjuntos de investigação a longo prazo para melhorar a compreensão dos impactos e da vulnerabilidade e apoiem as medidas de adaptação no sector florestal; exorta a Comissão a promover a inclusão, no quadro plurianual de investigação e desenvolvimento tecnológico, de projectos relativos ao conhecimento dos ecossistemas florestais e da sua capacidade de adaptação às consequências das alterações climáticas;
48. Exorta a Comissão a elaborar um plano de acção para proteger as florestas da UE, a fim de antecipar o impacto negativo da proliferação de insectos e de doenças causadas pelas alterações climáticas;
49. Exorta os Estados-Membros a impulsionarem a investigação sobre as alterações climáticas e as suas consequências para a floresta, a promoverem uma ampla sensibilização para as múltiplas utilidades das florestas e para a importância da sua gestão sustentável, a apoiarem a formação de base e a formação prática dos trabalhadores do sector, com especial enfoque nos domínios de especialidade que se afigurem necessários em consequência das alterações climáticas (fomento da diversidade, prevenção e controlo de danos), e a promoverem o intercâmbio de conhecimentos e experiências;
50. Considera que, dada a necessidade de investigação eficaz sobre o “potencial de defesa” dos ecossistemas florestais, de uma investigação de prognósticos e de uma investigação sobre as estratégias de atenuação dos efeitos das alterações climáticas em todo o sector florestal e da madeira, são necessários uma coordenação e um financiamento a nível da UE;
Segundo pilar da PAC
51. Sublinha que os debates sobre o futuro da PAC após 2013 devem ter em conta o facto de que as florestas asseguram funções essenciais para o ambiente e contribuem para a realização dos objectivos sociais e económicos do desenvolvimento rural e das economias nacionais;exorta por conseguinte os Estados-Membros e as regiões a cooperarem plenamente com as autoridades florestais e o público em geral na preparação de programas de desenvolvimento rural a fim de assegurar a coerência entre as políticas da UE, tendo em conta que, em alguns casos, a silvicultura pode ser um sector independente da economia rural;
52. Recorda que as florestas desempenham um papel fundamental no fornecimento de bens públicos socioeconómicos e ambientais para o bem-estar da sociedade e para o desenvolvimento, em particular no meio rural; convida a Comissão a elaborar uma abordagem política que reconheça esta função, no respeito dos direitos de propriedade;
53. Congratula-se com o facto de a última comunicação da Comissão sobre a reforma da PAC(19) reconhecer a importância do papel do agricultor como agente indispensável da prevenção dos incêndios florestais, como gestor do património florestal e da sua protecção contra ameaças à biodiversidade como as pragas e, sobretudo, como agente estruturante do território, pois a manutenção da sua actividade é a maior garantia para evitar o despovoamento;
54. Defende que os produtores rurais, os grupos de produtores e os organismos públicos devem ser elegíveis para medidas florestais a título do segundo pilar da PAC; considera que a UE deve continuar a apoiar a plantação de florestas no âmbito dos programas nacionais de desenvolvimento rural, assegurando simultaneamente que essas iniciativas não interfiram com o mercado e que as medidas de florestação utilizem materiais locais, resistentes ao fogo e às pragas e contribuam para a conservação da biodiversidade; sublinha, além disso, que os programas de reflorestação devem dar prioridade às espécies de árvores que melhorem consideravelmente a qualidade dos solos e a biodiversidade, no respeito das características do meio de implantação, das espécies nativas e da necessidade de florestas mistas;
55. Chama a atenção, tal como fez o Conselho nas suas conclusões de Junho de 2010, para os graves problemas que podem advir de as florestas caírem num estado de abandono, o que tornaria impossível continuarem a cumprir as suas funções;
56. Considera que é necessário incentivar e apoiar a criação de associações de produtores e de organismos de gestão florestal que pratiquem uma gestão sustentável das florestas, em particular nas zonas caracterizadas por pequenas florestas, dado que esta medida contribuirá para equilibrar o fornecimento dos múltiplos bens e serviços que a floresta pode fornecer; considera que estas associações e organismos reforçariam o poder de negociação dos produtores na cadeia de abastecimento de madeira, contribuindo para criar e manter condições de concorrência equitativas e, paralelamente, fazer face aos problemas colocados pela crise económica, a concorrência internacional e as alterações climáticas, bem como lutar contra o abate ilegal de árvores;
57. Sustenta que a assistência aos agentes públicos e privados que apoiam a biodiversidade florestal das espécies, os habitats e os serviços ligados ao ecossistema deve ser reforçada e incluir métodos voluntários de protecção e áreas ligadas aos sítios Natura 2000, atendendo a que a biodiversidade é essencial para a manutenção, o desenvolvimento e a adaptação da agricultura;
58. Solicita a substituição do sistema de remuneração com base em facturas por um sistema de custos normalizados ou por hectare;
59. Apela ao desenvolvimento de uma norma de boas práticas florestais que sirva de base à concessão de apoio ao abrigo de todas as medidas florestais;
60. Preconiza a inclusão obrigatória de medidas relativas ao ambiente florestal e à rede Natura 2000 nos programas de desenvolvimento rural e a concessão de apoio local para a rede Natura 2000 sob a forma de pagamentos directos;
61. Solicita a inclusão de uma nova medida da PAC a favor da “conservação e promoção in situ e ex situ de recursos genéticos florestais”,
62. Rejeita firmemente a aplicação de direitos de propriedade intelectual aos recursos genéticos florestais;
63. Insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem os horizontes a longo prazo dos projectos no sector silvícola e em matéria de protecção florestal em todo o financiamento da UE;
Protecção civil e prevenção de incêndios
64. Está convicto de que a prevenção dos incêndios florestais é muito mais eficaz em termos de custos do que o combate aos incêndios;
65. Salienta a necessidade e a urgência de levar à prática as recomendações sobre a prevenção de catástrofes naturais e provocadas pelo homem recentemente aprovadas pelo Parlamento(20), nomeadamente as relativas ao apoio a projectos de florestação/reflorestação, dando preferência às espécies autóctones e às florestas mistas, para bem da biodiversidade e de uma maior resistência aos fogos, tempestades e pragas; chama a atenção para as dificuldades adicionais com que se deparam a ilhas e as regiões ultraperiféricas para fazer face aos incêndios; solicita um tratamento específico para estas regiões através dos diversos instrumentos financeiros disponíveis, incluindo o Fundo de Solidariedade;
66. Considera que a prevenção dos incêndios florestais através do ordenamento e da conectividade do território, das infra-estruturas e da formação, deve estar firmemente incorporada nas políticas da UE em matéria de protecção e adaptação das florestas e de protecção civil;
67. Salienta que, em zonas áridas e espaços em risco de desertificação, cumpre incrementar a reflorestação com espécies produtivas, o que permitirá fazer beneficiar a população e fazê-la participar nas acções de conservação e de combate aos incêndios;
68. Salienta a importância indiscutível das zonas florestais para a segurança pública, ao protegerem os habitats humanos do impacto negativo dos fenómenos naturais;
Relatórios sobre emissões e contas anuais
69. Considera que o regime de comércio de licenças de emissão (RCLE), na sua forma actual, é incompatível com a contabilização das actividades LULUCF, principalmente devido à diferença entre os requisitos de conformidade anuais para as instalações industriais no âmbito do RCLE e os prazos mais dilatados necessários para a ocorrência de mudanças nas reservas de carbono nas propriedades rurais; considera, por conseguinte, que estes dois aspectos devem ser dissociados; convida a Comissão a reexaminar a melhor forma de financiar as poupanças de carbono realizadas pelas actividades LULUCF;
70. Reconhece os desafios associados à eventual inclusão das actividades LULUCF nos objectivos dos Estados-Membros no âmbito da Decisão Partilha de Esforços; está sobretudo preocupado por as diferenças de exactidão contabilística e a grande variação natural poderem prejudicar o regime de cumprimento previsto na decisão; insta, assim, à adopção de objectivos distintos para o sector LULUCF;
71. Exprime o seu empenhamento em prol da realização dos objectivos da estratégia UE 2020 em matéria de energias renováveis e do objectivo de limitar a 2 graus Celsius o aumento do aquecimento global; receia, no entanto, que os prazos curtos utilizados no método actual de cálculo dos gases com efeito de estufa (GEE) e o postulado da neutralidade em termos de carbono da biomassa lenhosa comprometam a realização destes objectivos; convida a Comissão a consultar o IPCC e a estabelecer um novo método de cálculo dos GEE, controlando períodos mais longos e as emissões de biomassa provenientes da utilização dos solos, da reafectação dos solos e da gestão das florestas, avaliando os fluxos de carbono a nível nacional e integrando as diferentes fases da silvicultura (plantio, desbaste e colheita);
72. Declara que os critérios relativos aos “biocombustíveis” actualmente elaborados pela Comissão não são adequados no caso da biomassa lenhosa e solicita que sejam estabelecidos novos critérios de sustentabilidade juridicamente vinculativos para a biomassa utilizada para fins energéticos; afirma que a Comissão deveria informar-se sobre os trabalhos e as conclusões do “Forest Europe” a fim de elaborar critérios que evidenciem os eventuais riscos de distorção no mercado das energias renováveis, que não se baseiem no postulado da neutralidade do carbono, que abordem o problema das emissões indirectas e que não contrariem os objectivos da estratégia UE 2020 em matéria de energias renováveis e biodiversidade; observa que a aplicação dos critérios deveria incumbir às instâncias locais, tendo em conta as especificidades locais;
73. Solicita a aplicação de definições de floresta baseadas numa classificação ecológica das florestas como a que foi proposta pela EEA em 2007, a fim de se poder distinguir florestas antigas ricas em carbono de monoculturas geridas de forma intensiva e outros tipos de floresta, incluindo as espécies arbustivas mediterrânicas, de acordo com os biomas e as fases de renovação;
74. Sublinha a importância de proteger a diversidade das florestas em todas as fases de renovação, no território da UE, a fim de assegurar a biodiversidade entre florestas e em cada floresta, uma vez que cada fase de renovação cria condições para a seguinte e que, sem uma protecção concertada das diversas fases no seu conjunto, a renovação das mais recentes ficará gravemente ameaçada;
Dimensão externa
75. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a efectuarem diligências a nível internacional para estabelecer uma nova definição de florestas no âmbito das Nações Unidas que clarifique as definições de floresta natural com base nos biomas e faça uma distinção entre as florestas nativas e as dominadas por monoculturas e espécies não nativas;observa, a este respeito, que sendo a União Europeia o principal doador de fundos de ajuda pública a favor dos países em desenvolvimento (mais de 600 milhões de euros para o sector florestal em 2003), esta definição melhoraria substancialmente a coerência das políticas e a “relação qualidade-preço”; lamenta que o Livro Verde não refira a necessidade de coordenar as acções da UE no interior e no exterior da União e de chegar a um acordo mundial juridicamente vinculativo no âmbito do fórum das Nações Unidas sobre as florestas;
76. Assinala a importância da cooperação mundial, quer ao nível administrativo, quer da investigação, no que diz respeito à definição de normas, às melhores práticas e às transferências de tecnologia e de competências científicas, designadamente no âmbito do sistema REDD (Redução das Emissões resultantes da Desflorestação e da Degradação das Florestas); assinala também a impossibilidade de alcançar uma repartição justa dos benefícios do sistema REDD sem uma cooperação activa e o intercâmbio das melhores práticas; salienta a importância do programa GMES (Monitorização Global do Ambiente e Segurança) no mapeamento, na vigilância e no registo de áreas florestais aos níveis europeu e internacional e o contributo das informações assim reunidas para as negociações sobre as alterações climáticas nas Nações Unidas;
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77. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, bem como aos Governos e Parlamentos dos EstadosMembros.
Regulamento (CEE) n.° 2158/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo à protecção das florestas da Comunidade contra os incêndios; JO L 217 de 31.7.1992, p. 3.
Regulamento (CE) n.° 2152/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus); JO L 324 de 11.12.2003, p. 1.
Comunicação da Comissão, de 18 de Novembro de 2010, intitulada “A PAC no horizonte 2020: Responder aos desafios do futuro em matéria de alimentação, recursos naturais e territoriais”. COM(2010)0672 final.
Resolução do Parlamento Europeu, de 21 de Setembro de 2010, sobre a comunicação da Comissão: Abordagem comunitária sobre a prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem (P7_TA-PROV(2010)0326).
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
As florestas na União Europeia:estado e governação
As florestas e outras zonas arborizadas na União Europeia abrangem mais de 42% da superfície da UE(1).
As florestas constituem o meio de subsistência de milhões de trabalhadores, empresários e de 16 milhões de proprietários florestais. As indústrias florestais primárias proporcionam mais de 2 milhões de empregos, principalmente em PME, e representam um volume de negócios de 300 mil milhões de euros. A gestão florestal emprega 350 000 pessoas(2). Além disso, 40% das florestas da UE são estatais.
O rácio comunitário entre o abate e o acréscimo estabilizou-se em torno dos 60%(3). Prevê-se que este rácio aumente em diversos países para mais de 100 %, causando uma diminuição do volume em crescimento após 2020(4).
As florestas europeias podem ser agrupadas em cinco zonas bioclimáticas: boreal, temperada oceânica, temperada continental, mediterrânica e de montanha(5), de acordo com a tipologia de florestas da AEA, a qual foi elaborada para orientar as decisões políticas(6).
As florestas e a silvicultura europeias são regidas por uma variedade de modelos regionais e nacionais, agrupados de acordo com sua orientação produtiva ou de protecção(7). As florestas facultam quer recursos quer funções do ecossistema.
Ameaças às florestas
As ameaças relacionadas com o clima classificam-se, de uma maneira geral, em abióticas (tempestades, queda de árvores provocada pelo vento, seca, aumento de risco de incêndio) e bióticas (pragas, doenças fúngicas).Os seus efeitos reforçam-se mutuamente, como no caso de pragas: temperaturas mais elevadas conduzem a ciclos reprodutivos mais longos de diversas espécies patogénicas.
A falta de precipitação no Verão está a afectar a produtividade da floresta em todas as zonas, exceptuando a boreal. A floresta de coníferas deverá diminuir em termos de área e de produtividade em toda a Europa continental. O espruce (Picea) deverá tornar-se inadequado enquanto espécie cultivada em altitudes mais baixas e a faia tenderá a desaparecer na zona do Mediterrâneo. Na zona de montanha, a seca está a afectar o crescimento e a vitalidade de todas as espécies de árvores grandes. A produção de produtos florestais não madeireiros, como os cogumelos, a cortiça e as ervas será drasticamente reduzida em toda a Europa.
Nas florestas boreais, os efeitos de eventuais surtos de pragas devido à sua expansão para norte permanecem desconhecidos. Além disso, os invernos mais amenos e a vulnerabilidade à queda de árvores provocada pelo vento resultam num menor acesso à exploração madeireira. Na mesma zona, os bosques de bétulas deverão ficar reduzidos a 1/10 da sua área actual até 2100(8)(9).
O risco de incêndio está a aumentar em toda a Europa continental, sobretudo no Mediterrâneo, paralelamente a surtos de pragas imprevisíveis para todas as espécies de árvores.Nesta zona, a faia tenderá virtualmente a desaparecer.
Os surtos de pragas terão consequências para todas as florestas de coníferas.
A fragmentação da floresta, que aumenta a interface florestal com áreas rurais e urbanas, representa uma grande ameaça para as florestas continentais.
O que acima ficou descrito resultará na morte progressiva das florestas e em mudanças na composição das espécies.
Existem poucos estudos sobre as ameaças para o grande público decorrentes da perda das funções de protecção.Na zona de montanha, a capacidade reduzida de escoar as águas deverá afectar várias funções de protecção (especialmente no que diz respeito às inundações e à qualidade da água). No Mediterrâneo, os incêndios combinados com as inundações levam à erosão, devido à reduzida regeneração de plantas, o que agrava a desertificação.
A procura de biomassa lenhosa no sector da energia está surgir como uma ameaça para as florestas e indústrias florestais tradicionais. A hipótese da neutralidade do carbono da biomassa lenhosa(10) negligencia os prazos alargados necessários para re-absorver a "dívida de carbono", que depende da produtividade das árvores e da anterior utilização e gestão do solo(11). Esta ameaça está associada a deficiências análogas nas disposições UNFCCC/USRSS.
Perspectiva comunitária
As políticas comuns que dizem respeito às florestas incluem a PAC (8 mil milhões de euros no segundo pilar), a política ambiental (principalmente a biodiversidade e a água), a energia, a indústria, o comércio, a investigação e as políticas de coesão, incluindo a política regional e o fundo de solidariedade e, frequentemente, observa-se uma falta de coerência em matéria de protecção das florestas.
O empenhamento do Parlamento Europeu e do Conselho na protecção da floresta traduziu-se no Regulamento relativo à protecção das florestas da Comunidade contra os incêndios (2158/1992), no Regulamento relativo ao acompanhamento das florestas e das interacções ambientais na Comunidade (Forest Focus) (2152/2003) e no Regulamento que fixa as obrigações dos operadores que colocam no mercado madeira e produtos da madeira (995/2010) com base no artigo 175 .º do TUE, agora 192.º TFUE(12). A protecção da floresta deve também ser vista à luz da prevenção de catástrofes naturais ou provocadas pelo Homem(13) e da estratégia de adaptação(14)(15).
A Estratégia Florestal para a UE de 1998(16) conduziu ao Plano de Acção da União Europeia para as Florestas de 2006 – PAF(17), não vinculativo, e que visava:
1. Melhorar a competitividade a longo prazo
2. Melhorar/proteger o ambiente
3. Contribuir para a qualidade de vida
4. Favorecer a coordenação e a comunicação
A Comissão, na sua avaliação intercalar da PAF, conclui que, embora se tenham registado muitos progressos nas acções do objectivo 1, todas as outras acções foram implementadas de forma deficiente(18). As lacunas mais importantes dizem respeito ao reforço da protecção e à melhoria da conservação da biodiversidade: 66% dos habitats florestais encontram-se em “mau estado"/”estado inadequado”(19). Pouco foi feito em matéria de educação e informação, protecção e florestas urbanas e peri-urbanas.
Ora, este é o inverso das prioridades dos cidadãos europeus. De acordo com o estudo da Comissão, a conservação e protecção (44%) é considerada pela opinião pública, de longe, o tópico mais importante em matéria de política florestal, seguido da saúde das florestas e da poluição (15,4%), alterações climáticas (12,5%) e uso económico (8%)(20).
As acções de coordenação e comunicação do PAF estão a avançar lentamente por não terem sido apresentados programas florestais nacionais (PFN) suficientes ao Comité Permanente Florestal (CPF).
Todos os EstadosMembros participam no processo "Forest Europe" que, nos últimos 20 anos, tem desenvolvido abordagens comuns sobre a GFS.
Com base neste trabalho, poderá tornar-se obrigatório a nível da UE uma GFS activa e preventiva, o que permite estabelecer prioridades nacionais e regionais. Dado o avançado trabalho científico relativo ao "Forest Europe", a sua aplicação acarretará custos e encargos administrativos mínimos.
Em matéria de políticas ligadas à biomassa “a actuação à escala da UE pode assegurar uma protecção comum do ambiente, evitando ao mesmo tempo distorções do mercado interno”(21).
O relator entende que esta acção deve assumir a forma de critérios de sustentabilidade juridicamente vinculativos, com base numa revisão da hipótese da neutralidade de carbono e numa metodologia de cálculo de GEE cientificamente sólida, que represente a natureza plurianual da biomassa lenhosa e das mudanças de emissão devido às transformações no uso da terra e na gestão florestal. Devem ser igualmente desenvolvidos factores ILUC (alterações indirectas da utilização da terra) para todas as formas de biomassa.
Tendo em conta o exposto, a inclusão, sobretudo do sector USRSS no RCLE UE –inicialmente projectado para as emissões anuais das instalações industriais – é questionável, devido a problemas de compatibilidade.
A nível internacional, a UE deve trabalhar em definições de floresta diversificadas, com base no bioma, que tenham em conta a biodiversidade, o solo e a dimensão social e que se centrem na conservação de florestas antigas ricas em carbono. Tal afigura-se crucial para assegurar que os compromissos financeiros destinados à biodiversidade e ao regime de redução das emissões resultantes da desflorestação e da degradação das florestas (REDD+) não sejam desviados para projectos questionáveis.
Informação florestal base para o processo decisório
A informação florestal é insuficiente devido à falta de financiamento e da obrigação de apresentar relatórios, conforme previsto no Regulamento 2152/2003, que entretanto expirou. Este regulamento deveria ser reintroduzido, tendo em conta as necessidades de informação relativas às ameaças climáticas, mas também à necessidade cada vez maior de informações para a CBD e a CQNUAC, de forma a retratar fielmente a biodiversidade das florestas e as mudanças nas reservas de carbono. A recolha de informação a nível da UE deverá ser assentar em mecanismos compatíveis, definições harmonizadas e dados comparáveis dos inventários florestais nacionais e de outras fontes relevantes.
As informações sobre a floresta são também relevantes para as Contas do Ambiente, a iniciativa "PIB e mais além" e a operacionalização dos pagamentos por serviços ecossistémicos.
Reforçar a capacidade de adaptação através de uma GFS
Existe uma distinção comum entre a capacidade inerente (ecossistema), assente na diversidade genética das florestas, incluindo a biodiversidade do solo, e a capacidade socioeconómica do sector florestal em termos de know-how e de intensidade de capital.
O relator reconhece a capacidade de adaptação da silvicultura da UE observando, no entanto, que, em última análise, tal depende da capacidade intrínseca das florestas: as respostas ex post a várias ameaças poderão ser possíveis mas não economicamente viáveis, quer para os agentes públicos, quer privados.
Uma GFS centrada no rendimento da madeira a longo prazo já é praticado em vários EstadosMembros da UE, embora, de modo algum, não em todos. Uma GFS activa e preventiva proporciona um quadro através do qual são respeitadas as prioridades nacionais e regionais.
As opções de adaptação activa convergem para a regeneração natural, a diversidade genética e o aumento na estrutura e a mistura de espécies, medidas que reforçam a resiliência das florestas, independentemente do tipo de floresta e da orientação da gestão(22).
As medidas adicionais incluem tecnologias de colheita e de transporte para a região boreal e gestão do combustível acumulado para o Mediterrâneo.
O relator considera que o reforço da resistência de todos os ecossistemas é a resposta mais rentável às alterações climáticas, abrangendo quer a mitigação quer a adaptação(23)(24)(25)(26)(27), e que o alargamento da base de conhecimentos relevantes de todas as partes interessadas é um requisito básico para a gestão. A cooperação entre todos os intervenientes, tendo em conta todos os cenários possíveis, é premente para garantir a coerência, tendo em conta as necessidades de adaptação de todas as sociedades europeias.
Outros contributos da UE para a protecção das florestas
Por definição, as alterações climáticas tornam insuficientes as políticas de protecção da floresta dos EstadosMembros.
A condicionalidade é essencial: todos os financiamentos da UE, independentemente do instrumento em causa, devem ser resistentes às condições climáticas e ter ainda em conta a biodiversidade(28)(29), a questão da água e a natureza selvagem(30).
O relator apoia PFN obrigatórios como forma de garantir o cumprimento e de ter em conta o consenso “Forest Europa” em matéria de GFS. Os PFN devem abranger, pelo menos, períodos de 5 anos, baseados em critérios de avaliação precisos e quantificáveis ex ante e ex post e numa integração de uma gestão florestal adaptativa e preventiva. A Comissão deve emitir orientações para PFN, com vista à sua integração num quadro mais amplo da adaptação da floresta.
Dada a amplitude das ameaças e a área total de florestas da UE, o financiamento das florestas através do segundo pilar da PAC deve aumentar, subordinado à existência de PFN e de planos de gestão operacional que integrem a estratégia de biodiversidade da UE, bem como prazos longos para projectos de silvicultura no âmbito da GFS. A elegibilidade deve ser alargada a agentes públicos e grupos de produtores, passando para uma remuneração de base territorial e incluindo medidas de conservação in situ e ex situ.
Uma GFS deve ser claramente integrada, ter prioridade na investigação e na prática, bem como ter também em conta a propriedade pública de 40% das florestas da UE. A preservação das espécies e as práticas de tratamento devem alargar-se a espécies microbianas e de fungos associadas. Deve ser activamente estimulada a investigação in situ da simbiose micorrízica.
Os pagamentos por serviços ecossistémicos (PSE) devem ser formalizados, tendo em vista as próximas perspectivas financeiras, com base no sucesso de projectos relativos às floresta e à água(31).
As políticas de protecção civil devem também reforçar as funções protectoras das florestas, inclusive o aumento da florestação para evitar inundações, incêndios e a erosão.
A reinstituição do regulamento relativo à prevenção de incêndios, indo para além das actuais disposições em matéria de desenvolvimento rural, deve avançar sem demora, incidindo na gestão da paisagem e na introdução gradual espécies locais tolerante ao fogo, como o carvalho americano (Quercus spp.).
Aquando da criação de um fundo de adaptação da UE, há que prestar especial atenção à adaptação da floresta e à resiliência.
A Directiva 105/1995, a qual, em conjunto com o sistema baseado nas facturas da PAC, pode favorecer o desempenho em detrimento da adaptação, deve ser revista visando flexibilizar as regras para a comercialização de espécies locais. A conservação in situ de recursos genéticos florestais constitui o esforço colectivo de base que irá permitir a prosperidade das comunidades e das indústrias dependentes da floresta.
Livro Verde da Comissão sobre a protecção das florestas e a informação florestal na UE: preparar as florestas para as alterações climáticas e Documento de trabalho dos serviços da Comissão COM(2010)66 final/SEC(2010)163
CEE-ONU, 2006 – “Outlook for the development of European forest resources” ; studo sobre as perspectivas do sector florestal europeu (“European Forest Sector Outlook Study”)
Tendo em conta o relatório destinado à Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão intitulado “Impacts of Climate Change on European Forests and options for Adaptation” (AGRI-2007-G4-06),
Tendo em conta o relatório destinado à Direcção-Geral do Ambiente da Comissão Europeia intitulado “EU policy options for the protection of European forests against harmful impacts”(ENV.B.1/ETU/2008/0049),
Virtanen, T., Neuvonen, S.& Nikula, A. (1998). Modelling topoclimatic patterns of egg mortality of Epirrita autumnata (Lep: Geometridae) with Geographical Information System: predictions in current climate and scenarios with warmer climate. J. appl. Ecol. 35, 311–322
Virtanen, T. & Neuvonen, S.(1999). Performance of Moth Larvae on Birch in Relation to Altitude, Climate, Host Quality and Parasitoids Oecologia Vol. 120, N1, pp 92-101
Avaliação intercalar da execução do Plano de Acção da UE para as Florestas 2006-2011 efectuada por uma equipa externa (Contrato de Serviço N.º 30-CE-0227729/00-59)
Relatório de síntese sobre o estado de conservação dos tipos de habitats e das espécies, em conformidade com o artigo 17.º da Directiva Habitats (COM (2009)358 final)
“Shaping forest communication in the European Union: public perceptions of forests and forestry” (Proposta n.º AGRI-2008-EVAL-10 // Contrato-quadro N.º 30 CE-0101908/00-50)
SEC(2010) 65 Commission Staff Working Document - Summary of the Impact Assessment – Documento que acompanha o Relatório da Comissão sobre os requisitos de sustentabilidade aplicáveis à utilização de fontes de biomassa sólida e gasosa para a electricidade, o aquecimento e o arrefecimento (COM(2010)11 final
Tendo em conta o relatório destinado à Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural da Comissão intitulado “Impacts of Climate Change on European Forests and options for Adaptation” (AGRI-2007-G4-06),
Towards a Strategy on Climate Change, Ecosystem Services and Biodiversity - A discussion paper prepared by the EU Ad Hoc Expert Working Group on Biodiversity, 2009
Swedish National Scientific Council on Biological Diversity “Biodiversity, Ecosystem Services and Resilience - Governance for a Future with Global Changes, 2009
Relatório Especial do Tribunal de Contas da UE n.º 9/2004 sobre medidas florestais no âmbito da política de desenvolvimento rural acompanhado das respostas da Comissão
IUCN Regional Office for Europe, IUCN Environmental Law Centre, Confederation for European Forest Owners Final report study on the Economic value of groundwater and biodiversity in European forests, 2009
PARECER DA COMISSÃO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO RURAL (*) (8.12.2010)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre o Livro Verde da Comissão intitulado “A protecção das florestas e a informação florestal na UE: preparar as florestas para as alterações climáticas “
A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
1. Acolhe favoravelmente o Livro Verde da Comissão sobre a protecção das florestas e a informação florestal na UE: preparar as florestas para as alterações climáticas; salienta a estreita ligação existente entre a silvicultura e a agricultura, sectores profundamente afectados por este fenómeno; considera que a estratégia florestal da UE deve ser reforçada, de modo a melhorar a gestão e a conservação das florestas, que essa estratégia deve visar tanto a protecção das florestas como a utilização sustentável dos recursos madeireiros, na medida em que as florestas oferecem soluções para as alterações climáticas e para os novos desafios, e que o objectivo dessa estratégia deve ser o de alcançar um elevado nível de resiliência;
2. Salienta que, à luz do princípio da subsidiariedade, a política florestal deve permanecer uma preocupação básica dos EstadosMembros, com o apoio adicional da União Europeia; salienta a necessidade de tomar medidas a nível adequado (local, regional, dos EstadosMembros ou da UE); salienta que um quadro estratégico desse tipo favoreceria a coordenação das medidas nacionais e comunitárias e daria relevo à imagem da União nas negociações internacionais relativas à luta contra as alterações climáticas;
3. Considera que a União Europeia deve agir para apoiar, coordenar e completar as acções dos EstadosMembros em matéria de política florestal, tendo em conta a diversidade das condições regionais, com o objectivo assegurar o desenvolvimento sustentável das florestas, contribuindo para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus e para desenvolver as zonas rurais mediante um enquadramento coerente para todos os bens e serviços económicos, sociais, culturais e ambientais que as florestas fornecem;
4. Observa que as alterações climáticas terão consequências distintas em função dos diferentes tipos de florestas europeias, pelo que as estratégias de adaptação devem ser definidas a nível regional ou local, mas, quando a acção comunitária proporcionar um claro valor acrescentado, podem ser coordenadas a nível comunitário; considera que essas estratégias devem ter em atenção os diferentes condicionalismos regionais em matéria de silvicultura e, em especial, ter em conta as diferentes possibilidades das florestas do Norte e do Sul da Europa, bem como as ameaças com que estas se defrontam;
5. Observa que as florestas europeias representam 45% da superfície da União Europeia, que, juntamente com as indústrias primárias do sector silvícola, proporcionam cerca de 2,5 milhões de empregos e um volume de negócios de 300 mil milhões de euros, que as florestas não só são fundamentais para o ambiente como contribuem para a consecução de objectivos económicos e sociais, por exemplo, fornecendo madeira, melhorando as condições de vida em geral e protegendo as culturas e as zonas rurais em desenvolvimento, e que são uma importante fonte de rendimentos não só para as comunidades rurais, mas também para as economias nacionais, graças à produção sustentável de madeira e às actividades relacionadas com a silvicultura, a caça, a pesca, o turismo e a colheita de frutos dos bosques; observa o importante contributo das florestas para a prevenção dos incêndios, da seca, da desertificação e da erosão dos solos;
6. Observa que a exploração das florestas está estreitamente ligada à agricultura, pois os proprietários europeus de florestas são também, na maioria, agricultores; reconhece, contudo, que a silvicultura é um sector independente da economia rural, em especial em áreas fora do alcance da agricultura ou particularmente valiosas para a conservação da natureza e as actividades de lazer;
7. Salienta que, dado que a legislação florestal afecta milhões de pequenos proprietários florestais, as políticas florestais devem manter sempre o equilíbrio entre o respeito pelos direitos de propriedade dos proprietários e as exigências de fornecimento de bens públicos;
8. Considera que a agricultura e a silvicultura podem funcionar de forma integrada; que, embora os aspectos relativos à produção sejam essenciais, não estão em contradição com a protecção das florestas ou com os outros benefícios delas decorrentes e que é necessário encontrar um justo equilíbrio entre os dois sectores e assegurar a sua interacção, por exemplo, através de uma afectação mais eficiente dos fundos disponíveis; sublinha que a protecção das florestas serve múltiplos objectivos políticos; observa que a maioria das medidas europeias adoptadas no sector da silvicultura são actualmente financiadas no âmbito do segundo pilar da PAC e que, por consequência, os fundos da União Europeia destinados à agricultura devem permanecer pelo menos ao mesmo nível, embora seja também necessário encontrar outros instrumentos de financiamento nesta área;
9. Salienta que as florestas são o principal sumidouro de carbono, desempenhando um papel primordial na luta contra as alterações climáticas; considera, portanto, vital que a União Europeia ponha em marcha uma estratégia comum para combater os fenómenos que causam a deterioração das florestas, como os incêndios e a poluição atmosférica;
10. Observa que a produção agrícola e os ecossistemas florestais são vulneráveis às alterações climáticas, que originam fenómenos cujo número, frequência e intensidade têm vindo a aumentar, devido a causas como os incêndios florestais e as pragas, bem como à desflorestação massiva e descontrolada de numerosas regiões do mundo; observa, porém, que, segundo o estudo “Estado das florestas na Europa – 2007”, a área da Europa coberta por florestas teve um aumento de cerca de 13 milhões de hectares nos últimos 15 anos; recorda que as florestas desempenham um papel importante na regularização do débito dos cursos de água, na garantia da qualidade da água, na protecção das nascentes, na preservação da paisagem, na conservação da fertilidade dos solos e na protecção dos solos contra a erosão (principalmente nas regiões de montanha) e contra a desertificação (principalmente nas zonas áridas), aspectos relevantes para a agricultura;
11. Recorda que a diversidade das espécies é essencial para a manutenção e o desenvolvimento da produção agrícola e que as florestas contribuem em larga medida para o desafio da conservação da biodiversidade; salienta que a diversidade biológica garantida pelos ecossistemas florestais e as funções biológicas que estes desempenham são consideradas parte do património da humanidade;
12. Realça que a Estratégia Florestal para a UE de 1998 e o Plano de Acção da UE para as Florestas de 2006 devem ser actualizados por forma a incluir a dimensão das alterações climáticas e as questões mais gerais da protecção das florestas;
13. Considera que a gestão activa das florestas desempenha um papel fundamental pela sua contribuição para a Estratégia Europa 2020 e constitui um elemento-chave para o crescimento e a criação de empregos, bem como para a estratégia energética da União Europeia, e que o grande potencial das florestas enquanto fonte de energia renovável e de materiais naturalmente renováveis é actualmente insuficientemente explorado; neste sentido, saúda a iniciativa da Comissão Europeia de lançar uma consulta pública sobre o papel da agricultura e da silvicultura na consecução dos objectivos ligados às alterações climáticas;
14. Convida a Comissão Europeia a apresentar propostas referentes ao modo como as reduções das emissões de carbono podem ser optimizadas substituindo os produtos cuja produção maciça provoca a libertação de CO2 na atmosfera e assegurando a sequestração de carbono através de uma maior utilização de madeira; considera que a inclusão das florestas no regime comunitário UE ETS optimiza a contribuição do sector florestal para a luta contra as alterações climáticas permitindo o acesso da silvicultura aos mecanismos do mercado de "créditos de carbono";
15. Realça a necessidade de a Comissão abordar rapidamente as discrepâncias entre os objectivos da legislação que afecta as florestas e a política agrícola; exorta à coerência entre as diferentes políticas da UE, em especial nos domínios da silvicultura e agricultura, mas também entre as políticas relativas às energias renováveis, à biodiversidade, à indústria, à investigação e à Estratégia “Europa 2020”;
16. Recorda que os agricultores contribuem para o aumento dos recursos florestais através da plantação de árvores e da aplicação de sistemas agro-florestais estratificados, da extensão das superfícies florestais, por exemplo com a reflorestação de terras degradadas ou inaptas para uma agricultura eficiente, bem como com a implementação de cortinas de abrigo ou a identificação de espécies resistentes; considera que a União Europeia deve continuar a dar o seu apoio à plantação de florestas no âmbito dos programas nacionais de desenvolvimento rural, assegurando simultaneamente que essas iniciativas não interfiram com o mercado;
17. Considera que as espécies selvagens que colonizam naturalmente os habitats privilegiados que são as florestas merecem uma atenção particular por parte dos proprietários, uma vez que contribuem para a manutenção da biodiversidade;
18. Considera que, dada a necessidade de investigação eficaz sobre o “potencial de defesa” dos ecossistemas florestais, de uma investigação de prognósticos e de uma investigação sobre as estratégias de atenuação dos efeitos das alterações climáticas em todo o sector florestal e da madeira, são necessários uma coordenação e um financiamento a nível da UE;
19. Considera que as florestas produzem bens públicos de valor incalculável que, até hoje, o mercado não teve suficientemente em conta e que a União Europeia deve prestar assistência, informações e incentivos aos proprietários de florestas, a título dos instrumentos financeiros, como recompensa pelos esforços empreendidos para implementar as medidas tendentes à protecção da diversidade genética das florestas; reafirma a sua posição relativamente à necessidade de níveis de financiamento adequados para as medidas florestais da União Europeia, por forma a remunerar os agricultores e os silvicultores pelo fornecimento desses bens públicos, tendo também em conta os efeitos da armazenagem e da substituição no âmbito da utilização da madeira; realça que estes mecanismos de incentivo europeus não devem interferir com o mercado da produção de energia, pasta de papel e produtos da madeira, que funciona bem;
20. Considera que a União Europeia pode apoiar, coordenar e complementar as acções realizadas pelos EstadosMembros a fim de identificar guias de boas práticas que contribuam para assegurar a resiliência das florestas face às alterações climáticas, e que esses guias devem ser adaptados às necessidades dos proprietários e das comunidades locais e ser conformes com os princípios de gestão sustentável; salienta que uma regulamentação excessiva tornará os produtos de madeira menos competitivos em relação a materiais não renováveis e que requerem uma utilização intensiva de energia, como o plástico, o alumínio e o cimento, prejudicando, assim, as possibilidades da UE de atingir os objectivos climáticos;
21. Considera que é necessário melhorar e encorajar as associações de proprietários de florestas a praticar uma gestão sustentável da floresta, principal instrumento para equilibrar o fornecimento dos múltiplos bens e serviços que a floresta pode fornecer, continuando a estar na base da adaptação às alterações climáticas; considera necessário criar uma rede das organizações de proprietários florestais da Europa a fim de favorecer o intercâmbio de informações, de boas práticas e de agrupar a oferta;
22. Considera que a União Europeia deve apoiar a gestão sustentável das florestas financiando actividades florestais úteis para o efeito, que cumpre encorajar a constituição de organismos de gestão florestal, em particular nas zonas caracterizadas por pequenas florestas, e que se deve prestar uma especial atenção às empresas florestais, na maioria pequenas e médias empresas, que devem ser encorajadas a modernizar-se e a reestruturar-se para poder fazer face aos novos desafios ligados às alterações climáticas, ao combate à desflorestação ilegal, à crise económica e à concorrência internacional;
23. Salienta igualmente o papel primordial desempenhado pelos agricultores na prevenção dos incêndios; considera, portanto, necessário favorecer a manutenção da viabilidade da actividade agrícola para travar o abandono da produção e o despovoamento das zonas rurais, o que agravaria consideravelmente a situação no que se refere aos incêndios;
24. Sublinha que as secas persistentes, consequência das alterações climáticas, foram, nos últimos anos, responsáveis pela proliferação dos incêndios florestais em alguns EstadosMembros; recorda as propostas relativas aos incêndios florestais que já formulou no seu parecer sobre a prevenção das catástrofes naturais e de origem humana, em especial no que respeita à necessidade de solidariedade entre os EstadosMembros, às vantagens de um grupo de trabalho europeu e de uma base de dados europeia que registem informações económicas e sociais relativas às catástrofes, incluindo a identificação das zonas de maior risco; recorda a importância de dar prioridade às florestas de espécies autóctones, às espécies múltiplas e mistas nos projectos de florestação e de reflorestação; recorda igualmente as suas propostas relativas a um melhor funcionamento do Fundo de Solidariedade da União Europeia e à necessidade de uma maior capacidade operacional e de coordenação entre os diferentes instrumentos da UE no domínio das catástrofes naturais;
25. Chama a atenção para as dificuldades adicionais com que se deparam a ilhas e as regiões ultraperiféricas para fazer face aos incêndios; solicita um tratamento específico para estas regiões através dos diversos instrumentos financeiros disponíveis, incluindo o Fundo de Solidariedade;
26. Salienta que, para mitigar as consequências das alterações climáticas, é necessário aplicar medidas que contribuam para a estabilidade financeira dos investimentos florestais, como as ajudas ao seguro;
27. Apoia as medidas a nível da UE relativas ao desenvolvimento dum sistema de monitorização das florestas, a prestação de informações sobre as florestas que ajude a melhorar a sua gestão, bem como a monitorização das ameaças - tanto abióticas como bióticas - à escala transnacional.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
1.12.2010
Resultado da votação final
+:
–:
0:
32
1
5
Deputados presentes no momento da votação final
John Stuart Agnew, Richard Ashworth, Vasilica Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Lorenzo Fontana, Iratxe García Pérez, Sergio Gutiérrez Prieto, Peter Jahr, Elisabeth Jeggle, Elisabeth Köstinger, Gabriel Mato Adrover, Mairead McGuinness, James Nicholson, Rareş-Lucian Niculescu, Wojciech Michał Olejniczak, Georgios Papastamkos, Marit Paulsen, Britta Reimers, Ulrike Rodust, Alfreds Rubiks, Giancarlo Scottà, Czesław Adam Siekierski, Marc Tarabella e Janusz Wojciechowski.
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Spyros Danellis, Bas Eickhout, Marian Harkin, Giovanni La Via, Véronique Mathieu, Maria do Céu Patrão Neves, Daciana Octavia Sârbu, Dimitar Stoyanov e Milan Zver.
Suplente(s) (n.º 2 do art. 187.º) presente(s) no momento da votação final
Reimer Böge, Ingeborg Gräßle e Heide Rühle.
PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA (12.11.2010)
dirigido à Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
sobre o Livro Verde da Comissão intitulado “A protecção das florestas e a informação florestal na UE: preparar as florestas para as alterações climáticas”
A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:
A. Considerando que as árvores em crescimento absorvem o carbono existente na atmosfera e são uma fonte e um sumidouro importantes de fluxos de carbono, e que, como a superfície florestal europeia está a aumentar, se calcula que a quantidade de carbono na biomassa lenhosa na Europa esteja a crescer à taxa de 116 milhões de toneladas métricas por ano,
B. Considerando que, segundo a Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas (UNECE), a tendência de crescimento a longo prazo da superfície florestal na União Europeia é estável,
C. Considerando que a área total de zonas florestais e arborizadas na Europa é de 177 milhões de hectares, o que corresponde a 42% da sua superfície terrestre,
D. Considerando que há uma enorme diversidade de condições naturais entre as diferentes regiões florestais na Europa, que vão das regiões subárticas ao Mediterrâneo, e das regiões alpinas às terras baixas, incluindo planícies aluviais e deltas,
E. Considerando que as florestas constituem o meio de subsistência de milhões de trabalhadores, empresários e proprietários florestais, e que contribuem significativamente para o crescimento económico, o emprego e a prosperidade,
F. Considerando que, em 2005, este sector facturou aproximadamente 380 000 milhões de dólares, o que equivale a cerca de 9% do PIB na Europa,
G. Considerando que a gestão sustentável das florestas, incluindo a protecção florestal, são fundamentais para conservar a diversidade, a saúde e a resiliência das florestas,
H. Considerando que a gestão activa e sustentável das florestas é uma das formas mais eficazes de captação do CO2 existente na atmosfera,
I. Considerando que a silvicultura é especialmente importante nas zonas rurais e que as 350 000 empresas do sector florestal empregam cerca de 3 milhões de pessoas, ou seja, 8.6% do total da mão-de-obra no sector produtivo na Europa,
1. Enaltece a posição da Comissão segundo a qual as florestas devem ser consideradas como um dos principais instrumentos para conter os factores que contribuem para as alterações climáticas, através, por exemplo, da captura de CO2 na atmosfera; sublinha que a gestão sustentável das florestas, juntamente com a intensificação da protecção florestal e da reflorestação consoante as diferentes condições que imperam na Europa, se revestem de importância crucial para que a UE possa alcançar os seus objectivos climáticos e proteger a biodiversidade florestal, que fornece numerosos serviços ligados aos ecossistemas (serviços de aprovisionamento que recorrem à madeira para construção, serviços de regulação mediante a armazenagem do carbono e protecção contra as catástrofes naturais) e serviços culturais (através do turismo sustentável) que são indispensáveis à sociedade;
2. Considera que uma política vigorosa de combate às alterações climáticas é perfeitamente compatível com a ambição de prosseguir o desenvolvimento da silvicultura como importante sector económico na Europa; considera que a silvicultura deve ser desenvolvida de modo a que, também no futuro, continue a contribuir para um crescimento económico sustentável, para a criação de novos empregos e para o combate às alterações climáticas;
3. Salienta que, em alguns Estados-Membros, a silvicultura já está firmemente assente no princípio da sustentabilidade, enquanto que noutros os princípios de sustentabilidade ainda não foram integralmente assimilados neste sector; insiste em que a UE deve zelar por que cada Estado-Membro contribua para implementar uma gestão sustentável das florestas (GSF) digna desse nome; salienta que a UE poderia instaurar um centro de conhecimentos que facultasse as informações necessárias aos Estados-Membros;
4. Refere que as iniciativas florestais europeias devem prosseguir o objectivo de “adaptar” as florestas às alterações climáticas e, ao mesmo tempo, controlar e melhorar a sua protecção, especialmente quando estejam em causa, por exemplo, habitats de alta qualidade;
5. Assinala o potencial valor acrescentado da coordenação europeia das informações sobre as florestas e da supervisão dos objectivos em matéria de adaptação às alterações climáticas, de mitigação, em matéria de energias renováveis e das melhores práticas de gestão sustentável e multifuncional das florestas, designadamente, em virtude da natureza transfronteiriça dos desafios em jogo;
6. Exorta à coesão entre as diferentes políticas da UE nos domínios da silvicultura, agricultura, energias renováveis, biodiversidade e outras questões relacionadas com o ambiente, e entre a política industrial e de investigação e a Estratégia “Europa 2020”;
7. Sublinha a necessidade de aumentar a competitividade no sector florestal através de investimentos na inovação, na investigação e no desenvolvimento de mecanismos de divulgação dos conhecimentos gerados;
8. Assinala que alguns dos principais desafios que as florestas europeias enfrentam são os incêndios florestais, a desflorestação, a perda de biodiversidade e, por conseguinte, a perda de resiliência dos ecossistemas florestais, a invasão de espécies invasivas, de parasitas e de pragas, e outras doenças florestais; observa que a UE deve fazer face a estes desafios através de uma iniciativa de cooperação e informação;
9. Insta a Comissão, os Estados Membros e as autoridades regionais a reforçarem substancialmente o papel das florestas na protecção contra as inundações, os deslizamentos de terras, os incêndios, a perda de biodiversidade e as catástrofes climáticas extremas, tendo em conta, ao mesmo tempo, os aspectos relacionados com a defesa contra as inundações ao desenvolver sistemas de informação, e ao organizar sistemas de apoio financeiro à silvicultura;
10. Assinala a importância da cooperação mundial, quer ao nível administrativo, quer da investigação, no que diz respeito à definição de normas, melhores práticas e às transferências de tecnologia e de competências científicas, designadamente no âmbito do sistema REDD; assinala também a impossibilidade de alcançar uma repartição justa dos benefícios do sistema REDD sem uma cooperação activa e o intercâmbio das melhores práticas; salienta a importância do programa GMES no mapeamento, na vigilância e no registo de áreas florestais aos níveis europeu e internacional e o contributo das informações assim reunidas para as negociações sobre as alterações climáticas nas Nações Unidas;
11. Salienta a necessidade de uma gestão sustentável das florestas, da manutenção das funções produtivas e protectoras das florestas, bem como da viabilidade da floresta em geral, e frisa a necessidade de reforçar a resiliência das florestas no contexto das alterações climáticas e do declínio da biodiversidade;
12. Realça a necessidade de respeitar os diferentes desafios colocados às políticas florestais em toda a UE; em particular, assinala os diferentes ecossistemas, as diferenças em matéria de estrutura da propriedade florestal e a diversidade das alterações climáticas que as diferentes regiões da Europa enfrentam; salienta a necessidade de efectuar medições e realizar controlos ao nível adequado (a nível local, regional, dos Estados-Membros ou da UE);
13. Adverte contra a exploração comercial ilimitada dos recursos florestais, que, em particular no caso das florestas naturais, leva muitas vezes leva à sua destruição irreversível;
14. Realça o importante papel que as florestas desempenham nas economias nacionais, em especial no desenvolvimento regional das zonas rurais, em que o sector florestal presta um importante contributo para o crescimento económico, o emprego, a prosperidade, a competitividade e a atractividade dos territórios;
15. Salienta que, como a legislação florestal afecta milhões de pequenos proprietários florestais, as políticas florestais devem sempre contrabalançar o respeito pelos direitos de propriedade dos proprietários com as exigências de fornecimento de bens públicos;
16. Salienta que a silvicultura é uma componente natural da política de desenvolvimento rural e regional integrada, facto que deve ser tido em conta nos debates sobre o futuro da PAC após 2013, e, também, que é indispensável determinar quais as medidas necessárias no sector florestal;
17. Reconhece que, em muitos casos, podem ser criados parques eólicos em zonas florestais; considera que os projectos em matéria de fontes de energia renovável e de protecção da floresta constituem medidas que se completam mutuamente, e não são antagónicas;
18. Reconhece a importância da preservação e do incremento dos recursos florestais na UE, em particular nos Estados-Membros mais afectados por condições climatéricas extremas e pelas alterações climáticas, dado que as florestas e os bosques estão associados a benefícios sociais, económicos e ambientais significativos; e que as medidas destinadas a proteger as florestas devem incidir na prevenção e adaptação, de modo a que as florestas não percam as suas funções de carácter produtivo, ecológico e social;
19. Considera que as matérias-primas à base de madeira podem ser substitutos de baixo consumo de energia para materiais que requerem uma utilização intensiva de energia, como ligas metálicas, plástico e betão, utilizados de forma generalizada na construção e noutras indústrias; assinala que o risco de uma regulamentação excessiva tornará os produtos de madeira menos competitivos em relação a materiais não renováveis;
20. Salienta a necessidade de pôr a tónica na cadeia de abastecimento de matérias-primas e produtos manufacturados, a fim de assegurar o comércio lícito e a protecção das florestas; salienta que a gestão da cadeia de abastecimento poderia contribuir para a instauração de condições de concorrência mais justas, para o que a participação e colaboração dos interessados podem desempenhar um papel crucial;
21. Solicita a vigilância e monitorização dos recursos florestais, para assegurar que as estratégias no domínio da bioenergia e eventuais aumentos dos níveis de recolha da biomassa não se traduzam no esgotamento da capacidade de armazenamento de carbono pelas florestas nem contrariem os objectivos em matéria de alterações climáticas;
22. Salienta a importância indiscutível das zonas florestais para a segurança pública, ao protegerem os habitats humanos do impacto negativo dos fenómenos naturais;
23. Salienta a importância do reconhecimento, pelo sector empresarial, de que a participação na conservação da biodiversidade e na protecção das florestas acarreta credibilidade, publicidade e outros benefícios financeiros;
24. Destaca a necessidade de reforçar a política de comunicação e informação, a fim de garantir a gestão florestal sustentável e a adaptação às alterações climáticas, informar a opinião pública e promover a utilização de madeira sustentável;
25. Observa a importância do intercâmbio das melhores práticas sobre o modo como as empresas e a indústria podem contribuir para os objectivos de biodiversidade através do conceito de ciclo de vida, e sobre o modo como podem estabelecer a ligação entre a conservação da biodiversidade e a geração de receitas;
26. Observa que a UE dispõe de incontestáveis conhecimentos específicos no domínio florestal, fruto de práticas florestais de longa tradição; apela, no entanto, a que sejam tomadas mais medidas nos domínios da investigação, formação e informação quanto aos riscos das alterações climáticas para as florestas e o sector florestal, assim como para o planeamento a longo prazo pelas regiões e pelos Estados-Membros, em cooperação com as partes interessadas e a Comissão; considera que ainda é necessário prosseguir a investigação relativa à absorção de CO2 por diferentes tipos de florestas;
27. Apela a que sejam tomadas mais medidas nos domínios da investigação, educação e informação quanto aos riscos das alterações climáticas para as florestas e o sector florestal, assim como para o planeamento a longo prazo pela indústria florestal, pelas regiões e pelos Estados-Membros; destaca a necessidade de melhorar a coordenação dos programas de investigação europeus e nacionais sobre os riscos das alterações climáticas para as florestas e a silvicultura; insta a Comissão a examinar a possibilidade de criação de um sítio web de referência com o mapeamento digital das áreas florestais e respectiva utilização autorizado, as áreas NATURA e os ecossistemas raros, para facultar melhores informações aos serviços públicos, aos cidadãos e às empresas;
28. Salienta que as capacidades de adaptação das florestas podem ter um impacto positivo nos complexos florestais e na indústria florestal no que diz respeito aos efeitos globais das alterações climáticas; apela, por conseguinte a uma maior ajuda financeira destinada à investigação em matéria de capacidades de adaptação;
29. Realça a necessidade de incrementar os esforços de coordenação e informação no âmbito da UE e entre a UE e os Estados-Membros; considera que uma das maneiras de o alcançar consistiria em que uma única unidade da Comissão assumisse a função de coordenação activa no que diz respeito a todas as actividades relacionadas com as florestas da UE; apela à Comissão a que estude a possibilidade de criar uma tal função no âmbito de uma direcção-geral e a que apresente uma proposta nesse sentido;
30. Destaca a necessidade de elaborar uma estratégia dotada de instrumentos financeiros orientada para os objectivos globais e comunitários em matéria florestal, incluindo o intercâmbio das melhores práticas entre os Estados-Membros; solicita à Comissão que apresente um estudo antes do final do ano 2011;
31. Considera que a exploração industrial dos recursos que fornecem madeira como matéria-prima à indústria química ou um produto semi-manufacturado para a produção de materiais de construção se deve restringir principalmente às plantações florestais; adverte contra os efeitos adversos da privatização de riquezas naturais dos Estados-Membros, incluindo as florestas;
32. Exorta a Comissão a compilar e a controlar indicadores a nível europeu e nacional relacionados com as florestas e suas funções (por exemplo, a cobertura florestal, a capacidade regenerativa, a capacidade de água no solo, as taxas de erosão, áreas de reflorestação, etc.);
33. Salienta que, em zonas áridas e espaços em risco de desertificação, cumpre incrementar a reflorestação com espécies produtivas, o que permitirá fazer beneficiar a população e fazê-la participar nas acções de conservação e de combate ao fogo;
34. Reconhece que, nos países mediterrâneos, as florestas são particularmente importantes pela sua capacidade para moderar a temperatura e equilibrar o ciclo da água, pelo que considera que a reflorestação deve ser precedida de estudos científicos que identifiquem as variedades e os sítios mais adequados para a conservação do solo e a captação da água da chuva;
35. Encoraja os Estados-Membros e a Comissão a prosseguirem a sua luta contra o abate ilegal de árvores e o subsequente comércio de madeira, contribuindo desse modo para o combate à desflorestação, à degradação das florestas e à perda de biodiversidade;
36. Considera que, dada a sua importância na captação de CO2, o arvoredo agrícola deveria ser avaliado, para efeitos da luta contra as alterações climáticas, da mesma forma que o conjunto das florestas tradicionais não produtivas;
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
9.11.2010
Resultado da votação final
+:
–:
0:
44
0
1
Deputados presentes no momento da votação final
Jean-Pierre Audy, Ivo Belet, Bendt Bendtsen, Jan Březina, Giles Chichester, Pilar del Castillo Vera, Lena Ek, Ioan Enciu, Gaston Franco, Adam Gierek, Fiona Hall, Romana Jordan Cizelj, Arturs Krišjānis Kariņš, Philippe Lamberts, Bogdan Kazimierz Marcinkiewicz, Marisa Matias, Judith A. Merkies, Angelika Niebler, Jaroslav Paška, Aldo Patriciello, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Michèle Rivasi, Paul Rübig, Amalia Sartori, Francisco Sosa Wagner, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Ioannis A. Tsoukalas, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Adina-Ioana Vălean, Kathleen Van Brempt, Alejo Vidal-Quadras, Henri Weber
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
António Fernando Correia De Campos, Andrzej Grzyb, Jolanta Emilia Hibner, Silvana Koch-Mehrin, Ivari Padar, Vladko Todorov Panayotov, Peter Skinner, Silvia-Adriana Ţicău, Catherine Trautmann
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
16.3.2011
Resultado da votação final
+:
–:
0:
53
6
0
Deputados presentes no momento da votação final
János Áder, Elena Oana Antonescu, Kriton Arsenis, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Sandrine Bélier, Sergio Berlato, Martin Callanan, Nessa Childers, Bairbre de Brún, Bas Eickhout, Edite Estrela, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Julie Girling, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Dan Jørgensen, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Holger Krahmer, Jo Leinen, Corinne Lepage, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Gilles Pargneaux, Antonyia Parvanova, Andres Perello Rodriguez, Sirpa Pietikäinen, Mario Pirillo, Pavel Poc, Vittorio Prodi, Frédérique Ries, Anna Rosbach, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Daciana Octavia Sârbu, Carl Schlyter, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Salvatore Tatarella, Åsa Westlund, Glenis Willmott, Sabine Wils, Marina Yannakoudakis
Suplente(s) (n.° 2 do artigo 187.°) presente(s) no momento da votação final
Marisa Matias, Miroslav Mikolášik, Bill Newton Dunn, Bart Staes, Eleni Theocharous, Giommaria Uggias, Thomas Ulmer, Marita Ulvskog, Anna Záborská