Processo : 2011/2220(DEC)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0107/2012

Textos apresentados :

A7-0107/2012

Debates :

PV 10/05/2012 - 9
CRE 10/05/2012 - 9

Votação :

PV 10/05/2012 - 12.28
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Textos aprovados :


RELATÓRIO     
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4 de Abril de 2012
PE 473.975v03-00 A7-0107/2012

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2010

(C7-0281/2011 – 2011/2220(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental

Relatora: Monica Luisa Macovei

ALTERAÇÕES
1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2010

(C7-0281/2011 – 2011/2220(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2010,

–   Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência(1),

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–   Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2), nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho(3) que institui a Agência Europeia de Medicamentos, nomeadamente o seu artigo 68.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades(4) nomeadamente o seu artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0107/2012),

1.  Adia a decisão de dar quitação ao Diretor Executivo da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor Executivo da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2010

(C7-0281/2011 – 2011/2220(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2010,

–   Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência(5),

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–   Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(6), nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho(7) que institui a Agência Europeia de Medicamentos, nomeadamente o seu artigo 68.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades(8), nomeadamente o seu artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0107/2012),

1.  Adia o encerramento das contas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2010;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Agência Europeia de Medicamentos, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2010

(C7-0281/2011 – 2011/2220(DEC))

O Parlamento Europeu,

–   Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2010,

–   Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas da Agência(9),

–   Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–   Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(10), nomeadamente o seu artigo 185.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho(11) que institui a Agência Europeia de Medicamentos, nomeadamente o seu artigo 68.º,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades(12), nomeadamente o seu artigo 94.º,

–   Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0107/2012),

A.  Considerando que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia de Medicamentos relativas ao exercício de 2009, emitiu reservas sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes;

B.     Considerando que, na sua Decisão de 10 de maio de 2011, o Parlamento decidiu adiar a decisão de dar quitação ao Diretor Executivo da Agência pela execução do orçamento de 2009(13), mas que a concedeu posteriormente na sua Decisão de 25 de outubro de 2011(14);

C.    Considerando que, em 25 de outubro de 2011, o Parlamento deu quitação ao Diretor Executivo da Agência pela execução do orçamento da mesma relativo ao exercício de 2009, e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação, o Parlamento Europeu, inter alia:

–   salienta que a autoridade de quitação deve continuar a acompanhar cuidadosamente, durante os próximos processos de quitação, o nível de execução das medidas empreendidas para fazer face às graves deficiências da Agência reveladas pelos relatórios do Tribunal de Contas e do Serviço de Auditoria Interna (SAI);

–   solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas relativamente a questões relacionadas com o cumprimento efetivo do seu Código de Conduta no que diz respeito à gestão dos conflitos de interesses;

–   insiste, mas adverte também a Agência, que todas as ações mencionadas nos respetivos relatórios de auditoria, incluindo o relativo a 2010, devem ser integralmente aplicadas antes do início do próximo processo de quitação;

D.    Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido garantias suficientes de que as contas anuais relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

E.     Considerando que o orçamento da Agência para o exercício de 2010 foi de 208 400 000 euros, o que representa um aumento de 7,20 % em relação ao exercício de 2009;

F.     Considerando que a contribuição inicial da União para o orçamento da Agência para 2010 foi de 28 279 600 euros, em comparação com 36 390 000 euros em 2009(15), e que a contribuição global da União para o orçamento da Agência para 2010 foi de 36 600 100 euros;

Seguimento da quitação de 2009

1.     Espera que a Agência informe a autoridade de quitação dos resultados das ações tomadas em relação aos seguintes aspetos:

–  procedimento de adoção pelo Conselho de Administração do plano de ação com medidas específicas e um calendário de execução para corrigir as deficiências identificadas em matéria de procedimentos de adjudicação de contratos;

–  verificação cuidadosa do recurso eficaz aos procedimentos existentes para a identificação e gestão de conflitos de interesses para o seu pessoal e os peritos;

solicita ao Tribunal de Contas que dê garantias razoáveis de que Agência tenha efetivamente tratado das suas deficiências relacionadas com os procedimentos de adjudicação de contratos e ao SAI que assegure junto da autoridade de quitação o uso eficaz dos procedimentos existentes relativos à gestão de conflitos de interesses para o pessoal e os peritos da Agência;

2.      Solicita à Agência e ao SAI que verifiquem de imediato se todas as ações especificadas nos relatórios de auditoria, incluindo o relativo a 2010, foram totalmente implementadas e que informem a autoridade de quitação em conformidade;

3.      Toma nota, com base na informação da Agência, de que em 15 de dezembro de 2011 o Conselho de Administração aprovou uma proposta no sentido de a Agência apresentar, na reunião do Conselho de Administração de junho de 2012, as medidas de execução relativas:

–  ao estabelecimento da nova estrutura e competência da Comissão Consultiva das Compras e dos Contratos,

–  à implementação de um plano plurianual de adjudicação de contratos,

 ao estabelecimento da responsabilidade pelo plano supramencionado;

insiste em que o Conselho de Administração envie o plano de ação à autoridade de quitação até 30 de junho de 2012;

Gestão orçamental e financeira

4.     Recorda que a contribuição inicial da União para a Agência em 2010 ascendeu a 26 335 100 euros; observa, contudo, que 10 265 000 euros, provenientes da cobrança de excedentes, foram adicionados a esse montante, o que, como resultado, totalizou uma contribuição total da União de 36 600 100 euros para 2010;

5.     Salienta que o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, tal como definitivamente adotado, apresenta dois valores diferentes como contribuição inicial da União para o orçamento da Agência, a saber, 28 279 600 euros e 26 335 100 euros; insta, por conseguinte, a Comissão a informar a autoridade de quitação sobre a subvenção exata atribuída à Agência;

6.     Reconhece que o orçamento da Agência é financiado tanto a partir do orçamento da União como a partir das taxas pagas pela indústria farmacêutica quando requer, obtém ou mantém autorizações de colocação no mercado da União; verifica, com base no Relatório Anual de Atividades que, em 2010, 73 % da receita da Agência foi proveniente da cobrança de taxas e que, paralelamente ao aumento da receita baseada nas taxas, o rendimento percentual relativo da contribuição da União diminuiu de 23 % em 2006 para 14 % em 2010;

7.     Conclui, a partir do Relatório Anual de Atividades, que foram introduzidas 17 exceções no registo de exceções em 2010;

8.      Constata que existem insuficiências no sistema utilizado pela Agência para a validação de créditos de credores relativos a contratantes de serviços informáticos; toma nota de que a Agência declara que as insuficiências constatadas pelo Tribunal de Contas estavam relacionadas com um erro humano e foram corrigidas, que reforçou o controlo operacional e financeiro ex-ante das faturas e que não foram detetadas mais insuficiências; convida o Tribunal de Contas a verificar e informar o Parlamento sobre esta questão;

Transição e cancelamento de dotações

9.     Reconhece, com base no Relatório da Agência sobre a gestão orçamental e financeira, que a transição automática para o exercício de 2011 totalizou um montante de 41 655 049,44 euros, ou 20,90 % da dotação autorizada, e que foi solicitada uma transição não automática para o exercício de 2011, perfazendo um total de 3 500 000 euros, ou 1,68 % da dotação final;

10.   Está preocupado com o facto de o Tribunal de Contas ter anunciado, mais uma vez, uma transição elevada de 17 600 000 euros no Título II (Despesas administrativas); salienta que esta situação revela atrasos na execução das atividades financiadas pelo Título II do orçamento da Agência e que esta não respeita o princípio orçamental da anualidade;

11.   Regista com preocupação o comentário adicional feito pelo Tribunal de Contas de que apenas 36 % das dotações transitadas para 2011 correspondem a despesas do exercício de 2010, enquanto os restantes 64 % dos montantes transitados não estavam relacionados com o exercício de 2010;

12.   Salienta que o Tribunal de Contas já havia relatado um elevado nível de transições em exercícios anteriores; assinala, em particular, que, no orçamento de 2009, o Tribunal de Contas se referiu a uma transição de 19 500 000 euros (38 % das autorizações da Agência) e que, em 2008, este valor foi de 36 000 000 euros (19,7 % do orçamento de 2008);

13.    Infere, com base no Relatório da Agência sobre a gestão orçamental e financeira, que, em 2010, foram canceladas dotações no total de 9 074 296,49 euros, em comparação com 7 693 276,58 euros em 2009; observa que a Agência respondeu que o nível de dotações anuladas resulta de um controlo rigoroso da receita real e dos ajustamentos à despesa; insta a Agência a tomar medidas imediatas no sentido de diminuir o nível de dotações canceladas e a adotar, até 30 de junho de 2012, um plano de ação com medidas concretas – inclusive para estimar com maior rigor o produto das taxas e o período de receção – e prazos para resolver este problema persistente;

Procedimentos de contratação pública e transferências

14.   Verifica que, no Relatório Anual de Atividades, para além dos 165 contratos específicos celebrados no âmbito de contratos-quadro, 70 novos contratos num montante superior a 25 000 euros foram celebrados pela Agência durante o ano de 2010;

15.   Regista, com base no Relatório da Agência sobre a gestão orçamental e financeira, que, durante 2010, foram aprovadas 13 transferências num montante total de 13 714 500 euros (15,29 % das dotações finais); toma ainda nota de que a Agência já aprovou 10 transferências num montante total de 9 609 000 euros em 2009; exorta a Agência a adotar um plano de ação com medidas concretas e prazos com vista a sanar este problema persistente;

Sistema de remuneração de serviços

16.   Insta a Agência a adotar um sistema de remuneração de serviços prestados por entidades nacionais dos Estados-Membros com base nos respetivos custos reais; solicita igualmente à Agência que informe imediatamente a autoridade de quitação, assim que este sistema estiver operacional; observa a este respeito que um novo sistema de pagamento foi já apresentado ao Conselho de Administração, na sua reunião de 10 de dezembro de 2009, mas que este acabou por rejeitar a proposta;

17.    Apoia todos os esforços envidados pela Agência, a nível executivo e administrativo, para reestruturar o sistema de pagamento de serviços prestados pelas autoridades dos Estados-Membros, que deveria basear-se claramente nos custos reais; insta o Conselho de Administração a avançar nesta matéria;

18.    Constata que, ao recusar um novo sistema de pagamento, o Conselho de Administração aceita e assume a responsabilidade direta por riscos muito importantes, como a não conformidade com requisitos legislativos, o potencial impacto financeiro do atual sistema de remuneração e a reputação; não está, por conseguinte, disposto a aceitar esta atitude questionável do Conselho de Administração e solicita à Agência que adote um plano de ação sobre esta questão e que informe a autoridade de quitação até 30 de junho de 2012;

Gestão dos recursos humanos

19.   Insta a Agência a reforçar os seus processos de recrutamento e a assegurar que a sua documentação seja gerida corretamente; exorta, em particular, a Agência a melhorar a documentação dos processos de recrutamento de agentes contratuais e a autoridade investida do poder de nomeação a aprovar as listas de reserva propostas pelos comités de seleção;

20.   Toma também conhecimento, através do Tribunal de Contas, de que a Agência não efetuou uma distinção suficiente entre o recrutamento de pessoal interino e de pessoal contratado; solicita, por conseguinte, à Agência que recorra a pessoal interino apenas para cobrir necessidades a curto prazo e conceder um acesso transparente a pessoal contratado;

Gestão de conflitos de interesses

21.   Insta a Agência a providenciar uma coordenação central para o desenvolvimento e o controlo de uma metodologia comum de avaliação de peritos aplicável a todas as autoridades nacionais competentes; observa que, após a entrada em vigor do Memorando de Entendimento a 4 de julho de 2011, assinado entre a Agência e cada uma das autoridades nacionais competentes no âmbito do controlo do nível científico dos peritos, cabe ainda à Agência a responsabilidade de desenvolver e coordenar uma avaliação e metodologia comuns de peritos;

22.    Sublinha que a Agência deve concretizar a assinatura de um Memorando de Entendimento sobre a independência da avaliação científica, alterar os procedimentos internos em conformidade e atualizar a base de dados dos peritos; toma nota de que a Agência respondeu que os Memorandos de Entendimento sobre a independência da avaliação científica foram assinados em outubro de 2011 e que a base de dados sobre os peritos foi atualizada de modo a permitir o carregamento direto da declaração eletrónica de interesses na base de dados; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre o estado de execução destas medidas até 30 de junho de 2012; convida também o SAI a informar a autoridade de quitação quando estas importantes recomendações forem efetivamente implementadas pela Agência;

23.   Insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre a forma como garante a integral aplicação dos procedimentos relativos ao envolvimento dos peritos até que os Memorandos de Entendimento sobre a independência da avaliação científica sejam assinados por todas as autoridades nacionais competentes;

24.    Solicita à Agência que apresente um relatório sobre a sua participação na organização de conferências promovidas por organizações privadas, tais como a Organização dos Profissionais em Assuntos Regulamentares;

25.   Toma nota, com base nas informações da Agência, da adoção, em 1 de fevereiro de 2012, da "Decisão sobre as normas relativas aos artigos 11.º-A e 13.º do Estatuto dos Funcionários referentes ao tratamento dos interesses declarados dos agentes da Agência Europeia de Medicamentos" pelo Conselho de Administração e da "Decisão sobre as normas relativas ao tratamento dos interesses declarados dos peritos nacionais em regime de destacamento, dos peritos convidados, dos formandos e dos agentes eventuais da Agência Europeia de Medicamentos" pelo Diretor Executivo; convida a Agência a comunicar à autoridade de quitação as medidas concretas empreendidas com vista à execução destas decisões até 30 de junho de 2012, a fim de permitir ao Parlamento avaliar os procedimentos em vigor para o tratamento dos potenciais conflitos de interesses em relação a todas as categorias enunciadas nas duas decisões, bem como aos membros do Conselho de Administração;

26.   Constata com preocupação que também nos circuitos financeiros existem potenciais conflitos de interesses relativamente ao processamento dos pagamentos, devido a uma separação insuficiente de funções; exorta a Agência a ter devidamente em conta este risco considerável e a tomar medidas urgentes no sentido de resolver este problema;

27.    Observa que o antigo Diretor Executivo da Agência dirigiu uma carta à Agência, em 28 de dezembro de 2010, descrevendo as atividades que tencionava passar a exercer no fim do seu mandato; considera que a primeira decisão, datada de 11 de janeiro de 2011, adotada pelo Presidente do Conselho de Administração da Agência, que autoriza as novas atividades do seu antigo Diretor Executivo, constitui uma violação da regulamentação da União relativa a conflitos de interesses, em particular o artigo 16.º do Título II do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias; relembra que, de acordo com o artigo 11.º do Título II e o artigo 91.º do Título IV do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias, esta disposição se aplica por analogia aos agentes temporários e aos agentes contratuais; considera que o facto de o Conselho de Administração ter adotado, em 17 de março de 2011, restrições às atividades futuramente exercidas pelo antigo Diretor Executivo – somente após fortes protestos do público – constitui uma prova evidente de que inicialmente a Agência não aplicou corretamente o Estatuto dos Funcionários, o que, por sua vez, levanta questões sérias em relação à aplicação da regulamentação em geral; solicita ao Diretor Executivo que apresente um relatório detalhado sobre a aplicação do artigo 16.º do Estatuto dos Funcionários na Agência;

28.   Manifesta a sua séria preocupação com a incapacidade demonstrada pela Agência e pelo seu Conselho de Administração para gerir eficazmente a questão dos conflitos de interesses;

29.    Relembra que, após a contratação do antigo Diretor Executivo da Agência por uma empresa de consultoria, que aconselha, nomeadamente, empresas farmacêuticas, quase imediatamente a seguir à sua saída da Agência, a autoridade de quitação manifestou a sua preocupação em relação à independência real da Agência e à forma como o Conselho de Administração aplicou o artigo 16.º do Estatuto de Funcionários; está, além disso, preocupado com o facto de o antigo Diretor Executivo da Agência ser acusado de ter criado uma empresa de consultoria enquanto ainda exercia as funções de Diretor Executivo; convida a Agência a fornecer à autoridade de quitação mais informações sobre esta matéria até 30 de junho de 2012;

30.    Exorta o Tribunal de Contas a concluir e apresentar a auditoria em curso sobre conflitos de interesses na Agência;

31.    Lamenta o facto de muitos dos peritos não terem publicado as suas declarações de interesses, e que a comparação das declarações de interesses publicadas pela agência nacional competente e pela Agência revele, em alguns casos, diferenças significativas; lamenta também que pelo menos um membro do Conselho de Administração da Agência, que é também membro suplente do Comité dos Medicamentos para Uso Humano, não tenha declarado as funções de gestão recentemente exercidas numa empresa farmacêutica;

32.    Congratula-se com o facto de a Agência ter tomado a iniciativa de publicar na sua página Internet as declarações de interesses do pessoal dirigente e dos peritos que participam na avaliação de medicamentos; constata com interesse que a lista de peritos indica também o respetivo nível de risco em termos de conflitos de interesses; considera que pelo menos os locais de trabalho anteriores – percurso profissional – devem ser também publicados juntamente com as declarações de interesses, de modo a permitir a verificação das declarações de interesses e identificar eventuais conflitos; convida, portanto, a Agência a fornecer ao Parlamento informações sobre o estado de execução destas medidas até 30 de junho de 2012;

33.    Exorta a Agência a verificar as declarações de interesses que lhe são apresentadas e a efetuar um controlo aprofundado de forma aleatória, nomeadamente mediante a implementação de um sistema em que as declarações sejam cruzadas com as informações que estão na posse do setor em causa e das agências nacionais competentes;

34.    Está, no entanto, preocupado com a forma como a Agência encara o controlo das declarações de interesses, que assenta principalmente na confiança e não na verificação; está nomeadamente preocupado com o facto de a comparação das declarações de interesses dos peritos, publicadas pelas agências nacionais competentes e pela Agência revelar, em alguns casos, discrepâncias significativas; convida, por conseguinte, a Agência a estabelecer um verdadeiro mecanismo que permita um controlo adequado das declarações de interesses recebidas pela Agência e a informar a autoridade de quitação sobre esta matéria até 30 de junho de 2012;

35.    Insta a Agência a aplicar a sua política em matéria de conflitos de interesses ao Conselho de Administração;

36.    Observa que a Agência foi objeto de uma auditoria do Tribunal de Contas no quadro do Relatório Especial sobre a gestão de conflitos de interesses nas Agências da União; regista, com base na informação do Tribunal de Contas, que o referido Relatório Especial será publicado até ao fim de junho de 2012; considera que, dada a importância das críticas motivadas pela questão dos conflitos de interesses na Agência, a decisão sobre a quitação deverá ser adiada até à publicação do Relatório Especial, de modo a ter em conta as conclusões do Tribunal de Contas sobre esta matéria;

37.    Considera que a gestão eficaz dos conflitos de interesses é crucial para manter a confiança do público no trabalho da Agência;

38.    Toma nota da disponibilidade da Agência para publicar as declarações de interesses dos peritos que participam na avaliação de medicamentos; lamenta, contudo, o facto de muitos desses peritos ainda não terem publicado as suas declarações de interesses;

39.    Toma nota de que, em 17 de março de 2011, o Conselho de Administração adotou restrições às atividades profissionais subsequentes do antigo Diretor Executivo, após protestos públicos, apoiados pelo Parlamento, contra a sua decisão, de janeiro de 2011, no sentido de autorizar sem reservas as novas atividades profissionais do antigo Diretor Executivo; recorda, neste contexto, que uma delegação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar visitou a Agência, em junho de 2011, a fim de acompanhar este caso e de receber informações adicionais sobre os procedimentos melhorados; recorda, além disso, que a comissão parlamentar procedeu a uma troca de pontos de vista, em julho de 2011, com o Diretor Executivo designado, durante a qual a questão foi de novo abordada, a fim de evitar a repetição do problema no futuro;

Desempenho

40.   Considera que a avaliação da adequação e eficácia dos sistemas em vigor para apoiar o aconselhamento científico sobre medicamentos para uso humano na Agência é um instrumento importante para medir o desempenho da Agência;

41.    Toma nota do número crescente de produtos e serviços (pareceres, relatórios, pareceres científico, inspeções) face a 2009; manifesta igualmente a sua satisfação com a implementação do Regulamento (CE) n.º 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos(16) e encoraja a Agência a prosseguir a sua ação para prestar incentivos à investigação, desenvolvimento e colocação no mercado de medicamentos órfãos específicos;

Auditoria interna

42.   Constata que, segundo a Agência, ainda é necessário dar execução a 11 recomendações «muito importantes» do SAI; observa que uma delas foi considerada como tendo sido implementada pela Agência e está agora sob apreciação do SAI;

43.   Manifesta preocupação com o facto de sete destas recomendações «muito importantes» terem sido adiadas por mais de 12 meses; observa que estas recomendações dizem respeito:

–  ao cumprimento do artigo 110.º do Estatuto dos Funcionários;

–  ao processo de recrutamento;

–  à utilização de bases de dados;

–  à definição de regras para o registo de produtos;

–  a orientações relativas à gestão de potenciais conflitos de interesse do pessoal;

–  aos procedimentos relativos à participação de peritos;

–  à separação das funções nos circuitos financeiros;

exorta Agência a corrigir prontamente estes problemas identificados pelo SAI e a informar a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas;

44.     Manifesta ainda preocupação pelo facto de a Agência ter rejeitado duas recomendações «muito importantes» relacionadas com:

–  as taxas pagas às agências nacionais;

–  a redução do número de consultores internos;

insta a Agência a explicar prontamente à autoridade de quitação a rejeição destas duas recomendações;

45.      Nota que, no seu relatório de acompanhamento de setembro de 2010, o SAI continua a considerar inadequada a avaliação da independência dos peritos e que o Diretor Executivo deve publicar uma lista de todos os medicamentos autorizados em causa, assim como informar sobre a forma como a Agência tenciona retificar esses procedimentos;

°

° °

46.     Chama a atenção para as suas recomendações formuladas em relatórios de quitação anteriores, tal como estabelecido no anexo à presente resolução;

47.     Remete, no que respeita às outras observações de natureza transversal que acompanham a sua decisão de quitação, para a sua resolução de ... 2012 sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

 0. 

ANEXO

Recomendações do Parlamento Europeu nos últimos anos

Agência Europeia de Medicamentos

 

2006

 

2007

 

2008

 

2009

 

 

Desempenho

 

 

n.a.

-O princípio da boa gestão financeira não foi rigorosamente cumprido: a previsão do fluxo de caixa da Agência não havia sido adequadamente preparada.

 

- A Agência realiza as suas operações em dois locais, incorrendo em custos adicionais (custos diretos: 450 000 euros).

-Bons resultados na criação de um orçamento sofisticado baseado em atividades e um controlo orientado para a satisfação dos clientes.

 

-Apela à Agência para reavaliar a sua política de corretagem em função dos riscos financeiros incorridos durante todo o ano.

 

- A Agência realiza as suas operações em dois locais, incorrendo em custos adicionais.

-É inaceitável que a Agência não aplique de forma efetiva as regras pertinentes para a gestão de conflitos de interesse.

-12 recomendações muito importantes e 1 recomendação crítica de vários Relatórios Anuais de Auditoria do SAI não tinham sido ainda implementadas em 2009.

É inaceitável que a Agência não esteja a cumprir o seu Código de Conduta, exorta a Agência a documentar e avaliar os seus mecanismos de controlo e a apresentar as decisões de afetação relevantes que deverão ser disponibilizadas no seu sítio web.

-Exorta a Agência a comunicar à autoridade de quitação as diligências que empreendeu para assegurar a independência dos peritos desde a sua criação.

-Solicita à Agência que complete e atualize regularmente a base de dados de peritos europeus, conforme exigido pelo Regulamento (CE) n.º 726/2004.

 

Transição de dotações

-O princípio da anualidade orçamental não foi rigorosamente cumprido: a taxa de utilização das dotações de autorização foi inferior a 60 %. Mais de 40 % das operações de autorização transitaram para o exercício de 2007.

- A agência teve dificuldades na programação, no orçamento das suas atividades e na respetiva implementação: 32 milhões de euros foram transitados e 4 milhões de euros foram cancelados: solicita à agência que cumpra o princípio da anualidade.

-Apela à Agência para que cumpra o princípio da anualidade: as dotações orçamentais transitadas e anuladas ascenderam, respetivamente, a 36 000 000 euros (19,7 % do orçamento) e 9 700 000 euros (5,3 % do orçamento).

-O Tribunal de Contas relata uma transição de 19,5 milhões de euros (38 % das autorizações da Agência), sendo que 14,8 milhões de euros foram atribuídos a atividades ainda não implementadas no final do ano, indicando atrasos na implementação das atividades financiadas do Título II. A Agência não está a agir em conformidade com o princípio da anualidade orçamental.

 

Procedimentos de adjudicação de contratos

 

 

n.a.

- Existem problemas de transparência ao nível dos critérios de seleção e ao nível dos métodos de avaliação para os critérios de preços e processo de adjudicação conjunto.

 

-Apela para uma melhoria na gestão de contratos.

-Exorta a Agência a melhorar a qualidade dos seus procedimentos de adjudicação de contratos, de modo a colmatar as deficiências existentes: isto é, no que respeita à aplicação de métodos de avaliação para os critérios de preço e no que respeita à necessidade essencial de justificações para o procedimento de escolha.

-Manifesta preocupação com os erros constatados pelo Tribunal de Contas nos procedimentos de adjudicação de contratos, que correspondem a um valor significativo do orçamento total da Agência para o exercício de 2009. Deficiências nos critérios de avaliação, tais como o preço e a escolha de procedimentos.

-Exorta a Agência a melhorar a qualidade dos seus procedimentos de adjudicação de contratos para pôr termo às insuficiências identificadas pelo Tribunal de Contas.

-Insta a Agência a estabelecer um plano de contratos plurianual.

- Exorta a Agência a garantir que os resultados dos procedimentos de adjudicação de contratos sejam verificados antes da adjudicação dos mesmos.

Anexo

Recomendações do Parlamento Europeu nos últimos anos

Agência Europeia de Medicamentos

 

2006

 

2007

 

2008

 

2009

 

Receitas provenientes de taxas

- A Agência não tem sido capaz de fazer uma análise global dos custos incorridos pelos relatores dos Estados-Membros, a fim de obter uma base objetiva e documentada sobre a qual adaptar os seus pagamentos aos mesmos e, consequentemente, a taxa cobrada aos seus clientes: esta situação viola o regulamento relativo às taxas.

-Questões de transparência sobre o montante do reembolso atribuído aos relatores dos Estados-Membros.

-Exorta a Comissão a avaliar o alto nível endémico de reservas de tesouraria da Agência (41 887 000 euros)

-Insta a Agência a assegurar uma melhor coordenação entre os seus serviços financeiro e científico, a fim de corrigir o longo e inaceitável atraso das ordens de cobrança.

 

 

Auditoria interna

 

n.a.

 

n.a.

-Solicita à Agência o cumprimento de uma «recomendação crítica», feita pelo Serviço de Auditoria Interna da Comissão, relacionada com os conflitos de interesse dos peritos, e oito recomendações «muito importantes» nos domínios da documentação de conflitos de interesse do pessoal da Agência, bases de dados utilizadas para apoiar procedimentos administrativos para efeitos de avaliação e desenvolvimento de orientações para cumprimento e plena aplicação dessas orientações.

- Considera inaceitável que a declaração de fiabilidade do Diretor Executivo não contenha qualquer reserva que seja inconsistente com o compromisso assumido no Código de Conduta adotado pela Agência –, tendo em conta as declarações de fiabilidade do SAI e do Tribunal de Contas.

-Solicita à Agência que transmita os relatórios do SAI desde 2007 à autoridade de quitação até 30 de junho de 2011.

-Insta a Agência a aplicar rapidamente as recomendações do SAI e a fornecer à autoridade de quitação uma visão geral das medidas tomadas e implementadas.

24.1.2012

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia de Medicamentos para o exercício de 2010

(C7-0281/2011 – 2011/2220(DEC))

Relatora de parecer: Jutta Haug

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se vivamente com o trabalho realizado pela Agência Europeia de Medicamentos em termos de avaliação e supervisão dos medicamentos para uso humano e veterinário;

2.  Salienta, mais uma vez, que o orçamento da Agência é financiado tanto a partir do orçamento da União como pelas taxas pagas pela indústria farmacêutica quando requerem a obtenção ou manutenção de uma autorização de colocação no mercado da União; nota que a Agência dispunha de um orçamento global de 208 400 000 euros, incluindo um montante de 33 600 000 euros a título de novo subsídio do orçamento da União;

3.  Toma nota da disponibilidade da Agência para publicar as declarações de interesses dos peritos participantes na avaliação de medicamentos, mas lamenta o facto de muitos desses peritos ainda não terem publicado as suas declarações de interesses;

4.  Toma nota do número crescente de produtos e serviços (pareceres, relatórios, aconselhamento científico, inspeções) em relação a 2009; está igualmente satisfeito com a implementação do Regulamento (CE) n.º 141/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1999, relativo aos medicamentos órfãos(17) e encoraja a Agência a prosseguir a sua ação para prestar incentivos à investigação, desenvolvimento e colocação no mercado de medicamentos órfãos específicos;

5.  Recorda que o Tribunal de Contas considera que as contas da Agência relativas a 2010 são fiáveis, legais e regulares; nota, contudo, que o Tribunal de Contas formulou observações sobre as transições, os contratos em matéria de tecnologias da informação (TI) e o sistema de pagamento para os serviços prestados pelas autoridades nacionais;

6.  Felicita a Agência pelos esforços envidados para reduzir as transições; insta-a a prosseguir nesta via, a fim de aplicar plenamente o princípio da anualidade, tal como fora solicitado em anos anteriores;

7.  Acompanha todos os desenvolvimentos no contexto dos contratos em matéria de TI resultantes de um erro importante ocorrido em 2009; constata o trabalho realizado pela Agência para reforçar o sistema de validação e utilizar todos os meios para reduzir a ocorrência de erros humanos neste processo;

8.  Toma nota de que, em 17 de março de 2011, o Conselho de Administração adotou restrições às atividades profissionais subsequentes do antigo Diretor Executivo, após protestos públicos, apoiados pelo Parlamento Europeu, contra a sua decisão, de janeiro de 2011, no sentido de autorizar sem restrições as novas atividades profissionais do antigo Diretor Executivo; recorda, neste contexto, que uma delegação da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar visitou a Agência, em junho de 2011, a fim de acompanhar este caso e de receber informações adicionais sobre os procedimentos melhorados; recorda, além disso, que a comissão parlamentar procedeu a uma troca de pontos de vista, em julho de 2011, com o Diretor Executivo designado, durante a qual a questão foi de novo abordada, a fim de evitar a repetição do problema no futuro;

9.  Nota que, no seu relatório de acompanhamento de setembro de 2010, o Serviço de Auditoria Interna continua a considerar inadequada a avaliação da independência dos peritos e que o Diretor Executivo da Agência deve publicar uma lista de todos os medicamentos autorizados em causa, assim como informar sobre a forma como a Agência tenciona retificar esses procedimentos;

10. Apoia os esforços envidados pela Agência, a nível executivo e administrativo, para corrigir o sistema de pagamento para os serviços prestados pelas autoridades dos Estados-Membros, que deveria basear-se claramente nos custos reais; insta o Conselho de Administração a avançar nesta matéria;

11. Solicita à Agência que informe semestralmente a Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar sobre a implementação melhorada das medidas tomadas no que diz respeito ao pessoal e aos peritos; considera, com base nos dados disponíveis, que pode ser concedida quitação ao Diretor Executivo da Agência Europeia de Medicamentos pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2010.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

24.1.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

59

0

1

Deputados presentes no momento da votação final

János Áder, Elena Oana Antonescu, Kriton Arsenis, Pilar Ayuso, Paolo Bartolozzi, Milan Cabrnoch, Martin Callanan, Nessa Childers, Yves Cochet, Chris Davies, Esther de Lange, Anne Delvaux, Bas Eickhout, Edite Estrela, Jill Evans, Karl-Heinz Florenz, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Julie Girling, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Cristina Gutiérrez-Cortines, Satu Hassi, Jolanta Emilia Hibner, Karin Kadenbach, Christa Klaß, Holger Krahmer, Jo Leinen, Peter Liese, Zofija Mazej Kukovič, Linda McAvan, Radvilė Morkūnaitė-Mikulėnienė, Miroslav Ouzký, Vladko Todorov Panayotov, Gilles Pargneaux, Andres Perello Rodriguez, Sirpa Pietikäinen, Mario Pirillo, Pavel Poc, Frédérique Ries, Oreste Rossi, Dagmar Roth-Behrendt, Kārlis Šadurskis, Daciana Octavia Sârbu, Horst Schnellhardt, Richard Seeber, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Salvatore Tatarella, Anja Weisgerber, Åsa Westlund, Glenis Willmott, Sabine Wils, Marina Yannakoudakis

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Jutta Haug, Bill Newton Dunn, Rovana Plumb, Michèle Rivasi, Eleni Theocharous, Anna Záborská, Andrea Zanoni

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

27.3.2012

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

13

11

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jean-Pierre Audy, Ryszard Czarnecki, Tamás Deutsch, Martin Ehrenhauser, Jens Geier, Gerben-Jan Gerbrandy, Ingeborg Gräßle, Cătălin Sorin Ivan, Iliana Ivanova, Monica Luisa Macovei, Jan Mulder, Eva Ortiz Vilella, Aldo Patriciello, Crescenzio Rivellini, Petri Sarvamaa, Theodoros Skylakakis, Bogusław Sonik, Bart Staes, Georgios Stavrakakis, Michael Theurer

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Amelia Andersdotter, Philip Bradbourn, Zuzana Brzobohatá, Edit Herczog, Derek Vaughan

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Louis Grech

(1)

JO C 366 de 15.12.2011, p. 27.

(2)

JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

(3)

JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.

(4)

JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(5)

JO C 366 de 15.12.2011, p. 27.

(6)

JO L 248, 16.9.2002, p. 1.

(7)

JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.

(8)

JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(9)

JO C 366 de 15.12.2011, p. 27.

(10)

JO L 248, 16.9.2002, p. 1.

(11)

JO L 136 de 30.4.2004, p. 1.

(12)

JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.

(13)

JO L 250 de 27.9.2011, p. 173.

(14)

JO L 313 de 26.11.2011, p. 27.

(15)

JO L 64 de 12.3.2010, p. 445.

(16)

           JO L 18 de 22.1.2000, p. 1.

(17)

           JO L 18 de 22.1.2000, p. 1.

Última actualização: 26 de Abril de 2012Advertência jurídica