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RC-B6-0185/2008

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PV 24/04/2008 - 12.1
CRE 24/04/2008 - 12.1

Votação :

PV 24/04/2008 - 13.1
CRE 24/04/2008 - 13.1

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Quinta-feira, 24 de Abril de 2008 - Estrasburgo
Zimbabué
P6_TA(2008)0184RC-B6-0185/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 24 de Abril de 2008, sobre o Zimbabué

O Parlamento Europeu,

-  Tendo em conta as suas resoluções de 16 de Dezembro de 2004(1), 7 de Julho de 2005(2), 7 de Setembro de 2006(3) e 26 de Abril de 2007(4),

-  Tendo em conta a Posição Comum 2008/135/PESC, do Conselho, sobre o Zimbabué, de 18 de Fevereiro de 2008(5), que renova as medidas restritivas impostas ao Zimbabué nos termos da Posição Comum n.º 2004/161/PESC até 20 de Fevereiro de 2009,

-  Tendo em conta a Cimeira de Emergência da Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADAC) de 12 de Abril de 2008,

-  Tendo em conta o nº 5 do artigo 115º do seu Regimento,

A.  Considerando que as eleições para a Assembleia do Zimbabué, para o Senado do Zimbabué, para a Presidência e para os órgãos de governo local tiveram lugar em 29 de Março de 2008,

B.  Considerando que os resultados da eleição presidencial ainda não foram proclamados, tal como os resultados das eleições para o Parlamento do Zimbabué,

C.  Considerando que, em 14 de Abril de 2008, o Supremo Tribunal do Zimbabué rejeitou um pedido urgente do partido da oposição Movimento para a Mudança Democrática solicitando à Comissão Eleitoral do Zimbabué que proclame os resultados da eleição presidencial,

D.  Considerando que, em 12 de Abril de 2008, a Comissão Eleitoral do Zimbabué anunciou que iria proceder à recontagem dos votos em 23 circunscrições eleitorais presidenciais cujos resultados tinham sido contestados pelo partido do governo, ZANU-PF,

E.  Considerando que durante a Cimeira da SADAC em Lusaka, acima citada, o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-Moon, solicitou a publicação dos resultados da eleição presidencial o mais depressa possível, avisando que estava em risco o próprio conceito de democracia em África,

F.  Considerando que a SADAC solicitou a verificação e publicação célere dos resultados das eleições, em conformidade com o devido processo legislativo,

G.  Considerando que o regime reagiu novamente com actos de violência contra a oposição,

1.  Insiste no respeito dos desejos democráticos do povo zimbabuense; exorta todos aqueles que desejam participar no futuro do Zimbabué a cooperarem com as forças da mudança democrática;

2.  Exorta a Comissão Eleitoral do Zimbabué a publicar imediatamente todos os resultados eleitorais originais, dado que as demoras estão agora a causar ansiedade e especulação prejudiciais para a paz, para a estabilidade política e para as perspectivas democráticas do Zimbabué;

3.  Elogia o trabalho excelente da ONG "Zimbabwe Election Support Network", que colocou milhares de observadores em todo o país e publicou a sua projecção dos resultados eleitorais;

4.  Exorta o governo do Zimbabué a honrar os seus próprios compromissos em matéria de princípios democráticos, direitos humanos e primado do direito enquanto parte signatária do Tratado da SADAC e dos Protocolos ao mesmo, do Acto Constitutivo da União Africana, da Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos e da Nova Parceria para o Desenvolvimento de África;

5.  Felicita a SADAC por ter convocado a sua Cimeira de Emergência para 12 de Abril de 2008 e congratula-se com o comunicado emitido pelos líderes da Cimeira, no qual solicitaram a publicação célere dos resultados da eleição presidencial;

6.  Regozija-se pelo facto de o partido do governo da África do Sul, o Congresso Nacional Africano, ter reconhecido recentemente que o Zimbabué entrou num "estado de crise", e está confiante de que isto resultará em acções positivas;

7.  Exorta a União Africana a usar os seus bons ofícios para ajudar a encontrar uma solução rápida e positiva para a crise no Zimbabué;

8.  Condena vigorosamente a violência política pós-eleitoral e as violações dos direitos humanos que tiveram como alvo os apoiantes dos partidos da oposição;

9.  Lamenta a detenção de quase uma dúzia de jornalistas estrangeiros nas últimas semanas e solicita o levantamento imediato de todas as restrições à liberdade de imprensa e de reunião, bem como o acesso sem limitações ao Zimbabué das agências noticiosas estrangeiras; além disso, solicita a libertação imediata dos 36 cidadãos presos durante um protesto pacífico contra o atraso na publicação dos resultados;

10.  Felicita os estivadores da África do Sul por se terem recusado a descarregar armas do cargueiro chinês An Yue Jiang que tinham como destino as forças de segurança do Zimbabué; solicita a todos os países da SADAC que se recusem a descarregar a carga deste navio nos seus portos;

11.  Exorta o governo chinês a pôr termo às exportações de armas para o Zimbabué e a ordenar o regresso imediato do cargueiro chinês An Yue Jiang às águas territoriais chinesas;

12.  Exorta o Conselho a assegurar que todos os Estados-Membros apliquem rigorosamente as medidas restritivas existentes;

13.  Exorta o Conselho e a Comissão a acelerarem a preparação do pacote de medidas - incluindo a ajuda económica de urgência - a aplicar assim que a transformação democrática no Zimbabué se verificar, e a coordenar essas medidas com a comunidade internacional;

14.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, aos governos dos países do G8, aos governos e parlamentos do Zimbabué e da África do Sul, ao Secretário-Geral da Comunidade Britânica, ao Secretário-Geral da ONU, aos Presidentes da Comissão e do Conselho Executivo da União Africana, ao Parlamento Pan-Africano e ao Secretário-Geral e aos governos da SADAC.

(1) JO C 226 E de 15.9.2005, p. 358.
(2) JO C 157 E de 6.7.2006, p. 491.
(3) JO C 305 E de 14.12.2006, p. 263.
(4) JO C 74 E de 20.3.2008, p. 791.
(5) JO L 43 de 19.2.2008, p. 39.

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