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Regimento do Parlamento Europeu
9ª legislatura - Julho de 2019
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ÍNDICE
AVISO AO LEITOR
COMPÊNDIO DOS PRINCIPAIS ATOS LEGAIS RELACIONADOS COM O REGIMENTO

TÍTULO I : DEPUTADOS, ÓRGÃOS DO PARLAMENTO E GRUPOS POLÍTICOS
CAPÍTULO 3 : ÓRGÃOS E FUNÇÕES

Artigo 25.º : Funções da Mesa

1.   A Mesa assume as funções que lhe são conferidas pelo presente Regimento.

2.   A Mesa decide sobre as questões financeiras, organizativas e administrativas respeitantes à organização interna do Parlamento, ao seu Secretariado e aos seus órgãos.

3.   A Mesa decide sobre as questões financeiras, organizativas e administrativas respeitantes aos deputados, com base numa proposta do Secretário-Geral ou de um grupo político.

4.   A Mesa decide sobre as questões relativas à condução das sessões.

5.   A Mesa aprova as disposições referidas no artigo 36.º relativamente aos deputados não inscritos.

6.   A Mesa elabora o organigrama do Secretariado do Parlamento e estabelece as regras relativas à situação administrativa e pecuniária dos funcionários e outros agentes.

7.   A Mesa elabora o anteprojeto de previsão de receitas e despesas do Parlamento.

8.   A Mesa aprova as linhas de orientação aplicáveis aos questores, e pode incumbi-los de desempenhar certas tarefas.

9.   A Mesa é o órgão competente para autorizar as reuniões e as missões das comissões fora dos locais de trabalho habituais, as audições e as viagens de estudo ou de informação efetuadas pelos relatores.

Quando essas reuniões ou missões são autorizadas, o seu regime linguístico é determinado com base no Código de Conduta sobre o Multilinguismo aprovado pela Mesa. Aplica-se o mesmo às delegações.

10.   A Mesa nomeia o Secretário‑Geral, nos termos do artigo 234.º.

11.   A Mesa define as regras de execução do regulamento relativo ao estatuto e ao financiamento das fundações e dos partidos políticos a nível europeu.

12.   A Mesa estabelece as regras relativas ao tratamento de informações confidenciais pelo Parlamento e pelos seus órgãos, pelos titulares de cargos e por outros deputados, tendo em conta os acordos interinstitucionais celebrados sobre essas matérias. Essas regras são publicadas no Jornal Oficial da União Europeia.

13.   O Presidente e/ou a Mesa podem delegar em um ou vários membros da Mesa funções gerais ou especiais da competência do Presidente e/ou da Mesa. Ao mesmo tempo, são fixadas as regras de execução dessas funções.

14.   A Mesa designa dois vice-presidentes responsáveis pelas relações com os parlamentos nacionais.

15.   A Mesa designa um vice-presidente responsável pela organização das consultas estruturadas com a sociedade civil europeia sobre grandes temas.

16.   A Mesa aplica o Estatuto dos Deputados e decide dos montantes dos subsídios com base no orçamento anual.

Última actualização: 19 de Dezembro de 2019Aviso legal - Política de privacidade