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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Setembro de 2015
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ÍNDICE
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AVISO AO LEITOR

TÍTULO I  : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 1  : DEPUTADOS AO PARLAMENTO EUROPEU

Artigo 5  : Privilégios e imunidades

1.    Os deputados gozam dos privilégios e imunidades previstos no Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades da União Europeia.

2.    A imunidade parlamentar não é um privilégio pessoal dos deputados, mas uma garantia da independência de todo o Parlamento e dos seus membros.

3.    Os livres-trânsitos que asseguram aos deputados a livre circulação no interior dos Estados-Membros ser-lhes-ão entregues pelo Presidente logo que este seja notificado da respetiva eleição.

4.    Os deputados têm o direito de examinar todos os documentos que se encontrem em poder do Parlamento ou das suas comissões, com exceção de documentos e contas pessoais, cuja consulta só é autorizada aos deputados a que digam respeito. As exceções a este princípio no que se refere ao tratamento de documentos suscetíveis de ser excluídos do acesso do público por força do Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, encontram-se regulamentadas no anexo VII do presente Regimento.

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