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Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 - Bruxelas Edição definitiva
Quitação 2010: Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (Cedefop)
P7_TA(2012)0166A7-0129/2012
Decisão
 Decisão
 Resolução
 Anexo

1.Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2010 (C7-0274/2011 – 2011/2213(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2010,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro(1) ,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2) , nomeadamente o artigo 185.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional(3) , nomeadamente o seu artigo 12.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4) , nomeadamente o seu artigo 94.º,

–  Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0129/2012),

1.  Dá quitação ao Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2010;

2.  Regista as suas observações na resolução subsequente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 127.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


2.Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de Maio de 2012, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2010 (C7-0274/2011 – 2011/2213(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2010,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro(1) ,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2) , nomeadamente o artigo 185.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional(3) , nomeadamente o seu artigo 12.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4) , nomeadamente o seu artigo 94.º,

–  Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0129/2012),

1.  Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2010;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 127.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


3.Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2010 (C7-0274/2011 – 2011/2213(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2010,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro(1) ,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) nº 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2) , nomeadamente o artigo 185.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional(3) , nomeadamente o seu artigo 12.º-A,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4) , nomeadamente o seu artigo 94.º,

–  Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0129/2012),

A.  Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional (a seguir, «o Centro») relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

B.  Considerando que, em 10 de maio de 2011, o Parlamento deu quitação ao diretor administrativo do Centro pela execução do seu orçamento para o exercício de 2009(5) e que, na sua resolução que acompanha a decisão de quitação:

   - Exortou o Centro a aplicar mais eficazmente os princípios orçamentais da especificidade e da transparência,
   - Tomou nota do facto de o Centro ter transitado dotações (31% das despesas administrativas – Título II) e cancelado dotações de pagamento (24% do total de dotações relativas a atividades operacionais),
   - Exortou o diretor do Centro a fornecer mais informações específicas sobre o teor das 15 recomendações ainda em aberto em 31 de dezembro de 2008 e das 14 novas recomendações ainda em aberto em 31 de dezembro de 2009, emanadas em ambos os casos pelo Serviço de Auditoria Interna (SAI),
   - Instou o Centro a informar a autoridade de quitação sobre os passos a tomar em relação ao procedimento de anulação de autorizações para melhorar a transparência do inventário de património,

C.  Considerando que o orçamento global do Centro para o exercício de 2010 foi de 18 300 000 euros, o que representa um aumento de 1,6% em comparação com 2009;

D.  Considerando que a contribuição da União para o orçamento do Centro para o exercício de 2010 era de 16 920 000 euros, o que representa um aumento de 2% em comparação com 2009,

Gestão orçamental e financeira

1.  Conclui das contas anuais do Centro relativas ao exercício de 2010 (CAC) que, em meados de dezembro de 2010, foi concedido ao Centro um orçamento suplementar e retificativo no valor de 810 000 euros para financiar estudos solicitados pela DG Emprego no domínio da previsão das necessidades de competências;

2.  Regista a declaração do Conselho de Administração incluída no seu parecer sobre as CAC definitivas, segundo o qual o orçamento de 2010 financiado pela contribuição da União teve uma execução de 99%;

3.  Observa ainda que, segundo as CAC, as despesas de representação e de reuniões aumentaram, respetivamente, 233% e 37% em relação a 2009; acusa a receção da justificação do aumento destas despesas por carta com data de 23 de fevereiro de 2012; regista, em particular, que o aumento das despesas de representação foi causado pela organização duma receção para celebrar a despedida do diretor anterior; convida o Centro a limitar as despesas de representação e de reuniões às necessidades reais;

4.  Observa que o Centro recebe contribuições anuais de dois países terceiros que beneficiam dos seus trabalhos; nota que a contribuição da Noruega e da Islândia para o orçamento do Centro para o exercício de 2010 ascendeu a 421 308 euros; recorda que esses fundos são geridos como receitas afetadas, devendo ser autorizados para projetos específicos; observa que, em 2010, o Centro não atingiu o objetivo de utilização destes fundos; sublinha que, relativamente ao exercício de 2009, o Tribunal de Contas já tinha referido as insuficiências do Centro no que se refere à utilização destes fundos; acusa a receção da explicação desta situação, por carta com data de 23 de fevereiro de 2012; a este respeito, saúda o facto de em 2011 o objetivo ter sido alcançado e de 100% do orçamento programado ter sido executado; regista a declaração do Centro de que o objetivo previsto para 2010 não foi alcançado devido ao adiamento das reparações no edifício do Centro; regista ainda o compromisso do Centro de em 2012 esgotar as contribuições de anos anteriores da Noruega e da Finlândia; insta o Centro a manter informada a autoridade de quitação acerca da utilização destas contribuições;

Dotações transitadas

5.  Observa que, segundo as CAC, o Centro transitou, de 2010 para 2011, 794 700 euros de dotações do Título I (Pessoal) e do Título II (Despesas administrativas); recorda que as transições automáticas de dotações apenas dizem respeito a despesas relacionadas com os Títulos I e II;

6.  Observa ainda que, segundo as CAC, foi efetuada uma transição não automática no valor de 55 910 euros relacionada com despesas abrangidas pelo Título II;

7.  Regista algumas melhorias, na medida em que as dotações de pagamento anuladas diminuíram de 24% em 2009 para 14% em 2010; congratula-se, além disso, com o compromisso assumido pelo Centro no sentido de reduzir ainda mais as transições, acompanhando através de modelos normalizados a execução do orçamento (autorizações, pagamentos) e a adjudicação de contratos;

8.  Apela, no entanto, ao Centro para que intensifique os esforços na redução das dotações transitadas a fim de respeitar plenamente o princípio da anualidade; recorda ao Centro que este objetivo pode ser atingido mediante um aperfeiçoamento do seu sistema de programação e de acompanhamento e antecipando o lançamento dos procedimentos de adjudicação de contratos no ano civil;

Transferências

9.  Congratula-se por o Centro ter podido assegurar à autoridade de quitação a aplicação efetiva do princípio da transparência mediante a notificação regular ao Conselho de Administração de todas as transferências entre rubricas orçamentais efetuadas ao longo do ano; observa, em particular, que em 20 de setembro de 2011 o Centro tinha efetuado cinco transferências de dotações de autorização (de um montante máximo de 35 000 euros) entre rubricas orçamentais e que o Conselho de Administração foi regularmente informado dessas transferências; solicita, no entanto, ao Centro que reduza essas transferências tanto quanto possível, a fim de respeitar também o princípio da especificação;

Recursos Humanos (RH)

10.  Toma conhecimento do facto de o diretor ter deixado o Centro em 15 de outubro de 2010, no final do seu mandato, para ocupar um lugar na agência italiana para o ensino e a formação profissionais, o emprego e a política social;

11.  Observa que o Relatório Anual do Centro (RAC) indica que, em 31 de dezembro de 2010, o Centro empregava 96 funcionários, ou seja, 5 lugares menos do que o previsto no seu organigrama; constata que 24 agentes contratuais e 5 peritos nacionais destacados foram acrescentados ao número total de efetivos e que a relação entre o pessoal operacional e o pessoal administrativo era de 90/35;

12.  Regista a declaração do Conselho de Administração no seu parecer sobre as CAC definitivas, segundo a qual os procedimentos de recrutamento para os cincos lugares a prover estavam em curso ou tinham sido concluídos até 31 de dezembro de 2010;

13.  Congratula-se com o facto de o Centro ter concluído em 2010 uma ferramenta em linha para recrutamento – RECON (Recruitment Online ) – que permitirá ao Centro aumentar a rapidez e a eficácia do recrutamento;

Desempenho

14.  Observa com satisfação que o Centro disponibilizou, como solicitado pela autoridade de quitação, diagramas Gantt para todas as principais atividades operacionais de 2011; recorda ao Centro que estes diagramas definem, de forma concisa, o tempo despendido por cada membro do pessoal num projeto e incentivam uma abordagem orientada para a obtenção de resultados;

15.  Conclui da leitura do RAC que o sistema de medição de desempenho (SMD) foi totalmente implementado e incentiva o Centro a desenvolver as avaliações qualitativas para complementar os indicadores SMD mais orientados para o aspeto quantitativo;

Auditoria interna

16.  Observa que, segundo o Centro, cabe-lhe ainda aplicar determinadas recomendações do SAI formuladas em 2008 e em 2009 no contexto das auditorias de gestão relativas aos recursos humanos e à deontologia, respetivamente; acusa a receção de informações explicativas recebidas por carta com data de 23 de fevereiro de 2012; congratula-se por, em matéria das auditorias de gestão relativas aos recursos humanos de 2008, 13 das 14 recomendações terem sido implementadas; congratula-se ainda por, em matéria da auditoria de ética de 2009, 16 das 17 recomendações terem sido implementadas; insta o Centro a informar a autoridade de quitação acerca dos progressos na implementação das restantes recomendações;

17.  Conclui da leitura do RAC que o SAI efetuou uma avaliação dos riscos em matéria de TIC em 2010; saúda a implementação de todas as ações programadas pelo Centro, à data de 31 de dezembro de 2011, no seguimento das conclusões da presente avaliação dos riscos em matéria de TIC;

18.  Constata igualmente que, em abril de 2010, o SAI efetuou outra auditoria sobre o RAC e a criação de um bloco de fiabilidade no Centro; constata que o relatório final do SAI foi disponibilizado ao Centro em 5 de julho de 2010 e que este relatório fornecia garantias razoáveis quanto à elaboração do relatório anual, nomeadamente quanto à declaração de fiabilidade do diretor; acolhe com satisfação a informação transmitida pelo Centro, por carta de 23 de fevereiro de 2012, segundo a qual as sete recomendações do SAI foram implementadas até ao final de dezembro de 2011;

19.  Observa, à luz do RAC, que o Centro começou a aplicar as novas normas de controlo internas (NCI) em 2009 e que os requisitos de base tinham sido plenamente respeitados no final de 2010, à exceção da NCI 8 e da NCI 10; acolhe com satisfação a informação recebida por carta de 23 de fevereiro de 2012, segundo a qual todos os requisitos de base das NCI 8 foram plenamente cumpridos até ao final de 2011; destaca o compromisso do Centro, no sentido de cumprir os requisitos de base das 10 NCI durante o primeiro semestre de 2012;

Capacidade de auditoria interna (CAI)

20.  Conclui do RAC que o plano de auditoria da CAI para 2010 previa várias auditorias ex post e auditorias de procedimentos de adjudicação de contratos, nomeadamente para fins de estudo dos procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções; constata ainda que, na sequência de uma auditoria da CAI sobre os procedimentos de concessão de subvenções, o Centro procedeu à recuperação de montantes pagos a beneficiários nacionais de subvenções num total de 23 647,67 euros;

21.  Manifesta preocupação pelo facto de a CAI ter deixado o Centro em 31 de agosto de 2010; considera que os relatórios da CAI poderiam melhorar ainda mais as medidas de controlo interno em matéria de procedimentos de adjudicação de contratos e de concessão de subvenções;

22.  Constata, no entanto, as observações do Centro, segundo as quais as funções da CAI são presentemente desempenhadas por contratantes externos (por exemplo, uma auditoria do software financeiro do Centro (FIBUS) foi contratada e concluída em 2011), ou por grupos de projeto internos;

23.  Chama a atenção para as suas recomendações de relatórios de quitação anteriores, tal como estabelecido no anexo da presente resolução;

o
o   o

24.  Remete, relativamente para as outras observações que acompanham a sua Decisão de quitação, de natureza horizontal, para a sua resolução de 10 de maio de 2012(6) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 127.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(5) JO L 250 de 27.9.2011, p. 130.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164.


ANEXO

Recomendações formuladas pelo Parlamento Europeu em anos anteriores

Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional

2006

2007

2008

2009

Desempenho

n.d.

-Os objetivos e indicadores de desempenho não são muitas vezes mensuráveis → o Centro deve melhorar a sua programação. Deve estabelecer uma ligação clara e coerente entre os objetivos definidos e a implementação dos recursos orçamentais necessários para os atingir

-Solicita à Agência que defina objetivos SMART e indicadores RACER, e elabore um diagrama de Gannt→ promovendo uma abordagem direcionada para os resultados

Apela à Agência para que realize uma análise diacrónica das operações levadas a cabo neste e em exercícios anteriores

-Solicita ao Centro e à Fundação Europeia para a Formação que publiquem um relatório de acompanhamento pormenorizado sobre o acordo de cooperação no seu relatório de atividades de 2009

Solicita ao Centro que apresente uma comparação clara entre as suas realizações durante o ano que é objeto de quitação e as do exercício anterior

Gestão orçamental e financeira

-O princípio da especificação não foi rigorosamente cumprido: 43% das autorizações transitaram para o exercício seguinte. Para as atividades operacionais mais de 20% das dotações de pagamento foram anuladas. Número elevado de transferências orçamentais

-Questões de transparência nos procedimentos de adjudicação de contratos

n.d.

-Insuficiências na programação e acompanhamento das dotações diferenciadas relativas a atividades operacionais: 25 % das dotações de pagamento transitaram

-Exorta o Centro a aplicar mais eficazmente os princípios orçamentais da especificação e da transparência

Recursos humanos

-Questões de transparência: em dois casos, o Centro não verificou corretamente a necessária experiência profissional requerida pelo aviso de abertura de vaga durante a fase de pré-seleção

n.d.

n.d.

-Observa que o Centro introduziu alterações nos seus processos de recrutamento na sequência das observações do Tribunal de Contas no seu relatório de 2009 no sentido de o Centro melhorar a transparência; congratula-se com a iniciativa do Centro de introduzir, desde junho de 2010, perguntas nos testes escritos e entrevistas antes da pré-seleção

Auditoria interna

-Os procedimentos de controlo interno não foram concluídos

n.d.

-Solicita à Agência que aplique 15 recomendações das 30 formuladas pelo SAI: gestão de recursos humanos (desempenho do pessoal, definição de objetivos para o pessoal e fixação do papel e das responsabilidades do Comité de Pessoal)

-Exorta, porém o diretor do Centro a fornecer informações específicas sobre o teor das 15 recomendações formuladas em 31 de dezembro de 2008 e das novas 14 recomendações formuladas em 31 de dezembro de 2009 pelo SAI

-Solicita ao Centro que informe a autoridade de quitação sobre as medidas tomadas em relação ao procedimento de anulação de autorizações, a fim de melhorar a transparência do inventário de ativos. Além disso, o Centro lançou o seu sistema de documentação dos processos de controlo interno.

Última actualização: 12 de Novembro de 2013Advertência jurídica