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Processo : 2012/2029(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0168/2012

Textos apresentados :

A7-0168/2012

Debates :

PV 11/06/2012 - 25
CRE 11/06/2012 - 25

Votação :

PV 12/06/2012 - 6.8
CRE 12/06/2012 - 6.8
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0238

Textos aprovados
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Terça-feira, 12 de Junho de 2012 - Estrasburgo
Cooperação em matéria de política energética com parceiros para além das nossas fronteiras
P7_TA(2012)0238A7-0168/2012

Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de junho de 2012, sobre Estreitar os laços de cooperação em matéria de política energética com parceiros para além das nossas fronteiras: uma abordagem estratégica a um aprovisionamento energético seguro, sustentável e competitivo (2012/2029(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões relativa à segurança do aprovisionamento energético e à cooperação internacional: «A política energética da UE: Estreitar os laços com parceiros para além das nossas fronteiras» (COM(2011)0539),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão de uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia (COM (2011)0540),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho de 24 de novembro de 2011 relativas à segurança do aprovisionamento energético e à cooperação internacional – «A política energética da UE: Estreitar os laços com parceiros para além das nossas fronteiras»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 25 de novembro de 2010, intitulada «Uma nova estratégia energética para a Europa, 2011-2020»(1),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão do Comércio Internacional (A7-0168/2012),

A.  Considerando que os atuais desafios energéticos globais comuns e a implementação dos objetivos ambiciosos da UE no domínio da energia e do clima exigem ações conjuntas, eficazes e equitativas da União Europeia na cena internacional, nomeadamente através do reforço da dimensão externa da sua política energética e de uma posição uniforme com vista aumentar a diversificação das fontes de energia e rotas de aprovisionamento, a reforçar a segurança do aprovisionamento e apoiar a produção e o consumo sustentáveis;

B.  Considerando que, de acordo com as atuais tendências, se espera que a população mundial atinja os nove mil milhões até 2050, que a procura de energia à escala global aumente 40 % até 2030, verificando-se sobretudo em países não-membros da OCDE, e que a competição global pelos recursos de combustíveis fósseis das economias emergentes venha a intensificar-se;

C.  Considerando que a dependência da UE em relação às importações energéticas tenderá a aumentar durante a próxima década devido ao esgotamento dos recursos internos de combustíveis fósseis, apesar do crescente contributo das energias renováveis, da eficiência energética e da investigação sobre tecnologias energéticas;

D.  Considerando que a eficiência energética é fundamental para a redução da dependência energética da UE face ao exterior e para o aumento da independência geopolítica e da segurança energética da União, uma vez que esta última está a gastar mais de 400 mil milhões de euros por ano na importação de energia; considerando que o objetivo de poupança energética mínimo de 20 % resultará não só num aumento da nossa segurança energética, mas também numa redução de, pelo menos, 50 mil milhões de euros por ano na transferência de riqueza das economias da UE para países produtores de energia;

E.  Considerando que é importante para a UE atribuir prioridade à garantia e desenvolvimento de fontes de combustíveis fósseis, principalmente às significativas reservas recentemente descobertas no Mar Mediterrâneo, que poderão reduzir a dependência da Europa face às importações energéticas; considerando que existem grandes oportunidades de codesenvolvimento e coexploração das fontes de combustíveis fósseis nos países vizinhos da UE;

F.  Considerando que a UE, atualmente, como economia e sociedade digital, está mais dependente do que nunca do aprovisionamento contínuo e fiável de eletricidade,

G.  Considerando que a UE é já um grande importador de combustíveis fósseis e está cada vez mais dependente das importações e vulnerável em relação aos fornecedores externos e aos países de trânsito; considerando que, por outro lado, tal confere à UE um poder considerável enquanto grande adquirente de energia nos mercados mundiais;

H.  Considerando que o crescimento da população e o aumento dos níveis de vida podem resultar num aumento da procura mundial de energia de até 40 % no horizonte de 2030; considerando que o elevado e crescente grau de dependência da UE face às importações exige políticas que reflitam e deem resposta a estes potenciais desenvolvimentos;

I.  Considerando que uma política energética externa comum, baseada na solidariedade, na diversificação e na cooperação estratégica, inclusive com os principais países consumidores de energia, bem como na promoção das fontes de energias renováveis locais, criaria sinergias que contribuiriam para a segurança do aprovisionamento da União Europeia e aumentaria a capacidade de ação da UE em questões de política externa, bem como a sua credibilidade enquanto interveniente global, incluindo no campo das alterações climáticas;

J.  Considerando que as empresas de países terceiros beneficiam da abertura do mercado de energia da UE, mas que as práticas comerciais opacas e os movimentos de aquisição hostil por parte dessas empresas representam uma ameaça que requer a aplicação rigorosa das regras da UE em matéria de concorrência e de outra legislação pertinente a fim de garantir um bom funcionamento do mercado interno, com aprovisionamento energético diversificado, e evitar futuramente a interrupção e crises do aprovisionamento de petróleo bruto e de gás;

K.  Considerando que os Estados-Membros estão a ficar cada vez mais interligados e que os esforços para garantir a segurança do aprovisionamento exclusivamente a nível nacional se revelaram, portanto, insuficientes e não salvaguardam os interesses de longo prazo de todos os Estados-Membros;

L.  Considerando que, embora a necessidade de desenvolvimento da infraestrutura energética tenha sido profusamente reconhecida pela UE, continua a faltar o investimento necessário;

M.  Considerando que apenas um mercado energético europeu plenamente integrado, cujo funcionamento seja baseado na solidariedade, poderá dar uma resposta adequada aos desafios que se colocam em matéria de segurança do aprovisionamento energético, os quais derivam das diferenças em termos de composição e parcela das importações energéticas dos diversos Estados-Membros;

N.  Considerando que é de importância fundamental garantir, no domínio energético, a consistência e coerência das relações externas da UE com os principais países produtores, de trânsito e consumidores e que a coordenação estratégica e política entre os Estados-Membros é essencial em sede de negociação com fornecedores energéticos poderosos de países terceiros;

O.  Considerando que as relações em matéria de energia exigem previsibilidade, estabilidade e investimentos de longo prazo;

P.  Considerando que o desafio da segurança em matéria de energia é reduzir as incertezas que dão origem a tensões entre os países e reduzir as ineficiências de marcado que comprometem as vantagens do comércio, tanto para os fornecedores como para os consumidores;

Q.  Considerando que se calcula que a região Ártica possui um terço das reservas mundiais de gás e 13 % das reservas mundiais de petróleo ainda não descobertas (estimativa média);

Mercado interno da energia – melhor coordenação a nível da UE

1.  Acentua a necessidade de garantir que as infraestruturas de energia transfronteiriças da União sejam plenamente desenvolvidas; realça igualmente a necessidade de uma forte coordenação entre as políticas dos Estados-Membros e de ações conjuntas e solidariedade nos domínios da política energética externa e da segurança energética, reconhecendo a importância da transparência e da implementação cabal do mercado interno da energia, em consonância com os objetivos de longo prazo da UE em matéria de energia e de clima;

2.  Considera que a política energética deve constituir parte integrante e importante da política externa comum e deve ser elaborada e implementada em sinergia com outras políticas que possuam uma dimensão externa;

3.  Salienta que, tendo em conta tanto a situação económica atual como o objetivo de se alcançar um verdadeiro mercado único da energia na UE, esta última deve atribuir prioridade aos investimentos na infraestrutura energética que permitam um aumento gradual das capacidades com custos de investimento marginais, permitindo que o mercado único beneficie da utilização otimizada da infraestrutura energética, garantindo e reforçando simultaneamente a segurança do aprovisionamento, a competitividade e a sustentabilidade de uma forma rentável;

4.  Recorda a solicitação do Parlamento no sentido de uma preparação de planos para uma Comunidade Energética Europeia que envolvam uma forte cooperação no domínio das redes energéticas e dos financiamentos europeus de novas tecnologias energéticas, de modo a ultrapassar a fragmentação da política energética Europeia e proporcionar à UE uma voz forte a nível internacional nas suas relações em matéria de energia;

5.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta no sentido da criação de um Observatório da Energia, com os objetivos de melhorar a rede de informações sobre os mercados de importação de energia e a análise dos mercados de exportação;

6.  Considera que um mercado interno europeu da energia plenamente operacional, interligado e integrado pode aumentar significativamente a segurança do aprovisionamento, até mesmo a curto prazo, constituindo um elemento essencial de uma política energética externa europeia bem-sucedida; considera igualmente que o quadro regulamentar energético europeu é fundamental para o processo de construção do mercado interno da energia e deve ser promovido nos países parceiros através de um aumento da consciencialização para as suas finalidades, vantagens e benefícios, consistindo o objetivo geral em garantir que a política energética externa da UE e os acordos bilaterais dos Estados-Membros estejam em total conformidade com a legislação da UE;

7.  Salienta que a Comissão e o SEAE devem providenciar por que todos os acordos multilaterais e bilaterais da UE, sobretudo os de parceria e cooperação, cumpram plenamente as regras do mercado interno da UE; realça que esses acordos devem garantir reciprocidade, condições de concorrência equitativas e transparência, para que proporcionem um enquadramento jurídico seguro aos investidores da UE nos países responsáveis pelo aprovisionamento energético e nos países de trânsito;

8.  Exorta a UE e os Estados-Membros a garantirem um mercado interno da energia interligado, capaz de resistir a pressões externas e a tentativas para utilizar o aprovisionamento energético e os preços como ferramenta de pressão na política energética; realça, por isso, a necessidade de aumentar os recursos para projetos de interligação dos mercados energéticos na UE e de concluir redes europeias de infraestruturas de gás e eletricidade até ao final de 2015, em especial o plano de interconexão do Báltico, conforme previsto no terceiro pacote energético da UE;

9.  Salienta que o bom funcionamento do mercado interno exige que a energia importada para a União, uma vez em território da UE, seja totalmente regida pelas regras do mercado interno da energia; acentua, portanto, que a UE deve ter em vista a criação de uma convergência regulamentar com os países vizinhos dispostos a adotar as regras do mercado interno da energia da UE; destaca a importância do papel da Comunidade da Energia neste âmbito;

10.  Exorta a Comissão a apoiar o estabelecimento de um sistema global de indexação de gás na UE baseado nos preços do mercado do gás, de modo a permitir a todas as empresas comercializadoras de gás da UE uma negociação mais justa e previsível com os fornecedores de gás externos, independentemente dos preços do petróleo, e a fomentar ainda mais a concorrência no mercado interno do gás da UE;

11.  Realça o facto de que a força resultante da integração do mercado interno da energia e da infraestrutura deve ser plenamente explorada, combinando os meios, as competências e as capacidades dos Estados-Membros e da UE; exorta, por conseguinte, a uma maior transparência e a um maior envolvimento da UE nas negociações de acordos entre os Estados-Membros e países terceiros, uma vez que estes acordos podem também ter impacto sobre o funcionamento do mercado interno da energia da UE; apoia a Comissão nos seus esforços para uma maior transparência e partilha de informações entre os Estados-Membros, e apela a um aumento da utilização das medidas de concorrência em vigor para garantir que a legislação da UE não seja contornada;

12.  Salienta as responsabilidades adicionais do Parlamento em matéria de energia nos termos do artigo 194.º do TFUE e insiste numa inclusão adequada do Parlamento em todos os processos de informação e consulta em matéria de política energética externa; sublinha, a este propósito, que a partilha de dados sobre ações coletivas, programas e projetos levados a cabo pela UE, pelas suas instituições financeiras ou por outras entidades da UE deve incluir o Parlamento;

13.  Aplaude o acesso da República da Moldávia e da Ucrânia à Comunidade da Energia, bem como o estatuto de observadoras da Arménia e da Geórgia, o que contribuirá para reforçar a cooperação regional em matéria de energia, através de um melhor quadro regulamentar para futuras parcerias entre a UE e esses países parceiros;

14.  Renova o apelo do Parlamento para que os projetos internacionais no domínio da energia sejam regidos por acordos intergovernamentais transparentes, quer ao nível dos Estados-Membros quer da União; salienta que alicerçar os projetos no âmbito da energia apenas em acordos comerciais coloca em risco tanto a proteção dos investidores como o respeito integral pelas regras de mercado internas;

15.  Apela a uma maior sinergia entre as políticas comercial e energética da UE, de acordo com os documentos estratégicos relativos à cooperação no âmbito da política energética com parceiros externos à UE, inclusive a Estratégia «Energia 2020» e a comunicação da Comissão Europeia sobre segurança do aprovisionamento energético e cooperação energética internacional;

16.  Sublinha que o reforço da dimensão externa da política energética da UE é essencial, tanto para reforçar a segurança energética da UE como para melhorar as suas relações comerciais com países terceiros; salienta a necessidade de criar um quadro permanente de cooperação no âmbito da energia e de matérias-primas com os nossos parceiros comerciais estratégicos, que serão plenamente conformes com as regulações do mercado de energia interno;

17.  Entende que uma melhor coordenação entre os próprios Estados-Membros e entre estes e a Comissão deverá permitir aos Estados-Membros beneficiar plenamente do peso político e económico da União; acolhe favoravelmente, neste contexto, a proposta de decisão da Comissão relativa à criação de um mecanismo de intercâmbio de informações sobre acordos intergovernamentais entre Estados-Membros e países terceiros no domínio da energia; destaca o valor acrescentado de um parecer da Comissão e do seu auxílio durante o processo de negociação, a fim de assegurar que os acordos intergovernamentais sejam compatíveis com a legislação do mercado interno da energia, em consonância com os objetivos a longo prazo da UE em matéria de energia e de alterações climáticas;

18.  Salienta que a criação de um mecanismo de intercâmbio de informações para os acordos intergovernamentais entre Estados-Membros da UE e países terceiros sobre a política energética iria aumentar substancialmente a transparência, a coordenação e a eficiência das políticas no conjunto da UE;

19.  Apela a uma coordenação mais estreita entre o Conselho, a Comissão e o Serviço Europeu para a Ação Externa, para que possam falar e agir conjuntamente em matérias relacionadas com uma política externa comum no domínio da energia; salienta a necessidade de criar um gabinete de política energética no SEAE e de envolver as delegações da UE na condução de uma diplomacia energética no terreno;

20.  Apoia a utilização de instrumentos, como o Mecanismo de Alerta Rápido, nas relações com países fornecedores de energia e de trânsito; está convicto de que é necessária uma maior promoção da ideia de aquisição conjunta de matérias-primas energéticas pelos Estados-Membros no contexto da concorrência crescente na procura de recursos e dos atuais monopólios de produtores;

21.  Exorta os Estados-Membros e a Comissão a identificarem barreiras ao comércio e ao investimento no setor da energia nas relações com países terceiros e a empreenderem ações, se for caso disso, para eliminá-las a nível bilateral e através da Organização Mundial do Comércio;

22.  Apoia a proposta do Conselho no sentido de analisar o funcionamento do Tratado da Comunidade da Energia, bem como a criação de um roteiro que favoreça uma modernização acelerada dos setores energéticos; apela a que seja atribuído maior destaque à implementação de reformas e tecnologias tais como as redes inteligentes, para impulsionar a integração das energias renováveis e aumentar a eficiência energética; aprova, pois, as ideias que visem dar um novo ímpeto ao Tratado da Carta da Energia e propõe a introdução de parcerias estratégicas para este fim; reitera que a dimensão social do Tratado deve ser desenvolvida de modo a solucionar eficazmente problemas como a pobreza energética e a corrupção;

23.  Insta a Comissão a sublinhar a importância e necessidade de apoiar a Conferência da Carta da Energia, de modo a aproveitar, tanto quanto possível, o potencial da Carta da Energia nos setores mais importantes, tais como o comércio, o trânsito, os investimentos e a resolução de litígios, inclusive, entre outros, através do alargamento do Tratado da Carta da Energia pelos países que não assinaram e/ou não ratificaram a referida Carta;

24.  Considera que todos os Estados-Membros deverão publicar e enviar ao Eurostat os seus preços médios de importação bilateral relativos ao gás natural, no mínimo com uma periodicidade trimestral, com um desfasamento temporal nunca superior a dois trimestres;

25.  Considera que a implementação de uma política externa da UE, consistente e coerente, no domínio da energia exige uma coordenação regular entre Estados-Membros e Comissão; exorta a Comissão a proceder, quer a nível político quer a nível de peritos, a intercâmbios regulares com os Estados-Membros, nomeadamente através do Grupo Estratégico proposto de Cooperação Internacional no domínio da Energia, sobre as prioridades e atividades da UE e a estratégia externa dos Estados-Membros em matéria de energia; apela a um envolvimento dos reguladores de energia independentes, enquanto peritos, no Grupo Estratégico de Cooperação Internacional no domínio da Energia, dada a sua experiência e conhecimentos profundos sobre o funcionamento dos mercados transfronteiriços de gás e eletricidade;

26.  Considera que a eficácia das medidas propostas pela Comissão poderia ser melhorada através da atribuição de prioridade às mesmas, através do estabelecimento de calendarizações e de planos de ação e através da indicação dos progressos alcançados e dos prazos;

27.  Considera que o assegurar da coerência entre os objetivos horizontais expressos no Tratado de Lisboa é fundamental para a política energética externa da UE; solicita que o Parlamento seja informado acerca dos projetos prioritários da UE de forma atempada;

28.  Insta os Estados-Membros a não celebrarem contratos com países terceiros, no domínio da energia ou da tecnologia com ela relacionada, que prejudiquem os interesses de outro Estado-Membro da União;

29.  Considera que se devem realizar com regularidade debates sobre os desafios que se colocam à política energética externa da UE durante as reuniões formais e informais dos ministros da Energia em sede de Conselho, com a participação e o firme apoio do Alto Representante, do Comissário responsável pela Energia e dos respetivos serviços competentes; tais reuniões devem igualmente servir para coordenar uma posição europeia comum e coerente na véspera de reuniões de alto nível no quadro de organizações internacionais como a AIE, a ONU, a IRENA, a IPEEC e a AIEA, onde é importante que a UE desempenhe um papel mais ativo e influente; o Parlamento deve ser regularmente informado e consultado sobre todas as questões relevantes;

30.  Entende que, quando um projeto de infraestrutura de importância estratégica afete a segurança do aprovisionamento energético da UE no seu todo, o Conselho deve ponderar na concessão de um mandato à Comissão para conduzir as negociações, e que tal mandato deve também ser considerado, no caso de outros acordos intergovernamentais que se julgue terem um impacto significativo nos objetivos de longo prazo da UE em matéria de política energética, em particular na sua independência em termos energéticos; solicita, neste contexto, que o Parlamento seja devidamente consultado e informado;

31.  Exorta a Comissão a desenvolver uma ferramenta de partilha de informações para recolher e disponibilizar dados relevantes sobre os programas e projetos energéticos dos Estados-Membros e das instituições administrativas e financeiras da UE em países terceiros; solicita aos Estados-Membros que forneçam à Comissão os dados relevantes neste contexto;

32.  Exorta a Comissão a acompanhar os mercados da energia mundiais e a cooperar, neste contexto, com os Estados-Membros e organizações internacionais como a AIE; exorta a Comissão a apresentar um instrumento jurídico para este efeito, antes do final de 2012;

33.  Realça que, atendendo à elevada dependência da União das importações de energia, uma maior diversificação das fontes de aprovisionamento - incluindo de novas fontes de energia - e de eixos de trânsito, bem como o desenvolvimento de fontes da UE de energias renováveis constituem um elemento fulcral e urgente de sustentabilidade da política de segurança externa da União, assim como do seu papel estratégico e da sua independência, coerência, credibilidade e eficácia no âmbito da política externa;

34.  Apela ao desenvolvimento de uma estratégia política da UE coordenada e unificada para os novos fornecedores de energia, que dedique especial atenção ao reforço das condições para a concorrência na UE, por forma a proporcionar aos novos fornecedores oportunidades de entrada no mercado comunitário;

35.  Apela a uma maior sinergia entre as políticas comerciais e energéticas da UE, de acordo com a estratégia Europa 2020; sublinha a necessidade de promover estruturas de governação globais para matérias-primas, no sentido de reduzir tensões internacionais neste domínio, e louva o exemplo do Fórum Internacional da Energia (FIE) neste âmbito; considera a celebração, com os nossos parceiros comerciais estratégicos, de contratos a longo prazo para o aprovisionamento de energia e matérias-primas a um preço justo uma das principais prioridades; apela, por conseguinte, à UE para que adote uma estratégia coerente em matéria de contratos de aprovisionamento de energia celebrados com estes parceiros;

Diversificação – maior segurança do aprovisionamento energético europeu

36.  Salienta que o Tratado UE apela à solidariedade entre Estados-Membros, que deve fazer parte tanto do trabalho quotidiano como da gestão da crise da política energética interna e externa; solicita à Comissão que forneça uma definição clara de «solidariedade energética», de modo a assegurar o respeito da mesma por parte de todos os Estados-Membros;

37.  Salienta que a crescente dependência da UE em matéria de importações de combustíveis fósseis irá comprometer o seu peso político e poderá ter efeitos significativos sobre o caráter independente da sua tomada de decisões em outras áreas políticas, e que somente uma transição plena para um aprovisionamento e uma eficiência energéticos respeitadores do ambiente e a interligação, a interdependência e a solidariedade entre os Estados-Membros podem compensar esta situação desfavorável;

38.  Sublinha que os objetivos comuns estratégicos e da política energética da UE deverão refletir-se de forma adequada nas suas relações externas e nas suas políticas regionais e europeias de vizinhança;

39.  Solicita à Comissão que apoie a investigação e o desenvolvimento, também no âmbito dos recursos próprios de matérias-primas energéticas, bem como o aprovisionamento de matérias-primas provenientes de direções que diversificam os fornecedores, as fontes de aprovisionamento e as vias de transporte de matérias-primas para as diversas regiões da UE, a fim de assegurar, pelo menos, duas direções diferentes de aprovisionamento para cada uma delas, em conformidade com a comunicação da Comissão intitulada «Prioridades em infraestruturas energéticas para 2020 e mais além – Matriz para uma rede europeia integrada de energia» (COM(2010)0677);

40.  Salienta que a política energética externa da UE deve contribuir para assegurar uma energia segura, fiável, sustentável e acessível, consistente com os objetivos gerais da política energética da UE em matéria de competitividade, segurança do aprovisionamento e sustentabilidade, bem como com os objetivos da UE em matéria energética e climática para 2050;

41.  Salienta que as ações tendentes a uma diversificação de fornecedores, vias e fontes de aprovisionamento de energia à UE devem ser aceleradas, tendo em conta os corredores prioritários da infraestrutura energética, especialmente aqueles que visam a criação de um verdadeiro mercado competitivo para o gás, criando novos corredores de transporte (Corredor Meridional e Bacia do Mediterrâneo), reforçando os corredores já existentes (Corredor Oriental) e criando uma concorrência genuína entre as fontes de aprovisionamento de gás, aumentando a quota da UE de GNL e alcançando novos fornecedores distantes (Austrália, Canadá, Estados Unidos, América Latina, África Subsariana, Ásia Central, etc.);

42.  Acentua igualmente a importância de melhorar a interligação das redes de energia e de completar os anéis da infraestrutura de eletricidade e gás euro-mediterrânicos e euro-atlânticos e o plano de interconexão do mercado báltico da energia, modernizando e renovando ao mesmo tempo a frota existente de centrais de energia elétrica e gás, assim como a infraestrutura (interligações, redes, condutas, redes de transporte, armazenagem e terminais de GNL); estas medidas devem assegurar que, em matéria de energia, nenhum Estado-Membro se mantenha como uma ilha e que a energia possa deslocar-se livremente no território da UE; neste contexto, aplaude a proposta da Facilidade «Interligar a Europa»;

43.  Solicita à Comissão que apoie a inclusão da denominada «cláusula de segurança energética» nos acordos comerciais, de associação, de parceria e cooperação celebrados com países produtores e de trânsito, a qual deverá impor a obrigação de seguir um código de conduta e definir expressamente medidas a tomar em caso de qualquer alteração unilateral dos termos por um dos parceiros;

44.  Saúda a Comunicação da Comissão «relativa à segurança do aprovisionamento energético e à cooperação internacional - A política energética da UE: Estreitar os laços com parceiros para além das nossas fronteiras» (COM(2011)0539); considera, porém, que são necessários mais instrumentos baseados na solidariedade entre Estados-membros para dotar a UE de capacidade para proteger os seus interesses em matéria de segurança energética na negociação com os respetivos parceiros externos, especialmente em situações de crise;

45.  Exorta a Comissão a estabelecer um conjunto abrangente de prioridades da política energética a curto, médio e a longo prazos relativamente aos países vizinhos, no sentido de criar um espaço jurídico comum com base em princípios e normas do mercado interno relacionados com o acervo; realça a importância de continuar a alargar a Comunidade Europeia da Energia e de criar mecanismos de controlo jurídico para fazer face à deficiente aplicação do acervo;

46.  Apoia o diálogo político e económico com países vizinhos da UE, no âmbito da exploração de novas fontes de energia;

47.  Apela à implementação dos mecanismos existentes e à criação de novos, no âmbito da Política Europeia de Vizinhança e da Sinergia do Mar Negro, de modo a reforçar a cooperação para uma maior transparência e estabilidade do aprovisionamento e do trânsito;

48.  Acolhe favoravelmente o diálogo político com a Noruega e a Rússia sobre a exploração de novas fontes de energia no Mar de Barents, com base no pressuposto da proteção do ambiente vulnerável da região do Ártico e da cooperação com a Noruega relativamente à importação de energia hidroelétrica através de cabos elétricos submarinos de longa distância; solicita uma elaboração mais rápida da estratégia da UE em relação à região do Ártico;

49.  Considera o diálogo político externo indispensável para a dissociação do crescimento económico mundial da utilização de recursos energéticos e para a promoção de mercados energéticos dotados de uma maior previsibilidade, além de constituir um elemento vantajoso para as relações políticas; enfatiza a importância do diálogo com as economias emergentes, nomeadamente a China, a Índia, o Brasil, a Indonésia e a África do Sul, juntamente com outros países consumidores importantes, como os Estados Unidos e o Japão;

50.  Considera que a UE deve privilegiar o desenvolvimento e o aprofundamento da sua cooperação no domínio da política energética com países terceiros que partilhem os mesmos valores e estejam dispostos a encetar reformas democráticas e a promover os valores em que assenta a UE;

51.  Saúda as recomendações da Comissão relativas ao aumento da cooperação política com os vizinhos de Leste e considera fundamental que a adesão da Turquia ao Tratado da Comunidade da Energia e a abertura do capítulo da energia nas negociações de adesão à UE sejam tratados com a máxima urgência; saúda igualmente a iniciativa de um diálogo tripartido (UE-Ucrânia-Rússia) e salienta a necessidade de assegurar uma cooperação política e administrativa profunda com ambos os parceiros;

52.  Salienta que as ações destinadas a aumentar a produção interna de energias renováveis são fundamentais para reduzir a dependência da UE face às importações de hidrocarbonetos; mantém que a estrutura de produção e distribuição de energia da UE deve ser reavaliada em conformidade com os seus objetivos energéticos e climáticos de longo prazo;

53.  Recorda o importante contributo do GNL para o aprovisionamento de energia da UE e apela ao reforço da cooperação com os principais fornecedores e atuais e futuros consumidores;

54.  Sublinha que a diversificação deveria significar novas fontes de petróleo, gás e eletricidade exteriores à Rússia para os Estados-Membros excessivamente dependentes deste fornecedor específico; salienta que, embora a Rússia seja responsável por apenas 24 % do gás consumido na UE como um todo, esse número ascende de 48 a 100 % em 12 dos 27 Estados-Membros, pelo que tem um impacto direto na segurança energética da União;

55.  Considera que, com o desenvolvimento de novas tecnologias de energia não convencionais (areias asfálticas e gás de xisto do Canadá, Estados Unidos, Austrália, Catar, Brasil e Argentina, a exploração energética da região do Ártico e novas explorações no Iraque, Venezuela e África), novos atores, parceiros e regiões surgem como possíveis futuros fornecedores, e que, portanto, a UE tem também que concentrar os seus esforços para tirar o máximo partido desta nova situação e desenvolver novas parcerias energéticas a fim de diversificar os seus fornecedores;

56.  Valorizando a importância da transição para uma economia hipocarbónica, sublinha a necessidade de manter a sua competitividade e inovação, entre outros, através da utilização de instrumentos adequados de política comercial; a transição para uma economia hipocarbónica deve realizar-se de forma adequada ao potencial de uma dada zona geográfica, à particularidade do sistema energético, ao «energy mix» de um dado Estado-Membro e à sua estrutura geológica; considera que esta abordagem permitirá manter um nível máximo de segurança energética e de competitividade da economia, permitindo, em simultâneo, respeitar a independência, garantida pelo Tratado, de todos os Estados-Membros, e definir as condições de aproveitamento dos seus recursos energéticos, a escolha de várias fontes de energia e a estrutura geral do aprovisionamento de energia;

57.  Reconhece a importância dos investimentos diretos da UE no estrangeiro relativos à construção e modernização da infraestrutura energética nos países em desenvolvimento; sublinha, em simultâneo, a necessidade de proteção jurídica adequada destes investimentos, podendo esta favorecer o alargamento do acervo da UE aos países terceiros (entre outros, através do reforço e do alargamento do Tratado que institui a Comunidade da Energia);

58.  Assinala a importância de uma ampla cooperação na região Ártica, principalmente entre os países da esfera euro-atlântica;

Sustentabilidade – reforçar parcerias com países fornecedores de energia e organizações internacionais

59.  Considera que a crescente procura de energia no mundo e a elevada concentração das reservas de combustíveis fósseis em países fortemente instáveis e antidemocráticos tornam a UE vulnerável e comprometem profundamente o desenvolvimento de políticas europeias comuns credíveis, eficazes e coerentes;

60.  É de opinião que as parcerias energéticas da UE e o empenhamento da UE em instâncias mundiais como o G-20 devem ser utilizadas para promover políticas energéticas mais sustentáveis em países terceiros, melhorando, ao mesmo tempo, a transparência dos mercados, atenuando a volatilidade dos mercados internacionais e trabalhando no sentido de um mercado mundial da energia menos vulnerável a choques e perturbações do aprovisionamento;

61.  Realça a necessidade de expandir as ligações entre a rede europeia de energia e os países vizinhos (Balcãs Ocidentais, vizinhos do Leste, países do Mar Cáspio, Norte de África e Médio Oriente) através da construção de novas interligações e da promoção de uma área de regulamentação mais vasta, alargando o mais possível as normas ambientais e de segurança da UE, a fim de assegurar que todos os tipos de centrais nucleares situadas perto das fronteiras da UE cumpram os mais elevados padrões de segurança nuclear;

62.  Destaca a importância da prossecução de projetos de infraestrutura comum, nos termos definidos na proposta de regulamento relativo às orientações para as infraestruturas energéticas transeuropeias, da Comissão, e na sua comunicação intitulada «Prioridades em infraestruturas energéticas para 2020 e mais além; tendo em conta a importância estratégica destes projetos, considera essencial que os acordos resultantes com parceiros externos sejam adequadamente organizados em termos de prioridades, sustentavelmente desenvolvidos e rapidamente concluídos, no quadro de um sistema de mercado alicerçado em regras;

63 Salienta, relativamente ao diálogo UE-Rússia, no âmbito do qual a UE deveria falar a uma só voz, que a situação específica e dependente dos Estados-Membros da Europa Central e de Leste deve ser tida em conta, uma vez que a segurança do seu aprovisionamento energético só pode ser garantida através da interligação de toda a infraestrutura a nível da UE e da plena implementação das regras do mercado interno da energia; considera que questões importantes como o acesso a recursos energéticos, redes de energia e mercados de exportação de energia, a proteção do investimento, a interoperabilidade, a prevenção de crises e a cooperação, a concorrência leal e a fixação dos preços no setor da energia devem ser tidas em conta no âmbito do diálogo; realça que deve ser dada uma atenção especial à questão «Družba» e que devem ser tomadas medidas especiais a nível da UE, de modo a renovar os aprovisionamentos de petróleo através do corredor encerrado;

64.  Salienta que, conforme os Estados-Membros vão ligando e integrando os seus mercados nacionais através de investimentos em infraestruturas e da aprovação de regulamentação comum, devem ser igualmente realizados esforços de colaboração com a Rússia no sentido de identificar medidas criativas e mutuamente aceitáveis destinadas a reduzir as discrepâncias entre os dois mercados energéticos;

65.  Destaca a importância do diálogo sobre questões energéticas com a Rússia e de um roteiro UE-Rússia, tal como proposto pelo Conselho Energia; salienta a importância da cooperação em domínios de mútuo benefício, tais como a investigação comum e a transferência de tecnologia, principalmente na área da eficiência energética e das energias renováveis;

66.  Apela a que o Tratado da Carta da Energia seja ampliado a mais países e que os participantes na Conferência da Carta da Energia desenvolvam esforços tendo em vista a obtenção de um acordo negociado conducente à total aceitação dos princípios da Carta da Energia e dos respetivos protocolos por parte da Rússia;

67.  Exorta ao reforço da parceria estratégica com a Rússia através da celebração de um novo acordo de parceria e cooperação; salienta que o novo acordo deve ser totalmente conforme com as regras do mercado interno e com as disposições do terceiro pacote energético da UE, bem como com base no respeito mútuo e na reciprocidade; salienta que a Rússia já se encontra vinculada pelo Tratado da Carta da Energia, nos termos do seu artigo 45.º; manifesta a convicção de que a ratificação do Tratado da Carta da Energia pela Rússia produziria efeitos mutuamente benéficos nas relações bilaterais no setor da energia;

68.  Salienta o papel da Assembleia Parlamentar Euronest, que contribuirá para o alcance dos objetivos da Parceria Oriental e, portanto, terá um impacto positivo nas questões relacionadas com a segurança energética;

69.  Observa que os países do Espaço Económico Europeu já fazem parte do mercado interno da EU e que a sua cooperação é fundamental para alcançar os objetivos energéticos de 2020; acolhe favoravelmente as iniciativas atuais no sentido de intensificar a cooperação com a Suíça, as quais devem também visar a sua plena integração no mercado interno da energia da UE;

70.  Está convicto de que a política energética externa da UE deverá tomar como base e promover os princípios da solidariedade, da transparência, da subsidiariedade, da sustentabilidade, da cooperação, da reciprocidade, uma abordagem de mercado baseada em regras e a coordenação entre a UE, os Estados-Membros e os países parceiros; crê que o respeito pelos objetivos horizontais estabelecidos no Tratado de Lisboa é fundamental para afirmar o papel da Europa na mudança do contexto político regional; convida o Conselho a mandatar a Comissão para iniciar negociações no sentido de transformar os atuais Memorandos de Entendimento em matéria de questões de energia com os Estados vizinhos em textos legalmente vinculativos;

71.  Destaca a importância de prosseguir o desenvolvimento da Parceria África-União Europeia no setor da energia, lançada em 2010;

72.  Manifesta-se convicto de que uma gestão mais eficaz a nível global melhoraria a cooperação com os países produtores, de trânsito e consumidores; considera, por conseguinte, que a UE deve desempenhar um papel fundamental na gestão internacional da política energética, no sentido de promover princípios transparentes e não discriminatórios, prosseguir o objetivo de sustentabilidade, reduzir os custos das transações e criar incentivos para os participantes no mercado competirem a nível de preços e qualidade;

73.  Congratula-se com a inclusão do objetivo do acesso universal à energia em 2030 na comunicação intitulada «A política energética da UE: Estreitar os laços com parceiros para além das nossas fronteiras», e considera que, para os países em desenvolvimento, isso deve focar-se em energia descentralizada, sustentável e acessível, particularmente para as populações rurais e pobres; incentiva o apoio a esquemas de pagamento inovadores, com envolvimento privado e público, para tornar o preço da energia acessível aos consumidores finais;

74.  Sublinha que a energia sustentável é uma força motriz do desenvolvimento e reitera o seu apelo a um programa específico de «energia e desenvolvimento», com um foco especial em soluções de energia renovável, eficiente, em pequena escala e descentralizada, e à promoção da capacidade de desenvolvimento e da transferência de tecnologia para assegurar a propriedade local; salienta que os projetos de energias renováveis em larga escala podem ser necessários para satisfazer, de forma sustentável, a procura crescente de energia dos centros urbanos e da indústria, particularmente nos países emergentes; insta a que esses projetos adiram sempre aos mais elevados critérios sociais e ambientais;

75.  Apela, quando se trata de assuntos energéticos com os países em desenvolvimento, ao respeito dos principais objetivos de desenvolvimento da UE, da democracia e dos direitos humanos, no contexto de uma abordagem estratégica para o aprovisionamento seguro, sustentável e competitivo de energia, colocando no centro os interesses da população nos países em desenvolvimento;

76.  No domínio da energia, destaca a importância da transparência, do controlo democrático e do envolvimento da sociedade civil nas relações com países terceiros;

77.  Salienta a importância de continuar a incluir os princípios chave do comércio e do investimento, nomeadamente aqueles que promovem a igualdade para o investimento em matéria de energia sustentável, tanto no domínio dos acordos bilaterais como no dos enquadramentos legais multilaterais, tais como o Tratado da Carta da Energia e a OMC, tornando-os vinculativos através de mecanismos de resolução de litígios;

78.  Considera que, paralelamente à cooperação em matéria de exploração, comércio e trânsito de produtos energéticos para a UE, existe também a necessidade de intensificar a cooperação em matéria de outras importantes questões relacionadas com a energia; solicita, portanto, o desenvolvimento de parcerias estratégicas no setor da energia entre a UE e importantes países terceiros, como os países BRIC e outros onde o consumo energético está a crescer rapidamente, nomeadamente nos seguintes domínios:

   cooperação em matéria de I&D relativa às tecnologias hipocarbónicas e à inovação,
   investimento na produção sustentável de energia,
   segurança das tecnologias energéticas,
   partilha de dados sobre a transferência de conhecimentos técnicos, incluindo no domínio das fontes de energia limpas e renováveis,
   promoção da eficiência energética e da poupança de energia,
   equilíbrio de sistemas,
   redes inteligentes,
   armazenamento de energia,
   investigação no domínio da fusão nuclear,
   tecnologias limpas do carvão, captura e armazenamento de carbono;

79.  Exorta a Comissão a exigir e impor o cumprimento dos mais elevados padrões internacionais de segurança nas centrais nucleares dos países vizinhos da UE, recorrendo a todos os instrumentos e tratados disponíveis, tais como a Convenção relativa à avaliação dos impactes ambientais num contexto transfronteiras («Convenção de Espoo») e a Convenção da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas sobre o acesso à informação, a participação do público e o acesso à justiça no domínio do ambiente («Convenção de Aarhus»); exorta os países vizinhos da UE a realizar testes abrangentes sobre segurança nuclear e de esforço em relação ao risco nuclear à escala da UE, e insta a Comissão a facultar assistência técnica da UE para este efeito;

80.  Insta a Comissão a promover em todos os acordos comerciais relevantes, incluindo no âmbito da OMC, a adoção dos princípios da Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas e as normas internacionais relativas à governação dos mercados da energia, incluindo a supressão gradual das subvenções aos combustíveis fósseis com objetivos quantificados;

81.  Observa que é necessária uma panóplia de matérias-primas para as energias renováveis, para o armazenamento de eletricidade e outras aplicações avançadas de energia, incluindo terras raras cujo abastecimento é atualmente crítico; considera que é necessária uma ação coordenada da UE com outros líderes tecnológicos, incluindo os Estados Unidos e o Japão, no que diz respeito às atividades de investigação para a identificação de novas matérias-primas e de substâncias alternativas às matérias-primas ou para a redução da utilização de matérias-primas, o que gera novas incertezas em termos de segurança do aprovisionamento, toxicidade ou impacto ambiental;

82.  A fim de promover a produção de energia globalmente segura e ambientalmente responsável, apoia o reforço e a promoção da proteção radiológica e das salvaguardas, das normas de segurança nuclear, de requisitos rigorosos para operações de exploração offshore de petróleo e gás, de segurança do transporte marítimo de petróleo bruto e produtos petrolíferos e GNL, bem como a cooperação no domínio das novas tecnologias, da IDI e da elaboração de normas internacionais;

83.  Considera que os problemas colocados pelas alterações climáticas mundiais não podem ser atenuados sem o envolvimento dos grandes emissores, e incentiva a Comissão a estabelecer uma estratégia comum no sentido de alcançar uma solução global que abranja esses países; reconhece que as competências acumuladas no seio da UE, com base na nossa experiência com a conceção e implementação do regime de comércio de licenças de emissão (ETS), pode ser benéfica para países terceiros e exorta a Comissão a prestar assistência e a conceder incentivos a países terceiros na criação e conceção do seu próprio ETS com vista à vinculação de tais sistemas à UE;

84.  Salienta a necessidade de uma perspetiva de políticas de longo prazo por parte da Europa que inclua novas parcerias globais e instrumentos de cooperação bilateral que permitam à UE desempenhar um papel fundamental no estabelecimento da agenda global em matéria de energia, assumindo para tal a liderança no estabelecimento de novas normas de mercado e encabeçando esforços internacionais em matéria de investigação tecnológica e inovação no domínio da energia;

85.  Destaca a necessidade de melhorar a cooperação no domínio da IDI com os países terceiros com vista a fazer face aos desafios globais; considera que a UE deve trabalhar em estreita colaboração com os principais exportadores de biocombustíveis de países terceiros, a fim de assegurar que estas opções alternativas de energia limpa, que podem contribuir para a diversificação da oferta, possam ser verdadeiramente sustentáveis e que as alterações do uso indireto do solo com consequências negativas possam ser evitadas; sublinha que as fontes externas de biocombustíveis devem estar sujeitas às mesmas normas que as fontes da UE, principalmente nos domínios ambiental e climático; está convicto de que a União deve promover a adoção de tecnologias de biocombustível de segunda e terceira geração, tanto a nível interno como a nível externo;

86.  Chama a atenção para a complexa relação entre energia, fornecimento de alimentos e segurança, especialmente no que diz respeito aos biocombustíveis, que podem ter um impacto social e ambiental negativo nos países em desenvolvimento; considera que o direito à alimentação tem de ter precedência sobre o objetivo da UE em matéria de energias renováveis para os biocombustíveis;

87.  Observa que a expansão dos agrocombustíveis tem assentado maioritariamente na expansão da monocultura industrial em larga escala, alargando, assim, práticas agrícolas que são nocivas para o ambiente, a biodiversidade, a fertilidade do solo e a disponibilidade de água; expressa a sua preocupação pelo facto de que, ao incentivar a concentração da propriedade da terra, a expansão dos biocombustíveis possa ter consequências dramáticas em termos de violação dos direitos fundiários, perda do acesso a recursos naturais vitais, desflorestação e degradação do ambiente;

88.  Expressa a sua preocupação relativamente à ausência de qualquer critério vinculativo de sustentabilidade para a produção de biomassa no quadro da Diretiva Energias Renováveis; considera que, nessas circunstâncias, a bioenergia poderia desempenhar um papel negativo na luta contra as alterações climáticas e tornar-se um estímulo adicional à apropriação de terras, à insegurança alimentar, à desflorestação e à degradação da floresta nos países em desenvolvimento; insta a Comissão, consequentemente, a desenvolver critérios de sustentabilidade juridicamente vinculativos, que permitam evitar as consequências negativas climáticas, ambientais e sociais decorrentes da produção e utilização de biomassa para fins energéticos;

89.  Convida a UE a criar uma política de produção sustentável de biomassa e da sua utilização para fins energéticos, capaz de responder aos requisitos da política relativa às alterações climáticas, e que seja também coerente com a política de cooperação para o desenvolvimento da União.

90.  Está convicto de que a UE deve garantir que a energia se torne uma componente fundamental dos seus programas de ajuda externa, uma vez que o aceso à energia, essencial para o desenvolvimento económico, permanece um desafio nos países em desenvolvimento;

91.  Acredita que a cooperação no desenvolvimento e implantação de tecnologias orientadas para o futuro no domínio da energia devem ocupar um lugar central na cooperação entre a UE e os seus parceiros industrializados e as economias emergentes;

92.  Considera que a UE deve colocar as questões relativas à energia no centro de iniciativas europeias tais como a Parceria Oriental, a União para o Mediterrâneo e a Política Europeia de Vizinhança;

93.  Solicita à Comissão que elabore roteiros de energia comuns com todos os principais fornecedores de energia e países de trânsito estrategicamente importantes, e que crie parcerias com países que enfrentem desafios semelhantes em matéria de energia e partilhem valores semelhantes, nomeadamente com o objetivo de promover a cooperação a nível tecnológico, de investigação e industrial, e que estabeleça normas comuns em matéria de tecnologias de energia renovável, eficiência energética, veículos elétricos, tecnologias energéticas novas e não convencionais, segurança da perfuração offshore e segurança e não-proliferação nuclear;

94.  Com o objetivo de assegurar o acesso à energia para todos, e em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento do Milénio, reafirma a importância de aumentar o IDE da UE na construção e modernização de infraestruturas energéticas e na eficiência energética nos países em desenvolvimento através da capacidade de produção de energia a partir de fontes renováveis, bem como do apoio à criação de quadros legislativos adequados, a fim de contribuir para a diversificação do seu pacote energético, reforçando, ao mesmo tempo, a proteção dos investimentos europeus nesses países por meios legais apropriados;

95.  Apela a uma ação coordenada com outros líderes tecnológicos (por exemplo, EUA e Japão) para fazer face a desafios emergentes, tais como a escassez de matérias-primas, incluindo terras raras, que afetam a implantação de tecnologias de energias renováveis, o armazenamento de energia e as aplicações de energia avançadas;

96.  Solicita que os Programas de Cooperação em matéria de Energia entre a UE e países em desenvolvimento facilitem o estabelecimento de estruturas de mercado e de quadros regulamentares pertinentes que assegurem aos consumidores internos o usufruto das vantagens das energias renováveis a custos adequados;

97.  Considera que as regras de segurança nuclear estritas em vigor na UE devem ser refletidas nas estratégias da UE com os países externos, principalmente os países vizinhos nos quais operam ou estão planeadas centrais nucleares, que podem ter consequências significativas na segurança da UE;

98.  Congratula-se, neste contexto, com o recente compromisso do Conselho Económico Transatlântico e do Conselho de Energia UE-EUA destinado a fomentar a cooperação em matéria de segurança energética, normas aplicáveis a redes inteligentes, tecnologia sobre hidrogénio e células de combustível, energias renováveis e outras tecnologias de energia limpa, eficiência energética e políticas eficazes, bem como a facilitar o comércio e a colocar as tecnologias de energia limpa no mercado; solicita que as conclusões do Conselho de Energia UE-EUA sejam transmitidas às estruturas decisórias;

99.  Sublinha a necessidade de aprofundar o diálogo sobre questões estratégicas de interesse mútuo no domínio da energia, fomentar a cooperação em matéria de política energética e reforçar a colaboração em investigação com os Estados Unidos, em especial no domínio de tecnologias de produção e transporte eficientes do ponto de vista energético; exorta à constituição de uma parceria de segurança energética com os EUA baseada na atual cooperação no âmbito do Conselho da Energia UE-EUA;

100.  Realça a necessidade de o Conselho Económico Transatlântico encorajar a cooperação sobre os regimes regulamentares, a investigação no domínio da energia sustentável e da eficiência energética, a investigação no domínio da fusão e da segurança nuclear, entre outras matérias, e apela à realização de diálogos regulares sobre a energia com a Rússia e outros parceiros, a fim de desenvolver e fazer aplicar com mais eficácia as regras internacionais relativas à produção, transporte, trânsito, armazenagem e transformação de energia de forma segura e eficiente, bem como o comércio bilateral de novas tecnologias e produtos energéticos, como os biocombustíveis;

101.  Insta a Comissão a aumentar a sua cooperação com a Agência Internacional da Energia, que fornece informações e dados vitais sobre planeamento de energia; considera que a UE e todos os Estados-Membros que não são membros da AIE devem passar a sê-lo;

102.  Saúda a participação da UE no projeto do Reator Termonuclear Experimental Internacional (RTEI) e no Fórum Internacional Geração IV (FIG);

103.  Convida a UE e os Estados-Membros a cooperarem mais com a Organização para a Segurança e Cooperação na Europa nas questões relacionadas com a segurança e a proteção de infraestruturas energéticas críticas;

104.  Solicita ao Conselho e à Comissão que trabalhem com os EUA e outros aliados no domínio da proteção das infraestruturas energéticas em relação a ataques cibernéticos; sublinha que, conforme caminhamos no sentido de uma rede «inteligente», este risco, que as medidas de segurança tradicionais não conseguem evitar, assumirá um papel ainda mais importante na proteção das infraestruturas críticas;

105.  Acolhe favoravelmente a proposta de «Parceria da Energia UE-Sul do Mediterrâneo»; considera que esta parceria deve incidir sobre o enorme potencial energético renovável (solar) desta região e entende que deve pôr em prática as medidas necessárias tendentes a garantir a satisfação das necessidades energéticas importantes dos países do sul do Mediterrâneo com base em soluções sustentáveis;

106.  Reitera o facto de que a cooperação no domínio da política energética externa deve contribuir para a promoção, e não para o declínio, dos valores fundamentais da União, tais como o respeito pelos direitos humanos, a democracia, a boa governação, o Estado de direito, o diálogo social, o respeito mútuo, a utilização responsável dos recursos naturais, o combate às alterações climáticas e a proteção geral do ambiente, e deve fomentar a paz e estar em consonância com as políticas externas da União;

107.  Apela ao Conselho e à Comissão para que elaborem, em cooperação com o Serviço Europeu para a Ação Externa e até ao final de 2013, um roteiro preciso baseado na comunicação da Comissão «relativa à segurança do aprovisionamento energético e à cooperação internacional; A política energética da UE: Estreitar os laços com parceiros para além das nossas fronteiras» (COM(2011)0539), conducente à definição de uma política energética externa eficaz, que indique os objetivos, metas e etapas a curto, médio e a longo prazos, bem como um calendário específico para a respetiva concretização;

108.  Realça a importância da região do Mar Negro em termos de diversificação das fontes de energia e rotas de aprovisionamento, do potencial energético renovável e da sua posição geoestratégica como porta de acesso à região do Mar Cáspio, ao Médio Oriente e à Ásia Central; considera que a Comissão e os Estados-Membros devem fornecer apoio à cooperação energética multilateral nos domínios da integração dos mercados, dos quadros regulamentares e das infraestruturas; destaca, neste contexto, a importância chave do Corredor Meridional, do projeto Nabucco e do gasoduto transcaspiano, bem como de outros projetos de menor dimensão;

109.  Reconhece a contribuição para o GMES para a determinação das fontes de energia solar da terra a partir do espaço; insta a Comissão, tendo em conta o facto de o GMES ter identificado que as zonas desérticas recebem uma maior quantidade de energia solar num dia do que toda a Humanidade num ano, a criar parcerias com países que possuam vastas zonas desérticas, principalmente em África, e a desenvolver estratégias e tecnologias para a utilização eficaz deste potencial energético, nomeadamente através da utilização dos mecanismos de cooperação e desenvolvimento previstos no pacote de medidas no domínio da energia e das alterações climáticas;

110.  Apela a um novo alargamento do Tratado da Comunidade da Energia (TCE) a mais países vizinhos da UE, nomeadamente os países da Parceria Oriental e as repúblicas da Ásia Central; sublinha que a Comissão deve garantir e controlar a aplicação oportuna e rigorosa das normas da UE no domínio energético pelos membros do TCE, condicionando, em especial, a concessão de fundos da UE ao cumprimento das obrigações previstas no Tratado;

111.  Considera que o acesso à energia sustentável é um fator fundamental para o desenvolvimento e insta a UE a concentrar as suas atividades de desenvolvimento em auxiliar os países em desenvolvimento no sentido de promoverem políticas energéticas sustentáveis, reformas, desenvolvimento de infraestruturas, condições de investimento favoráveis e eficiência energética;

112.  Apela a um diálogo especial sobre energia com os países da região do Mar Cáspio e congratula-se com o trabalho no domínio da cooperação para o desenvolvimento desta região; apela à Comissão para que continue a trabalhar no sentido de reforçar as relações da UE com o Azerbaijão e o Turquemenistão;

113.  Reafirma que as prioridades da política energética externa da UE devem encontrar-se adequadamente refletidas nos instrumentos financeiros externos pós-2013;

114.  Salienta a importância da cooperação no âmbito da plataforma de segurança energética da Parceria Oriental, a fim de promover a introdução de normas europeias na política energética e nas regulamentações e de apoiar o desenvolvimento da infraestrutura e das ligações, a eficiência energética e a utilização de fontes renováveis; congratula-se com a iniciativa da criação da parceria para promover a eficiência energética e a proteção do ambiente na Europa Oriental (E5P), e deseja que, além da Ucrânia, também os outros países da Parceria Oriental participem, muito em breve, nesta iniciativa;

115.  Recorda as recentes tensões no Mediterrâneo Oriental relativas à existência de hidrocarbonetos; salienta que a energia deveria ser utilizada como meio de promoção da paz, cooperação e estabilidade na região;

o
o   o

116.  Encarrega o seu presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 64.

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