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Processo : 2002/0072(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento : A6-0373/2008

Textos apresentados :

A6-0373/2008

Debates :

PV 20/10/2008 - 13
CRE 20/10/2008 - 13

Votação :

PV 22/10/2008 - 4.3
Declarações de voto
Declarações de voto

Textos aprovados :

P6_TA(2008)0507

Relato integral dos debates
Segunda-feira, 20 de Outubro de 2008 - Estrasburgo Edição JO

13. Trabalho temporário (debate)
Vídeo das intervenções
Ata
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  Presidente. - Segue-se na ordem do dia a recomendação para segunda leitura (A6-0373/2008) da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, referente à posição comum adoptada pelo Conselho tendo em vista a aprovação de uma directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao trabalho temporário (10599/2/2008 - C6-0327/2008 - 2002/0072(COD)) - (relator: deputado Harlem Désir).

 
  
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  Harlem Désir, relator. (FR) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados – espero que a Presidência do Conselho venha juntar-se a nós – faz agora mais de seis anos que foi adiada a adopção da directiva relativa ao trabalho temporário, não por causa do Parlamento que se pronunciou assim que a proposta da Comissão lhe foi apresentada em 2002, mas em virtude, precisamente, do bloqueio de certos Estados-Membros no seio do Conselho.

Temos a oportunidade hoje, após a adopção de uma posição comum entre os Estados-Membros, de conseguir esta importante peça legislativa em matéria social, numa altura em que as expectativas relativamente a uma Europa social são elevadas, pelo que devemos aproveitar esta oportunidade. O trabalho temporário representa mais de três milhões de empregos na União. Os trabalhadores temporários são contratados por cerca de 20 000 empresas, que correspondem a um volume de negócios de 75 mil milhões de euros.

Trata-se de um sector que está obviamente muito sujeito às flutuações do crescimento, e é um facto que os trabalhadores temporários são hoje os primeiros a ser afectados pelo abrandamento da economia e pelo aumento do desemprego. Contudo, à semelhança de outras formas de trabalho precário e atípico, o trabalho temporário assistiu a um crescimento estrutural ao longo dos últimos anos, uma evolução que foi avaliada em quase 60% no decorrer dos últimos cinco anos. Trata-se de uma evolução que se fez sentir com grande incidência nos novos Estados-Membros.

O trabalho temporário diz respeito a uma série de sectores que variam segundo os Estados-Membros: indústria, nalguns países, serviços, noutros, e construção, agricultura e transporte, noutros ainda. A sua percentagem também varia muito de país para país. Pode ir até 5% de todos os trabalhadores em países como o Reino Unido. A duração das missões também varia. Nalguns países é curta, com períodos de uma dezena de dias – em França, por exemplo; menos de uma semana, em Espanha; ou cerca de 20 dias na Finlândia. No entanto, noutros países, como a Irlanda, Bélgica e Países Baixos, poderá ser de meses, ou mesmo de um ano ou mais, como na Áustria.

Os trabalhadores temporários, como sabemos, estão mais expostos a riscos físicos, intensidade de trabalho e acidentes de trabalho. A sua formação é frequentemente menos extensa. A pressão associada à precariedade do seu emprego é também extremamente comum.

A verdade é que as legislações e os tipos de enquadramento jurídico da sua situação diferem grandemente entre Estados-Membros – de tal maneira que os trabalhadores temporários são, por exemplo, verdadeiramente protegidos pela igualdade de tratamento, em especial em termos de salário, em apenas 10 dos 27 países da União Europeia. O seu acesso a formação, protecção social, licenças de maternidade – todas estas matérias variam e não estão de forma alguma garantidas da mesma forma nos vários Estados-Membros.

Razão por que a Comissão Europeia, a pedido dos parceiros sociais, e com o apoio do Parlamento Europeu, procurou chegar a uma legislação que pudesse garantir esta igualdade de tratamento. Depois de recebermos um projecto inicial, em Novembro de 2002, o Parlamento Europeu, na sequência do relatório da minha colega, a senhora deputada van den Burg, que ainda está nesta Assembleia e a quem faço questão de saudar, reforçou este projecto legislativo fazendo com que fosse possível garantir a igualdade de tratamento desde o primeiro dia, em particular em matéria de salário.

Quando a sua posição comum foi adoptada no passado mês de Junho, o Conselho acabou por aceitar largamente a posição do Parlamento Europeu. Assim sendo, o Conselho considerou que a igualdade de tratamento a partir do primeiro dia devia ser a regra geral, prevendo-se que quaisquer derrogações a este princípio devem ser acordadas pelos parceiros sociais, por negociação colectiva ou por acordos celebrados com os parceiros sociais a nível nacional. Foram igualmente retomadas na posição comum as alterações do Parlamento relativas à definição das condições fundamentais de trabalho e de emprego dos trabalhadores temporários, nomeadamente com a inserção da remuneração no artigo 3.º.

Por último, a posição comum do Conselho conservou as alterações relativas ao acesso ao emprego, aos equipamentos colectivos e à formação profissional, bem como o direito à representação dos trabalhadores temporários nas mesmas condições que os trabalhadores permanentes contratados pela empresa utilizadora.

Teve lugar um debate no seio da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais sobre a proposta inicial do Parlamento de alterar a proposta da Comissão no sentido de acrescentar elementos relacionados com a saúde, a segurança e a higiene no trabalho, que não haviam sido adoptados pelo Conselho. Contudo, estas garantias existem ao abrigo de uma outra directiva, a Directiva do Conselho de 25 de Junho de 1991, que completa a aplicação de medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores que têm uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporário.

Como sabem, Senhoras e Senhores Deputados – e termino aqui este primeiro discurso sobre este assunto – a Confederação Europeia dos Sindicatos, por um lado, e as organizações profissionais que representam as agências de trabalho temporário, por outro, defendem a adopção desta legislação. A adopção desta legislação neste momento significa assegurar que as posições do Parlamento Europeu em primeira leitura passam a ser, de agora em diante, a lei; que este quadro para a protecção dos trabalhadores temporários pode ser transposto nos próximos três anos e que a caixa de Pandora de uma negociação incerta no seio do Conselho não será reaberta. Daí que a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais tenha decidido em 7 de Outubro recomendar a adopção da posição comum, sem alterações, a fim de proteger este sector do trabalho, o mais precário na Europa.

 
  
  

PRESIDÊNCIA: ROTHE
Vice-presidente

 
  
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  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de começar por agradecer ao relator, senhor deputado Harlem Désir, o trabalho realizado. Penso não ter nada a acrescentar aos pontos gerais que foram apresentados, mas gostaria apenas de me concentrar nos resultados do acordo político do dia 10 de Junho e de chamar a atenção para os sucessos alcançados numa série de pontos decisivos, do interesse do Parlamento Europeu. Temos, agora, a aplicação directa do princípio da igualdade de tratamento a trabalhadores temporários desde o primeiro dia da sua cedência, sem qualquer excepção, quer se trate de cedência de curto prazo, os chamados ”períodos de adiamento”, clarificações de definições e consultas com os parceiros sociais, quer do seu envolvimento na elaboração de propostas de excepções que permitiriam determinadas divergências específicas em relação ao princípio da igualdade de tratamento. A Comissão congratula-se com o consenso, no que diz respeito à posição comum adoptada pelo Conselho, alcançado na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais e eu tenho de renovar as minhas felicitações ao relator e aos grupos políticos por confirmarem a sua vontade de adoptar uma posição comum sem mais alterações.

Senhoras e Senhores Deputados, o respeito pelos parceiros sociais constitui um elemento decisivo na ideia política da União Europeia e, por isso, registo com grande satisfação as posições adoptadas tanto pelos sindicatos, como pelos empregadores. Senhoras e Senhores Deputados, penso que temos condições para aprovar a proposta em primeira leitura.

 
  
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  Xavier Bertrand, Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Senhora Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, embora não tenha podido fisicamente ouvir as suas palavras, Senhor Deputado Désir, estas foram-me, creio eu, fielmente comunicadas, assim como as suas, Senhor Comissário.

Em 9 de Junho, no Luxemburgo, o Conselho chegou a um acordo sobre dois textos que os Estados-Membros da União Europeia vinham debatendo há já vários anos. O primeiro, como sabem, é uma proposta de revisão da directiva relativa ao tempo de trabalho que é objecto de negociações desde 2004. Este não é o tema do debate desta noite.

O segundo é uma proposta de directiva relativa às condições de trabalho dos trabalhadores temporários que está em discussão desde 2002. Esta proposta visa reforçar a protecção de que beneficiam os trabalhadores temporários e melhorar a qualidade do trabalho temporário. É com o objectivo de a adoptar definitivamente que nos reunimos hoje.

Em primeiro lugar, gostaria de vos dizer que, a meu ver, a adopção deste texto sobre os trabalhadores temporários constituirá um sinal muito forte enviado a todos os europeus, a saber, que 2008 pode ser o ano do reinício da Europa social. Há anos que aguardávamos um avanço substancial no domínio social a nível legislativo. Com a adopção, em definitivo, da Directiva relativa ao Trabalho temporário, começamos a virar a página destes anos de bloqueio.

Os europeus aguardavam este sinal, o de uma Europa mais protectora. As suas expectativas, como sabemos, são ainda maiores no contexto actual, com a crise financeira e as suas consequências para a economia. Mais do que nunca, este é o momento de lhes enviar sinais concretos da nossa capacidade de conciliar o objectivo de prosperidade económica com o da coesão social e da nossa vontade de defender e promover o modelo social europeu.

A proposta de directiva que debatemos esta noite é um texto de importância fundamental, em primeiro lugar pelo número de europeus que vai afectar. Em 2006, havia 3,4 milhões de trabalhadores temporários na Europa. Contudo, se contarmos o número de pessoas que, num ou outro momento, figuram na lista das agências de trabalho temporário, chegamos aos 6 milhões. É o número de pessoas a quem esta questão diz respeito.

Acrescento que, nos últimos 20 anos, o trabalho temporário foi a forma de trabalho atípico que mais aumentou. Além do mais, de acordo com a Fundação Europeia sedeada em Dublin, o trabalho temporário, no mínimo, duplicou em quase todos os Estados-Membros e aumentou cinco vezes na Dinamarca, Itália, Espanha e Suécia – registando-se um aumento do número de empresas europeias que recorrem a esta forma de trabalho para encontrar trabalhadores que se adaptem às suas necessidades específicas.

Logo, estamos a falar de um sector-chave da economia, e a verdade é que o senhor deputado Désir apresentou um texto que, face a este sector fundamental, oferecerá garantias adicionais aos trabalhadores europeus.

A primeira destas garantias é o princípio da igualdade de tratamento, desde o primeiro dia, entre trabalhadores permanentes e trabalhadores temporários. Esta inovação representa um grande avanço para os trabalhadores temporários na Europa, aqueles para quem a legislação não incluía antes disposições tão protectoras. Durante o seu período de funções, estes trabalhadores beneficiarão de ora em diante das mesmas condições de trabalho que os que são directamente recrutados pela empresa para o mesmo lugar. Isto aplicar-se-á em relação ao tempo de trabalho, horas extraordinárias, tempos de pausa, períodos de descanso, trabalho nocturno, licenças pagas, protecção da saúde dos trabalhadores, direito à não discriminação e protecção das mulheres grávidas.

Isto é essencial, pois sabemos também, relativamente a todas estas questões, que os trabalhadores temporários estão presentemente expostos a riscos físicos, pelo menos tão significativos quanto os dos trabalhadores permanentes, e a ritmos de trabalho por vezes superiores.

O princípio da igualdade de tratamento desde o primeiro dia de trabalho aplicar-se-á também em matéria de remuneração. Desde o início da sua missão, os trabalhadores temporários receberão a mesma remuneração que as pessoas recrutadas directamente pela empresa utilizadora para fazer o mesmo trabalho.

As derrogações a este princípio, e em especial a introdução de períodos de qualificação, só serão possíveis se houver acordo entre os parceiros sociais, quer isto dizer, contrapartidas para os trabalhadores.

Por último, a directiva trará novas garantias em termos de acesso dos trabalhadores temporários a um emprego permanente bem como aos equipamentos colectivos, serviços de restauração, infra-estruturas de acolhimento de crianças e serviços de transportes, e também em termos de acesso a formação profissional bem como a representação.

Gostaria de vos dizer, na qualidade de Presidente em exercício do Conselho, que me regozijo por constatar que estão hoje reunidas as condições para a adopção deste documento. É verdade também que o texto inclui uma grande parte das alterações aprovadas pelo Parlamento por ocasião da primeira leitura em Novembro de 2002. Sem dúvida que isto explica também por que razão a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais – praticamente a totalidade dos seus membros – tenha decidido não introduzir alterações, pelo que gostaria de, mais uma vez, agradecer a abordagem construtiva do relator do documento e de todos os deputados que trabalharam empenhadamente no mesmo.

Esta quase unanimidade é também sinal da utilidade e da qualidade deste documento, e gostaria também de prestar homenagem neste hemiciclo ao Comissários Vladimir Špidla, que sempre apoiou esta iniciativa e que aceitou não retirar este documento muito embora os debates parecessem ter chegado a um impasse, por exemplo, em Dezembro de 2007, em Bruxelas.

Como sabem, foi durante a Presidência eslovena que lográmos alcançar um resultado positivo. Gostaria também de salientar os esforços realizados pelo Reino Unido relativamente a este dossiê, saudando o acordo alcançado entre os parceiros sociais do Reino Unido em 19 de Maio de 2008, o que foi um elemento importante. Por último, gostaria de lembrar o apoio que os parceiros sociais europeus deram à posição comum adoptada em 9 de Junho relativa ao vector do trabalho temporário.

Podemos hoje dizer, portanto, que há uma convergência de pontos de vista entre todos os actores neste dossiê. Isto demonstra também que à força de perseverança, criatividade e diálogo podemos sair de situações que parecem estar bloqueadas, mesmo em matéria social, mesmo na Europa, mesmo para adoptar directivas.

 
  
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  Elisabeth Morin, em nome do Grupo PPE-DE. – (FR) Senhora Presidente, Senhor Ministro Bertrand, Senhor Comissário, em primeiro lugar, temos aqui a conclusão de um trabalho extremamente construtivo entre as Instituições europeias, por um lado, e os Estados-Membros, por outro, mas também entre os grupos políticos e os parceiros sociais. O texto a que chegámos assenta num consenso com os parceiros sociais. Esta proposta de directiva define agora um quadro geral para os trabalhadores temporários nos vinte e sete Estados-Membros, e representa um progresso extremamente importante, baseado no princípio da não discriminação entre os trabalhadores permanentes e trabalhadores temporários.

Nele incluímos um dever de transparência – transparência relativamente às condições oferecidas aos trabalhadores – mas também um dever de estabelecer uma relação de confiança entre trabalhadores e empregadores. A segurança dos trabalhadores e a flexibilidade de que as empresas necessitam são extremamente importantes, motivo por que, hoje, o Grupo do Partido Popular Europeu (Democratas-Cristãos) e dos Democratas Europeus – cujas fundações assentam na igualdade de tratamento, no acesso à formação profissional e nas modalidades de representação dos trabalhadores temporários segundo os acordos colectivos – procurou também fazer avançar este trabalho numa base consensual.

A Europa, hoje, protege estes trabalhadores. Esta directiva-quadro relativa à protecção dos trabalhadores temporários estabelece novas condições de trabalho. Acreditamos convictamente que, em conjunto, faremos progressos no que respeita à Europa social. Razão por que aceitaremos, com certeza, votar a favor desta directiva sem qualquer alteração, ou seja, na versão que nos é agora apresentada.

 
  
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  Ieke van den Burg, em nome do Grupo PSE. – (EN) Senhora Presidente, há coisas a que nos dedicamos intensamente e nunca chegam a realizar-se e há outras que só acontecem muito tardiamente. Foi esse o caso com esta directiva. Já não se esperava que alguma coisa viesse a acontecer.

Em 2002, há seis anos atrás, trabalhei arduamente como vossa relatora em primeira leitura nesta proposta da Comissão depois das negociações dos diferentes parceiros sociais no âmbito do diálogo social.

Conseguimos convencer a Comissão e a vasta maioria do Conselho a adoptar 95% das nossas alterações e algumas melhorias ao texto, só que uma pequena minoria, na época 4 dos 15 Estados-Membros, não se dispôs a acompanhar a vontade da maioria, bloqueando todo o processo. Várias Presidências tentaram empenhadamente quebrar o impasse mas, após alguns anos, a proposta estava, se não morta, pelo menos em coma.

Era uma pena, uma vez que os problemas que a directiva aborda não tinham propriamente desaparecido – bem pelo contrário – no período de alargamento da UE. De todas as formas, a existência da directiva não resolve inteiramente os problemas da exploração dos trabalhadores migrantes, pelo que nos cabe continuar a trabalhar nesta matéria, muito embora uma directiva relativa ao trabalho temporário seja um primeiro passo. Traz clareza sobre o estatuto e os direitos em matéria de emprego dos trabalhadores de agências de trabalho temporário, reforçando o princípio de igualdade de tratamento como o princípio de base do direito do trabalho e, simultaneamente – mas não menos importante –, salientando o papel da negociação colectiva e de relações industriais decentes num sector em crescimento e fase de maturação como o das agências de trabalho temporário.

Friso esta questão, uma questão que está associada às conotações negativas da exploração por parte de chefes de gangs do sector das agências de trabalho temporário organizado. Na presente directiva, este sector pode de facto mostrar-se à altura e estabelecer um bom diálogo social com os sindicatos, contribuindo então para a elaboração de disposições avançadas a favor da flexibilidade e segurança no mercado de trabalho.

 
  
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  Ona Juknevičienė, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhora Presidente, intervenho hoje em nome da minha colega, Liz Lynne, que é a relatora-sombra para o Grupo ALDE sobre esta directiva, uma vez que ela não pode estar presente em virtude de problemas com os voos para Estrasburgo.

Partilho das suas preocupações generalizadas relativamente a este documento e, em particular, da sua convicção de que esta directiva está longe de ser a ideal, mas podia ser pior. Muitas agências de trabalho temporário no Reino Unido não querem a adopção desta directiva, mas só porque não passa da “menos má” das opções. Sempre defendemos que este trabalho não deveria ter sido feito a nível europeu, dadas as vincadas diferenças, bem como diferentes tradições, que existem entre Estados-Membros. Porém, devo dizer que compreendemos o propósito das agências de trabalho temporário, a saber, criar mais postos de trabalho para os cidadãos e tornar o mercado de trabalho mais flexível.

A presente directiva foi, obviamente, associada pelo Conselho a uma directiva relativa ao tempo de trabalho, e aliás a relatora-sombra do Grupo ALDE considera que estas duas questões continuam a estar relacionadas. Por conseguinte, nas actuais circunstâncias, a relatora-sombra do Grupo ALDE apoiará este documento e o nosso grupo político seguirá as suas recomendações durante a votação.

 
  
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  Jean Lambert, em nome do Grupo Verts/ALE. – (EN) Senhora Presidente, em nome do meu grupo, também gostaria de saudar este acordo. Não nos parece que consigamos alguma coisa mais se partirmos para a conciliação, daí que tenhamos dado o nosso apoio ao relator nesta matéria.

Admito que muito gostaríamos de ver que de facto a Presidência encara este texto como um passo em frente para a Europa social. Saúdo – certamente que como deputado britânico – algumas palavras calorosas, por um uma vez que seja, sobre a posição do Governo do Reino Unido. Espero que venham a ser igualmente construtivos relativamente a outras matérias neste domínio que são objecto de debate nesta Assembleia. Creio que, na atmosfera que se vive actualmente, é extremamente importante a consecução de progressos no que se refere aos direitos dos trabalhadores, em vez de se tentar sugerir que os cidadãos que executam temporariamente um trabalho são, de alguma forma, menos importantes como indivíduos ou menos importantes do ponto de vista económico. Como alguém disse, enquanto uns trabalham nestes moldes por opção, outros trabalham assim porque não têm opção. Por exemplo, há uma série de zonas rurais em que as possibilidades de emprego são limitadas, havendo basicamente uma entidade patronal que oferece trabalho. Se alguém na qualidade de trabalhador temporário ousar questionar as condições em que se encontra, poderá deparar-se com a impossibilidade de voltar a trabalhar nessa empresa.

Assim sendo, considero que a certeza jurídica proporcionada por este acordo é deveras importante. Poderá servir para ajudar, por exemplo, em casos como o de uma pessoa que conheci em Londres: o único indivíduo a trabalhar numa cozinha de um hotel sem contrato de trabalho permanente era aquele que tinha de limpar os fornos e entrar dentro dos mesmos utilizando substâncias químicas altamente tóxicas, sem qualquer formação no assunto, ou vestuário de protecção, simplesmente porque esse trabalhador era temporário e, como tal, as questões ligadas à saúde e à segurança não tinham tanta relevância. Conclui-se pois que, para pessoas em situações semelhantes, esta legislação se revestirá da maior importância, pelo que esperamos que se proceda rapidamente à sua implementação.

 
  
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  Ewa Tomaszewska, em nome do Grupo UEN.(PL) Senhora Presidente, a elevada taxa de desemprego que se tem mantido constante nos últimos anos resultou num desequilíbrio entre a posição dos empregadores e a dos trabalhadores no mercado de trabalho. Os trabalhadores foram confrontados com situações muito difíceis e viram-se obrigados a aceitar qualquer tipo de trabalho para poderem sustentar as suas famílias. Por conseguinte, concordaram com as chamadas condições de emprego flexíveis, que não garantiam condições de trabalho decentes. A maioria dos empregadores explorou a situação de forma impiedosa.

A directiva que garante igualdade em termos salariais, saúde e segurança no trabalho, concessões no que respeita à maternidade e oportunidades de formação profissional para trabalhadores temporários representa um importante passo no sentido da reintrodução de condições civilizadas no mercado de trabalho. É significativo que esta igualdade de condições se venha a aplicar desde o primeiro dia de trabalho. O acordo alcançado entre os parceiros sociais reveste de especial importância esta directiva. Os trabalhadores temporários não devem ser privados de protecção.

É por esse motivo que consideramos fundamental a adopção deste documento sem qualquer alteração. A protecção jurídica deve ser implementada logo que possível.

(Aplausos)

 
  
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  Pedro Guerreiro, em nome do Grupo GUE/NGL. – Senhora Presidente, esta nova proposta de directiva que hoje aqui debatemos, embora proclame o princípio da igualdade de tratamento entre os trabalhadores no que se refere a condições de trabalho, limitação máxima do tempo de trabalho ou períodos de descanso semanal, admite uma série de derrogações que, na prática, podem pôr em causa estes mesmos princípios, para mais quando o que se impõe é combater a proliferação das agências de trabalho temporário e reduzir este ao mínimo para travar o trabalho precário e impedir que se continuem a pôr em causa os direitos de quem trabalha.

Por isso insistimos, através da apresentação de um conjunto de alterações, em assegurar que, por exemplo, o recurso ao trabalho com contrato temporário se deva cingir a situações excepcionais, como momentos de actividade extraordinária e períodos de impedimento temporário do trabalhador permanente; que os trabalhadores com contrato temporário possam usufruir dos direitos laborais e da protecção social conferida aos demais trabalhadores, incluindo os direitos consagrados nos acordos colectivos do sector em que trabalhem; que o trabalho temporário não seja utilizado para pôr em causa o direito à greve; que aos trabalhadores com contrato temporário se apliquem as mesmas disposições em matéria de segurança, higiene e saúde laboral que aos trabalhadores da empresa utilizadora.

 
  
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  Derek Roland Clark, em nome do Grupo IND/DEM. – (EN) Senhora Presidente, isto tem sido mexido e remexido entre a Comissão e o Conselho desde 2002: seis anos. Não houve posição comum até Junho deste ano – mas agora passam a questão para o Parlamento como uma batata quente.

Pergunto-me se se tratará de uma mudança repentina de mentalidade dada a actual crise financeira. Quer seja, quer não, não ajudará nestes tempos de aumento do desemprego, na medida em que o relatório diz que os trabalhadores temporários devem receber o mesmo que os trabalhadores permanentes, a tempo inteiro. Errado! Por um lado, as agências temporárias usam isto para dar um princípio de vida aos jovens, ou qualquer outra possibilidade. Por outro lado, os trabalhadores sem experiência serão pagos como os empregados antigos e com experiência, o que vai precisamente contra a prática estabelecida. Esta forma de actuar desencoraja a lealdade dos empregados, um atributo de que todas as empresas precisam. Mais experiência equivale a maior competência, o que equivale, por sua vez, a uma remuneração superior. Trata-se de uma má medida. Rejeitem-na!

 
  
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  Roger Helmer (NI). - (EN) Senhora Presidente, estamos perante uma má legislação – não tão má como podia ter sido, mas ainda assim má. Como muita da regulamentação em matéria de emprego neste Parlamento, esta é apresentada em nome dos direitos dos trabalhadores, sendo que no entanto o seu principal efeito será negar a milhares e milhares de pessoas o direito, de facto, a trabalhar. Torna os nossos mercados de trabalho menos competitivos e menos flexíveis. Prejudica as nossas economias, precisamente num momento em que menos nos podemos dar ao luxo de as prejudicar.

O trabalho temporário é correcta e largamente reconhecido como um trampolim para o emprego permanente para aqueles trabalhadores que, por alguma razão, estiveram temporariamente afastados do mercado de trabalho.

O que estamos a fazer hoje nesta Assembleia é dar um pontapé nesse trampolim que ajudava os trabalhadores a voltar ao mundo do trabalho. O Governo britânico tem oferecido resistência a esta medida durante muito tempo, mas acabou por se ver impossibilitado de continuar a resistir. Não poderiam pedir melhor exemplo da forma como a UE subverte a democracia nos Estados-Membros.

 
  
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  José Albino Silva Peneda (PPE-DE). - Senhora Presidente, Senhor Ministro, Senhor Comissário, Caros Colegas, estou muito satisfeito com este relatório que fecha um assunto pendente de 2002. Penso tratar-se de uma situação equilibrada que protege os trabalhadores temporários, flexibiliza o mercado de trabalho e respeita o princípio da subsidiariedade.

Nesta proposta assegura-se, como regra geral, a igualdade de tratamento dos trabalhadores de agências de trabalho temporário, desde o primeiro dia, mas também se oferece a possibilidade aos parceiros sociais, se assim o entenderem, de acordarem de forma diferente. Tendo em conta a diversidade entre os Estados-Membros a nível de práticas e de legislação neste campo, parece motivador que Parlamento, Conselho e Comissão tenham chegado a um acordo. Este acordo reflecte-se num enquadramento estável para as agências de trabalho temporário, cujo papel no mercado de trabalho europeu é inegável. Esta transparência regulamentar acrescida poderá facilitar a geração de emprego, bem como a flexibilização de novas formas de trabalho.

Sei bem que a evolução das economias obriga a uma maior flexibilidade do mercado de trabalho, mas entendo que essa flexibilidade só será vantajosa para todos se for obtida na observância do respeito pelos direitos dos trabalhadores em todos os aspectos e, em especial, naqueles que têm a ver com a saúde e segurança no local de trabalho. Na minha opinião, o resultado final do texto desta directiva é um bom exemplo desse equilíbrio. Espero bem, Senhor Ministro, que no próximo mês de Dezembro possa vir aqui dizer o mesmo sobre a directiva relativa ao tempo de trabalho.

Agradeço o trabalho do senhor deputado Harlem Désir, bem como da relatora-sombra da minha família política, a senhora deputada Elisabeth Morin, a quem felicito pelo facto de muito ter contribuído para este resultado final.

 
  
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  Richard Falbr (PSE).(CS) Gostaria de começar por dizer que votarei a favor da proposta, visto que a versão actual representa claramente o melhor que se pode conseguir. Penso que o próximo passo consiste em monitorizar de perto a forma como ela é posta em prática pelos Estados-Membros. Alguns Estados-Membros possuem disposições legais próprias que regulamentam a situação dos trabalhadores de agências de trabalho temporário, mas as disposições relativas à acreditação de novas agências são completamente inadequadas. Por outras palavras, qualquer um pode empregar pessoas, não existindo praticamente quaisquer controlos das actividades de algumas agências de emprego duvidosas. Refiro-me à situação na República Checa, obviamente. As agências, para aumentar os seus lucros, empregam frequentemente trabalhadores não com base em contratos de trabalho, mas em acordos de desempenho de tarefas, para conseguirem evitar o pagamento da segurança social e do seguro de saúde a favor dos seus trabalhadores. Portanto, mesmo que os salários correspondam ao nível do salário mínimo, os trabalhadores ficam claramente com menos dinheiro, depois de terem pago as suas contribuições. Existe a suspeita generalizada de que os números de trabalhadores de agências de trabalho temporário estão a aumentar constantemente à custa daqueles que trabalham com contratos de trabalho a tempo inteiro. Por isso, os organismos da inspecção do trabalho e dos sindicatos devem chamar a atenção para as práticas desonestas existentes em alguns países e não permitir quaisquer restrições ao direito dos trabalhadores de agências de trabalho temporário de se sindicalizarem. Apesar das manifestas boas intenções na actual versão da proposta de directiva, fica muito por fazer no que respeita à sua concretização. E, em resposta àquilo que foi dito aqui por alguns deputados do Parlamento Europeu, posso dizer que teria um grande prazer em os empregar como trabalhadores de agências de trabalho temporário, para eles poderem ver por si próprios como essa situação é divertida.

 
  
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  Siiri Oviir (ALDE). - (ET) Senhora Presidente, minhas Senhoras e meus Senhores, há um ditado na Estónia que diz: “mais vale tarde do que nunca”. Por conseguinte, representa um desenvolvimento positivo o facto de termos finalmente aprovado a nova directiva sobre o trabalho temporário. O trabalho temporário está a tornar-se cada vez mais comum, razão pela qual a sua regulamentação é tão importante. A directiva é igualmente importante para os países que ainda não têm acesso ao mercado de trabalho dos países da União Europeia e cujos trabalhadores são utilizados principalmente para fins desonestos, em violação dos seus direitos de igualdade.

Sabemos actualmente que a protecção dos trabalhadores que trabalham em regime temporário difere muito de um Estado-Membro para outro. Há Estados-Membros onde essa protecção é mesmo inexistente. Considero, por isso, que o projecto de directiva, na formulação actual, irá ajudar a garantir, em toda a Europa, pelo menos um nível mínimo de protecção fundamental dos trabalhadores que trabalham em regime de trabalho temporário e impedir a discriminação dos trabalhadores que utilizam esta forma de emprego, por oposição a outras formas de emprego.

Espero que a directiva venha a ser aprovada e que a sua implementação nos nossos países não demore demasiado tempo.

 
  
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  Zbigniew Krzysztof Kuźmiuk (UEN).(PL) Senhora Presidente, no contexto do debate sobre a Directiva relativa ao trabalho temporário, gostaria de referir que o número de trabalhadores temporários aumentou de forma significativa na União Europeia, em particular nos últimos anos. Este aumento é frequentemente provocado pela situação económica e, por conseguinte, é fundamental acelerar a regulamentação jurídica deste fenómeno a nível europeu. Gostaria de salientar como é lamentável o facto de, apesar de a Comissão Europeia ter apresentado propostas relativas a esta matéria, as quais foram posteriormente alteradas pelo Parlamento Europeu em 2002, só em Junho de 2008 o Conselho Europeu ter chegado a um compromisso relativamente a essas propostas. Passaram entretanto mais de seis anos.

Devemos em particular apoiar as soluções, incluídas na proposta de directiva, relativas à igualdade de tratamento entre os trabalhadores temporários e os outros trabalhadores no que respeita ao estatuto e à segurança, bem como as relativas ao respeito pelas normas sociais exigido às empresas no domínio da igualdade de tratamento entre os trabalhadores temporários e os outros trabalhadores, concretamente no que se refere ao salário e às condições de trabalho.

 
  
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  Kyriacos Triantaphyllides (GUE/NGL). - (EL) Senhora Presidente, a exploração dos trabalhadores temporários por parte dos empregadores exige a aplicação de medidas que lhes garantam a igualdade de tratamento e segurança. Todavia, as intenções da Comissão Europeia revelam uma tendência para a desregulamentação das relações laborais e o desenvolvimento de formas flexíveis de trabalho.

Segundo as estatísticas oficiais da Comissão, em 2007, o desemprego chegou aos 4,7%, situando-se o de longa duração nos 2,8%. A promoção do modelo de flexibilidade e segurança coloca nas mãos dos empregadores uma arma poderosa para aumentar o trabalho temporário, com a consequente imposição de condições de trabalho menos favoráveis e o enfraquecimento dos acordos colectivos. A eliminação da possibilidade de estas matérias serem regulamentadas pelos Estados-Membros e a sua transferência para o nível comunitário têm por objectivo a integração financeira do mercado de trabalho europeu.

Somos contra os passos que estão a ser dados constantemente nesse sentido, porque aumentam a possibilidade de a União Europeia promover políticas neoliberais que prejudicam os trabalhadores. O nosso principal objectivo deve ser a protecção de todos os trabalhadores. Os trabalhadores temporários precisam de protecção, mas as prioridades principais devem ser justamente a paz e a segurança no trabalho e a defesa de todos os direitos conquistados pelos trabalhadores.

 
  
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  Philip Bushill-Matthews (PPE-DE). - (EN) Senhora Presidente, permita-me que comece por congratular o relator pelo seu relatório, não apenas pelo que disse, mas também pela extensão do relatório – ou será que deveria dizer o laconismo do relatório? Nos meus nove anos como deputado a este Parlamento, é o relatório mais sucinto que alguma vez vi de um socialista na Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, e espero que tenha aberto um precedente que alguns dos seus colegas deverão seguir – mas voltaremos a essa questão mais tarde.

Também me agradou, e agradeço-lhe por isso, que tenha explicado que a razão deste laconismo se ficou a dever, e muito bem, ao facto de os principais actores terem ambos afirmado ser a favor desta posição comum, levando o Conselho a apoiá-la. A parte dos sindicatos e a parte das empresas – não apenas as empresas em geral, mas empresas específicas, as responsáveis pelos trabalhadores de agências, – todas disseram em conjunto, seja lá qual for a razão, “sim”: eles aceitavam subscrever a proposta.

Creio que para nós, políticos, há aqui uma questão moral: quando as próprias partes interessadas afirmam que esse é o caminho que querem seguir, cabe-nos a responsabilidade, penso eu, de tentar, sempre que possível, facilitar as coisas. Agradeço-lhe portanto por utilizar o argumento do consenso para fazer aprovar o texto.

Por fim, gostaria de agradecer ao Senhor Ministro por lembrar a todos aqueles que poderão precisar de ser lembrados, que, quando o Conselho chegou a esta posição comum, fê-lo no quadro de um pacote que inclui a directiva relativa ao tempo de trabalho. Na verdade, o nosso grupo ainda pensou por instantes que talvez, considerando o calendário do trabalho parlamentar, devêssemos reunir os dois dossiês e debatê-los em Dezembro. Todavia, depois de reflectir um pouco mais, e porque sei que a Presidência francesa fazia muita questão de superar este impasse, achámos por bem dar o nosso apoio de modo a que, de facto, pudéssemos “avançar”. Creio que essa é a mensagem deste dossiê: vamos em frente. No que se refere à segunda parte do pacote sobre a directiva relativa ao tempo de trabalho, espero que, da nossa parte, também demos mostras de sentido de responsabilidade e saibamos avançar.

 
  
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  Harald Ettl (PSE).(DE) Senhora Presidente, as entidades patronais, em particular, aproveitam todas as oportunidades para apelar a uma cada vez maior mobilidade e flexibilidade no mercado de trabalho europeu. A existência de igualdade de tratamento e de normas sociais mínimas é a única forma de aliviar o desconforto dos trabalhadores face a mercados de trabalho abertos e à liberalização. A União Europeia precisa de medidas preventivas para o mercado de trabalho, que, felizmente, se vai tornando cada vez mais aberto.

O presente projecto de resolução relativo ao trabalho temporário mostra quão difícil é fazer progressos neste domínio. Esta directiva tem estado bloqueada no Conselho há seis anos com argumentos cuja validade varia muitíssimo. Esta proposta garante que os trabalhadores temporários beneficiem de igualdade de tratamento face aos demais trabalhadores logo a partir do primeiro dia de trabalho, embora sujeitos a restrições. O direito a beneficiar do direito laboral e o direito à igualdade com os outros trabalhadores em termos salariais – eis os princípios-chave da igualdade de tratamento. As legislações dos Estados-Membros que, com bases muito diferentes, possam ir mais longe do que a presente directiva não são prejudicadas pela mesma, o que é crucial. Optou-se pelo caminho certo sob a actual Presidência francesa.

Aqueles que bloquearam a Directiva sobre o Tempo de Trabalho – e o mesmo se aplica à Directiva "Portabilidade" – deveriam agora corrigir em conformidade o seu pensamento erróneo em matéria social e compreender que uma Europa social carece de normas mínimas. Esta é a única forma de melhorar a aceitação e compreensão da União Europeia por parte do público e, inclusivamente, a sua identificação com a mesma.

 
  
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  Csaba Őry (PPE-DE). - (HU) Senhora Presidente, Senhor Ministro, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, na perspectiva da criação de um mercado de trabalho europeu único e da salvaguarda da igualdade de oportunidades para todos os trabalhadores da União Europeia, a directiva em debate representa um progresso significativo. Naturalmente, não quero com isto dizer que esta directiva comunitária cria um quadro harmonizado e comum relativo às condições de trabalho dos trabalhadores temporários. Nem isso é necessário nem desejável, já que, em conformidade com o princípio da subsidiariedade, a regulamentação em matéria de emprego continuará, a este respeito, a inscrever-se no âmbito de competências dos Estados-Membros. Todavia, os esforços para introduzir requisitos mínimos, claros e inequívocos, em todo o conjunto da UE, que protejam os trabalhadores temporários em todo o território comunitário, é obviamente de aplaudir, e representa um passo na direcção certa.

Sou de opinião que, sem qualquer implicação ideológica e independentemente da nossa filiação partidária, é consensual entre nós que a protecção das mulheres grávidas, a garantia da igualdade de tratamento entre homens e mulheres, o combate a todas as formas de discriminação em razão da origem étnica, religião, credo, idade ou pertença a um grupo minoritário são objectivos que se revestem de uma importância fundamental. Todas estas considerações justificam os esforços para regulamentar estas matérias de uma forma uniforme em toda a União Europeia. É com este objectivo em mente que os legisladores comunitários elaboraram este sistema de requisitos mínimos. É importante que, paralelamente a promover o desenvolvimento profissional individual, a directiva também sirva os interesses económicos europeus, assegurando que aos trabalhadores temporários também lhes sejam dadas oportunidades iguais em termos de acesso à formação, a estruturas de acolhimento de crianças e a outros programas de infra-estruturas. Isto aplica-se igualmente nos períodos entre missões. É do nosso interesse que os trabalhadores temporários não sejam alvo de discriminação, que também eles possam aumentar os seus conhecimentos e que, para eles, alcançar um equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal não se torne um problema incontornável. É, sem dúvida, necessária uma posição comum nesta matéria e, por conseguinte, apoio a adopção desta directiva. Muito obrigado, Senhora Presidente.

 
  
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  Dumitru Oprea (PPE-DE). - (RO) Com base no que fez o relator, senhor deputado Désir, podemos utilizar a expressão latina Multum in parvum (muitos em um) para descrever o seu trabalho. É assim que podemos classificar a proposta de directiva de hoje, na medida em que oferece uma garantia do direito ao trabalho mesmo quando a actividade desempenhada pelo trabalhador é temporária devido a determinados aspectos específicos do trabalho efectuado. Creio que, graças a uma medida deste tipo, profissões que sejam raras ou quase nunca exercidas num local de trabalho específico serão promovidas pelo facto de serem desempenhadas conjuntamente com outras por quem detenha algumas destas competências e consoante a procura no mercado. Esta medida proporcionará um mosaico profissional oferecido por pessoas que podem ser referidas pela designação de homo universale retirada do período renascentista.

 
  
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  Silvia-Adriana Ţicău (PSE).(RO) Gostaria de agradecer ao relator, o senhor deputado Désir. Este debate faz parte das medidas que precisamos de tomar para criar um quadro europeu que possa garantir aos cidadãos europeus condições de trabalho e de vida condignas. A garantia de um nível mínimo de protecção para trabalhadores de agências de trabalho temporário faz parte da construção de uma Europa social. Para que a União Europeia se transforme na economia mais competitiva baseada no conhecimento, as empresas europeias têm de poder escolher o pessoal e as competências de que necessitam.

Pessoalmente, considero que se garantirmos aos trabalhadores das agências de trabalho temporário as mesmas condições de que desfrutam os trabalhadores das empresas utilizadoras, não estamos apenas a proteger os trabalhadores das agências de trabalho temporário, mas, acima de tudo, o pessoal permanente local. Esta igualdade de condições tem a ver com horário de trabalho, períodos de descanso, licença com vencimento, nível salarial, estatuto e segurança. A garantia de condições de trabalho adequadas para trabalhadores de agências de trabalho temporário fará desaparecer o trabalho ilegal e o dumping social. Na minha opinião, a Europa social sairá reforçada se os sindicatos forem chamados a participar na tomada de decisões relativas à concessão de determinadas isenções através da utilização de contratos colectivos de trabalho.

 
  
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  Elisabeth Schroedter (Verts/ALE).(DE) Senhora Presidente, como a minha colega, a senhora deputada Lambert, já referiu, este é um importante passo em frente rumo a uma Europa social, embora se trate apenas de um passo inicial. Os cidadãos esperam de nós que avancemos no sentido de uma Europa social e asseguremos que os direitos laborais e o princípio de salário igual para trabalho igual tenham um papel a desempenhar no mercado interno.

O Parlamento Europeu conseguiu consagrar na directiva este princípio da igualdade, que não constava na proposta inicial da Comissão. É de extrema importância que o Conselho nos tenha apoiado neste particular, assim como é essencial que a concorrência no mercado interno assente na qualidade e não nos salários.

Gostaria de acrescentar mais um aspecto, à guisa de conclusão. Tão importante como o passo em frente que hoje assinalamos é possibilitar que o mesmo aconteça no que respeita à Directiva relativa ao Tempo de Trabalho; porém, não no sentido proposto pelo senhor deputado Bushill-Matthews, mas sim sem qualquer possibilidade de derrogações (opt-outs), tal como proposto pelo Parlamento quando da sua primeira leitura. Resta-me exortar o Conselho a apoiar-nos também neste domínio.

 
  
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  Czesław Adam Siekierski (PPE-DE).(PL) Este é um tema particularmente importante. Tenho conhecimento das inúmeras preocupações relativas ao estatuto e à situação dos cidadãos com trabalho temporário. Estou a pensar em questões formais e jurídicas, bem como nas condições de emprego. Esta questão diz particularmente respeito ao emprego de um grande número de cidadãos dos novos Estados-Membros. Devido às elevadas taxas de desemprego, estes cidadãos estão dispostos a aceitar qualquer tipo de oferta de trabalho, quer no seu próprio país, quer no estrangeiro. As condições de trabalho não podem depender da situação do mercado de trabalho ou da disponibilidade de mão-de-obra. Devo sublinhar que essas condições têm que estar em conformidade com os requisitos e as normas laborais actualmente em vigor, nomeadamente a nível da segurança, das condições sociais, de seguros e em termos salariais.

 
  
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  Richard Howitt (PSE). - (EN) Senhora Presidente, orgulho-me enormemente por ter participado na votação em sede de comissão sobre esta directiva e por participar neste debate, hoje, sobre a votação que levará à adopção da directiva relativa ao trabalho temporário. Era uma prioridade fundamental para o Governo trabalhista do meu país, o Reino Unido, no quadro de um acordo com os nossos sindicatos conhecido pelo Acordo Warwick, e hoje essa promessa está a ser cumprida.

É com grande prazer que lhe dou o meu apoio e devo dizer que defendi esta directiva por três razões.

Uma prende-se com o facto de os trabalhadores das agências de trabalho temporário estarem numa situação vulnerável – sejam quais forem os protestos das pessoas que se opõem. Num inquérito do Congresso dos Sindicatos Britânicos (TUC), 80% afirmaram que não recebiam o mesmo tratamento em relação à remuneração, formação e tempos livres remunerados, e queriam melhores condições.

A segunda tem a ver com o facto de, desde o alargamento, o maior número de migrantes da Europa Oriental que veio trabalhar para o Reino Unido ter optado pela minha própria região, a região leste do Reino Unido. Fizeram-no frequentemente através de agências de trabalho temporário, que, sem regulamentação, foram muitas vezes responsáveis por abusos. Esses abusos acabarão.

A última razão prende-se com o facto de termos um acordo de parceria social, raramente visto no Reino Unido, entre o Congresso dos Sindicatos e a Confederação da indústria britânica (CBI): esse acordo está a ser traduzido em legislação nesta votação.

 
  
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  Marie Panayotopoulos-Cassiotou (PPE-DE). - (EL) Senhora Presidente, também eu gostaria de felicitar não só a Presidência e a Comissão, mas também o relator e todas as pessoas que contribuíram para a aprovação da directiva e para um novo êxito da União Europeia em prol dos seus cidadãos. Gostaria igualmente de recordar à Assembleia que uma grande percentagem dos trabalhadores temporários é constituída por mulheres.

É particularmente gratificante saber que as trabalhadoras temporárias também gozarão de direitos desde o primeiro dia, assim como os pais em geral, e não ficarão portanto em posição de desvantagem, uma vez que esta nova proposta da União Europeia, destinada igualmente a cidadãos, empregadores e trabalhadores, tem por objectivo introduzir um tratamento humano, atendendo a que o trabalho de um só dia e o trabalho de vários dias têm o mesmo valor e devem merecer o mesmo respeito.

Espero que todas as medidas acordadas possam ser aplicadas, porque é justamente na aplicação da lei que falhamos. Na Grécia, por exemplo, a lei está em vigor e prevê a igualdade de tratamento para trabalhadores temporários e trabalhadores permanentes. A dificuldade, contudo, está na sua aplicação.

 
  
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  Xavier Bertrand, Presidente em exercício do Conselho.(FR) Senhora Presidente, gostaria de fazer minhas as palavras de uma série de oradores anteriores, reiterando que a adopção desta nova directiva relativa aos trabalhadores temporários será de facto um verdadeiro passo em frente. Alguém a apelidou de “acontecimento”, e creio que é mesmo a expressão certa.

Só que, e estou bem consciente disso, os nossos esforços não terminam aqui. Teremos outras oportunidades, ao longo das próximas semanas, para mostrar que somos capazes de fazer avançar mais a Europa social. Refiro-me concretamente, claro, à Directiva relativa ao Tempo de Trabalho, que é a outra vertente da posição comum adoptada no Luxemburgo em 9 de Junho.

Estou ciente dos problemas que este documento coloca a alguns de vós, todavia gostaria de lhes lembrar esta noite que o texto que estão prestes a aprovar para reforçar os direitos dos trabalhadores temporários só conseguiu a aprovação do Conselho porque se estabeleceu uma correlação com a directiva relativa ao tempo de trabalho.

Refiro-me também à Directiva relativa aos Conselhos de Empresa Europeus, que precisa de ser revista. Catorze milhões e meio de europeus trabalham em empresas onde existem conselhos deste tipo; esperam pois que esta directiva seja revista a fim de melhorar a protecção dos seus direitos sociais no futuro e, em abono da verdade, devo dizer que no contexto económico actual, esta revisão é mais do que oportuna, é mais do que necessária e é mais do que nunca urgente.

Este dossiê será a próxima oportunidade de mostrar que o Conselho e o Parlamento dão mostras de vontade de assumir o seu papel de co-legisladores. Como sabem, os parceiros sociais europeus já demonstraram que compreendem o que está em jogo ao apresentar, no final do Verão, oito propostas conjuntas em função das quais estão dispostos – eles disseram que estavam dispostos – a aceitar a proposta da Comissão, meu caro Vladimir. Cabe-nos agora a nós demonstrar que estamos igualmente determinados a agir.

Senhoras e Senhores Deputados, Senhor deputado Désir, Senhor Comissário, até à data, o desenvolvimento do sector do trabalho temporário na Europa operava frequentemente no mais completo dos vazios jurídicos, sem verdadeiras salvaguardas para os trabalhadores. A partir de depois de amanhã, poderemos dizer que este período chegou ao fim. Depois de amanhã, também poderemos dizer que, num momento em que o nosso continente enfrenta graves problemas económicos e financeiros, nós, como políticos, estamos prontos a unir forças e a tomar medidas para que a Europa social arranque novamente.

 
  
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  Vladimír Špidla, Membro da Comissão.(CS) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, na minha opinião, o debate mostrou claramente a importância desta directiva, dado o grande número de trabalhadores afectados pela mesma e as grandes melhorias que ela irá introduzir. O debate também mostrou como a directiva reuniu um consenso verdadeiramente forte, resultante dos debates profundos, assim como do acordo e do apoio, dos parceiros sociais. Também ouvimos no debate que a directiva urgia, mas como se costuma dizer em algumas línguas: “mais vale tarde do que nunca”. Em checo, temos um provérbio semelhante e tenho a certeza de que existem provérbios semelhantes noutras línguas. Fizemos um progresso real, após um esforço prolongado, porque esta directiva é tão ou mais relevante hoje do que há seis anos atrás.

Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de mencionar mais um assunto que considero digno de nota, nomeadamente, que esta directiva, muito exigente, que abre verdadeiramente a porta a uma Europa social, foi adoptada numa Europa de vinte e sete Estados-Membros, depois de ter ficado empatada durante anos numa Europa de quinze Estados-Membros. Penso que isto constitui um exemplo claro do facto de uma Europa com vinte e sete Estados-Membros ser capaz de atingir progresso social.

Senhoras e Senhores Deputados, muitos de vós mencionaram as outras directivas que estão em debate nesta Câmara. Penso que o passo que estamos a dar hoje constitui um sinal promissor da forma como também poderemos abordar directivas futuras. Continuam a existir questões difíceis e complexas, como é óbvio, mas, apesar disso, penso que foi agora criada uma certa dinâmica e que as nossas possibilidades de alcançar resultados positivos são melhores do que nunca.

 
  
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  Harlem Désir, relator. – (FR) Senhora Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria em primeiro lugar de agradecer aos meus colegas as suas intervenções, bem como aos relatores-sombra, coordenadores, todos os envolvidos neste debate pelo apoio que me deram a mim e também à conclusão deste processo.

É verdade que este relatório se reduziu a uma exposição de motivos e a um só pedido: “Vamos dizer sim!” A iminente adopção, espero que dentro de dois dias, desta directiva constitui uma vitória do Parlamento Europeu, bem como dos parceiros sociais. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para responder aos colegas do Grupo Confederal da Esquerda Unitária Europeia/Esquerda Nórdica Verde, que apresentaram várias alterações. No fundo, compreendo qual a origem destas alterações, mas ainda assim gostaria de lembrar que a Confederação Europeia dos sindicatos se dirigiu mais uma vez aos presidentes dos Grupos políticos, há poucos dias atrás, para dizer que a adopção desta directiva, sem alterações, enviaria um forte sinal de que o progresso social a nível europeu não só era necessário como possível e que a Europa social ainda estava viva.

A partir do momento em que o sector do trabalho temporário, como outras formas de contrato de trabalho atípico, se desenvolve, impõe-se a existência de um quadro jurídico, e essa é a decisão que estamos agora a tomar. A Europa é um espaço de justiça: precisa de o ser em prol dos interesses cívicos, e também em termos económicos e sociais. Já consagrámos através de outras directivas as protecções e os direitos de que beneficiam os trabalhadores. Actualmente, numa altura em que o número de trabalhadores temporários é cada vez maior, precisamos de garantir que eles gozam dos mesmos direitos e que o recurso ao trabalho temporário não servirá, de uma forma abusiva, para contornar os direitos, quer dos trabalhadores em questão, quer de outros trabalhadores que consequentemente sofrerão uma espécie de pressão e de dumping social.

Queremos mostrar também, ao adoptar esta directiva, que a Europa social pode avançar, que pode ter um conteúdo concreto, contrariamente ao que por vezes ouvimos no seio da Comissão – não da parte do Comissário Špidla, mas de outros Comissários. Nós podemos legislar – podemos co-legislar – em matéria social também, e mostrar assim aos membros do Conselho que bloquearam durante tanto tempo a adopção desta e de outras legislações, que não devem ter medo dos avanços da Europa social e que o facto de mostrar que a Europa defende os seus cidadãos e trabalhadores talvez possa contribuir também para reconciliar os cidadãos com as Instituições das União e aliviar as preocupações expressas na Irlanda, nos Países Baixos e no meu próprio país, a França.

Creio que novos progressos no que respeita a directivas sociais também contribuirão para promover outros avanços em matéria de Europa política e de apoio dos cidadãos ao avanço da Europa política.

 
  
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  Presidente. - Está encerrado o debate.

A votação terá lugar no dia 22 de Outubro de 2008.

Declarações escritas (Artigo 142.º)

 
  
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  Petru Filip (PPE-DE), por escrito. – (RO) A utilização de uma directiva para estabelecer os direitos de cidadãos europeus ligados ao trabalho temporário em países da União constituiu um verdadeiro êxito para a Europa social. O problema é saber se os Estados-Membros e os empregadores da União cumprem as disposições da presente directiva, pois em muitas ocasiões exemplos específicos retirados do mercado de trabalho contradizem a teoria. Um exemplo específico disso mesmo é o não reconhecimento dos diplomas escolares dos cidadãos romenos e búlgaros depois da adesão de ambos os países à UE, muito embora a directiva relativa a este assunto aplicasse uma coisa diferente. A questão é saber o que se pode fazer para impedir que os cidadãos dos novos países que aderiram à União percam a confiança e digam que em Bruxelas é aprovada uma coisa e ao mesmo tempo é decidida pelos governos nas capitais europeias uma outra coisa diferente. Também há que tomar em consideração o facto de estarmos a atravessar uma crise económica que, seja como for, influenciará a forma como são aplicadas nos territórios nacionais da Europa as directivas relacionadas com o trabalho. A Comissão Europeia deve criar de imediato um sistema adequado para acompanhar a aplicação da legislação laboral e aplicar indiscriminadamente medidas punitivas contra os países pertinentes.

 
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