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Processo : 2011/0172(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0265/2012

Textos apresentados :

A7-0265/2012

Debates :

PV 11/09/2012 - 5
CRE 11/09/2012 - 5

Votação :

PV 11/09/2012 - 10.3
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2012)0306

Textos aprovados
PDF 208kWORD 58k
Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 - Estrasburgo
Eficiência energética ***I
P7_TA(2012)0306A7-0265/2012
Resolução
 Texto
 Anexo

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 11 de setembro de 2012, sobre a Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética e que revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE (COM(2011)0370 – C7-0168/2011 – 2011/0172(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2011)0370),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 194.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a Comissão apresentou a proposta ao Parlamento (C7-0168/2011),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer fundamentado apresentado pelo Parlamento sueco, no âmbito do n.° 2 do Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade, segundo o qual o projeto de ato legislativo não respeita o princípio da subsidiariedade,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 26 de outubro de 2011(1),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 14 de dezembro de 2011(2),

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 27 de junho de 2012, de aprovar a posição do Parlamento Europeu nos termos do artigo 294.º, n.° 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 55.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0265/2012),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Aprova a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão anexa à presente resolução;

3.  Toma nota das declarações da Comissão anexas à presente resolução;

4.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por outro texto;

5.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos Parlamentos nacionais.

(1) JO C 24 de 28.1.2012, p. 134.
(2) JO C 54 de 23.2.2012, p. 49.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 11 de setembro de 2012 tendo em vista a adopção da Diretiva 2012/.../UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética, que altera as Diretivas 2009/125/CE e 2010/30/UE e revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE
P7_TC1-COD(2011)0172

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao ato legislativo final, Diretiva 2012/27/UE.)


Anexo à resolução legislativa

Declaração do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre o papel exemplar dos seus edifícios no contexto da Diretiva Eficiência Energética

O Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão declaram que, devido à elevada visibilidade dos seus edifícios e ao papel de liderança que deverão ter no que diz respeito ao desempenho energético dos seus edifícios, irão, sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria orçamental e de contratação, aplicar aos edifícios de que sejam proprietários e que estejam por eles ocupados os mesmos requisitos aplicáveis aos edifícios das administrações centrais dos Estados­Membros a título dos artigos 5.º e 6.º da Diretiva 2012/XX/UE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à eficiência energética, que revoga as Diretivas 2004/8/CE e 2006/32/CE.

Declaração da Comissão ad auditorias energéticas

Tal como explicado na sua Comunicação ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões sobre a modernização da política da UE no domínio dos auxílios estatais (COM(2012)0209 final de 8.5.2012), a Comissão identificou as orientações da UE no domínio dos auxílios estatais a favor da proteção ambiental como um dos instrumentos suscetíveis de contribuir para a estratégia e os objetivos de crescimento Europa 2020 que podem ser revistos até ao final de 2013. Nesse contexto, a Comissão pode verificar se as futuras regras no domínio dos auxílios estatais a favor da proteção ambiental continuam a fomentar de forma adequada o crescimento sustentável, designadamente mediante a promoção da eficiência energética em sintonia com os objetivos da presente diretiva.

Declaração da Comissão ad RCE-UE

Tendo presente a necessidade de manter os incentivos no âmbito do Regime de Comércio de Emissões da UE, a Comissão compromete-se:

   a apresentar urgentemente o primeiro relatório por força do artigo 10.º, n.º 5, da Diretiva 2003/87/CE sobre o mercado do carbono, acompanhado de uma revisão do perfil dos leilões da fase 3;
   a examinar nesse relatório as opções, designadamente a retenção permanente do montante de licenças necessário, tendo em vista a adoção, com a maior brevidade possível, de novas medidas estruturais adequadas para reforçar o RCE na fase 3, tornando-o mais eficaz.

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