– Tendo em conta a Recomendação do Conselho de 17 de Maio de 2011 (10057/2011)(1),
– Tendo em conta o disposto no segundo parágrafo do n.º 2 do artigo 283.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C7-0134/2011),
– Tendo em conta o artigo 109.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A7-0229/2011),
A. Considerando que, por carta de 20 de Maio de 2011, o Conselho Europeu consultou o Parlamento Europeu sobre a nomeação de Mario Draghi para o cargo de Presidente do Banco Central Europeu com um mandato de oito anos com início em 1 de Novembro de 2011,
B. Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu procedeu seguidamente à avaliação das credenciais do candidato indigitado, nomeadamente do ponto de vista dos requisitos estabelecidos no segundo parágrafo, n.º 2 do artigo 283.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) e à luz da necessidade de plena independência do Banco Central Europeu, em conformidade com o artigo 130.º do referido Tratado, e considerando que, no âmbito dessa avaliação, a comissão recebeu o curriculum vitae do candidato, assim como as suas respostas ao questionário escrito que lhe foi enviado,
C. Considerando que, subsequentemente, a comissão realizou uma audição de duas horas e meia com o candidato indigitado, em 14 de Junho de 2011, na qual este último proferiu uma declaração inicial, respondendo seguidamente às perguntas colocadas pelos membros da comissão,
1. Dá parecer favorável à recomendação do Conselho de nomear Mario Draghi para o cargo de Presidente do Banco Central Europeu;
2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho e aos governos dos EstadosMembros.
Nasceu em Roma em 3 de Setembro de 1947, é casado e tem dois filhos.
Foi nomeado Governador do Banco da Itália em 29 de Dezembro de 2005. A este título, é membro do Conselho e do Conselho Geral do Banco Central Europeu e membro do Conselho de Administração do Banco de Pagamentos Internacionais.
Também é Governador pela Itália no Conselho de Governadores do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento e no Conselho de Governadores do Banco Asiático de Desenvolvimento.
Desde Abril de 2006, é Presidente do Fórum de Estabilidade Financeira, que deu lugar ao Conselho de Estabilidade Financeira na Primavera de 2009. O Conselho de Estabilidade Financeira, que reúne autoridades nacionais e internacionais responsáveis pela estabilidade financeira, foi criado para coordenar a nível internacional o trabalho das autoridades financeiras nacionais e dos organismos internacionais de normalização, bem como para desenvolver e promover a aplicação de políticas de regulamentação e de supervisão eficazes, e de outras políticas do sector financeiro.
Licenciou-se na Universidade La Sapienza de Roma sob a supervisão do Prof. Federico Caffé (1970) com uma dissertação sobre a integração económica e as variações da taxa de câmbio (“Integrazione economica e variazioni dei tassi di cambio”).
Doutorou-se em Economia (“Essays on Economic Theory and Applications”) no Massachusetts Institute of Technology, sob a supervisão dos Professores Franco Modigliani e Robert Solow (1976).
De 1975 em diante foi professor titular de Economia nas universidades de Trento, Pádua e Veneza. Entre 1981 e 1991, foi professor titular de Economia e Política Monetária na Universidade de Florença.
De 1984 a 1990 foi Director Executivo do Banco Mundial.
Em 1989 e 1990 participou no grupo de trabalho constituído pelo então Ministro das Finanças e antigo Governador do Banco da Itália, Guido Carli, para elaborar uma nova lei consolidada em matéria de mediação financeira. Em 1990 foi consultor económico do Banco de Itália.
Em 1991 tornou-se Director-Geral do Tesouro Italiano, cargo que desempenhou durante 10 anos, sob a tutela de oito governos diferentes. A este título, presidiu em 1993 à Comissão de Privatizações e, posteriormente, à comissão que reviu a legislação empresarial e financeira e elaborou a lei que regula os mercados financeiros italianos (também denominada “Legge Draghi”).
Chefiou a delegação italiana que negociou o Tratado de Maastricht.
Em 1999 foi nomeado Presidente do Grupo de Trabalho 3 da OCDE.
Em 2000 assumiu o cargo de Presidente do Comité Económico e Financeiro Europeu.
Foi igualmente membro do G7-Deputies (delegados ao G7).
Entre 2002 e 2005 foi vice-presidente e administrador delegado da Goldman Sachs International.
Faz parte do Board of Trustees do Princeton Institute for Advanced Study e da Brookings Institution.
Foi autor e coordenador de várias publicações sobre temas macroeconómicos e financeiros.
Em 2009, recebeu um doutoramento honoris causa em Estatística da Universidade de Pádua.
Em 2010, recebeu um doutoramento honoris causa em Administração de Empresas da Fundação CUOA em Vicenza.
Lista de publicações sobre temas macroeconómicos e financeiros.
·Essay on economic theory and applications – Thesis Ph. D – MIT Dept. of Economics - 1977
· Studi di economia monetaria internazionale – Giuffrè Editore - 1978
·Produttività del lavoro, salari reali e occupazione –– Franco Angeli Editore - 1979
·Aspettative razionali e politica economica – in Banca Toscana, Studi e Informazioni n. 2/ giugno 1983
·Debito pubblico, saldo di parte corrente e tassi di interesse – in Ricerche Economiche, n. 1 – gennaio – marzo 1984
·Macroeconomic policies in an interdependent world –– comment on F. Giavazzi “Exchange Rate Question in Europe” – 1989- publicado pelo FMI.
·Economists as policymakers –in European economic review n. 36 - 1992
·The case for and against financial conglomerate groups –in Financial Regulation, Banco Mundial - 1992
·Commento su privatizzazioni e struttura del controllo societario – in Le nuove frontiere della politica economica – collana “Le tematiche economiche e finanziarie” – Sole 24 Ore libri – aprile 1995
·Il processo di riforma dell’ordinamento finanziario – in Bancaria, n.9/95 ABI, settembre 1995
·Da Sim a Eurosim: nuovi assetti per mercati e intermediari – in Quaderni IRS, n. 14 – maggio 1996
·Il riordinamento normativo dei mercati finanziari e mobiliari – in Diritto e Economia, nn. 1-2-3 1997
·La riforma dei mercati mobiliari e il TUF – in Bancaria, nn. 7-8 1997 – ABI
·Il TUF nel panorama dei sistemi di corporate governance – in ll controllo delle imprese italiane: la necessità di una riforma, S. De Angeli (a cura di), Vita e pensiero – 1998
·Indagine conoscitiva sull’evoluzione del mercato mobiliare italiano - Audizione innanzi alla Commissione Finanze della Camera – luglio 1998 – in Rivista delle Società, n.43/1998
·Corporate governance e competitività – in Economia e Management n.6/98- SDA Bocconi
·Il percorso futuro delle privatizzazioni, il ruolo del Ministero del Tesoro – in Economia e Management n. 1/99 – SDA Bocconi
·Il mercato finanziario a una svolta: linee guida dell’azione di riforma – in La riforma dei mercati mobiliari italiani, G. Morelli (a cura di), collana ABI Diritto e fisco – 1999
·Ragioni e obiettivi del Testo unico della finanza – in Il Testo Unico della Finanza, collana ABI Diritto e fisco – 1999
·Strenghtening Financial System – in “Financial Liberalisation in Asia” – D.H Brooks – M. Queisser – Banco Asiático de Desenvolvimento - 1999
·Privatizzazioni e governo societario – in “Interessi pubblici nella disciplina delle public companies” – Giuffrè editore - 2000
·Reform: economic policy administration – in International Journal of Public Administration – Volume 23 – nn. 2- 3 - 2000
·Investor and consumers protection in global financial services markets – in “Globalisation of Financial Markets and Financial Stability”, C. Randzio-Plath - 2001
·Prefazione a “L’Euro, scenari economici e dimensione simbolica”, L. Sommo e G. Campani (a cura di) – Edizioni Guerini e Associati - 2001
·Transparency and risk management – 2003
·Transparency Risk Management and International Financial Fragility – em co-autoria (F. Giavazzi, Robert C. Merton) - Working paper 9806 – National Bureau of Economic Research - 2003
·Prefazione a “La Moneta”, M. Merlino – Sperling & Kupfer 2003
·I conflitti d’interesse: un approccio internazionale – in Bancaria, n. 2/2005 – ABI 2005
·“Research of a New Bretton Woods: Riserve currencies and global imbalances” – Introductory remarks - 4th Florence Colloquium – Ass. Guido Carli e Fondazione Cesifin - 2007
·Public debt management – em co-autoria (R. Dornbusch) - Cambridge University press - 2008.
ANEXO 2: RESPOSTAS DE MARIO DRAGHI AO QUESTIONÁRIO
A. Antecedentes pessoais e profissionais
1. Por favor, destaque os aspectos principais da sua experiência profissional nos domínios monetário, financeiro e empresarial.
2. Por favor, destaque os aspectos principais da sua experiência profissional a nível europeu e internacional.
Quanto às perguntas 1 e 2:
Fui nomeado Governador do Banco da Itália em 29 de Dezembro de 2005. A este título, sou membro do Conselho e do Conselho Geral do Banco Central Europeu e membro do Conselho de Administração do Banco de Pagamentos Internacionais.
Também sou Governador pela Itália no Conselho de Governadores do Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento e no Conselho de Governadores do Banco Asiático de Desenvolvimento. Desde Abril de 2006, sou Presidente do Fórum de Estabilidade Financeira, que deu lugar ao Conselho de Estabilidade Financeira na Primavera de 2009. O Conselho de Estabilidade Financeira, que reúne autoridades nacionais e internacionais responsáveis pela estabilidade financeira, foi criado para coordenar a nível internacional o trabalho das autoridades financeiras nacionais e dos organismos internacionais de normalização, bem como para desenvolver e promover a aplicação de políticas de regulamentação e de supervisão eficazes, e de outras políticas do sector financeiro.
Licenciei-me na Universidade La Sapienza de Roma, sob a supervisão do Prof. Federico Caffé (1970) com uma dissertação sobre a integração económica e as variações da taxa de câmbio (“Integrazione economica e variazioni dei tassi di cambio”).
Obtive o meu doutoramento em Economia no Massachusetts Institute of Technology, sob a supervisão dos Professores Franco Modigliani e Robert Solow (1976).
De 1975 em diante fui professor titular de Economia nas universidades de Trento, Pádua e Veneza. Entre 1981 e 1991, fui professor titular de Economia e Política Monetária na Universidade de Florença.
Entre 1984 e 1990 fui Director Executivo do Banco Mundial.
De 1989 a 1990 participei no grupo de trabalho constituído pelo então Ministro das Finanças e antigo Governador do Banco da Itália, Guido Carli, para elaborar uma nova lei consolidada em matéria de mediação financeira. Em 1990, fui consultor económico do Banco de Itália.
Em 1991, fui nomeado Director-Geral do Tesouro Italiano, cargo que exerci durante 10 anos, sob a tutela de oito governos diferentes. A este título, presidi em 1993 à Comissão de Privatizações e, posteriormente, à comissão que reviu a legislação empresarial e financeira e elaborou a lei que regula os mercados financeiros italianos (a denominada “Legge Draghi”).
Chefiei a delegação italiana que negociou o Tratado de Maastricht.
Em 1999, fui nomeado Presidente do Grupo de Trabalho 3 da OCDE.
Em 2000, assumi o cargo de Presidente do Comité Económico e Financeiro Europeu.
Fui igualmente membro dos delegados do G7.
Entre 2002 e 2005 fui vice-presidente e administrador delegado da Goldman Sachs International.
Faço parte do Board of Trustees do Princeton Institute for Advanced Study e da Brookings Institution.
Sou autor ou coordenador de várias publicações sobre temas macroeconómicos e financeiros.
Em 2009, recebi um doutoramento honoris causa em Estatística da Universidade de Pádua.
Em 2010, recebi um doutoramento honoris causa em Administração de Empresas da Fundação CUOA em Vicenza.
3.Quais foram as decisões mais importantes em que participou na sua vida profissional?
Seguidamente, apenas mencionarei de forma sucinta os momentos da minha vida profissional em que participei em decisões importantes com um papel de relevo:
1991: Chefiei a delegação italiana que negociou o Tratado de Maastricht.
1992: A saída da lira italiana do MTC.
1993-2001: Na minha qualidade de Director-Geral do Tesouro Italiano, presidi à Comissão de Privatizações. Na mesma qualidade, presidi à comissão que reviu a legislação italiana em matéria de governação das sociedades e de funcionamento dos mercados financeiros.
2008: Entrega do primeiro relatório do Fórum de Estabilidade Financeira (primeiro relatório exaustivo sobre as causas da crise financeira). As suas 77 recomendações foram aprovadas pela Cimeira de Chefes de Estado e de Governo do G20 realizada em Londres.
2007-2008: A resposta do BCE à crise financeira.
4. Tem alguma actividade empresarial ou participações financeiras, ou quaisquer outros compromissos que possam colocá-lo em conflito com as suas futuras funções, e existem outros factores relevantes de carácter pessoal ou de outro tipo que o Parlamento necessite de ter em conta ao analisar a sua nomeação?
Não.
B. Política monetária e económica
5. Que objectivos orientadores procurará realizar durante o seu mandato de oito anos como Presidente do Banco Central Europeu?
Em primeiro lugar, respeitarei inteiramente o mandato do Tratado.
Estou convicto de que há três princípios que continuam a ser fundamentais na orientação da acção do futuro Presidente do Banco Central Europeu, tendo em conta o objectivo de estabilidade dos preços consagrado no Tratado. Em primeiro lugar, o mais elevado nível de credibilidade na prossecução desse objectivo de estabilidade dos preços. Em segundo lugar, actuar com total independência no interesse geral da área do euro, de toda a UE e dos seus cidadãos. Em terceiro lugar, uma orientação a médio prazo – associada à manutenção de uma saudável dose de pragmatismo – na avaliação do clima financeiro e económico em permanente evolução.
Acrescentarei ainda que considero a integridade, a transparência e a responsabilização como valores essenciais para o exercício das importantes responsabilidades confiadas ao BCE.
6. Como avalia a política monetária que o Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) tem seguido desde há 12 anos? Que alterações promoveria, se deseja promover algumas, depois de assumir o cargo de Presidente do BCE?
Em conformidade com o mandato que o Tratado nos impõe, temos o dever de assegurar a estabilidade dos preços a médio prazo em toda a área do euro.
Neste capítulo, o BCE tem tido muito êxito na missão de assegurar a estabilidade dos preços para todos os cidadãos da área do euro. Este êxito está patente numa taxa média de inflação na área do euro inferior a, mas próxima de, 2% nos últimos 12 anos, de acordo com a definição de estabilidade dos preços do BCE. Ele é ainda mais notável quando se consideram as numerosas turbulências que a área do euro tem tido de suportar, como os substanciais e quase contínuos aumentos dos preços do petróleo e de outros produtos de base, e a crise financeira, para referir apenas alguns.
Além disso, e reflectindo a manutenção credível de preços estáveis ao longo dos últimos 12 anos, as expectativas em matéria de inflação permaneceram firmemente ancoradas num nível compatível com o nosso objectivo de manter as taxas de inflação na área do euro no nível inferior a, mas próximo de, 2% a médio prazo. Essa ancoragem é importante para a eficácia da política monetária, ou seja, para a manutenção da estabilidade dos preços também numa perspectiva de futuro. Na minha opinião, esta ancoragem é um sinal claro de que os mercados financeiros e o público em geral atribuem grande credibilidade ao nosso compromisso e à nossa capacidade de conduzir a política de moeda única de forma a permitir assegurar a estabilidade dos preços.
O facto de as expectativas em matéria de inflação se terem mantido bastante estáveis mesmo durante a crise financeira, quando alguns traçavam cenários de deflação e a inflação ficou negativa durante vários meses, pode ser entendido como um sinal da credibilidade da política monetária do BCE. Tendo isto em conta, não vejo motivos para introduzir alterações na forma como temos conduzido a política monetária nos últimos 12 anos.
7. Afirma-se com frequência que, devido a alterações estruturais da economia mundial, a inflação dos preços no consumidor foi substituída pela inflação dos preços dos activos. Que pensa desta afirmação e que consequências considera que isso acarreta para a política monetária?
Antes da crise financeira, um dos principais temas debatidos pelos observadores, académicos e decisores políticos era o da denominada “Grande Moderação”. Nos 30 anos anteriores, tinha-se verificado uma diminuição tendencial da inflação e da sua volatilidade, a qual tem sido interpretada como sendo consequência de melhores políticas monetárias e orçamentais, bem como de mudanças estruturais como a globalização (muito provavelmente, uma combinação destes dois factores). Com a crise financeira, as atenções desviaram-se da economia real para os mercados financeiros; tem sido argumentado que os bancos centrais, embora tenham conseguido vencer a inflação dos preços dos bens e serviços, estão agora confrontados com um novo desafio que é colocado pela inflação dos preços dos activos.
Isto não é inteiramente verdade, porque a manutenção da estabilidade dos preços de uma forma duradoura constitui um desafio permanente. Os bancos centrais demonstram sensatez ao não tomar como garantido que a luta contra a inflação dos preços dos bens e serviços foi definitivamente ganha. Os bancos centrais devem preservar a credibilidade que adquiriram com grande custo no decurso dos últimos 30 anos e manter-se centrados na consecução do objectivo de assegurar a estabilidade dos preços.
Simultaneamente, não se pode negar que o desenvolvimento dos mercados financeiros e a sua integração a nível global tornaram, provavelmente, a dinâmica do preço dos activos mais relevante para a política monetária do que era há 30 anos. Paradoxalmente, é possível afirmar que o próprio êxito obtido pela política monetária em termos de abrandamento da dinâmica da inflação poderá ter sido um dos factores que, ao reduzirem o prémio de risco exigido pelos mercados financeiros, contribuíram eventualmente para fomentar evoluções insustentáveis nos preços de alguns activos. No que toca ao futuro, o desafio que se coloca aos bancos centrais é terem a devida atenção às implicações que a evolução dos preços dos activos tem na estabilidade dos preços, no plano dos riscos de médio a longo prazo.
Sem dúvida que a política monetária não é necessariamente o instrumento mais adequado para enfrentar explosões de crédito/preços de activos. A utilização de instrumentos macroprudenciais direccionados para as fontes de exuberância financeira pode ser mais apropriada. Contudo, os bancos centrais devem investir na sua compreensão da dinâmica do mercado financeiro e da evolução das relações entre os sectores real e financeiro da economia.
Nesta perspectiva, o acompanhamento da acumulação de desequilíbrios monetários e de crédito e da evolução dos preços dos activos é um elemento importante numa estratégia robusta em matéria de política monetária; uma orientação a médio prazo é igualmente fundamental. A estratégia do BCE destina-se a incorporar devidamente na avaliação de rotina dos riscos para a estabilidade dos preços os riscos que são originados por uma dinâmica insustentável nos domínios monetário, de crédito e de preço dos activos, susceptível de se materializar num horizonte mais dilatado e prenunciar ajustamentos dolorosos e abruptos, mesmo passado algum tempo após as bolhas de preços de activos se terem formado e desenvolvido.
A análise monetária desempenha, por conseguinte, um papel de relevo na definição das perspectivas de evolução dos preços de médio a longo prazo, devendo tomar-se em devida conta a avaliação da evolução das situações em matéria de moeda e crédito, que permite seguir as interacções entre a formação dos preços nos mercados de activos e o crédito e a criação de liquidez no sector financeiro.
Esta abordagem é importante, uma vez que ajuda a política monetária a adoptar uma atitude preventiva face a desequilíbrios incipientes na área dos preços dos activos que se reflictam na dinâmica dos agregados monetários e de crédito. Ao servir de contrapeso a uma dinâmica insustentável nos domínios monetário, de crédito e de preço dos activos, a política monetária pode limitar melhor a formação de bolhas de preços de activos, em vez de apenas intervir a posteriori, quando a bolha rebenta e os custos em termos de instabilidade macroeconómica podem ser extremamente elevados.
8. Como avalia as consequências do aumento dos preços dos produtos de base para a política monetária? Há um conflito em termos de política monetária entre o combate à recessão e a manutenção de uma atitude de vigilância relativamente à inflação (expectativas)?
Como referi anteriormente, a política monetária do BCE está direccionada para a manutenção da estabilidade dos preços a médio prazo. Por conseguinte, é essencial avaliar se o aumento dos preços dos produtos de base tem uma natureza transitória ou permanente e pode ou não vir a gerar efeitos indirectos.
Em princípio, se as alterações no preço dos produtos de base tiverem uma natureza temporária, é possível discernir para além da volatilidade da inflação gerada pelos seus efeitos imediatos. Contudo, o risco de efeitos indirectos deve ser confrontado para evitar que venham a ter um impacto duradouro nas expectativas e na evolução da inflação a médio prazo. É, sobretudo, necessário que a política monetária evite que os aumentos temporários da inflação levem ao surgimento de efeitos indirectos no comportamento de fixação dos salários e dos preços, por exemplo devido à indexação dos salários e dos preços à inflação anterior ou, de um modo mais geral, a uma deterioração das expectativas em matéria de inflação.
Além disso, no caso de uma tendência altista persistente nos preços dos produtos de base que afecte sistematicamente a inflação, há uma necessidade ainda mais premente de confrontar preventivamente o risco de que esse desvio altista sustentado do objectivo de estabilidade dos preços ponha em causa a firme ancoragem das expectativas em matéria de inflação. Nesses casos, seria necessário um ajustamento da política monetária para preservar a estabilidade dos preços e manter as expectativas em matéria de inflação bem ancoradas.
Na presente conjuntura, o BCE acompanha com muita atenção todos os aspectos da evolução respeitante aos riscos em alta para a estabilidade dos preços.
Quanto à segunda parte da pergunta, a longo prazo não existe qualquer solução de compromisso entre o crescimento e a inflação. Pelo contrário, a estabilidade dos preços é uma condição necessária para o crescimento sustentável. Estou, por isso, inteiramente de acordo com a perspectiva que até agora orientou as decisões do Conselho do BCE: o cumprimento do principal mandato do BCE de manter a estabilidade dos preços a médio prazo é o principal contributo que a política monetária pode dar para fomentar um crescimento económico sustentável e a criação de emprego na economia da área do euro.
9. Sem prejuízo do objectivo de estabilidade dos preços, como deve o BCE cumprir, no seu entender, as obrigações secundárias que o Tratado lhe confere (contribuir para o crescimento económico e o pleno emprego) e que instrumentos poderia o BCE utilizar para o efeito?
A existência de obrigações secundárias nos termos do artigo 127.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia não implica que exista uma solução de compromisso entre o objectivo principal do BCE de manter a estabilidade dos preços e o apoio às políticas económicas gerais da União.
A ideia, sustentada tanto pela investigação académica como pela experiência histórica, de que um banco central não pode influenciar o crescimento económico de forma duradoura através da alteração da massa monetária, mas pode contribuir para o crescimento fomentando um clima de estabilidade, é amplamente consensual. Ao ancorar firmemente as expectativas em matéria de inflação, a manutenção credível de um clima de estabilidade dos preços graças à acção do banco central promove uma estabilidade macroeconómica global, que é a melhor forma de proteger a economia das consequências de choques imprevistos.
Constato, a este propósito, que – precisamente graças à sua credibilidade e sem pôr em risco a estabilidade dos preços – o BCE também conseguiu, efectivamente, prestar um apoio essencial à economia durante a última crise financeira, através de reduções convencionais que catapultaram as taxas de juros para níveis historicamente baixos, complementarmente a “medidas excepcionais” destinadas a assegurar a transmissão sem sobressaltos da política monetária.
Além disso, como constatámos nos últimos anos, a instabilidade financeira constitui uma séria ameaça para o crescimento e o emprego. A análise da evolução dos riscos para a estabilidade financeira e da participação na formulação de políticas de supervisão, de regulamentação e de outras políticas financeiras para reforçar a resistência do sistema financeiro e evitar os riscos para a estabilidade financeira, directamente em domínios em que o BCE tem autoridade ou através da sua participação noutros organismos, são outras formas de contribuir para a criação de condições para um crescimento sustentável.
10. Como avalia a relação institucional existente entre o BCE, o Conselho e/ou o Eurogrupo? Considera que a coordenação e a supervisão económica no interior do Eurogrupo devem ser melhoradas?
O BCE participa, a título permanente e em conformidade com as disposições relevantes do Tratado, nas reuniões do Conselho ECOFIN e do Eurogrupo e respectivos comités preparatórios. Além disso, o Presidente do BCE participa frequentemente em sessões das reuniões do Conselho Europeu que debatem assuntos do interesse do BCE. Simetricamente, o Presidente do Conselho Ecofin – tal como o Comissário para os Assuntos Económicos – é regularmente convidado para as reuniões do Conselho do BCE. Essa relação institucional tão estreita permite ao BCE informar os ministros a respeito das suas decisões de política monetária e da sua apreciação dos desenvolvimentos económicos e financeiros.
Além disso, o BCE debate com os EstadosMembros da UE as suas políticas orçamentais e estruturais, outras políticas macroeconómicas (no âmbito da supervisão económica da UE), os assuntos financeiros internacionais e as políticas financeiras sectoriais.
Por conseguinte, há muitas oportunidades para o BCE interagir com o Conselho e o Eurogrupo, tendo em conta as responsabilidades respectivas das várias instituições e a independência do BCE.
Não obstante o que foi dito, é necessário que os EstadosMembros melhorem a coordenação política e reforcem a vigilância económica. Designadamente, para assegurar o bom funcionamento da União Económica e Monetária e para respeitar cabalmente as implicações da pertença a um espaço monetário único, o Eurogrupo deve centrar os seus debates na obtenção da sustentabilidade orçamental da área do euro, incrementando o seu potencial de crescimento, e, de uma forma geral, evitar o surgimento de desequilíbrios insustentáveis. Para isso também é necessária uma maior pressão dos pares entre os EstadosMembros.
11. O que pensa dos projectos de propostas legislativas de "reforma da governação económica" que estão actualmente a ser debatidos?
Os actuais esforços para reforçar a governação económica na UE e na área do euro têm extrema importância. Sobretudo na área do euro, é necessário aprofundar e alargar a supervisão de modo a reflectir o profundo nível de integração económica que já foi alcançado e apoiar o bom funcionamento da união económica e monetária.
As normas e procedimentos existentes não garantiram uma política de prudência orçamental em todos os países: muitos EstadosMembros já entraram na crise com uma dívida pública elevada e margens de manobra insuficientes. Além disso, na concepção da governação da união económica e monetária não se atribuiu um papel adequado aos desequilíbrios macroeconómicos: as tensões da dívida soberana atingiram não só os países com problemas de finanças públicas, mas também os que tinham um défice externo elevado, um crescimento desequilibrado e/ou um sector privado altamente endividado. Por último, não existia um quadro adequado para salvaguardar a estabilidade financeira da área do euro em situações de crise.
Neste capítulo, o novo enfoque na correcção da dívida pública elevada e na contenção do crescimento da despesa pública são medidas importantes para reforçar a supervisão orçamental. Além disso, é necessário que no novo quadro se aborde de forma convincente a acumulação de desequilíbrios macroeconómicos duradouros na área do euro. Apoio, portanto, vivamente o alargamento do âmbito da supervisão. Para ser eficaz, o novo quadro de supervisão macroeconómica deve centrar-se nos desequilíbrios mais prejudiciais, sobretudo nas perdas persistentes de competitividade, e ter em conta as especificidades da área do euro.
A introdução do denominado “Semestre Europeu” deverá garantir que os diversos processos de supervisão conduzem a resultados coerentes, sem prejuízo da sua independência jurídica e processual recíproca.
Saúdo vivamente as propostas do Parlamento Europeu com vista à introdução de uma maior automaticidade nos procedimentos de supervisão, de modo a corrigir de imediato quaisquer desvios a uma definição sólida das políticas. No meu entender, este aspecto é fundamental para melhorar o cumprimento das recomendações políticas e aumentar a credibilidade do quadro de supervisão. Devemos explorar, portanto, todas as possibilidades nesta matéria, incluindo um maior recurso à votação por maioria qualificada inversa, sempre que possível: as propostas do Parlamento para que se introduzam medidas políticas e de carácter reputacional destinadas a fomentar o cumprimento atempado do quadro de supervisão; uma aplicação mais precoce e mais gradual de sanções financeiras e a introdução de uma nova coima em caso de falsificação das estatísticas; bem como requisitos mínimos mais rigorosos para os quadros orçamentais nacionais dos países da área do euro, são outros passos na direcção certa para tornar a supervisão mais eficaz e corrigir alguns dos erros cometidos no passado.
Neste momento, é extremamente importante que a dinâmica de reforma que se gerou seja utilizada para concluir com êxito o trílogo em curso até Junho de 2011, no prazo fixado pelo Conselho Europeu, estabelecendo um compromisso ambicioso entre o Conselho e o Parlamento, e também com a Comissão, de modo a tirar o máximo proveito das possibilidades oferecidas pelos Tratados.
12. Que papéis, relações e desafios antevê para o BCE e para o futuro Mecanismo Europeu de Estabilidade?
A ficha descritiva do Mecanismo Europeu de Estabilidade acordada pelo Conselho Europeu em 24-25 de Março de 2011 prevê o envolvimento do BCE em algumas partes dos processos do MEE.
Em primeiro lugar, na sequência de um pedido de assistência financeira de um Estado-Membro da área do euro, o BCE estabelecerá contactos com a Comissão e com o FMI para avaliar se existem riscos para a estabilidade financeira da área do euro no seu conjunto que justifiquem a activação do MEE e, em caso afirmativo, para realizar uma análise rigorosa da sustentabilidade da dívida.
Em segundo lugar, se, com base numa análise da sustentabilidade, se concluir que um programa de ajustamento macroeconómico pode realisticamente reconduzir a dívida pública a uma senda sustentável, o BCE estabelecerá a ligação com a Comissão e o FMI para avaliar as necessidades financeiras efectivas do Estado-Membro em causa.
Em terceiro lugar, o pessoal do BCE contribuirá, com as suas competências técnicas, sempre que pertinentes, para a negociação de um programa de ajustamento macroeconómico e para o acompanhamento subsequente da aplicação desse programa. Segue-se, assim, a prática estabelecida em relação ao mecanismo de concessão de crédito à Grécia e à assistência a título do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (FEEF) e do Mecanismo Europeu de Estabilização Financeira (MEEF).
Tal como no caso das operações de política monetária do Eurosistema, os instrumentos de dívida emitidos pelo MEE (como as obrigações do FEEF) tornar-se-ão elegíveis a título de garantia; o MEE propriamente dito não terá acesso às operações de política monetária do Eurosistema.
13. Que implicações teria a emissão de obrigações europeias no plano da governação económica da área do euro?
A emissão de “Eurobonds”, ou obrigações conjuntamente garantidas por todos os EstadosMembros da área do euro, foi proposta como meio para aumentar a dimensão e a liquidez dos mercados de dívida soberana, o que, por sua vez, reduziria os custos de contracção de empréstimos, e constituir um possível mecanismo capaz de resolver a actual crise de dívida soberana.
Contudo, o actual quadro institucional, em que as políticas orçamentais são descentralizadas, não é compatível com o conceito de obrigações europeias acima descrito. Mais importante ainda, uma taxa de juros a longo prazo única para a área do euro introduziria um subsídio implícito dos EstadosMembros com uma situação orçamental sólida aos EstadosMembros com situações orçamentais menos sólidas. Este poderia constituir uma recompensa indevida a políticas erróneas e afectar os incentivos à prudência financeira, no futuro. Simultaneamente, parte dos benefícios da prudência dos EstadosMembros com uma situação orçamental sólida seria transferida para outros Estados.
Há propostas mais complexas, em que as obrigações europeias não substituem por completo as emissões nacionais, mas também parecem apresentar problemas técnicos e económicos, nesta fase.
Por estas razões, a emissão de obrigações europeias só se afiguraria adequada num quadro institucional em que houvesse transferência de algumas competências orçamentais do nível nacional para o da União, internalizando, desse modo, os benefícios e as responsabilidades relacionadas com a emissão de obrigações europeias.
Esta via exigiria, contudo, importantes alterações institucionais que dificilmente obteriam um amplo apoio na presente conjuntura.
14. No seu entender, como deverá o BCE reagir se uma redução do valor actual das obrigações de um Estado-Membro da área do euro se tornar realidade?
Uma redução do valor actual das obrigações do Estado é a consequência de um processo de reestruturação da dívida soberana. A reestruturação da dívida é uma opção cujos custos seriam superiores aos benefícios.
Com a plena aplicação do programa de ajustamento da Grécia, o rácio dívida/PIB começará a diminuir duradouramente após 2013. É evidente que isto constitui um grande desafio; mas, em comparação com qualquer outra alternativa, a execução do programa económico continua a ser, com toda a probabilidade, o caminho menos gravoso para todas as partes envolvidas.
Em caso de reestruturação, a adequação da garantia das obrigações do Estado em causa – e provavelmente de todos os outros emitentes do país – ficaria comprometida. No mesmo sentido, a solidez financeira dos bancos nacionais (que geralmente estão muito expostos às obrigações reestruturadas) seria muito provavelmente prejudicada.
Além disso, uma reestruturação da dívida soberana implicaria graves riscos financeiros e macroeconómicos. Uma reestruturação num Estado-Membro da área do euro cria um significativo risco de desestabilização do sistema financeiro, com graves consequências para as perspectivas de crescimento dessa área.
Por último, não é de excluir a ocorrência de importantes repercussões noutros países da área do euro, com um impacto negativo na confiança e expectativas de novas reestruturações no país em causa e não só. É possível que surgissem dúvidas sobre a sustentabilidade da dívida e spreads mais elevados em todos os países da área do euro.
O caminho a seguir para solucionar as eventuais crises de dívida soberana na área do euro reside na disciplina orçamental e na consolidação orçamental, quando necessária. Mais especificamente, os países devem manter esforços de consolidação ambiciosos até os défices excessivos serem corrigidos, especificando claramente as medidas subjacentes em termos fiscais e de despesa, o mais depressa possível. A governação orçamental deve ser reforçada (adoptando regras orçamentais plurianuais rigorosas com sanções em caso de incumprimento) para fomentar a credibilidade do objectivo orçamental nos anos seguintes. No caso dos países com programas da UE/FMI em curso, considera-se que a aplicação integral do programa é a única maneira de o país recuperar a disciplina orçamental e a credibilidade face aos detentores da sua dívida. As reformas económicas para estimular a competitividade e o crescimento são igualmente essenciais.
Por conseguinte, na circunstância adversa de se produzir um tal desfecho, o BCE teria, evidentemente, de actuar dentro dos limites estabelecidos pelo Tratado (ver também pergunta 16).
15. O mandato do BCE e o facto de ser detentor de obrigações dos EstadosMembros da área do euro geram um conflito de interesses?
Começarei por recordar três características essenciais do nosso programa dos mercados de títulos de dívida (PMTD): é, pela sua própria natureza, temporário, de montante limitado e os seus efeitos monetários são totalmente assépticos.
A decisão de adquirir obrigações (do Estado) dos países da área do euro foi tomada (para além de outras medidas excepcionais temporárias já em vigor) para apoiar a profundidade e a liquidez dos segmentos de mercado de títulos de dívida públicos e privados da área do euro que se tornaram disfuncionais, a fim de preservar o funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária. Esse funcionamento é indispensável para uma condução eficaz desta política. Neste capítulo, a intervenção do BCE em alguns mercados de obrigações do Estado tem sido essencial para permitir que o Banco continue a garantir o que dele se espera, nomeadamente, a estabilidade dos preços a médio prazo para a área do euro no seu conjunto.***
Deste modo, as medidas do BCE para continuar a realizar o seu mandato não são de modo algum afectadas pelo facto de ser titular de obrigações de dívida soberana de alguns EstadosMembros da área do euro. O BCE tenciona conservar as obrigações adquiridas até que atinjam a maturidade. O seu balanço financeiro não é, por conseguinte, afectado por quaisquer flutuações dos preços de mercado causadas por alterações da política monetária. De um modo mais geral, as decisões sobre as medidas normais do BCE – as taxas de juro directoras do BCE – são tomadas independentemente das medidas excepcionais. Deste modo, fica assegurado que a política monetária do BCE pode ser ajustada a tempo de neutralizar os riscos para a estabilidade dos preços a médio prazo, combatendo simultaneamente as insuficiências remanescentes no mecanismo de transmissão por meio de medidas excepcionais.
Desejo ainda acrescentar que a mera possibilidade de intervenção nos mercados obrigacionistas pode ter contribuído para limitar a propagação do contágio dos países directamente afectados pela crise da dívida soberana a outros países, a qual teria dificultado ainda mais o processo de transmissão monetária na área do euro em geral, se o PMTD não existisse.
16. O Presidente do BCE ameaçou retirar liquidez ao sector bancário de um Estado-Membro da área do euro, caso esse Estado-Membro tentasse reestruturar a sua dívida pública. Está disposto a utilizar os seus poderes dessa forma, ou de forma similar?
O Eurosistema só pode fornecer liquidez a bancos financeiramente sólidos, contra garantias adequadas, em conformidade com o TFUE e com os Estatutos do SEBC. Actualmente, o BCE aceita as obrigações do Estado grego como garantias adequadas, na sequência de uma suspensão da aplicação do limiar mínimo de notação de crédito no requisito relativo à elegibilidade dos activos a utilizar como garantia; isto deve-se ao facto de o BCE ter analisado cuidadosamente o programa da UE/FMI e de o ter considerado adequado para combater a presente crise de dívida soberana. Esta avaliação positiva e o firme compromisso do Governo grego de aplicar cabalmente o programa constituem, assim, a base para a suspensão anunciada (ver pergunta 14).
Este programa não considera a hipótese de uma reestruturação da dívida. Pelo contrário, assegura que a Grécia pagará integralmente a sua dívida no prazo devido. Neste sentido, o cumprimento do programa aumenta a credibilidade da dívida grega, de modo a qualificá-la como garantia elegível.
17. Como avalia o passivo e os valores a receber acrescidos dos membros do BCE no âmbito do TARGET2?
O passivo e os créditos sobre o BCE no âmbito do TARGET2 reflectem os fluxos transnacionais realizados através dos bancos na área do euro: quando os fluxos transnacionais transitam através do sistema de pagamentos TARGET2, o Banco Central Nacional do ordenante, num dado país, assume uma obrigação em relação ao Banco Central Nacional de um beneficiário, noutro país. Isto cria obrigações intra-Eurosistema, que são agregadas e introduzidas na rede ao fim de cada dia útil, o que leva cada banco central nacional a ficar com um crédito ou com uma obrigação em relação ao BCE.
Um banco central nacional desenvolve um passivo no âmbito do TARGET2 face ao BCE se fornecer mais fundos às suas contrapartes (isto é, aos bancos a que empresta liquidez contra garantias) do que elas necessitariam em circunstâncias normais (no agregado, a necessidade normal é equivalente à soma das reservas que os bancos detêm no banco central nacional mais os “factores autónomos líquidos” – essencialmente, as notas de banco em circulação e os depósitos do Estado no banco central nacional, menos os activos financeiros líquidos deste último). Actualmente, por exemplo, os bancos centrais nacionais da Irlanda, da Grécia, de Portugal e de Espanha têm um balanço negativo, ou seja, um passivo face ao BCE.
Na verdade, na actual conjuntura de crise, há bancos comerciais com dificuldades em aceder ao mercado de financiamento, eventualmente agravadas pelo levantamento de depósitos. Para compensar as saídas de capitais para o exterior, as necessidades de liquidez dos bancos podem ser supridas pelo seu banco central nacional. Pelo contrário, nos países onde os bancos contam com afluxos transnacionais, os bancos necessitam de requerer menos liquidez aos respectivos bancos centrais nacionais do que em circunstâncias normais (e esses bancos centrais desenvolvem um crédito sobre o BCE no âmbito do TARGET2).
Como já referi em diversas ocasiões, é essencial abordar a questão das compras desproporcionadas que alguns bancos levaram a cabo nos leilões de refinanciamento do Eurosistema.
Contudo, o crédito no âmbito do TARGET2 sobre os balanços financeiros de um banco central nacional, não constitui, só por si, uma exposição a riscos financeiros do banco central nacional em causa.
18. Como irá garantir a transparência em relação à compra pelo BCE de obrigações do Estado no mercado secundário e das obrigações cobertas (programa de compra de covered bonds (obrigações hipotecárias e obrigações sobre o sector público))? Divulgará que obrigações foram compradas e por que preço?
Em primeiro lugar, gostaria de recordar que o Conselho é transparente em relação às quantidades totais que adquiriu ao abrigo de ambos os programas. Como é sabido, o CBPP terminou em Junho de 2010, quando atingiu o montante anunciado de 60 mil milhões de euros. O montante em dívida é diariamente publicado no sítio Web do BCE. O mesmo se aplica ao SMP, em que o montante em dívida é publicado semanalmente e incluído na situação financeira semanal consolidada, bem como na operação de absorção semanal destinada a asseptizar as aquisições de obrigações realizadas no âmbito do SMP.
Em segundo lugar, gostaria de recordar o objectivo de ambos os programas, que é preservar o funcionamento do mecanismo de transmissão da política monetária na área do euro. Para o efeito, o CBPP destinava-se a apoiar um segmento de mercado afectado pela crise financeira, o que é importante para manter o fluxo de crédito para a economia. O SMP foi lançado em consequência da eclosão da crise de dívida soberana, em Maio de 2010. Este programa está centrado nos títulos de dívida, como as obrigações do Estado, emitidos nos EstadosMembros da área do euro, que são essenciais para o processo de transmissão da política monetária, visto desempenharem normalmente um papel fundamental nos balanços financeiros dos bancos.
A divulgação completa da posição título a título adquirida pelo BCE no âmbito dos dois programas dificultar-lhe-ia a consecução do seu objectivo. Por exemplo, os participantes no mercado poderiam tentar lucrar com o SMP através do desenvolvimento de estratégias de transacção de alta frequência, susceptíveis de prejudicar gravemente a eficácia deste programa. As consequências da falta de eficácia do SMP entravariam o mecanismo de transmissão da política monetária, que é fundamental para o BCE atingir o seu objectivo de manutenção da estabilidade dos preços na área do euro.
Na opinião do Conselho, os custos da divulgação de informações título a título sobre as aquisições efectuadas pelo BCE são largamente superiores aos seus benefícios. Por este motivo, decidimos não divulgar a discriminação pormenorizada das posições e não prevemos fazê-lo.
19. As bolhas nos mercados imobiliários desempenharam um papel importante na presente crise económica. Que medidas recomenda que os decisores políticos europeus tomem para limitar as flutuações de preços dos activos nos mercados imobiliários europeus no futuro?
A crise confirmou que o rebentamento das bolhas de preços de activos tem impactos graves na economia real. A experiência recente, tal como aconteceu em casos anteriores, mostrou que as bolhas de preços de activos e o desvio dos valores imobiliários em relação ao seu valor “fundamental” se juntaram a uma forte acumulação de desequilíbrios financeiros no sector privado.
Uma primeira recomendação é, por isso, que se acompanhe atentamente a natureza das flutuações dos preços dos activos e o aumento do rácio de endividamento, e que se invista em instrumentos de detecção dos desequilíbrios e distorções. Um exame de rotina e pormenorizado da evolução da situação em matéria de moeda e crédito, como prevê a estratégia de política monetária do BCE, pode ajudar grandemente a esclarecer a interacção entre a criação excessiva de liquidez e a extensão excessiva do crédito, por um lado, e a estimulação de uma evolução insustentável do preço dos activos, por outro lado. Os recentes esforços a nível da UE para reforçar os procedimentos de supervisão macroeconómica, como é o caso do mecanismo de alerta constituído por um painel de indicadores, são avanços positivos no sentido da criação de indicadores de alerta precoce.
Uma segunda recomendação é que se envidem esforços para acordar um conjunto eficaz de medidas ex-ante destinadas a evitar que os desequilíbrios se acumulem, e para obter uma compreensão clara das vantagens comparativas dos diversos domínios políticos neste processo de prevenção. A política monetária não desempenha nenhum papel na definição dos preços dos activos, embora possa servir efectivamente de contrapeso quando tem em conta as consequências da acumulação de desequilíbrios monetários e de crédito, e sua correcção a médio prazo, para a estabilidade dos preços no consumidor (ver também resposta à Pergunta 7). Porém, combater o surgimento de bolhas de preços de activos já completamente formadas apenas com as taxas de juros do banco central não é a melhor solução a tomar de imediato. Há instrumentos ao dispor de outros domínios políticos, como as políticas orçamentais e de regulamentação, que são mais eficazes em tais circunstâncias.
Globalmente, as autoridades deveriam considerar a aplicação de várias medidas políticas, tendo em conta as características específicas dos mercados imobiliários nas respectivas jurisdições. Neste contexto, a definição adequada e a aplicação eficaz e coerente de medidas macroprudenciais nas diversas jurisdições têm uma importância fundamental.
O primeiro instrumento verdadeiramente macroprudencial é o amortecedor de fundos próprios contra-cíclico, que será gradualmente aplicado a partir de 2016 e activado em períodos de crescimento excessivo do crédito, acompanhado pela acumulação de riscos sistémicos. Uma vez que as explosões de crédito têm frequentemente origem – e ajudam a fomentar – as bolhas de activos, o amortecedor de fundos próprios contra-cíclico pode ajudar a refrear essas explosões ao exigir a todos os bancos que reforcem os fundos próprios para a concessão de empréstimos nesses períodos.
Há outros instrumentos macropudenciais que podem ser mais adequados para conter o risco de sobreaquecimento no mercado imobiliário. Neles se incluem a aplicação de rácios máximos entre o valor do empréstimo e o valor de avaliação do bem imóvel em causa (loan-to-value/LTV) para os empréstimos à habitação, bem como a definição de rácios máximos entre o valor do empréstimo e os rendimentos do mutuário (LTI) ou entre o serviço da dívida da hipoteca e os rendimentos do mutuário (DTI). Estes instrumentos são relativamente bem compreendidos e já têm sido utilizados em alguns países. Em princípio, porém, há uma grande quantidade de instrumentos (como os microprudenciais e os orçamentais) que podem ser utilizados para fins macroprudenciais, a fim de combater o desenvolvimento de explosões de activos e o risco sistémico a elas associado.
Outras medidas podem ser os requisitos de reforço dos fundos próprios impostos pelas autoridades de supervisão ao abrigo do Pilar 2 do quadro Basileia II a bancos individuais que elas considerem estar particularmente expostos a certos tipos de riscos (por exemplo, o risco de concentração nos mercados hipotecários). Além disso, uma supervisão intensificada, acompanhada de testes de esforço específicos, também pode contribuir para uma política mais prudente de concessão de empréstimos por parte dos bancos. A eliminação de incentivos fiscais indevidos para os empréstimos hipotecários também pode ser considerada como um possível instrumento político macroprudencial para mitigar o crescimento excessivo do crédito neste segmento do mercado.
O nosso entendimento de como estes instrumentos funcionam do ponto de vista macroprudencial ainda é incipiente, tanto em termos teóricos como empíricos. O CERS e outras autoridades macroprudenciais a nível mundial estão estudar estas questões.
Por último, gostaria de referir que o reforço da transparência e uma comunicação mais eficiente dos riscos aos clientes (incluindo o aumento da “literacia financeira”) também podem suscitar decisões mais esclarecidas em matéria de financiamento da habitação e um comportamento mais prudente dos clientes neste domínio.
20. No seu entender, quais são os objectivos mais importantes da próxima Estratégia para o Crescimento e o Emprego até 2020? De que forma podem o BCE e os instrumentos de coordenação económica e política contribuir para o êxito dessa estratégia? Por favor, enumere por ordem de importância as reformas estruturais que considere prioritárias na UE e justifique as suas escolhas.
A Europa necessita de reforçar as condições essenciais para atingir e manter níveis elevados de crescimento económico a longo prazo. Para isso é necessário criar condições adequadas em matéria de inovação e de desenvolvimento do capital humano. É necessário aumentar a produtividade, não só para melhorar o nosso nível de vida, mas também para dar sustentabilidade às finanças públicas, atendendo igualmente às consequências do envelhecimento da população, e para permitir uma utilização mais eficiente dos recursos naturais e da energia, preservando simultaneamente o ambiente.
Para atingir estes objectivos, é necessário que a Europa facilite o crescimento da produtividade e acelere a reestruturação económica e o investimento. Por conseguinte, há que realizar importantes reformas estruturais com o intuito de recuperar a competitividade, reforçar a educação, a formação profissional e a investigação, e aumentar os incentivos ao trabalho e ao emprego; é urgente aplicar essas reformas.
A eliminação dos factores nominais e reais de rigidez do mercado de trabalho, bem como as políticas de moderação do crescimento salarial, contribuiriam de forma significativa para reduzir o desemprego estrutural nos próximos anos. Essas medidas devem ser acompanhadas de políticas que aumentem a concorrência interna e transnacional nos mercados de produtos. Neste capítulo, há que aplicar integralmente a Directiva “Serviços” para aumentar a concorrência transnacional no sector dos serviços e fazer novos progressos no cumprimento do objectivo de um Mercado Único.
As reformas estruturais também devem ser apoiadas pela consolidação do sector financeiro. Além disso, balanços financeiros equilibrados, uma gestão de riscos eficaz e transparente e modelos de negócio sólidos continuam a ser elementos vitais para reforçar a resistência dos bancos a choques e para assegurar um acesso adequado a financiamento, lançando assim os alicerces para o crescimento sustentável e a estabilidade financeira.
Uma supervisão melhorada e reforçada das políticas dos EstadosMembros, que integre o novo mecanismo de supervisão macroeconómica proposto, é fundamental para o êxito da Estratégia UE 2020. Considero que a melhor forma de o BCE contribuir para criar um clima favorável ao crescimento é assegurar a estabilidade dos preços e contribuir para reforçar o quadro de estabilidade financeira na Europa.
21. Qual é a sua opinião no que se refere ao ritmo a que os Novos EstadosMembros devem aderir à união monetária e adoptar o euro, tendo em consideração todos os critérios de convergência e a participação no mecanismo de taxas de câmbio (MTC II)? Que perspectiva tem do futuro da União Monetária Europeia a longo prazo e quais são os principais desafios futuros, tendo sobretudo em conta as actuais dificuldades?
Ao assinarem o Tratado, os EstadosMembros que aderiram à UE após 2004 comprometeram-se a adoptar o euro. O quadro de convergência, tal como está consagrado no Tratado e no Protocolo, especifica que os EstadosMembros podem adoptar o euro quando tiverem realizado um elevado grau de convergência sustentada. Os critérios de convergência são o parâmetro com base no qual o BCE e a Comissão avaliam esse grau. O calendário da adopção do euro depende da rapidez com que os EstadosMembros realizam um elevado grau de convergência sustentada e difere de país para país. Durante a participação no MTCII, que antecede a adopção do euro, os EstadosMembros devem demonstrar ser capazes de manter a estabilidade dos preços, a disciplina orçamental e a competitividade, sem grandes alterações das taxas de câmbio.
Um dos ensinamentos extraídos da crise é o de que o quadro de governação económica da UEM necessita de ser significativamente melhorado. É necessário que os decisores políticos dos países da área do euro compreendam que a participação na área do euro tem implicações para as políticas económicas conduzidas a nível nacional. Uma das principais prioridades é estabelecer um quadro de governação económica que ajude a garantir a prevenção e a correcção dos desequilíbrios orçamentais e macroeconómicos. Esse quadro cria as condições necessárias para um crescimento sustentável e a estabilidade financeira em toda a área do euro.
Concordo, por isso, que as propostas tendentes à criação de um quadro de governação económica mais forte não têm ido, até agora, suficientemente longe. Necessitamos de mais procedimentos de supervisão automáticos, incluindo o novo quadro de supervisão macroeconómica que está actualmente em debate. Sinto-me encorajado pelo facto de o Parlamento Europeu também ter mostrado uma abordagem mais ambiciosa, especialmente em relação à maior automaticidade e à utilização mais vasta e tempestiva das sanções. No meu entender, também faria sentido que a supervisão macroeconómica fosse mais claramente centrada nos países da área do euro com défices elevados da balança de transacções correntes, perdas significativas de competitividade e níveis elevados de endividamento público e privado.
22.Qual é a sua opinião a respeito da tributação de transacções financeiras de curto prazo? Considera que um imposto sobre as transacções financeiras é compatível com a liberdade de circulação dos capitais consignada nos Tratados europeus? Considera que um imposto sobre as transacções financeiras que envolvam euros pode ter efeitos benéficos – por exemplo de estabilização das taxas de câmbio dos países que desejam aderir futuramente à área do euro?
Encaro com cepticismo a tributação das transacções financeiras.
Em primeiro lugar, duvido de que ela tenha efeitos benéficos. Ao aumentar os custos de transacção, esse imposto iria reduzir a liquidez do mercado. Ao contrário do que esperam alguns dos proponentes, um imposto sobre as transacções provavelmente aumentaria a volatilidade, em vez de a diminuir. Além disso, esse imposto também afectaria as transacções comerciais não especulativas, sobretudo nos modernos processos de produção que envolvem grande número de fornecedores e subcontratantes internacionais. Uma única transacção comercial em mercados cambiais tende a desencadear uma avalanche de transacções conexas, à medida que os operadores redistribuem as respectivas ordens entre si. Se cada uma das transacções for tributada, o custo das actividades comerciais poderá aumentar significativamente tanto para os importadores como para os exportadores.
Em segundo lugar, a aplicação de tal imposto envolveria enormes dificuldades de ordem prática. A menos que fosse adoptado a nível mundial, um imposto sobre as transacções financeiras de curto prazo faria deslocar quase seguramente os mercados cambiais para as zonas offshore. A eventual tentativa de isentar os fluxos não especulativos também suscitaria uma quantidade de novas complicações relativas à distinção entre as diversas transacções. Em termos mais gerais, poderia suscitar acções de estruturação fiscal destinadas a reduzir as obrigações fiscais dos participantes no mercado, que tenderiam a diminuir a transparência deste último. Preocupa-me também a compatibilidade dessa medida com os Tratados da UE e faço notar que o BCE levantou questões jurídicas a este respeito num parecer oficial.
Por estes motivos, também não creio que esse imposto fosse benéfico para os países candidatos à adopção do euro. Em vez disso, a estabilidade das taxas de câmbio deverá ser obtida através de políticas macroeconómicas sólidas e dos mecanismos cambiais europeus existentes.
23. Qual é a sua opinião a respeito dos papéis que devem caber ao Conselho e ao BCE em matéria de representação externa da área do euro?
Na área do euro, a política monetária é um domínio da competência da União. A sua representação externa é, por isso, assegurada por uma instituição da União, o BCE. O BCE também representa as outras missões do Eurosistema nas instituições e nos fóruns internacionais. Um raciocínio semelhante é aplicável à política cambial do euro, pela qual tanto o BCE como o Conselho são responsáveis e que é conjuntamente representada pelas duas instituições a nível internacional.
As políticas económicas são um domínio de competência em larga medida nacional, conduzido num quadro europeu. Em consequência, a representação externa das políticas económicas desenvolve-se principalmente nos EstadosMembros, que também têm responsabilidades financeiras associadas à sua participação nas instituições e nos fóruns internacionais. Dito isto, é necessário que os EstadosMembros estabeleçam uma estreita coordenação com as instituições competentes da União sempre que o assunto se enquadre parcial ou totalmente num domínio de competência da União.
Contudo, à medida que os EstadosMembros incrementem a vertente económica da UEM no futuro, poderão alcançar uma representação mais coordenada das suas políticas a nível internacional, em especial no que respeita à área do euro, dado que o quadro de coordenação reforçada para as políticas económicas será mais rigoroso para os países que partilham a moeda única.
Um caminho a seguir para a área do euro é utilizar o artigo 138.º do TFUE, que permite que os países dessa área adoptem “posições comuns sobre as matérias que se revistam de especial interesse para a união económica e monetária” e assegurem “uma representação unificada nas instituições e conferências financeiras internacionais”. Pelas razões supracitadas, pessoalmente, veria vantagens em explorar melhor esta opção, o que, em última análise, é evidentemente, uma questão política dos EstadosMembros.
24. Como avalia a recente evolução da taxa de câmbio Dólar/Euro?
Como avalia a recente evolução da taxa de câmbio Renminbi/Euro? Considera que os bancos centrais têm condições para combater eficazmente o excesso de volatilidade? Considera que é de encorajar a assunção de um papel internacional por parte do Euro?
Em sintonia com a posição do Presidente do BCE, também eu prefiro não formular observações sobre as taxas de câmbio. Dito isto, estou inteiramente de acordo com a avaliação do Presidente Trichet, do Secretário do Tesouro dos Estados Unidos Geithner e do Presidente do Conselho de Governadores do Sistema da Reserva Federal dos EUA Bernanke, que um dólar estável face às principais moedas flutuantes é do interesse dos Estados Unidos e da economia mundial.
Desde o abandono da sua indexação de facto ao dólar americano, em Junho de 2010, o renminbi sofreu uma apreciação de quase 5% face ao dólar, mas perdeu mais de 8% no confronto com o euro e quase 4% em termos nominais efectivos (em 24 de Maio de 2011). Encorajo as autoridades chinesas a aproveitarem a flexibilidade proporcionada pelo novo quadro de política monetária para permitir uma apreciação gradual do renminbi em termos efectivos. A comunidade internacional está de acordo – conforme foi reiterado no ano transacto pelos Líderes do G20 na Cimeira de Seul – em que é do interesse das economias emergentes envolvidas, incluindo a China, e da comunidade internacional avançar-se no sentido de sistemas cambiais mais determinados pelo mercado, favorecendo a estabilidade cambial para reflectir os dados económicos fundamentais, e refrear a propensão para utilizar a desvalorização da moeda como instrumento de reforço da competitividade.
Partilhamos com as autoridades das outras principais moedas flutuantes um interesse comum num sistema financeiro internacional forte e estável. As taxas de câmbio devem reflectir os dados económicos fundamentais. O excesso de volatilidade e as variações desordenadas das taxas de câmbio têm efeitos negativos na estabilidade económica e financeira. Isto implica que se continue a acompanhar atentamente os mercados cambiais e a cooperar na medida do necessário.
A literatura académica sugere que, em circunstâncias excepcionais, a cooperação sob a forma, por exemplo, de intervenções cambiais pode ser eficaz se e quando essas intervenções forem concertadas, coerentes com os dados fundamentais e com a comunicação oficial, e realizadas quando a magnitude do erro de alinhamento na taxa de câmbio for relativamente grande. Neste capítulo, considera-se, de um modo geral, que as intervenções concertadas do G7 (por exemplo, em 2000 no euro; ou em 2011 no iene) foram bem-sucedidas.
Relativamente ao papel internacional do euro, concordo com a posição neutra que o BCE adoptou em 1999, não procurando promover nem obstar à sua utilização a nível internacional. Esta posição política permanece inteiramente válida, uma vez que a utilização das moedas a nível internacional deve resultar de um processo determinado pelo mercado em que os agentes económicos estrangeiros decidem se uma moeda é ou não um valor de reserva atractivo. Ao prosseguirem uma política monetária orientada para a estabilidade e ao promoverem a integração financeira na Europa, o BCE e o Eurosistema podem contribuir indirectamente para a utilização internacional do euro, que se tornou a segunda moeda de reserva mais importante do mundo.
25. Como avalia as realizações do G20? Como vê o actual nível de coordenação?
O G20 teve um papel fundamental na criação de um impulso político de alto nível com vista à contenção e gestão da crise e à prevenção de novas crises. A coesão do G20 deve continuar a ser assegurada, à medida que deixamos a crise para trás, nomeadamente para que as políticas acordadas até à data sejam aplicadas de forma cabal e sistemática. É, pois, francamente de saudar o facto de os Líderes do G20 frisarem a relevância do desenvolvimento de uma cooperação internacional continuada para atacar as causas profundas da crise financeira e lançar as bases de um crescimento económico sólido. Tendo participado pessoalmente em muitas reuniões dos ministros das Finanças e governadores dos bancos centrais, bem como em cimeiras, do G20, devo dizer que me sinto encorajado pelo elevado nível de responsabilidade colectiva dos membros do G20.
Entre os vários pontos da agenda do G20, eu destacaria os seguintes:
Em primeiro lugar, o Quadro do G20 para um Crescimento Forte, Equilibrado e Sustentável é um mecanismo fundamental no plano da cooperação multilateral. O objectivo deste quadro é contribuir para gerir a transição da resposta à crise para um modelo forte, equilibrado e sustentável de crescimento mundial, bem como para atacar os desequilíbrios globais que contribuíram para a crise financeira. Agora é importante que todos os membros do G20 respeitem plenamente os compromissos que assumiram no âmbito deste quadro. Neste capítulo, é fundamental adoptar medidas arrojadas de salvaguarda da sustentabilidade orçamental e reformas estruturais ambiciosas.
Em segundo lugar, os Líderes do G20 aprovaram as grandes linhas que deverão reger a reformulação do sistema financeiro, incluindo o trabalho elaborado pelo Comité de Basileia e pelo CEF. Agora é essencial que os membros do G20 apliquem de forma cabal e sistemática os acordos alcançados e dêem o exemplo no cumprimento dos compromissos assumidos. Estão a ser envidados esforços a nível nacional e regional para cumprir os objectivos do G20 e as recomendações concretas, pormenorizadas e ambiciosas do CEF no sentido de reforçar a estabilidade financeira, e esses esforços já estão a produzir resultados. Porém, subsistem tarefas importantes,nomeadamente no que se refere a aplicar cabalmente as novas normas de Basileia III em matéria de capital e de liquidez dos bancos, dirigidas às instituições financeiras sistemicamente importantes, bem como a reforçar o acompanhamento e a regulação do sistema bancário paralelo. Outros domínios importantes são a melhoria da solidez e da transparência dos mercados OTC e dos mercados sectoriais de instrumentos derivados sobre produtos de base, o desenvolvimento de quadros e instrumentos macroprudenciais e a convergência em termos de normas contabilísticas reforçadas.
Em terceiro lugar, estão a ser realizados esforços importantes para reforçar o funcionamento do sistema monetário internacional. Já se iniciaram os trabalhos, nomeadamente, com vista à formulação de abordagens e medidas coerentes para fazer face aos fluxos de capitais potencialmente desestabilizadores, bem como à gestão da liquidez global. No que se refere ao domínio dos fluxos de capitais, gostaria de salientar que, em regra, os controlos temporários dos afluxos de capital devem ser considerados como um instrumento político de último recurso e não como um substituto de medidas macroeconómicas, macroprudenciais e estruturais sólidas. Para limitar as distorções e as externalidades negativas dos controlos de capitais, é realmente importante reforçar a cooperação internacional, por exemplo chegando a acordo sobre os princípios e as melhores práticas. No que respeita à gestão da liquidez global, gostaria de realçar que os esforços para compreender melhor a interconectividade financeira são bem-vindos. Dito isto, qualquer mecanismo para canalizar a liquidez transnacional a nível mundial não poderá funcionar sem a cooperação directa ou indirecta dos bancos centrais, uma vez que só estes últimos têm capacidade para fornecer as quantidades de liquidez desejadas. Nesse contexto, os bancos centrais não podem, nem devem, comprometer-se antecipadamente com o fornecimento de liquidez internacional numa situação de crise.
C. Estabilidade e supervisão financeira
26.Que medidas recomendaria para reforçar as ligações entre a macro e a micro-supervisão? Acredita que o CERS e as AES terão poderes efectivos?
A interacção e a coordenação entre a micro e a macro-supervisão são asseguradas pela estrutura interinstitucional do CERS, nos termos do qual as AES são representadas através dos seus presidentes como membros com direito a voto. Além disso, a cooperação entre os CERS e as AES (e as autoridades nacionais de supervisão, de um modo mais geral) é garantida pela previsão, na legislação, de um dever geral de cooperação e intercâmbio de informações entre os componentes do Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF(1)).
A cooperação entre as autoridades de macro e micro-supervisão será crucial, uma vez que se prevê que a supervisão macroprudencial seja sobretudo executada através de instrumentos de supervisão e regulação prudenciais. Por conseguinte, a execução do mandato macroprudencial atribuído ao CERS exigirá uma coordenação adequada com as autoridades nacionais de supervisão, que serão as destinatárias das recomendações do CERS. Neste contexto, as AES desempenharão um papel de particular importância, estando mandatadas pelo quadro legislativo para garantir um seguimento adequado dos alertas e recomendações do CERS.
Quanto ao CERS, o quadro jurídico dota-o de competência para emitir alertas de risco e recomendações políticas. Esta situação reflecte em grande medida as recomendações do Grupo De Larosière com vista à criação de um organismo responsável pela supervisão macroprudencial, baseado e sustentado pelas competências e os conhecimentos especializados do BCE, dos bancos centrais nacionais e das autoridades nacionais de supervisão.
Legalmente estabelecido em 16 de Dezembro de 2010, o CERS já realizou duas reuniões do seu Conselho Geral, criou os seus comités consultivos e está plenamente operacional. O quadro legislativo incumbiu o BCE de facultar apoio analítico, estatístico, logístico e administrativo ao CERS. Neste contexto, o BCE está a envidar todos os esforços para reforçar a sua capacidade e os seus instrumentos analíticos para realizar análises dos riscos sistémicos. Mais especificamente, o BCE tem o seguinte papel de apoio ao CERS (para além de assegurar o respectivo secretariado):
·O BCE fornecerá ao CERS produtos regulares tendo em vista a identificação e a avaliação dos riscos sistémicos presentes na UE, com base na organização adoptada para o desempenho das funções do BCE em matéria de estabilidade financeira.
·O contributo regular do BCE será apoiado por: (i) uma infra-estrutura analítica que desenvolverá e manterá instrumentos e metodologias analíticos para a análise dos riscos sistémicos; (ii) uma infra-estrutura de dados macroprudenciais baseados na função estatística do BCE; e (iii) redes de informação sobre os mercados que virão a ser desenvolvidas.
O êxito do CERS dependerá essencialmente da disponibilidade de informações oportunas e de qualidade elevada que possibilitem a supervisão macroprudencial. Para o efeito, será necessária uma estreita colaboração entre o CERS, as três AES, o BCE e as autoridades nacionais (de supervisão) e os bancos centrais relevantes. É necessário que o intercâmbio de informações se realize sobretudo de forma agregada (sempre que possível com parâmetros de dispersão), regular (normalmente com uma periodicidade trimestral) ou a nível de cada instituição e, nos termos do Regulamento interno do CERS (artigo 15.º), só pode ter lugar caso a caso. A cooperação e a partilha de informações com outras jurisdições e organismos similares de todo o mundo serão igualmente importantes.
Quanto ao pilar microprudencial do quadro institucional da UE, foi atribuído às AES um conjunto de competências significativo, relacionado com a regulamentação, a aplicação das regras e a coordenação da supervisão, bem como um conjunto de instrumentos eficazes para o exercício destas funções. Em primeiro lugar, no que respeita à regulamentação, as AES podem emitir normas técnicas para a regulação e a supervisão financeiras, que podem tornar-se juridicamente vinculativas através da sua adopção pela Comissão, ou permanecer não vinculativas. Está previsto que as AES criem, através desses instrumentos, um código de regras da UE, que permita colmatar as principais lacunas acima atribuídas ao quadro actual, nomeadamente as divergências existentes de país para país entre elementos regulamentares fundamentais.
Em segundo lugar, as AES devem velar por que as regras de supervisão sejam aplicadas de forma coerente. Com esse fim, concede-se às AES uma competência muito eficaz, nomeadamente a possibilidade de tomarem decisões juridicamente vinculativas dirigidas às autoridades nacionais de supervisão ou mesmo (em caso de incumprimento por parte destas) a instituições financeiras específicos, quando motivos de estabilidade financeira o justifiquem. Essas competências importantes (sujeitas a um procedimento específico) podem ser activadas, nomeadamente, em caso de i) violação do direito da UE pelas autoridades de supervisão; ii) desacordo entre as autoridades nacionais de supervisão em situações transnacionais; e iii) declaração de uma situação de emergência pelo Conselho. Nos últimos dois casos, as competências das AES estão sujeitas à importante “cláusula orçamental” prevista no artigo 38.º do Regulamento AES, de que as competências das autoridades europeias de supervisão não deverão colidir com as responsabilidades orçamentais nacionais. Por último, observo que não foi atribuído às AES qualquer instrumento específico em matéria de gestão e resolução de crises.
Do ponto de vista do BCE, é muito importante salientar, a curto prazo, os seguintes desafios fundamentais que se colocam às AES:
1) A definição do quadro operacional relativo à cooperação e ao intercâmbio de informações das AES com o CERS, em conjunto com este último e com o BCE.
2) A conclusão de um regime de testes de esforço credível.
Um desafio fundamental a médio prazo, realçado pelo Presidente da ABE e pelo Vice-Presidente do CERS na sua audição no Parlamento Europeu, poderá ser a resistência do próprio sector financeiro a uma maior regulação e, logo, contra as medidas regulamentares decorrentes das competências das AES ou as recomendações de intervenção regulamentar formuladas pelo CERS.
27. No que toca ao CERS, descortina algum potencial conflito de interesses com o mandato do BCE em relação à política monetária?
As responsabilidades do BCE e do CERS são nitidamente distintas. Como é sabido, o principal mandato do BCE consiste na manutenção da estabilidade dos preços na área do euro. Além disso, cabe-lhe contribuir “para a boa condução das políticas desenvolvidas pelas autoridades competentes no que se refere à (...) estabilidade do sistema financeiro” e promover o bom funcionamento das infra-estruturas de mercado. Em contrapartida, o recém-criado CERS, é em grande medida responsável pela supervisão macroprudencial de todo o sistema financeiro da UE, cabendo-lhe identificar os riscos para a estabilidade financeira e, se necessário, emitir alertas de risco e formular recomendações para atacar esses riscos.
Não obstante este facto, é evidente que a estabilidade dos preços e a estabilidade financeira não podem ser analisadas independentemente uma da outra. No longo prazo, a estabilidade dos preços contribui para a estabilidade financeira, e a estabilidade financeira é um requisito indispensável sem o qual o banco central não tem capacidade para assegurar a estabilidade dos preços. Assim, os objectivos do BCE e do CERS reforçam-se mutuamente. Na verdade, sem deixar de respeitar plenamente o papel do CERS enquanto organismo responsável pela política macroprudencial da UE, será importante que os dois organismos dialoguem sobre questões políticas susceptíveis de afectar o risco sistémico.
Estou inteiramente confiante em que a independência institucional do BCE e do CERS garantirá uma utilização dos respectivos instrumentos devidamente dirigida à consecução dos objectivos para que foram criados.
28. Como vê o futuro papel do BCE na supervisão da banca?
O papel do BCE na supervisão financeira é claramente definido pelo Tratado em termos de contribuição para a boa condução das políticas desenvolvidas pelas autoridades nacionais competentes no domínio da supervisão bancária e da estabilidade financeira. Além disso, o Tratado concede aos EstadosMembros a possibilidade de atribuírem ao BCE funções específicas no que respeita às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito e financeiras. Esta possibilidade foi aproveitada, por exemplo, atribuindo ao BCE a responsabilidade de facultar apoio analítico, estatístico, logístico e administrativo ao CERS.
Apoio o novo quadro institucional da UE centrado no CERS e nas AES e espero que a boa interacção e o funcionamento eficaz dos seus dois pilares, a supervisão macro e microprudencial, criem um quadro eficaz para promover a estabilidade financeira na UE.
29. Quais são para si as questões mais prementes no domínio da legislação relativa aos serviços financeiros?
Sob a égide do G20, o Conselho de Estabilidade Financeira, a que tenho a honra de presidir, realizou um trabalho notável. Contudo, tanto a nível internacional como a nível europeu, o trabalho está longe de se encontrar concluído. Mencionarei quatro questões em que é necessário que ele progrida e continue a bom ritmo.
Em primeiro lugar, no que respeita ao regime Basileia III, o principal desafio futuro consiste na aplicação oportuna, cabal e sistemática do novo quadro, bem como na avaliação mais completa e na introdução de eventuais ajustamentos a algumas das novas medidas, como as normas em matéria de rácios de capitalização e de liquidez, durante o período de observação. Os ajustamentos a estas medidas basear-se-ão nas informações recolhidas durante o período de observação e abordarão as consequências inesperadas para os bancos individuais, o sector bancário, o mercado financeiro e a economia no seu conjunto. Além disso, para criar condições homogéneas e evitar a arbitragem regulamentar, tanto a nível global como na UE, é importante que o regime Basileia III seja cabal e sistematicamente transposto para a legislação e a regulamentação nacionais (na Europa por meio da directiva relativa aos requisitos de fundos próprios (DRFP IV), tanto na letra como no espírito. Faço notar, em relação aos recentes debates sobre o projecto de texto da DRFP IV, que o regime Basileia III estabelece normas mínimas que os países são livres de ultrapassar.
Em segundo lugar, no que diz respeito às instituições financeiras sistemicamente importantes, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comité de Supervisão Bancária de Basileia comprometeram-se a apresentar na Cimeira do G20 do próximo mês de Novembro, para aprovação, várias recomendações sobre a identificação das IFSI do grupo, o grau adequado de absorção adicional das perdas e as medidas para melhorar os instrumentos e regimes de resolução de crises. É essencial que estes sejam aplicados de forma coerente a nível internacional e o CEF irá criar um Conselho de Avaliação pelos Pares para proceder ao respectivo acompanhamento.
Em terceiro lugar, o desenvolvimento de um quadro coerente de gestão e resolução de crises que possa dirigir-se de forma credível às instituições transnacionais é fundamental para podermos enfrentar as futuras crises eficazmente. Neste contexto, a proposta legislativa da Comissão Europeia sobre um quadro de gestão das crises, cuja apresentação está prevista para o Outono, constituirá um marco importante. Quanto ao desenvolvimento de um quadro para a resolução de crises, é essencial chegar a acordo sobre um vasto conjunto de competências e convenções de financiamento credíveis que evitem o recurso aos orçamentos de Estado. Embora a nível internacional exista grande consenso quanto aos instrumentos de resolução de crises mais eficazes a nível interno, o CEF está actualmente a trabalhar em novas recomendações relativas a questões transnacionais e na análise de possíveis formas de solucionar a dívida inviável de diversas perspectivas (ou seja, recapitalização ou absorção das perdas pelos detentores de dívida subordinada ou de dívida prioritária).
Por último, é essencial que se registem progressos no trabalho relativo ao reforço da supervisão do denominado “sistema bancário paralelo”. É importante compreender melhor a complexa cadeia de actividades e entidades envolvidas na mediação do crédito fora do sector bancário regulamentado, e avaliar, assim, a adequação do actual quadro regulamentar, identificando os domínios que suscitam preocupações em matéria de riscos sistémicos e estão fora do perímetro das actividades bancárias regulamentadas.
Em todos os aspectos acima mencionados, ficaremos aquém do nosso compromisso e da nossa responsabilidade colectiva de aumentar a resiliência do sistema financeiro se a aplicação das reformas acordadas não se realizar de forma coerente em todas as principais jurisdições. Os EUA e a UE têm especial responsabilidade nesta matéria. As autoridades nacionais e regionais estariam gravemente equivocadas se permitissem que os interesses nacionais enfraquecessem a execução das reformas globais necessárias para evitar futuras crises.
D. Funcionamento do BCE e responsabilização e transparência democráticas
30. Não deveriam as diferentes responsabilidades dos membros da Comissão Executiva ir mudando, de acordo com as mudanças registadas nas tarefas e prioridades do BCE?
As responsabilidades da Comissão Executiva do BCE são enunciadas no artigo 12.º do Estatutos do SEBC e do BCE (a seguir designado por “os Estatutos”) que lhe confere as atribuições de executar a política monetária de acordo com as decisões estabelecidas pelo Conselho do BCE e de preparar as reuniões do Conselho do BCE. Além disso, o artigo 11.º dos Estatutos dispõe que a Comissão Executiva é responsável pela gestão das actividades correntes do BCE.
Ambos os artigos se referem à Comissão Executiva no seu conjunto, o que está em sintonia com a sua concepção como órgão de decisão colegial. Todas as decisões são tomadas pela Comissão Executiva na sua totalidade, sem que qualquer dos seus membros seja responsabilizado a título individual. Por conseguinte, todos os membros da Comissão Executiva estão, por definição, envolvidos em todos os domínios de competência da mesma, sejam eles a política monetária, os sistemas de pagamento, as notas de banco, etc. A natureza da Comissão Executiva como órgão de decisão colegial também se reflecte na forma como a estrutura organizativa do BCE é normalmente apresentada nas suas publicações.
No entanto, devido ao grande número de questões de que a Comissão Executiva tem de tratar, faz todo o sentido que, por razões administrativas, os seus membros acordem entre si os domínios de actividade do BCE que devem prestar principalmente contas a determinados membros da Comissão Executiva, sem pôr, todavia, em causa a responsabilidade colectiva desta última.
É claro que estou ciente de que o Regulamento Interno atribui ao Presidente especial responsabilidade no que respeita à “distribuição de pastas”, que permite ter em conta as competências específicas de cada um dos membros da Comissão Executiva e utilizá-las da melhor forma possível em benefício do Banco. Dado que os membros da Comissão Executiva são nomeados de forma escalonada, o que permite rever a atribuição das cadeias de comando, de vez em quando. Essa troca ocasional de responsabilidades entre os membros da Comissão Executiva também reforça a colegialidade do processo de decisão.
31. Que sistema considera adequado para assegurar uma rotação equitativa dos membros da Comissão Executiva do BCE também em termos de nacionalidades e de género?
O Tratado – a meu ver correctamente – concentra-se principalmente no critério da experiência e competência profissional ao determinar que os membros da Comissão Executiva do BCE “são nomeados (...) de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário”. Estas disposições limitam as considerações relativas à nacionalidade à especificação de que só nacionais dos EstadosMembros da área do euro podem ser membros da Comissão Executiva. Deste modo, os textos jurídicos abstêm-se deliberadamente de estabelecer requisitos relacionados com a nacionalidade (para além da óbvia limitação aos nacionais da área do euro) ou com o género.
Gostaria de acrescentar que o carácter supranacional do BCE implica que as deliberações dos seus órgãos de decisão assentam exclusivamente na perspectiva da área do euro e não em interesses nacionais particulares. Os membros dos órgãos de decisão do BCE não representam os seus EstadosMembros, participando no processo de decisão a título pessoal.
A introdução de outras considerações no processo de nomeação, como a nacionalidade e a representação dos géneros, introduziria elementos arbitrários que, na realidade, poderiam ser contraproducentes em termos de escolha das pessoas mais competentes. O facto de o processo de nomeação prever a consulta do Parlamento Europeu constitui uma importante salvaguarda no processo de selecção global, para garantir o cumprimento dos critérios especificados.
32. Considera necessário aumentar a diversidade de percursos representada na Comissão Executiva do BCE, deixando esta de ser composta apenas por governadores de bancos centrais?
O Tratado e os Estatutos exigem, como eu já disse, que os membros da Comissão Executiva sejam “personalidades de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário”. Claro que isto não significa que tenham de ser necessariamente governadores de bancos centrais, mas não é surpreendente que uma experiência enriquecedora à frente de um banco central seja um factor pertinente e a ter em conta.
Isto não significa que outros antecedentes e experiências profissionais não fossem muito valiosos. De facto, se examinarmos os currículos e a experiência profissional dos membros actuais e passados da Comissão Executiva, é evidente que não foram sempre nem exclusivamente governadores de bancos centrais, mas possuem uma diversidade de competências e de experiências que aporta um valioso contributo ao processo de decisão. Na realidade, a minha própria experiência profissional, à semelhança da de muitos outros responsáveis de bancos centrais de alto nível, mostra que, no decurso da minha carreira obtive uma grande diversidade de conhecimentos numa série de cargos no sector público e no sector privado, bem como no mundo académico, que me seriam certamente muito úteis no contexto do BCE.
33. Qual será a sua abordagem pessoal ao diálogo social no BCE?
O pessoal do BCE é o principal activo da Instituição. Gostaria de manter um diálogo social frutuoso e eficaz com ele, também fomentado por uma cooperação construtiva com os representantes eleitos para representar os interesses de todo o pessoal (ou seja, o Comité do Pessoal) e com aqueles que, em conformidade com os critérios relevantes, representam um grupo específico (ou seja, os representantes sindicais reconhecidos). A minha abordagem consistiria em partilhar informações com uns e outros, envolvendo-os desde o início e consultando-os em matérias pertinentes. Em suma, pretendo trabalhar amigavelmente com os representantes do pessoal num espírito de parceria, boa-fé e respeito mútuo.
Além disso, ao nível do SEBC/Eurosistema, o BCE mantêm um diálogo com os representantes do pessoal dos bancos centrais que o constituem e com as federações sindicais em que estão filiados, através da publicação de um boletim informativo semestral e da realização de duas reuniões anuais de Diálogo Social do SEBC em Frankfurt. Estes são instrumentos importantes para partilhar e debater os acontecimentos respeitantes aos projectos do SEBC/Eurosistema com os representantes do pessoal e com as federações sindicais. Tenciono dar continuidade a estas práticas com vista a fomentar a cooperação e o espírito de equipa no interior do sistema.
34. Seria favorável a um processo de confirmação pelo Parlamento Europeu (não obstante as questões constitucionais que essa mudança suscitaria)?
O Parlamento Europeu adquiriu nos últimos anos uma vasta gama de importantes competências, nomeadamente ao abrigo do Tratado de Lisboa. O Tratado também prevê um claro processo de nomeação dos membros da Comissão Executiva do BCE, atribuindo um papel consultivo ao Parlamento Europeu, que realiza uma audição e procede à votação dos candidatos propostos pelo Conselho.
Considero que este processo de nomeação foi útil ao BCE ao longo dos anos. É essencial que esse processo funcione sem percalços e assegure, como tem feito, uma continuidade adequada ao leme da instituição e a credibilidade do processo de selecção perante os cidadãos e os mercados da UE. Em conformidade com o espírito do requisito de nomear “personalidades de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário”, este processo tem permitido designar pessoas de grande competência, empenhamento, independência e integridade. Não vejo, por isso, qualquer necessidade de introduzir alterações no actual processo, considerando os resultados que este tem obtido.
35. Pode dar-nos a sua perspectiva sobre o conceito de responsabilização democrática no que respeita ao BCE e aos bancos centrais em geral?
Para cumprirem eficazmente o seu mandato, os bancos centrais necessitam de ter um elevado grau de independência. Esta independência deve ser acompanhada de responsabilização. A responsabilização democrática dos bancos centrais pode ser entendida como a obrigação que lhes incumbe de explicar e justificar devidamente as suas decisões e assumir a responsabilidade pelo cumprimento do respectivo mandato perante os cidadãos. Sendo responsáveis e transparentes, os bancos centrais aumentam a sua credibilidade, que é um activo sólido em circunstâncias normais e um elemento significativo em conjunturas de crise como aquela que temos vivido.
A independência do BCE está firmemente consagrada no Tratado, que também prevê a sua responsabilização. O BCE é, em primeiro lugar, responsável perante os cidadãos europeus e institucionalmente, perante o Parlamento Europeu, que é a instituição composta pelos representantes por eles eleitos por sufrágio directo. O cumprimento da obrigação de prestação de contas ao Parlamento Europeu que impende sobre o BCE é fundamental para a legitimidade democrática deste último. Sei que, no passado, o BCE sempre valorizou grandemente o diálogo mantido com o Parlamento Europeu, não só sobre questões económicas e monetárias, mas também sobre a reforma do quadro de supervisão da UE, no ano transacto, e sobre o pacote legislativo em matéria de governação, no presente ano. Aguardo com expectativa o prosseguimento desse diálogo produtivo.
Também considero muito importante a panóplia de outros meios, bem estabelecidos, através dos quais o BCE cumpre, como é sabido, a sua obrigação de prestação de contas para além das obrigações estatutárias. O BCE submete o seu Relatório Anual ao Parlamento Europeu (e ao Conselho); o Presidente do BCE desloca-se trimestralmente à Comissão ECON, e outros membros da Comissão Executiva são convidados a comparecer em audições sobre tópicos específicos. São elementos complementares as conferências de imprensa mensais organizadas pelo BCE, com uma intervenção inicial do seu Presidente; o Boletim Mensal do BCE; outras publicações oficiais; intervenções e entrevistas dos membros da Comissão Executiva. Estou convicto de que o BCE satisfaz os mais elevados requisitos de transparência e responsabilização de um banco central e tenciono preservar estas conquistas.
36. Há muito que o Parlamento Europeu vem instando, sem sucesso, o BCE a publicar as actas das reuniões do seu Conselho. Quais são, a seu ver, os entraves e os inconvenientes da sua publicação? É a favor da publicação pelo BCE das actas das reuniões do seu Conselho num futuro próximo?
Um banco central independente deve cumprir as suas obrigações legais em matéria de prestação de contas. A responsabilização é uma condição fundamental e um elemento nuclear da legitimidade democrática; ela impõe a um banco central independente a disciplina necessária para exercer as suas funções com o mais elevado grau de profissionalismo e é essencial para contribuir para a manutenção da estabilidade dos preços a médio prazo.
O processo de responsabilização obedece aos princípios estabelecidos no Tratado. Em primeiro lugar, o BCE é responsável perante os cidadãos da UE e os seus representantes no Parlamento Europeu, que é a única instituição europeia eleita por sufrágio directo. Em segundo lugar, os Estatutos do SEBC especificam que as actas das reuniões são confidenciais.
A prestação de contas deve fornecer ao público, de forma eficaz, as informações relevantes para a compreensão das decisões de política monetária do Conselho do BCE. Neste capítulo, a publicação de informações excessivamente pormenorizadas até pode ser contraproducente, por retirar clareza às mensagens políticas.
É verdade que a publicação das actas com o resultado das votações no Conselho do BCE forneceria aos cidadãos informações adicionais sobre a diversidade de opiniões existentes no seu seio. Contudo, o Conselho do BCE é um órgão de decisão colegial e, à semelhança de muitos outros comités de política monetária, responde colectivamente pelas suas deliberações. Isto significa que os seus membros são conjuntamente responsáveis pelas decisões tomadas pelo Conselho. A publicação imediata das actas poderia ter o efeito indesejável de expor os membros do Conselho do BCE a tentativas ilegítimas, por parte dos meios de comunicação social, de os responsabilizar a título individual, prejudicando, assim, a responsabilização colectiva e a independência individual.
Simultaneamente, há outros instrumentos de comunicação que asseguram a transmissão das informações necessárias ao público para lhe permitir entender devidamente as decisões do BCE em matéria de política monetária. A definição quantitativa do conceito de estabilidade dos preços e a estratégia em matéria de política monetária ajudam o público a avaliar a actuação do BCE; esta avaliação externa do BCE é facilitada pela publicação oportuna de informações relevantes, como as que são transmitidas nas conferências de imprensa, do Boletim Mensal do BCE e da intervenção inicial do Presidente, após as conferências de imprensa mensais.
37. Que conclusões extrai da comparação entre as políticas de transparência seguidas pelo Federal Reserve Bank (Banco de Reserva Federal) e pelo BCE? Que opinião tem a respeito da publicação pelo Fed ou pelo Banco da Inglaterra das actas das suas reuniões? Considera que o BCE poderia seguir a mesma política?
Considero que a transparência é essencial para os bancos centrais que prosseguem o objectivo da estabilidade dos preços, e as práticas seguidas por todos os grandes bancos centrais confirmam-no. A transparência contribui para reduzir a incerteza sobre as futuras acções políticas e a volatilidade da inflação, além de contribuir para a ancoragem das expectativas em matéria de inflação. O BCE, o Fed e o Banco da Inglaterra melhoraram as suas práticas e podem ser, hoje, considerados como os principais paladinos mundiais em termos de transparência dos bancos centrais.
A transparência exige que o banco central explique claramente a interpretação que faz do seu mandato e elucide os objectivos que a sua política visa atingir, a fim de ajudar o público a acompanhar e a avaliar a actuação do Banco. Além disso, o Banco Central precisa de explicar o contexto analítico subjacente às suas deliberações internas e a sua avaliação da situação da economia e, amiúde, de explicitar a fundamentação económica das suas decisões.
Existe uma tendência comum para aumentar a transparência entre os bancos centrais, e eu considero que, no passado, o BCE liderou este processo em muitos aspectos. O BCE anunciou uma estratégia formal de política monetária e explica regularmente as decisões que toma no plano da aplicação dessa política. Tanto o BCE como o Banco de Inglaterra especificaram claramente em termos quantitativos o significado de “estabilidade dos preços”. O Fed não o fez no passado, mas algumas comunicações recentes indicam que ele define o conceito de estabilidade dos preços de forma semelhante à do BCE.
Os três bancos centrais, o Fed, o Banco de Inglaterra e o BCE, têm frisado a relevância de uma comunicação eficaz e de uma interacção adequada com o público. Contudo, há várias opções para melhorar a comunicação; a publicação das actas é apenas uma de várias possibilidades. Para o Comité de Política Monetária do Banco de Inglaterra, que aplica o princípio da responsabilidade individual, faz todo o sentido publicar as actas das reuniões. No caso do Fed, existe um requisito formal de publicação das actas, mas os registos das votações publicados podem não reflectir cabalmente a diversidade de opiniões nas deliberações internas do FOMC; para comunicar estas últimas, o Fed tem utilizado outros instrumentos.
Como mencionei na resposta anterior, o BCE é obrigado a manter as deliberações do Conselho confidenciais e tal opção habilita o Conselho a tomar as decisões de política monetária num clima de plena independência e realçar o carácter colectivo da responsabilização dos seus membros. Contudo, o BCE utiliza outros instrumentos de comunicação que fornecem informações susceptíveis de ser comparadas com as actas dos outros bancos centrais referidos. Nomeadamente, a intervenção inicial do Presidente nas conferências de imprensa avalia sucintamente a evolução económica relevante em sede de política monetária. Trata-se de uma avaliação consentânea com as linhas que foram colectivamente acordadas pelo Conselho do BCE. Estas informações são fornecidas quase em tempo real. Além disso, a conferência de imprensa mensal inclui uma sessão de perguntas e respostas que constitui uma plataforma para explicar ao público as decisões de política monetária de forma oportuna e imparcial.
Considero que o êxito da prática do BCE de realizar conferências de imprensa, com o intuito de facultar ao público e aos meios de comunicação social informações mais extensas sobre as decisões, é claramente demonstrado pelo facto de ter sido seguida por outros bancos centrais, nomeadamente pelo Banco de Inglaterra e, mais recentemente (desde o passado mês de Abril) pelo Fed.
38. Que opinião tem acerca do diálogo monetário com o Parlamento Europeu? Os membros da Comissão Executiva do BCE podem debater a política monetária e as decisões de política monetária com outros agentes políticos ou isso afecta a independência do Banco?
A Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu procede à audição trimestral do Presidente do BCE. Esta interacção regular é complementar à independência do BCE e fundamental para o cumprimento do seu dever de responsabilização democrática. Constitui uma ocasião muito importante para o BCE explicar as suas políticas aos representantes eleitos por sufrágio directo dos cidadãos europeus.
Este quadro de audições regulares tem permitido manter uma interacção estreita e frutuosa entre as duas instituições e ajudado a aumentar a compreensão das políticas do BCE em toda a Europa.
O quadro institucional referente às relações do BCE com outras instituições e fóruns da UE também se encontra firmemente estabelecido. O quadro actual possibilita uma interacção eficaz entre os vários decisores políticos, por exemplo, no seio do Eurogrupo e do Conselho ECOFIN, ou a um nível mais baixo, no Comité Económico e Financeiro Europeu e no Comité de Política Económica da UE. Esta interacção também assenta nas disposições do Tratado e no pleno respeito do mandato e da independência do BCE.
E. Generalidades
39. Quais considera serem os riscos e desafios mais importantes que o BCE é chamado a enfrentar?
Relativamente aos principais riscos e desafios que se colocam ao BCE, vou limitar-me a referir três:
No que respeita à política monetária, ajustar a saída da política monetária ainda muito acomodatícia e a supressão progressiva das medidas excepcionais remanescentes constitui, sem dúvida, um grande desafio. A política monetária normal (ou seja, a fixação das nossas taxas directoras) deve ser ajustada, como sempre, com o objectivo de cumprir o mandato do BCE, ou seja, manter a estabilidade dos preços em toda a área do euro a médio prazo; é necessário suprimir progressivamente a aplicação de medidas excepcionais, à medida que esta for deixando de ser necessária para apoiar o funcionamento da transmissão da política monetária à economia e, em última instância, aos preços. O elevado grau de incerteza que persiste a respeito do clima macroeconómico e financeiro, juntamente com as vulnerabilidades que ainda subsistem, exige uma avaliação cuidadosa da situação global e das perspectivas futuras. Esta situação justifica, por sua vez, que se adopte uma abordagem gradual à alteração das medidas de política monetária normais e excepcionais.
Outro desafio que gostaria de salientar tem a ver com a estabilidade financeira. A crise financeira suscitou várias interrogações sobre a relação entre a política monetária e a estabilidade financeira, salientando simultaneamente que não há qualquer solução de compromisso entre o objectivo da estabilidade dos preços e o apoio que o BCE pode prestar a outros domínios, como o da estabilidade financeira. Uma melhor compreensão do papel do sector financeiro no mecanismo de transmissão da política monetária é essencial neste aspecto.
Por último, gostaria de me referir à própria Europa. A crise de dívida soberana constitui um verdadeiro teste para a vontade política europeia de fazer tudo o que seja necessário para garantir as realizações da integração económica e monetária na Europa. Neste sentido, também constitui um verdadeiro teste para a solidez das instituições europeias e nacionais. São necessárias medidas determinadas, sobretudo por parte dos governos dos países afectados pela crise de dívida soberana, para recuperar a confiança e evitar contágios. Numa perspectiva de futuro, devem ser criadas instituições que evitem uma nova acumulação de desequilíbrios, e – se estes voltarem, ainda assim, a surgir – que os possam resolver eficazmente.
Para isso, é necessário inserir cada vez mais a evolução nacional num contexto europeu. As políticas orçamentais, as reformas estruturais e a supervisão financeira devem respeitar cabalmente a dimensão europeia e, em especial, a dimensão da área do euro. Só através de acções políticas consentâneas com os requisitos europeus reforçados os países da Europa poderão realizar plenamente os benefícios da participação numa união económica e monetária. Este formidável desafio é importante não só para mim como europeu dedicado, mas também para a política monetária do BCE, uma vez que afecta o contexto em que o BCE opera.
O CERS e as AES, juntamente com as autoridades nacionais de supervisão financeira e o Comité Conjunto das AES, constituem o Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF).
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
15.6.2011
Resultado da votação final
+:
–:
0:
33
2
4
Deputados presentes no momento da votação final
Sharon Bowles, Udo Bullmann, Pascal Canfin, Nikolaos Chountis, George Sabin Cutaş, Leonardo Domenici, Diogo Feio, Elisa Ferreira, Ildikó Gáll-Pelcz, José Manuel García-Margallo y Marfil, Jean-Paul Gauzès, Sven Giegold, Sylvie Goulard, Liem Hoang Ngoc, Gunnar Hökmark, Wolf Klinz, Jürgen Klute, Philippe Lamberts, Werner Langen, Astrid Lulling, Arlene McCarthy, Ivari Padar, Alfredo Pallone, Anni Podimata, Antolín Sánchez Presedo, Olle Schmidt, Edward Scicluna, Peter Simon, Peter Skinner, Theodor Dumitru Stolojan, Ivo Strejček, Kay Swinburne, Marianne Thyssen, Ramon Tremosa i Balcells, Corien Wortmann-Kool
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
David Casa, Ashley Fox, Thomas Mann, Claudio Morganti