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Processo : 2018/0176(CNS)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0117/2019

Textos apresentados :

A8-0117/2019

Debates :

Votação :

PV 27/03/2019 - 10.2

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0296

Textos aprovados
PDF 112kWORD 48k
Quarta-feira, 27 de Março de 2019 - Estrasburgo
Regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) *
P8_TA(2019)0296A8-0117/2019

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 27 de março de 2019, sobre a proposta de diretiva do Conselho que estabelece o regime geral dos impostos especiais de consumo (reformulação) (COM(2018)0346 – C8-0381/2018 – 2018/0176(CNS))

(Processo legislativo especial – consulta – reformulação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2018)0346),

–  Tendo em conta o artigo 113.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C8‑0381/2018),

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 28 de novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos atos jurídicos(1),

–  Tendo em conta a carta que, em 22 de fevereiro de 2019, a Comissão dos Assuntos Jurídicos endereçou à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários nos termos do artigo 104.º, n.º 3, do seu Regimento,

–  Tendo em conta os artigos 104.º e 78.º-C do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A8‑0117/2019),

A.  Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta da Comissão não contém alterações de fundo para além das que nela foram identificadas como tal e que, no que diz respeito à codificação das disposições inalteradas dos atos anteriores com as referidas alterações, a proposta se cinge à codificação pura e simples dos atos existentes, sem alterações substantivas;

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento;

3.  Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente o texto aprovado pelo Parlamento;

4.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 77 de 28.3.2002, p. 1.

Última actualização: 20 de Abril de 2020Aviso legal - Política de privacidade