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Processo : 2013/2177(INI)
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Ciclo relativo ao documento : A7-0028/2014

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A7-0028/2014

Debates :

Votação :

PV 04/02/2014 - 8.8
CRE 04/02/2014 - 8.8
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Textos aprovados :

P7_TA(2014)0069

Textos aprovados
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Terça-feira, 4 de Fevereiro de 2014 - Estrasburgo
A indústria siderúrgica na Europa
P7_TA(2014)0069A7-0028/2014

Resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre o Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa (2013/2177(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o artigo 173.º do Título XVII do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (antigo artigo 157.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia), que abrange a política industrial da UE e que se refere, entre outros aspetos, à competitividade da indústria da União,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de junho de 2013, sobre o plano de ação para o aço intitulado «Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa» (COM(2013)0407),

–  Tendo em conta o relatório, de 10 de junho de 2013, encomendado pela Comissão ao Centro de Estudos de Política Europeia, intitulado «Assessment of cumulative cost impact for the steel industry»(1),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de maio de 2013, sobre estratégias regionais para as zonas industriais na União Europeia(2),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 27 de março de 2013, intitulada «Livro Verde - Um quadro para as políticas de clima e de energia em 2030» (COM(2013)0169),

–  Tendo em conta as recomendações da mesa redonda de alto nível, de 12 de fevereiro de 2013, sobre o futuro da indústria siderúrgica europeia(3),

–  Tendo em conta o seu debate, de 4 de fevereiro de 2013, na sequência de uma declaração da Comissão, sobre a recuperação da indústria europeia à luz das atuais dificuldades (2013/2538(RSP)),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de dezembro de 2012, sobre a indústria siderúrgica da UE(4),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 10 de outubro de 2012, intitulada «Reforçar a indústria europeia em prol do crescimento e da recuperação económica – Comunicação de atualização das ações da política industrial» (COM(2012)0582),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de junho de 2012, intitulada «Ato para o Mercado Único: próximos passos para o crescimento»(5),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 30 de maio de 2012, intitulada «Ação para a estabilidade, o crescimento e o emprego» (COM(2012)0299),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de outubro de 2011, intitulada «Política industrial: reforçar a competitividade» (COM(2011)0642),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de março de 2011, sobre uma política industrial para a era da globalização(6),

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de março de 2010, intitulada «Investir no desenvolvimento de tecnologias hipocarbónicas (Plano SET)»(7),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 29 de fevereiro de 2012, intitulada «Garantir o acesso às matérias-primas para o bem-estar futuro da Europa: proposta de Parceria Europeia de Inovação no domínio das Matérias-Primas» (COM(2012) 0082),

–  Tendo em conta o documento de trabalho da Comissão, de 13 de dezembro de 2011, intitulado «Materials Roadmap Enabling Low Carbon Energy Technologies» (SEC(2011)1609),

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 8 de março de 2011, intitulada «Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050» (COM(2011)0112),

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 11 de dezembro de 2013(8),

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 28 de novembro de 2013(9),

–  Tendo em conta o estudo da Eurofound sobre as organizações de parceiros sociais: a indústria siderúrgica;

–  Tendo em conta o artigo 48.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e os pareceres da Comissão do Comércio Internacional e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A7-0028/2014),

A.  Considerando que, na sequência do termo de vigência do Tratado CECA, os setores do carvão e do aço europeus são regidos pelas disposições do Tratado da UE;

B.  Considerando que o setor europeu do carvão e do aço se reveste de enorme importância histórica para a integração europeia, representando a base da criação de valor acrescentado industrial na Europa;

C.  Considerando que a indústria siderúrgica europeia é o segundo maior produtor de aço do mundo e tem uma importância estratégica para várias das principais indústrias europeias, tais como os transportes terrestres e marítimos, a construção, a maquinaria, os eletrodomésticos, a energia e a defesa;

D.  Considerando que a quota da UE na produção de aço mundial decresceu para metade nos últimos dez anos e que a China é atualmente responsável por quase 50 % da produção mundial;

E.  Considerando que a procura mundial de aço deverá aumentar a longo prazo e que o aço continuará a ser uma matéria-prima essencial para as cadeias de valor industriais europeias e que, por conseguinte, a União Europeia tem interesse em manter a sua produção interna;

F.  Considerando que a União Europeia deve promover uma política de desenvolvimento da produção industrial em todos os Estados-Membros, por forma a salvaguardar os postos de trabalho na UE e a garantir que a atual quota-parte de 15,2% do PIB aumente para, pelo menos, 20 % até 2020;

G.  Considerando que a indústria siderúrgica da UE é um empregador importante, garantindo 350 000 empregos diretos e vários milhões de empregos em indústrias conexas, incluindo a cadeia de abastecimento da reciclagem; que qualquer forma de restruturação produz um grande impacto na zona geográfica em questão;

H.  Considerando que, comparadas com outros setores, as relações industriais estão fortemente organizadas na indústria siderúrgica; que esta característica se tem manifestado através do elevado grau de sindicalização, da forte presença de organizações patronais, que têm também uma grande densidade, e do elevado nível de cobertura da negociação coletiva; que tal se reflete a nível europeu, onde a indústria siderúrgica tem estado na vanguarda do desenvolvimento das relações de parceria social(10);

I.  Considerando que, apesar dos esforços persistentes da indústria siderúrgica europeia no domínio da investigação e desenvolvimento e dos seus investimentos visando reduzir o impacto ambiental e otimizar a eficiência em termos de recursos, a sua competitividade à escala mundial está em risco em consequência de vários fatores:

   a procura de aço diminuiu consideravelmente devido à crise financeira e económica e às alterações estruturais que afetam determinados setores utilizadores do aço;
   os custos operacionais são substancialmente mais elevados do que os dos concorrentes;
   existe uma concorrência feroz por parte de países terceiros onde as empresas não funcionam ao abrigo do mesmo tipo de sólidas normas regulamentares como na UE;

J.  Considerando que os resultados da análise dos custos cumulativos do setor siderúrgico demonstram que o respeito pela regulamentação da UE condiciona uma parte significativa das margens de lucro dos produtores de aço da UE;

K.  Considerando que constatamos que a política ambiental e energética da UE cria um ambiente empresarial difícil para a indústria do ferro e do aço, nomeadamente, aumentando o preço da energia e tornando o fabrico na UE não competitivo no mercado mundial;

L.  Considerando que os custos da energia representam até 40% do total dos custos operacionais e que os preços da eletricidade para os consumidores finais da indústria na UE limitam a competitividade das empresas europeias num mercado globalizado;

M.  Considerando que a indústria siderúrgica, nomeadamente o setor dos aços especiais, é plenamente global, que a Europa enfrenta uma forte concorrência dos países terceiros, e que os custos de produção na UE são mais elevados devido aos encargos unilaterais na UE, causados principalmente pelas políticas da UE em matéria de energia e clima, conduzindo a uma situação em que os preços do gás na UE são três a quatro vezes mais elevados e os preços da eletricidade são duas vezes mais elevados do que nos Estados Unidos;

N.  Considerando que a UE exporta mais sucata de aço do que importa e que perde, em consequência, uma substancial quantidade de matéria-prima secundária valiosa, muitas vezes em benefício da produção de aço em países cuja legislação ambiental está atrasada em relação à legislação da UE; que a indústria siderúrgica da UE depende da importação de matérias-primas, enquanto 40 % das matérias-primas industriais, a nível mundial, enfrentam restrições de exportação e a Europa exporta grandes quantidades de sucata de aço num momento em que muitos países estão a restringir a sua exportação;

O.  Considerando que as perspetivas de emprego no setor siderúrgico estão a causar sérias preocupações, uma vez que a Europa perdeu mais de 65 000 postos de trabalho nos últimos anos devido à redução da capacidade ou ao encerramento de instalações fabris;

P.  Considerando que a atual crise está a gerar uma enorme penúria social para as regiões e os trabalhadores afetados e que as empresas em fase de reestruturação devem atuar de forma socialmente responsável, na medida em que a experiência demonstrou que as reestruturações bem-sucedidas só se realizam com um diálogo social suficiente;

Q.  Considerando que a atual crise conduziu à produção excedentária de aço a nível mundial; que, no entanto, se espera que em 2050 a utilização de aço e de outros metais básicos seja duas ou três vezes superior à atual, e que a indústria siderúrgica europeia necessita de sobreviver a este «vale da morte» durante os próximos anos, investir e melhorar a sua competitividade;

R.  Considerando que uma reestruturação, para ser bem-sucedida do ponto de vista económico e socialmente responsável, tem de estar integrada numa estratégia a longo prazo que vise assegurar e reforçar a sustentabilidade e a competitividade da empresa a longo prazo;

1.  Regozija-se com o plano de ação da Comissão para a indústria siderúrgica na Europa enquanto elemento importante para evitar uma maior deslocalização da produção de aço para fora da Europa;

2.  Congratula-se com a abordagem da Comissão que dá continuidade ao diálogo entre as instituições da UE, os diretores executivos da indústria e os sindicatos sob a forma de uma mesa redonda de alto nível permanente sobre o aço, bem como os comités de diálogo social sectorial europeu;

3.  Congratula-se com a criação do Grupo de Alto Nível para a Indústria Siderúrgica, embora lamente a baixa frequência das suas reuniões, que se realizam apenas uma vez por ano; considera essencial que as autoridades regionais e locais participem de forma estreita, facilitando e fomentando a participação das regiões europeias onde estão baseadas as empresas siderúrgicas, nos trabalhos do Grupo de Alto Nível para a Indústria Siderúrgica, a fim de promover a cooperação, o intercâmbio de informações e as melhores práticas entre os principais interessados nos Estados-Membros;

4.  Sublinha que a legislação europeia em vigor nos domínios da concorrência e dos auxílios estatais garante um enquadramento estável do setor do aço; exorta a Comissão a manter a determinação no que respeita a perseguir e punir os casos de distorção da concorrência;

I.MELHORIA DAS CONDIÇÕES-QUADRO

I.1. Fomentar a procura

5.  Salienta que o crescimento sustentável depende de uma indústria europeia forte e, consequentemente, exorta a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem o desenvolvimento estratégico de novos setores-chave utilizadores do aço, estimulando as condições de investimento, incluindo em termos de investigação e inovação e de desenvolvimento de competências, criando incentivos para os processos de produção eficientes e justos (por exemplo, usando a normalização e as políticas relativas aos contratos públicos), reforçando o mercado interno e avançando nos projetos europeus de desenvolvimento de infraestruturas em cooperação com todos os intervenientes pertinentes;

6.  Considera que a construção é um dos principais setores em termos da procura de aço, o qual necessita de um estudo aprofundado, a nível da UE, sobre a forma de o estimular através do aumento das obras públicas em prol do desenvolvimento não só de infraestruturas de transportes e comunicações, mas também relacionadas com setores como a educação, a cultura e a administração pública, bem como com a construção sustentável e a eficiência energética;

7.  Salienta a importância e a conveniência de uma parceria transatlântica de comércio e de investimento para reforçar as trocas comerciais e a procura do aço em setores-chave e sublinha, por conseguinte, que as negociações desta parceria não devem comprometer a competitividade industrial da UE em nenhum desses setores;

8.  Solicita à Comissão que crie um instrumento de análise aprofundada do mercado do aço capaz de fornecer informações precisas sobre o equilíbrio entre a oferta e a procura de aço e de reciclagem, à escala europeia e mundial, distinguindo entre componentes estruturais e cíclicos de desenvolvimento deste mercado; entende que a monitorização do mercado siderúrgico poderia contribuir significativamente para a transparência dos mercados do aço e da sucata e fornecer informações valiosas para a tomada de medidas corretivas e proativas, inevitáveis devido à natureza cíclica da indústria siderúrgica;

9.  Solicita à Comissão que utilize este instrumento de análise do mercado para antecipar os riscos e investigar como o encerramento de instalações afeta a recuperação do setor;

I.2. Emprego

10.  Considera que a Comissão, os Estados-Membros, a indústria e os sindicatos devem agir conjuntamente para manter e atrair trabalhadores qualificados, cientistas e gestores talentosos e altamente competentes para o setor siderúrgico, bem como jovens talentos através de programas de aprendizagem, garantindo, deste modo, uma força de trabalho dinâmica e inovadora; recorda o papel das universidades e dos institutos de investigação industrial regionais cuja excelência contribui muito para criar as condições prévias, a nível regional, de uma indústria siderúrgica competitiva; incita a Comissão e os Estados‑Membros a desenvolverem ações imediatas para evitar a perda de conhecimentos técnicos e minimizar a perda de postos de trabalho; insta à melhoria do planeamento e da gestão da mudança mediante o reforço da formação, a melhoria das qualificações e o apoio à reconversão profissional; manifesta apreensão relativamente à falta de soluções sistemáticas para a mudança geracional e a futura escassez de qualificações e relativamente à perda de capacidades e competências, e salienta a necessidade de manter e desenvolver a mão-de-obra e as qualificações que são vitais para a competitividade futura do setor; apela à Comissão para que - através dos programas Erasmus para Todos e Erasmus para jovens empresários - promova as alianças de competências setoriais, as quais, com base em dados sobre necessidades de competências e respetiva evolução, sejam orientadas para criar e executar programas de formação e métodos conjuntos, incluindo a aprendizagem num contexto laboral; exorta à adoção de medidas tendentes a reforçar os instrumentos de ajuda aos trabalhadores e de promoção da formação profissional, a fim de favorecer e apoiar a reafectação dos trabalhadores do setor na sequência de reestruturações empresariais;

11.  Entende que a falta de uma política industrial adequada está a causar a perda de competitividade a longo prazo da indústria europeia devido aos custos da energia excecionalmente elevados; observa que os elevados custos da energia e das matérias‑primas são uma consequência não só da necessidade de importar estes produtos de países terceiros, mas também de fatores internos; considera, tal como a Comissão, que a atual reestruturação da indústria siderúrgica deu origem a problemas sociais ao reduzir o número de postos de trabalho;

12.  Solicita que, na definição de uma nova estratégia europeia para a saúde e a segurança no trabalho, assim como nos documentos de orientação sobre as reformas e outros benefícios sociais, se tome em consideração o caráter penoso e stressante de que se reveste o trabalho dos trabalhadores e subcontratantes na siderurgia, o qual depende do processo de produção(11); salienta que os trabalhadores do setor siderúrgico correm um risco mais elevado do que o trabalhador médio na UE28 de sofrerem de stress no trabalho, uma vez que estão expostos a riscos físicos e a problemas de saúde em resultado da sua atividade profissional;

13.  Saúda o diálogo social em curso com os representantes dos trabalhadores e a existência de estruturas de diálogo social adicionais (formais e informais) - como, por exemplo, grupos de trabalho, comités de direção, etc. – os quais permitem um maior intercâmbio entre os trabalhadores e os empresários;

14.  Destaca que, para promover ainda mais o diálogo social no setor siderúrgico europeu, deve ser prestada atenção às especificidades do mesmo, tais como a natureza pesada do trabalho de produção de aço, as características da mão-de-obra, as preocupações ambientais, a proliferação de inovações tecnológicas e a reestruturação significativa em curso da indústria siderúrgica europeia;

15.  Frisa que a execução do plano de ação deve também centrar-se no impacto a curto prazo da crise económica na mão-de-obra e na competitividade do setor e insta a Comissão a acompanhar de perto as reduções de capacidade e os encerramentos de instalações fabris na Europa; considera que os fundos da UE não devem ser utilizados para manter as atividades empresariais de determinadas instalações fabris, uma vez que tal situação poderia distorcer a concorrência entre os produtores siderúrgicos na UE, devendo apenas ser utilizados para atenuar o impacto do encerramento ou da redução nos trabalhadores afetados e para promover o emprego dos jovens no setor;

16.  Sublinha que uma restrição da procura não deve conduzir a uma concorrência desleal por postos de trabalho entre os Estados-Membros; apela, neste contexto, a uma solução pan‑europeia;

17.  Convida a Comissão a promover medidas destinadas a preservar a produção de aço na Europa, garantindo a manutenção dos níveis de emprego pertinentes, bem como medidas para prevenir e evitar o encerramento de instalações fabris na Europa;

18.  Solicita à Comissão que utilize, imediata e plenamente, o financiamento da UE para reduzir o impacto social da reestruturação industrial; insta, em particular, à utilização plena do Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG);

19.  Considera que a participação dos trabalhadores nas medidas de inovação e de reestruturação constitui a melhor forma de assegurar o êxito económico;

20.  Salienta a necessidade de pessoas qualificadas e competentes para lidar com a transição para produtos e processos de produção mais sustentáveis e apela a uma estratégia europeia em matéria de formação e educação; congratula-se com o projeto «Greening Technical Vocational Education and Training» para o setor siderúrgico(12), ao abrigo do qual as empresas siderúrgicas, os institutos de investigação e os parceiros sociais analisaram, em conjunto, as competências necessárias para a sustentabilidade ambiental; exorta a Comissão a apoiar ainda mais a aplicação dos seus resultados;

21.  Insta a Comissão a elaborar um programa de reestruturação que preserve e crie nas regiões europeias postos de trabalho de qualidade e atividade industrial;

II.AÇÕES COM VISTA À PROMOÇÃO DA COMPETITIVIDADE NA INDÚSTRIA SIDERÚRGICA EUROPEIA

II.1. Assegurar o aprovisionamento energético a preços acessíveis

22.  Assinala que, devido ao facto de a Europa ser um continente com restrições de recursos, os preços da energia na UE subiram vincadamente, nos últimos anos, provocando uma deterioração acentuada na competitividade mundial da indústria na UE; reconhece que os preços da energia são os fatores de custo mais relevantes para a indústria siderúrgica e outras indústrias de utilização intensiva de energia; entende que o funcionamento eficaz do mercado único da energia, nomeadamente baseado na transparência dos preços é uma condição prévia necessária para providenciar à indústria siderúrgica energia segura e sustentável a preços acessíveis; salienta que as ligações transfronteiriças em falta devem ser concluídas e que a legislação em vigor deve ser plenamente aplicada, a fim de colher os benefícios de um mercado único europeu da energia; apoia a promessa da Comissão de intensificar os esforços para reduzir o desfasamento dos preços e custos da energia entre a indústria da UE e os seus principais concorrentes, tendo em conta as estratégias de cada Estado-Membro e permitindo-lhes dar resposta às suas necessidades específicas nacionais; considera que a Comissão deve apresentar, no prazo de 12 meses, propostas concretas para este efeito;

23.  Salienta que a Comissão deve abordar, de modo mais concreto e pormenorizado, a questão das fugas de carbono, que os objetivos políticos de 2030 nos domínios da energia e do clima devem ser viáveis a nível técnico e económico para as indústrias da UE e que os melhores desempenhos não devem ter custos adicionais diretos ou indiretos resultantes das políticas em matéria de clima; salienta ainda que as disposições em termos de fugas de carbono devem prever a atribuição de licenças de emissão totalmente gratuitas dos critérios de referência tecnicamente realizáveis, sem um fator de redução para os setores de fuga de carbono;

24.  Exorta a Comissão a desenvolver estratégias para a implantação das energias com baixas emissões de carbono, a fim de promover a sua rápida integração no mercado da eletricidade;

25.  Considera que deve ser prestado apoio ao investimento em tecnologias que maximizem a utilização e a recuperação de energia, por exemplo, otimizando a utilização de gases de processos e do calor residual, que poderiam ser usados para a produção de eletricidade e vapor;

26.  Considera necessário colocar a ênfase nos contratos de longa duração entre as empresas fornecedoras de eletricidade e os consumidores industriais, baixar os custos energéticos e melhorar redes de abastecimento internacionais, fundamentais para as regiões periféricas da UE, ajudando assim a desincentivar a deslocalização para países terceiros e entre Estados‑Membros; realça que a conclusão de contratos de energia de longa duração pode atenuar o risco da volatilidade dos preços da energia e contribuir para baixar os preços da eletricidade dos consumidores industriais; convida a Comissão a fornecer orientações sobre os aspetos ligados à concorrência no que respeita aos acordos de fornecimento de energia a longo prazo;

27.  Exorta a Comissão a desenvolver estratégias para a implantação de energias com baixas emissões de carbono de uma forma eficaz em termos de custos, suprimindo progressivamente as subvenções, de modo a promover a sua rápida integração no mercado da eletricidade; considera que, entretanto, deve ser possível compensar os custos das sobretaxas de eletricidade globais para as indústrias de utilização intensiva de energia se estes forem custos que os concorrentes fora da UE não tenham de suportar;

28.  Salienta que a segurança do aprovisionamento energético é uma condição prévia importante para a indústria siderúrgica; solicita aos Estados-Membros que procedam à plena aplicação do terceiro pacote da energia; apela aos Estados-Membros para que garantam um aprovisionamento energético seguro através do desenvolvimento dos projetos de infraestruturas energéticas necessários e que forneçam os incentivos adequados aos investidores para garantir uma dependência menor de combustíveis fósseis importados; incentiva a Comissão a promover a diversificação das fontes e das rotas do gás natural, bem como a assumir a coordenação e o apoio das medidas de segurança das rotas de aprovisionamento de gás natural liquefeito; solicita à Comissão que efetue uma avaliação global relativa ao caráter adequado da produção de eletricidade e que forneça orientações sobre a forma de manter a flexibilidade das redes de eletricidade;

29.  Solicita à Comissão que elabore um relatório de acompanhamento dos desenvolvimentos nas empresas cuja integridade esteja em risco, tal como preconizado na resolução do Parlamento, de 13 de dezembro de 2012, sobre a indústria siderúrgica da UE;

II.2. Proteção climática, eficiência em termos de recursos e impacto ambiental

30.  Recorda que a indústria siderúrgica europeia reduziu as suas emissões totais em 25% desde 1990; regista que o aço é totalmente reciclável sem perda de qualidade; reconhece que os produtos siderúrgicos desempenham um papel importante ao permitirem a transição para uma economia baseada no conhecimento, hipocarbónica e eficiente em termos de recursos; salienta a importância dos esforços para reduzir ainda mais as emissões totais da indústria siderúrgica;

31.  Considera que a produção europeia de aço deve ter por base um modelo sustentável de produção de aço; exorta a Comissão a elaborar e a promover normas europeias de sustentabilidade, tais como a marca para os produtos siderúrgicos de construção («SustSteel»);

32.  Salienta a importância das despesas logísticas, especialmente no setor do transporte marítimo, do aprovisionamento de matérias-primas, da segurança do abastecimento e do crescimento económico ligado ao desenvolvimento portuário;

33.  Considera que a UE deve diversificar os locais de acesso e distribuição de matérias‑primas, uma vez que é vital para a indústria siderúrgica europeia evitar a dependência de um único porto de chegada de matérias-primas; considera que, neste sentido, deve ser criado um «hub» de distribuição de minerais para o sul e leste da Europa;

34.  Reconhece o importante papel da produção primária de aço na UE, à luz do aumento dos níveis da produção mundial de aço, e para a produção de níveis específicos de qualidade necessários em várias cadeias de valor europeias; salienta que a produção de aço a partir da sucata reduz o consumo de energia e de matérias‑primas em cerca de 75% e 80%, respetivamente; exorta, por conseguinte, a Comissão a assegurar o bom funcionamento do mercado europeu da sucata de aço, melhorando o funcionamento dos mercados de metais secundários, combatendo as exportações ilegais de sucata - que provocam o desperdício de preciosas matérias-primas necessárias à economia europeia - e reforçando a capacidade dos Estados‑Membros para efetuarem inspeções às transferências de resíduos, ao abrigo da regulamentação atinente; encoraja o desenvolvimento da reciclagem de sucata, através da recolha máxima, da utilização da sucata e da melhoria da sua qualidade, como meio de garantir o acesso às matérias‑primas, reduzir a dependência energética, diminuir as emissões e promover a economia circular; apoia a iniciativa da Comissão de fiscalizar e controlar as transferências de resíduos para evitar a exportação ilegal de sucata, frequentemente para países cuja legislação ambiental não pode ser comparada com a legislação da UE;

35.  Insta a Comissão a adotar uma abordagem global relativamente às políticas em matéria de alterações climáticas, ambiente, energia e competitividade, tendo em conta as especificidades setoriais; considera que, em termos de regulamentação, a Comissão deve procurar sinergias que permitam a realização das metas climáticas e energéticas, apoiando em simultâneo os objetivos da competitividade e do emprego e minimizando os riscos da fuga de carbono e da deslocalização;

36.  Insta a Comissão a realizar a próxima revisão da lista de fuga de carbono, usando uma metodologia aberta e transparente, tendo em conta o papel catalisador do aço produzido na Europa, em termos de atenuação, e o impacto indireto dos preços da eletricidade na concorrência; incita a Comissão a assegurar que as disposições relativas à fuga de carbono continuem a ser eficazes ao manter a indústria siderúrgica na referida lista;

37.  Salienta que o quadro em matéria de clima para 2030 deve ter em conta as diferenças setoriais, a exequibilidade tecnológica e a viabilidade económica e, como princípio básico, não gerar custos adicionais para as instalações industriais mais eficientes;

38.  Manifesta apreensão face ao impacto que a recente decisão da Comissão relativa às medidas nacionais de execução dos Estados-Membros para o terceiro período de comércio de licenças de emissão pode ter na indústria devido à aplicação do fator de correção transetorial, que demonstra que para a indústria a meta não é alcançável mesmo com as melhores tecnologias disponíveis atualmente aplicadas na Europa, daqui resultando que até as instalações mais eficientes da Europa podem ter custos adicionais;

39.  Salienta a importância de infraestruturas eficazes e fiáveis para o desenvolvimento da indústria siderúrgica e relembra que 65% da produção mundial de aço ainda assenta no minério e, por isso, o investimento em infraestruturas adequadas que cubram toda a cadeia, desde a extração de minério até à aciaria e não só, para os mercados de exportação, tem um grande impacto na competitividade, nomeadamente para os países com uma população escassa;

II.3. Condições de concorrência equitativas a nível internacional

40.  Entende que as negociações comerciais devem promover os interesses económicos e estratégicos da União e dos seus Estados-Membros e devem seguir uma abordagem de reciprocidade nos termos da qual sejam tidas em conta considerações relativas, designadamente, ao acesso a novos mercados, ao acesso às matérias-primas, ao risco da fuga de carbono e de investimentos, às condições de concorrência equitativas e à fuga de conhecimentos; entende que as estratégias devem refletir as diferenças entre as economias dos países desenvolvidos, dos grandes países emergentes e dos países menos avançados; salienta que o acesso a novos mercados de exportação nas economias em crescimento, onde o aço europeu pode ser vendido sem encontrar barreiras comerciais, terá uma importância decisiva para o potencial de crescimento e desenvolvimento da indústria siderúrgica europeia; lamenta que alguns dos nossos parceiros comerciais apliquem medidas injustas e restritivas que prejudicam injustificadamente as exportações de aço da UE, tais como limitações ao investimento e preferências no âmbito dos contratos públicos que protegem as indústrias siderúrgicas nacionais; lamenta igualmente que, desde a crise mundial com início em 2008, se tenha registado uma intensificação crescente de medidas protecionistas utilizadas por muitos países terceiros para apoiar as suas indústrias siderúrgicas;

41.  Insta a Comissão a assegurar que os futuros acordos comerciais incluam disposições visando melhorar significativamente as oportunidades de exportação e acesso ao mercado para os aços e produtos à base de aço europeus;

42.  Apoia a proposta da Comissão relativa à realização de uma avaliação de impacto, incluindo sobre o aço, antes da assinatura de acordos de comércio livre, tendo em conta a cadeia de valor no setor transformador da UE e a indústria europeia no contexto mundial; solicita à Comissão que avalie regularmente o impacto cumulativo dos acordos em vigor e dos acordos em fase de negociação com base em critérios específicos definidos, nomeadamente sobre a forma de participação dos interessados;

43.  Exorta a Comissão a certificar-se de que todos os compromissos assumidos em negociações e acordos comerciais vigentes e futuros sejam efetivamente cumpridos; incita a Comissão a lutar contra a concorrência desleal de países terceiros, utilizando, de forma proporcionada, rápida e eficaz, as medidas adequadas à sua disposição, tais como os instrumentos de defesa comercial ou, se necessário, o mecanismo de resolução de litígios da OMC; insta a Comissão a lutar contra o protecionismo desleal de países terceiros, garantindo o acesso aos mercados para as empresas europeias, bem como o acesso às matérias-primas;

44.  Salienta que a indústria siderúrgica é o utilizador mais frequente dos instrumentos de defesa comercial; manifesta a sua preocupação relativamente ao período de tempo (em média, dois anos) que a Comissão necessita para aplicar medidas anti-dumping ao passo que, no caso dos EUA, esse período é de apenas seis meses; insta a Comissão a adotar medidas visando assegurar que a UE dispõe de instrumentos de defesa comercial eficazes, que possam ser rapidamente ativados e que funcionem de forma mais célere para resolver as situações de dumping, como é exigido em virtude da concorrência feroz que a indústria europeia enfrenta numa economia globalizada;

45.  Insta a Comissão a verificar se o sistema «Vigilância 2» assegura, pelo menos, a mesma vigilância e garantias de acompanhamento contra subvenções desleais e dumping do que o sistema de vigilância prévia das importações de determinados produtos siderúrgicos criado pelo Regulamento (UE) n.º 1241/2009 da Comissão;

46.  Salienta que o comércio justo de produtos siderúrgicos só será possível se forem observados os direitos fundamentais dos trabalhadores e as normas ambientais;

47.  Considera que as empresas europeias também devem aplicar em países terceiros as normas da UE relativas à responsabilidade social das empresas (RSE) e à participação dos trabalhadores e que convém promover o desenvolvimento regional;

48.  Encoraja a Comissão a aplicar as medidas propostas para assegurar o acesso ao carvão de coque;

49.  Solicita à Comissão que progrida no domínio da reforma do quadro regulamentar dos mercados financeiros, a fim de evitar a volatilidade dos preços provocada pela especulação, garantir a transparência dos preços e melhorar a segurança do aprovisionamento de aço e de matérias-primas;

50.  Exorta a Comissão a proteger o aço europeu com instrumentos legislativos capazes de certificar a utilização final de aço inoxidável e a sua composição físico-química, nomeadamente introduzindo igualmente a certificação de qualidade para produtos relacionados com o aço, a fim de proteger a produção europeia em relação a produtos não certificados;

51.  Apoia a proposta da Comissão relativa às medidas de luta contra os mercados ilegais dos produtos siderúrgicos; exorta a Comissão e os Estados-Membros a estudarem eventuais medidas de luta contra a fraude ao IVA;

II.4. Investigação, desenvolvimento e inovação

52.  Assinala que a ampla disseminação de tecnologias inovadoras é fundamental para cumprir as reduções de CO2 previstas no roteiro até 2050; saúda o objetivo do programa ULCOS (Ultra Low CO2 Steel Making), nomeadamente de identificar e desenvolver tecnologias inovadoras para a produção ultra-hipocarbónica de aço, bem como a SPIRE e outros programas para desenvolver novas variantes de aço e novos processos de produção e de reciclagem, bem como modelos empresariais que melhorem o valor, a eficiência e a sustentabilidade, promovendo a competitividade da indústria siderúrgica europeia;

53.  Insta a Comissão a aplicar uma política de inovação ambiciosa que abra o caminho ao desenvolvimento de produtos de alta qualidade, com elevada eficiência energética e inovadores e que permita à UE afirmar-se perante uma concorrência a nível mundial cada vez mais dura;

54.  Congratula-se com os resultados dos instrumentos específicos para o carvão e o aço, como o Fundo de Investigação do Carvão e do Aço, e exorta a Comissão a prosseguir esta linha de ação, em curso desde 2002;

55.  Considera necessário ampliar o apoio à inovação a todas as atividades relacionadas com o setor siderúrgico e, assim, no âmbito do programa-quadro Horizonte 2020, considera necessário aplicar mecanismos do BEI para promover a cooperação em matéria de investigação, desenvolvimento e inovação entre as empresas siderúrgicas e as regiões onde estas estão situadas, com vista a promover a atividade económica sustentável;

56.  Partilha a opinião da Comissão segundo a qual, no quadro do Programa «Horizonte 2020», se deve colocar a tónica em projetos-piloto ou de demonstração de novas tecnologias, bem como em tecnologias mais ecológicas e mais eficientes em termos de recursos e em termos energéticos;

57.  Considera conveniente criar mecanismos de incentivo para levar os grandes grupos multinacionais a investir na investigação e desenvolvimento nas regiões onde efetuam as suas operações industriais, com o objetivo de apoiar o emprego e o dinamismo nas regiões em causa;

58.  Reconhece os elevados riscos financeiros associados ao desenvolvimento, à extrapolação, à demonstração e à implantação de tecnologias inovadoras; apoia a criação de polos («clusters»), a cooperação no domínio da investigação e as parcerias público-privadas como a SPIRE e a EMIRI; encoraja o uso de instrumentos financeiros inovadores, tais como os mecanismos financeiros de partilha de riscos, que atribuam um acesso prioritário às indústrias siderúrgicas em crise; convida o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento a conceberem um quadro financeiro a longo prazo para projetos no domínio da siderurgia;

59.  Solicita à Comissão que continue a executar a Parceria Europeia de Inovação no domínio das Matérias-Primas, no âmbito da indústria siderúrgica e ao longo da cadeia de valor das matérias-primas, especialmente no que concerne aos métodos de reciclagem e aos novos modelos empresariais;

o
o   o

60.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

(1) http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/metals-minerals/files/steel-cum-cost-imp_en.pdf
(2) Textos Aprovados, P7_TA(2013)0199.
(3) http://ec.europa.eu/enterprise/sectors/metals-minerals/files/high-level-roundtable-recommendations_en.pdf
(4) Textos Aprovados, P7_TA(2012)0509.
(5) JO C 332 E de 15.11.2013, p. 72.
(6) JO C 199 E de 7.7.2012, p. 131.
(7) JO C 349 E de 22.12.2010, p. 84.
(8) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(9) Ainda não publicado no Jornal Oficial.
(10) Eurofound (2009).
(11) Eurofound (janeiro de 2014, em preparação).
(12) http://www.gt-vet.com/?page_id=18

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