Pergunta parlamentar - E-0780/2004Pergunta parlamentar
E-0780/2004

Violação da liberdade de religião no Reino Unido

PERGUNTA ESCRITA E-0780/04
apresentada por Maurizio Turco (NI)
à Comissão

Tendo em conta

-  o artigo 9º da Convenção para a Protecção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais,

-  os artigos 10º e 22º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE,

-  o artigo 6º do Tratado da UE,

-  o relatório do Departamento de Estado dos Estados Unidos, de 2003, sobre a liberdade de religião no mundo,

 

Considerando que

-  no Reino Unido, a Igreja da Unificação solicitou a anulação da proibição de se deslocar a este país imposta ao seu líder, o Reverendo Sun Myung Moon,

-  em 15 de Maio, o Reverendo Moon foi informado por carta de que não deveria tentar entrar no país, pois a sua presença não seria conveniente por razões de ordem pública,

 

Tem a Comissão conhecimento dos factos supramencionados?

 

Não considera que as atitudes descritas constituem um atentado contra os direitos fundamentais garantidos nos artigos 10º e 22º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e que, em consequência, lesam o conteúdo essencial destes direitos na acepção do artigo 52º dessa Carta?

 

Não considera igualmente que os referidos factos se opõem ao disposto no artigo 6º do TUE e, por conseguinte, aos princípios comuns a todos os Estados-Membros em matéria de direitos humanos e direitos fundamentais?

 

Pode a Comissão indicar de que modo tenciona dissuadir o Reino Unido de tomar atitudes que não respeitam o direito da liberdade de religião?

 

Caso esta Instituição comunitária não condene expressamente os factos em questão, em que princípios legais se apoiará para adoptar uma tal posição?