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Processo : 2005/2047(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0215/2005

Textos apresentados :

A6-0215/2005

Debates :

PV 08/09/2005 - 6
PV 08/09/2005 - 11

Votação :

PV 08/09/2005 - 13.4

Textos aprovados :

P6_TA(2005)0341

Textos aprovados
PDF 129kWORD 74k
Quinta-feira, 8 de Setembro de 2005 - Estrasburgo Edição definitiva
Doenças importantes e ignoradas nos países em desenvolvimento
P6_TA(2005)0341A6-0215/2005

Resolução do Parlamento Europeu sobre doenças importantes e negligenciadas nos países em desenvolvimento (2005/2047(INI))

O Parlamento Europeu ,

-  Tendo em conta a audição, organizada em 27 de Abril de 2004 pela sua comissão competente, sobre as doenças negligenciadas,

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de Abril de 2005, intitulada "Programa de Acção Europeu para combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose através de acções externas (2007-2011)" (COM(2005)0179),

-  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de Outubro de 2004, intitulada "Um enquadramento político europeu coerente para a acção externa destinada a combater o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose (COM(2004)0726),

-  Tendo em conta as suas resoluções sobre o VIH/SIDA, a malária e a tuberculose e, em particular, a de 4 de Outubro de 2001, sobre a aceleração da luta contra as principais doenças transmissíveis no contexto da redução da pobreza (1) ,

-  Tendo em conta a sua Resolução, de 30 de Janeiro de 2003, sobre a proposta de regulamento relativo à luta contra as doenças relacionadas com a pobreza (VIH/SIDA, malária e tuberculose) nos países em desenvolvimento(2) ,

-  Tendo em conta a Convenção-Quadro da Organização Mundial de Saúde (OMS) sobre o Controlo do Tabaco, e a Mesa Redonda de Alto Nível sobre o Controlo do Tabaco e a Política de Desenvolvimento, promovida pela Comissão, em 3 e 4 de Fevereiro de 2003,

-  Tendo em conta a sua resolução de 4 de Setembro de 2003 sobre a saúde e a redução da pobreza nos países em desenvolvimento(3) ,

-  Tendo em conta a resolução aprovada pela Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, em 19 de Fevereiro de 2004, sobre as doenças relacionadas com a pobreza e a saúde reprodutiva (ACP-EU 3640/04),

-  Tendo em conta o Apelo à Acção de Nova Iorque, no sentido de se estabelecer uma articulação entre o VIH/SIDA e a Saúde Reprodutiva e Sexual(4) ,

-  Tendo em conta a sua resolução de 10 de Março de 2005, sobre Ciência e Tecnologia – Orientações para a futura política da União Europeia em matéria de apoio à investigação(5) ,

-  Tendo em conta a parceria entre a Europa e os Países em Desenvolvimento para a Realização de Ensaios Clínicos (EDCTP), o Programa Especial de Investigação e Formação em Doenças Tropicais (TDR), a Aliança Global para o Desenvolvimento de Medicamentos contra a Tuberculose (TB Alliance), a Iniciativa Internacional da Vacina contra a SIDA (IAVI), a Parceria Internacional para os Microbicidas (IPM), a Iniciativa Europeia para a Vacina contra a Malária (EMVI), a Aliança Mundial de Vacinas e Imunização (GAVI)/Fundo de Vacinação, a organização Medicines for Malaria Venture (MMV), a parceria global Roll Back Malaria (RBM), a Iniciativa de Medicamentos para Doenças Negligenciadas (DNDi) e outras organizações que trabalham na investigação e desenvolvimento de medicamentos para doenças negligenciadas,

-  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de Abril de 2005, sobre o papel da União Europeia na concretização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM)(6) ,

-  Tendo em conta o relatório de 2005 do grupo de trabalho do Projecto do Milénio da ONU sobre a SIDA, a Malária, a Tuberculose e o Acesso a Medicamentos Essenciais, intitulado "Receita para um Desenvolvimento Saudável: Promover o Acesso aos Medicamentos",

-  Tendo em contra o estudo da OMS sobre um Programa Farmacêutico de investigação e desenvolvimento para as Doenças Negligenciadas, baseado em necessidades reais, de Outubro de 2004, e o documento da OMS intitulado "Intensified Control of Tropical Disease", que foi apresentado na reunião estratégica e técnica da OMS, realizada em Berlim de 18 a 20 de Abril de 2005,

-  Tendo em conta o artigo 45º do seu Regimento,

-  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0215/2005),

A.  Considerando que a interligação mundial, o aquecimento global e novas ameaças para a saúde como a gripe aviária, o vírus de Ébola e o vírus de Marburg, o ressurgimento de antigas doenças infecciosas como a tuberculose, o aumento da prevalência de doenças evitáveis por vacinação nos países desenvolvidos e o problema crescente da multirresistência aos fármacos apontam para a necessidade de se adoptar uma abordagem abrangente em relação a todas as doenças,

B.  Considerando que não existe, na União Europeia (UE), um sentido de urgência na resolução dos problemas e que as migrações e o incremento das viagens representam um risco crescente de propagação deste tipo de doenças,

C.  Considerando que o Fundo Global de Luta contra a SIDA, a Tuberculose e a Malária tem por objectivo reduzir o fardo que constituem a doença e a pobreza, e que a coordenação entre projectos e intervenientes é crucial, inclusivamente no que se refere à aquisição, distribuição e avaliação de medicamentos e à coerência com os protocolos nacionais,

D.  Considerando que o número de casos de VIH/SIDA continua a aumentar a nível mundial, estando a doença a afectar principalmente as mulheres e as crianças, e que o ano de 2004 registou um número de novas infecções superior a qualquer um dos anos precedentes; considerando que os preços dos anti-retrovirais (ARV) constituem "um problema de saúde pública cada vez mais grave"(7) , chegando os medicamentos de segunda linha a ser até doze vezes mais caros do que os genéricos de primeira linha, de preços mais acessíveis,

E.  Considerando que a SIDA, a falta de saúde materna e a falta de saúde reprodutiva derivam de múltiplas causas profundas, muito disseminadas, incluindo a desigualdade dos géneros, a pobreza e a marginalização social; considerando que a presença de doenças sexualmente transmissíveis aumenta drasticamente a vulnerabilidade das pessoas ao vírus da SIDA, embora uma política de dadores compartimentada se traduza numa prestação limitada dos programas envolvidos,

F.  Considerando que a prevenção é a maneira mais eficaz de lutar contra as doenças sexualmente transmissíveis (DST), incluindo o VIH/SIDA, e que há uma ligação evidente entre a saúde sexual e reprodutiva e a luta contra esta doença,

G.  Considerando que o acesso à informação e a serviços de prestação de cuidados de saúde maternos e de saúde sexual e reprodutiva desempenha um papel fulcral na redução da pobreza, devendo integrar o esforço de luta contra a SIDA,

H.  Considerando que a prevenção da malária exige a utilização de redes mosquiteiras tratadas com insecticida (especialmente no caso das crianças mais novas, mulheres grávidas e pessoas infectadas com VIH/SIDA), medicamentos contra a malária e pulverização do interior das habitações com produtos com acção residual,

I.  Considerando que a tuberculose afecta um terço da população mundial, que em 2002 causou cerca de dois milhões de mortes, muitas delas associados ao VIH/SIDA, e que os novos testes de diagnóstico e os novos medicamentos poderiam contribuir para a resolução deste enorme flagelo global,

J.  Considerando que a esquistossomíase (bilharziose) pode ser tratada com o medicamento praziquantel, mas que os custos associados à quimioterapia representam um pesado encargo adicional para os sistemas de saúde, e que o eventual aparecimento de parasitas resistentes ao medicamento constitui motivo de preocupação, sendo, portanto, necessário desenvolver outros medicamentos eficazes,

K.  Considerando que as formas mais graves de leishmaniose e a SIDA se reforçam mutuamente e que o tratamento com antimonial pentavalente causa graves efeitos secundários, é prolongado e está a perder eficácia devido à resistência dos parasitas,

L.  Considerando que a tripanossomíase humana africana (THA) ou doença do sono, é uma doença de diagnóstico e tratamento difíceis,

M.  Considerando que a fase aguda da doença de Chagas apenas pode ser tratada com dois medicamentos, o nifurtimox e o benznidazole, não havendo tratamento para a fase crónica,

N.  Considerando que a dengue constitui uma preocupação de saúde a nível mundial e que o Aedes Albopictus, uma estirpe secundária de dengue na Ásia, se encontra agora estabelecido na Europa e noutras regiões do globo devido ao comércio de pneus usados; considerando que não há um tratamento específico, embora se estejam a fazer progressos ao nível da gestão integrada desta estirpe, tendo em conta a lentidão do processo de desenvolvimento de vacinas,

O.  Considerando que a úlcera de Buruli constitui uma nova ameaça para a saúde e apenas pode ser tratada cirurgicamente, a fim de remover a lesão, causando perda de tecidos ou incapacidade permanente,

P.  Considerando que as doenças mentais e a epilepsia estão a aumentar e são negligenciadas,

Q.  Considerando que há uma escassez grave de trabalhadores na área da saúde em múltiplas regiões do mundo em desenvolvimento, registando-se a existência de fenómenos migratórios das - e no interior das - regiões mais pobres,

R.  Considerando que a reutilização de equipamento médico ao longo do ano de 2000 ocasionou o surgimento de cerca de 260.000 novos casos de SIDA, 2 milhões de doentes infectados com hepatite C e 21 milhões de doentes infectados com hepatite B,

S.  Considerando que o consumo de tabaco é o causador de 5 milhões de vítimas mortais por ano no mundo inteiro e que este número pode duplicar em 2020, concentrando-se a maioria das vítimas nos países em desenvolvimento,

T.  Considerando que se regista uma carência crónica de investimento na investigação internacional e regional sobre doenças relacionadas com a pobreza,

U.  Considerando a estimativa, segundo a qual apenas uma percentagem inferior a 10% dos fundos biomédicos de investigação a nível global são dedicados à resolução dos problemas responsáveis por 90% das doenças em todo o mundo; e considerando que, de todos os medicamentos em curso de investigação para a cura de doenças negligenciadas no período de 1999-2000, 18 projectos de investigação e desenvolvimento se centravam no desenvolvimento clínico, em comparação com os 2.100 compostos para todas as outras doenças, e que o tempo médio para o desenvolvimento clínico no caso das doenças negligenciadas é de cerca de três anos e meio mais do que o das outras doenças,

V.  Considerando que se têm registado progressos científicos e que já foi, inclusivamente, determinada a sequência do genoma dos parasitas que provocam a malária, a leishmaniose e THA, mas que esses progressos não estão a ser convertidos em novos produtos,

W.  Considerando que o Projecto de Pré-Qualificação da OMS constitui uma importante rede de avaliação e aquisição de novos medicamentos essenciais,

X.  Considerando que morrem anualmente cerca de um milhão e meio de crianças de idade inferior a cinco anos com doenças evitáveis por vacinação,

Y.  Considerando que só uma empresa farmacêutica procedeu ao registo de medicamentos disponíveis a preço reduzido, no quadro do Regulamento (CE) nº 953/2003 do Conselho, de 26 de Maio de 2003, destinado a evitar o desvio de certos medicamentos essenciais para a União Europeia(8) ; considerando igualmente que os novos medicamentos que são indispensáveis hoje, embora só estejam disponíveis a preços elevados, não constam desta lista,

Z.  Considerando que todos os Estados-Membros da Organização Mundial de Comércio (OMC) já deverão ter procedido à integração do acordo sobre os aspectos comerciais dos direitos de propriedade intelectual (TRIPS) nas respectivas legislações nacionais, designadamente, os Estados produtores de medicamentos genéricos;

1.  Saúda as comunicações da Comissão acima referidas, mas apela a que a sua abordagem seja alargada a outras doenças negligenciadas; sublinha que as acções da Comissão podem todas ser aplicadas a outras doenças além do VIH/SIDA, malária e tuberculose;

2.  Solicita à Comissão que traduza em acções concretas as iniciativas propostas no quadro do novo Programa de Acção de Combate à SIDA, à Tuberculose e à Malária, mediante a adopção de decisões adequadas de programação e de suficientes dotações orçamentais;

3.  Salienta a importância fundamental de se obterem recursos financeiros acrescidos e suficientes dos Estados-Membros, bem como para o financiamento das acções externas da UE e da ajuda ao desenvolvimento, dado prever-se que o défice de recursos só para o VIH/SIDA, malária e tuberculose atinja EUR 11,5 mil milhões em 2007;

4.  Insta a Comissão a encarar o VIH/SIDA, a tuberculose, a malária e doenças afins como questões transversais ao nível dos instrumentos de auxílio externo das próximas Perspectivas Financeiras;

5.  Apoia o estabelecimento de um Fundo de Solidariedade da União Europeia (COM(2005)0108), capaz de dar resposta integrada a situações de emergência de vária índole de uma forma eficaz e coordenada;

6.  Recorda que os serviços de saúde dos países ACP sofreram consideravelmente no decurso da década de 90, em especial, na sequência da ênfase conferida às reformas macroeconómicas, que ocasionaram cortes orçamentais drásticos em sectores de natureza social, como o da saúde;

7.  Recorda igualmente que o pagamento e o serviço da dívida absorvem anualmente quase 40% do PIB dos países menos desenvolvidos, ao passo que os orçamentos da educação e da saúde continuam a ser irrisórios;

8.  Insta os países ACP a alcançarem a meta proposta pelo Parlamento de afectarem 20% à saúde;

9.  Considera que os Documentos de Estratégia para a Redução da Pobreza devem assegurar que as análises sobre a pobreza em que se apoiam influenciem o trabalho do sector da saúde e proporcionem uma oportunidade de reorientar os planos e estratégias de saúde para as acções no domínio da saúde que mais probabilidade têm de produzir um impacte na pobreza;

10.  Sublinha que a existência de água potável e de alimentos são condições essenciais à boa saúde das populações e insiste, por conseguinte, na dimensão transversal do sector da saúde e na melhoria das condições de vida que contribuem para o aumento da esperança de vida;

11.  Exorta os países em desenvolvimento a restabelecer os seus serviços públicos e os seus sistemas de prestação de cuidados médicos básicos e insta a UE a apoiar este processo através da concessão de ajudas de emergência e do reforço das respectivas capacidades humanas, institucionais e ao nível das infra-estruturas;

12.  Entende que os investimentos em prol do abastecimento de água, do saneamento básico e das infra-estruturas e do reforço da sensibilização das populações para a relação existente entre a saúde, a água potável, o saneamento básico e a higiene, são fulcrais para combater as doenças transmissíveis por meio da água (incluindo a pneumonia, a diarreia e a malária) e para o bom funcionamento dos sistemas de cuidados de saúde;

13.  Requer que o documento de política de recursos humanos previsto no Programa de Acção da Comissão inclua também propostas visando a tomada de medidas urgentes para estancar a fuga de trabalhadores da área da saúde dos países em vias de desenvolvimento, como, por exemplo, uma melhor formação, mais oportunidades de carreira, uma melhor remuneração, incentivos à permanência, condições de trabalho mais seguras, formas de cooperação com iniciativas especificamente destinadas à cura de determinadas doenças, acordos de geminação, o apoio com base no voluntariado e a disseminação de boas práticas e apoio técnico;

14.  Sublinha a necessidade de coordenação dentro da UE e entre a UE e outros doadores mundiais e locais, a necessidade de uma melhor repartição dos conhecimentos periciais e a necessidade da partilha de assistência técnica, por forma a conseguir uma melhoria nos resultados;

15.  Saúda o empenho da Comissão no reforço da capacidade dos países em desenvolvimento para levarem a cabo investigação neste domínio, mas solicita que esse empenho vá além dos testes clínicos, de molde a incluir um conceito alargado de investigação, susceptível de abranger a pesquisa operacional nos sistemas de saúde, tão importante para o desenvolvimento de uma aplicação das intervenções mais capaz, eficiente e sustentável;

16.  Salienta que são necessárias boas práticas ao nível da investigação científica e da implementação para garantir a eficácia das intervenções, projectos e programas;

17.  Nota que importa dar particular atenção à forma como os medicamentos são ministrados e utilizados, de forma a limitar a resistência;

18.  Toma nota do facto de, em consequência do tsunami na Ásia, a suspensão do tratamento da tuberculose ou da terapia ARV poder vir a causar muitas mortes;

19.  Congratula-se com os resultados do Eurobarómetro, que revelam que o público da UE acredita que a ajuda da UE pode ser muito eficaz na luta contra a SIDA e outras doenças(9) ;

20.  Considera urgente assegurar o acesso aos medicamentos e levar os produtores farmacêuticos a colocarem medicamentos à venda a preços acessíveis nos países de baixo nível de rendimentos;

21.  Sublinha a importância dos dirigentes de um país e do seu grau de responsabilização democrática, exortando a Comissão a assegurar que as comunidades afectadas e a sociedade civil sejam envolvidas de forma significativa em todo este processo, por forma a garantir que os Quadros de Acção reflictam as preocupações e as experiências das comunidades marginalizadas;

22.  Convida a Comissão a avaliar o impacto real das medidas aplicadas nos termos do Regulamento (CE) nº 953/2003, bem como a disponibilização por parte da indústria farmacêutica de produtos a preços diferenciados para permitir às populações dos países em vias de desenvolvimento um melhor acesso aos medicamentos essenciais, propondo, caso sejam detectadas insuficiências, medidas complementares que permitam promover na prática o acesso aos referidos medicamentos;

23.  Exorta a Comissão a utilizar o Fórum das Partes Interessadas da UE como mecanismo de consulta sistemática e regular da sociedade civil, das pessoas afectadas pelo VIH/SIDA, pela malária e pela tuberculose, bem como dos representantes das organizações representativas das comunidades dos países desenvolvimento;

24.  Recorda à Comissão o importante papel que as mulheres desempenham como prestadoras de cuidados de saúde primários e a necessidade de integrar as mulheres, crianças e pessoas com deficiência nas políticas de saúde, bem como nas estatísticas e investigação conexas;

25.  Saúda o apoio dado pela Comissão no seu Programa de Acção a programas preventivos circunstanciados e baseados na recolha de dados, solicitando-lhe que apoie programas de prevenção do VIH/SIDA, contemplando vertentes como a liderança política, a educação de apoio à mudança dos comportamentos, programas visando a redução dos danos, a distribuição de mercadorias, o aconselhamento voluntário e a despistagem, o aprovisionamento seguro de sangue, a tomada de medidas de redução da vulnerabilidade de grupos em maior risco de contrair a infecção, bem como a investigação nos domínios social e comportamental;

26.  Sublinha a necessidade de um investimento crescente em investigação e desenvolvimento na área das novas tecnologias de prevenção do VIH, como as vacinas e os microbicidas, solicitando o aperfeiçoamento das formulações pediátricas de medicamentos anti-retrovirais (ARV) adequados e a preços abordáveis para os 2,2 milhões de crianças com VIH, para além de utensílios de diagnóstico e controlo devidamente adaptados às suas necessidades e às situações vividas nos países em desenvolvimento;

27.  Insta a Comissão a reconhecer que as diferentes estirpes da epidemia do VIH exigem abordagens distintas, independentemente de se tratar de países com epidemias generalizadas ou com epidemias concentradas; e sublinha ainda que importa prestar maior atenção à compreensão dos padrões de transmissão nos seus múltiplos contextos e actuar em função desses dados;

28.  Apela a que os idosos, órfãos e outras crianças vulneráveis sejam tidos em conta nas políticas de redução da pobreza e no apoio às famílias afectadas pelo VIH/SIDA e por outras doenças, bem como à promoção da sua participação na concepção e execução de programas;

29.  Solicita que seja estabelecida uma ligação mais forte entre a saúde sexual e reprodutiva, os programas de combate ao VIH/SIDA e o aprovisionamento adequado, acessível e a preços abordáveis de produtos ligados à prevenção da doença e à manutenção da saúde sexual e reprodutiva, incluindo preservativos masculinos e femininos, assim como meios de diagnóstico e medicamentos contra as DST;

30.  Manifesta a sua apreensão relativamente às notícias de que alguns governos africanos estão a aplicar um imposto à venda ou à importação de anti-retrovirais e outros medicamentos, que os tornam inacessíveis às comunidades mais necessitadas; insta a Comissão a investigar estas notícias e a incentivar os governos em causa a proceder à extinção de tais impostos;

31.  Insta os países afectados pela malária a empenharem-se em introduzir rapidamente a terapia combinada à base de artemisina (ACT), reconhecido como o tratamento mais eficaz, e exorta os doadores a financiarem essas terapias e a darem apoio ao nível da aquisição, pré-qualificação e produção de medicamentos à base de artemisina;

32.  Apela à indústria para que proceda ao fabrico de redes mosquiteiras tratadas com insecticidas (ITN, ou "insecticide treated net") e, em particular, de redes mosquiteiras tratadas com insecticidas de longa duração (LLIN, "long-lasting insecticide-treated net"), requer a elaboração de programas destinados a aumentar rapidamente as áreas cobertas pelas ITN, solicita que seja ministrada formação na identificação dos sintomas da malária e que sejam removidas as fontes de água estagnada, exige que se proceda ao fornecimento de medicamentos aos serviços de cuidados de saúde primários, bem como de testes de diagnóstico rápidos e fiáveis, e que se reforcem as parcerias nacionais para coordenar estes aumentos de escala e eliminar os estrangulamentos ao nível da implementação;

33.  Considera que são necessários testes de diagnóstico simples e eficazes para a leishmaniose, adaptados às condições dos países com escassos recursos; constata que o financiamento da investigação e desenvolvimento em novos tratamentos é insuficiente e que, embora existam medicamentos alternativos, estes são dispendiosos e de difícil administração; apela ao registo rápido de medicamentos promissores como a paramomicina e a miltefosina;

34.  Toma nota do trabalho da DNDi e do TDR sobre o tratamento da THA, e sublinha a necessidade urgente de demonstrar a segurança e eficácia do nifurtimox e de se desenvolver novos testes de diagnóstico precisos e de fácil utilização;

35.  Apela à intensificação dos esforços desenvolvidos ao nível da prevenção da doença de Chagas através da participação das populações-alvo no controlo da transmissão da mesma, da separação das zonas de habitação de pessoas das reservadas aos animais e do combate aos vectores com insecticidas;

36.  Saúda o programa mundial da OMS destinado a identificar as zonas onde a filaríase linfática é endémica e a tratar as populações em risco mediante a administração de uma dose única anual durante um período de, pelo menos, cinco anos;

37.  Acredita que os benefícios de administrar medicamentos seguros e eficazes são consideráveis e que o controlo ou eliminação de infecções mediante a administração anual ou bianual de medicamentos fornecidos por doadores custa aproximadamente EUR 0,20 por pessoa tratada;

38.  Apela à execução de acções de efeitos rápidos ("Quick Wins") identificadas no relatório do Projecto do Milénio da ONU, de 2005, incluindo a desparasitação anual sistemática;

39.  Exorta a UE a tomar medidas concretas para pôr fim à pobreza, tentando garantir a congruência entre as suas políticas nos domínios do comércio, da cooperação para o desenvolvimento e da agricultura, com vista a impedir a qualquer impacto negativo, directo ou indirecto, nas economias dos países em desenvolvimento;

40.  Apela ao reforço do apoio às doenças e perturbações mentais e neurológicas, especialmente, a depressão unipolar e a epilepsia;

41.  Entende que a existência de serviços de saúde capazes de diagnosticar, tratar e curar doenças como a diabetes poderiam salvar muitas vidas e diminuir o número de casos de invalidez e de amputações; há também que expandir e comercializar a preços acessíveis, nomeadamente, a insulina e os medicamentos de tipo 2;

42.  Insta a Comissão a apoiar programas destinados a impedir e a tratar os casos de fístula obstétrica e a prestar cuidados de saúde às mulheres e raparigas afectadas;

43.  Requer o desenvolvimento de iniciativas que tornem mais célere o acesso local a meios de diagnóstico apropriados e a métodos seguros de recolha de sangue, em conjunção com processos de formação de pessoal e de construção de infra-estruturas para controlar os parâmetros essenciais de saúde, sublinhando ainda a importância de se assegurar que todos os programas de imunização imponham o recurso a tecnologia médica que impeça a ocorrência de fenómenos de reutilização;

44.  Exorta a Comissão a apoiar o reforço dos programas de controlo do tabaco a nível nacional e internacional;

45.  Considera que as parcerias sector público/sector privado como a Parceria RBM, a TB Alliance, a IAVI, a IPM, a Aliança Mundial de Vacinas e Imunização (GAVI)/Fundo de Vacinação, a MMV, a DNDi e o Institute for One World Health em conjunto com o TDR são fundamentais para promover a inovação e o reforço de capacidades;

46.  Lamenta a falta de investigação e desenvolvimento no domínio de doenças que afectam quase exclusivamente os pobres dos países em desenvolvimento, devido à inexistência de mercados viáveis, e salienta que é necessário desenvolver esforços a nível internacional para corrigir esta situação;

47.  Solicita a inclusão, no Sétimo Programa-Quadro, de uma referência específica à investigação, e respectivo financiamento, no domínio das doenças que afectam os cidadãos dos países em desenvolvimento;

48.  Incentiva a Comissão a proceder à análise imediata dos meios de execução das medidas específicas que urge tomar em matéria de flexibilidade das actuais rubricas orçamentais de índole temática, de programação e de simplificação dos procedimentos, no intuito de melhorar as sinergias e a coerência entre as políticas, os serviços e os programas comunitários de luta contra as três doenças em causa;

49.  Insta a Comissão a trabalhar em colaboração com a OMS, inclusive através do TDR e da Iniciativa para a Pesquisa de Vacinas, com vista a preparar uma "agenda essencial de investigação e desenvolvimento", em que se definam as necessidades e prioridades para o mundo em desenvolvimento;

50.  Entende que a revisão e o registo de medicamentos devem ser relevantes no quadro das prioridades dos países em que existem doenças endémicas, o que implica a existência de procedimentos específicos para uma melhor avaliação da relação risco-benefício dos medicamentos para as doenças negligenciadas;

51.  Reivindica a melhoria das condições de trabalho do pessoal médico que trabalha nos países em desenvolvimento, a disponibilização de equipamento médico apropriado e a transferência de tecnologia; reclama igualmente um aumento dos programas de intercâmbio de médicos que se deslocam da Europa para os países em desenvolvimento, e vice-versa;

52.  Exorta a Comissão a apoiar projectos integrados de investigação envolvendo um processo completo de identificação das substâncias químicas e das substâncias mais eficazes lançadas no mercado;

53.  Apela ao alargamento das actividades da EDCTP de modo a incluírem outras doenças negligenciadas e outras fases do desenvolvimento clínico (Fases I e IV);

54.  Exige que as normas internacionais no domínio da investigação ética, como as que constam da Declaração de Helsínquia, sejam aplicadas em todos os países;

55.  Apela à colaboração com a indústria farmacêutica no domínio das doenças relacionadas com a pobreza, com base numa nova proposta-quadro de investigação e desenvolvimento sobre as mesmas, de modo a criar incentivos ao investimento, incluindo assistência ao nível de protocolos, isenção de taxas, créditos fiscais, subsídios, prémios para inovação, assistência de pré-qualificação, compromissos de aquisição a prazo e transferência parcial dos direitos de patente de medicamentos, reivindicando ainda uma "abordagem com base nas necessidades";

56.  Sublinha que educação e o planeamento familiar são tão importantes como a administração de medicamentos eficazes;

57.  Apela à criação de uma obrigação ou de um incentivo para a indústria farmacêutica no sentido de esta investir uma percentagem dos seus lucros em investigação e desenvolvimento no domínio das doenças negligenciadas, seja directamente, seja no âmbito de programas públicos;

58.  No contexto da Comissão de Direitos de Propriedade Intelectual, Inovação e Saúde da OMS, apela à preparação de um novo tratado mundial em matéria de investigação e desenvolvimento no domínio da medicina, que preveja obrigações mínimas de apoio à investigação e desenvolvimento, mecanismos para a definição de prioridades e a análise de um sistema de créditos negociáveis para investimentos em projectos específicos;

59.  Considera que as políticas de desenvolvimento devem promover o reforço da capacidade local de investigação e desenvolvimento e produção através da transferência de tecnologia;

60.  Saúda o apoio dado pela Comissão, no seu Programa de Acção, ao Projecto de Pré-Qualificação da OMS, exortando-a a trabalhar em conjunto com esta organização no sentido de reforçar e expandir a sua capacidade para concretizar as funções previstas no Projecto;

61.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem activamente a implementação da Declaração de Doha e a oporem-se a qualquer iniciativa dos países membros da OMC que ponha em causa os compromissos assumidos de forma unânime na Declaração relativa à propriedade intelectual e à saúde pública, designadamente, através da negociação das cláusulas do "TRIPS plus" no quadro dos acordos regionais de comércio livre;

62.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Organização Mundial de Saúde e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

(1) JO C 87 E de 11.4.2002, p. 244.
(2) JO C 39 E de 13.2.2004, p. 58.
(3) JO C 76 E de 25.3.2004, p. 441.
(4) Apelo à Acção lançado no âmbito da reunião de alto nível promovida pelas instituições UNFPA, UNAIDS e "Family Care International", em Nova Iorque, em 7 de Junho de 2004.
(5) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0077.
(6) Textos Aprovados, P6_TA(2005)0115
(7) WHO e UNAIDS "3 by 5" progress report, Dezembro de 2004.
(8) JO L 135, de 3.6.2003, p. 5. Regulamento com a alteração que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) nº 1876/2004 da Comissão (JO L 326, de 29.10.2004, p. 22).
(9) Eurobarómetro especial 222, "Attitudes towards Development Aid", Fevereiro de 2005

Última actualização: 22 de Março de 2006Advertência jurídica