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Regimento do Parlamento Europeu
8ª legislatura - Setembro de 2015
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ÍNDICE
ÍNDICE REMISSIVO
AVISO AO LEITOR

TÍTULO VII  : SESSÕES
CAPÍTULO 5  : QUÓRUM E VOTAÇÕES

Artigo 179  : Votação final

Quando deliberar com base num relatório, o Parlamento procede a uma votação única e/ou final por votação nominal, nos termos do artigo 180.º, n.º 2. A votação de alterações só é nominal se tiver sido apresentado um pedido nesse sentido, nos termos do artigo 180.°.

O disposto no presente artigo sobre a votação nominal não se aplica aos relatórios previstos no artigo 8.°, n.° 2, e no artigo 9.°, n.°s 3, 6 e 8, no âmbito dos procedimentos relativos à imunidade dos deputados.

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