Directiva Anti-dscriminação COM(2008)0426
12.1.2009
PERGUNTA ESCRITA E-0150/09
apresentada por Silvana Koch-Mehrin (ALDE)
à Comissão
Muitas pessoas associam à União Europeia o distanciamento em relação aos cidadãos e a burocracia. A Comissão Europeia fixou o objectivo de diminuir a burocracia: a legislação existente será revista neste sentido e, eventualmente, eliminada. Deste modo, a carga sobre as empresas e os cidadãos será menor. O que se aplica à legislação existente deverá, contudo, ser também aplicável aos novos projectos. Nesta perspectiva, a Comissão Europeia propôs a directiva que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual (COM(2008)0426), a seguir designada Directiva Anti-discriminação.
Realizou a Comissão Europeia uma avaliação do impacto financeiro e dos custos económicos associados à Directiva Anti-discriminação? Em caso afirmativo, quais os resultados da avaliação? Em caso negativo, por que razão não foi realizada qualqur avaliação?
Procedeu a Comissão Europeia a uma avaliação do montante e da natureza dos encargos administrativos («custos burocráticos») resultantes da Directiva Anti-discriminação para os Estados-Membros e empresas? Em caso afirmativo, quais os resultados da avaliação? Em caso negativo, por que razão não foi realizada qualquer avaliação?
Que motivos invoca a Comissão Europeia para justificar que apenas as medidas à escala comunitária possam assegurar um nível mínimo de protecção contra a discriminação em todos os Estados-Membros?
Como justifica a Comissão Europeia que, nos termos do artigo 11.º da Directiva Anti‑discriminação, as organizações não governamentais, em particular, devam participar no diálogo?
JO C 189 de 13/07/2010