Relatório - A7-0250/2014Relatório
A7-0250/2014

RELATÓRIO que contém uma proposta de recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à 69.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas

25.3.2014 - (2014/2017(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Alexander Graf Lambsdorff

Processo : 2014/2017(INI)
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A7-0250/2014
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A7-0250/2014
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PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU AO CONSELHO

referente à 69.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas

(2014/2017(INI))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os seus artigos 21.º e 34.º,

–       Tendo em conta a proposta de recomendação ao Conselho referente à 69.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas (AGNU) apresentada por Alexander Graf Lambsdorff, em nome do Grupo ALDE (B7-0014/2014),

–       Tendo em conta a 68.ª sessão da AGNU,

–       Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 11 de junho de 2013, referente à 68.ª sessão da AGNU[1],

–       Tendo em conta as prioridades da UE para a 68.ª sessão da AGNU, adotadas pelo Conselho em 24 junho de 2013[2],

–       Tendo em conta a resolução da AGNU, de 3 de maio de 2011, sobre a participação da União Europeia nos trabalhos da Organização das Nações Unidas[3], e a sua resolução, de 11 de maio de 2011, sobre «a UE como ator mundial: o seu papel nas organizações multilaterais»[4],

–       Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2010, sobre o décimo aniversário da Resolução 1325 (2000) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as Mulheres, a Paz e a Segurança[5],

–       Tendo em conta a sua resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização[6],

–       Tendo em conta a resolução 2106 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 24 de junho de 2013, relativa à intensificação dos esforços contra a impunidade de autores de violência sexual e anteriores resoluções sobre esta matéria[7],

–       Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 18 de abril de 2013, sobre o princípio da «Responsabilidade de Proteger» das Nações Unidas[8],

–    Tendo em conta a sua resolução, de 8 de outubro de 2013, sobre a corrupção nos setores público e privado: o impacto nos direitos humanos em países terceiros[9],

–       Tendo em conta a sua resolução, de 7 de fevereiro de 2013, sobre a 22.ª sessão do Conselho dos Direitos do Homem da ONU[10],

–       Tendo em conta os artigos 121.º, n.º 3, e 97.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento (A7-0250/2014),

A.  Considerando que o compromisso para com o multilateralismo efetivo, tendo como ponto fulcral as Nações Unidas, constitui um elemento intrínseco da política externa da UE e assenta na convicção de que é preciso um sistema multilateral eficaz para atingir objetivos comuns e fazer face a crises, desafios e ameaças à escala mundial;

B.   Considerando que, em conjunto, a UE e os seus Estados-Membros são o maior contribuinte financeiro individual para o sistema da ONU (orçamento regular, programas e fundos da ONU, bem como orçamento de manutenção da paz);

C.  Considerando que uma parceria sólida e estável entre a UE e a ONU é indispensável para a atividade desta última no âmbito dos três pilares – paz e segurança, direitos humanos e desenvolvimento –, bem como para o papel da UE enquanto interveniente global;

D.  Considerando que os direitos humanos e a democracia são valores fundamentais da UE, bem como princípios e objetivos da sua ação externa; considerando que o respeito, a promoção e a proteção da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos são pedras basilares da unidade e integridade europeias;

E.   Considerando que o curso atual das emissões vai no sentido provável de um aquecimento de 2º C dentro de 20 a 30 anos e de um aquecimento de 4º C até 2100, de acordo com o relatório do Banco Mundial «Turn Down the Heat»; considerando que o Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, convidou os chefes de Estado para a Cimeira do Clima que terá lugar em setembro de 2014, tendo em vista um forte empenho na realização de progressos no domínio das alterações climáticas;

F.   Considerando que, na qualidade de maior doador a nível mundial, a UE apoia os esforços intensificados para cumprir o prazo dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) de 2015, bem como uma abordagem conjunta que vise a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável;

G.  Considerando que o tema prioritário da 58ª sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres será os desafios e realizações na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio para as mulheres e raparigas;

H.  Considerando que a corrupção nos setores público e privado perpetua e agrava as desigualdades e a discriminação no tocante ao benefício equitativo dos direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, e que, comprovadamente, os atos de corrupção e as violações dos direitos humanos estão associados ao abuso de poder, à falta de responsabilização e a várias formas de discriminação;

I.    Considerando que o desenvolvimento do princípio da Responsabilidade de Proteger constitui um passo importante no sentido da prevenção, impedimento e resposta ao genocídio, crimes de guerra, limpezas étnicas e crimes contra a humanidade; considerando que este princípio deve ser aplicado da forma mais coerente e uniforme possível;

J.    Considerando que a ratificação das alterações de Kampala pelos Estados e a atribuição ao Tribunal Penal Internacional da jurisdição sobre crime de agressão contribuem para pôr fim à impunidade dos autores deste tipo de crime;

K.  Considerando que, em situações nas quais é aplicada a Responsabilidade de Proteger, é da maior importância manter a distinção de mandatos entre intervenientes militares e humanitários, a fim de salvaguardar a perceção de neutralidade e de imparcialidade de todos os intervenientes humanitários e evitar colocar em risco a prestação eficaz de auxílio e assistência;

1.   Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

Direitos humanos, democracia e Estado de direito

a.   Promover ativamente o acompanhamento e a aplicação específicos da declaração emanada da reunião de alto nível sobre o Estado de direito a nível nacional e internacional, de 24 de setembro de 2012, e analisar até que ponto o Estado de direito pode ser associado às atuais reflexões sobre os ODM pós-2015;

b.   Intensificar os esforços à escala internacional para assegurar que todos os direitos humanos acordados ao abrigo das convenções da ONU sejam considerados universais, indivisíveis, interdependentes e inter-relacionados e estejam a ser respeitados; promover a integração das questões dos direitos humanos e das liberdades fundamentais em todos os aspetos do trabalho levado a cabo pela ONU;

c.   Procurar reforçar o processo do Exame Periódico Universal (UPR) através da integração das recomendações nos diálogos bilaterais e multilaterais com os países membros das Nações Unidas, nomeadamente em matéria de direitos humanos; promover um ambiente favorável a que as ONG prestem o seu contributo nas várias fases do processo UPR;

d.   Promover o contributo generalizado da sociedade civil para os diferentes mecanismos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, incluindo as diferentes etapas do processo de Exame Periódico Universal; com o objetivo de contrariar as pressões ou mesmo represálias - velando simultaneamente pela supervisão atenta de potenciais casos envolvendo ONG e a sociedade civil -, apoiar a criação de capacidades junto das instituições nacionais de defesa dos direitos humanos;

e.  Reiterar o seu total apoio ao Tribunal Penal Internacional e permanecer vigilante em relação a eventuais tentativas para comprometer a legitimidade, a universalidade e a integridade do sistema definido no Estatuto de Roma; envolver ativamente os países que ainda não aderiram a este sistema, tendo em vista uma rápida assinatura e ratificação; promover a ratificação das alterações relativas ao crime de agressão aprovadas em Kampala em 2010, nomeadamente por parte de todos os Estados-Membros;

f.    Defender ativamente a ratificação, por todos os países membros da ONU, da Convenção das Nações Unidas contra a corrupção e da Convenção das Nações Unidas contra a criminalidade organizada transnacional; intensificar esforços para concluir as negociações relativas a uma convenção abrangente sobre terrorismo internacional; apoiar a criação de um Relator Especial das Nações Unidas sobre crimes financeiros, corrupção e direitos humanos;

g.   Instar os membros da AGNU a atribuir prioridade máxima à transparência total dos relatórios das empresas e à luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais, os paraísos fiscais, os fluxos financeiros ilícitos e as estruturas fiscais nocivas no âmbito das agendas das instituições internacionais de financiamento e desenvolvimento;

h.  Salientar que os efeitos positivos do desenvolvimento não serão sustentáveis sem uma boa governação, instituições democráticas sujeitas a prestação de contas e um Estado de direito; garantir, por conseguinte, que o novo quadro reflita um compromisso claro em relação à governação democrática;

i.    Promover a prevenção de atrocidades e outras violações graves, transformando o CDHNU num mecanismo de alerta prévio e de prevenção, em vez de ser um organismo puramente reativo que visa evitar a escalada das violações dos direitos humanos;

j.    Introduzir iniciativas temáticas específicas que promovam a responsabilização pelas violações dos direitos humanos e realizar ações pertinentes centradas nos grandes problemas de direitos humanos, incluindo esforços para abolir a pena de morte e proteger os direitos das pessoas em situações vulneráveis, tais como crianças, mulheres, pessoas LGBTI ou povos indígenas;

k.  Condenar os abusos sistemáticos em matéria de direitos humanos na República Islâmica do Irão;

Tortura

l.    Reiterar a importância de combater a tortura e outras formas de maus tratos, e a prioridade que a UE atribui a este assunto, em especial no que diz respeito às crianças; renovar o mandato do Relator Especial por mais três anos e assegurar o acompanhamento efetivo de anteriores resoluções sobre tortura; demonstrar um empenho comum na erradicação da tortura e no apoio às vítimas, em especial, contribuindo ou, se for o caso, começando a contribuir, para o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas de Tortura e para o Fundo Especial criado pelo Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura;

Pena de morte

m.  Continuar a combater a utilização da pena de morte e apoiar fortemente a moratória como sendo mais um passo para a abolição; continuar a defender a abolição em todo o mundo; exortar veementemente os países que ainda aplicam a pena de morte a publicarem dados claros e rigorosos sobre o número de condenações e execuções;

Direitos LGBTI

n.   Expressar preocupação acerca do recente aumento de leis e práticas discriminatórias e de atos de violência contra indivíduos com base na sua orientação e identidade sexuais; incentivar a monitorização atenta da situação na Nigéria e no Uganda, onde novas leis ameaçam seriamente a liberdade das minorias sexuais; reafirmar o seu apoio ao trabalho permanente realizado pela Alta Comissária para os Direitos do Homem no combate a estas leis e práticas discriminatórias e ao trabalho das Nações Unidas em geral nesta matéria; recomendar a participação ativa no combate às tentativas de subversão destes direitos;

Drones armados

o.   Apoiar os esforços internacionais para promover uma utilização transparente e responsável de drones armados em conformidade com o quadro jurídico internacional definido e continuar a apoiar as investigações sobre as execuções seletivas; continuar a apoiar as investigações sobre execuções seletivas e dar seguimento às recomendações feitas pelos Relatores Especiais das Nações Unidas sobre execuções extrajudiciais, sumárias ou arbitrárias e sobre o combate ao terrorismo;

Paz e segurança

p.   Apoiar a atribuição, às Nações Unidas, de instrumentos mais eficientes de redução de tensões, apoiar as missões de imposição e manutenção da paz, aumentando, sempre que necessário, o apoio da UE (assistência técnica, financeira, equipamento ou forças da UE);

q.   Assegurar que os mandatos de manutenção da paz reflitam as necessidades de longo prazo de criação de capacidades estatais e institucionais e de apoio à democracia, centrando-se desta forma numa abordagem exaustiva que vise erradicar as raízes do conflito e das fragilidades estatais;

r.    Promover a cooperação no sentido de reforçar o papel e a capacidade das organizações regionais na manutenção da paz, na prevenção de conflitos, na gestão de crises civis e militares e na resolução de conflitos;

s.    Exigir a todas as partes num conflito armado que respeitem integralmente as suas obrigações ao abrigo do direito internacional, nomeadamente o acesso sem obstáculos à assistência humanitária;

t.    Assegurar que o quadro de desenvolvimento pós-2015 promova uma paz sustentável, abordando os principais impulsionadores de conflitos de modo a criar condições necessárias ao desenvolvimento e à observância dos direitos;

u.   Concentrar-se em pôr fim ao terrorismo, seja ele promovido pelo Estado ou outra entidade;

v.   Assegurar que a conferência das Nações Unidas sobre a criação de uma zona livre de armas de destruição maciça no Médio Oriente, que não se realizou em 2012 como ficou decidido na Conferência de Revisão do TNP de 20101, se realize em 2014;

w.  Apoiar as resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre armas de urânio empobrecido e desenvolver uma posição comum da UE que reflita melhor os repetidos apelos do Parlamento para a elaboração de uma moratória global de precaução e o desenvolvimento de um consenso global sobre os potenciais riscos para a saúde dos civis, a complexa sobrecarga em termos de gestão pós-conflito e os custos financeiros associados à sua utilização;

x.   Assegurar que o processo de exame de 2015 da estrutura das Nações Unidas para a consolidação da paz promova o princípio da Responsabilidade de Proteger e o papel das mulheres na consolidação da paz;

Responsabilidade de Proteger

y.   Trabalhar no sentido de estabelecer a Responsabilidade de Proteger como norma internacional, mantendo simultaneamente o equilíbrio delicado entre o papel dos Estados em causa e da comunidade internacional e continuando a centrar-se no princípio da prevenção de conflitos e do recurso à força militar armada como último recurso;

z.    Assegurar, neste sentido, que a responsabilidade de prevenir e de travar o genocídio e as atrocidades em massa cabe principalmente ao Estado em causa, mas que a comunidade internacional tem igualmente um papel a desempenhar que prevalece sobre a invocação do princípio de soberania;

aa.  Promover o conceito-chave de que a prevenção requer a atribuição de responsabilidades e a promoção da colaboração entre os Estados envolvidos e a comunidade internacional;

ab. Assegurar, em cooperação com todos os parceiros internacionais, a total conformidade e coerência com o direito humanitário internacional de possíveis novas evoluções do conceito de Responsabilidade de Proteger;

ac.  Trabalhar no sentido da inclusão da proteção da população civil nos mandatos das missões de manutenção da paz realizadas sob a égide das Nações Unidas;

Mulheres e crianças

ad. Reafirmar o seu compromisso para com a aplicação das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança[11], que reconhecem o impacto desproporcionado que a guerra tem nas mulheres, mas também o papel central que estas desempenham na gestão de conflitos, na resolução de conflitos e no estabelecimento de uma paz duradoura;

ae.  Apoiar e promover decididamente a aplicação integral da Resolução 2106 das Nações Unidas relativa à luta contra a impunidade da violência sexual no contexto de conflitos, bem como assegurar mais medidas de responsabilização e de prevenção, designadamente em matéria de crimes e abusos sexuais, e apoiar as vítimas destes crimes;

af.  Dar prioridade à cessação da prática de casamento de crianças;

ag.  Assegurar que as mulheres estejam representadas em todas as fases dos processos de paz e envolvidas nas ações de diplomacia preventiva, alerta precoce e monitorização da segurança, bem como em comissões de inquérito em situações de pós-conflito;

ah.  Assegurar a colocação da ênfase na educação das raparigas;

ai.   Participar ativamente na 58.ª sessão da Comissão sobre o Estatuto das Mulheres, com vista a não prejudicar o «acervo» da Plataforma de Ação de Pequim no âmbito das Nações Unidas, como, por exemplo, o acesso à educação e à saúde enquanto direito humano básico; condenar energicamente a utilização da violência sexual contra as mulheres como tática de guerra, incluindo a prática de crimes como os estupros em massa, a escravidão sexual, a prostituição forçada, as perseguições em razão do género, incluindo a mutilação genital feminina, os casamentos forçados de menores, os assassinatos por questões de honra, o tráfico de seres humanos e outras formas de violência sexual de gravidade equivalente; assinar e ratificar a Convenção do Conselho da Europa relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;

aj.  Instar os Estados-Membros a ratificarem o 3.º Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Crianças, que permite às crianças apresentarem as suas reclamações junto do Comité;

Agenda de desenvolvimento pós-2015

ak. Reconhecer que foram realizados progressos significativos e substanciais na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM); Tirar o melhor proveito da fase preparatória que antecede a Cimeira de setembro de 2015 sobre a agenda pós-2015, a fim de assegurar a coerência e a coordenação entre os Estados-Membros da UE em relação a pontos centrais e objetivos que a UE pretende promover, tendo em vista evitar a incoerência e a ilegibilidade que decorrem de uma lista de objetivos demasiado vasta; destacar que é preciso dar especial atenção às necessidades dos países menos desenvolvidos e dos países em situação de conflito ou pós-conflito; garantir a apropriação desses objetivos pelos países em desenvolvimento;

al.   Frisar que os esforços globais para atingir os ODM deveriam ser reforçados durante o tempo que resta até 2015 (data-limite) e ser concentrados nas áreas em que o processo está mais atrasado;

am. Garantir que a erradicação da pobreza permanece uma prioridade no novo quadro único e integrado, a par da luta contra a desigualdade, da promoção do desenvolvimento sustentável, da segurança alimentar e da igualdade de género;

an. Trabalhar tendo em vista a adoção de um quadro único, abrangente e integrado para os ODM pós-2015, com metas claras incorporadas nas principais questões relacionadas com o desenvolvimento e a sustentabilidade; garantir que este quadro tenha caráter universal e global e que promova a prosperidade, os direitos humanos e o bem-estar para todos;

ao. Adotar uma abordagem baseada nos direitos humanos e assegurar que estes, enquanto direitos universais, constituirão uma questão fulcral no período pós-2015;

ap. Apelar para uma abordagem internacional coerente e abrangente no que toca ao financiamento após 2015, que englobe de forma previsível todas as dimensões do desenvolvimento sustentável e, em conformidade com as suas conclusões do Conselho de dezembro de 2013, continuar a promover, no âmbito das Nações Unidas, reflexões sobre fontes alternativas de financiamento e sobre outras formas de execução da assistência, nomeadamente meios de investimento privado e não financeiros;

aq. Assegurar que novos objetivos ambiciosos serão sustentados por um financiamento inovador e igualmente ambicioso do desenvolvimento;

ar.  Em virtude de as questões em matéria de ambiente e de desenvolvimento tenderem a ser tratadas de forma distinta à escala mundial, procurar novas vias para ultrapassar esta cisão e estabelecer pontes entre estes domínios estreitamente interligados, nomeadamente de um ponto de vista institucional;

as. Recordar o compromisso adotado pelos países desenvolvidos na COP16, em Cancun (2010), de contribuir com um financiamento «novo e adicional» de 100 mil milhões USD por ano até 2020, para fazer face às necessidades decorrentes das alterações climáticas nos países em desenvolvimento; salientar que esse financiamento deve assegurar uma repartição equilibrada entre adaptação e atenuação;

Outros

Privacidade na era digital

at.  Tomar todas as medidas legislativas e administrativas necessárias para aplicar na íntegra as recomendações da resolução da AGNU[12], a fim de garantir que os cidadãos têm os mesmos direitos em linha e fora de linha e, nomeadamente, o reexame dos procedimentos, práticas e legislação, bem como o estabelecimento de mecanismos de supervisão independentes e eficazes, salientando a importância da proteção de dados;

au.  Promover ativamente o acompanhamento específico da resolução por parte de todos os Estados-Membros das Nações Unidas, tendo em vista a reafirmação do compromisso da UE sobre esta matéria à escala mundial;

Tratado sobre o Comércio de Armas

av.  Promover ativamente a rápida assinatura e ratificação do Tratado sobre o Comércio de Armas por todos os países membros das Nações Unidas, incluindo todos os Estados‑Membros da UE, para que a comunidade internacional possa abordar de forma eficaz as repercussões negativas da falta de transparência e do comércio mal regulado de armas e munições convencionais e de tecnologias perigosas, que fomentam conflitos armados a nível mundial e são utilizados para violar os direitos humanos; envolver outros países interessados, organizações regionais e internacionais e a sociedade civil, tendo em vista promover um maior alargamento do âmbito do Tratado sobre o Comércio de Armas;

A UE na ONU

aw. Apoiar ativamente uma reforma completa do sistema das Nações Unidas e, particularmente, do seu Conselho de Segurança, por forma a reforçar a sua legitimidade, representação regional, responsabilidade e eficácia; trabalhar em prol do objetivo de longo prazo da União Europeia de obter um lugar no seio de um CSNU alargado;

ax.  Assegurar a coerência e a eficácia da UE enquanto interveniente global, tendo em vista atuar de forma célere, coordenada e exaustiva e transmitir uma «mensagem a uma só voz», melhorando a coordenação das posições entre os Estados-Membros e a cooperação entre o SEAE e os Estados-Membros; para o efeito, incentivar o SEAE, nomeadamente através das delegações da UE em Nova Iorque e Genebra, a diligenciar no sentido de aumentar a coerência da UE;

ay.  Apoiar o papel dos parlamentos e das assembleias regionais no sistema das Nações Unidas e o parlamentarismo global;

az. Instar à continuidade da cooperação profícua em prol do multilateralismo e da governação mundial e sublinhar a importância da Parceria Estratégica entre a UE e o PNUD, que celebrou o seu décimo aniversário em fevereiro de 2014;

ba. Aumentar a sensibilização para o facto de que 2015 será declarado o Ano Europeu do Desenvolvimento, o que criará uma dinâmica de sensibilização pública sem precedentes na Europa para os desafios mundiais e a importância dos novos objetivos de desenvolvimento a elaborar de comum acordo;

Alterações climáticas

bb. Destacar que os desafios a nível mundial persistem e previsivelmente aumentarão, mas também que as alterações climáticas e a degradação ambiental ameaçam inverter os progressos alcançados na realização dos ODM; reforçar, pois, a ação relativa às alterações climáticas na Cimeira das Nações Unidas sobre o clima, em 2014, a fim de construir um fundamento sólido que contribua para o sucesso das negociações e para o progresso sustentado no sentido de reduzir as emissões e reforçar as estratégias de adaptação na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas, em 2015; Dar o exemplo e adotar um quadro ambicioso e vinculativo de políticas em matéria de clima, estabelecendo metas a tempo da cimeira, com vista a ter uma influência positiva nas negociações;

bc. Participar ativamente no debate sobre o termo «refugiado climático», incluindo a sua possível definição no direito internacional ou em qualquer convenção internacional de caráter vinculativo;

bd. Reiterar, por ocasião da Terceira Conferência Internacional em setembro de 2014, o apoio da UE aos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento;

Síria

be. Trabalhar no sentido de conseguir uma solução política sustentável para a Síria que ponha fim à violência e promova uma transição democrática que cumpra as legítimas aspirações do povo sírio; apoiar a aplicação integral das conclusões da Conferência de Genebra I e, tendo em conta a importância da Conferência de Genebra II como fórum único que permite negociações diretas de paz e de transição democrática entre as partes em conflito, dar continuidade ao processo de Genebra II;

bf.  Diligenciar no sentido da inclusão de todos os participantes globais e regionais pertinentes na Conferência de Genebra II, reconhecendo que muitos intervenientes diferentes desempenham um papel decisivo na crise síria;

bg. Convocar uma conferência internacional sobre a crise dos refugiados sírios centrada na vertente humanitária, dando prioridade ao apoio a países de acolhimento na região e reforçando o envolvimento da UE nos esforços diplomáticos para pôr termo ao conflito;

bh. Atuar urgentemente com vista à rápida aplicação da resolução 2139 (2014) do CSNU sobre a situação humanitária na Síria, de modo que o acesso seguro, sem obstáculos e imediato a todas as pessoas necessitadas, incluindo nas linhas de conflito e nas fronteiras, seja finalmente facilitado; garantir que a retirada, a transferência e a destruição das armas químicas encontradas na Síria tenham lugar de forma totalmente transparente;

bi.  Fomentar a cooperação internacional no âmbito da destruição das armas químicas da Síria e apelar para que a decisão do Conselho Executivo da Organização para a Proibição de Armas Químicas, de 27 de setembro de 2013, seja plenamente implementada;

bj.  Apoiar todos os esforços para garantir a prestação de contas pelas violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional na Síria e diligenciar ativamente para que o Conselho de Segurança remeta a situação na Síria para o Tribunal Penal Internacional;

Sudão do Sul

bk. Incentivar todas as partes a respeitarem o acordo de cessação de hostilidades (cessar‑fogo) assinado em 23 de janeiro de 2014, incluindo as disposições que exigem aos intervenientes no conflito que se abstenham de lançar ataques contra civis, e a garantirem o acesso seguro por parte de trabalhadores humanitários às zonas afetadas pelo conflito no Sudão do Sul; sublinhar que o referido acordo é apenas um primeiro passo para a paz e a reconciliação ao ter em consideração a situação no Sudão do Sul, incluindo a luta política pela liderança do país, que tem vindo a provocar crescentes confrontos étnicos, bem como a deslocação de mais de 650 000 pessoas;

bl.  Apoiar e reforçar os planos de construção do Estado para o Sudão do Sul, bem como um verdadeiro processo de paz inclusivo e de reconciliação, que garanta uma paz duradoura; oferecer assistência na questão do combate à corrupção, que obsta às perspetivas de criação de uma democracia livre e justa, de estabilidade, desenvolvimento sustentável e crescimento económico;

bm. Condenar as violações e os abusos generalizados dos direitos humanos; Saudar e apoiar os esforços do Representante Especial da UE para o Corno de África, Alexander Rondos, da Representante Especial da ONU, Hilde Johnson, e da União Africana, bem como o reforço da capacidade de investigação em matéria de direitos humanos da Missão da ONU na República do Sudão do Sul;

bn. Condenar os ataques aos trabalhadores das organizações humanitárias e respetiva ajuda, as interferências nas atividades da ajuda de emergência e a pilhagem em grande escala dos aprovisionamentos no Sudão do Sul que comprometem de forma significativa os esforços para chegar às populações civis carenciadas;

bo. Apelar a que uma comissão de inquérito internacional independente investigue todas as alegadas violações dos direitos humanos e do direito humanitário internacional desde a eclosão do conflito; insistir para que os responsáveis sejam responsabilizados;

República Centro-Africana

bp. Incentivar a boa cooperação e complementaridade dos esforços internacionais necessários para estabilizar a República Centro-Africana e trabalhar em prol da adoção de uma abordagem abrangente a esta crise multifacetada; apoiar o processo de transição política e contribuir para o estabelecimento de instituições democráticas que funcionem e que sejam capazes de combater as violações dos direitos humanos, proteger os cidadãos, pôr fim à violência e acalmar as tensões sectárias no país; continuar a fornecer o apoio financeiro necessário para criar um desenvolvimento económico viável; liderar os esforços destinados a dar resposta à crise humanitária sem precedentes, através de uma assistência financeira adequada;

bq. Apoiar os esforços desenvolvidos pela comunidade internacional, em especial pela União Africana, pelas Nações Unidas e pela França, bem como pelas autoridades centro‑africanas, para estabilizar o país; aplicar rapidamente a decisão da UE de 20 de janeiro de 2014 relativa ao lançamento da operação militar da União Europeia na República Centro-Africana (EUFOR RCA) e acelerar os procedimentos para enviar as forças para o terreno;

Conflito israelo-palestiniano

br.  Apoiar o presente processo de negociação em curso e as atuais tentativas para encontrar soluções para o conflito, trabalhando simultaneamente no sentido do processo de reconciliação palestiniano, a fim de reunir os palestinianos que residem na Cisjordânia, em Jerusalém Oriental e na Faixa de Gaza;

bs.  Zelar por que a AGNU proporcione, em cooperação com a UE e os EUA, todos os instrumentos necessários para assegurar que uma solução de dois Estados, com base nas fronteiras de 1967, com Jerusalém como capital dos dois Estados, e com o Estado de Israel com fronteiras seguras e reconhecidas e um Estado da Palestina independente, democrático, contíguo e viável, vivendo lado a lado em paz e segurança, seja sustentável e eficaz;

2.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação à Alta Representante / Vice‑Presidente, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, ao Conselho e, para informação, à Comissão.

  • [1]  Textos aprovados, P7_TA(2011)0255.
  • [2]  Conselho da União Europeia 11521/13.
  • [3]  Resolução A/RES/65/276 da AGNU.
  • [4]  Textos aprovados, P7_TA(2011)0229.
  • [5]  JO C 99 E de 3.4.2012, p. 56.
  • [6]  JO C 033 E, 5.2.2013, p. 65.
  • [7]  Resolução S/RES/2106(2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • [8]  Textos aprovados, P7_TA(2013)0180.
  • [9]  Textos aprovados, P7_TA(2013)0394.
  • [10]  Textos aprovados, P7_TA(2013)0055.
  • [11]  Resoluções S/RES/1325(2000), S/RES/1820(2008), S/RES/1888(2009), S/RES/1889(2009), S/RES/1960(2010), S/RES/2106(2013) e S/RES/2122(2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • [12]  Resolução A/C.3/68/L.45/Rev.1. da AGNU.

PROPOSTA DE RECOMENDAÇÃO AO CONSELHO B7‑0014/2013 (14.1.2014)

apresentada nos termos do artigo 121.º, n.º 1, do Regimento

referente à 69.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas

Alexander Graf Lambsdorff

em nome do Grupo ALDE

B7‑0014/2013

Recomendação do Parlamento Europeu ao Conselho referente à 69ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a 69.ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas,

–       Tendo em conta a sua recomendação ao Conselho, de 11 de junho de 2013, referente à 68ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas[1],

–       Tendo em conta o artigo 121.º, n.º 1, do seu Regimento,

A.     Considerando que o compromisso da UE para com o multilateralismo efetivo, centrado nas Nações Unidas, representa uma parte integrante da política externa da UE e assenta na convicção de que um sistema multilateral fundado em regras e valores universais é o mais adequado para fazer face a crises, desafios e ameaças à escala mundial;

B.     Considerando que, na qualidade de maior doador a nível mundial, a UE apoia os esforços intensificados para cumprir a meta de 2015, relativa à realização dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, e uma abordagem conjunta visando a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável;

1.      Dirige as seguintes recomendações ao Conselho:

         Situação na Síria

(a)  (i) Trabalhar no sentido da imediata cessação da violência e do estabelecimento de um governo de transição nas conversações de paz Genebra II, e (ii) convocar uma conferência internacional sobre a crise dos refugiados sírios, centrada na vertente humanitária e reforçando a participação da UE nos esforços diplomáticos para pôr termo ao conflito;

         Situação no Sudão do Sul

(b)  Incentivar todas as partes reunidas em Adis Abeba, sob os auspícios da Autoridade Intergovernamental para o Desenvolvimento (IGAD), a trabalhar visando um cessar‑fogo imediato, objeto de um controlo eficaz, e a proporcionar acesso aos trabalhadores humanitários e aos observadores a todas as regiões sob o seu controlo;

         Situação no Médio Oriente

(c)  Prosseguir as tentativas multilaterais no sentido de encontrar uma solução para os conflitos que subsistem no Médio Oriente, tendo em particular atenção o conflito israelo‑palestiniano, relativamente ao qual são necessários novos esforços de paz, estruturados e substanciais;

         Agenda de desenvolvimento pós‑2015

(d)  Prosseguir uma abordagem coerente, com um único quadro global e conjunto de objetivos, que reconheça a relação entre o desenvolvimento sustentável e a erradicação da pobreza e que inclua a promoção da paz e da segurança, da governação democrática, do Estado de direito, da igualdade dos géneros e dos direitos humanos para todos;

         Cimeira das Nações Unidas sobre o clima, em 2014

(e)  Reforçar a ação relativa às alterações climáticas na Cimeira das Nações Unidas sobre o clima, em 2014, a fim de construir um fundamento sólido que contribua para o sucesso das negociações e para o progresso sustentado no sentido de reduzir as emissões e reforçar as estratégias de adaptação na Conferência das Partes na Convenção‑Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas (CQNUAC), em 2015;

2.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente recomendação ao Conselho e, para conhecimento, à Comissão.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (3.3.2014)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre a recomendação ao Conselho referente à 69.ª Sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas
(2014/2017(INI))

Relator de parecer: Kriton Arsenis

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

Agenda de desenvolvimento pós-2015

1.  Reconhecer a realização de progressos significativos e substanciais verificados na consecução dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM), nomeadamente a redução para metade do número de pessoas sem acesso sustentável a fontes melhoradas de água potável, a redução significativa da proporção de habitantes de bairros de lata urbanos, a obtenção de conquistas notáveis na luta contra a malária e a tuberculose e melhorias visíveis em todas as áreas da saúde, bem como no acesso ao ensino básico; lamentar, no entanto, o facto de a maioria dos países africanos estar longe de atingir os ODM;

2.  Frisar que os esforços globais para atingir os ODM deveriam ser reforçados durante o tempo que resta até 2015 e concentrados nas áreas em que o processo está mais atrasado;

3.  Destacar que é preciso dar especial atenção às necessidades dos países menos desenvolvidos e dos países em situação de conflito ou pós-conflito, tendo em conta que a ausência de paz e de segurança continua a ser um dos principais obstáculos ao desenvolvimento sustentável e que mil e quinhentos milhões de pessoas vivem nesses países vulneráveis que, até à data, não atingiram um único ODM;

4.  Atuar no sentido de tornar tão inclusivo quanto possível o processo de concretização dos objetivos para o pós-2015, de modo a garantir a apropriação desses objetivos pelos países em desenvolvimento; instar a comunidade internacional a criar um ambiente propício e participativo, no qual os parlamentos, as organizações da sociedade civil e as autoridades locais possam desempenhar o papel que lhes incumbe ao nível da definição, do controlo e da aplicação de políticas;

5.  Garantir que a erradicação da pobreza permanece uma prioridade no novo quadro único e integrado, a par da luta contra a desigualdade e da promoção do desenvolvimento sustentável; assegurar que a definição de pobreza terá em conta outros indicadores de desenvolvimento humano para além do rendimento, dado que a pobreza implica muitas formas de privação na vida das pessoas, abrangendo áreas como o acesso à educação e aos cuidados de saúde, a energia, o emprego, a alimentação e a habitação; assinalar que é necessária uma combinação adequada de indicadores quantitativos e qualitativos claros, a fim de controlar o caráter sustentável e inclusivo do processo de desenvolvimento;

6.  Adotar uma abordagem baseada nos direitos humanos e assegurar que estes, enquanto direitos universais, constituirão uma questão fulcral no período pós-2015;

7.  Realçar que os alimentos não são apenas uma mercadoria e que o acesso à alimentação é um direito humano universal, mas também sublinhar a responsabilidade da AGNU de contribuir para a segurança alimentar a nível mundial, permitindo que os países em desenvolvimento aumentem e diversifiquem a sua própria produção, e apoiando-os nesse sentido, com destaque tanto para a agricultura biológica de pequena escala e sustentável do ponto de vista ambiental, como para a livre utilização de variedades de sementes locais, a fim de lograr maior segurança alimentar e de satisfazer a procura nos seus mercados locais; apelar, a este respeito, ao aumento dos esforços para lutar contra práticas de apropriação de terras por parte de empresas multinacionais e para garantir o respeito pelo direito fundiário das populações locais e dos povos indígenas;

8.  Apelar a um ordenamento do território mais rigoroso que, para além de melhorar o acesso à alimentação e aos mercados, especialmente por parte das comunidades florestais, preserve ou aumente a percentagem de terra coberta por floresta e proteja as áreas sem acessos rodoviários, o que está em total conformidade com as convenções da ONU, tais como a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (CQNUAC), especialmente o programa REDD+, e a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB), com ênfase nas metas de Aichi;

9.  Sublinhar que a coerência das políticas para o desenvolvimento constitui um princípio essencial a seguir no quadro pós-2015, prestando especial atenção aos eventuais conflitos entre políticas de desenvolvimento, por um lado, e políticas em matéria de agricultura, pescas e energia e acordos de comércio internacional e investimento, por outro, com especial ênfase na cláusula de resolução de litígios entre investidores e o Estado que ameaça restringir os países a quadros regulamentares baixos;

10. Promover a igualdade de género e a emancipação das raparigas e das mulheres como objetivo independente; garantir a integração da igualdade de género em todos os objetivos de desenvolvimento futuros, assegurando a devida atenção a setores específicos e a recolha de dados repartidos por género;

11. Instar os membros da AGNU a atribuir prioridade máxima à transparência total dos relatórios das empresas e à luta contra a corrupção, o branqueamento de capitais, os paraísos fiscais, os fluxos financeiros ilícitos e as estruturas fiscais nocivas no âmbito das agendas das instituições internacionais de financiamento e desenvolvimento;

12. Salientar que os efeitos positivos do desenvolvimento não serão sustentáveis sem uma boa governação, instituições democráticas sujeitas a prestação de contas e um Estado de direito; garantir, por conseguinte, que o novo quadro reflita um compromisso claro em relação à governação democrática;

Financiamento do desenvolvimento

13. Assegurar que novos objetivos ambiciosos serão sustentados por um financiamento inovador e igualmente ambicioso do desenvolvimento; salientar que o financiamento relacionado com as alterações climáticas e o acesso à energia sustentável não deve ocorrer a expensas do compromisso de consagrar 0,7% do RNB à ajuda pública ao desenvolvimento, incluindo entre 0,15% e 0,20 % para os países menos desenvolvidos, mas que deve acrescer a este; atuar com vista à eficácia da ajuda e a uma melhor coordenação dos doadores; assumir um papel de liderança para garantir que o setor financeiro contribua, por exemplo através do imposto sobre as transações financeiras, para a realização dos novos objetivos a nível mundial;

Sustentabilidade ambiental

14. Destacar que os desafios a nível mundial persistem e previsivelmente aumentarão, mas também que as alterações climáticas e a degradação ambiental ameaçam inverter os progressos alcançados na realização dos ODM; realçar que é necessário conceder especial atenção à atenuação e à adaptação às alterações climáticas, assim como à redução do risco de catástrofe e à resiliência a esta, com destaque para as pessoas mais pobres e marginalizadas, na agenda pós-2015; salientar que o investimento em medidas de redução do risco de catástrofe antes da sua ocorrência é muito mais eficaz em termos de custos do que o financiamento da resposta a uma catástrofe;

15. Adotar, antes da sessão da AGNU, a meta de reduzir em 50% as emissões de gases com efeito de estufa da UE até 2030, o que se coaduna com o objetivo de limitar o aquecimento global a 2ºC e com a meta da UE de, até 2050, reduzir as suas emissões em 95% em relação aos níveis de 1990, permitindo à UE liderar a luta contra as alterações climáticas a nível internacional; aproveitar a oportunidade proporcionada pela sessão da AGNU para apelar a que outros emissores substanciais de gases com efeito de estufa diminuam drasticamente as suas emissões e a que todos os países ajudem a minimizar as emissões a nível mundial, respeitando o objetivo dos 2ºC, bem como os direitos e as necessidades em termos humanitários e de desenvolvimento;

16. Recordar o compromisso adotado pelos países desenvolvidos na COP16, em Cancun (2010), de contribuir com um financiamento «novo e adicional» de 100 mil milhões USD por ano até 2020, para fazer face às necessidades decorrentes das alterações climáticas nos países em desenvolvimento; salientar que esse financiamento deve assegurar uma repartição equilibrada entre adaptação e atenuação;

17. Chamar a atenção para os potenciais efeitos adversos da produção de biocombustível na segurança alimentar e nos direitos fundiários das populações locais e dos povos indígenas; demonstrar um forte empenho da UE na prevenção de tais efeitos e recorrer unicamente a meios eficazes e socialmente responsáveis para reduzir as emissões de gases com efeito de estufa.

Paz e segurança

18. Incentivar os esforços visando a obtenção de um cessar-fogo e o fim do derramamento de sangue na Síria; tentar lograr o respeito pelos princípios humanitários; envidar todos os esforços para obter acesso às populações afetadas na Síria que, segundo as estimativas, ascenderão, em 2014, a aproximadamente três quartos da população do país, num universo de 22 milhões de pessoas; garantir que a retirada, a transferência e a destruição das armas químicas encontradas na Síria tenham lugar de forma totalmente transparente, no respeito da regulamentação ambiental em vigor e que a operação não dê origem à libertação na atmosfera ou no mar de quaisquer efluentes, substâncias químicas ou subprodutos;

19. Condenar os ataques aos trabalhadores das organizações humanitárias e respetiva ajuda, as interferências nas atividades da ajuda de emergência e a pilhagem em grande escala dos aprovisionamentos no Sudão do Sul que comprometem de forma significativa os esforços para chegar às populações civis carenciadas;

20. Condenar os riscos a que estão expostos os intervenientes humanitários na República Centro-Africana e as violações generalizadas dos direitos humanos que têm lugar nesse país;

A UE na ONU

21. Instar à continuidade da cooperação profícua em prol do multilateralismo e da governação mundial e sublinhar a importância da Parceria Estratégica entre a UE e o PNUD, que celebrou o seu décimo aniversário em fevereiro de 2014;

22. Incentivar a sensibilização para o facto de 2015 ser declarado o Ano Europeu do Desenvolvimento, o que criará uma dinâmica de sensibilização pública sem precedentes na Europa para os desafios mundiais e a importância dos novos objetivos de desenvolvimento a elaborar de comum acordo.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

3.3.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

10

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Ricardo Cortés Lastra, Véronique De Keyser, Eva Joly, Miguel Angel Martínez Martínez, Gay Mitchell, Bill Newton Dunn, Maurice Ponga, Michèle Striffler, Ivo Vajgl

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Kriton Arsenis, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Isabella Lövin, Csaba Őry, Judith Sargentini

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

18.3.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

46

7

2

Deputados presentes no momento da votação final

Sir Robert Atkins, Hiltrud Breyer, Elmar Brok, Tarja Cronberg, Susy De Martini, Mark Demesmaeker, Andrzej Grzyb, Richard Howitt, Anna Ibrisagic, Jelko Kacin, Tunne Kelam, Paweł Robert Kowal, Wolfgang Kreissl-Dörfler, Eduard Kukan, Vytautas Landsbergis, Ryszard Antoni Legutko, Krzysztof Lisek, Sabine Lösing, Marusya Lyubcheva, Francisco José Millán Mon, Alexander Mirsky, María Muñiz De Urquiza, Annemie Neyts-Uyttebroeck, Raimon Obiols, Kristiina Ojuland, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tonino Picula, Mirosław Piotrowski, Bernd Posselt, Hans-Gert Pöttering, Cristian Dan Preda, Libor Rouček, Tokia Saïfi, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Nikolaos Salavrakos, Jacek Saryusz-Wolski, Werner Schulz, Davor Ivo Stier, Charles Tannock, Inese Vaidere, Johannes Cornelis van Baalen, Geoffrey Van Orden, Nikola Vuljanić, Sir Graham Watson, Boris Zala

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Marije Cornelissen, Tanja Fajon, Jo Leinen, Barbara Lochbihler, Potito Salatto, Marietje Schaake, Alejo Vidal-Quadras

Suplente(s) (nº 2 do art. 187º) presente(s) no momento da votação final

Judith Sargentini.