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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Setembro de 2015
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ÍNDICE
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AVISO AO LEITOR

TÍTULO II  : LEGISLAÇÃO, ORÇAMENTO E OUTROS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO 8  : PROCEDIMENTOS ORÇAMENTAIS

Artigo 92  : Regime de duodécimos provisórios

1.    Qualquer decisão do Conselho que autorize despesas que excedam o duodécimo provisório de despesas será enviada à comissão competente.

2.    A comissão competente pode apresentar um projeto de decisão que reduza as despesas a que se refere o n.º 1. O Parlamento deliberará sobre esse projeto no prazo de 30 dias após a aprovação da decisão do Conselho.

3.    O Parlamento deliberará por maioria dos membros que o compõem.

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