Resolução do Parlamento Europeu, de 5 de Maio de 2010, sobre a agricultura da UE e as alterações climáticas (2009/2157(INI))
O Parlamento Europeu
,
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «Adaptação às alterações climáticas: um desafio para a agricultura e as zonas rurais europeias» (SEC(2009)0417),
– Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão intitulado «O papel da agricultura europeia como factor de atenuação das alterações climatéricas» (SEC(2009)1093),
– Tendo em conta a sua resolução legislativa, de 14 de Novembro de 2007, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro para a protecção do solo e que altera a Directiva 2004/35/CE(1)
,
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de Março de 2008, sobre «agricultura sustentável e biogás: necessidade de revisão da legislação da UE»(2)
,
– Tendo em conta a sua resolução, de 4 de Fevereiro de 2009, intitulada «2050: O futuro começa hoje – Recomendações com vista a uma futura política integrada da UE sobre as alterações climáticas»(3)
,
– Tendo em conta a sua resolução, de 12 de Março de 2009, sobre «o problema da degradação das terras agrícolas na UE e particularmente no Sul da Europa: resposta através dos instrumentos da política agrícola da UE»(4)
,
– Tendo em conta a sua resolução, de 25 de Novembro de 2009, sobre «a Estratégia da UE para a Conferência de Copenhaga sobre as Alterações Climáticas (COP 15)»(5)
,
– Tendo em conta o relatório da Avaliação Internacional da Ciência e da Tecnologia Agrícolas (IAASTD), elaborado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e pelo Banco Mundial e assinado por 58 países,
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A7-0060/2010),
A. Considerando que as alterações climáticas resultantes da acumulação histórica de gases com efeito de estufa (GEE) na atmosfera são uma constatação científica que pode ter graves consequências para os ecossistemas,
B. Considerando que o sector agrícola, por ser uma das actividades económicas que gerem os recursos naturais em benefício da humanidade, é parte directamente interessada,
C. Considerando que as alterações climáticas constituem uma das mais graves ameaças para o ambiente, mas também para a ordem social e económica, pois a produtividade das culturas agrícolas apresenta flutuações de um ano para o outro devido à sua grande sensibilidade às variações das condições climáticas extremas, o que tem repercussões indirectas sobre todos os sectores da economia, embora o mais vulnerável continue a ser a agricultura,
D. Considerando que a agricultura participa nas alterações climáticas dado constituir uma das principais fontes de dois importantes GEE, o óxido nitroso e o metano, emitidos por diferentes processos biológicos de produção agrícola, estando simultaneamente muito exposta aos efeitos nefastos destas alterações,
E. Considerando que as emissões de GEE provenientes da agricultura (incluindo a pecuária) diminuíram 20% entre 1999 e 2007 na UE-27 e que a parte da agricultura nas emissões de GEE na União passou de 11% em 1990 para 9,3% em 2007, nomeadamente em resultado de uma eficiência acrescida da agricultura da UE, de constantes inovações e da utilização de novas técnicas, de uma mais eficaz utilização de fertilizantes e das recentes reformas da PAC,
F. Considerando que a agricultura e a silvicultura são os principais sectores económicos capazes de captar o CO2 resultante das actividades humanas, conservar e armazenar o carbono no solo graças à sua capacidade de reservatório e de o fixar nos vegetais através da fotossíntese; considerando que estes sectores dispõem assim de um importante potencial para participar positivamente nos esforços de redução do aquecimento global,
G. Considerando que o aquecimento climático tem já efeitos negativos sobre a agricultura na União (redução dos recursos hídricos, salubridade e maior frequência das secas, desertificação e forte aumento da pluviometria invernal e das inundações no Norte, as ameaças que constituem para as zonas costeiras baixas a subida do nível do mar, a salinização, os temporais e outros fenómenos climáticos extremos, a erosão e os deslizamentos de terras, a proliferação de insectos devastadores e de doenças animais e vegetais, etc.) e que a aceleração esperada destes fenómenos terá importantes repercussões económicas, sociais e ambientais para os sectores agrícola, florestal e turístico,
H. Considerando que o sector agrícola, assente no saber-fazer dos agricultores, numa PAC forte e no desenvolvimento da investigação e da inovação, tem capacidade, não só para se adaptar às alterações climáticas mas, também, para as atenuar, mas que, tratando-se de processos naturais difíceis de controlar, os esforços necessários são consideráveis,
I. Considerando que a agricultura europeia representa um reservatório de emprego que convém proteger e desenvolver,
J. Considerando que a agricultura permanece vital para a manutenção da actividade humana nos territórios rurais europeus, nomeadamente pela larga gama de serviços que os agricultores podem prestar ao resto da sociedade,
K. Considerando que a agricultura está directamente abrangida pelos objectivos da União em matéria de desenvolvimento das energias renováveis e que este desenvolvimento pode contribuir de forma sensível para a redução das emissões de GEE,
L. Considerando que uma das principais funções da agricultura comunitária consiste em alimentar a população da UE,
M. Considerando que a União deve estar na primeira linha da luta contra o aquecimento global,
Contribuição da agricultura da União para os esforços de redução do aquecimento
1. Afirma que a agricultura e a silvicultura europeias podem contribuir para a consecução dos objectivos de redução das alterações climáticas fixados pela União, oferecendo os meios que permitam reduzir as suas emissões de GEE, favorecendo a armazenagem de CO2 nos solos, desenvolvendo a produção de energias renováveis sustentáveis e optimizando o processo de fotossíntese; salienta que, para o efeito, é essencial promover o desenvolvimento de uma agricultura produtora de bens comercializáveis e não comercializáveis, que explore o potencial e os recursos naturais de cada ecossistema da forma mais eficiente possível e que concilie o desempenho económico, ambiental e social, bem como imperativos do bem-estar dos animais, a fim de melhorar a sua sustentabilidade;
2. Entende que, para uma participação mais activa da agricultura no processo global de luta contra as alterações climáticas, importa não fragilizar a posição concorrencial do sector dos produtos agro-alimentares da UE no mercado mundial;
3. Considera que a agricultura biológica, a pastagem extensiva e as práticas de produção integrada são algumas das soluções alternativas para uma produção agrícola mais ecológica; salienta, no entanto, que é preciso encontrar soluções que permitam à agricultura convencional, que ocupa a maior parte da superfície agrícola europeia, contribuir de forma significativa para uma gestão sustentável do ambiente;
4. Reconhece que a inovação tem um importante papel a desempenhar na redução do impacto da agricultura nas alterações climáticas e na moderação das respectivas consequências ambientais;
5. Solicita, em particular, que a futura PAC promova, através de acções de informação e de formação e medidas de incentivo, práticas que contribuam para melhorar a eficiência e o potencial de atenuação das emissões de GEE da agricultura, bem como a fixação de carbono, tais como:
–
as técnicas que combinam um trabalho adaptado e simplificado do solo que assegure um coberto vegetal (trabalho do solo reduzido ou pousio, manutenção dos resíduos de culturas nos campos, por exemplo) e que permita culturas intercalares e uma rotação das culturas, o que maximiza a fotossíntese e favorece o enriquecimento dos solos em matérias orgânicas, como demonstrou o projecto SoCo lançado por iniciativa do Parlamento Europeu;
–
a preservação e o desenvolvimento da florestação e da reflorestação, o desenvolvimento agro-florestal, de sebes, de zonas arborizadas nas parcelas, dos sistemas de pasto permanentes ou temporários;
–
a introdução de novos métodos de gestão que permitam armazenar por mais tempo o carbono sequestrado nas florestas;
–
uma melhor gestão dos solos e dos minerais, a protecção adequada das terras ricas em carbono, como as turfeiras e as zonas húmidas (culturas adaptadas como as canas em vez das drenagens);
–
a modernização das explorações agrícolas (isolamento dos edifícios, equipamentos eficientes em termos energéticos, utilização de energias renováveis) e cadeias de produção mais eficazes;
–
as técnicas modernas de alimentação e manutenção dos animais, de tratamento e uso do estrume que permitem reduzir significativamente as emissões de metano;
–
a valorização energética da biomassa resultante da produção alimentar que, para além de permitir utilizar subprodutos e resíduos, contribui para reduzir as emissões de CO2;
–
o cultivo de plantas energéticas, lenhosas e herbáceas, em áreas alagáveis e nas zonas húmidas, em terrenos arenosos e em superfícies menos propícias à actividade agrícola, a fim de absorver o CO2 e aumentar o sequestro de carbono;
6. Sublinha que estas práticas agrícolas mais respeitadoras dos meios naturais têm também efeitos positivos sobre a melhoria da biodiversidade e da qualidade dos solos, sobre a retenção de água e sobre a luta contra a erosão e a poluição e que a mitigação dos efeitos das alterações climáticas pelas actividades agrícolas é mais um «bem público» que a agricultura oferece;
7. Preconiza o estabelecimento de uma política florestal europeia comum capaz de promover uma gestão e uma produção sustentável das florestas e de valorizar melhor as contribuições do sector da madeira e o seu desenvolvimento económico, já que este sector é o que mais contribui para a captação de carbono; para o efeito, há que ter estritamente em conta as diferentes condições regionais da silvicultura, dado que as florestas no Norte e no Sul da Europa se deparam com diferentes possibilidades e ameaças;
8. Assinala que as florestas contribuem também de forma significativa para a gestão eficiente dos recursos hídricos. Há, por conseguinte, que incentivar os Estados-Membros a empreenderem uma gestão florestal que atenue as diferenças no regime hídrico entre períodos de seca e de inundações, reduzindo, deste modo, o impacto negativo de secas e inundações na agricultura, na produção energética e na população;
9. Recomenda o reforço das políticas a favor da montanha visto que o sector agro-pastoral e a pecuária desempenham um papel particularmente importante na mitigação das alterações climáticas e no apoio à adaptação e à redução da vulnerabilidade, em particular através da gestão correcta das pastagens;
10. Propõe o desenvolvimento de estratégias para prevenir e atenuar as incidências negativas sobre a agricultura na União Europeia, mediante:
–
um plano de acção nas zonas mais afectadas: utilização de variedades de plantas resistentes aos novos parâmetros climáticos, adaptação do calendário das actividades agrícolas às novas condições, florestação, construção de estufas, gestão dos recursos em água da agricultura, adopção de medidas ecológicas para as terras poluídas;
–
um plano a longo prazo tendente à eliminação das causas das alterações climáticas através da promoção de uma economia global baseada na redução das emissões de CO2 e na promoção da segurança energética;
11. Sublinha que as emissões de óxido nitroso podem ser reduzidas através de uma utilização mais reduzida e mais eficaz dos fertilizantes azotados (agricultura de precisão); sublinha igualmente que os fertilizantes contendo resíduos da produção de biogás abrem novas possibilidades aos fertilizantes orgânicos de precisão e, consequentemente, a uma redução das emissões;
12. Requer o reforço das investigações sobre a alimentação do gado e a selecção genética dos animais de criação com o objectivo de reduzir as emissões de metano, desde que essas medidas de mitigação não sejam adoptadas, caso comprometam a saúde ou o bem-estar dos animais; solicita paralelamente a instauração de um programa de informação dos consumidores sobre as repercussões dos seus comportamentos de compra e dos seus hábitos alimentares no clima;
13. Insta igualmente à adopção de medidas tendo em vista a aceleração e intensificação da investigação sobre as variedades vegetais a fim de melhor adaptar as culturas e as plantas às novas condições climáticas e de poder responder aos desafios que as mesmas colocam, nomeadamente em termos de requisitos de segurança do abastecimento de bens alimentares produzidos a partir de matérias-primas suficientes em quantidade e qualidade; considera que estas investigações deveriam incidir prioritariamente sobre as variedades de plantas resistentes ao stress hídrico e às temperaturas extremamente elevadas e sobre as técnicas de cultura afins; salienta igualmente que estas variedades e técnicas podem tornar-se uma alternativa viável aos sistemas de irrigação onerosos e ineficazes existentes em certas zonas e que estas variedades e técnicas oferecem ainda a vantagem de suscitar uma grande receptividade por parte das comunidades locais;
14. Salienta que a optimização dos sistemas de armazenagem e de espargimento de dejectos orgânicos, bem como o tratamento destes dejectos em digestores anaeróbicos constituem actualmente uma das técnicas mais prometedoras para reduzir as emissões de metano (fornecendo igualmente uma fonte renovável de energia) e limitar a dependência dos fertilizantes químicos azotados, nomeadamente nas regiões com forte densidade de criação; considera que este biogás contribui para uma agricultura auto-suficiente em energia;
15. Chama pois a atenção para a necessidade de se utilizarem os produtos resultantes da fermentação do estrume para a produção de biogás em substituição dos adubos químicos, sem os incluir na categoria de estrume animal, o que permitiria uma maior redução da utilização de adubos químicos;
16. Solicita a aceleração da simplificação administrativa bem como dos esforços de investigação e de desenvolvimento para explorar e valorizar a biomassa presente nas explorações agrícolas (resíduos agrícolas ou florestais), o biogás originário da criação e os outros agrocombustíveis sustentáveis, desde que não ponham em causa a segurança dos alimentos;
17. Sublinha que cumpre aplicar o princípio da sustentabilidade em matéria de utilização da biomassa. Consequentemente, há que incentivar a utilização da biomassa tão próximo quanto possível do local em que são produzidas as matérias-primas agrícolas, o que reduzirá as perdas energéticas ocasionadas pelo transporte;
18. Assinala que a utilização de biomassa para aquecimento é susceptível de reduzir significativamente o impacto negativo das alterações climáticas, razão pela qual apela à Comissão e aos Estados-Membros para que concedam financiamentos para o desenvolvimento rural a entidades públicas deste sector que efectuem uma mudança para sistemas de aquecimento assentes na bioenergia;
19. Chama a atenção para o facto de que uma utilização mais intensa das TIC seria passível de propiciar uma melhor vigilância de várias fases da produção e optimizar a respectiva gestão, com a finalidade de aumentar a produção relativamente à utilização dos meios de produção, e reduzir simultaneamente as emissões de gases com efeito de estufa e o consumo de energia; salienta igualmente que a utilização generalizada das TIC, a inclusão de políticas destinadas a promover a formação dos agricultores nas novas tecnologias e o apoio à inovação e ao empreendedorismo, principalmente entre os jovens agricultores, constituem aspectos determinantes, tanto para uma agricultura mais sustentável do ponto de vista ambiental como para reforçar a competitividade do sector;
20. Salienta que a União é o primeiro importador de produtos agrícolas, o que representa um «custo carbono» superior ao das produções europeias devido a critérios ambientais muitas vezes mais baixos nos países terceiros e às emissões provocadas pelo transporte de longa distância e pela desflorestação; considera ser necessário informar os consumidores, por meio de uma estratégia de comunicação orientada, sobre os benefícios de uma dieta saudável e equilibrada, composta por produtos regionais e sazonais de qualidade, provenientes de uma agricultura sustentável e eficiente, cuja pegada de carbono poderia ser diferenciada da dos produtos importados; considera igualmente que é necessário compensar equitativamente os esforços empreendidos pelos agricultores europeus para reduzirem as emissões e incentivar a diversificação das produções locais (nomeadamente o desenvolvimento das proteínas vegetais na União Europeia);
21. Apoia, neste contexto, uma rotulagem «origem UE» facultativa para os produtos que provenham integralmente da União Europeia;
22. Solicita a adopção de mecanismos eficazes de controlo das importações de países terceiros e defende uma total reciprocidade entre as exigências que os produtores europeus terão de cumprir para a luta contra as alterações climáticas e os requisitos exigidos às importações de países terceiros a fim de evitar uma perda de competitividade da produção comunitária;
23. Salienta que a UE tem igualmente de reinvestir na política de desenvolvimento agrícola e silvícola no sentido de cooperar na difusão de novas práticas e de favorecer o desenvolvimento de outras agriculturas sustentáveis no mundo;
Medidas de adaptação da agricultura europeia aos efeitos do aquecimento
24. Sublinha que a agricultura europeia se adapta e deve continuar a adaptar-se, às consequências das alterações climáticas em curso e preparar-se para o impacto que terão estas alterações em numerosas regiões da União;
25. Considera, neste contexto, que a União terá que desenvolver uma estratégia coerente de adaptação da agricultura a dois tipos diferentes de perturbações climáticas futuras:
–
por um lado o aquecimento climático médio;
–
por outro lado uma maior variabilidade das condições climáticas que se traduz pela multiplicação dos episódios extremos;
26. Considera que a PAC deve centrar-se numa mais sustentável e eficiente gestão dos recursos e que tal deverá ser tido em conta na próxima reforma da Política Agrícola Comum, incluindo, por exemplo, os seguintes aspectos:
–
a gestão optimizada dos recursos hídricos (sistemas de irrigação mais eficazes, utilização de água reciclada para rega, práticas de economia de água no campo, açudes em terra, etc.), responsabilização dos utilizadores;
–
a escolha de variedades seleccionadas, nomeadamente, pela sua resistência face aos incidentes climáticos extremos e uma rotação das culturas adaptadas em função da seca, das doenças, etc.;
–
a protecção dos solos (garantindo a sua matéria orgânica) da erosão pela água e pelo vento;
–
a plantação de filas de árvores, sebes ou de superfícies arborizadas em volta das parcelas para reter a água, limitar os fluxos de água e servir de pára-vento e de abrigo aos auxiliares de culturas como, por exemplo, os insectos polinizadores;
–
a conservação das pastagens e a promoção da produção animal em pastoreio;
–
as medidas de vigilância e controlo das doenças; neste contexto, afigura-se necessária a criação de dispositivos nacionais, e em seguida europeus, de acompanhamento das emergências e reincidências;
–
medidas de vigilância e controlo dos insectos; neste contexto, devem ser desenvolvidos o acompanhamento do potencial de invasividade e medidas de condicionalidade sanitária (controlos nas fronteiras e nos locais sensíveis como os viveiros e os aeroportos, medidas de biossegurança);
–
a reabilitação das superfícies degradadas;
–
a manutenção das florestas que se adaptam às alterações climáticas e a gestão florestal destinada a limitar os riscos de incêndio;
27. Salienta que poderá ser necessário reintroduzir a gestão de águas em antigas áreas alagáveis, originalmente pouco aptas para a agricultura e que posteriormente foram drenadas, e, consequentemente, repensar a regulação dos rios, reconstituir as áreas alagáveis que se afigurem adequadas e replantar nesses terrenos a vegetação original;
Impacto sobre o modelo agrícola europeu
28. Salienta que a PAC deverá contribuir para uma politica agrícola mais sustentável, aumentando os rendimentos e mantendo bem presente no espírito que o aquecimento global pode pôr em causa a capacidade de produção e de alimentação da população mundial, incluindo na Europa;
29. Considera igualmente que a PAC deve encorajar no plano financeiro as autoridades locais dos Estados-Membros a adoptar medidas tendo em vista:
–
a reconstituição da capacidade de produção e de protecção dos ecossistemas naturais, das culturas agrícolas e das outros recursos afectados pela seca e pela desertificação ou pelas inundações;
–
a melhoria das práticas de utilização dos recursos hídricos, do solo e da vegetação, que se tornam, com o tempo, não renováveis;
–
a adopção de medidas de identificação, melhoria e promoção das variedades vegetais e das espécies animais nas zonas de seca e/ou expostas ao risco de aridez;
–
a melhoria das medidas de prevenção;
30. Assinala que o impacto das alterações climáticas sobre a agricultura é directo e desproporcionalmente desfavorável e que, por essa razão, a agricultura reivindica a prioridade na elaboração de medidas de mitigação dos efeitos das alterações climáticas;
31. Considera que é conveniente recordar os «novos desafios» evocados no «exame de saúde» da PAC, nomeadamente as alterações climáticas, a gestão da água, as energias renováveis e a biodiversidade, para além do respeito e da melhoria da qualidade do solo e das suas funções (sequestro de carbono, capacidade de retenção da água e dos elementos minerais, vida biológica, etc.), uma vez que constituem questões essenciais que afectam os interesses das gerações futuras e que deveriam ser tidas mais em conta na futura PAC;
32. Observa que o sistema de condicionalidade em vigor, que foi concebido para garantir o respeito de padrões muito elevados em termos de bem-estar animal, saúde animal e protecção do ambiente nas explorações agrícolas, tem sido problemático para os agricultores e talvez não seja, na sua forma actual, o melhor meio para atingir os resultados desejados; solicita, no contexto da próxima reforma da PAC, que seja dado maior ênfase a modelos de produção mais sustentáveis e mais eficazes, tendo em conta que estas medidas requerem um financiamento público que permita aos agricultores cobrir os custos adicionais decorrentes do fornecimento de «bens públicos» que beneficiam o conjunto da sociedade (como a preservação dos espaços rurais, a salvaguarda da biodiversidade, o sequestro de carbono e a segurança alimentar);
33. Reconhece que a PAC precisa de impor padrões de excelência a nível mundial no domínio da defesa do ambiente; salienta que este objectivo significará um nível de custos que não poderão ser recuperados a partir do mercado, embora, em parte, isso possa ser entendido como um serviço público, e sublinha que os produtores europeus terão necessidade de ser protegidos da concorrência de países terceiros que não cumpram as normas ambientais;
34. Considera que o aquecimento climático obriga a União a adaptar o modelo de política agrícola; exorta, por conseguinte, a Comissão, na sua futura comunicação sobre a futura reforma da PAC após 2013, a promover um modelo de agricultura mais sustentável e eficaz, alinhado com os objectivos da PAC, voltado para a produção de alimentos suficientes, seguros e mais respeitadores do equilíbrio ambiental, modelo que deve estar baseado num sistema justo e legítimo de apoio aos agricultores e que deve igualmente valorizar o papel da profissão de agricultor;
35. Considera que, em última análise, urge manter a ambição da PAC, de molde a permitir que a agricultura europeia contribua, no futuro, para a segurança alimentar e para a protecção climática, incluindo nesse objectivo, designadamente, o sistema de pagamentos directos a partir do orçamento comunitário e a realização de pagamentos simplificados e equitativos em toda a UE;
36. Salienta que é importante criar e garantir permanentemente uma base para o desenvolvimento de actividades económicas alternativas que reduzam o grau de dependência das comunidades locais da produção agrícola afectada pela seca ou dos recursos naturais; considera que o acesso ao financiamento dos fundos europeus é determinante para assegurar as condições de desenvolvimento das actividades económicas alternativas;
37. Salienta a importância da promoção das práticas de planificação integrada do desenvolvimento nas zonas rurais em função das necessidades locais, através da introdução de princípios de optimização da utilização das terras, para a adaptação às novas condições ambientais (seca prolongada, aluimentos de terrenos, inundações, etc.) no mercado dos bens e dos serviços produzidos a nível local;
38. Solicita ainda à Comissão que reflicta sobre novos sistemas de ajuda que apoiem o contributo da agricultura para a redução das emissões de CO2, tais como a fixação de carbono nos solos e a biomassa agrícolas e que fomentem o aproveitamento agrícola dos solos que prestam um contributo benéfico no contexto das alterações climáticas;
39. Salienta a necessidade de que a Comissão Europeia proceda a uma estimação correcta dos custos da adaptação da agricultura às alterações climáticas;
40. Considera ser necessário reforçar e adaptar os instrumentos de gestão dos riscos e das crises à volatilidade crescente dos mercados e ao desenvolvimento dos riscos climáticos;
41. Destaca, perante a amplitude do desafio climático e dos investimentos, que o mundo agrícola e silvícola se deve dedicar a modos de produção mais sustentáveis, sendo necessário manter uma PAC forte, dotada de um orçamento adequado após 2013; salienta ainda a necessidade de prever novos recursos financeiros para difundir tecnologias e sistemas modernos e inovadores capazes de obter resultados concretos em termos de mitigação e adaptação nos diversos sectores agrícolas;
42. Sublinha que, embora a PAC não seja a política comunitária mais vocacionada para tratar dos problemas do clima, deve, no entanto, servir de base para a introdução de instrumentos eficazes e de incentivos para combater as alterações climáticas, circunstância que também deverá ser tida em conta no debate sobre o futuro do orçamento da UE;
43. Considera que a União Europeia deve manter a sua posição de liderança na luta contra as alterações climáticas, questão que não deve ser colocada em segundo plano devido às actuais dificuldades económicas;
44. Sublinha que a União Europeia necessita de políticas de desenvolvimento e de financiamento da agricultura que garantam produtos alimentares seguros e de alta qualidade;
o o o
45. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos EstadosMembros.