Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação dos direitos humanos dos tibetanos
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Tibete e a situação na China em matéria de direitos humanos,
A. Considerando que, em 2 de Dezembro de 2002, o Tribunal Popular Intermédio de Kardze (Ganzi), no Departamento autónomo tibetano de Kardze, na Província de Sichuan, condenou Tenzin Delek, um Lama budista influente, à morte com pena suspensa por dois anos e o seu assistente, Lobsang Dhondup, à morte com efeitos imediatos,
B. Considerando que Tenzin Delek e Lobsang Dhondup foram detidos em 7 de Abril de 2002 na sequência da explosão de uma bomba em Chengdu, capital da Província de Sichuan, em 3 de Abril de 2002,
C. Considerando que Tenzin Delek é acusado de "ter provocado explosões" e "incitado ao separatismo" e Lobsang Dhondup, de ter "incitado ao separatismo", "ter provocado explosões" e de "posse ilegal de armas e munições",
D. Considerando que, segundo as informações disponíveis, Tenzin Delek foi detido em regime de isolamento total durante oito meses, entre a data da detenção e a do julgamento,
E. Considerando que não foi provada a culpabilidade nem de Tenzin Delek nem de Lobsang Dhondup,
F. Considerando que esta é a primeira vez, em muitos anos, que há notícia de uma condenação à morte de tibetanos por alegados crimes políticos,
G. Considerando que, recentemente, o Governo chinês recebeu representantes de Sua Santidade, o Dalai Lama,
1. Reitera o seu apoio ao Estado de Direito e insta o Governo chinês a comutar imediatamente as penas de morte aplicadas a Tenzin Delek e Lobsang Dhondup;
2. Manifesta a sua consternação perante a detenção e o isolamento de Tenzin Delek e Lobsang Dhondup durante oito meses, entre a data da detenção e a do julgamento;
3. Insta as autoridades a garantirem que estes dois homens não serão maltratados na prisão; solicita uma revisão imediata do processo e insta as autoridades chinesas a fazerem tudo o que estiver ao seu alcance para assegurar que as normas internacionais em matéria de direitos humanos e de direito humanitário sejam respeitadas e, em particular, para garantir a aplicação de procedimentos jurídicos internacionalmente aceites a todas as pessoas detidas;
4. Salienta a importância da luta contra o terrorismo, mas entende que a mesma deve ser consonante com o Estado de Direito;
5. Congratula-se com a libertação de Ngawang Sangdrol e Jigme Sangpo, os prisioneiros por crime de consciência que se encontram detidos há mais tempo no Tibete, e insta as autoridades chinesas a libertarem mais prisioneiros;
6. Insta o Governo chinês a prosseguir o diálogo com os representantes do Dalai Lama;
7. Insta a UE a disponibilizar ajuda financeira à luz do progresso registado em matéria de respeito dos direitos humanos dos tibetanos na China, em particular, na região do Tibete;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral da ONU e ao Governo da China, bem como ao Dalaï Lama e ao Governo do Tibete no exílio.