Index 
 Anterior 
 Seguinte 
 Texto integral 
Processo : 2013/2006(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A7-0464/2013

Textos apresentados :

A7-0464/2013

Debates :

PV 14/01/2014 - 16
CRE 14/01/2014 - 16

Votação :

PV 15/01/2014 - 10.16
CRE 15/01/2014 - 10.16
Declarações de voto

Textos aprovados :

P7_TA(2014)0032

Textos aprovados
PDF 247kWORD 145k
Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2014 - Estrasburgo
Reindustrializar a Europa para promover a competitividade e a sustentabilidade
P7_TA(2014)0032A7-0464/2013

Resolução do Parlamento Europeu, de 15 de janeiro de 2014, sobre reindustrializar a Europa para promover a competitividade e a sustentabilidade (2013/2006(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 173.º do Título XVII do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (antigo artigo 157.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia), que abrange a política industrial da UE e que se refere, entre outras coisas, à capacidade concorrencial da indústria da União,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica – Comunicação de atualização das ações da política industrial» (COM(2012)0582),

–  Tendo em conta a Diretiva 2012/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética(1),

–  Tendo em conta a proposta da Comissão, de 29 de novembro de 2012, de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a um programa geral de ação da União para 2020 em matéria de ambiente "Viver bem, dentro das limitações do nosso planeta" (COM(2012)0710),

–  Tendo em conta a proposta de regulamento da Comissão, de 30 de novembro de 2011, que institui o Programa para a Competitividade das Empresas e pequenas e médias empresas (2014-2020) (COM(2011)0834),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 31 de julho de 2012, intitulada «Estratégia para a competitividade sustentável do setor da construção e das suas empresas» (COM(2012)0433),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 25 de junho de 2008, intitulada «“Think Small First” - Um “Small Business Act” para a Europa» (COM(2008)0394),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 4 de novembro de 2008, intitulada "Iniciativa matérias-primas – Atender às necessidades críticas para assegurar o crescimento e o emprego na Europa" (COM(2008)0699),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 3 de março de 2010, intitulada «Europa 2020 – Estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo» (COM(2010)2020),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 6 de outubro de 2010, intitulada “Iniciativa emblemática no quadro da estratégia Europa 2020: União da Inovação” (COM(2010)0546),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de setembro de 2011, intitulada «Roteiro para uma Europa Eficiente na utilização de recursos» (COM(2011)0571),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2011, intitulada «Política industrial: Reforçar a competitividade» (COM(2011)0642),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 15 de dezembro de 2011, intitulada «Roteiro para a Energia 2050» (COM(2011)0885),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 13 de fevereiro de 2012, intitulada «Inovação para um Crescimento Sustentável: Bioeconomia para a Europa» (COM(2012)0060),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de maio de 2012, intitulada «Ação para a estabilidade, o crescimento e o emprego» (COM(2012)0299),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 26 de junho de 2012, intitulada «Uma estratégia europeia para as Tecnologias Facilitadoras Essenciais – uma ponte para o crescimento e emprego» (COM(2012)0341),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de março 2013, intitulada «Livro verde – O financiamento a longo prazo da economia europeia» (COM(2013)0150),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de março de 2013, intitulada «Livro verde - Um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030» (COM(2013)0169),

–  Tendo em conta o documento de trabalho que acompanha a Comunicação da Comissão, de 4 de novembro de 2008, intitulada «Iniciativa matérias-primas – Atender às necessidades críticas para assegurar o crescimento e o emprego na Europa» (COM(2008)0699) - (SEC(2008)2741),

–  Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão, de 26 de setembro de 2012, intitulado «A competitividade das indústrias de luxo europeias» (SWD(2012)0286),

–  Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 10 de outubro de 2012, que acompanha a Comunicação da Comissão intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica – Comunicação de atualização das ações da política industrial» (SWD(2012)0297),

–  Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulado «A competitividade europeia de 2012. Colher os frutos da globalização» (SWD(2012)0299),

–  Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 11 de abril de 2013, intitulado «As relações industriais na Europa em 2012» (SWD(2013)0126),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 18 de junho de 2013, intitulada "Seguimento dado pela Comissão à consulta «TOP 10» das PME sobre a regulamentação da UE" (COM(2013)0446),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 17 de abril de 2013, intitulado «Estratégia para a competitividade sustentável do setor da construção e das suas empresas»(2),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 20 de março de 2013, intitulado «Participação e envolvimento dos trabalhadores como componentes fundamentais de uma boa governação empresarial e abordagens equilibradas para superar a crise»(3),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de março de 2010, intitulada "Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas (Plano SET)"(4),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 7 de setembro de 2010, sobre o desenvolvimento do potencial de emprego de uma nova economia sustentável(5),

–  Tendo em conta a sua resolução de 25 de novembro de 2010 sobre os direitos humanos e as normas sociais e ambientais nos acordos comerciais internacionais(6),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 9 de março de 2011, sobre uma política industrial para a era da globalização(7),

–  Tendo em conta a resolução de 13 de setembro de 2011, sobre uma estratégia eficaz para a Europa no domínio das matérias-primas(8),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de maio de 2012, sobre uma Europa eficiente na utilização de recursos(9),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de junho de 2012, intitulada "Ato para o Mercado Único: próximos passos para o crescimento"(10),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 23 de outubro de 2012, intitulada "Pequenas e médias empresas (PME): competitividade e perspetivas de negócio"(11),

–  Tem do em conta a sua resolução, de 21 de novembro de 2012, sobre os impactos ambientais das atividades de extração de gás de xisto e de óleo de xisto(12),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 21 de novembro de 2012, sobre os aspetos industriais, energéticos e outros ligados ao gás e ao petróleo de xisto(13),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2013, sobre o Roteiro para a Energia 2050 – um Futuro com Energia(14),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 15 de março de 2012, sobre um roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050(15),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 21 de maio de 2013, intitulada "Atuais desafios e oportunidades no domínio das energias renováveis no mercado interno europeu da energia"(16),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 21 de Maio de 2013, sobre estratégias regionais para as zonas industriais na União Europeia(17),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 11 de junho de 2013, sobre a habitação social na União Europeia(18),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 2 de julho de 2013, sobre o contributo das cooperativas para ultrapassar a crise(19),

–  Tendo em conta o seu debate, de 4 de fevereiro de 2013, na sequência de uma declaração da Comissão, sobre a recuperação da indústria europeia à luz das atuais dificuldades (2013/2538(RSP)),

–  Tendo em conta as conclusões da 3208ª reunião do Conselho «Competitividade», de 10 e 11 de dezembro de 2012, intituladas «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica»,

–  Tendo em conta o relatório intitulado «Estrutura industrial da UE em 2011 – Tendências e desempenho», elaborado em 2011 em nome da Comissão,

–  Tendo em conta o relatório elaborado na sequência de um inquérito sobre as iniciativas da UE para 2020 intitulado «Uma política industrial para a era da globalização», realizado em abril de 2013 em nome do Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 18 de junho de 2013 intitulado "Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica. Comunicação de atualização das ações da política industrial"(20),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 11 de abril de 2013 intitulado "Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica"(21),

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão do Mercado Interno e da Protecção dos Consumidores, da Comissão do Desenvolvimento Regional e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A7-0464/2013),

A.  Considerando que a indústria europeia atravessa uma crise sem precedentes, que concentra também muitas desvantagens que afetam a sua competitividade;

B.  Considerando que os números avançados pela Comissão Europeia são ambiciosos, mas condicionais, dado estarem ligados a muitos fatores que ainda não estão bem identificados;

C.  Considerando que a indústria europeia desempenha um papel fundamental e é parte importante da solução para a crise;

D.  Considerando que os concorrentes industriais da Europa desenvolveram, durante vários anos, fortes estratégias industriais;

E.  Considerando que a UE necessita de uma estratégia para fazer face à crise económica e financeira e impulsionar uma nova dinâmica económica;

F.  Considerando que a Comissão deve ser elogiada por lançar uma política industrial através da sua Comunicação destinada a preparar uma recuperação industrial;

G.  Considerando que o futuro comum da Europa enquanto zona industrial assenta numa ofensiva de modernização que reforce os centros de inovação e elimine os défices de desenvolvimento de regiões desfavorecidas a nível industrial e estrutural;

H.  Considerando que a reduzida disponibilidade de crédito limita os investimentos, colocando obstáculos à inovação, bem como à adoção de novas tecnologias eficientes; que uma política industrial na Europa exige, por conseguinte, uma arquitetura financeira sólida que promova os investimentos;

I.  Considerando que as condições de financiamento no sul da Europa são mais rigorosas e exigem soluções de financiamento especificamente adaptadas;

J.  Considerando que os Estados-Membros se deveriam inspirar nos métodos de reestruturações industriais que tiveram sucesso na Europa e noutros países do mundo;

K.  Considerando que a Comissão salientou que as indústrias da UE poderão restaurar a sua atratividade graças a uma diminuição esperada nos diferenciais salariais globais;

L.  Considerando que criar melhores condições gerais para uma política industrial europeia significa a realização e o funcionamento efetivo do mercado interno da UE dentro de uma economia social de mercado;

M.  Considerando que a primeira prioridade da Europa deve ser a salvaguarda dos setores de produção e o «know-how», permitindo-lhe retomar rapidamente a sua competitividade a nível mundial;

N.  Considerando que os custos energéticos para a indústria e as diferenças crescentes nos preços da energia entre a Europa e os demais países industrializados (em particular os Estados Unidos) desempenharão um papel cada vez mais importante se as tendências atuais não forem devidamente abordadas;

O.  Considerando que para fazer face dos desafios globais, é essencial que a energia e a eficiência dos recursos constituam a base da renovação industrial na Europa, caso a indústria europeia pretenda manter a sua competitividade no futuro;

P.  Considerando que a UE necessita de uma abordagem da política industrial que combine competitividade, sustentabilidade e trabalho digno, de modo a fazer face aos grandes desafios societais;

Q.  Considerando que é necessário garantir a coerência da política energética, climática, ambiental, industrial e comercial da UE, com o intuito de encontrar um equilíbrio entre os objetivos da política climática e de proteção do ambiente e os objetivos de RISE;

R.  Considerando que, nas últimas décadas, a produtividade do trabalho se desenvolveu muito mais rapidamente do que a produtividade dos recursos, embora as estimativas mostrem que o trabalho representa menos de 20 % dos custos de produção e os recursos representam 40 %;

S.  Considerando que a UE acolhe igualmente uma capacidade de inovação enorme, contando com seis Estados-Membros nos 10 primeiros lugares da lista dos 50 países mais inovadores em todo o mundo;

T.  Considerando que a política industrial tem uma forte dimensão social que afeta todos os estratos da sociedade;

U.  Considerando que a política industrial europeia exige uma força de trabalho forte, embora, em média, apenas 7 % da mão de obra pouco qualificada tenha tido acesso a formação;

Estratégia RISE (Renaissance of Industry for a Sustainable Europe): Princípios, Objetivos e Governação

1.  Acolhe favoravelmente a abordagem da Comissão centrada na política industrial, uma vez que essa abordagem é essencial para o desenvolvimento económico e para a competitividade, garantindo a prosperidade a longo prazo e solucionando o problema do desemprego, visto que a indústria proporciona um quarto do total de postos de trabalho, assegurando emprego a cerca de 34 milhões de pessoas; sublinha que a política industrial deve abordar a fraqueza comparativa da economia da UE, seja a falta de investimento em investigação e desenvolvimento, a evolução dos preços da energia, a burocracia ou a dificuldade de acesso ao financiamento; assinala que a indústria é responsável por 80 % das despesas na área da I&D e que aproximadamente 75 % das exportações europeias correspondem a bens industriais; Salienta que a indústria é responsável por grande parte da criação de valor na economia, sendo que cada posto de trabalho no setor industrial gera dois empregos adicionais em empresas de prestação de serviços;

2.  Salienta que a futura força e importância industrial da Europa depende de uma estratégia de renascimento da indústria para uma Europa sustentável («Renaissance of Industry for a Sustainable Europe» - RISE), que promova a inovação tecnológica, empresarial, financeira, ambiental e social rumo a uma terceira revolução industrial, que inclua uma estratégia eficaz de reindustrialização da Europa, de reforço da indústria europeia e de resposta ao aumento dos desafios sociais; alega que a estratégia RISE poderá criar novos mercados, nomeadamente para produtos e serviços novos e inovadores, modelos empresariais e empreendedores e empresas criativos, novos empregos e trabalho digno, propiciando uma renovação industrial com dinamismo, confiança e competitividade a nível económico; Considera que uma das principais prioridades reside na manutenção de setores de produção fortes e de um «know-how» sólido e que a existência de mercados abertos e a disponibilidade de energia e matérias-primas, bem como a inovação e a eficiência dos recursos e da energia são pilares fundamentais dessa estratégia de competitividade; constata que uma infraestrutura fiável e vocacionada para o futuro de transportes, produção e distribuição de energia e telecomunicações é igualmente de importância primordial;

3.  Considera que a estratégia RISE deve estar inscrita numa economia de mercado ecológica e social, em conformidade com os princípios do empreendedorismo, de uma concorrência justa, do objetivo a longo prazo da internalização das externalidades, de políticas financeiras adequadas e de regulamentos-quadro económicos respeitadores do ambiente; afirma que a política industrial da União Europeia deve ser coerente com uma visão regida pela inovação, sustentabilidade e competitividade que reforce os setores produtivos, o «know-how» e a economia circular; destaca o papel fundamental desempenhado pela indústria e pelas empresas enquanto promotores da sustentabilidade e a importância da transparência nas cadeias de abastecimento;

4.  Salienta que a estratégia RISE necessita de uma agenda a curto prazo para proteger os meios de produção e o «know-how» a fim de responder aos desafios urgentes (sobrecapacidade de produção, reestruturações, concorrência desleal) de determinados setores e de um roteiro e calendário inseridos num quadro a longo prazo que tenha por base objetivos claros e estáveis, indicadores científicos e uma abordagem económica circular centrada no ciclo de vida, que crie e disponibilize incentivos para investimentos orientados para a criatividade, as competências, a inovação e as novas tecnologias e promova a modernização, sustentabilidade e competitividade da base industrial da Europa através de uma política que tenha em consideração a cadeia de valor que inclua empresas de qualquer dimensão, tenha em devida conta as indústrias de base e que promova a manutenção da cadeia de produção na Europa; considera que esta modernização deve assentar tanto nas indústrias fundamentais como em novos setores industriais e deve ser orientada para um crescimento segundo princípios de desenvolvimento sustentável;

5.  Salienta que a política industrial integra todos os domínios políticos com impacto na indústria; Reconhece que a política industrial deve fazer face aos grandes desafios societais e ambientais enunciados na estratégia Europa 2020 e nos seus objetivos, incluindo os objetivos em matéria de energia, recursos, emprego, indústria e clima, e deve estar efetivamente integrada no processo do Semestre Europeu e nos Programas Nacionais de Reformas, a fim de garantir as condições básicas necessárias à criação de investimentos e de gerar bons empregos, em particular para os jovens; exorta a Comissão a melhorar a sua comunicação sobre os seus compromissos relativamente à política industrial, com o intuito de restaurar a confiança dos investidores, dos trabalhadores e dos cidadãos na ação europeia;

6.  Constata que a quota-parte da indústria europeia no produto interno bruto (PIB) europeu comum desceu de 20 para 15 % em 15 anos;

7.  Considera que a estratégia RISE deve prosseguir objetivos industriais ambiciosos e realistas; observa que o cumprimento do objetivo principal de 20 % implicaria a criação de, pelo menos, 400 000 novos posto de trabalho no setor industrial por ano; apoia veementemente o objetivo de 20 % e sugere que seja considerado um objetivo direcional consentâneo com os objetivos «20-20-20» da UE;

8.  Considera que estas metas devem refletir as novas realidades industriais, como a integração de fabrico e serviços («manu-services»), assim como a passagem para uma economia assente nos dados e uma produção com valor acrescentado; insta a Comissão, neste sentido, a avaliar e a fundamentar o seu trabalho sobre os objetivos e a repensar a classificação dos setores industriais;

9.  Sublinha que as atividades dos setores industriais permitem resistir às crises, também pelo facto de possibilitarem a criação de uma economia de serviços em torno da sua produção;

10.  Insta a Comissão a honrar o seu compromisso relativamente à elaboração de indicadores para a monitorização e avaliação do processo de reindustrialização; salienta que estes indicadores devem ser não apenas quantitativos mas também qualitativos para assegurar que este processo é sustentável e compatível com a proteção ambiental;

11.  Espera que, na sequência da sua devida implementação, a estratégia RISE poderá revitalizar a indústria e repatriar a produção para a UE, tendo em atenção a gestão da cadeia de abastecimento, assim como as culturas de produção regionais e locais específicas e a procura, promovendo setores emergentes importantes necessários para uma economia e uma sociedade sustentáveis;

12.  Salienta que a estratégia RISE apenas terá êxito se for acompanhada de um enquadramento macroeconómico adequado, claro, previsível que evite políticas contraditórias, e dos recursos orçamentais necessários a fim de impulsionar o investimento público e privado e promover a competitividade global da UE; lamenta que a atual política macroeconómica dominante na UE não permita o acesso adequado aos capitais destinados ao investimento e à inovação, nomeadamente a favor das PME, sendo, assim, contrária a uma política industrial; solicita, neste contexto, uma estratégia europeia de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e lamenta os cortes impostos pelo Conselho à sub-rubrica 1A do Quadro Financeiro Plurianual (QFP), em particular do Horizonte 2020, do COSME e do Mecanismo Interligar a Europa; insta os Estados-Membros a reforçarem substancialmente o poder financeiro destes programas;

13.  Sublinha que a criação de recursos próprios no orçamento europeu poderia ter uma influência positiva na reindustrialização da Europa;

14.  Salienta que a política industrial da UE tem de ser claramente definida, pois estão atualmente estabelecidas, tanto ao nível da UE como dos Estados-Membros, práticas e tendências muito diferentes em matéria de política industrial;

15.  Aplaude a abordagem transversal da Comissão relativamente à política industrial mas insiste na importância de uma abordagem integrada que seja tanto coerente como coordenada nas áreas em que todos os domínios de intervenção (como a concorrência, comércio, energia, ambiente, inovação, fundos estruturais, mercado único, etc.) tenham em conta os objetivos da estratégia RISE; recorda neste contexto a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA), a prova de que uma ação bem-sucedida, inovadora e integrada no domínio da política industrial é possível, gera crescimento, assegura emprego e fomenta a sua própria integração e a parceria social; considera que a estratégia RISE deve basear-se numa conceção horizontal, e não vertical, da PI; considera - ao mesmo tempo que tem em devida conta as indústrias de base - que as medidas específicas do setor devem apoiar cadeias de valor ou agrupamentos de atividades com elevado potencial de crescimento e devem estar relacionadas com a especialização setorial, promovendo estratégias de grande valor tecnológico e acrescentado, bem como a inovação, as competências, o empreendedorismo, o emprego e a criatividade; assinala, neste sentido, as estratégias setoriais nos domínios da indústria automóvel («Cars 2020») e do aço (Plano de Ação para o Aço) e espera que essas estratégias sejam apoiadas pela Comissão através de medidas pertinentes; insta os Estados-Membros e a Comissão a assegurarem uma ação suficientemente centrada nos setores que possuem um «know-how» sólido, um elevado nível de investimento em I&D e na criação de valor acrescentado;

16.  Sugere à Comissão que estude de forma aprofundada o valor acrescentado, por cada setor, da produção industrial europeia nas cadeias de produção mundial, a fim de determinar a implantação dos diversos setores industriais nos Estados-Membros e de definir com maior eficácia uma estratégia comum de defesa dos interesses industriais europeus;

17.  É de opinião de que a União carece de uma combinação inteligente entre o setor privado e as instituições públicas, a fim de reforçar o desenvolvimento de cadeias de valor acrescentado na União Europeia;

18.  Salienta que a futura política de coesão será uma das principais políticas da UE de apoio à inovação industrial, mediante uma especialização inteligente, de forma a fazer face aos desafios associados à energia sustentável, às alterações climáticas e à utilização eficiente dos recursos materiais, bem como dos recursos humanos; considera, portanto, que o apoio da futura política de coesão e dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus é crucial para a reindustrialização da UE e das suas regiões, através de uma política industrial verdadeiramente moderna, que deve ser inclusiva, sustentável, eficiente do ponto de vista energético e altamente competitiva; apela a uma melhoria da coordenação e ao desenvolvimento de sinergias entre a política de coesão e os programas no âmbito do Programa-Quadro Horizonte 2020, a fim de criar incubadoras regionais de inovação e de maximizar a inovação à escala regional;

19.  Partilha da opinião da Comissão de que a política industrial deve ter uma estrutura de governação eficaz e integrada que inclua dispositivos de acompanhamento das suas atividades; relembra a recomendação do PE constante do relatório Lange sobre a indústria no sentido de estabelecer uma task force permanente da Comissão para a política industrial, constituída pelas Direções-Gerais relevantes, que tenha em conta o contributo das partes interessadas e que coordene e acompanhe a implementação; salienta que o Parlamento deve ser regularmente informado sobre os desenvolvimentos da política industrial e solicita à Comissão que apresenta anualmente ao Parlamento um relatório sobre os progressos realizados no âmbito da estratégia RISE e em que medida as suas metas estão a ser alcançadas recorrendo aos instrumentos disponíveis; propõe que as task forces para as linhas de ação prioritárias também publiquem um relatório anual; solicita igualmente à Comissão que estude e identifique os desafios de sobrecapacidade e das reestruturações que afetam a indústria europeia e alguns setores específicos, a fim de propor soluções a curto prazo, e que supervisione todos os processos de deslocalização da indústria transformadora europeia; salienta que a estratégia RISE necessita de uma aliança de partes interessadas e de parcerias com partes interessadas provenientes de diferentes setores industriais (incluindo as PME), dos sindicatos, do meio académico e da sociedade civil, tais como observatórios de consumidores e organizações não governamentais; insta a Comissão a fazer pleno uso do artigo 173.º, n.º 2, do Tratado para fazer avançar a estratégia RISE e a mobilizar melhor os seus próprios recursos; salienta a importância de melhorar a comunicação da União sobre a sua política industrial junto dos cidadãos e, especialmente, dos jovens, com o intuito de valorizar a indústria europeia, as suas capacidades e o seu «know-how»;

20.  Considera que a estratégia RISE deve estar orientada no sentido de gerar um ambiente atraente e competitivo na Europa que impulsione fluxos de investimento na UE e nas suas regiões, sobretudo no sul da Europa, a fim de revigorar o crescimento, nomeadamente através de uma especialização inteligente e da formação de «clusters», incluindo «clusters» transnacionais e regionais e redes de empresas;

21.  Louva o trabalho desenvolvido pelo Vice-Presidente Antonio Tajani na coordenação da política industrial em cooperação mais estreita com o Conselho «Competitividade»; reconhece que uma política industrial para a estratégia RISE deveria formar uma base comum para a UE, mas salienta que esta deve ter em conta as diferentes circunstâncias nacionais e regionais e deve ser coordenada com a política industrial dos Estados-Membros; apoia a ideia de reforçar o papel do Conselho de Competitividade que, em colaboração com a Comissão, contribui para a coordenação vertical das políticas a nível europeu, dos Estados‑Membros e das regiões; constata que uma regulamentação inteligente e a redução dos encargos administrativos são, entre outros aspetos, condições indispensáveis ao crescimento industrial;

22.  Considera que os vários níveis territoriais devem participar plenamente e agir de forma coordenada no processo de reindustrialização, na identificação de prioridades, potencial e vantagens para a indústria nos seus territórios e no incentivo do desenvolvimento das PME; recorda que as PME também estão a ser duramente afetadas pela crise, apesar de serem uma mais‑valia, uma vez que possuem a dimensão e a capacidade de resposta suficiente para responder às mutações; exorta a Comissão e os Estados-Membros a implementarem programas específicos de apoio e de acompanhamento às PME e a criarem condições para que estas se tornem campeãs industriais nos respetivos domínios; acolhe com agrado o trabalho desenvolvido pelo Comité das Regiões, bem como o trabalho da Comissão, no que diz respeito às estratégias de especialização inteligente para a racionalização do financiamento da UE com vista à concretização dos objetivos da estratégia Europa 2020;

23.  Insta os Estados-Membros a criarem uma política industrial comum, na eventualidade de os Tratados sofrerem modificações, com uma ambição e meios comparáveis à política agrícola comum, que reflita uma verdadeira concertação transnacional no sentido de uma estratégia comum, meios financeiros consideráveis e instrumentos de regulação dos mercados, semelhantes aos que estão disponíveis nas restantes grandes zonas comerciais, como, por exemplo, o instrumento monetário ou regras sobre auxílios estatais adequadas às necessidades da nossa indústria, sem com isso infringir o direito internacional;

24.  Congratula-se com o facto de a Comissão se interessar pelos produtores, nomeadamente industriais, e não apenas pelos consumidores;

25.  Lamenta que a proposta da Comissão não inclua medidas de combate ao dumping salarial e social, de promoção da participação dos trabalhadores e de restruturação;

Uma ofensiva de Inovação, Eficiência e Tecnologias Sustentáveis

26.  Salienta que uma estratégia baseada na inovação, na eficiência e nas novas tecnologias, incluindo as tecnologias sustentáveis, a par de novos modelos empresariais, à criatividade e às tecnologias de fabrico avançadas, tem potencial para modernizar a base industrial da UE, reforçando o centro da sua competitividade regional e mundial; considera que a inovação tem de ser promovida em todos os domínios, tendo em conta todas as partes interessadas, desde a inovação ao nível da base e não técnica até à I&D de alta tecnologia em laboratórios de investigação; assinala, neste contexto, a importância de envolver os trabalhadores proativamente no processo de inovação, estimulando as empresas inovadoras que são líderes em termos económicos, sociais e ambientais; salienta que é necessário criar um contexto favorável e considera fundamental assegurar as condições necessárias para que as empresas possam operar e ser competitivas; considera que é necessário reforçar a base do conhecimento da Europa, reduzir a fragmentação através da promoção da excelência na ciência e na educação, criar as condições para transformar as boas ideias em produtos transacionáveis, aumentar o acesso das empresas inovadoras ao financiamento, criando um ambiente propício à inovação e eliminando as desigualdades sociais e geográficas através da disseminação dos benefícios da inovação em todo o espaço europeu; salienta que, no quadro desta ofensiva, deverá ser tido em particular atenção o relatório anual de inovação da Comissão («Innovation Union Scoreboard 2013»), que mostra como as inovações se refletem no reforço da competitividade sustentável, para além de apresentar uma avaliação comparada da contribuição dos Estados-Membros para a investigação e a inovação e revelar os pontos fortes e fracos dos respetivos sistemas de investigação e inovação;

27.  Considera que os fundos da UE para a investigação e a inovação devem funcionar como um catalisador e ser utilizados em sinergia com vários instrumentos a nível europeu, nacional e regional, assim como fundos; relembra o objetivo de 3% no domínio I&D, em que dois terços do investimento provêm do setor privado; apoia o estabelecimento de parcerias público-privadas (PPP) ao abrigo do programa Horizonte 2020 e insta a Comissão a assegurar um impulsionamento suficiente dos investimentos do setor privado;

28.  Acolhe favoravelmente a proporção de 4 % dos fundos que será aplicada através de um instrumento específico para as PME ao abrigo do programa Horizonte 2020;

29.  Acolhe favoravelmente a abordagem da Comissão centrada no ecodesign, na reciclagem com especificações "do berço ao berço", nos novos critérios de sustentabilidade para o setor da construção, assim como na eficiência dos recursos no contexto do conceito de economia circular; solicita que os projetos de legislação e de estudos sobre a eficiência dos recursos tenham em conta a viabilidade destes últimos segundo os critérios de eficácia, de rentabilidade e de efeitos a longo prazo; insta a Comissão a continuar a promoção do conceito de ciclo de vida através de uma política integrada dos produtos (PIP), que tenha em consideração todo o ciclo de vida do produto (abordagem «do berço ao berço»);

30.  Congratula-se com as linhas de ação da Comissão, bem como com as possíveis PPP; manifesta, contudo, a sua preocupação pelo facto de os desenvolvimentos em matéria de «grandes volumes de dados» e de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) não terem sido abrangidos de forma adequada; insta a Comissão a integrar estes desenvolvimentos adequadamente; considera que os serviços de banda larga são essenciais para a evolução da indústria da UE e podem contribuir para o crescimento económico e laboral da UE e, portanto, deve manter‑se como uma das prioridades da UE a promoção do investimento em equipamentos de banda larga, a fim de alcançar redes de banda larga de alta capacidade e fibra nas redes de acesso; solicita à Comissão que apoie a formação de «clusters» em todas as suas linhas de ação, promovendo sinergias e repercussões entre as mesmas;

31.  Salienta o papel fundamental das TIC na transição para uma economia sustentável, nomeadamente em domínios como a desmaterialização, o ecoacompanhamento, a eficiência nos transportes e na logística, os serviços eletrónicos e os cuidados de saúde; acolhe com agrado a Nova Estratégia Industrial Europeia em matéria de Eletrónica, que visa duplicar a produção de chips na UE para 20 % da produção global; insiste no reforço da promoção da aceitação das TIC nos setores industriais tradicionais e no desenvolvimento de novos produtos e serviços digitais que contribuam para os objetivos de desenvolvimento sustentável;

32.  Congratula-se com a linha de ação no domínio das tecnologias de fabrico avançadas; considera que a mesma beneficiaria de PPP, como a SPIRE; considera que o lançamento de uma Comunidade de Conhecimento e Inovação até 2016 no domínio do fabrico com valor acrescentado constitui uma prioridade; insta a Comissão a integrar a experiência do CEEP (Centro Europeu Especializado em PPP) nas futuras PPP; incentiva igualmente a Comissão a criar sinergias no domínio das tecnologias de fabrico avançadas entre Estados-Membros, indústrias e institutos de investigação; solicita à Comissão que considere em que medida a rede nacional americana para inovação tecnológica pode servir como modelo;

33.  Acolhe com agrado a linha de ação relativa às redes inteligentes e considera que a mesma beneficiaria de um alargamento do seu âmbito e da apresentação de mais propostas; sugere que o seu trabalho deve também incluir os aspetos de uma infraestrutura energética, de um armazenamento energético e de uma capacidade de reserva adequados, referidos pela Comissão, tais como uma rede de eletricidade altamente eficiente com interligações que ajudem à realização do mercado interno da energia e capaz de lidar com fontes de energia renováveis provenientes, por exemplo, de energia eólica marítima, bem como de uma infraestrutura digital de alta tecnologia;

34.  Exorta a Comissão a propor uma política europeia de «clusters» e de redes de «clusters» sob a forma de cooperação, nomeadamente nas cadeias de valor, entre empresas associadas, fornecedores, prestadores de serviços, universidades e centros de investigação que fomente igualmente o surgimento orgânico de «clusters» da base para o topo em resposta a necessidades empresariais e/ou de investigação; salienta a importância do estabelecimento de «clusters» transnacionais, nomeadamente para integrar regiões desfavorecidas a nível estrutural na cadeia de valor industrial europeia, com base na concorrência europeia, incentivando a participação de países/regiões sub‑representados e assegurando a transferência de conhecimentos pelas comunidades de investigação de todos os Estados-Membros; considera que este é um aspeto crucial a ser integrado nas políticas industriais a nível regional; constata que a Comissão também deve prestar devida atenção ao apoio aos «clusters» existentes; incentiva a Comissão a criar «clusters» dedicados à eficácia dos recursos através do futuro Plano de ação verde para as PME;

35.  Acolhe com agrado a estratégia para as tecnologias facilitadoras essenciais, na qual a UE possui uma forte vantagem competitiva e tem o potencial para conseguir aumentá-la dada a sua sólida base de investigação, mas considera que é necessário um maior esforço no que diz respeito à exploração dos resultados para alcançar esta vantagem; apoia as ações propostas com vista à melhoria da coordenação e das sinergias entre políticas e instrumentos, incluindo o Horizonte 2020, o BEI, os Fundos Estruturais da UE e outros fundos públicos e privados; acolhe com agrado iniciativas que favoreçam as ações relativas às TFE específicas dos «clusters» e o aumento da cooperação transregional; insta a Comissão a evitar o estabelecimento de círculos fechados para consórcios individuais ou empresas individuais; observa que o financiamento das infraestruturas de investigação deve beneficiar e ser usado por diversos intervenientes;

36.  Exorta a Comissão a reforçar as redes de comunicações nos projetos da iniciativa «Cidades Inteligentes», com colaboração entre regiões, cidades e territórios, para gerir serviços partilhados, produzir e utilizar energia de modo eficiente, incentivando a adoção de medidas de poupança de energia destinadas, por exemplo, à construção de edifícios tecnologicamente muito avançados, mas com um baixo consumo energético;

37.  Constata a predominante orientação de «pressão tecnológica» nos programas de investigação e inovação da Comissão; considera que existe uma necessidade geral de reforçar as medidas e atividades do tipo «pressão do mercado», que conseguem trazer, efetivamente, soluções para os mercados;

38.  Insta a Comissão a estabelecer uma ligação entre os instrumentos políticos do lado da oferta e os instrumentos do lado da procura mediante a criação de parcerias de inovação (como aquelas no domínio das cidades inteligentes, do envelhecimento ativo ou das matérias‑primas) e o desenvolvimento de mercados-piloto, que visem promover a absorção pelo mercado de novos produtos e serviços que correspondam às necessidades societais;

39.  Insta a Comissão a definir uma estratégia que assegure que a Europa atrai talento estrangeiro, mantendo simultaneamente contacto com talentos europeus de topo no estrangeiro; salienta a importância de estabelecer ligações com as comunidades expatriadas da UE, incentivando-as a utilizarem os seus conhecimentos e as suas relações para a criação de oportunidades empresariais na UE;

40.  Considera que o estímulo de formas de turismo sustentáveis associadas ao consumo de produtos locais poderá impulsionar a recuperação das atividades agrícolas e artesanais e a disseminação de microempresas a nível local e poderá atuar como um motor económico significativo que possa contribuir para a recuperação económica e simultaneamente assegurar a gestão adequada do ambiente, a proteção das culturas e dos aglomerados humanos e impedir a erosão e os deslizamentos de terras;

41.  Considera que o setor das ciências da vida é um setor estratégico da União Europeia graças ao seu potencial de inovação, ao seu lugar na produção industrial europeia, à sua importância em termos de empregos diretos e indiretos e à sua capacidade para exportar produtos para fora da União;

42.  Considera que, para desenvolver a sua política industrial, a UE deve fazer escolhas políticas e concentrar os seus esforços em setores estratégicos que respondam aos desafios societais, apoiando-se no «know-how» europeu; Incentiva, assim, a Comissão a desenvolver uma agenda estratégica para a indústria europeia das ciências da vida, tal como indicado na Comunicação intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica – Comunicação de atualização das ações da política industrial»;

Realização do mercado interno e abertura dos mercados externos para a estratégia RISE

43.  Salienta que o mercado único europeu desempenha um papel central como mercado interno para a indústria europeia e a necessidade de definir uma estratégia de mercado interno que favoreça a inovação baseada na procura, a fim de promover a adesão a novas tecnologias, ajudando assim a criar novos mercados, modelos empresariais e setores industriais; realça que esta necessidade é particularmente pertinente no que diz respeito à divulgação de resultados da I&D para o mercado; Sublinha que a aplicação efetiva nos Estados­‑Membros da previsibilidade das regras e normas do mercado interno contribuem para a estabilidade das empresas; insta a Comissão e os Estados-Membros a realizarem urgentemente o mercado único para as mercadorias, para a energia, as telecomunicações, os transportes, os produtos ecológicos (como estabelecido pela Comissão na sua iniciativa) e o capital de risco, assim como a assegurarem a livre circulação dos investigadores, dos conhecimentos científicos e da tecnologia; observa que a não realização do mercado interno representa um obstáculo ao crescimento e solicita à Comissão que efetue uma avaliação de impacto da crise no mercado interno e elimine as disparidades de custos na UE, que podem prejudicar as empresas da União quando comparadas com as suas concorrentes dos países terceiros; alerta para o risco da concorrência entre Estados-Membros dentro do território da UE devido à fragmentação do mercado interno; exorta a União Europeia a reforçar uma cooperação estreita nos domínios do direito laboral e dos benefícios fiscais; exorta a Comissão a promover o uso da marca «made in Europe» para reforçar o mercado único e os produtos de origem europeia;

44.  Acolhe com agrado a intenção da Comissão de desenvolver um plano de ação horizontal para impulsionar a procura de bens e serviços inovadores; insta a Comissão a prosseguir o estudo sobre o ciclo de vida dos produtos e das matérias‑primas para reciclagem no sentido de estabelecer valores de referência para os produtos em matéria de eficiência, tendo em conta a relação custo/benefícios, bem como o respetivo potencial de inovação;

45.  Salienta que os contratos públicos devem constituir um motor de inovação; recorda que os contratos públicos fazem parte integrante da política industrial dos nossos parceiros comerciais; considera que as orientações relativas aos auxílios estatais devem estar ao serviço da competitividade da nossa indústria, recorrendo às boas práticas e exemplos dos parceiros comerciais da UE, promover a cooperação europeia e estar abertas a medidas políticas promotoras da inovação; considera que a normalização e a rotulagem ecológica, assim como a responsabilidade social das empresas, nomeadamente de produtos importados, têm um importante papel a desempenhar no fomento da adesão a novas tecnologias; insta a Comissão a priorizar atividades de apoio à normalização e interoperabilidade para novos produtos, serviços e tecnologias emergentes como um pilar para a concorrência interna europeia e oportunidades de comércio internacional;

46.  Reconhece que a fiscalização do mercado é um pilar crucial para assegurar a segurança e qualidade dos produtos dentro do mercado interno; congratula-se com o pacote, proposto pela Comissão, de medidas na área da segurança dos produtos e da fiscalização do mercado, sublinhando o papel determinante que a indicação da origem pode desempenhar, não só para os consumidores mas também para favorecer políticas comerciais internas e externas mais transparentes; insta a Comissão a explorar o poder e a eficácia da internet nos seus trabalhos em matéria de fiscalização do mercado, permitindo a participação das pessoas através do fornecimento de informações qualificadas sobre os produtos; salienta, a este respeito, a importância de os meios de defesa do consumidor funcionarem adequadamente na União Europeia;

47.  Frisa que a realização do mercado único digital constitui um elemento importante da estratégia industrial da UE; reitera a importância para as PME do mercado interno cada vez mais digitalizado e o desenvolvimento do comércio eletrónico no mercado interno; considera que o mercado digital e das novas tecnologias da informação constitui uma oportunidade de desenvolvimento industrial que ainda está por explorar na sua plenitude e para a qual a Europa possui conhecimentos técnicos sólidos; realça a necessidade imperiosa de adaptar a política de normalização TIC da UE à evolução dos mercados e das políticas, o que permitirá cumprir os objetivos políticos europeus que requerem a interoperabilidade, como o negócio eletrónico, o comércio eletrónico, o frete eletrónico e os sistemas de transporte inteligentes (STI), etc.;

48.  Frisa que a realização do mercado único digital deve ser um elemento importante da estratégia industrial da UE; salienta que deve ser aplicado um quadro regulamentar equivalente aos mercados em linha e fora de linha, a fim de assegurar a concorrência leal e proteger os consumidores;

49.  Aprova o reconhecimento, pela Comissão Europeia, de uma definição económica setorial para as indústrias culturais e criativas de topo de gama, cobrindo, de forma horizontal, os segmentos de topo de gama de diferentes mercados de produtos e serviços e baseando-se em características específicas, como o contributo da cultura e da criação, a aura do produto, a propriedade intelectual, a qualidade de fabrico, o design e a inovação, o marketing e a comunicação com os consumidores; insta a Comissão a reconhecer a natureza específica das profissões de excelência no seio das indústrias europeias, que são fontes de criação de empregos na Europa e que respeitam quatro critérios: a criatividade, a excelência, os conhecimentos técnicos e a aprendizagem ao longo da carreira;

50.  Acolhe com agrado a intenção da Comissão Europeia de apoiar a competitividade do setor de topo de gama, que representa 3 % do PIB da UE e mais de 1,5 milhões de empregos diretos e indiretos, e solicita-lhe que implemente medidas para responder ao risco de escassez de competências neste setor, a fim de preservar a produção e os conhecimentos técnicos específicos europeus;

51.  Constata que a siderurgia europeia está a trabalhar a 50 % da sua capacidade e que a produção europeia de aço caiu 25 % desde 2008;

52.  Constata que o setor automóvel europeu, que em 2007 produzia 16 milhões de viaturas, não vai chegar aos 12 milhões em 2013;

53.  Considera que, dada a atual crise financeira, económica e social, o investimento público e privado é essencial enquanto parte de uma estratégia geral de crescimento sustentável; apoia, neste contexto, uma reforma geral do regime de auxílios estatais, através da aplicação de uma abordagem mais social e económica e de uma maior flexibilização das regras de concorrência constantes dos artigos 101.º e 102.º do TFUE; reitera a importância de ter mais em conta a qualidade e a eficácia das despesas públicas;

54.  Salienta que a política industrial deve fazer pleno uso dos instrumentos da política de concorrência, a fim de criar condições equitativas e fomentar mercados competitivos;

55.  Sugere à Comissão que avalie a conformidade com o direito europeu da concorrência de uma recusa de um grupo de craveira mundial em ceder um complexo que decidiu encerrar a outro grupo potencial comprador ou a uma entidade pública para efeitos de recompra pública temporária;

56.  Regista a investigação da Comissão relativa à reforma do mercado interno no domínio dos produtos industriais; insta a Comissão a garantir que essas normas sejam compatíveis com o mercado;

57.  Reconhece a dinâmica da regulamentação inteligente da Comissão concebida para reduzir os encargos administrativos da indústria sem comprometer a eficácia da legislação, o que inclui avaliações de impacto, testes de competitividade, balanços de qualidade e o teste das PME, nomeadamente no que diz respeito às microempresas e às PME, assim como a necessidade de estabilizar a regulamentação para favorecer os investimentos; Considera que os encargos administrativos e as políticas contraditórias são, muitas vezes, um obstáculo à melhoria da competitividade das empresas industriais e que os esforços para reduzir esses encargos devem ser uma prioridade na agenda política, e espera que a Comissão avance com propostas sobre esta matéria com objetivos concretos; apoia a coerência regulamentar, uma abordagem regulamentar transversal e a hierarquização das prioridades, assim como a melhoria da competitividade, que deveria ser uma parte integrante e obrigatória no âmbito das orientações relativas às avaliações de impacto; insta os Estados-Membros a utilizar os testes das PME e de melhoria de competitividade também a nível nacional; acolhe com satisfação os esforços da Comissão para avaliar os efeitos cumulativos da legislação no setor do aço e insta a Comissão a aprofundar a metodologia e a identificar outros setores que possam beneficiar desta abordagem;

58.  Incentiva a uma maior exploração do potencial do Procedimento de notificação 98/34/CE e sugere aos Estados-Membros que introduzam testes de verificação nas avaliações de impacto realizadas nas fases de projeto dos procedimentos legislativos nacionais, no contexto mais amplo do “teste do mercado único” solicitado na resolução do Parlamento, de 7 de fevereiro de 2013, com recomendações à Comissão, sobre a governação do mercado único.

59.  Solicita a rápida aplicação da Lei das pequenas empresas, a fim de apoiar as PME europeias; observa a importância da Enterprise Europe Network no apoio às PME no comércio transfronteiriço da UE; destaca a importância de apoiar pequenas empresas e de as ajudar a se tornarem empresas de média dimensão, bem como contribuir para que PME expandam mais, aumentando, deste modo, a sua competitividade a nível global; Recorda o interesse económico da aproximação das empresas em determinados setores, como na indústria da defesa, para alcançar economias de escala e partilhar projetos industriais comuns;

60.  Entende que um acesso melhor, menos dispendioso e mais rápido das PME aos processos anti-dumping é fundamental para uma proteção mais eficaz das PME em relação a práticas desleais por parte dos seus parceiros comerciais; convida a União a ter em conta este ponto na reforma dos instrumentos de defesa comercial;

61.  Exorta a UE a valorizar a sua produção industrial fornecendo informações mais exatas aos consumidores, tornando obrigatória a menção da origem dos produtos da UE e dos produtos importados de países terceiros e fazendo respeitar as indicações geográficas dos produtos alimentares europeus nos países terceiros;

62.  Recorda que o desenvolvimento tecnológico é um setor sensível e frágil; considera que os direitos de propriedade intelectual (DPI) são um componente essencial de uma economia do conhecimento e de uma boa política industrial que estimulam a inovação e a investigação e reforçam a indústria europeia; congratula-se, por isso, com a criação de uma patente unitária da União Europeia e insta os Estados‑Membros a aplicá-la sem demora; considera que o processo que levou à sua criação deveria ser integrado nas boas práticas em matéria de reforço da integração da indústria e do mercado interno; manifesta-se preocupado com o facto de que o atual regime de DPI não cumpre muitas vezes a sua missão de promover a inovação; considera que o aumento da transparência, a gestão inovadora e as práticas de licenciamento podem proporcionar soluções de mercado mais rápidas; congratula-se, neste contexto, com o trabalho iniciado pela Comissão; solicita igualmente à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem a proteção dos DPI, nomeadamente para lutar contra a contrafação e a espionagem industrial; salienta a necessidade de novas estruturas de governação e fóruns para a proteção dos DPI a nível internacional; insta a Comissão a estabelecer uma estratégia de proteção do segredo comercial a nível europeu;

63.  Realça a importância da aplicação dos DPI no ambiente físico e digital para a criação de crescimento e trabalho nas indústrias europeias; neste sentido, acolhe com agrado a reforma em curso do sistema de marcas da UE, que tem potencial para reforçar a proteção de marcas em linha, fora de linha e em todo o mercado interno;

64.  Apoia a reforma em curso do sistema do direito das marcas, que reforçará a proteção das marcas em linha, fora de linha e em todo o mercado interno, assim como no âmbito das trocas internacionais;

65.  Acolhe com agrado o reconhecimento do problema dos «emaranhados de patentes» e das «emboscadas de patentes»; apoia a alteração do sistema regulador, a fim de fomentar o licenciamento cruzado favorável à competitividade e a criação de agrupamentos de patentes;

66.  Insta a Comissão a propor legislação que permita que as empresas europeias fabriquem medicamentos genéricos e biossimilares na UE durante o período de certificado complementar de proteção (CCP), após expirar o prazo de proteção de patentes, a fim de se prepararem para o lançamento imediato após expirar o prazo do CCP ou para a exportação para países onde não exista legislação relativa a patentes ou CCP; considera que estas disposições poderiam ajudar a evitar a externalização da produção e a fomentar a criação de emprego na UE, bem como a criar condições equitativas entre empresas europeias e os seus concorrentes de países terceiros;

67.  Salienta que as relações externas vão além dos acordos assinados no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC) e que, para desenvolver a dimensão externa da política industrial, a UE e os Estados-Membros devem definir pontos de vista comuns para garantir a igualdade de condições a nível global;

68.  Recorda que, na sua Comunicação de 7 de fevereiro de 2013, intitulada «Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido»(22), a Vice‑Presidente da Comissão/Alta Representante da UE para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança comprometeu-se a desenvolver e a favorecer os recursos industriais e tecnológicos em matéria de cibersegurança;

69.  Insiste na necessidade de melhorar a competitividade das empresas europeias no mercado mundial; regista a importância de uma estratégia comercial da UE; solicita à Comissão que reorganize a sua política comercial face à concorrência acrescida dos nossos parceiros comerciais para colocar a política comercial e a política da concorrência da União ao serviço da política industrial europeia e não colocar em perigo o potencial de inovação e de competitividade das empresas europeias; solicita à Comissão que, juntamente com a VP/AR, desenvolva uma estratégia de inclusão dos gabinetes das PME nas missões da UE; constata que os gabinetes das PME devem ter em conta o trabalho das câmaras de comércio e devem integrar as ilações retiradas dos centros europeus de negócios; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que reforcem a sua cooperação no apoio às empresas europeias nos mercados externos; convida-os, nomeadamente, a insistir nas ferramentas de ajuda às PME, a centralizar a informação destinada às PME através da criação de um balcão único em todos os territórios europeus; insta a Comissão a incluir o teste de melhoria de competitividade também nas avaliações de impacto dos acordos comerciais, bem como a avaliação dos seus impactos cumulativos;

70.  Constata que os custos ambientais que recaem sobre a indústria europeia levam cada vez mais industriais europeus a investir fora da União Europeia;

71.  Realça a importância das normas ambientais e sociais nos acordos comerciais bilaterais e nas relações comerciais multilaterais para estabelecer um comércio justo e equitativo e condições equitativas a nível geral; insta a Comissão a proporcionar igualdade de condições entre os operadores estabelecidos na UE e fora da UE no momento de celebrar novos acordos comerciais ou rever os acordos comerciais existentes; Observa que a UE deve abordar com seriedade as distorções concretas e prejudiciais para os interesses industriais europeus, impor progressivamente o princípio das relações comerciais recíprocas, em particular em matéria de acesso aos contratos públicos, e aumentar a reatividade, o que pode contribuir para a abertura dos mercados;

72.  Recorda a Comissão que o baixo nível salarial e a proteção ambiental continuam a ser aspetos muito importantes da concorrência internacional e que é deveras premente assegurar um alinhamento nivelado por cima destas normas para permitir uma reindustrialização efetiva da UE; Exorta a Comissão, neste sentido, a negociar compromissos vinculativos nos ACL celebrados com países terceiros em matéria de direitos dos trabalhadores e de proteção ambiental;

73.  Regista a proposta da Comissão relativa à modernização dos instrumentos de defesa comercial da UE, elementos fundamentais da política industrial; espera que esta modernização aumente a sua eficácia; solicita à Comissão, neste sentido, que não provoque o enfraquecimento destes instrumentos, seja "de jure" ou "de facto", mas que, pelo contrário, os reforce, a fim de proteger, de forma mais eficaz e o mais rapidamente possível, as empresas europeias de todas as dimensões contra práticas comerciais ilícitas ou desleais;

74.  Recorda a necessidade de recorrer, sempre que as circunstâncias o justifiquem, aos instrumentos de defesa comercial contra países terceiros que não respeitem as regras do comércio internacional ou os acordos de comércio livre celebrados com a União; e solicita que o acesso das PME aos processos antidumping seja facilitado, agilizado e menos oneroso para que possam proteger-se melhor contra as práticas desleais;

75.  Sublinha o importante papel da investigação e da inovação para a competitividade das empresas europeias nos mercados mundiais e insiste na necessidade de as nossas empresas anteciparem melhor as necessidades dos mercados terceiros, a fim de responderem à procura internacional;

76.  Considera indispensável, no âmbito da recuperação da sua política industrial, que a União se dote de instrumentos que lhe permitam:

   aplicar uma política antidumping mais ativa e reagir, entre outros, ao financiamento abusivo das exportações praticado por alguns países terceiros,
   implementar uma verdadeira política cambial que defenda os interesses comerciais europeus,
   fazer prevalecer o conceito de «comércio justo», que se baseia no respeito mútuo das normas sociais, ambientais, culturais ou decorrentes dos direitos humanos, no contexto do comércio internacional;

77.  Relativamente aos acordos comerciais, insta a Comissão a melhorar consideravelmente a sua avaliação, nomeadamente sobre os estudos de impacto, incluindo a noção de competitividade do setor industrial, realizando um estudo ex post e procedendo a uma análise cumulativa dos efeitos sobre a competitividade da indústria de todos os acordos celebrados e em negociação; sublinha a importância da Parceria Transatlântica em matéria de Comércio e Investimento (TTIP) para a consecução dos objetivos europeus de reindustrialização, crescimento e emprego, dado que esta tem potencial para simplificar e aumentar a exportação de produtos industriais europeus, melhorar a competitividade da indústria elevando a exigência das normas internacionais em matéria de produção e reduzir os custos de importação das matérias-primas e das matérias transformadas para as empresas transformadoras; defende que essa parceria, à semelhança de outros acordos comerciais, devem incluir um capítulo dedicado às questões em matéria de energia suscetíveis de afetar o mercado interno; exorta a Comissão a contribuir ativamente para a consecução desses objetivos na política da concorrência e no caso da energia e das matérias-primas, através da redução dos direitos aduaneiros, de um mais fácil acesso ao mercado de serviços e investimentos, da cooperação regulamentar, do aperfeiçoamento das regras aplicáveis aos contratos públicos e da proteção da propriedade intelectual; realça a necessidade de racionalização das regulamentações e de redução dos encargos regulamentares e administrativos, como previsto pela Parceria Transatlântica em matéria de Comércio e Investimento (TTIP), a ser implementada no âmbito de uma estrita consideração e proteção das normas elevadas ambientais e sociais e dos direitos dos trabalhadores; sublinha que a celebração ulterior da Parceria Transatlântica em matéria de Comércio e Investimento (TTIP) criará a possibilidade de um maior espaço económico que, por sua vez, reforçaria as relações da UE e multiplicaria o investimento direto estrangeiro (IDE) na UE;

78.  Insta a Comissão a analisar o caso dos Estados Unidos, que autorizam os sindicatos a apresentarem queixas de caráter comercial, visto que as distorções comerciais podem prejudicar a indústria e, consequentemente, os trabalhadores, pelo que exorta à apresentação de medidas semelhantes para a UE;

79.  Salienta que é imperativo reforçar a cadeia de valor acrescentado industrial na Europa através da celebração de novos acordos comerciais, novos acordos de investimento e novos acordos em matéria de propriedade intelectual e que, neste contexto, é imperativo integrar uma orientação estratégica neste sentido no mandato que será atribuído;

80.  Insta a Comissão a desenvolver uma estratégia europeia de exportação para tecnologias de baixo consumo energético e eficientes em termos de recursos e serviços correspondentes, que inclui uma diplomacia de normalização, a fim de assegurar que as normas europeias são promovidas em todo o mundo;

81.  Observa que as normas e regulamentações técnicas desempenham um papel crucial para assegurar que a UE é líder nos setores inovadores, nomeadamente em tecnologias ecológicas; portanto convida a Comissão a reforçar a capacidade da UE para criar normas técnicas internacionais nos setores inovadores; incentiva também a Comissão a melhorar a cooperação com os países terceiros principais - nomeadamente os países emergentes - com vista a criar normas técnicas comuns;

Financiamento e Renascimento Industrial

82.  Reconhece as restrições dos empréstimos bancários e o seu impacto negativo, nomeadamente nas PME; deplora o facto de estas restrições também afetarem os instrumentos disponibilizados pela União Europeia e considera que a Comissão deveria exigir relatórios anuais aos intermediários financeiros deles encarregados; acolhe com agrado o Livro Verde da Comissão sobre financiamento a longo prazo; destaca a necessidade de reforçar a solidez e a credibilidade do setor bancário da UE através do acordo Basileia III, de uma união bancária e do Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE); salienta a importância de os nossos parceiros internacionais aplicarem igualmente as normas do Acordo de Basileia III; recorda que os investimentos industriais são processos morosos; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que melhorem o quadro legislativo e financeiro, tornando-o mais claro e previsível, a fim de incentivar os investimentos industriais;

83.  Considera que as novas vias de financiamento alternativas e criativas devem ser investigadas, nomeadamente no que diz respeito a financiamento privado e equitativo; observa que a promoção da literacia financeira também desempenha um papel importante neste contexto e que deve ser introduzida nos programas escolares;

84.  Salienta a importância dos recursos financeiros para as empresas start-up e para as PME, para que os empresários tenham os recursos necessários para introduzir ideias inovadoras no mercado;

85.  Acolhe com agrado a iniciativa da Comissão de criar instrumentos financeiros juntamente com o BEI e regista a sua aprovação no Conselho Europeu de junho de 2013; congratula-se com a intenção da Comissão e do BEI de apresentar um relatório geral sobre a sua aplicação ao Conselho Europeu, antes da reunião de outubro de 2013, com objetivos quantitativos, instrumentos e um calendário;

86.  Solicita ao Conselho que, em consulta com a Comissão e o BEI, especifique sem demora os parâmetros para a conceção de tais instrumentos, a fim de conseguir um efeito de alavanca considerável; neste sentido, sublinha que estes instrumentos possam começar a funcionar antes do fim de 2013;

87.  Acolhe com agrado o aumento de capital do BEI e as suas orientações para a concessão de crédito recentemente publicadas no âmbito da nova norma de desempenho em matéria de emissões de 550 gramas de CO2 por kilowatt/hora (g/kWh); considera que o BEI pode ajudar a aliviar os problemas da fragmentação dos mercados financeiros da UE; solicita ao BEI que continue a investigar o desenvolvimento de novos modelos de financiamento adaptados às necessidades da indústria; insta o BEI a pôr em prática o plano de aumentar em mais de 50 % a sua atividade de concessão de crédito na UE no período de 2013-2015;

88.  Observa que a subsidiariedade pressupõe uma grande diversidade de políticas orçamentais, bem como de sistemas de empréstimos e prestações em toda a Europa;

89.  Insta a Comissão a analisar de que modo os títulos garantidos por ativos, bem como as fórmulas alternativas de financiamento com a adequada supervisão prudencial, poderiam ser impulsionados a fim de facilitar o financiamento das PME; toma nota do papel que o desenvolvimento empresarial e as infraestruturas bancárias podem desempenhar no investimento em obrigações estruturadas garantidas emitidas por bancos, combinando esse investimento com objetivos acrescidos em matéria de empréstimos às PME; acolhe com agrado a proposta de parcerias de empréstimo privadas em que uma empresa de seguros e um banco se articulam para conceder empréstimos a curto e longo prazo;

90.  Considera importante fomentar novos modelos de financiamento inovadores para as PME, particularmente com um grande potencial de crescimento; salienta o crescimento de iniciativas de financiamento coletivo e de plataformas virtuais para empréstimos na Europa e as vantagens financeiras e não financeiras que este tipo de financiamento oferece às PME e empresários, como a disponibilização de financiamento inicial, validação de produtos, opinião dos consumidores e uma estrutura acionista estável e empenhada; insta a Comissão a emitir uma comunicação sobre financiamento coletivo; insta a Comissão a desenvolver um quadro regulamentar sólido em matéria de financiamento coletivo, com base num montante máximo de 1 milhão de euros por projeto, que aborde igualmente as questões relativas à proteção dos investidores; insta a Comissão a considerar a disponibilização de fundos limitados para serviços de financiamento coletivo, como já foi feito por alguns Estados-Membros;

91.  Insta a Comissão a apoiar a criação de mercados de obrigações locais para as PME, a fim de fornecer financiamento adequado a longo prazo, nomeadamente em regiões com restrições de crédito; considera que os mercados de obrigações locais, como a bolsa de valores de Estugarda, podem servir de modelo potencial;

92.  Solicita à Comissão que apoie o desenvolvimento de bancos de investimento nacionais para as PME e que permita aos bancos de investimento para as PME já existentes que expandam as suas operações a outros Estados-Membros e participem no financiamento de projetos exteriores aos seus territórios, desenvolvendo roteiros que permitam superar o fenómeno generalizado da crise do crédito;

93.  Considera que os atrasos de pagamento são uma fonte de instabilidade e perda de competitividade para as empresas, nomeadamente as PME; congratula os Estados-Membros que implementaram plenamente a Diretiva relativa aos atrasos de pagamentos e solicita a sua implementação plena em toda a UE; considera que os auxílios e os instrumentos financeiros europeus são pouco conhecidos dos intervenientes económicos, nomeadamente das PME; exige a instituição, em todos os territórios europeus, de um balcão único para centralizar as informações destinadas às PME relativas às oportunidades de financiamento europeias; sublinha a importância de mobilizar redes de intermediários associativos de empresários com fins não lucrativos para a criação e concessão de apoio, mentorado e empréstimos a PME, a fim de desenvolver o empreendedorismo;

94.  Considera que a concorrência fiscal desleal entre Estados-Membros não é adequada para a definição de uma política industrial europeia reforçada;

95.  Manifesta-se a favor de uma melhor coordenação dos sistemas de tributação das empresas na UE através da introdução de matérias coletáveis harmonizadas;

96.  Solicita à Comissão que realize um estudo global dos parâmetros da competitividade, excetuando os preços, das atividades industriais exercidas no território da União Europeia (prazo de entrega, patente, qualidade dos produtos, serviços pós-venda, qualidade das redes de transportes, de energia, dos conteúdos digitais, etc.) comparando-os regularmente com os de outras regiões do mundo; insta a que a Comissão mantenha uma análise permanente do exame da competitividade macroeconómica do território da União Europeia - nomeadamente no que diz respeito às redes de transportes, de energia e dos conteúdos digitais - com os estudos de financiamento a longo prazo das infraestruturas, novas ou a renovar, necessárias para que o território da União Europeia continue sempre competitivo;

97.  Salienta a importância do capital de risco e das redes de «business angels», sobretudo para as mulheres; exorta à instituição imediata de um «portal em linha para mulheres empresárias»; acolhe com agrado o apoio da UE à criação de redes de «business angels» e viveiros; congratula-se, em particular, com a criação de um mecanismo de capital próprio ao abrigo dos programas Horizonte 2020 e COSME, a fim de apoiar o aumento em termos de quantidade e qualidade do fornecimento de capitais de risco; considera que o Fundo Europeu de Investimento tem um papel crucial a desempenhar no desenvolvimento de mercados de capital de risco, nomeadamente na aplicação de novas tecnologias; considera que a distinção, para fins fiscais, entre fundos próprios e títulos de dívida deve ser suprimida;

98.  Insta a Comissão a promover a realização de um estudo sobre o efeito multiplicador das empresas líderes de mercado («leading competence units») ao nível das suas redes macroeconómicas de produção, criação de valor e emprego; considera que as empresas líderes de mercado não se definem necessariamente pela sua dimensão, mas por satisfazerem uma série de critérios, como a internacionalização, uma determinada intervenção mínima no mercado interno e no mercado global e o nível do seu investimento em I&D, assim como a colaboração/cooperação com uma rede de empresas de grandes dimensões; considera que um estudo com essas características poderia sobretudo pôr em evidência a interdependência entre empresas industriais e PME, combatendo, assim, certos estereótipos relativamente à base industrial transformadora da UE;

Adquirir as competências e a mão de obra necessárias a um renascimento industrial

99.  Considera que, desde o início da crise, cerca de 5.500 empresas industriais europeias foram «reestruturadas», com a supressão de cerca de 2,7 milhões de postos de trabalho;

100.  Salienta que a estratégia RISE representa uma oportunidade de emprego estável com bons postos de trabalho e uma remuneração digna; realça o estabelecimento indispensável de parcerias com as partes interessadas, nomeadamente os parceiros sociais, as câmaras e as organizações de juventude, no contexto da integração dos jovens na força laboral; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem o diálogo social também no seio dos setores e das empresas; considera que o envolvimento de parceiros sociais, o mais cedo possível, em qualquer procedimento legislativo será uma grande vantagem; insta igualmente a Comissão a promover o papel dos parceiros sociais ao nível da Comissão, tendo em conta a diversidade dos sistemas nacionais; convida os parceiros sociais a participar ao nível da União, sempre que possível;

101.  Observa que a estratégia RISE exigirá mais e melhor acesso à formação, à aprendizagem ao longo da vida, à formação profissional de preparação para o futuro e ao ensino universitário, bem como uma forte ênfase nos domínios das ciências, tecnologias, engenharias e matemáticas (CTEM), nomeadamente para as mulheres, apoio ao empreendedorismo; defende a inclusão destes domínios nos programas escolares; apoia o desenvolvimento da formação em alternância e da aprendizagem e de uma rede de segurança social juntamente com uma política de segunda oportunidade; considera que os programas e instrumentos da UE, como o Horizonte 2020 e o Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT), devem desempenhar um importante papel neste sentido;

102.  Considera que o apoio a uma mão de obra qualificada constitui uma grande vantagem para a Europa e um importante motor de promoção dos investimentos em I&D; solicita que seja prestada especial atenção ao apoio à educação, com o objetivo de criar centros de investigação líderes no domínio académico em todo o mundo;

103.  Considera que a inovação no local de trabalho, o desenvolvimento de competências, trabalhadores criativos e autónomos e o trabalho de equipa constituem mais-valias em termos de desempenho social e económico das empresas; salienta que a democratização do local de trabalho deve ser alargada, incluindo a participação ativa dos representantes dos trabalhadores e dos sindicatos; insta os Estados‑Membros ou os órgãos regionais visados a criarem um quadro relativo à formação contínua, que constitui um direito individual à formação ou a outros sistemas, para que as competências se antecipem à procura emergente nos respetivos setores, se adaptem a um novo mercado ou, em caso de desemprego, possam ser uma mais-valia para outros setores industriais; regista que os empregadores e os trabalhadores dispõem de uma responsabilidade partilhada no que diz respeito à aprendizagem ao longo da vida; salienta, além disso, que a informação e a consulta no local de trabalho constituem um direito fundamental estabelecido no Tratado;

104.  Insta a Comissão e trabalhar em estreita cooperação com os Estados-Membros e comos parceiros sociais setoriais em causa a fim de elaborar previsões a médio e longo prazo sobre as competências exigidas pelo mercado de trabalho, nomeadamente através da criação de conselhos europeus de competências industriais;

105.  Insta os Estados-Membros a solucionarem o défice de cibercompetências em todos os níveis de ensino e através da aprendizagem ao longo de vida, dado que a evolução das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) pode, a longo prazo, ter um impacto nas indústrias emergentes em setores como a eficiência energética, planeamento ambientais, objetivos em matéria de segurança e outras capacidades em matéria de comunicação (por exemplo, sistemas de transportes inteligentes e eficazes e sistemas de comunicação pessoa a pessoa, pessoa-máquina e máquina-máquina);

106.  Sublinha que uma engenharia e tecnologias da informação fortes aumentam a resiliência em termos de emprego; insta os Estados-Membros a considerarem, com o apoio da Comissão, a definição de objetivos nacionais para aumentar o número de estudantes nos domínios CTEM; considera que a criação de plataformas europeias, nacionais e regionais nos domínios CTEM, com vista ao intercâmbio das melhores práticas entre regiões, universidades e indústrias, poderia ser benéfica para o estabelecimento de objetivos nesses domínios; considera igualmente que as plataformas europeias, caso venham a ser criadas, poderiam ser importantes na coordenação e cooperação das plataformas nacionais a nível europeu; salienta que, neste contexto, a aquisição de competências básicas em TIC deve ser também promovida nas escolas e nos programas de formação profissional;

107.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a terem em conta o modelo dos EUA de financiamento C2C (College-to-Career) para a criação de parcerias entre a indústria e as universidades, tendo em vista a formação dos jovens para empregos em indústrias em ascensão; toma nota dos planos para o estabelecimento de «University Technical Colleges» (faculdades universitárias técnicas) com parceiros da indústria, como referido no Reino Unido;

108.  Salienta a importância do reforço da mobilidade voluntária entre os jovens, promovendo o programa «Erasmus para Todos», eliminando os obstáculos existentes à aprendizagem profissional e aos estágios transfronteiras e reforçando a possibilidade de transferência das pensões e dos direitos sociais e laborais em toda a UE; sublinha que, designadamente o programa «Erasmus para jovens empresários», deve ser alargado de forma considerável;

109.  Propõe a mobilização de todos os instrumentos financeiros e normativos disponíveis com o intuito de promover a relocalização da economia e apela à criação de centros de informação para sensibilizar os empresários para as vantagens de manter ou relocalizar a sua atividade na Europa, uma vez que o encurtamento das cadeias de abastecimento pode levar ao fornecimento local de produtos e a uma maior eficiência do setor da transformação, multiplicando, em simultâneo, as oportunidades de emprego local; apela à otimização do recurso ao EURES a fim de utilizar as competências dos jovens europeus que procuram emprego; insta os Estados‑Membros a melhorarem a aplicação da diretiva «serviços» e a eliminarem os casos de dumping social;

110.  Salienta que a educação é um requisito básico e deve estar ao alcance de todos, desde as qualificações mais baixas ao ensino superior;

111.  Salienta a necessidade de reduzir a taxa de abandono escolar e destaca que os jovens que abandonam o ensino precisam de oportunidades de estágios de formação, à semelhança da «Garantia de Formação» austríaca;

112.  Acolhe com agrado as decisões de aplicação da Garantia Europeia da Juventude, bem como as ambições que lhe são subjacentes e a vontade demonstrada pelos Estados‑Membros no sentido de atribuir recursos financeiros para fazer frente ao desemprego entre os jovens; congratula-se com a promoção de uma Aliança para as Aprendizagens; sublinha que a aprendizagem sofre, em determinados Estados, de um défice de integração nas políticas de emprego; solicita à Comissão que desenvolva indicadores comuns de investimento social, especialmente no tocante ao desemprego juvenil; insta a indústria a desempenhar um papel ativo na implementação da Garantia Europeia da Juventude nos respetivos níveis nacionais e que, sempre que possível, ofereça empregos ou estágios de qualidade aos jovens e crie estágios de qualidade com uma remuneração digna; convida os Estados‑Membros a que tornem a aprendizagem mais atrativa, nomeadamente junto das empresas através de uma diversidade de medidas;

113.  Realça que os Estados-Membros com sistemas de formação profissional fortes gozaram de mercados de trabalho relativamente sólidos durante a crise; convida todos os Estados‑Membros a analisarem e a introduzirem esses sistemas juntamente com os parceiros sociais e demais partes interessadas, como as câmaras; toma nota do desafio que constitui o aumento da compatibilidade entre o sistema europeu de créditos do ensino e da formação profissionais (ECVET) e o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos académicos (ECTS); sublinha igualmente a importância da comparabilidade e do reforço da compatibilidade entre os vários sistemas nacionais de formação profissional, de forma a facilitar a mobilidade no mercado de trabalho dentro das categorias de emprego relevantes;

114.  Observa que as escolas técnicas de ensino secundário e os sistemas de formação profissional desempenham um papel essencial e apoia as iniciativas da Comissão com vista a favorecer os intercâmbios transfronteiriços entre Estados-Membros;

115.  Considera que a imagem do ensino e da formação profissional deveria ser reforçada, insistindo no valor intrínseco, mas igualmente através da sua ligação a uma possível transição para a universidade ou para outro tipo de ensino superior; observa que, para tal acontecer, é necessário que as qualificações do ensino e da formação profissional de elevada qualidade obtenham o máximo nível de classificação nos quadros de qualidade nacionais dos Estados-Membros; salienta a importância de reforçar as competências educativas, com vista a melhorar a qualidade do desenvolvimento das novas indústrias, também através da adoção de medidas a nível europeu destinadas a homogeneizar as políticas no domínio dos recursos humanos a partir de uma formação de base;

116.  Convida os Estados-Membros a elaborar, em colaboração com os parceiros sociais, e a aplicar programas de orientação profissional dos jovens no sector das ciências e das tecnologias para promover o desenvolvimento de uma economia viável e sustentável, bem como a efetuar acções de informação e sensibilização relacionadas com questões ecológicas e ambientais, tanto através do sistema de ensino convencional como no âmbito de acções do poder local e regional;

117.  Considera que um maior desenvolvimento da liberdade de circulação dos trabalhadores, através da utilização de instrumentos como o reconhecimento mútuo das qualificações profissionais e a formação ao longo da vida, em particular a favor dos trabalhadores vulneráveis, tem um grande potencial para atenuar a escassez de mão-de-obra qualificada e para desencadear o crescimento inclusivo;

118.  Insta os Estados-Membros a lançarem instrumentos de microcrédito para os jovens, a fim de promover o empreendedorismo;

119.  Espera que as medidas e ações que visam promover o empreendedorismo a nível europeu ou nacional sejam aplicáveis a todos os tipos de empresas, cooperativas, empresas de artesanato, profissões liberais e empresas da economia social;

120.  Salienta que a estratégia RISE deve ser orientada pelo princípio «salário igual para trabalho igual», a fim de assegurar tanto a igualdade do género no local de trabalho, como condições de igualdade entre trabalhadores com diferentes tipos de contrato de trabalho;

121.  Salienta que as mulheres constituem mais de metade dos graduados do ensino superior em cada ano na Europa; destaca o impacto positivo que as competências das mulheres qualificadas podem ter nas empresas, nomeadamente no que toca ao crescimento, à produtividade e à competitividade da indústria europeia; insta, por conseguinte, as partes interessadas nos domínios económico, educativo e social, bem como a Comissão, a promoverem e reforçarem o papel das mulheres nos setores industriais europeus;

122.  Salienta a importância de evitar o desequilíbrio tradicional entre homens e mulheres no seio da indústria; considera que é importante pôr cobro a este desequilíbrio, para que homens e mulheres possam participar plenamente no mercado laboral, atendendo em particular aos desafios demográficos que a UE enfrenta;

123.  Sublinha o facto de as trabalhadoras desempenharem um papel importante na estratégia RISE; salienta que a ausência de perspetivas de género nas políticas industriais aumenta a desigualdade de género; considera que é importante pôr cobro ao atual desequilíbrio de género, para que homens e mulheres possam participar plenamente no mercado laboral, com base no princípio do "salário igual para trabalho igual"; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que velem por que as trabalhadoras não sejam sub-representadas ou até excluídas de formações, projetos e programas no domínio da transformação ecológica e sublinha a necessidade de integrar a perspetiva do género; convida os Estados­‑Membros a aplicarem medidas destinadas a conciliar a vida profissional com a vida familiar a fim de maximizar as oportunidades das mulheres no que respeita à evolução contínua e regular das carreiras;

124.  Regista que a transição para uma economia hipocarbónica não só criará novos postos de trabalho em novos setores da economia, como é suscetível de conduzir também à perda de postos de trabalho em atividades menos sustentáveis; recomenda, por conseguinte, a fim de garantir uma transição suave de um emprego para outro, que se estabeleçam e reforcem os instrumentos de antecipação atempada da mudança;

125.  Insta a Comissão a definir e promover o instrumento para uma política empresarial sustentável (o que inclui a responsabilidade social das empresas, relatórios sobre sustentabilidade, ações para promover modelos de produção de baixo teor de carbono e de baixo teor de resíduos);

126.  Salienta a importância da responsabilidade social das empresas - instrumento essencial para a consecução de uma política empresarial atenta à utilização eficiente dos recursos naturais, aos aspetos sociais relativos à relação com a comunidade, os trabalhadores e os seus representantes e aos aspetos económicos relativos a uma gestão empresarial adequada;

127.  Solicita aos Estados-Membros que, em diálogo com os parceiros sociais e com as pertinentes partes interessadas, ponderem políticas de flexibilização do horário de trabalho durante períodos de crise económica;

128.  Propõe que se inclua na ordem de trabalhos de uma cimeira social tripartida para o crescimento e o emprego, prevista no artigo 152.º do TFUE, o tema da inclusão, na cadeia dos preços de custo da indústria europeia, da convergência de normas sociais mínimas;

Política de recursos e de energia para um renascimento industrial

129.  Salienta que os recursos e a energia constituem o cerne da estratégia RISE, uma vez que são determinantes para a competitividade internacional; considera que a disponibilidade de matérias-primas reveste uma importância capital para a indústria europeia e que, sem certas matérias-primas essenciais, não será possível desenvolver a maioria das indústrias estratégicas e pioneiras europeias; convida a Comissão e os Estados-Membros a aplicarem ativamente medidas contra os custos suplementares nos recursos e na energia; defende uma abordagem destes dois fatores assente no triângulo viabilidade de custos – sustentabilidade - acessibilidade, que, além de insistir nestas três dimensões, visa dissociar o crescimento da utilização acrescida de recursos; assinala a importância de garantir um mercado da energia competitivo e transparente, que evite desequilíbrios entre os Estados-Membros e permita o acesso a uma energia segura, sustentável, acessível e fiável; insiste na necessidade de uma estratégia que permite, simultaneamente, a integração do mercado europeu de energia e o desenvolvimento de infraestruturas energéticas;

130.  Saúda a iniciativa europeia no domínio das matérias-primas, a parceria de inovação no domínio das matérias-primas e o plano de execução das mesmas, bem como o Roteiro para a Eficiência dos Recursos; realça a necessidade de solucionar a questão da escassez dos recursos no que se refere a recursos essenciais como a água e insta a Comissão a prosseguir o seu trabalho na estratégia, assente em três pilares, no domínio das matérias-primas no que se refere às parcerias e ao comércio internacionais, ao aprovisionamento de matérias‑primas na UE, à eficiência de recursos, à reciclagem e à reutilização; insta a Comissão a incluir os objetivos da política de resíduos no Semestre Europeu, nas recomendações específicas por país e nos programas nacionais de reforma; insta a Comissão a continuar a desenvolver valores de referência setoriais no domínio da eficiência dos recursos, nomeadamente para efeitos de contratos públicos; insta a Comissão a integrar a estratégia dos 3 Rs (Reduzir, Reutilizar, Reciclar) e a analisar cautelosamente propostas que visem limitar a exportação de matérias-primas importantes; salienta a importância de um sistema de certificação global para a primeira fase de reciclagem de resíduos perigosos e de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE); chama a atenção para o facto de existirem sistemas de recolha e de reciclagem relevantes em alguns Estados-Membros; observa que a extração de matérias-primas na Europa é efetuada de acordo com as mais elevadas normas ambientais a nível mundial e solicita à Comissão que avalie, no prazo de dois anos, a proposta de criação de um Instituto Geológico Europeu; insta a Comissão a avançar com novas medidas com vista à harmonização das regras/dos procedimentos de licenciamento aplicáveis à extração de matérias-primas no seio da UE; exorta os Estados‑Membros, as indústrias, os institutos geológicos e a Comissão a cooperarem na elaboração da cartografia das matérias‑primas;

131.  Destaca o potencial da transição para a bioeconomia, uma vez que as matérias-primas, como as das florestas, por exemplo, podem desempenhar um papel fulcral na produção de energias renováveis e na produção industrial sustentável;

132.  Solicita a rápida aplicação da diretiva relativa à eficiência energética e dos planos de ação nacionais apoiados por incentivos financeiros adequados; insta à criação da isenção por categoria em relação a todos os sistemas de eficiência energética comunicados à Comissão Europeia enquanto parte integrante dos planos de ação em matéria de eficiência energética dos Estados-Membros; considera que os Estados-Membros devem definir estratégias ambiciosas a fim de renovar, em particular, o parque imobiliário existente de acordo com as normas técnicas comuns existentes; salienta que os instrumentos financeiros podem alavancar a promoção de uma agenda de eficiência; insta a Comissão a congregar esforços no sentido de fixar critérios eficazes do ponto de vista dos custos no domínio das energias renováveis; sublinha que um aprovisionamento fiável, seguro e a preços comportáveis é indispensável para a competitividade da indústria europeia; salienta a importância de objetivos claros e a longo prazo em matéria de clima que permitam o investimento das empresas, particularmente nas indústrias ecológicas e insta a Comissão a propor um quadro jurídico estável de ação a médio e longo prazo para a política energética e climática europeia para 2030, a fim de promover os investimentos na redução das emissões de carbono, na eficiência energética e nas energias renováveis;

133.  Constata que apenas a União Europeia aplica o sistema de quotas de emissões e que o número de países que continuam a aderir ao Protocolo de Quioto diminuiu, para além dos Estados‑Membros, para menos de uma meia dúzia de países que nem sequer representam 15 % das emissões mundiais de CO2, incluindo a UE;

134.  Exorta a Comissão a apresentar uma estratégia em matéria de política industrial para as energias renováveis, que abranja desde a investigação até ao financiamento, por forma a assegurar a liderança da UE no setor das energias renováveis;

135.  Considera que a indústria europeia, bem como os consumidores, beneficiariam de uma infraestrutura energética modernizada, tal como as redes inteligentes, que poderia ajudar a maximizar a o potencial da energia endógena e a integrar plenamente as fontes de energia renováveis no aprovisionamento de energia;

136.  Exorta a Comissão a assegurar a existência de um quadro estável para o aprovisionamento da energia nas próximas décadas, com vista a garantir a segurança necessária aos investimentos e, por conseguinte, as medidas destinadas a aumentar a competitividade sustentável;

137.  Aponta para a atual evolução dos preços da energia no mundo, que se encontra relacionada com a prospeção e extração de recursos de gás e petróleo não convencionais nos Estados Unidos e a situação no Médio Oriente, e constata que os elevados preços da energia na UE são um fator importante que afeta a competitividade da indústria europeia; salienta a necessidade de analisar os fatores que influenciam os preços da energia; solicita à Comissão que, quando apresentar propostas no futuro, tenha esta análise em conta tal como sucedeu nas suas avaliações de impacto; sublinha que a estratégia RISE exige coerência entre as políticas industriais, energéticas e climáticas; observa que a depreciação dos preços da energia nos Estados Unidos tem proporcionado investimentos industriais adicionais; destaca as resoluções do Parlamento relativas a estes investimentos; chama a atenção para o papel de suma importância desempenhado pelas indústrias com utilização intensiva de energia, que produzem matérias‑primas imprescindíveis; salienta que essas indústrias se encontram expostas ao risco de «fuga de carbono», sendo, por conseguinte, essenciais medidas específicas, de molde a preservar a sua competitividade; solicita à Comissão que emita recomendações para prevenir o risco de fuga de carbono;

138.  Lamenta que a Comissão não tenha avaliado a sua adesão ao princípio da precaução para os setores que usam tecnologias, cuja inexistência de riscos não tenha sido comprovada;

139.  Realça que os países do sul pagam os preços mais elevados de gás na Europa, deixando, por conseguinte, as indústrias em desvantagem no que se refere à competitividade, aumentando, simultaneamente, o risco de fuga de carbono;

140.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a reconsiderarem as condições aplicáveis aos contratos a longo prazo em matéria de energia, a reverem contratos de gás baseados em mecanismos de fixação de preços com base na indexação do preço do petróleo e a optarem por preços que sejam mais baseados no índice Henry Hub, mais competitivos no mercado interno; exorta a Comissão a apoiar a exploração de possibilidades de renegociação dos referidos contratos e a facilitar a transição para alternativas mais flexíveis, permitindo, por conseguinte, cumprir os objetivos de melhorar o acesso ao gás para todos os Estados‑Membros;

A estratégia regional RISE com enfoque especial no sul da Europa

141.  Defende uma abordagem multirregional da política industrial, que relance o crescimento sustentável nas economias em contração e nas economias que estão expostas a riscos consideráveis decorrentes da sua base industrial; assinala a urgência da aplicação de medidas de apoio aos setores industriais mais afetados pela crise e pela concorrência internacional; apoia uma estratégia de elevado valor acrescentado na integração das economias regionais, especialmente nas economias dos países do sul, em cadeias de valor à escala mundial; neste contexto, considera que as estratégias de especialização inteligente são particularmente relevantes, e que a força industrial existente tem de ser promovida mediante reforço da inovação e da especialização; considera que, paralelamente às estratégias de especialização inteligente, no que se refere ao acesso ao financiamento, existe a necessidade de uma estratégia de investimento para o sul;

142.  Sublinha a necessidade de melhorar a concessão de empréstimos nos Estados‑Membros em situação de crise e defende a criação de um programa de microcrédito financiado pelo BEI ou por bancos de desenvolvimento nacionais, a fim de permitir às PME processar encomendas;

143.  Observa que algumas regiões são afetadas por uma localização periférica, e que a falta de infraestruturas adequadas e bem interligadas afetam a sua capacidade de serem competitivas no mercado interno e fora da União; constata que isto é particularmente importante para certas zonas do sul da Europa, mas que em outras zonas, como o leste e o norte da Europa – onde se encontra uma grande parte dos recursos naturais da Europa – também têm de estar melhor ligadas ao resto da União; insta a Comissão a promover a plena integração europeia das infraestruturas, sobretudo das economias do sul, nomeadamente no setor ferroviário, na energia e nas TIC e salienta a necessidade de orientar o Mecanismo Interligar a Europa nesse sentido; insta as instituições europeias e os Estados‑Membros a garantirem níveis de financiamento adequados e processos burocráticos simplificados, no sentido de reforçar as parcerias público-privadas, o financiamento de projetos e as obrigações europeias para o financiamento de projetos (project bonds); Lamenta o facto de a Península Ibérica não estar plenamente integrada no mercado ferroviário europeu e de, a par de algumas regiões do sul e leste da Europa, não estar igualmente integrada no mercado europeu de energia;

144.  Salienta que as regiões do sul têm um grande potencial em termos de desenvolvimento do setor estratégico das fontes de energia renováveis; defende medidas de estímulo aos mercados dessas regiões, incluindo ações para encorajar a microprodução por empresas que tencionam produzir a sua própria energia elétrica e comercializar a energia residual da rede;

145.  Salienta que a diversidade acrescida de fornecimento de energia e a utilização de recursos internos, incluindo a energia renovável, podem desempenhar um papel significativo para o rejuvenescimento das economias do sul; regista que os países do sul estão fortemente dependentes da importação de energia, em alguns casos de um fornecedor apenas;

146.  Salienta a importância da infraestrutura das TIC, de soluções particularmente flexíveis e móveis, para permitir que a indústria se desenvolva também nas zonas periféricas e pouco povoadas;

147.  Salienta a importância da partilha das melhores práticas e de mecanismos de replicação no mercado; acolhe com agrado propostas com vista ao reforço da cooperação, à simbiose industrial e ao desenvolvimento de serviços de aconselhamento em matéria de eficiência dos recursos; defende que os esforços de simbiose industrial podem contribuir para criar mais valor e eficiências; regista que o modelo de simbiose industrial do Reino Unido pode servir de modelo aos demais Estados-Membros;

148.  Sublinha que a transformação de empresas de capitais em cooperativas tem sido um êxito em algumas regiões, assegurando efetivamente uma abordagem a mais longo prazo, inserindo-as na economia local e conferindo-lhes uma participação no desenvolvimento sustentável local; regista que as cooperativas representam uma realidade económica significativa na UE, onde mais de 160.000 empresas cooperativas são detidas por 123 milhões de membros, incluindo mais de 50.000 empresas cooperativas na indústria e nos serviços que proporcionam emprego a 1, 4 milhões de pessoas, e contribuem, em média, com aproximadamente 5 % para o PIB de cada Estado-Membro; considera, por conseguinte, que os modelos empresariais adotados pelas cooperativas devem também ser tomados em consideração e as suas especificidades tidas em conta nas políticas da UE pertinentes;

149.  Considera que as economias dos países do sul da Europa podem beneficiar de novos mercados de exportação e estão estrategicamente localizadas face aos mercados no sul do Mediterrâneo, ao passo que os países da Europa oriental podem beneficiar de novos mercados de exportações nos países da Comunidade de Estados Independentes (CEI); apela à implantação do espírito empreendedor para que os migrantes originários dos países do sul e leste da Europa criem empresas que possam ter acessos a esses mercados de exportação; solicita à Comissão e aos Estados‑Membros que desenvolvam os intercâmbios empresariais entre o norte e o sul do Mediterrâneo; congratula-se igualmente com a «Missão para o Crescimento» do Vice‑Presidente Antonio Tajani; considera que uma maior concentração nas vantagens da indústria regional e nos agrupamentos pode traduzir-se num aumento da competitividade para o desenvolvimento estrutural da Europa; solicita que este aspeto seja decisivamente tido em conta no ulterior desenvolvimento estrutural e institucional europeu;

150.  Considera que uma maior concentração nas vantagens da indústria regional e nos agrupamentos pode traduzir-se num aumento da competitividade para o desenvolvimento estrutural da Europa; solicita que este aspeto seja decisivamente tido em conta no ulterior desenvolvimento estrutural e institucional europeu;

o
o   o

151.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

(1) JO L 315 de 14.11.2012, p. 1.
(2) JO C 198 de 10.7.2013, p. 45.
(3) JO C 161 de 6.6.2013, p. 35.
(4) JO C 349 E de 22.12.2010, p. 84.
(5) JO C 308 E de 20.10.2011, p. 6.
(6) JO C 99 E de 3.4.2012, p. 31.
(7) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 131.
(8) JO C 51 E de 22.2.2013, p. 21.
(9) JO C 264 E de 13.9.2012, p. 59.
(10) JO C 332 E de 15.11.2013, p. 72.
(11) Textos Aprovados, P7_TA (2012)0387.
(12) Textos aprovados, P7_TA(2012)0443.
(13) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0444.
(14) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0088.
(15) JO C 251 E de 31.8.2013, p. 75.
(16) Textos Aprovados, P7_TA (2013)0201.
(17) Textos Aprovados, P7_TA (2013)0199.
(18) Textos Aprovados, P7_TA (2013)0246.
(19) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0301.
(20) JO C 327 de 12.11.2013, p. 82.
(21) JO C 139 de 17.5.2013, p. 11.
(22) JOIN(2013)0001 - 7.2.2013.

Aviso legal - Política de privacidade