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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Setembro de 2015
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ÍNDICE
ÍNDICE REMISSIVO
AVISO AO LEITOR

TÍTULO II  : LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO 2  : PROCEDIMENTOS EM COMISSÃO

Artigo 51  : Relatórios de caráter não legislativo

1.    Sempre que uma comissão elabore um relatório de caráter não legislativo, designará um relator de entre os seus membros titulares ou substitutos permanentes.

2.    O relator ficará encarregado de preparar o relatório da comissão e de o apresentar, em nome desta, em sessão plenária.

3.    O relatório da comissão incluirá:

a)    uma proposta de resolução;

b)    uma exposição de motivos contendo uma ficha financeira que estabeleça as dimensões do eventual impacto financeiro do relatório e a sua compatibilidade com o quadro financeiro plurianual;

c)    o texto das propostas de resolução que nele devam figurar nos termos do n.º 4 do artigo 133.º.

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