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Processo : 2008/2102(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A6-0455/2008

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A6-0455/2008

Debates :

Votação :

PV 18/12/2008 - 6.10
CRE 18/12/2008 - 6.10
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Textos aprovados :

P6_TA(2008)0625

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Quinta-feira, 18 de Dezembro de 2008 - Estrasburgo
Educação e Formação para 2010
P6_TA(2008)0625A6-0455/2008

Resolução do Parlamento Europeu, de 18 de Dezembro de 2008, sobre aprendizagem ao longo da vida ao serviço do conhecimento, da criatividade e da inovação - Aplicação do programa de trabalho "Educação e Formação para 2010" (2008/2102(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 149.º e 150.º do Tratado CE,

–  Tendo em conta Comunicação da Comissão, de 12 de Novembro de 2007, intitulada "Aprendizagem ao longo da vida ao serviço do conhecimento, da criatividade e da inovação: projecto de relatório conjunto de 2008 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do programa de trabalho "Educação e Formação para 2010" (COM(2007)0703), bem como o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão (SEC(2007)1484),

–  Tendo em conta o programa de trabalho detalhado sobre o seguimento dos objectivos dos sistemas de educação e de formação na Europa(1) e os subsequentes relatórios intercalares conjuntos sobre os progressos registados na sua aplicação,

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre a educação e a formação como motor essencial da Estratégia de Lisboa(2),

–  Tendo em conta a Decisão n.° 1720/2006/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Novembro de 2006, que estabelece um programa de acção no domínio da aprendizagem ao longo da vida(3),

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho, de 15 de Novembro de 2007, sobre novas competências para novos empregos(4),

–  Tendo em conta o Documento de Trabalho dos serviços da Comissão, de 28 de Agosto de 2007, intitulado "Towards more knowledge-based policy and practice in education and training", SEC(2007)1098,

–  Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida(5),

–  Tendo em conta a Recomendação 2006/143/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à continuação da cooperação europeia com vista à garantia da qualidade do ensino superior(6),

–  Tendo em conta a Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade(7),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 13 de Novembro de 2007 sobre o papel do desporto na educação(8),

–  Tendo em conta a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida(9),

–  Tendo em conta a sua resolução de 16 de Janeiro de 2008 sobre a Educação de adultos: nunca é tarde para aprender(10),

–  Tendo em conta a sua resolução de 23 de Setembro de 2008 sobre o Processo de Bolonha e a mobilidade estudantil(11),

–  Tendo em conta a sua resolução de 23 de Setembro de 2008 sobre a melhoria da qualidade da formação de professores(12),

–  Tendo em conta as Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de 13-14 de Março de 2008,

–  Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6-0455/2008),

A.  Considerando que a União Europeia espera, até 2010, tornar-se o líder mundial em termos de qualidade dos sistemas de educação e da formação, sendo que esses sistemas são cruciais para fazer avançar o Processo de Lisboa,

B.  Considerando que têm sido realizados progressos para reforçar a autonomia e a responsabilização das universidades e que é necessário incrementar o apoio que lhes é prestado para o efeito,

C.  Considerando que os sistemas de educação e formação devem proporcionar oportunidades iguais para homens e mulheres,

D.  Considerando que a integração da dimensão da igualdade de género nas políticas da educação e da formação é indispensável para o sucesso da estratégia de Lisboa, que tem, aliás, como um dos seus objectivos combater as desigualdades entre as mulheres e os homens nos mercados laborais europeus, nomeadamente, através da obtenção, até 2010, de uma taxa de emprego feminina de 60%,

E.  Considerando que os Estados­Membros devem, mercê de acções de cooperação e de intercâmbio de boas práticas, impulsionar a reforma dos seus sistemas nacionais de educação e formação,

F.  Considerando que deveriam ser implementados de forma consistente estratégias e instrumentos coerentes e integrais de aprendizagem ao longo da vida decididos pelo Parlamento e pelo Conselho, por forma a alcançar os objectivos da Estratégia de Lisboa e a reforçar o triângulo do conhecimento,

G.  Considerando que a Europa necessita de um nível de competências mais elevado e que a criatividade e a inovação devem ser promovidas em todas as fases da educação e da formação,

H.  Considerando que é necessário prever futuras necessidades em termos de competências nos domínios do ambiente e da sociedade, integrando, por exemplo, as questões das alterações climáticas e outras questões ambientais de natureza pluridisciplinar em todas as formas de aprendizagem,

I.  Considerando que os planos curriculares deveriam contribuir para o desenvolvimento pessoal dos estudantes incluindo o ensino dos direitos humanos e dos valores europeus,

J.  Considerando que a qualidade e a eficácia dos sistemas de educação e formação e a respectiva acessibilidade aos cidadãos devem ser encaradas como importantes objectivos políticos a nível europeu,

K.  Considerando que a educação e a formação devem, por princípio, ter em consideração as possibilidades, características e necessidades a nível local e regional,

1.  Regozija-se com a Comunicação da Comissão de 12 de Novembro de 2007 acima referida, bem como com as melhorias de que dá conta;

2.  Constata que as acções no domínio da educação e da formação deveriam por princípio fazer-se acompanhar de medidas complementares de natureza socioeconómica, por forma a melhorar o padrão de vida global dos cidadãos europeus;

3.  Destaca a necessidade de integrar os migrantes e as minorias (nomeadamente os roma), e de lograr a inclusão de grupos com necessidades especiais (nomeadamente mulheres, pessoas portadoras de deficiência e pessoas idosas) em todos os níveis e em todos os domínios de educação; considera que é necessário propiciar um apoio adicional aos migrantes, ao passo que as minorias étnicas e os roma deveriam ser apoiados por pessoal qualificado pertencente à mesma minoria ou que, pelo menos, fale as respectivas línguas maternas;

4.  Destaca a importância do desporto na educação e na formação e a necessidade de consagrar particular atenção a este domínio, reforçando, por exemplo, o ensino da educação física do ensino pré-primário até ao ensino universitário, e exorta a que pelo menos três períodos do horário semanal escolar sejam reservados ao desporto, solicitando que os estabelecimentos de ensino sejam apoiados a, na medida do possível, consagrarem mais períodos para além deste mínimo;

5.  Destaca o papel crucial que as famílias e o ambiente social desempenham em todos os aspectos da educação e da formação;

6.  Assinala que a educação é essencial para o desenvolvimento social e pessoal dos homens e das mulheres; sublinha, por conseguinte, a importância do reforço da educação e da formação para a promoção da igualdade entre homens e mulheres;

7.  Lamenta que a desigualdade entre homens e mulheres ainda seja patente no sistema de educação, desencorajando as jovens e as mulheres a seguirem áreas de estudo tradicionalmente dominadas pelos homens, e vice-versa; congratula-se com as medidas que promovem a igualdade dos géneros e insta os Estados-Membros a lançarem programas que visem oferecer às mulheres a possibilidade de uma orientação profissional tão diversificada quanto possível e um posterior acompanhamento no mercado do emprego;

8.  Salienta que as desigualdades de oportunidades existentes entre as mulheres e os homens no âmbito do ensino de qualidade e da educação ao longo da vida são ainda mais palpáveis nas regiões insulares e nas regiões geográficas e socialmente desfavorecidas; solicita, por conseguinte, um reforço da promoção de iniciativas educativas no âmbito da política regional;

9.  Salienta a permanente sub-representação das mulheres em determinadas áreas de estudos, a todos os níveis, assim como no sector da investigação; por conseguinte, encoraja acções práticas e positivas que visem corrigir essa situação;

10.  Observa que os estudantes que interromperam os estudos, em particular as jovens mães, podem ser vítimas de discriminações e solicita a adopção de sistemas mais flexíveis que facilitem a retoma dos estudos ou da formação após o nascimento de um filho e a conciliação dos estudos com a vida familiar e profissional;

11.  Constata que a qualidade dos planos curriculares e do ensino deve ser objecto de melhorias consideráveis, a segurança social dos professores deve ser melhorada, consagrando uma maior atenção à sua formação contínua e mobilidade;

12.  Chama a atenção para o facto de ser necessário promover de forma enérgica a literacia mediática e o conhecimento das tecnologias da informação e comunicação, e recomenda que a educação para os meios de comunicação social constitua parte integrante dos programas curriculares em todos os níveis de escolaridade, e que sejam ministrados aos professores e às pessoas idosas módulos de ensino destas matérias;

13.  Realça que a transição entre diferentes sistemas de educação e formação, e entre aprendizagem formal, não formal e informal deve ser facilitada;

14.  Exorta o Conselho a acompanhar a aplicação prática das políticas de educação e ensino europeias por parte de todos os Estados­Membros; considera que os governos nacionais deveriam fixar objectivos neste domínio a nível nacional de forma transparente e deveriam aprovar legislação apropriada e medidas pertinentes para garantir a consecução dos padrões europeus e, em particular, para assegurar que os instrumentos aprovados a nível da UE, tais como a recomendação acima referida sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida, o Quadro Europeu de Qualificações e o Europass(13), sejam implementados;

Educação pré-primária

15.  Realça a necessidade de recursos acrescidos para melhorar as condições materiais e espaciais, bem como a formação contínua do pessoal, com o objectivo de reforçar a qualidade da educação pré-primária e de prever recursos acrescidos para efeitos de investimento; considera que o acesso universal à educação pré-primária de elevada qualidade constitui uma forma eficaz de abrir o acesso à aprendizagem ao longo da vida para todas as crianças, nomeadamente crianças de meios desfavorecidos e minorias étnicas;

16.  Insiste na importância de que revestem o desenvolvimento das competências de base das crianças, o ensino da sua língua materna ou da língua do seu país de residência e a aquisição de competências de leitura e de escrita numa fase o mais precoce possível;

17.  Entende que a aprendizagem de uma segunda língua deveria começar nesta fase precoce, mas que o contacto de crianças de tenra idade com línguas deve processar-se de forma lúdica e sem pressões;

18.  Exorta todos os Estados­Membros a tornarem obrigatória a educação pré-primária;

Educação primária e secundária

19.  Destaca a necessidade de consagrar especial atenção a alunos que corram o risco de abandonar o sistema de ensino numa fase posterior; entende que importa aprovar programas e medidas especiais que permitam diminuir a taxa de abandono escolar, e que, nos casos em que o abandono seja inevitável e continue a ocorrer, as pessoas afectadas sejam apoiadas e tenham oportunidade de se reintegrarem na sociedade e beneficiem de formas apropriadas de educação;

20.  Salienta que a educação primária e secundária deveria habilitar as crianças a um pensamento autónomo, criativo e inovador e torná-las cidadãos pensantes e críticos em relação aos meios de comunicação social;

21.  Destaca a importância dos programas escolares de cada Estado-Membro, os quais deveriam abranger cursos destinados a promover e desenvolver a criatividade e o espírito inovador nas crianças;

22.  Considera que os planos curriculares e respectivos conteúdos devem ser continuamente adaptados por forma a manterem a sua relevância, destacando o importante papel das competências empresariais e do voluntariado no apoio ao desenvolvimento pessoal, e realça que todos os Estados-Membros devem atribuir maior importância à formação de professores e devem disponibilizar mais recursos para esse efeito, caso queiram realizar progressos significativos na consecução dos objectivos da Estratégia de Lisboa no âmbito do programa de trabalho "Educação e formação 2010" e promover a aprendizagem ao longo da vida na União Europeia;

23.  Está convicto de que as crianças deveriam aprender uma segunda língua estrangeira o mais cedo possível;

24.  Recomenda vivamente a aprendizagem de línguas estrangeiras desde uma idade precoce e a inclusão do ensino destas línguas em todos os programas escolares da educação básica; realça que, para atingir este objectivo, devem ser disponibilizados recursos suficientes que permitam recrutar e formar professores de línguas estrangeiras;

25.  Considera que o desenvolvimento dos talentos pessoais, capacidades específicas e aptidões naturais dos estudantes tem de constituir um objectivo importante nesta fase da educação; realça que estas capacidades podem propiciar as bases de uma actividade profissional numa fase posterior;

26.  Realça ser necessário prestar uma atenção especial aos alunos que ainda não adquiriram competências de base, bem como a alunos com talentos excepcionais por forma a que possam maximizar o desenvolvimento das suas aptidões e talentos acima da média;

27.  Recomenda que os Estados­Membros melhorem de forma substancial a qualidade das qualificações académicas e profissionais do corpo docente, bem como da sua formação e aprendizagem ao longo da vida;

28.  Apoia firmemente a promoção de uma formação profissional contínua e coerente para professores ao longo das suas carreiras; entende que deve ser dada a todos os professores a oportunidade de, com carácter regular, melhorarem e actualizarem as suas capacidades e qualificações, bem como os seus conhecimentos pedagógicos;

29.  Propõe que sejam introduzidos nos programas escolares, com a brevidade possível, programas de cidadania da União que formem uma nova geração no espírito dos valores da União em domínios como sejam os direitos humanos, o multiculturalismo, a tolerância, o ambiente ou as alterações climáticas;

Ensino e formação profissionais (EFP)

30.  Constata ser necessário melhorar a qualidade e a atractividade do EFP;

31.  Considera que o EFP deve estar articulado e integrado de forma mais coerente com as economias europeias e nacionais, a fim de adaptarem de forma mais adequada o processo educativo ao mercado de trabalho;

32.  Insiste em que a mobilidade (não apenas geográfica, mas também mobilidade entre EFP e ensino superior) dos estudantes e professores seja reforçada de forma significativa;

Ensino superior

33.  Considera que os curricula universitários deveriam ser modernizados, a fim de fazer face às necessidades socioeconómicas actuais e futuras;

34.  Recomenda que as instituições de ensino superior desenvolvam prioritariamente programas interdisciplinares sobre as fronteiras entre ciências, a fim de formar especialistas capazes de solucionar os problemas mais complexos que o mundo actualmente enfrenta;

35.  Chama a atenção para a necessidade de aumentar o interesse dos estudantes e dos alunos nos programas relacionados com a tecnologia, as ciências naturais e a protecção do ambiente;

36.  Exorta os Estados­Membros a promoverem efectivamente parcerias entre universidades e empresas e também entre universidades e as muitas outras partes interessadas a nível nacional, regional e local;

37.  Realça que a cooperação entre instituições europeias de ensino superior deve ser reforçada de forma considerável e que, além disso, a transferência de qualificações deve ser facilitada o mais possível;

38.  Salienta que o trabalho de professores e de outros membros do corpo docente no ensino superior, bem como os programas, os conteúdos e os métodos de trabalho devem ser actualizados de forma contínua;

39.  Propõe que o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia esteja articulado com o Processo de Bolonha e seja tido em conta no quadro da reforma do ensino superior europeu;

40.  Recomenda vivamente que os Estados­Membros melhorem a mobilidade dos estudantes e professores, incluindo a mobilidade entre países, programas e disciplinas; sublinha, neste contexto, a importância conferida à aplicação da Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade acima referida caso se queira instituir um verdadeiro espaço europeu de aprendizagem ao longo da vida e promover a cooperação económica, social e regional;

Aprendizagem ao longo da vida

41.  Considera que os empregadores deveriam ser encorajados de forma coerente a proporcionarem acções de educação e de formação para os seus trabalhadores, sendo necessário fornecer-lhes incentivos que permitam que os trabalhadores com baixas qualificações participem em programas de aprendizagem ao longo da vida;

42.  Nota que os desempregados de longa duração, as pessoas de meios sociais desfavorecidos, as pessoas com necessidades especiais, os jovens que estiveram em instituições de reeducação e ex-reclusos deveriam ser tidos em especial consideração;

43.  Salienta que sobretudo as mulheres devem ser encorajadas a participar em acções de formação e de formação contínua, importando, neste contexto, prever igualmente a criação e a promoção de programas especificamente destinados a encorajar a aprendizagem ao longo da vida para as mulheres;

44.  Realça que pessoas com baixas qualificações e os trabalhadores mais idosos devem ser particularmente encorajados, devendo ser previstas medidas e incentivos para garantir a sua participação nos programas em prol da aprendizagem ao longo da vida;

45.  Reclama que a educação dos adultos e os programas de formação ao longo da vida prestem uma importância especial aos grupos de pessoas em situações menos favoráveis no mercado de trabalho, em particular os jovens, as mulheres, especialmente as que vivem no meio rural, e os mais idosos;

46.  Reclama que se tenha em consideração que a educação para a parentalidade destinada às mulheres e homens é crucial para o bem-estar das pessoas, o combate à pobreza e para a coesão social; deseja, neste contexto, que sejam instaurados no âmbito da educação e da aprendizagem programas polivalentes de formação ao longo da vida e de formação de educadores para a parentalidade.

47.  Realça que os conhecimentos e qualificações adquiridos através da aprendizagem ao longo da vida deveriam ser mais vastos e mais facilmente reconhecidos e que, para isso, considera que a aplicação do Quadro Europeu de Qualificações acima referido e o Europass deve ser reforçada por constituírem instrumentos capazes de promover a aprendizagem ao longo da vida;

48.  Considera que importa conceder mais financiamentos a medidas que promovam a mobilidade por parte das autoridades europeias e nacionais, em todas as fases da aprendizagem ao longo da vida;

49.  Exorta a que as vantagens da Carta Europeia da Qualidade da Mobilidade sejam reconhecidas e exploradas, e a que as mesmas sejam postas em prática pelos Estados-Membros; exorta a Comissão a fazer uma análise da respectiva aplicação nos Estados-Membros;

50.  Insiste que sejam garantidos a todos os estudantes e trabalhadores com família serviços sociais e infra-estruturas de apoio tão vastos quanto possível (por exemplo, guarda de crianças);

51.  Acredita que os serviços voluntários deveriam ser integrados e também reconhecidos no quadro da aplicação do programa de trabalho "Educação e Formação 2010";

52.  Considera que o intercâmbio de pontos de vista e o ensino e aprendizagem mútuos entre diferentes grupos etários deveriam ser promovidos;

53.  Salienta que os programas de aprendizagem ao longo da vida deveriam contribuir para promover o espírito empresarial, permitindo aos cidadãos criar PME e fazer face às necessidades da sociedade e da economia;

54.  Chama a atenção para o facto de ser necessário criar serviços e informações de orientação no contexto de uma aprendizagem ao longo da vida destinados a formandos de todos os grupos etários, a fim de apoiar os objectivos atrás referidos;

o
o   o

55.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e a aos governos e parlamentos dos Estados­Membros.

(1) JO C 142 de 14.6.2002, p. 1.
(2) JO C 300 de 12.12.2007, p. 1.
(3) JO L 327 de 24.11.2006, p. 45.
(4) JO C 290 de 4.12.2007, p. 1.
(5) JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.
(6) JO L 64 de 4.3.2006, p. 60.
(7) JO L 394 de 30.12.2006, p. 8.
(8) JO C 282 E de 6.11.2008, p. 131.
(9) JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
(10) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0013.
(11) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0423.
(12) Textos Aprovados, P6_TA(2008)0422.
(13) Decisão n.° 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass) (JO L 390 de 31.12.2004, p. 6).

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