Violação da liberdade religiosa na China. Detenção do padre Lu Xiaozhou, sacerdote da igreja católica "clandestina
26.6.2003
PERGUNTA ESCRITA E-2250/03
apresentada por Maurizio Turco (NI), Marco Pannella (NI), Marco Cappato (NI), Benedetto Della Vedova (NI), Gianfranco Dell'Alba (NI) e Olivier Dupuis (NI)
à Comissão
- A agência católica de notícias "Uca News" informa que, no passado dia 16 de Junho, o padre Lu Xiaozhou, um sacerdote da igreja católica "clandestina", quando se dirigia ao hospital para acudir aos doentes foi detido em Wenzhou (1.416 quilómetros a sudeste de Pequim);
- na tarde do mesmo dia, as forças de segurança efectuaram uma busca na sua residência confiscando todos os seus bens;
- em 17 de Julho, o padre Lu Xiaozhou foi transferido para o Gabinete para os Assuntos Religiosos, a fim de ser obrigado a assinar uma carta na qual declara querer fazer parte da Associação católica patriótica, reconhecida pelo Governo;
- a nota da agência afirma que o sacerdote não será provavelmente libertado enquanto não assinar aquele documento;
- este episódio ocorre a poucos dias da detenção de 12 protestantes da igreja cristã clandestina numa aldeia da província de Yunnan.
Tendo estes factos em consideração, poderá a Comissão informar:
- de que informações dispõe sobre mais esta violação do direito à liberdade religiosa, reconhecido pelo artigo 18º da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
- que tenciona fazer para obter a imediata libertação do sacerdote católico e dos 12 fiéis protestantes detidos no mês de Junho;
- se tenciona dirigir ao Governo chinês uma condenação formal das práticas de intimidação, organizadas nos gabinetes para os assuntos religiosos, que têm como objectivo forçar os religiosos que pertencem às igrejas clandestinas a renegar a sua fé e a aderir às igrejas oficiais reconhecidas pelo Estado?
JO C 78 E de 27/03/2004