ANEXO
VI
: Competências das comissões parlamentares permanentes
(1)
XI. Comissão dos Transportes e do Turismo
Esta comissão tem competência em matéria de:
1.
desenvolvimento de uma política comum para os transportes ferroviários, rodoviários e por via navegável, bem como para os transportes marítimos e aéreos, em particular:
a)
normas comuns aplicáveis aos transportes na União Europeia,
b)
estabelecimento e desenvolvimento das redes transeuropeias no domínio das infraestruturas de transportes,
c)
prestação de serviços de transporte e relações com os países terceiros no domínio dos transportes,
d)
segurança dos transportes,
e)
relações com órgãos e organizações internacionais de transportes,
f)
Agência Europeia da Segurança Marítima, Agência Ferroviária Europeia, Agência Europeia para a Segurança da Aviação e Empresa Comum SESAR;