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Processo : 2018/0112(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A8-0444/2018

Textos apresentados :

A8-0444/2018

Debates :

PV 16/04/2019 - 21
CRE 16/04/2019 - 22

Votação :

PV 17/04/2019 - 8.6

Textos aprovados :

P8_TA(2019)0398

Textos aprovados
PDF 119kWORD 51k
Quarta-feira, 17 de Abril de 2019 - Estrasburgo
Promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em linha ***I
P8_TA(2019)0398A8-0444/2018
Resolução
 Texto

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 17 de abril de 2019, sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores empresariais de serviços de intermediação em linha (COM(2018)0238 – C8-0165/2018 – 2018/0112(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento e ao Conselho (COM(2018)0238),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0165/2018),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social de 19 de setembro de 2018(1),

–  Após consulta ao Comité das Regiões,

–  Tendo em conta o acordo provisório aprovado pela comissão competente, nos termos do artigo 69.º-F, n.º 4, do seu Regimento, e o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 20 de fevereiro de 2019, de aprovar a posição do Parlamento, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, bem como os pareceres da Comissão dos Assuntos Jurídicos, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Transportes e do Turismo (A8-0444/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

(1) JO C 440 de 6.12.2018, p. 177.


Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 17 de abril de 2019 tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) 2019/... do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à promoção da equidade e da transparência para os utilizadores profissionais de serviços de intermediação em linha
P8_TC1-COD(2018)0112

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento corresponde ao texto legislativo final, Regulamento (UE) 2019/1150.)

Última actualização: 16 de Março de 2020Aviso legal - Política de privacidade