Resolução do Parlamento Europeu, de 8 de outubro de 2013, sobre o planeamento prospetivo das políticas e tendências a longo prazo: incidência orçamental no reforço de capacidades (2012/2290(INI))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2013(1) e, em especial, a ação preparatória «Sistema interinstitucional para identificar as tendências a longo prazo», prevista no orçamento para 2013,
– Tendo em conta o Regulamento Financeiro (UE, Euratom) n.º 966/2012, em especial os artigos 54.°, n.º 2, alíneas a), b) e e), aplicáveis ao orçamento geral da União e às respetivas normas de execução,
– Tendo em conta o relatório ESPAS (Sistema de Análise da Estratégia e Política Europeias), intitulado «Tendências Globais 2030 – cidadania num mundo interligado e policêntrico», produzido pelo Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia (IESUE)(2),
– Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A7-0265/2013),
A. Considerando que atravessamos um período de rápida transição – evidente em matéria de dinâmicas de poder, alterações demográficas, alterações climáticas, urbanização e tecnologia – que faz crescer a necessidade de os decisores políticos de todas as jurisdições investirem mais esforços no estudo e no acompanhamento das principais tendências globais;
B. Considerando que o orçamento para 2010 da UE previu, por iniciativa do Parlamento, que a Comissão levasse a cabo, durante dois anos, um projeto-piloto com o objetivo de explorar a possibilidade de criar um «sistema interinstitucional que permita a identificação das tendências a longo prazo das principais questões estratégicas com que a União se confronta»;
C. Considerando que o orçamento para 2012 da UE autorizou a passagem do projeto para a fase seguinte enquanto ação preparatória, durante os três anos de 2012 a 2014, com o objetivo de introduzir, até final de 2014, um «Sistema de Análise da Estratégia e Política Europeias» (ESPAS) plenamente funcional, envolvendo todas as instituições relevantes da UE, através do desenvolvimento de uma «cooperação reforçada entre os departamentos de estudos das várias instituições da UE e os organismos dedicados à análise a médio e longo prazo das tendências políticas»(3);
D. Considerando que o estabelecimento de um sistema interinstitucional duradouro, a nível administrativo, para identificar e catalogar as tendências principais suscetíveis de moldar o futuro quadro político, assistiria e apoiaria as instituições da UE na preparação e resposta aos desafios e na definição de opções estratégicas coerentes para os próximos anos;
E. Considerando que um tal sistema, bem estabelecido e reconhecido, poderia servir de ponto de partida para a reflexão, no contexto da preparação do orçamento da UE e da definição de prioridades políticas numa perspetiva anual e plurianual e de uma articulação mais direta entre os recursos financeiros e os objetivos políticos;
F. Considerando que a emancipação das mulheres não pode ser conseguida sem o reconhecimento e a aplicação efetiva dos seus direitos; que o sistema ESPAS pode proporcionar também uma análise eficaz sobre os desafios enfrentados na promoção da igualdade de género, desde a emancipação política até a luta contra todas as formas de discriminação de que são vítimas as mulheres;
G. Considerando que o primeiro relatório patrocinado pelo ESPAS, intitulado «Tendências Globais 2030 – cidadania num mundo interligado e policêntrico», encomendado pelo IESUE, identifica várias tendências globais que parecem ser suscetíveis de moldar o mundo nas próximas décadas;
H. Considerando que essas tendências incluem, nomeadamente: o crescente poder de cada indivíduo, alimentado, em parte, pelas alterações tecnológicas; uma maior ênfase no desenvolvimento sustentável, num clima de crescente escassez de recursos e de pobreza persistente, e com a agravante dos efeitos das alterações climáticas; a emergência de um sistema internacional marcado pela deslocação do poder para fora da esfera dos estados, com lacunas de governação crescentes, à medida que os mecanismos tradicionais das relações entre estados não conseguem dar uma resposta adequada às exigências públicas;
1. Considera que a governação coerente e eficaz a nível da UE dependerá, cada vez mais, da identificação atempada das tendências globais a longo prazo que influenciam os desafios e as escolhas com que a União se confronta no quadro de um mundo progressivamente mais complexo e interdependente;
2. Realça a importância de as instituições da UE cooperarem de forma eficaz de modo a acompanhar e analisar estas tendências a longo prazo, assim como de cooperarem e de criarem redes com outros intervenientes, nomeadamente a comunidade de investigação em geral, tanto no interior como no exterior da União Europeia, que estão interessados em questões semelhantes em países terceiros; sublinha, neste contexto, a importância de dar continuidade ao processo de desenvolvimento, no sistema da UE, de uma capacidade eficaz de análise e de aconselhamento interinstitucionais, independentes e de alta qualidade, relativamente às principais tendências com que os decisores se confrontam;
3. Assinala que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, o desenvolvimento de estratégias socioeconómicas de longo prazo e a execução das políticas na UE são responsabilidade de uma série de organismos públicos, nomeadamente, instituições europeias, ministérios, serviços das autoridades regionais ou locais e agências específicas; chama a atenção para o facto de que, além dos organismos públicos, dos Estados-Membros e das instituições da UE, também os parceiros económicos e sociais, as organizações não-governamentais e outras partes interessadas estão implicadas no desenvolvimento de estratégias de longo prazo; sublinha, por isso, que deve ser aplicada uma abordagem de governação a vários níveis;
4. Salienta que, em virtude do seu caráter plurianual, de longo prazo e transversal, a política de coesão é necessariamente uma política dotada de uma forte componente prospetiva e que, atendendo à sua importante quota-parte do orçamento da UE, importa que ocupe um lugar de proeminência em todo o planeamento orçamental prospetivo;
5. Entende que a formulação das políticas relativamente à política de coesão e outros domínios depende cada vez mais da tempestiva identificação das tendências globais a longo prazo; refere, neste contexto, vários relatórios de natureza prospetiva, designadamente o relatório «Projeto Europa 2030» (o relatório ao Conselho Europeu elaborado pelo Grupo de Reflexão sobre o Futuro da UE) e o relatório intitulado «Tendências Globais 2030 – cidadania num mundo interligado e policêntrico», elaborado pelo Instituto de Estudos de Segurança da União Europeia (IESUE) como parte do projeto Sistema de Análise da Estratégia e Política Europeias (ESPAS); recomenda uma coordenação mais estreita destas iniciativas;
6. Solicita que a perspetiva de género seja incluída na avaliação das tendências globais a longo prazo e em futuros relatórios, como um meio para lutar contra as violações dos direitos humanos, a discriminação e a pobreza;
7. Regozija-se, em especial, com os resultados, até ao momento, do projeto-piloto a nível administrativo (2010-2011) e da ação preparatória (2012-2014), destinados a desenvolver um Sistema de Análise da Estratégia e Política Europeias (ESPAS), a fim de ajudar a identificar tendências a longo prazo das principais questões com que a União se confronta, e recomenda vivamente que este processo continue após o fim da atual ação preparatória; e considera que um tal sistema deve envolver o pessoal de todas as instituições e organismos relevantes da UE, incluindo o Comité das Regiões; entende que importa que o mecanismo de comunicação seja sujeito a uma discussão que envolva todos os grupos de interesses, empresas e organizações não-governamentais relevantes;
8. Exorta as quatro instituições e os organismos atualmente envolvidos no processo ESPAS – Comissão, Parlamento, Conselho e Serviço Europeu para a Ação Externa – a elaborarem e assinarem algum acordo interinstitucional, a concluir, idealmente, na primavera de 2014, comprometendo-se cada parceiro a manter o acordo e a nele participar, de forma contínua;
9. Salienta a necessidade de as instituições e organismos participantes dedicarem os recursos humanos e financeiros necessários ao sistema ESPAS através dos respetivos orçamentos, em plena conformidade com o Regulamento Financeiro e, em especial, o respetivo artigo 54.º, alínea e), e no contexto do processo orçamental anual, de modo a garantir que esta capacidade possa ser desenvolvida nos próximos anos de forma neutra em termos orçamentais, frisa a necessidade de as instituições da UE investirem em pessoal com um conhecimento específico suscetível de contribuir de forma plena para a análise e o acompanhamento das tendências mundiais e com um conhecimento técnico capaz de identificar opções e fazer recomendações políticas que satisfaçam as necessidades específicas de cada instituição da UE;
10. Insiste em que o sistema ESPAS seja dirigido e supervisionado por um conselho interinstitucional composto de forma adequada, que determine o mandato e as prioridades do ESPAS e proceda à designação do eventual respetivo diretor ou de outros seus agentes, e no qual o Parlamento Europeu seja representado, se assim entender, por alguns dos seus membros, no pressuposto de que, no quadro do seu mandato, a execução dos trabalhos do ESPAS deve decorrer de uma forma independente;
11. Regozija-se com a intenção de utilizar o processo ESPAS, e com base na respetiva rede mundial, para criar um repositório mundial em linha de artigos e material de fontes múltiplas sobre as tendências a médio e longo prazo, acessível, sem reservas, aos decisores e cidadãos de todo o mundo;
12. Regozija-se com o facto de a cooperação administrativa reforçada entre as instituições da UE, através do processo ESPAS, resultar na apresentação, no âmbito da ação preparatória, de um relatório de previsão sobre a análise das tendências a longo prazo e das respetivas repercussões para os desafios e as escolhas que a União enfrentará durante o período 2014-2019, que deverá ser transmitido aos novos presidentes das instituições em 2014; considera este exercício um sucesso que deve ser repetido, subsequentemente, pelo menos numa base quinquenal;
13. Considera que um sistema permanente – que vise facultar às instituições da UE análises regulares das tendências a médio e longo prazo, a fim de incentivar uma abordagem mais estratégica da governação – deve incluir cláusulas para a apresentação às instituições de um «relatório anual das tendências estratégicas», antes do debate sobre o Estado da União e da publicação do programa anual de trabalho da Comissão, de modo a identificar e a avaliar a evolução das tendências a longo prazo, e dar também um contributo específico à autoridade orçamental, na preparação, quer das negociações do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) pós‑2020, quer de uma revisão intercalar do QFP 2014-2020;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir o presente relatório ao Conselho, à Comissão e ao Serviço Europeu para a Ação Externa.