Pergunta parlamentar - E-2589/2004Pergunta parlamentar
E-2589/2004

Sequestro de sítios europeus da Indymedia

PERGUNTA ESCRITA E-2589/04
apresentada por Giulietto Chiesa (ALDE) , Michele Santoro (PSE) e Lilli Gruber (PSE)
ao Conselho

A Indymedia é uma rede de informação independente que acolhe, enquanto tal, um fórum que não é censurado por nenhuma «redacção central». No entanto, a pretexto, precisamente, do conteúdo de certos artigos livremente inseridos em linha, o FBI ordenou, na Grã-Bretanha, a apreensão dos servidores que acolhem numerosos sítios internacionais, a pedido, segundo parece, dos governos suíço e italiano na sequência, designadamente, da interpelação de um deputado da Aliança Nacional.

Não considera o Conselho que este acto constitui uma infracção ao direito à liberdade de expressão e de informação e que se destina a intimidar uma rede especializada no jornalismo independente, facto que constitui uma violação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, bem como do disposto no artigo 6º do TUE?

Que instrumentos jurídicos utilizaram e que justificações apresentaram as autoridades nacionais, se tal é o caso, para pedir e obter as apreensões num Estado-Membro da União Europeia?

É admissível que os meios de comunicação social europeus sejam objecto das normas liberticidas do Patriot Act?

A quem devem prestar contas os agentes do FBI quando operam fora do território dos Estados Unidos?

Tenciona o Conselho pedir esclarecimentos às autoridades nacionais europeias e americanas interessadas?

Que iniciativas tenciona tomar o Conselho com urgência para pôr termo a este sequestro e prevenir a repetição destes casos de violação das liberdades democráticas europeias?

JO C 125 de 29/05/2006