‐ Recordando as suas anteriores resoluções sobre o Tibete e a situação dos direitos humanos na China,
‐ Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Novembro de 2004 sobre o Tibete e o caso de Tenzin Delek Rinpoche(1),
‐ Tendo em conta o diálogo entre a UE e a China em matéria de direitos humanos,
‐ Tendo em conta a liberdade religiosa na China e, mais particularmente, o caso de Julius Jia Zhiguo, Bispo da Província de Hebei no norte da China,
‐ Tendo em conta o n° 5 do artigo 115° do seu Regimento,
A. Considerando que, em 2 de Dezembro de 2002, o Tribunal Popular Intermédio do Departamento Autónomo tibetano de Kardze, na Província de Sichuan, condenou Tenzin Delek Rinpoche, um lama budista influente e respeitado, à morte com pena suspensa por dois anos e o seu assistente, Lobsang Dhondup, à morte sem suspensão de pena,
B. Considerando que ainda não se provou que quer Tenzin Delek Rinpoche quer Lobsang Dhondup tenham participado numa série de atentados à bomba ou em manifestações de incitamento ao separatismo,
C. Considerando que em 26 de Janeiro se comemora a data em que Lobsang Dhondup foi executado, no ano de 2003,
D. Considerando que o período de suspensão da execução de Tenzin Delek Rinpoche expirará em 26 de Janeiro de 2005,
E. Considerando que, em conformidade com a legislação chinesa, as condenações à morte são comutadas passando a prisão perpétua se o réu não tornar a violar a lei durante os dois anos de pena suspensa,
F. Considerando que, a pedido do Conselho Europeu da altura, o Conselho está actualmente a reexaminar o embargo à venda de armas decretado e aplicado em 1989 à China,
G. Considerando que o Governo chinês recebeu recentemente representantes da sua Santidade, o Dalai Lama,
1. Reitera o seu apoio ao Estado de direito e insta o Governo chinês a comutar imediatamente a condenação à morte pronunciada contra Tenzin Deleg Rinpoche;
2. Afirma o seu pedido de abolição da pena de morte e de aplicação de uma moratória imediata à pena capital na China;
3. Saúda a declaração das autoridades chinesas segundo a qual as penas dos condenados à morte com suspensão da execução que não cometerem crimes durante o período de suspensão serão comutadas passando a penas de prisão perpétua uma vez expirado o período de dois anos; exorta as autoridades judiciais chinesas a porem esta declaração em prática mediante uma decisão oficial;
4. Exorta uma vez mais o Governo da República Popular da China a pôr termo às contínuas violações dos direitos humanos de que são alvo o povo tibetano e outras minorias e a garantirem que as normas internacionais de direitos humanos e de direito humanitário, incluindo os direitos religiosos, sejam respeitados;
5. Solicita ao Conselho e aos Estados-Membros que mantenham o embargo da UE ao comércio de armas com a República Popular da China e que não abrandem as limitações nacionais em vigor no que diz respeito a essas vendas de armas; considera que o embargo deverá ser mantido até que a UE aprove um Código de Conduta para a Exportação de Armamento juridicamente vinculativo e que a República Popular da China tome medidas concretas para melhorar a situação dos direitos humanos no país, inter alia, através da ratificação da Convenção Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do pleno respeito pelos direitos das minorias;
6. Exorta o Governo da República Popular da China a intensificar o diálogo em curso com os representantes do Dalai Lama a fim de encontrar, sem demora, uma solução mutuamente aceitável para a questão do Tibete;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, ao Governo chinês, ao Governo da Província de Sichuan e ao Procurador-Geral da Procuradoria Popular da Província de Sichuan.