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Processo : 2010/2108(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0313/2010

Textos apresentados :

A7-0313/2010

Debates :

PV 24/11/2010 - 13
CRE 24/11/2010 - 13

Votação :

PV 25/11/2010 - 8.9
CRE 25/11/2010 - 8.9
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2010)0441

Textos aprovados
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Quinta-feira, 25 de Novembro de 2010 - Estrasburgo
Rumo a uma nova estratégia energética para a Europa, 2011-2020
P7_TA(2010)0441A7-0313/2010

Resolução do Parlamento Europeu, de 25 de Novembro de 2010, sobre uma nova estratégia energética para a Europa, 2011-2020 (2010/2108(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o documento de balanço da Comissão, de 7 de Maio de 2010, intitulado «Rumo a uma nova Estratégia Energética para a Europa (2011-2020)»,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 10 de Janeiro de 2007, intitulada «Uma política energética para a Europa» (COM(2007)0001), que foi seguida da Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 13 de Novembro de 2008, intitulada «Segunda Análise Estratégica da Política Energética – um Plano de Acção da UE sobre Segurança Energética e Solidariedade», bem como os documentos que a acompanham (COM(2008)0781),

–  Tendo em conta a sua Resolução de 3 de Fevereiro de 2009 sobre a Segunda Análise Estratégica da Política Energética(1),

–  Tendo em conta o Terceiro Pacote da Energia, do qual fazem parte o Regulamento (CE) n.º 713/2009, de 13 de Julho de 2009, que institui a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia, o Regulamento (CE) n.º 714/2009, de 13 de Julho de 2009, relativo às condições de acesso à rede para o comércio transfronteiriço de electricidade e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1228/2003, o Regulamento (CE) n.º 715/2009, de 13 de Julho de 2009, relativo às condições de acesso às redes de transporte de gás natural e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1775/2005, a Directiva 2009/72/CE, de 13 de Julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva 2003/54/CE (a «Directiva Electricidade» ou «DE»), bem como a Directiva 2009/73/CE, de 13 de Julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno do gás natural e que revoga a Directiva 2003/55/CE (a «Directiva GN» ou «DGN»)(2),

–  Tendo em conta o Pacote da UE nos domínios da Energia e das Alterações Climáticas, do qual fazem parte o Regulamento (CE) n.º 443/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que define normas de desempenho em matéria de emissões dos automóveis novos de passageiros como parte da abordagem integrada da Comunidade para reduzir as emissões de CO2 dos veículos ligeiros, a Directiva 2009/28/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa à promoção da utilização de energia proveniente de fontes renováveis e que altera e, subsequentemente, revoga as Directivas 2001/77/CE e 2003/30/CE, a Directiva 2009/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva 2003/87/CE a fim de melhorar e alargar o regime comunitário de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, a Directiva 2009/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações para a gasolina, o combustível para motores diesel e o gasóleo e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa, que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho no que se refere às especificações para os combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE, a Directiva 2009/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa ao armazenamento geológico de dióxido de carbono e que altera a Directiva 85/337/CEE do Conselho, as Directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2000/60/CE, 2001/80/CE, 2004/35/CE, 2006/12/CE, 2008/1/CE e o Regulamento (CE) n.º 1013/2006, bem como a Decisão n.º 406/2009/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2009, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros para redução das suas emissões de gases com efeito de estufa a fim de respeitar os compromissos de redução das emissões de gases com efeito de estufa da Comunidade até 2020(3),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de Setembro de 2007, intitulada «Rumo a uma Política Externa Comum da Energia»(4),

–  Tendo em conta o Tratado relativo à Carta Europeia da Energia (TCEE), de 17 de Dezembro de 1994, que estabelece o quadro jurídico da cooperação internacional no domínio da energia, juntamente com o seu projecto de Protocolo sobre o Trânsito,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 663/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Julho de 2009, que estabelece um programa de concessão de apoio financeiro comunitário a projectos no domínio da energia para o relançamento da economia (Programa Energético Europeu para o Relançamento)(5),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de Maio de 2010, intitulada «Programa de Concessão de Apoio Financeiro Comunitário a Projectos no domínio da Energia para o Relançamento da Economia (que altera o Regulamento (CE) n.º 663/2009)» (COM(2010)0283),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 7 de Outubro de 2009, intitulada «Investir no Desenvolvimento de Tecnologias Hipocarbónicas (Plano SET)» (COM(2009)0519) e a sua Resolução, de 11 de Março de 2010, intitulada «Investir no Desenvolvimento de Tecnologias Hipocarbónicas (plano SET)»(6),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, de 4 de Maio de 2010, relativo à implementação das redes transeuropeias de energia no período de 2007-2009 (COM(2010)0203),

–  Tendo em conta a proposta de Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a medidas destinadas a garantir a segurança do aprovisionamento em gás natural e que revoga a Directiva 2004/67/CE (COM(2009)0363) (relatório Vidal-Quadras),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial» (COM(2006)0545),

–  Tendo em conta o relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu, de 25 de Junho de 2010, relativo a medidas destinadas a garantir a segurança do fornecimento de electricidade e o investimento em infra-estruturas (COM(2010)0330),

–  Tendo em conta o projecto de conclusões do Conselho, de 21 de Maio de 2010, intitulado «Rumo a uma nova Estratégia Energética para a Europa (2011-2020)»(7),

–  Tendo em conta a Directiva 2006/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril de 2006, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos e que revoga a Directiva 93/76/CEE do Conselho (Directiva dos Serviços Energéticos)(8),

–  Tendo em conta a Directiva 2004/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro de 2004, relativa à promoção da cogeração com base na procura de calor útil no mercado interno da energia e que altera a Directiva 92/62/CEE («Directiva PCC»)(9),

–  Tendo em conta o artigo 194.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e o parecer da Comissão do Comércio Internacional (A7-0313/2010),

A.  Considerando que o Tratado de Lisboa marca o início de uma nova era para a União, que exige o ajustamento, quer dos nossos objectivos e estratégias, quer do orçamento da UE, a fim de se aplicar integralmente o Tratado,

B.  Considerando que a inclusão de um capítulo específico sobre energia no Tratado de Lisboa proporciona agora uma base jurídica sólida para a elaboração de iniciativas energéticas com base na sustentabilidade, na segurança do aprovisionamento, na interligação das redes e na solidariedade,

C.  Considerando que a União se vê confrontada com o problema da aplicação tardia ou deficiente da legislação energética e da falta de estratégias globais no domínio da energia e que é necessária uma liderança forte da Comissão para colmatar essa lacuna, a par de uma demonstração convincente de vontade e apoio manifestos dos Estados-Membros,

D.  Considerando que a Europa continua a aumentar a sua dependência das importações de fontes de energia externas, nomeadamente no que diz respeito aos combustíveis fósseis, ao passo que a dependência do petróleo é particularmente elevada e aumentará no futuro, motivos por que a política energética da UE terá de revestir-se de uma dimensão internacional,

E.  Considerando que os níveis de vida e a competitividade económica dependem do preço e da disponibilidade da energia,

F.  Considerando que a política energética da UE deveria permitir concretizar o compromisso comunitário de redução das emissões de gases com efeito de estufa,

G.  Considerando que, na próxima década, serão necessários grandes investimentos no sector da energia, nomeadamente em novas centrais, interconexões e redes, e que, visto esses investimentos acabarem por dar forma ao cabaz energético durante um lapso de tempo ainda mais abrangente, se deveria tomar medidas tendentes a garantir que elas permitam a transição para uma economia sustentável; considerando que este facto pressuporá uma maior diversificação dos instrumentos de financiamento ou, eventualmente, novos arranjos do mercado, especialmente nas regiões mais isoladas em termos energéticos,

H.  Considerando que existe um número substancial de recursos de biomassa nos 27 países da UE, tendo em vista o fabrico de quantidades consideráveis de biocombustíveis de segunda geração,

I.  Considerando que o carvão continuará a ser uma importante fonte primária do aprovisionamento energético das populações e das economias,

J.  Considerando que os investimentos no sector da energia são de capital intensivo e que é necessário criar um quadro regulamentar estável a longo prazo, que permita que as empresas tomem decisões de investimento correctas do ponto de vista ambiental e económico e que tal não deveria, de modo algum, acarretar distorções na concorrência,

K.  Considerando que a meta ambiciosa da União Europeia de reduzir as emissões a longo prazo deveria ser enquadrada no âmbito de um acordo global sobre alterações climáticas, no intuito de maximizar o contributo positivo da UE para a negociação internacional e de minimizar os riscos de fuga de carbono e de perda de competitividade para as indústrias europeias,

L.  Considerando que as infra-estruturas da rede energética têm de ser financiadas, acima de tudo, pelas tarifas da energia; no entanto, considerando que o financiamento e o apoio da UE também poderão vir a revelar-se necessários nos casos em que os mercados, só por si, não possam financiar esses investimentos, com o propósito de estabelecer redes que funcionem devidamente e de abrir os mercados europeus da energia, principalmente nas regiões menos desenvolvidas,

M.  Considerando que a recessão económica provocada pela crise financeira atrasou os investimentos no sector da energia; considerando que, apesar disso, a crise pode também constituir uma oportunidade para que a Europa proceda a reformas,

N.  Considerando que uma economia sustentável e dinâmica deve tentar dissociar o crescimento económico do consumo de energia, nomeadamente aumentando a eficiência energética por unidade de produção,

O.  Considerando que a Comissão manifestou igualmente a sua intenção de avaliar em 2009 a situação global em termos de GNL e de identificar as lacunas, com vista a propor um plano de acção no domínio do GNL,

Introdução: uma estratégia para garantir a aplicação integral do Tratado de Lisboa

1.  Congratula-se com o documento de balanço da Comissão intitulado «Rumo a uma nova estratégia energética para a Europa, 2011-2020» como primeiro passo na direcção de uma política global da União Europeia para o sector da energia no âmbito da Estratégia UE 2020;

2.  Considera que qualquer futura estratégia deve procurar respeitar os objectivos fulcrais do Tratado de Lisboa de um mercado único da energia, da segurança do aprovisionamento, da eficiência energética, da poupança de energia, do desenvolvimento de formas de energia novas e renováveis e da promoção de redes de energia; essa estratégia deverá, além disso, contribuir para a moderação dos preços da energia em benefício de todos os consumidores, o reforço das energias renováveis no âmbito de uma produção energética sustentável e o desenvolvimento de redes de energia interligadas, integradas, inteligentes e interoperáveis, proporcionando, por um lado, uma redução da dependência das importações de energia e um aumento da produção interna de energia e, por outro, mantendo a competitividade e o crescimento da indústria e a redução das emissões de gases com efeito de estufa;

3.  Salienta que a estratégia proposta deve ser executada, sobretudo, dentro de um espírito de solidariedade e responsabilidade, do qual seja excluída a possibilidade de qualquer Estado-Membro ficar para trás ou isolado, devendo a totalidade dos Estados-Membros tomar medidas para garantir a segurança mútua da União; realça a inclusão no Tratado de um capítulo específico dedicado à energia (artigo 194.º do TFUE), que oferece uma base jurídica sólida à acção da União, alicerçada no método comunitário;

4.  Salienta que, para trabalhar em prol destes objectivos, a União carece de uma visão a longo prazo de uma política energética eficiente e sustentável que se prolongue até 2050, norteada pelo objectivo da redução das emissões num horizonte temporal dilatado e completada por planos de acção precisos e abrangentes a curto e a médio prazos;

5.  Solicita que sejam elaborados planos tendentes à criação de uma Comunidade Europeia da Energia, com base numa forte cooperação em matéria de redes de energia e no financiamento comunitário de novas tecnologias energéticas; defende que essa Comunidade Europeia da Energia deve, sem que numa primeira fase seja necessário alterar o Tratado de Lisboa, superar a fragmentação da política comunitária no sector energético e conferir à União uma voz audível no plano internacional em tudo o que diga respeito às suas relações neste domínio;

Assegurar o funcionamento do mercado da energia

6.  Salienta que a conclusão do mercado interno da energia à escala europeia é indispensável para o cumprimento dos objectivos políticos da UE; entende que este objectivo se deve basear num quadro jurídico claro, no qual a legislação seja aplicada de forma estrita, e que a Comissão se deve declarar mais disponível para instaurar, se necessário, um maior número de processos por infracção contra os Estados-Membros;

7.  Sublinha de forma peremptória a necessidade de se aplicar integralmente a actual legislação comunitária no domínio da energia e de se cumprir os objectivos da UE para este sector; concorda com a necessidade de aplicar rápida e correctamente as normas do Terceiro Pacote da Energia e do Pacote da Eficiência Energética em todos os Estados-Membros;

8.  Exorta a Comissão a certificar-se de que as actuais Directivas relativas ao mercado interno sejam devidamente aplicadas e transpostas pelos Estados-Membros, solicitando-lhe de igual modo que, no caso de os Estados-Membros não reagirem, encare, como último recurso, a possibilidade de voltar a apresentar as disposições fulcrais das actuais Directivas relativas ao mercado interno sob a forma de Regulamentos, a fim de assegurar a respectiva aplicação directa e integral em todo o mercado único;

9.  Insiste na necessidade de velar pela segurança do aprovisionamento do parque eléctrico europeu, nomeadamente através do desenvolvimento de uma política industrial que favoreça os investimentos a longo prazo nos meios de produção de electricidade da UE;

10.  Manifesta a sua convicção de que o papel dos reguladores do mercado da energia e a cooperação entre os reguladores nacionais, as autoridades da concorrência e a Comissão devem ser reforçados, especialmente no que diz respeito aos mercados retalhista e grossista; neste contexto, exorta a Comissão a tomar todas as medidas necessárias para assegurar que a ACER (Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia) e a ENTSO (Rede Europeia dos Operadores das Redes de Transporte de Electricidade) possam cumprir as suas tarefas com eficácia; nota que, se as competências da ACER e da ENTSO se revelarem insuficientes para criar um mercado da energia europeu mais integrado, pode ser necessário alterar os respectivos mandatos; insta a Comissão e a ACER a aprofundar propostas sobre o modo de reforçar a participação dos interessados;

11.  Acentua a necessidade de se aumentar a transparência e de se melhorar o funcionamento dos mercados grossistas da energia em benefício dos consumidores, em especial, no que respeita aos produtos financeiros negociados no mercado da energia e à criação de eficientes mercados intradiários em toda a Europa; saúda, neste contexto, o anúncio da Comissão de que pretende apresentar uma proposta sobre a transparência e a integridade dos mercados da energia, solicitando, a este propósito, o desenvolvimento de um quadro regulamentar coerente;

12.  Considera que os consumidores podem beneficiar do aumento da concorrência no mercado da energia; destaca a necessidade de fomentar a concorrência através da diversificação das rotas de transporte, das fontes de energia e dos operadores dos mercados europeus, bem como a importância de incentivar o desenvolvimento de novos modelos de negócio;

13.  Recorda a consulta que a Comissão realizou ao sector em 2005; solicita que seja realizada uma segunda consulta ao sector da energia em 2013;

14.  Solicita à Comissão que organize uma cimeira anual com representantes das comissões dos Parlamentos nacionais que se ocupam do sector da energia, com eurodeputados e com a generalidade dos interessados nas políticas, na legislação e em temáticas afins relacionadas com o domínio energético na UE, a fim de promover um melhor entendimento recíproco; apoia, para além disso, a ideia de uma reunião especial do Conselho Europeu que incida sobre questões relevantes de política energética, a qual deverá ter em conta os relatórios do Parlamento sobre a Estratégia Energética para 2011-2020 e o Plano de Acção para a Eficiência Energética (PAEE);

Apoio às modernas redes integradas

15.  Sublinha de forma peremptória que qualquer atraso na criação de uma rede de electricidade e gás moderna e inteligente à escala comunitária compromete a ambição da UE de concretizar, por um lado, os chamados objectivos 20-20-20 nos domínios energético e climático até 2020 e, por outro, de alcançar os objectivos comunitários acordados pelos Chefes de Estado e de Governo no plano do reforço da segurança do aprovisionamento energético da União Europeia até 2050; regozija-se, por isso, com o facto de a estratégia energética no domínio das actuais infra-estruturas inteligentes trazer para o primeiro plano as modernas redes integradas da União Europeia;

16.  Sublinha que só uma rede de energia pan-europeia, não limitada pelas fronteiras dos Estados-Membros, permitirá a conclusão definitiva do mercado interno da energia; considera urgente desenvolver e aplicar plenamente, tanto os mecanismos legislativos e financeiros previstos pelo Tratado, como o próprio Direito derivado, para resolver sem demora qualquer incapacidade de agir no que diz respeito a lacunas ou insuficiências ao nível do estabelecimento de conexões na Rede Transeuropeia de Energia; salienta igualmente que o facto de se garantir que toda a produção europeia de energia seja utilizada em moldes optimizados reduzirá a necessidade de importações;

17.  Exorta os Estados-Membros a transmitir à Comissão, em tempo útil e de forma exaustiva, as informações necessárias nos termos do Regulamento(UE, Euratom) n.º 617/2010 relativo à notificação de projectos de investimentos em infra-estruturas energéticas, a fim de se obter uma panorâmica das potenciais lacunas na procura e na oferta, bem como dos obstáculos ao investimento, enquanto se aguarda o acórdão do Tribunal de Justiça sobre a legalidade do Regulamento, que deveria ter sido adoptado ao abrigo do processo de co-decisão, conforme estabelece o artigo 194.º do Tratado;

18.  Considera que a futura proposta da Comissão de uma rede «offshore» no Mar do Norte deve tornar-se, juntamente com o «Anel do Mediterrâneo» e o «Projecto de Interconexão do Báltico», um dos elementos fulcrais do desenvolvimento de uma super-rede europeia; insta os Estados-Membros e a Comissão a reservarem os recursos necessários para o seu desenvolvimento;

19.  Salienta que o Plano Decenal de Desenvolvimento da Rede (destinado a integrar as redes de electricidade e de gás na UE) deve ser melhor harmonizado com os objectivos para 2020 e, seguidamente, aplicado como base metodológica e tecnológica para a nova legislação na área das infra-estruturas energéticas; regista o papel da ACER no acompanhamento da respectiva execução; salienta a necessidade urgente de integrar as ilhas energéticas na rede europeia de energia, nomeadamente através da criação de melhores interconexões das redes de gás e dos terminais de GNL, que deve pôr fim ao isolamento de mercado de alguns Estados-Membros e aumentar a segurança do aprovisionamento daqueles Estados-Membros da UE que hoje em dia dependem fortemente de alguns países não comunitários;

20.  Sublinha a necessidade de um maior intercâmbio de informações sobre a gestão das redes de infra-estruturas por parte dos operadores, a fim de evitar distorções de mercado devidas a assimetrias informativas;

21.  Reitera o facto de o mercado carecer de um quadro regulamentar, se se pretende que disponha de incentivos para investir em investigação e desenvolvimento de novas tecnologias energéticas; a este propósito, sublinha a constante necessidade de uma patente comum da UE;

22.  Salienta, além disso, que há uma necessidade urgente de desenvolver e modernizar as redes de distribuição, a fim de integrar volumes cada vez maiores da produção distribuída;

23.  Considera que o actual programa das Redes Transeuropeias de Energia (RTE-E) se revelou ineficaz, não contribuiu de forma significativa para a interconexão dos Estados-Membros e precisa de ser ajustado para atingir os objectivos definidos no pacote do clima e da energia e no terceiro pacote do mercado interno; entende, além disso, que o pacote relativo às infra-estruturas energéticas e a substituição das RTE-E deveriam, por esse motivo,

   a) incluir uma avaliação do problema das licenças para as infra-estruturas energéticas e uma aferição das diferentes abordagens, com o objectivo de eliminar os trâmites burocráticos, abreviar os processos de aprovação e fazer face às apreensões da opinião pública;
   b) definir e apoiar projectos prioritários e estabelecer critérios de identificação dos principais investimentos necessários ao desenvolvimento do mercado interno da energia, tendo igualmente em conta o contributo dos projectos para a segurança do aprovisionamento, a necessidade de reforçar a concorrência e concretizar objectivos sustentáveis a longo prazo no domínio da energia, para além da melhoria da coesão social e territorial;
   c) fornecer aos Estados-Membros critérios e orientações claras sobre o financiamento das infra-estruturas energéticas pelos poderes públicos e pela União Europeia;
   d) alargar os apoios financeiros à fase de execução dos projectos, inclusive através do Banco Europeu de Investimento e de outras instituições de intermediação financeira, para fazer face às falhas do mercado;
   e) criar um modelo transfronteiriço de partilha de custos, em especial, no que toca ao desenvolvimento coordenado das infra-estruturas e das energias renováveis, inspirado no sucesso dos modelos existentes;
   f) avaliar se a abertura de concursos para projectos de infra-estruturas de importância à escala comunitária poderia acelerar os investimentos em infra-estruturas;

Financiamento da política energética

24.  Considera que o novo Quadro Financeiro Plurianual deve reflectir as prioridades políticas da União Europeia, tal como elas se encontram definidas na Estratégia para 2020, tendo em conta as conclusões e as prioridades da Segunda Análise Estratégica da Política Energética, o que implica que deve ser atribuída uma parcela significativamente maior do orçamento à política energética, de molde a contemplar as infra-estruturas modernas e inteligentes, os projectos e a investigação no domínio da eficiência energética e das energias renováveis, bem como o desenvolvimento e a implantação de novas tecnologias energéticas;

25.  Entende que uma rede eléctrica moderna a nível da UE desempenhará um papel essencial na consecução do objectivo de desenvolvimento de 20% das energias renováveis; exorta, por conseguinte, a Comissão a desenvolver um sistema apropriado de incentivos ao investimento em centrais em regiões específicas, a fim de optimizar os efeitos económicos e evitar a realização de investimentos poucos eficientes nas redes; salienta, neste contexto, que uma estratégia global deve imperativamente ter em conta o sistema energético no seu todo, desde os produtores aos consumidores;

26.  Solicita à Comissão que proponha uma estratégia para aumentar a eficiência no mercado do calor, a fim de apoiar as estruturas locais eficazes, como o aquecimento e arrefecimento urbanos, que permitem o desenvolvimento de soluções integradas para o aquecimento, o arrefecimento e a electricidade, com base, quer na combinação de calor e energia, quer na utilização eficaz das fontes de energia renovável;

27.  Entende que os instrumentos financeiros inovadores (como, por exemplo, os mecanismos de partilha dos riscos e os programas de empréstimos dos bancos públicos) poderão revestir-se de grande importância no apoio aos investimentos em infra-estruturas energéticas, aos projectos e à investigação no domínio da eficiência energética e das energias renováveis e ao desenvolvimento de novas tecnologias energéticas, com o desiderato de apoiar a transição para uma economia sustentável; exorta, por conseguinte, a Comissão a suprir, ou a substituir, de maneira cada vez mais sistemática os subsídios tradicionais por este tipo de esquemas de financiamento e a incentivar os Estados-Membros a utilizarem tais instrumentos financeiros inovadores; chama a atenção, neste contexto, para a experiência positiva adquirida com outros instrumentos similares; apoia convictamente a proposta de utilização dos fundos próprios do orçamento da UE como garantias dos empréstimos, a fim de incentivar os investimentos públicos e privados;

28.  Entende que, tal como sublinha a Estratégia UE-2020 da Comissão, a União Europeia deverá deslocar o fardo fiscal para as actividades prejudiciais ao meio ambiente; encoraja a Comissão a rever a Directiva relativa à tributação da energia de acordo com este princípio;

29.  Considera essencial que o financiamento futuro relacionado com os investimentos no domínio da energia se centre em projectos capazes de criar o maior número possível de postos de trabalho;

30.  Salienta que alguns Estados-Membros poderão vir a precisar de algum apoio da União para infra-estruturas de grandes dimensões, incluindo as redes eléctricas e de abastecimento, nomeadamente para assegurar o aprovisionamento energético e a consecução dos objectivos climáticos e ambientais, caso o mercado, por si só, não seja capaz de fazê-lo;

31.  Sublinha que a integração dos mercados exige uma melhor utilização das redes funcionais existentes, com base na harmonização das disposições de mercado transfronteiras e no desenvolvimento de regimes europeus comuns para a gestão das interconexões;

32.  Sublinha a responsabilidade da ACER quanto à garantia de que a programação nacional de desenvolvimento da rede de electricidade corresponda ao Plano Decenal de Desenvolvimento da Rede;

33.  Salienta que muitos dos novos Estados-Membros são especialmente vulneráveis a perturbações no fornecimento externo de energia e necessitam de especial apoio da União para garantir uma segurança energética estável;

34.  Congratula-se com a criação de um grupo de trabalho na Comissão sobre as redes inteligentes e recomenda que esse grupo tenha em conta os pareceres de todas as partes interessadas; solicita à Comissão que apresente periodicamente ao Parlamento relatórios sobre o estado de adiantamento dos seus trabalhos; salienta que, com base nas conclusões do grupo de trabalho sobre as redes inteligentes, a Comissão deverá salvaguardar um quadro regulamentar favorável para as redes inteligentes ao nível de toda a UE, que dê incentivos adequados aos operadores de rede para investirem na eficiência operacional e estabeleça normas comuns à escala europeia para o desenvolvimento de redes inteligentes, contribuindo, assim, para a transição para uma economia sustentável; para além disso, apoia os projectos-piloto para a instalação de tecnologias inovadoras de comunicação, automatização e controlo das redes; recorda, enfim, as disposições relativas aos contadores inteligentes, previstas nas Directivas 2009/72/CE e 2009/73/CE;

35.  Apoia os projectos-piloto para a instalação de contadores inteligentes – ao abrigo, por exemplo, do plano da iniciativa SET «Cidades Inteligentes» –, desde que os consumidores e os utentes com baixos rendimentos sejam protegidos e a privacidade seja salvaguardada;

36.  Convida a Comissão a apresentar, até ao fim do ano de 2011, uma avaliação do futuro do mercado mundial e comunitário do gás, incluindo o impacto de projectos de infra-estruturas de gás já planeados (por exemplo, os projectos desenvolvidos no contexto do corredor do Sul), dos novos terminais de GNL, do gás de xisto no mercado de gás dos EUA (nomeadamente, sobre as necessidades de importação de GNL), bem como o impacto do potencial desenvolvimento do gás de xisto na UE, quer sobre a segurança futura do aprovisionamento de gás, quer sobre os preços; entende que esse estudo deveria reflectir, e tomar como ponto de partida, o estado actual do desenvolvimento das infra-estruturas e os objectivos da UE para 2020 no que diz respeito ao CO2; salienta que todas as partes interessadas devem ser consultadas;

Explorar melhor o potencial da União Europeia ao nível da eficiência energética e das energias renováveis

37.  Defende o ponto de vista segundo o qual a eficiência energética e a poupança de energia deveriam ser prioridades fundamentais de qualquer futura estratégia, na medida em que representam a solução mais eficaz em termos de custo-eficácia para reduzir a dependência energética da UE e combater as alterações climáticas, contribuindo, assim, para a criação de emprego, para a competitividade económica, para contrariar o aumento das despesas com a energia e para mitigar a escassez energética; insta a Comissão e os Estados-Membros a colocarem a eficiência energética no topo da agenda comunitária, solicitando que a aplicação da legislação existente seja intensificada e que a Comissão adopte em tempo útil um ambicioso Plano de Acção para a Eficiência Energética; considera, portanto, que esse Plano de Acção deve ser executado em moldes que tenham em conta os esforços já realizados em alguns Estados-Membros;

38.  Congratula-se com a revisão do Plano de Acção para a Eficiência Energética; insta a Comissão a ter em conta o parecer do Parlamento;

39.  Realça o facto de que as TIC podem e devem desempenhar um papel importante na promoção de um consumo responsável de energia nas habitações, nos transportes, na produção de energia e na indústria transformadora; considera que os contadores inteligentes, a iluminação eficiente, a nebulosa computacional e a distribuição de programas informáticos podem transformar os padrões de utilização das fontes de energia;

40.  Considera que a via que conduz a uma maior eficiência e a uma maior poupança energética deve também prever que seja conferida especial atenção à totalidade da cadeia de oferta e procura de energia, incluindo a transformação, o transporte, a distribuição e o abastecimento, a par do consumo industrial, doméstico e nos meios de transporte;

41.  Apoia o desenvolvimento de um mercado de serviços energéticos que funcione devidamente e a introdução de novos mecanismos de mercado que melhorem a eficiência energética, como forma de estimular a competitividade da economia da UE;

42.  Considera também que se deve atribuir uma maior importância ao desempenho energético dos produtos que consomem energia; exorta a Comissão a aplicar cabalmente a Directiva relativa aos requisitos de concepção ecológica, por exemplo, mediante a inclusão de mais produtos e a aplicação de um modelo dinâmico de definição de normas, em ordem a assegurar, quer a fixação de objectivos ambiciosos, quer a sua actualização regular;

43.  Solicita à Comissão que apresente uma avaliação da aplicação das leis em vigor; considera que, se a avaliação revelar uma aplicação insatisfatória da estratégia global de eficiência energética e a possibilidade de a UE, consequentemente, não atingir o seu objectivo em termos de eficiência energética até 2020, o PAEE deve incluir um compromisso no sentido de a Comissão propor novas medidas comunitárias para os Estados-Membros, como a fixação de objectivos individuais em matéria de eficiência energética, que correspondam a, pelo menos, 20% da poupança de energia ao nível de toda a UE, em linha com os grandes objectivos da Estratégia UE-2020, e que tenham em conta as posições de partida em termos relativos e as diferentes circunstâncias nacionais, bem como a aprovação antecipada dos planos de acção nacionais de eficiência energética de cada um dos Estados-Membros; entende que há que demonstrar que essas medidas adicionais são necessárias, justas e mensuráveis e que vão produzir consequências efectivas e directas na execução dos planos nacionais de eficiência energética; insta a Comissão e os Estados-Membros a chegarem a acordo sobre uma metodologia comum para aferir os objectivos nacionais de eficiência energética e para controlar os progressos realizados no tocante à concretização desses objectivos;

44.  Apoia uma abordagem multipolar e descentralizada das questões da política energética e da eficiência energética, incluindo o Pacto dos Autarcas e o aprofundamento da iniciativa «Cidades Inteligentes»; sublinha a necessidade de haver um financiamento credível, inclusivamente para as iniciativas promovidas a partir da base e para a participação dos municípios e das regiões; salienta que fazer com que a futura Política de Coesão e o uso dos seus recursos esteja em consonância com a Estratégia UE-2020 deverá prever um mecanismo de execução de importância crucial em prol do crescimento inteligente e sustentável nos Estados-Membros e nas regiões;

45.  Considera que a Europa está mais atrasada do que os seus parceiros internacionais no que diz respeito à bioenergia e à exploração de todo o potencial que esta tecnologia tem para oferecer; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a prepararem uma política trans-sectorial para o sector da biomassa, que lhe propicie um mercado sustentável na agricultura e na silvicultura; reconhece que já temos actualmente ao nosso dispor uma tecnologia de segunda geração sustentável; insta a Comissão a propor um quadro político consentâneo e apoia a prossecução do fomento da utilização de biocombustíveis de segunda geração na Europa;

46.  Exorta a Comissão a analisar os planos de acção nacionais para as energias renováveis apresentados pelos Estados-Membros; solicita à Comissão que tome medidas, se necessário, para ajudar certos Estados-Membros a melhorarem os seus planos e utilize todos os seus poderes para garantir que os Estados-Membros cumpram a sua obrigação legal de concretizar os respectivos objectivos nacionais; chama a atenção para os mecanismos de cooperação previstos na Directiva que permitem que os Estados-Membros atinjam os seus objectivos; insta ainda a Comissão a estabelecer uma plataforma de cooperação entre os organismos nacionais competentes, a fim de facilitar o intercâmbio de informações e a identificação das melhores práticas no que diz respeito às energias renováveis;

47.  Reconhece a importância do papel das instalações de acumulação por bombagem enquanto fonte de energia eficiente, fiável e ecológica para serviços auxiliares e de compensação;

48.  Considera que, para assegurar a utilização eficaz das energias renováveis, há que usar os mecanismos de flexibilidade previstos na Directiva FER e harmonizar as condições de ligação à rede, a fim de salvaguardar condições de serviço uniformemente vantajosas para as energias renováveis (por exemplo, o pagamento das despesas de ligação à rede mediante tarifa); entende que, a médio prazo, podem ser criados grupos de mercados de energias renováveis a nível regional;

49.  Solicita que a implantação de fontes de energia renováveis na UE seja feita em moldes mais eficientes mediante a realização de um esforço a longo prazo no sentido de um sistema de incentivos ao nível da UE para as fontes de energia renováveis, o que permitiria usar determinados tipos de energias renováveis nas regiões da UE onde elas podem ser utilizadas de forma mais eficiente e, consequentemente, lograr uma diminuição dos custos de fomento e garantir uma atribuição mais eficiente dos fundos; entende que, a longo prazo, as energias renováveis devem fazer parte integrante de um mercado interno da energia da União Europeia convenientemente integrado e que funcione devidamente;

50.  Considera que deve ser desenvolvida uma perspectiva a médio prazo que aborde a questão essencial da total integração do mercado das energias renováveis; sublinha, neste contexto, que qualquer harmonização tem de ser bem preparada, para não perturbar os mercados nacionais existentes; manifesta a sua convicção de que um mercado interno da electricidade, que funcione devidamente e sem distorções e ofereça condições verdadeiramente iguais de concorrência, preenche os pré-requisitos de um sistema de apoio harmonizado; entende que qualquer nova política deve assentar nestes mecanismos de apoio, que mostraram a sua eficácia na realização dos objectivos e que, ao mesmo tempo, souberam garantir uma ampla diversidade geográfica e tecnológica, salvaguardando a confiança dos investidores;

51.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a incluírem instrumentos financeiros e fiscais de promoção da eficiência energética (nomeadamente, no âmbito das obras de beneficiação em edifícios) nos respectivos planos de acção nacionais de eficiência energética e que considerem esta questão e a das infra-estruturas energéticas como uma prioridade no futuro Quadro Financeiro Plurianual; considera que a utilização inteligente das verbas – tais como os bancos ligados às infra-estruturas ecológicas para mobilizar capitais privados, de fácil acesso e dirigidos para os fundos comunitários – é um factor crucial para aumentar o efeito de alavanca dos financiamentos da UE destinados a melhorar a eficiência energética;

Garantir a segurança do aprovisionamento energético

52.  Acredita que, em colaboração com o SEAE, a Comissão deve velar por que a União se mostre unida na política externa da energia; considera igualmente que a UE deve utilizar as suas novas competências para identificar activamente e reforçar a cooperação com países terceiros nos domínios da atenuação das alterações climáticas e da defesa do ambiente;

53.  Considera que a UE tem de garantir que a sua política energética possua uma dimensão internacional forte e coerente e tem de integrar a energia nas suas políticas e acções externas; entende que a Alta Representante da União Europeia para a Política Externa e de Segurança Comum deve dar um apoio diplomático decidido à política comunitária no domínio da energia;

54.  Crê que deve ser dada prioridade, a curto e médio prazo, ao desenvolvimento estratégico das infra-estruturas energéticas e à expansão das relações com os principais fornecedores e países de trânsito; considera, porém, que a solução mais eficaz e sustentável a longo prazo é passível de ser alcançada mediante a aplicação de medidas de eficiência energética e de poupança de energia e a utilização de fontes de energia sustentáveis no plano interno;

55.  Considera que todos os gasodutos externos e outras redes de energia que cruzem o território da União Europeia se devem reger por acordos intergovernamentais transparentes e pelas normas do mercado interno, incluindo as regras sobre o acesso de terceiros, as cláusulas de destino, a supervisão da repartição, a gestão dos estrangulamentos, a duração dos contratos e as chamadas cláusulas «take or pay» (compromissos de compra obrigatória); solicita à Comissão a garantia de que os actuais e futuros gasodutos e oleodutos e respectivos acordos comerciais respeitem o acervo europeu no domínio da energia e que tome medidas nesse sentido, se necessário;

56.  Considera que a UE se deve ater à letra da lei e impor a sua observância, num espírito de solidariedade energética e de respeito pelas regras de concorrência e do mercado interno, não cedendo aos interesses particulares de cada um dos países europeus, em especial, dos exportadores de gás para o mercado comunitário;

57.  Solicita à Comissão uma nova extensão do Tratado da Comunidade da Energia (TCE) a mais Estados vizinhos da UE, nomeadamente os países da Parceria Oriental; sublinha que a Comissão deve garantir e controlar a aplicação oportuna e rigorosa das normas da UE no domínio energético pelos signatários do TCE, condicionando, em especial, a concessão de fundos da UE ao respeito das obrigações do Tratado;

58.  Considera que o capítulo da energia que abrange a cooperação política e tecnológica nos acordos com os Estados vizinhos deve ser consolidado, nomeadamente através do reforço dos programas de eficiência energética e das normas do mercado interno; manifesta a sua convicção de que o Conselho deveria mandatar a Comissão para iniciar negociações com vista à transformação dos actuais Memorandos de Entendimento sobre questões energéticas em textos juridicamente vinculativos; salienta que o respeito dos Direitos Humanos e a dimensão social devem integrar os diálogos no domínio energético;

59.  Exorta a Comissão a acelerar, por intermédio da celebração de acordos comerciais, o processo de adopção de normas de segurança e de rendimento energético compatíveis com os requisitos da UE em matéria de produção, transporte, trânsito, armazenagem e transformação/refinação de importações e exportações de energia, bem como a propor, ao nível da OMC, normas mundiais tendo em vista favorecer o comércio aberto e justo de fontes de energia renováveis e seguras e de tecnologias energéticas novas e inovadoras;

60.  Congratula-se com a participação da Rússia nas reuniões da Conferência da Carta da Energia; insta a Comissão a tomar medidas para alargar o tratado a mais países e a trabalhar, no fórum da Conferência da Carta da Energia, em prol de uma solução negociada conducente à total aceitação dos princípios da Carta da Energia e dos seus protocolos pela Rússia; sublinha, porém, que qualquer acordo deve respeitar integralmente as normas do mercado interno da energia da UE; realça ainda que a energia deve estar no centro do acordo pós-APC com a Rússia e que este novo acordo deve servir de guia e de base para promover a solidez e a coerência das relações dos Estados-Membros com aquele país;

61.  Solicita à Comissão e ao Conselho que trabalhem em estreita ligação com a OTAN, a fim de assegurar a congruência das estratégias da União e da OTAN relativas à segurança energética;

62.  Solicita à Comissão a garantia de que o Regulamento relativo à Segurança do Aprovisionamento de Gás será estritamente aplicado depois de entrar em vigor;

63.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros interessados a prosseguirem a execução do Corredor de Gás do Sul da UE, designadamente o projecto do gasoduto Nabucco, que poderá reforçar significativamente a segurança do aprovisionamento de gás na União Europeia; roga à Comissão que informe o Parlamento e o Conselho Europeu das medidas que tomar neste sentido;

64.  Apela a um diálogo especial sobre energia com os países da região do Mar Cáspio e congratula-se com o trabalho no domínio da cooperação para o desenvolvimento desta região; apoia, neste contexto, o diálogo sobre a estratégia da UE para a região do Mar Negro e sublinha a importância de todas as questões energéticas no diálogo entre a UE e os países que a integram;

65.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a promoverem os projectos DESERTEC e TRANSGREEN no contexto das iniciativas do Plano Solar Mediterrâneo, a fim de reforçar a segurança do aprovisionamento e promover o desenvolvimento dos países envolvidos, mediante a concessão de apoios às centrais de produção de energia solar e a outras tecnologias sustentáveis de energia renovável na região do Norte de África e à respectiva ligação à rede europeia, se tal se revelar economicamente viável e não prejudicar o RCLE da UE; considera que se deve tirar pleno partido dos instrumentos de cooperação previstos na Directiva relativa às importações de energias renováveis provenientes de países terceiros;

66.  Recorda que cabe aos Estados-Membros decidir o seu próprio cabaz energético, com o objectivo de reduzir as emissões de carbono e a dependência dos combustíveis vulneráveis às oscilações de preço; salienta que os Estados-Membros e a Comissão devem assegurar a aplicação dos mais elevados padrões de segurança às centrais nucleares novas e às já existentes, tanto dentro como fora da UE;

67.  Considera que a investigação sobre a fusão nuclear enquanto fonte de energia do futuro deverá prosseguir, no respeito pelos princípios que regem o orçamento;

68.  Entende que seria útil o estabelecimento de normas mínimas da UE para o licenciamento e a certificação do desenho das novas centrais nucleares, a fim de garantir a máxima segurança possível da tecnologia para os Estados-Membros que optaram pela sua integração no respectivo cabaz energético; declara-se convicto de que se deve sempre utilizar a melhor tecnologia disponível nos projectos de construção das novas centrais de produção de energia; reivindica também a tomada de novas medidas comunitárias para incentivar a introdução de normas aplicáveis à gestão sustentável de resíduos radioactivos;

69.  Encoraja e apoia a construção de terminais e interconexões de GNL, nomeadamente nos países mais vulneráveis às perturbações do abastecimento de gás, com base numa análise de custos e benefícios e sujeita à condição de não criar quaisquer distorções da concorrência ou outras formas de discriminação; salienta a importância de uma expansão da frota europeia de transporte de gás natural liquefeito, o que aumentará a segurança energética da UE; saúda, neste contexto, a proposta da Comissão no sentido de se reforçar a cooperação no sector energético com os países do Golfo e do Médio Oriente;

70.  Crê que algumas zonas rurais da Europa têm necessidades particulares em termos de aprovisionamento energético e, nesta perspectiva, convida os Estados-Membros a terem em conta essas necessidades, por exemplo, abolindo obstáculos, incluindo as barreiras fiscais, à produção local de energia, como é o caso da micro-cogeração;

71.  Considera que não se deve permitir que a estratégia de limitação do consumo de antracite nos Estados-Membros da UE resulte no reforço do monopólio de importação de gás; a limitação do consumo de antracite no sector energético tem de ser subordinada à diversificação efectiva do aprovisionamento de gás nos Estados-Membros, a fim de evitar o reforço do monopólio de matérias-primas;

Promover a investigação, o desenvolvimento e a inovação no domínio da energia

72.  Apela a que a execução do Plano SET seja objecto de um criterioso acompanhamento e a que sejam identificados os obstáculos à mobilização de investimentos privados; congratula-se com os recentes progressos registados no lançamento das primeiras quatro Iniciativas Industriais Europeias (IIE) e das Iniciativas Conjuntas de Investigação; requer o lançamento de outras iniciativas o mais rapidamente possível e exorta o Conselho a mobilizar os fundos necessários; convida a Comissão a pôr à disposição dos interessados informações transparentes sobre as opções de financiamento das iniciativas abrangidas pelo Plano SET;

73.  Congratula-se com os progressos alcançados após a instituição das Iniciativas Tecnológicas Conjuntas; solicita à Comissão que complementarmente apresente novas Iniciativas Industriais Europeias (IIE) no âmbito do Plano SET, a fim de explorar o grande potencial de outras vias tecnológicas ligadas às energias renováveis, como a energia geotérmica, a energia termo-solar, a energia hídrica e a energia dos oceanos, e que inclua a plataforma já existente de aquecimento e refrigeração a partir de energias renováveis; sublinha a necessidade de disponibilizar mais recursos do orçamento da UE para financiar tais iniciativas;

74.  Apoia o desenvolvimento de novas tecnologias para a previsão de variações na produção eléctrica, na gestão do lado da procura, no transporte e no armazenamento de electricidade (incluindo a utilização de pilhas de hidrogénio e de outras pilhas de combustível), as quais poderão viabilizar o aumento da procura básica total e melhorar a flexibilidade de um sistema com elevados níveis de energias renováveis e de veículos eléctricos;

75.  Sublinha a importância dos trabalhadores especializados e qualificados no sector do gás e electricidade; solicita, por isso, à Comissão que analise, juntamente com os parceiros sociais interessados, a forma de abordar e encorajar a educação e a formação profissionais;

76.  Realça que a Europa deve estar na vanguarda do desenvolvimento de tecnologias da Internet relacionadas com a energia e de aplicações TIC com baixas emissões de carbono; considera que o reforço do apoio à inovação tem de ser sempre acompanhado de uma redução da burocracia com que se confrontam os candidatos; insta a Comissão a eliminar a burocracia através de um esforço de reengenharia dos processos do Programa-Quadro;

77.  Insta a Comissão a promover e a apoiar projectos-piloto ambientalmente sãos na União Europeia, destinados à exploração de fontes de energia não convencionais disponíveis a nível local; solicita à Comissão que ajude os Estados-Membros a realizarem estudos geológicos para determinar o nível de reservas de gás de xisto disponíveis na União e para analisar e avaliar a viabilidade económica e ambiental do gás de xisto no plano doméstico; requer que esta informação seja incluída em qualquer futura estratégia da União Europeia a longo prazo;

78.  Entende que países como a China atribuíram um papel estratégico ao desenvolvimento de uma indústria interna de energias renováveis dedicada à exportação e estão, por isso, a apoiar as empresas locais, permitindo-lhes um acesso fácil a crédito barato e a infra-estruturas; convida a Comissão a adoptar um quadro político que reforce a competitividade e os atractivos da conjuntura europeia no âmbito dos investimentos no sector das energias renováveis;

79.  Entende que, no contexto da fase de transição conducente a uma economia sustentável até 2050, o gás natural de tipo convencional e não convencional é uma fonte de energia necessária e uma forma rentável e rápida de reduzir as emissões de carbono; advoga que os fundos ao dispor da investigação e do desenvolvimento devem ser canalizados para fazer com que aqueles dois tipos de gás se tornem mais limpos;

80.  Apoia o aprofundamento da cooperação entre os Estados-Membros e a Comissão para garantir a disponibilidade dos incentivos necessários a um mercado sustentável da biomassa, tendo em conta questões como a biodiversidade e a produção alimentar;

81.  Manifesta a sua convicção de que um sector de investigação e desenvolvimento vocacionado para a inovação tecnológica no domínio das novas energias renováveis, com particular ênfase para as novas tecnologias de eficiência energética ecológicas e sustentáveis, deve ser uma das prioridades fulcrais do novo 8.º Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento; insta com veemência os Estados-Membros e a Comissão a darem prioridade a esta esfera de intervenção política, tanto no próximo orçamento, como no próximo Quadro Financeiro Plurianual; sublinha que a os métodos de atribuição devem reflectir as diferentes capacidades dos Estados-Membros em matéria de actividades de I&D;

82.  Exorta a Comissão a integrar o transporte sustentável na estratégia energética em moldes que explorem integralmente todo o potencial das várias tecnologias, inclusive por intermédio de um quadro regulamentar adequado e de um plano de acção relativo aos veículos ecológicos, do apoio à investigação e ao desenvolvimento tecnológico, da remoção dos obstáculos à implantação de novas tecnologias (no domínio dos combustíveis), do estabelecimento de normas comuns (por exemplo, para o transporte ferroviário e para os carros eléctricos), da fixação de normas ambiciosas para os motores que usam combustíveis fósseis, da criação de «corredores de transportes ecológicos» por toda a Europa e da integração dos vários modos de transporte; particular atenção deve ser dada aos veículos eléctricos, a fim de garantir que eles possam ser conduzidos e recarregados facilmente em toda a Europa e que a sua utilização cada vez mais intensa seja combinada com o desenvolvimento de redes de electricidade e de sistemas de armazenamento «inteligentes», com níveis elevados de produção de energias renováveis e a utilização combinada de calor e electricidade;

83.  Lembra que a investigação no domínio da energia deve contribuir, não só para a redução dos gases com efeito de estufa e a segurança do aprovisionamento, mas também para melhorar a competitividade da indústria europeia; neste contexto, considera que o empenhamento na normalização, em conjunto com os parceiros estratégicos da União Europeia (como a China, o Japão, a Índia, a Rússia e os EUA), no que diz respeito às novas tecnologias energéticas de baixo teor de emissões de carbono, como os veículos eléctricos, é vital para que as inovações europeias possam ser inteiramente comercializáveis no mercado internacional; tendo em vista, além disso, garantir uma transferência de tecnologias eficiente e justa, encoraja a UE e os seus parceiros comerciais no plano internacional a trabalharem em prol de iniciativas de abertura do comércio às tecnologias sustentáveis, com o objectivo de, a longo prazo, remover completamente as barreiras alfandegárias às tecnologias ecológicas;

84.  Considera que uma forma eficaz de reduzir o consumo de energia seria a de proceder à investigação de substitutos para as matérias-primas convencionais e para os materiais de construção cuja produção exigisse um menor consumo de energia;

Colocar os consumidores e os cidadãos no centro da política energética da UE

85.  Sublinha a importância dos contadores inteligentes como meio de ajudar os consumidores a controlar de forma mais eficaz o seu consumo nas horas de ponta e a melhorar a eficiência energética nas suas residências; considera que os contadores inteligentes e os projectos energéticos em geral pressupõem a organização de campanhas de sensibilização e programas de formação sobre a eficiência energética, para melhor explicar aos cidadãos as vantagens que daí decorrem; salienta que informar a sociedade acerca dos benefícios dos contadores inteligentes é crucial para o seu sucesso; assinala que o Parlamento reivindicou o objectivo político de se proceder à instalação de contadores inteligentes em 50% dos lares na Europa até 2015 e a obrigação de os Estados-Membros garantirem que, pelo menos, 80% dos consumidores estejam equipados com sistemas de inteligentes de medição do consumo até 2020(10);

86.  Considera que os cidadãos e os consumidores informados podem influenciar o mercado, tomando decisões conscienciosas; regozija-se, portanto, com iniciativas como o Fórum Europeu da Energia Nuclear (FEEN), onde uma vasta gama de intervenientes podem discutir questões de interesse partilhado;

87.  Considera que a modernização térmica dos edifícios e a reciclagem de materiais e de energia a partir dos resíduos urbanos e industriais podem gerar consideráveis benefícios para os consumidores;

88.  Apoia as iniciativas destinadas a facilitar a adaptação das necessidades em recursos humanos à passagem para um cabaz energético com baixas emissões de CO2;

89.  Solicita à Comissão a realização de um controlo e a apresentação de um relatório ao Parlamento Europeu sobre a aplicação do terceiro pacote relativo ao mercado interno no que diz respeito às medidas nacionais para evitar a escassez energética e recorda aos Estados-Membros as suas obrigações nos termos das disposições legislativas em vigor;

90.  Apela à adopção das normas de segurança mais elevadas para todas as fontes de energia, nomeadamente através da celebração de programas de cooperação entre os Estados-Membros, de molde a fazer face às reservas da opinião pública e a contribuir para um maior nível de aceitação entre os cidadãos; apela simultaneamente a uma sensibilização crescente da opinião pública para a importância do adequado aprovisionamento em energia eléctrica e para a necessidade de novas infra-estruturas de produção e transporte de energia; apoia as campanhas destinadas a esclarecer os consumidores sobre as possibilidades de que dispõem para poupar energia no dia a dia e os mecanismos que já existem, como os serviços de aconselhamento sobre questões energéticas, para promover uma mudança de comportamentos;

91.  Nota que as taxas anuais de mudança de fornecedor variam consoante os Estados-Membros, situando-se entre 0 e 20%; salienta que o facto de as ofertas no mercado não serem facilmente comparáveis e a falta de informação representam obstáculos à mudança de fornecedor e a uma efectiva concorrência no mercado retalhista; lembra que, nos termos do terceiro pacote da energia, as autoridades reguladoras nacionais têm o dever de garantir a aplicação efectiva das medidas de defesa dos consumidores previstas nas Directivas;

92.  Recorda ao sector energético as obrigações previstas no terceiro pacote da energia no que diz respeito à elaboração de facturas de electricidade claras e compreensíveis; manifesta a sua convicção de que os modelos de factura propostos pelo Fórum dos Cidadãos para a Energia lançado pela Comissão deveriam ser utilizados como base para a normalização das facturas da electricidade em toda a UE;

93.  Encoraja a Comissão e os Estados-Membros, para tornar mais fácil e mais rentável a realização dos objectivos a longo prazo, a considerarem seriamente a subida para 30% do objectivo de redução de CO2 até 2020, a fim de garantir que o RCDE funcione como catalisador dos investimentos em processos de produção e fontes de energia menos poluentes;

94.  Reitera o facto de a nova política energética ter de apoiar o objectivo a longo prazo de redução das emissões de gases com efeito de estufa em 80 a 95% até 2050;

95.  Incentiva, neste contexto, a Comissão a compilar análises das actividades a longo prazo, nomeadamente no que diz respeito à oferta e à procura, aos riscos e aos custos reais de uma ruptura da oferta em comparação com a capacidade de armazenamento e à diversificação da oferta e respectivos custos; as análises deverão também abranger a evolução da estratégia comunitária a longo prazo em matéria de política energética e, mais do que isso, a avaliação do modo como a EU pode evitar a ruptura do abastecimento;

96.  Entende que, na perspectiva da Cimeira de Cancun, a UE deve dirigir os seus esforços com vista a um acordo abrangente, juridicamente vinculativo e ambicioso, demonstrando que está em posição de falar a uma só voz e de confirmar o seu papel de primazia; neste contexto, exorta a Comissão e os Estados-Membros a repensarem a sua proposta anterior como parte de um acordo internacional sobre metas de redução de emissões de CO2, a fim de tornar o cumprimento das metas a longo prazo mais fácil e mais eficiente do ponto de vista dos custos;

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97.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente Resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos dos Estados-Membros.

(1) JO C 67 E de 18.3.2010, p. 16.
(2) JO L 211 de 14.8.2009.
(3) JO L 140 de 5.6.2009.
(4) JO C 219E de 28.8.2008, p. 206.
(5) JO L 200 de 31.7.2009, p. 31.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0064.
(7) 9744/10.
(8) JO L 114 de 27.4.2006, p. 64.
(9) JO L 52 de 21.2.2004, p. 50.
(10) Relatório de iniciativa, de 25 de Março de 2010, sobre uma nova Agenda Digital para a Europa: 2015.eu (2009/2225 (INI)) e relatório de iniciativa, de 14 de Abril de 2010, sobre a mobilização das tecnologias da informação e das comunicações para facilitar a transição para uma economia assente na eficiência energética e num baixo nível de emissões de carbono (2009/2228 (INI).

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