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Processo : 2006/2267(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0067/2007

Textos apresentados :

A6-0067/2007

Debates :

PV 28/03/2007 - 14
CRE 28/03/2007 - 14

Votação :

PV 29/03/2007 - 8.10
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2007)0097

Textos aprovados
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Quinta-feira, 29 de Março de 2007 - Bruxelas
O futuro do Kosovo e o papel da UE
P6_TA(2007)0097A6-0067/2007

Resolução do Parlamento Europeu, de 29 de Março de 2007, sobre o futuro do Kosovo e o papel da UE (2006/2267(INI))

O Parlamento Europeu,

  Tendo em conta a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 10 de Junho de 1999,

  Tendo em conta o relatório do Enviado do Secretário-Geral da ONU sobre a avaliação global da aplicação das normas, apresentado ao Conselho de Segurança das Nações Unidas em 7 de Outubro de 2005,

  Tendo em conta a decisão do Conselho de Segurança da ONU, constante da Declaração do seu Presidente de 24 de Outubro de 2005, de ratificar a proposta do Secretário-Geral de iniciar negociações sobre o estatuto do Kosovo,

  Tendo em conta a nomeação, em 14 de Novembro de 2005, de Martti Ahtisaari para o cargo de Enviado Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para o futuro estatuto do Kosovo,

  Tendo em conta a Declaração do Grupo de Contacto (Reino Unido, França, Alemanha, Itália, Estados Unidos e Rússia) de 31 de Janeiro de 2006, que sublinha a natureza específica do problema do Kosovo - configurado, segundo aquela Declaração, pela desintegração da Jugoslávia e pelos conflitos subsequentes, a limpeza étnica e os acontecimentos de 1999, e pelo extenso período de administração internacional sob a Resolução 1244 (1999) do Conselho de Segurança - e solicita, como a melhor via a seguir, um acordo negociado e tempestivo para o problema,

  Tendo em conta as conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 14 e 15 de Dezembro de 2006, que apoiam inteiramente os esforços de Martti Ahtisaari para uma solução do problema do estatuto e reafirmam a vontade da União de desempenhar um papel significativo na aplicação do futuro acordo sobre o estatuto,

  Tendo em conta o relatório final do Enviado Especial sobre o futuro estatuto do Kosovo e a Proposta Global para um Acordo sobre o Estatuto do Kosovo, de 26 de Março de 2007,

  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A6-0067/ 2007),

A.  Considerando que os princípios orientadores para um acordo sobre o estatuto do Kosovo, aprovados pelo Grupo de Contacto em 7 de Outubro de 2005, sublinham que uma solução negociada deveria ser uma prioridade internacional e que, uma vez iniciado, o processo de negociação não pode ser entravado e tem de ser concluído; que esses princípios estipulam claramente que não pode haver qualquer regresso à situação anterior a Março de 1999, nem qualquer divisão do Kosovo ou união do Kosovo com qualquer outro país ou parte de outro país,

B.  Considerando que, no decurso dos anos 90, a população do Kosovo foi vítima de actos da violência e repressão sistemáticos, que conduziram, em 1999, à expulsão em massa da população civil e levaram o Conselho de Segurança das Nações Unidas a intervir na sequência da intervenção da NATO e a colocar o território sob controlo civil e de segurança internacional; considerando que tal criou uma situação sem precedentes no plano do Direito internacional,

C.  Considerando que os eventos de Março de 2004, que devem ser condenados, demonstram as tensões persistentes no Kosovo entre as comunidades albanesa e sérvia e a necessidade de encontrar uma solução que garanta os direitos de ambas as etnias e de outros grupos étnicos, em conformidade com as publicações da Oragnização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), do Conselho da Europa e de outras organizações com competências no campo da protecção das minorias,

D.  Considerando que a determinação do futuro estatuto do Kosovo contribuirá para o seu desenvolvimento económico, para a emergência de uma classe política madura e para o desenvolvimento de uma sociedade tolerante e não segregacionista na província,

E.  Considerando que, apesar das inúmeras rondas de negociações, infelizmente não foi possível alcançar uma solução negociada aceitável para ambas as partes, e tomando nota de que o Enviado Especial das Nações Unidas apresentou ao Grupo de Contacto e ao Secretário-Geral das Nações Unidas as propostas de solução,

F.  Considerando que a resolução final não pode ser ditada por ameaças de radicalização no Kosovo ou na Sérvia, mas constituir, ao invés, o resultado de uma solução que tenha em conta os interesses de todas as partes envolvidas,

G.  Considerando que um novo atraso na determinação do estatuto do Kosovo poderia ter um impacto negativo numa situação que já é frágil e tensa,

H.  Considerando que os acontecimentos de 1999, o longo período de administração internacional provisória e a emergência e consolidação gradual das instituições provisórias de administração autónoma do Kosovo levaram à criação de uma situação excepcional que torna pouco realista a sua reintegração na Sérvia,

I.  Considerando que as relações entre o Kosovo e a Sérvia, tendo em conta os estreitos laços culturais, religiosos e económicos, deveriam ser reforçadas num espírito de parceria e de boa vizinhança e no interesse de toda a população do Kosovo e da Sérvia,

J.  Considerando que a falta de confiança entre os diferentes grupos étnicos, a situação ainda instável e a necessidade de desenvolver e consolidar ainda mais as instituições democráticas e multiétnicas do Kosovo exigem uma presença internacional contínua e a longo prazo,

K.  Considerando que a comunidade internacional deve continuar a investir na educação, tendo em vista, em particular, os importantes desafios que os jovens do Kosovo enfrentam,

L.  Considerando que, dada a posição estratégica do Kosovo, a União Europeia deve desempenhar um papel fundamental de controlo, garantindo e facilitando a aplicação do estatuto, assim como contribuir para o estabelecimento e a consolidação das instituições democráticas do Kosovo, exercendo o Parlamento Europeu as suas responsabilidades de monitorização,

M.  Considerando que a contribuição da UE deve, contudo, estar condicionada ao cumprimento, no âmbito do acordo, de certos requisitos mínimos,

N.  Considerando que a regularização definitiva do problema do estatuto deve ser compatível com a UE, ou seja, deverá prever um quadro constitucional conciliável com as perspectivas europeias do Kosovo e permitir à União o recurso a todos os instrumentos de que dispõe,

1.  Apoia o processo liderado pelas Nações Unidas para determinar o estatuto definitivo do Kosovo e os esforços para estabelecer um quadro viável que garanta a estabilidade e a protecção de todas as comunidades do Kosovo, bem como um desenvolvimento económico e social de longo prazo e auto-sustentado; apoia a Proposta Global de Martti Ahtisaari para um Acordo sobre o Estatuto do Kosovo e considera que a soberania supervisionada pela comunidade internacional é a melhor forma de garantir estes objectivos; nesta base, espera que o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprove rapidamente uma nova resolução que substitua a Resolução 1244 (1999);

2.  Considera que a única solução sustentável para o Kosovo deve:

   garantir ao Kosovo acesso aos organismos financeiros internacionais, permitindo-lhe dar início à sua recuperação económica e criar as condições para a criação de emprego;
   prever a presença internacional, a fim de manter o carácter multi-étnico do Kosovo e salvaguardar os interesses e a segurança das populações sérvias e romani e de outras comunidades étnicas;
   prever apoio internacional para garantir o desenvolvimento de instituições eficazes e auto-sustentadas para toda a população do Kosovo, funcionando em conformidade com o primado do Direito e as regras básicas da democracia;
   permitir que o Kosovo concretize o seu desejo de ser integrado na Europa, o que, a prazo, se traduzirá em relações de interdependência mútua com os seus vizinhos;

3.  Considera que toda e qualquer solução relativa ao futuro estatuto do Kosovo deve ser conforme ao Direito internacional;

4.  Espera que em breve possa ser formado um governo forte e manifestamente pró-europeu na Sérvia, que esteja empenhado, de forma séria e construtiva, em procurar uma solução para o problema do estatuto do Kosovo; sublinha que um tal governo é também necessário para efeitos de plena cooperação com o Tribunal Penal Internacional para a antiga Jugoslávia (TPIJ) e permitirá, nestas condições, a reabertura das negociações e a conclusão final de um acordo de estabilização e associação entre a Sérvia e a União Europeia;

5.  Entende que o acordo final deve abranger, nomeadamente, os seguintes aspectos:

   uma definição clara do papel e do mandato da presença civil e de segurança internacional;
   disposições claras sobre descentralização que concedam uma autonomia substancial em domínios essenciais, como a educação, a saúde e a segurança local, e, no caso dos municípios sérvios, permitam ligações directas, mas transparentes, com Belgrado; tais disposições devem ser financeiramente sustentáveis e não devem pôr em causa as prerrogativas orçamentais, executivas e legislativas de um Kosovo unitário;
   pleno respeito pelos direitos humanos, incluindo a obrigação de proporcionar garantias constitucionais para os interesses vitais das minorias e dos refugiados e mecanismos adequados de salvaguarda de tais interesses;
   a protecção dos locais culturais e religiosos;
   disposições relativas ao estabelecimento de uma força de segurança kosovar equipada com armamento ligeiro, multiétnica e com um mandato, capacidade e funções limitados, sob a rigorosa supervisão da força internacional da NATO (KFOR);
   garantias internacionais para a integridade territorial de todos os Estados vizinhos;

6.  Sublinha que a solução no Kosovo não abrirá precedentes no Direito internacional, visto que o Kosovo tem estado sob controlo da ONU desde 1999 e a Resolução 1244 do Conselho de Segurança das Nações Unidas já continha disposições sobre a necessidade de resolver a questão do estatuto final do Kosovo; conclui portanto que a situação em relação ao Kosovo não é, de modo algum, comparável à situação noutras regiões de conflito que não se encontram sob administração das Nações Unidas;

7.  Sublinha que um acordo sobre o futuro do Kosovo deve igualmente prever disposições institucionais específicas para Kosovska Mitrovica que garantam plenamente os direitos e a segurança da comunidade sérvia sem pôr em causa a unidade do Kosovo; considera que essas disposições devem ser directamente supervisionadas pela comunidade internacional, em consulta com Belgrado; recorda porém à Sérvia que um tal envolvimento no Kosovo está ligado à cooperação da Sérvia na aplicação do acordo de estatuto definitivo;

8.  Acolhe, por isso, com satisfação o facto de a proposta Ahtisaari prever uma autonomia ampla para a comunidade sérvia e para as outras comunidades, incluindo um grau substancial de autonomia municipal em conformidade com os princípios europeus da subsidiariedade e do autogoverno;

9.  Considera que a comunidade internacional deve, tanto quanto possível, orientar a sua presença para a assistência às autoridades locais no que toca:

   à aplicação do acordo sobre o estatuto;
   ao desenvolvimento de uma capacidade institucional, administrativa, judicial e de policiamento autónoma e equilibrada do ponto de vista étnico;
   aos progressos registados no respeito das normas da ONU e dos parâmetros de referência da UE em matéria de estabilização e associação;

10.  Entende por conseguinte que, conquanto deva ser dotada do pessoal necessário à execução das respectivas tarefas, a presença internacional no Kosovo não deve redundar na criação de uma administração paralela ou numa réplica da actual administração da ONU;

11.  Sublinha que a comunidade internacional deve dispor de poderes correctivos directos e, em casos limitados, poderes de substituição em áreas cruciais como:

   a protecção dos interesses vitais das minorias;
   a protecção dos sítios sensíveis;
   a segurança;
   o sistema judicial e, mais geralmente, o primado do Direito, em particular na luta contra o crime organizado;

12.  Salienta que outros esforços são necessários para apoiar a continuação do regresso ao Kosovo dos refugiados e das pessoas deslocadas; sublinha que a chave para um regresso sustentável reside nas oportunidades de trabalho e que o desenvolvimento económico sustentável deve agora tornar-se uma prioridade; realça que os refugiados não sérvios e não albaneses, como os Romani e Ashkali, precisam de atenção especial, incluindo os Romani deslocados internamente que vivem em centros situados em Kosovska Mitrovica;

13.  Apoia a necessidade de um sistema educativo inclusivo e justo que preveja a educação parcial dos alunos Romani e Ashkali na língua Romani, preservando assim a identidade e cultura dessas comunidades minoritárias;

14.  Salienta o papel importante que o Conselho de Segurança das Nações Unidas tem a desempenhar na decisão final sobre o futuro estatuto do Kosovo; solicita à União Europeia e aos seus Estados­Membros e, em particular, aos Estados­Membros com assento no Conselho de Segurança da ONU que dêem o seu apoio total e activo a uma solução viável para o futuro estatuto do Kosovo;

15.  Considera que a aprovação de uma nova resolução do Conselho de Segurança da ONU é também crucial para o futuro empenhamento da UE no Kosovo e que não deve ser previsto qualquer maior envolvimento da UE na ausência de tal resolução;

16.  Está persuadido de que, face ao seu papel central na aplicação do acordo, a União Europeia deve ter uma palavra decisiva a dizer na sua elaboração final;

17.  Considera que os Estados­Membros deveriam tentar chegar a uma posição única sobre a questão do Kosovo e convida, por conseguinte, o Conselho a procurar adoptar uma posição comum sobre a questão do estatuto que defina os requisitos mínimos de uma solução sustentável para o Kosovo compatível com a UE;

18.  Recorda que, nos termos do artigo 19.° do Tratado da União Europeia, os Estados-Membros representados no Conselho de Segurança da ONU deverão confirmar a posição comum e manter o Conselho regularmente informado sobre as negociações; solicita que também o Parlamento Europeu seja regularmente informado;

19.  Convida os Estados­Membros da UE que são membros do Grupo de Contacto a partilharem a informação de que disponham com o Conselho e com todos os outros Estados­Membros, e a melhorarem a coordenação e cooperação com os mesmos, porquanto é a UE no seu conjunto que suportará a responsabilidade internacional e a carga financeira da solução definitiva;

20.  Exorta os Estados-Membros com assento no Conselho de Segurança da ONU e, em particular, os membros permanentes a desempenharem um papel construtivo, a esforçarem-se por que as duas partes implicadas actuem de forma flexível e a aprovarem uma solução inequívoca e sustentável para o Kosovo, em consonância com as propostas apresentadas pelo Enviado Especial, na medida do possível com o acordo de ambas as partes;

21.  Está preparado para disponibilizar os recursos adicionais necessários ao financiamento da futura participação da UE no Kosovo, tendo em vista a aplicação do acordo sobre o estatuto e o apoio das perspectivas do Kosovo relativamente à UE, desde que:

   o acordo final sobre o Estatuto apoiado pelo Conselho de Segurança da ONU tenha na devida conta a posição comum da União,
   tenha lugar uma consulta com suficiente antecedência sobre o âmbito de aplicação, os objectivos, os meios e as normas dessa missão, para que o Parlamento possa estar certo de que os recursos são proporcionados às tarefas a realizar;
   esses recursos financeiros adicionais sejam disponibilizados no respeito do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1),
   uma conferência internacional de doadores seja convocada oportunamente;

22.  Apoia a criação de uma missão da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD) no kosovo que contribuirá para a aplicação do acordo relativo a um estatuto no domínio do Estado de direito; considera que a missão PESD deveria dispor de todos os recursos necessários para garantir a execução do seu mandato e assumir as pesadas responsabilidades que lhe serão confiadas;

23.  Recorda o compromisso assumido pela Presidência finlandesa em nome do Conselho, relativo à adopção do orçamento para 2007, no sentido de prestar ao Parlamento informações pormenorizadas sobre o alcance, os objectivos e as possíveis implicações financeiras da eventual futura operação, à medida que avance o planeamento da missão;

24.  Salienta que a União Europeia se encontra representada no Kosovo pelo Gabinete de Ligação da Comissão e por organismos adstritos ao Secretário-Geral do Conselho / Alto Representante; convida o Conselho a estudar a questão de saber se a organização da sua presença no Kosovo pode ser objecto de uma maior racionalização e simplificação;

25.  Manifesta a sua preocupação sobre a forma como irá ser gerida a transição da Missão das Nações Unidas no Kosovo (UNMIK) para o novo Gabinete Civil Internacional; recorda que a UNMIK deve permanecer no Kosovo até que o novo Gabinete esteja organizado e inteiramente operacional; convida as Nações Unidas e a UE a ponderarem meios que impeçam a perda ulterior de especialização internacional em domínios cruciais da administração, tendo particularmente em conta que as instituições provisórias de administração autónoma do Kosovo precisarão de tempo e de ajuda para assumirem certos poderes legislativos e executivos da UNMIK;

26.  Insta a OSCE a continuar a desempenhar um papel importante no Kosovo após a adopção do estatuto, em particular no que respeita ao controlo e verificação de processos eleitorais; neste contexto, convida o Conselho e a OSCE a reforçarem a sua cooperação em matéria de primado do Direito, com uma divisão de tarefas clara no que respeita à missão da Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD);

27.  Expressa o seu apoio à ênfase dada pela UE ao poder judicial e ao Estado de Direito na fase de pós-acordo, sublinhando que será necessária uma transferência harmoniosa de responsabilidades; preconiza o estabelecimento de uma divisão clara e transparente de tarefas e responsabilidades entre os tribunais e as autoridades judiciais do Kosovo e a missão de manutenção da ordem pública prevista pela UE; exige a plena responsabilidade e o pleno respeito pelo primado do Direito no que respeita a detenções e outras acções da KFOR;

28.  Adverte as autoridades do Kosovo para o facto de a comunidade internacional esperar que estas:

   concentrem os seus esforços no desenvolvimento da capacidade institucional e administrativa necessária para poderem finalmente assumir as responsabilidades até aqui exercidas pela UNMIK;
   elaborem um conceito da cidadania kosovar que parta expressamente do carácter multilingue e multiétnico da região e contemple plenamente os direitos das diferentes comunidades étnicas que constituem a população do Kosovo;
   trabalhem, de forma séria e construtiva, para a criação de um país e de uma sociedade multiétnicos, pluriculturais, multiconfessionais e que respeitem os direitos de todos os grupos étnicos;

29.  Salienta, neste contexto, que a presença internacional permanecerá no Kosovo até que os objectivos acima referidos sejam verdadeiramente integrados e realizados;

30.  Manifesta a sua profunda preocupação com as recentes manifestações violentas no Kosovo, que estão a pôr seriamente em perigo o bom andamento do processo destinado a encontrar uma solução pacífica para o futuro estatuto do Kosovo; convida ambas as partes a usarem da máxima contenção e a tornarem possível uma conclusão pacífica do processo relativo ao estatuto;

31.  Recorda de novo às autoridades do Kosovo que, a partir do momento em que a questão do estatuto esteja finalmente resolvida, o povo do Kosovo pretenderá que o seu governo resolva os problemas que afectam as suas vidas quotidianas, nomeadamente a segurança, o desenvolvimento económico, a corrupção e o crime organizado, o emprego, a existência de serviços públicos adequados e a igualdade de todos perante a lei;

32.  Convida a UE e as autoridades do Kosovo a trabalharem em conjunto para criar as condições da melhoria do crescimento económico em prol de todas as comunidades étnicas do Kosovo; reitera a necessidade de estabelecer um plano de desenvolvimento económico a longo prazo, global e realista, bem como a necessidade de respeitar plenamente os princípios fundamentais do Estado de Direito e de uma estratégia anticorrupção pormenorizada e dotada de recursos suficientes;

33.  Salienta a necessidade de conferir um maior apoio ao desenvolvimento de pequenas e médias empresas (PME) com base na Carta Europeia das Pequenas Empresas, a qual foi apoiada pelo Kosovo; convida a Comissão a garantir o acesso aos Fundos Estruturais da UE, a melhorar o financiamento dos projectos relativos às PME e a instaurar um quadro institucional que reforce a cooperação entre a Comunidade e o sector privado do Kosovo;

34.  Insta os líderes da comunidade sérvia do Kosovo a reconhecerem que os seus interesses serão melhor servidos num Kosovo democrático, descentralizado e economicamente viável, e a empenharem-se no processo de pós-acordo para garantir que as disposições do acordo que são do seu interesse directo sejam integralmente aplicadas;

35.  Convida o governo da Sérvia a reconhecer que o futuro reside no desenvolvimento de laços estreitos e transparentes com o Kosovo, no contexto de uma integração regional aprofundada e de uma perspectiva partilhada de uma futura adesão à UE;

36.  Salienta que encontrar uma solução para o problema do futuro estatuto do Kosovo com base nas propostas finais de Martti Ahtisaari é da maior importância para a estabilidade e a continuação do desenvolvimento de toda a região; exorta, neste contexto, os governos de todos os Estados limítrofes a contribuírem positivamente para este processo e a respeitarem as actuais fronteiras; além disso, apoia a opinião de que, a longo prazo, a solução em relação ao estatuto futuro do Kosovo tem também em conta o facto de a Sérvia e o Kosovo deverem tornar-se parte da UE, conjuntamente com os seus vizinhos, uma vez que o futuro dos Balcãs Ocidentais se encontra na União Europeia;

37.  Reitera o facto de uma firme integração do Kosovo no Processo de Estabilização e de Associação permitir, inter alia, reforçar as relações económicas do Kosovo com Estados­Membros e países seus vizinhos dos Balcãs Ocidentais e facilitar o processo de estabilização na região;

38.  Regista com agrado a assinatura de acordos de comércio livre com a Albânia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia, a Bósnia-Herzegovina e a Croácia; exorta as autoridades do Kosovo a aplicarem na íntegra estes acordos e a assegurarem a prossecução do comércio livre com a Sérvia e o Montenegro;

39.  Exorta a Comissão e o Conselho a envidarem esforços no sentido de lograr um acordo em matéria de facilitação de vistos enquanto parte da fase pós-acordo, em conformidade com as orientações actualmente negociadas com os seus países vizinhos, tendo em consideração os problemas específicos relacionados com o Kosovo, nomeadamente a inexistência de representações consulares de muitos Estados­Membros e a utilização até à data de passaportes UNMIK;

40.  Insta as autoridades kosovares e sérvias a cooperarem inteiramente entre si e com o TPIJ a fim de entregarem alegados criminosos de guerra;

41.  Entende que a publicação do relatório de Martti Ahtisaari deve ser acompanhada de uma campanha destinada ao grande público visando explicar clara e objectivamente aos povos envolvidos, incluindo os cidadãos sérvios, os termos do acordo proposto; considera também que uma mensagem de coexistência pacífica deve ser realçada pela União Europeia em relação ao Kosovo; considera que um Kosovo que reconheça os direitos da maioria e da minoria será estável e próspero;

42.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Governo da Sérvia e às instituições provisórias de administração autónoma do Kosovo, à UNMIK, aos membros do Grupo de Contacto, ao Conselho de Segurança das Nações Unidas e ao Enviado Especial do Secretário-Geral da ONU para o processo do futuro estatuto do Kosovo.

(1) JO C 139 de 14.6.2006, p. 1.

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