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Processo : 2012/2511(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : B7-0095/2012

Textos apresentados :

B7-0095/2012

Debates :

Votação :

PV 16/02/2012 - 8.5
CRE 16/02/2012 - 8.5
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0053

Textos aprovados
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Quinta-feira, 16 de Fevereiro de 2012 - Estrasburgo
Desenvolvimentos políticos recentes na Hungria
P7_TA(2012)0053B7-0095/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 16 de fevereiro de 2012, sobre os recentes acontecimentos políticos na Hungria (2012/2511(RSP))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º e 7.º do Tratado da União Europeia (TUE), os artigos 49.º, 56.º, 114.º, 167.º e 258.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e a Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH) relativos ao respeito, à promoção e à proteção dos direitos fundamentais,

–  Tendo em conta a Lei Fundamental da Hungria, adotada em 18 de abril de 2011 pela Assembleia Nacional da República da Hungria e que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2012 (a seguir designada «a nova Constituição»), bem como as Disposições Transitórias da Lei Fundamental da Hungria, adotadas em 30 de dezembro de 2011 pela Assembleia Nacional (a seguir designadas «Disposições Transitórias»),

–  Tendo em conta os pareceres n.ºs CDL (2011)016 e CDL(2011)001 da Comissão Europeia para a Democracia pelo Direito do Conselho da Europa (Comissão de Veneza), respetivamente, sobre a nova Constituição da Hungria e as três questões de ordem jurídica decorrentes do processo de elaboração da nova Constituição húngara,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de março de 2011, sobre a Lei da Comunicação Social na Hungria(1), bem como a sua Resolução, de 5 de julho de 2011, sobre a revisão da Constituição húngara(2),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o artigo 7.º do Tratado da União Europeia intitulada ' Respeito e promoção dos valores em que a União assenta' (COM(2003)0606),

–  Tendo em conta a criação pela Vice-Presidente Comissão Europeia, Neelie Kroes, em outubro de 2011, de um Grupo de Alto Nível para a Liberdade de Imprensa e o Pluralismo,

–  Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão na sessão plenária do Parlamento Europeu de 18 de janeiro de 2012 sobre os recentes acontecimentos políticos na Hungria, bem com a audição realizada em 9 de fevereiro de 2012 pela Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos,

–  Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 17 de janeiro de 2012, de iniciar processos acelerados por infração contra a Hungria, relacionados com a independência do seu banco central e da sua autoridade de proteção de dados e com medidas que afetam o seu sistema judicial,

–  Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

A.  Considerando que a União Europeia se funda nos valores da Democracia e do Estado de Direito, tal como estabelecido no artigo 2.º do TUE, no respeito inequívoco dos direitos e liberdades fundamentais consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e na CEDH, assim como no reconhecimento do valor jurídico dos referidos direitos, liberdades e princípios, que a iminente adesão da UE à CEDH confirma,

B.  Considerando que os Estados-Membros, atuais e candidatos, bem como a UE têm o dever de assegurar que os conteúdos e os processos legislativos dos Estados-Membros sejam conformes com as leis e os valores da UE consagrados nos Critérios de Copenhaga, na Carta dos Direitos fundamentais e na CEDH, e que a letra e o espírito da legislação adotada não contrariem estes valores e instrumentos,

C.  Considerando que, em 18 de abril de 2011, a Hungria promulgou uma nova Constituição, cuja adoção e certas disposições foram criticadas pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 5 de julho de 2011, na qual se apelava ao Governo húngaro para que tratasse dos assuntos e das preocupações levantadas pela Comissão de Veneza, e à Comissão Europeia para que levasse a cabo uma revisão e análise aturadas da nova Constituição e das leis orgânicas por esta definidas, de molde a verificar se são coerentes com a letra e o espírito do acervo comunitário e, em particular, com a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

D.  Considerando que a aprovação das leis orgânicas suscitou preocupações relativas a vários domínios, nomeadamente a independência do poder judicial, a independência do banco central, a independência da autoridade de proteção de dados, as condições justas de concorrência e de alternância políticas, bem como a chamada lei de estabilidade que sujeita o sistema de impostos sobre os rendimentos a uma maioria de dois terços, sem esquecer as leis orgânicas que dão o direito exclusivo à atual maioria de nomear funcionários por um período anormalmente longo, afetando, deste modo, a capacidade dos futuros governos para governar,

E.  Considerando que o novo responsável da Autoridade Nacional de Justiça e o Procurador-Geral terão o direito de atribuir processos aos tribunais, violando, assim, o princípio do direito de acesso aos tribunais, a um julgamento justo e à independência do poder judicial,

F.  Considerando que, de acordo com a nova Constituição e as suas Disposições Transitórias, o Supremo Tribunal passou a chamar-se «Kúria» e o mandato de seis anos do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal foi terminado prematuramente ao fim de dois anos,

G.  Considerando que a nova Constituição prevê a redução da idade da reforma obrigatória dos juízes e dos procuradores dos atuais 70 anos para os 62 anos de idade, exceto no caso do Presidente do «Kúria» e do Procurador-Geral, o que pode ser discriminatório, conduzir à aposentação de cerca de 300 juízes e representa uma grave intromissão no funcionamento independente do poder judicial,

H.  Considerando que, de acordo com as disposições da nova Constituição, o anterior sistema de quatro comissários parlamentares foi reduzido para um, pondo termo, prematuramente, ao mandato de seis anos do Comissário para a Proteção de Dados e a Liberdade de Informação e transferindo os seus poderes para uma autoridade recém-instituída, o que constitui uma intromissão grave na sua independência,

I.  Considerando que o Parlamento húngaro aprovou várias leis retroativas, violando, assim, um dos princípios básicos do Direito europeu, nomeadamente o de não adotar leis retroativas,

J.  Considerando que a lei recentemente aprovada sobre as igrejas e as confissões religiosas contém regras extraordinariamente restritivas sobre o registo das igrejas e subordina o registo à aprovação parlamentar por maioria de dois terços,

K.  Considerando que, nos termos da Constituição, os poderes do Tribunal Constitucional da Hungria para rever legislação relacionada com o orçamento foram substancialmente diminuídos,

L.  Considerando que o número significativo de matérias cuja regulação pormenorizada é remetida para leis orgânicas que exigem uma maioria de dois terços, incluindo questões que deveriam ser tratadas no âmbito do processo político ordinário e que são geralmente decididas por simples maioria, é motivo de preocupação, tal como referido pela Comissão de Veneza;

M.  Considerando que Viviane Reding, Vice-Presidente da Comissão Europeia, sublinhou a intenção da Comissão Europeia de verificar se a nova organização do sistema judicial na Hungria afeta a independência do poder judicial; que a Vice-Presidente da Comissão Europeia, Neelie Kroes, e o líder do Grupo de Alto Nível para a Liberdade de Imprensa e o Pluralismo, Vaira Vike Freiberga, têm reiterado as suas preocupações sobre a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação na Hungria,

N.  Considerando que o Presidente da Comissão Europeia, José Manuel Barroso, sublinhou, em 18 de janeiro de 2012, que para além dos aspetos legais também foram expressas preocupações em relação à qualidade da democracia na Hungria, e apelou às autoridades húngaras para que respeitem os princípios da democracia e da liberdade e procedam à respetiva implementação, não só na teoria, mas também na prática e na vida política e social na Hungria,

O.  Considerando que, em 17 de janeiro de 2012, a Comissão Europeia iniciou processos por infração contra a Hungria relativamente a três assuntos: a independência do Banco Central húngaro, a redução da idade de reforma obrigatória dos juízes consagrada na Lei Fundamental da Hungria e a independência da autoridade de proteção de dados, e solicitou ainda às autoridades húngaras mais informações sobre a questão da independência do poder judicial,

P.  Considerando que o Parlamento Europeu, na sua resolução de 15 de Dezembro de 2010, sobre a situação dos direitos fundamentais na União Europeia (2009) – aplicação efetiva após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa(3), solicita que seja dado seguimento à Comunicação de 2003 sobre o artigo 7.º do Tratado da União Europeia, para que se defina uma forma transparente e coerente de abordar eventuais violações dos direitos humanos e se recorra de forma pertinente ao artigo 7.º do Tratado da União Europeia com base na nova arquitetura dos direitos fundamentais,

Q.  Considerando que o Governo húngaro, e nomeadamente o Primeiro-Ministro húngaro, na sua carta à Comissão e na sua alocução ao Parlamento Europeu, assinalou a sua disponibilidade para resolver os problemas que desencadearam os processos por infração, alterar a legislação em causa e cooperar mais estreitamente com as instituições europeias para além dos procedimentos legais,

R.  Considerando que o Parlamento Europeu desempenha um papel de fiscalização do respeito pelos direitos fundamentais, pelas liberdades e pelos princípios em todos os 27 Estados-Membros, tal como consagrado no acervo da União Europeia,

1.  Manifesta a sua preocupação face à situação na Hungria no que se refere ao exercício da democracia, ao Estado de Direito, ao respeito e à proteção dos direitos humanos e sociais, ao sistema de controlos e equilíbrios, à igualdade e à não-discriminação;

2.  Apela, no interesse comum dos cidadãos húngaros e da União Europeia, ao Governo húngaro para que dê cumprimento às recomendações, objeções e exigências da Comissão Europeia, do Conselho da Europa e da Comissão de Veneza sobre as questões acima mencionadas e altere em conformidade as leis em causa, no respeito dos valores fundamentais e das normas da União Europeia;

3.  Toma nota do compromisso da Comissão Europeia, do Conselho da Europa e da Comissão de Veneza no sentido de examinar pormenorizadamente o cumprimento da legislação húngara com não só com a letra, mas também com o espírito da legislação europeia;

4.  Solicita à Comissão Europeia, na sua qualidade de guardiã dos Tratados, que acompanhe de perto as alterações possíveis e a implementação das referidas leis, bem como a sua conformidade com a letra e o espírito dos Tratados europeus e realize um estudo aprofundado para garantir:

   a) a total independência do poder judicial assegurando, em particular, que a Autoridade Nacional de Justiça, o Ministério Público e os tribunais em geral estão livres de qualquer influência política e que o mandato dos juízes nomeados de forma independente não possa ser arbitrariamente reduzido;
   b) que a regulação do Banco Nacional Húngaro respeita a legislação europeia;
   c) que a independência institucional da proteção de dados e da liberdade de informação é restaurada e garantida pela letra e pela aplicação da legislação pertinente;
   d) que o direito de o Tribunal Constitucional rever a legislação é totalmente restaurado, nomeadamente o direito de revisão das leis orçamentais e fiscais;
   e) que a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação é garantida pela letra e pela aplicação da Lei de Imprensa húngara, especialmente no que diz respeito à participação de representantes da sociedade civil e da oposição no Conselho de Comunicação Social;
   f) que a nova lei eleitoral responde aos padrões democráticos europeus e respeita o princípio da alternância política;
   g) que o direito de exercer oposição política de forma democrática é assegurado, tanto no interior, como fora das instituições;
   h) que a lei sobre as igrejas e as confissões religiosas respeita os princípios básicos da liberdade de consciência e se abstém de submeter o registo de igrejas à aprovação de uma maioria de dois terços no Parlamento húngaro;

5.  Exorta a Comissão Europeia a solicitar o parecer da Comissão de Veneza sobre o pacote legislativo composto pela nova Constituição, as Disposições Transitórias e as leis orgânicas e a prosseguir o trabalho sobre estas questões com o Conselho da Europa;

6.  Encarrega a Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, em cooperação com a Comissão Europeia, o Conselho da Europa e a Comissão de Veneza, de procurar saber se e de que forma as recomendações da Comissão e do Parlamento Europeu previstas no n.º 4 da presente resolução foram implementadas e de apresentar um relatório com as suas conclusões;

7.  Encarrega a Conferência dos Presidentes de analisar, à luz do relatório referido no n.º 6, a possibilidade de acionar as medidas necessárias, nomeadamente as medidas ao abrigo do artigo 74.º-E do Regimento e do Artigo 7.º, n .º 1, do TUE;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, ao Conselho da Europa, aos governos e parlamentos dos Estados­Membros, à Agência dos Direitos Fundamentais, à OSCE e ao Secretário-Geral das Nações Unidas.

(1) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0094.
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2011)0483.
(3) Textos Aprovados, P7_TA(2010)0483.

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