Presidente. − Segue-se na ordem do dia o relatório (A6-0496/2007) da deputada Dorette Corbey, em nome da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 98/70/CE no que se refere às especificações para a gasolina, o combustível para motores diesel e o gasóleo e à introdução de um mecanismo de monitorização e de redução das emissões de gases com efeito de estufa produzidos pelos combustíveis utilizados nos transportes rodoviários e que altera a Directiva 1999/32/CE do Conselho, no que se refere às especificações para os combustíveis utilizados nas embarcações de navegação interior e que revoga a Directiva 93/12/CEE (COM(2007)0018 - C6-0061/2007 - 2007/0019(COD)).
Dorette Corbey, relatora. − (NL) Senhor Presidente, Senhor Comissário, Senhoras e Senhores Deputados, o dia de amanhã marca o fim de um longo processo. Endereço os meus calorosos agradecimentos aos relatores-sombra, a todos os funcionários, à Comissão e à Presidência francesa pelo seu empenho, pelo seu trabalho e pela sua vontade de cooperar.
Amanhã estaremos em condições de aprovar um acordo em primeira leitura e, dessa forma, dar luz verde a uma directiva especial. Pela primeira vez, os requisitos em matéria de CO2 estarão associados a um produto e a um processo de produção. O Parlamento comprometeu-se a aperfeiçoar ainda mais a directiva.
A directiva incentivará, de forma positiva, o uso de biocombustíveis verdes e irrepreensíveis e o uso de electricidade nos transportes rodoviários – o que pode resultar em economias consideráveis em termos de eficiência – e desencorajará a prática de queima de gás metano. São excelentes resultados, que provam que a Europa está a enveredar pela via da sustentabilidade.
Mas voltemos ao início. A Directiva relativa à qualidade dos combustíveis tem dois objectivos: a qualidade do ar e a redução das emissões de CO2. No que se refere à qualidade do ar, há três melhorias à proposta original. Antes de mais, os combustíveis mais limpos serão introduzidos mais cedo nos transportes marítimos. No que se refere ao segundo ponto, a isenção relativa ao etanol, a Comissão sugeriu o aumento da pressão máxima do vapor em caso de adição de etanol. Isto foi objecto de muita discussão. Os países do sul, em particular, gostariam que houvesse isenção em caso de adição de etanol, mas são precisamente estes países do sul que sofrem com o problema do ozono perigoso. O compromisso alcançado refere que apenas será aberta uma excepção se os requisitos em matéria de qualidade do ar estiverem preenchidos.
Um terceiro ponto refere-se ao tricarbonilo metilciclopentadienil de manganês (MMT), um aditivo de combustível que é perigoso para a saúde e para os veículos automóveis. Isto levar-nos-ia, por conseguinte, a crer que deve ser proibido. Infelizmente, não é fácil fazê-lo devido às regras da Organização Mundial do Comércio. Por essa razão, foi agora fixado um valor limite, que beneficia claramente a saúde e ajuda a reduzir as substâncias neurotóxicas.
Gostaria de avançar para o segundo objectivo principal, nomeadamente a redução das emissões de gases com efeito de estufa. Tal como referi há pouco, foi nesta matéria que a legislação sofreu importantes melhorias. Pela primeira vez, os requisitos específicos em matéria de CO2 estarão associados ao processo de produção. Nos próximos anos, a indústria petrolífera será obrigada a informar sobre o nível de emissões de gases com efeito de estufa decorrentes da extracção, do transporte, da distribuição e da refinação do petróleo e da utilização de gasóleo ou gasolina. É então fixado um valor-padrão com base nesta análise “do produtor ao consumidor”. Além disso, toda a cadeia terá de emitir menos 10% até 2020.
Escusado será dizer que discutimos de forma circunstanciada o objectivo de 10%. Seis por cento são vinculativos, e parte deles pode ser alcançada melhorando a eficiência ao longo de toda a cadeia, através de menos queima, refinarias mais eficientes e reparação de fugas. Outra parte pode ser alcançada através da utilização de biocombustíveis, desde que sejam utilizados os mais eficientes. A cultura de biocombustíveis que, no cômputo geral, são apenas ligeiramente melhores, não tem qualquer utilidade para nós. Estaríamos a dar um tremendo passo atrás se abatêssemos florestas tropicais para cultivar biocombustíveis.
Por conseguinte, temos de possuir requisitos rigorosos em matéria de sustentabilidade. Estes requisitos foram agora incluídos na directiva. Abrangem não só a eficiência do CO2 e a biodiversidade, como também critérios sociais. Os restantes 4% da redução de 10% não são, numa primeira fase, vinculativos. Estes 4% têm, por sua vez, duas componentes. A componente 1 diz respeito aos projectos do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) na cadeia. A queima de menos gás é uma das formas mais eficazes de reduzir os gases com efeito de estufa, mas nem sempre é rastreável até à gasolina ou ao gasóleo comercializado no mercado europeu. É por isso que os projectos do MDL são permitidos, desde que sujeitos a verificação.
Os restantes 2% dizem respeito a novas tecnologias, por exemplo, à captura e armazenagem de carbono (CAC) e também à electricidade nos transportes rodoviários. A electricidade é prometedora, mas a tecnologia tem de provar o seu valor antes de poder ser aplicada comercialmente em larga escala. Isto saber-se-á até 2014, data em que os objectivos de referência se poderão tornar vinculativos.
Em suma, entendo que esta directiva contribuirá consideravelmente para a redução do CO2 produzido pelos transportes rodoviários. É bom saber que isso está de acordo com as escolhas que estão actualmente a ser feitas nos Estados Unidos. A norma para combustíveis com baixo teor de carbono da Califórnia está a ser copiada em todos os Estados Unidos.
Gostaria de agradecer mais uma vez aos relatores-sombra pelo seu contributo e pelo excelente esforço de equipa, e fico a aguardar o debate com expectativa.
Jean-Louis Borloo, Presidente em exercício do Conselho. – (FR) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados, gostaria de felicitar a relatora, senhora deputada Corbey, pelo trabalho que realizou, que é muito complexo do ponto de vista técnico, mas, ao mesmo tempo, absolutamente essencial para o futuro das emissões.
Em linguagem simples, foi alcançado um compromisso relativo à questão dos 6+4. Seis imediatamente vinculativos e quatro no quadro de uma cláusula de revisão periódica. Registaram-se igualmente progressos, nomeadamente no domínio da sustentabilidade dos biocombustíveis no âmbito da própria Directiva “Energias Renováveis”, que nos pareceram essenciais e mínimos. Porém, julgo que alcançámos um compromisso muito bom, pelo que quero agradecer igualmente à Comissão.
Stavros Dimas, Membro da Comissão. − (EL) Senhor Presidente, a Comissão saúda o acordo sobre a Directiva relativa à qualidade dos combustíveis, a qual, embora conserve os elementos principais da proposta da Comissão, constitui um importante avanço no sector da protecção ambiental. Gostaria, pois, de agradecer à relatora, senhora deputada Dorette Corbey, pelo seu contributo para o acordo final. O elemento básico do acordo de compromisso é a obrigação dos fornecedores de energia de limitar as emissões dos gases com efeito de estufa ao longo de todo o ciclo de vida dos combustíveis. É um contributo importante para a nossa política climática. Promoverá o progresso tecnológico, sendo, em simultâneo, a primeira das medidas suplementares a ser aprovada que está prevista no quadro da estratégia revista para as emissões de dióxido de carbono produzidas pelos veículos automóveis.
Ao incorporar critérios de sustentabilidade para os biocombustíveis, não só daremos incentivos à utilização dos biocombustíveis com o melhor desempenho em termos de emissões de gases com efeito de estufa, como, ao mesmo tempo, obstaremos também os graves perigos ambientais associados à sua produção. Além disso, o acordo de compromisso possibilitará a redução das emissões de poluentes, principalmente através da adopção de limites mais baixos para o enxofre e os hidrocarbonetos aromáticos policíclicos, facilitará a utilização de etanol, melhorará a informação aos consumidores e fixará um limite relativo para o aditivo TMM (tricarbonilo metilciclopentadienilo de manganês). Em suma, o acordo de compromisso insere-se na nossa política tradicional de controlo das emissões de poluentes para a atmosfera e é um avanço importante no âmbito da nossa política climática. Peço-vos, pois, que amanhã votem a favor do acordo.
Pilar Ayuso, em nome do Grupo PPE-DE. – (ES) Senhor Presidente, Senhor Comissário, a proposta era boa quando saiu da Comissão, não só pelas reduções de enxofre, como também pelo seu novo artigo 7.º-A, que exigia aos fornecedores uma redução gradual das emissões de gases com efeito de estufa, e porque resolvia o velho problema da pressão de vapor para as misturas de gasolinas com bioetanol em países como o meu, onde os Verões são quentes.
Foi precisamente isto que não passou o filtro da votação na Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, para preocupação de muitos de nós.
Hoje temos um acordo em cima da mesa que modera a aplicação do artigo 7.º-A e que restabelece a derrogação relativa à pressão do vapor, endurecendo, naturalmente, as condições de acesso à mesma. Tal como o resto do pacote sobre alterações climáticas, embora não satisfaça todos a 100%, é aceitável por todos.
Gostaria de agradecer à senhora deputada Corbey pelo excelente trabalho e pela receptividade que manifestou para resolver problemas, e agradecer também ao senhor deputado Turmes e, naturalmente, à Presidência francesa, que revelou ser igualmente muito eficiente nesta matéria.
Marios Matsakis, em nome do Grupo ALDE. – (EN) Senhor Presidente, muitos de nós estão, por fim, a começar a perceber que o nosso planeta não é indestrutível e que, na verdade, tem um prazo de validade que nós, seres humanos, através das nossas acções não muito sensatas, estamos a encurtar drasticamente. Ainda existem, como é óbvio, alguns cépticos, incluindo na nossa Assembleia, mas o seu número é cada vez menor, à medida que vão ultrapassando as limitações do dogmatismo extremo que se impuseram, ou que se libertam de manipulações de terceiros, por vezes suspeitas.
A UE deve estar, e está, na linha da frente da luta pela preservação do ambiente, e os diversos documentos legislativos destinados a combater as alterações climáticas que estão a ser actualmente debatidos no Parlamento são uma excelente prova disso. Porém, para ser verdadeiramente benéfica, essa legislação deve ser substantiva e aplicada de forma eficaz e oportuna. Como sempre, há que fazer alguns compromissos e foi isso que aconteceu também com o relatório Corbey sobre a monitorização e a redução das emissões de gases com efeito de estufa produzidos pelos combustíveis.
Há que dizer que a relatora resistiu de forma muito estóica e prolongada, a fim de contrariar os efeitos diluidores das posições do Conselho e, em larga medida, julgo que o conseguiu. Felicito-a por esse feito. Há que dizer também que, durante as difíceis negociações, a relatora informou plenamente e com regularidade todos os relatores-sombra, tendo a cooperação resultante sido tal que deu vantagem à senhora deputada Corbey na mesa de negociações.
O pacote de compromisso chegou a acordos suficientemente satisfatórios, dadas as circunstâncias, sobre as questões mais controversas, como os biocombustíveis, os aditivos metálicos e o teor de enxofre de alguns combustíveis, e o meu grupo apoia-o na íntegra.
Neil Parish (PPE-DE). - (EN) Senhor Presidente, antes de mais gostaria de agradecer à relatora, senhora deputada Corbey, e à Presidência francesa pelos tremendos esforços no sentido de conseguir um acordo sobre este dossiê revolucionário no âmbito da luta contra as alterações climáticas. Gostaria igualmente de prestar homenagem ao deputado Joseph Daul, que estou a substituir, pelo trabalho árduo na redacção do parecer da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural sobre o relatório Corbey sobre a qualidade dos combustíveis.
Em última análise, o acordo alcançado neste relatório e o relatório Turmes sobre energia proveniente de fontes renováveis que lhe está estreitamente ligado, são motivos de grande satisfação para nós que fazemos parte do mundo agrícola. Julgo que há futuro para a indústria de biocombustíveis sustentáveis e que estas duas directivas proporcionam o quadro jurídico necessário para que a indústria se desenvolva, de modo a possibilitar, no futuro, uma transição para mais biocombustíveis de segunda geração. Regozijo-me com o facto de estarmos actualmente empenhados em atingir uma quota de 20% de energia de fontes renováveis no cabaz energético total da UE. Saúdo efusivamente este relatório.
Claude Turmes (Verts/ALE). - (EN) Senhor Presidente, em primeiro lugar as minhas felicitações à senhora deputada Dorette Corbey. Foi fundamental para mim, na qualidade de relator da directiva “fontes renováveis”, o facto de trabalharmos em estreita colaboração a fim de consagrar os critérios de sustentabilidade, não só correctamente, como também de forma idêntica nas duas directivas. Graças à combatividade da senhora deputada Corbey, acabámos por assegurar que na directiva relativa à qualidade dos combustíveis há actualmente duplicação total de todos os detalhes dos critérios de sustentabilidade, o que é importante para a legibilidade e a visibilidade da legislação da UE.
No que se refere a esta questão dos critérios de sustentabilidade, julgo que a proposta da Comissão sofreu grandes melhorias. As emissões de carbono encontram-se agora muito bem definidas, não só para utilização directa, como também para utilização indirecta dos solos. Essa circunstância é crucial para o futuro. Julgo que garantimos igualmente que os peritos em ambiente e energia – DG TRAN e DG ENVI a nível da Comissão, mas também peritos a nível nacional dos sectores do ambiente e da energia – irão trabalhar em conjunto sobre estes critérios de sustentabilidade, o que também é fundamental.
Kathy Sinnott (IND/DEM). - (EN) Senhor Presidente, actualmente está a dar-se muita atenção ao lado tecnológico da mitigação dos efeitos das alterações climáticas através do desenvolvimento de combustíveis alternativos. Apresento as minhas felicitações por este esforço e de contribuir para este debate.
Gostaria de chamar a atenção para o óleo de algas, que pode ser convertido num combustível em substituição do óleo combustível fóssil. Pode ser considerado um combustível vantajoso a todos os níveis, porque absorve o CO2 durante toda a sua produção, o que faz dele uma fonte de energia carbono-positiva. Além disso, contrariamente aos biocombustíveis, cada vez mais controversos, não deslocaliza a produção alimentar. Com efeito, pode ser produzido em lagos naturais ou em estruturas artificiais. É igualmente vantajoso a todos os níveis porque é particularmente indicado para a produção em comunidades costeiras, onde os problemas que existem no sector da pesca nos forçam a encontrar novas indústrias.
Perante isto, insto a Comissão a considerar muito seriamente o óleo de algas. Possui também a vantagem de ser um combustível de alta energia e baixo peso e um dos poucos que promete substituir eficazmente o combustível para foguetes e os combustíveis aéreos.
Dorette Corbey, relatora. − (NL) Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Representantes da Comissão e do Conselho, Senhoras e Senhores Deputados, agradeço as vossas amáveis palavras. Acredito sinceramente que o resultado se deve à boa relação de trabalho que estabelecemos entre nós. Só unindo forças podemos ser fortes e, neste caso, isso funcionou. É fundamental que a Directiva relativa à qualidade dos combustíveis seja analisada no contexto de todo o pacote climático.
Em primeiro lugar, o relatório Turmes é importante neste contexto, obviamente, acompanhado da directiva “fontes de energia renováveis”. Partilhamos os mesmos critérios de sustentabilidade, o que, do meu ponto de vista, representará um contributo vital a nível mundial. Em minha opinião, é extremamente importante que amanhã o aprovemos juntos.
Partilho do entusiasmo da senhora deputada Sinnott no que se refere ao óleo de algas. Aliás, estou tão entusiasmada como ela. O que a Directiva relativa à qualidade dos combustíveis tem de bom é o facto de serem precisamente as novas tecnologias a receber um enorme impulso, o que pode constituir um verdadeiro incentivo para o desenvolvimento da tecnologia das algas. Em princípio, a produção do óleo de algas envolve muito menos CO2, e é por esse motivo que as empresas de óleo e outras consideram tão atractivo investir precisamente nestas tecnologias.
No contexto do pacote climático, é também extremamente importante fazer a ponte com o relatório seguinte, o relatório Sacconi sobre novos veículos de passageiros. Lutámos especificamente para que a electricidade fosse incluída nesta directiva. Os carros eléctricos são o futuro. Muitas vezes a electricidade nos transportes rodoviários é mais eficiente do que a utilização de gasolina ou gasóleo. Por conseguinte, devemos avançar nesse sentido.
Constato que o relatório do senhor deputado Sacconi contém diversos incentivos nesse sentido, e é dessa forma que conseguiremos resolver o velho dilema do ovo e da galinha. Há que dar os incentivos certos quer ao sector automóvel quer ao sector dos combustíveis, de modo a obter transportes rodoviários mais limpos e combustíveis mais limpos. Espero que, através destes elementos do pacote dos transportes e climático, possamos, seja como for, contribuir positivamente para a redução das emissões de gases com efeito de estufa. Gostaria de agradecer uma vez mais a todos pela cooperação.
Presidente. – Está encerrado o debate.
A votação terá lugar na quarta-feira, dia 17 de Dezembro de 2008.