Pergunta parlamentar - E-2256/2005Pergunta parlamentar
E-2256/2005

Restrição relativa aos jogadores de futebol da UE autorizados a jogar na liga maltesa

PERGUNTA ESCRITA E-2256/05
apresentada por Simon Busuttil (PPE-DE)
à Comissão

Com referência à sua resposta à pergunta parlamentar E-0801/05, pode a Comissão fornecer pormenores acerca do resultado do seu inquérito junto das autoridades competentes de Malta sobre as restrições impostas pela federação de futebol de Malta aos jogadores de outros Estados-Membros da UE que desejam jogar futebol em Malta?

Uma vez que a Comissão notou que o artigo 39º do Tratado CE é directamente aplicável e que qualquer pessoa lesada pode contestar a decisão da federação de futebol de Malta junto de um tribunal nacional, tem a Comissão conhecimento de que a federação de futebol de Malta suspende ou desqualifica qualquer jogador individual ou clube de futebol que a conteste em tribunal?

Nestas circunstâncias, como tenciona a Comissão assegurar que a legislação da UE seja devidamente respeitada pela federação de futebol de Malta e que os jogadores individuais e/ou os clubes de futebol lesados pelas restrições impostas pela dita federação tenham acesso a um recurso eficaz?

JO C 299 de 08/12/2006