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Quinta-feira, 10 de Maio de 2012 - Bruxelas Edição definitiva
Quitação 2010: Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC)
P7_TA(2012)0170A7-0123/2012
Decisão
 Decisão
 Resolução
 Anexo

1.Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2010 (C7-0287/2011 – 2011/2227(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas finais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2010,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro(1) ,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2) , nomeadamente, o seu artigo 185.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que institui o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças(3) , nomeadamente o seu artigo 23.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4) , nomeadamente o seu artigo 94.º,

–  Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0123/2012),

1.  Dá quitação ao Diretor do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2010;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 122.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


2.Decisão do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, sobre o encerramento das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2010 (C7-0287/2011 – 2011/2227(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas finais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2010,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro(1) ,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2) , nomeadamente, o seu artigo 185.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que institui o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças(3) , nomeadamente o seu artigo 23.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4) , nomeadamente o seu artigo 94.º,

–  Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0123/2012),

1.  Aprova o fecho das contas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2010

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 122.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.


3.Resolução do Parlamento Europeu, de 10 de maio de 2012, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças para o exercício de 2010 (C7-0287/2011 – 2011/2227(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas finais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2010,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais definitivas do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2010, acompanhado das respostas do Centro(1) ,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho de 21 de fevereiro de 2012 (06083/2012 – C7-0051/2012),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(2) , nomeadamente, o seu artigo 185.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 851/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que institui o Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças(3) , nomeadamente o seu artigo 23.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias(4) , nomeadamente o seu artigo 94.º,

–  Tendo em conta o artigo 77.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A7-0123/2012),

A.  Considerando que o Tribunal de Contas afirmou ter obtido uma garantia suficiente de que as contas anuais do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças relativas ao exercício de 2010 são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

B.  Considerando que, em 10 de Maio de 2011, o Parlamento deu quitação ao Diretor do Centro pela execução do seu orçamento relativo ao exercício de 2009(5) e que, na resolução que acompanha a decisão de quitação do Parlamento, solicita ao Centro, nomeadamente:

   que apresente, num quadro a anexar ao próximo relatório do Tribunal de Contas, uma comparação entre as suas realizações durante o ano objeto da quitação e as do exercício precedente;
   que corrija o elevado nível de transições que produz um impacto negativo na execução do orçamento e é contrário ao princípio de anualidade;
   que cumpra a sua obrigação de enviar à autoridade de quitação um relatório elaborado pelo seu Diretor, resumindo o conteúdo das recomendações do Serviço de Auditoria Interna (SAI);

C.  Considerando que o orçamento global do Centro para o ano 2010 foi de 57 800 000 euros, em comparação com 49 200 000 euros em 2009, o que representa um aumento de 17,5%; que a contribuição total da União Europeia para o orçamento do Centro para 2010 foi de 56 225 000 euros;

Gestão orçamental e financeira

1.  Recorda que a contribuição inicial da União para o Centro, para 2010, ascendeu a 53 078 000 euros; observa, contudo, que lhe foram adicionados 145.000 euros, provenientes da recuperação de excedentes, fazendo com que a contribuição da União totalizasse 53.223.000 euros para o exercício de 2010;

2.  Realça que, de acordo com o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2010, o total da contribuição para o Centro perfez um total de 56 225 000 euros, e foi constituído por:

   uma contribuição de 33 360 000 euros ao abrigo dos Títulos I e II, e
   uma contribuição de 22 895 000 euros ao abrigo do Título III, dos quais 10 000 000 euros foram pagos.
Observa, no entanto, que o mesmo documento apresenta uma contribuição total da UE de 53 223 000 euros para 2010; toma conhecimento da Declaração da Comissão onde se lê que a contribuição da UE para o Centro para o ano de 2010 foi de 56 225 000 euros e que o valor de 53 223 000 euros é resultado de incoerências no texto que acompanha os valores orçamentais; é da opinião que isso reflete a necessidade, por parte da Comissão, de fornecer anualmente à autoridade de quitação informação sobre o total anual atribuído por Agência a partir do orçamento geral da UE;

3.  Toma conhecimento, através do Centro, que foi lograda uma segunda convenção de subvenção com a DG Alargamento para um período inicial de dois anos e que um subsequente aumento do orçamento de 400 000 euros para o período 2009-2010 foi implementado em 2010; observa que, em 2011, o Centro deveria ter apresentado um pedido de prorrogação da duração da subvenção;

4.  Toma conhecimento, através das contas anuais definitivas do Centro para o exercício de 2010, que a sua execução orçamental atingiu 95% em termos de dotações de autorização; todavia, manifesta a sua preocupação por a taxa de execução orçamental em termos de pagamentos ter atingido apenas 68% do orçamento total; contudo, considera que este valor já representa uma melhoria em relação aos 59% de 2009 mas considera que o Centro deve envidar mais esforços a este respeito;

5.  Salienta que a execução das dotações de pagamentos registou um aumento, tendo alcançado 92,7%, o que representa um montante de 3 800 000 milhões de euros de dotações não utilizadas; nota que esta subexecução está relacionada com o facto de o Centro ter limitado o seu pedido de dotações de pagamentos, a fim de reduzir a liquidez existente na sua conta bancária no final do exercício, tal como tinha sido solicitado pelo Tribunal de Contas e pela Comissão;

6.  Observa que, segundo o Relatório Anual de 2010 do Centro (RAC), o Diretor, enquanto gestor orçamental, delegou a responsabilidade financeira nos cinco chefes de unidade e, durante um determinado período de tempo, no coordenador do gabinete do Diretor; verifica, porém, que todos os contratos com valores superiores a 250 000 euros têm de ser assinados pelo Diretor;

Transição de dotações

7.  Toma conhecimento, pelo Tribunal de Contas, de que em 2010 um montante de 15 600 000 euros, equivalente a 27% do orçamento total, incluindo 50% do Título III - Despesas operacionais, transitou para 2011; exorta, uma vez mais, o Centro a corrigir imediatamente as irregularidades detetadas pelo Tribunal de Contas no que se refere às transições; sublinha que um elevado nível de transições produz um impacto negativo na execução do orçamento;

8.  Manifesta preocupação pelo facto de este elevado nível de transições, acompanhado por um reduzido nível de despesas a pagar, ser excessivo e não respeitar o princípio orçamental da anualidade;

Sistema de contabilidade

9.  Observa que, segundo o Relatório sobre a Gestão Orçamental e Financeira (RGOF) do Centro, 2010 foi o primeiro ano completo em que o Centro executou o seu orçamento para todo o exercício através do sistema ABAC WF (sistema orçamental e contabilístico integrado da UE);

10.  Toma conhecimento, através da leitura do RAC, de que o Centro realizou uma revisão dos seus procedimentos internos em matéria de pagamentos e autorizações;

Contratos públicos

11.  Toma conhecimento, através da leitura do RAC, de que o serviço responsável pelos contratos públicos tratou 50 concursos públicos e 18 procedimentos por negociação, assim como 8 convites à apresentação de propostas; solicita ao Centro que forneça à autoridade de quitação os resultados de cada um dos procedimentos de adjudicação de contratos;

12.  Toma nota de que, após cinco anos de negociações, foi celebrado um acordo sobre a sede entre o Centro e o Ministério da Terceira Idade e da Saúde Pública da Suécia;

Recursos humanos

13.  Toma conhecimento de que o antigo Diretor deixou o Centro em fevereiro de 2010 para ocupar um cargo no Gabinete Regional para a Europa da Organização Mundial de Saúde;

14.  Solicita ao Centro que ponha em prática medidas satisfatórias para garantir a transparência dos seus processos de recrutamento; manifesta a sua preocupação, em particular, quanto às constatações do Tribunal de Contas: não foram previamente definidos os requisitos mínimos que os candidatos deviam preencher para serem convocados para uma entrevista ou colocados na lista de reserva; nota que isto poderia encobrir uma situação de nepotismo ou de conflito de interesses;

15.  Constata, no RGOF, que o número total de agentes temporários que trabalhavam no Centro em 31 de dezembro de 2010 era de 175, num total de 200 lugares previstos no organigrama de 2010;

16.  Constata ainda que, segundo o RGOF, a taxa de rotatividade dos agentes temporários e agentes contratuais foi de 7% em 2010;

17.  Considera que o Centro é um órgão importante da União para o reforço e desenvolvimento da supervisão de doenças à escala europeia e para a avaliação e divulgação dos riscos presentes e futuros para a saúde humana decorrentes de doenças infecciosas, bem como para a concentração dos conhecimentos em matéria de saúde na Europa;

Desempenho

18.  Toma conhecimento de que o Centro colabora presentemente com os seus parceiros para implementar mudanças com base nos ensinamentos colhidos da pandemia de H1N1 em 2009, a fim de melhorar o desempenho do Centro no futuro; salienta, contudo, o importante contributo do Centro para as medidas de luta contra a pandemia do vírus H1N1, nomeadamente através da publicação de orientações preliminares intituladas «Use of specific pandemic influenza vaccines» em 2009;

Auditoria interna

19.  Observa que, segundo o RGOF, foi realizada uma revisão da aplicação do sistema de controlo interno; manifesta a sua preocupação quanto ao facto de duas das normas não terem sido ainda implementadas, nomeadamente a continuidade das atividades e a avaliação das atividades, sendo que outras quatro foram apenas parcialmente realizadas; solicita, por conseguinte, ao Centro que tome imediatamente medidas a este respeito e informe a autoridade de quitação sobre o estado de aplicação das referidas normas;

20.  Constata que, segundo o RGOF, a auditoria prevista do Serviço de Auditoria Interna sobre os procedimentos de apoio à criação do programa anual de trabalho centrados no sistema de informação em matéria de gestão foi adiada para 2011; solicita, por conseguinte, ao Centro que comunique à autoridade de quitação as conclusões do SAI;

21.  Nota igualmente que, segundo o Centro, a auditoria do SAI não constatou, no final de 2010, situações particularmente críticas; contudo, seis questões permaneciam em aberto; segundo informação do Centro, quatro destas recomendações dizem respeito à comunicação em matéria de saúde, aos indicadores de desempenho, às listas de verificação utilizadas pelos agentes financeiros e à estimativa dos custos das reuniões do Centro; insta o Centro a informar a autoridade de quitação sobre as outras duas recomendações que deverão ainda ser implementadas pelo Centro;

22.  Chama a atenção para as suas recomendações formuladas em relatórios de quitação anteriores, tal como referido no Anexo à presente resolução;

23.  Remete, relativamente às outras observações que acompanham a sua Decisão de quitação, de natureza horizontal, para a sua resolução de 10 de Maio de 2012(6) sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

(1) JO C 366 de 15.12.2011, p. 122.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) JO L 142 de 30.4.2004, p. 1.
(4) JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
(5) JO L 250 de 27.9.2011, p. 145.
(6) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0164.


ANEXO

Recomendações formuladas pelo Parlamento Europeu em anos anteriores

Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças

2006

2007

2008

2009

Desempenho/

Contratos públicos

-As regras relativas aos contratos não são aplicadas de forma rigorosa: ausência de critérios de seleção transparentes; escolha incorreta de procedimento; desrespeito do procedimento descrito no anúncio de concurso; documentação insuficiente do procedimento.

Não se aplica

-Solicita ao Centro que apresente uma comparação entre as suas realizações durante o ano que é objeto da quitação e as suas realizações no exercício precedente, para permitir à autoridade de quitação avaliar mais eficazmente o desempenho do Centro de ano para ano.

-Não se celebrará qualquer acordo sobre a sede entre o Centro e o Governo sueco devido ao grande número de questões em suspenso que requerem novas negociações.

-Solicita ao Centro que apresente uma comparação entre as suas realizações durante o ano que é objeto da quitação e as suas realizações no exercício precedente.

Transição de dotações

-O princípio da anualidade não é observado de forma rigorosa: quase 45 % das autorizações inscritas durante o ano foram transitadas. Além disso, durante o segundo semestre de 2006, foram efetuadas muitas transferências → avaliação incorreta das necessidades de pessoal.

-O princípio da anualidade não é observado de forma rigorosa: deficiências na programação, acompanhamento e posterior execução do orçamento do Centro.

- Quando se decidiu efetuar correções orçamentais, não foi feita uma avaliação do seu impacto no programa de trabalho e na concretização dos objetivos.

-O princípio da anualidade não é observado de forma rigorosa: deficiências na programação e posterior execução do orçamento do Centro.

-Solicita à Comissão que estude formas de garantir que o princípio da gestão de tesouraria com base nas necessidades seja aplicado →O Centro mantém reservas de tesouraria extremamente elevadas durante longos períodos (31 de dezembro de 2008: 16 705 091 EUR).

-Solicita ao Centro que informe a autoridade de quitação sobre as providências tomadas para retificar esta insuficiência. O elevado nível de transições produz um impacto negativo na execução do orçamento e é contrário ao princípio de anualidade.

Recursos humanos

Não se aplica

Não se aplica

-Insuficiências no planeamento dos procedimentos de recrutamento.

Não se aplica

Auditoria interna

- Foram assumidos compromissos jurídicos na ausência de autorizações orçamentais prévias, em violação do Regulamento Financeiro.

-A Agência não cumpriu o disposto no Regulamento Financeiro e não respeitou o princípio da economia: em 2007, o Centro pagou 0,5 milhões de euros para a renovação do seu edifício principal, na sequência de um acordo celebrado entre o Centro e o proprietário do edifício. Tal acordo não especificou o teor dos trabalhos a realizar, nem os prazos e condições de pagamento.

-O Centro não cumpriu de forma abrangente a sua obrigação de enviar à autoridade de quitação um relatório elaborado pelo seu Diretor, resumindo o número de auditorias internas realizadas pelo auditor interno.

- O Centro não cumpriu plenamente a sua obrigação de enviar à autoridade de quitação um relatório elaborado pelo seu Diretor, resumindo o conteúdo das recomendações do Serviço de Auditoria Interna.

Última actualização: 12 de Novembro de 2013Advertência jurídica