Proposta de resolução - B7-0097/2011Proposta de resolução
B7-0097/2011

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a Europa 2020

9.2.2011

apresentada na sequência de declarações do Conselho e da Comissão
nos termos do n.º 2 do artigo 110.º do Regimento

Malcolm Harbour em nome do Grupo ECR

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0097/2011

Processo : 2010/3013(RSP)
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B7-0097/2011

B7‑0097/2011

Resolução do Parlamento Europeu sobre a Europa 2020

 
 

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Europa 2020: estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo",

–   Tendo em conta as declarações do Conselho e da Comissão sobre a Europa 2020 - iniciativas emblemáticas,

–   Tendo em conta as dez acções prioritárias preconizadas pela Comissão,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Análise anual do crescimento: uma resposta global da UE à crise",

–   Tendo em conta as conclusões da Presidência no seguimento da reunião do Conselho Europeu de 17 e 18 de Junho de 2010,

–   Tendo em conta o Conselho Europeu informal de 11 de Fevereiro de 2010,

–   Tendo em conta a consulta pública lançada pela Comissão sobre a Europa 2020 e o resultado da mesma (SEC(2010)0116),

–   Tendo em conta a avaliação da Estratégia de Lisboa pela Comissão (SEC (2010) 114),

–   Tendo em conta o documento do Conselho Europeu intitulado "Sete medidas para concretizar a Estratégia Europeia para o Crescimento e o Emprego",

–   Tendo em conta a sua resolução, de 10 de Março de 2010, sobre as iniciativas emblemáticas UE 2020,

–   Tendo em conta a resolução, de 10 de Março de 2010, sobre a UE 2020,

–   Tendo em conta a comunicação da Comissão intitulada "Análise anual do crescimento: uma resposta global da UE à crise,

–   Tendo em conta o Acto para o Mercado Único, publicado em 16 de Dezembro de 2010,

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 110.º do seu Regimento,

Observações gerais

1.  Assinala que o objectivo principal da estratégia UE 2020 consiste em preparar a União Europeia, através do relançamento económico, para um futuro sustentável e competitivo;

2.  Destaca a necessidade de centrar os esforços nas vantagens económicas comparativas da União Europeia para assegurar o êxito da estratégia em referência e para lograr um valor acrescentado da UE;

3.  Salienta a necessidade de consolidar todas as análises da Comissão na sequência da publicação da sua consulta inicial, incluindo a análise anual do crescimento, os grandes objectivos, as orientações em matéria de emprego e os dez domínios de acção prioritários, a fim de assegurar uma abordagem coerente, bem definida e bem sucedida e de evitar que esta estratégia tenho o mesmo destino da Estratégia de Lisboa;

4.  Saúda a publicação do Acto para o Mercado Único por constituir uma iniciativa política fundamental para alicerçar os fundamentos dos objectivos e das iniciativas emblemáticas da Europa 2020;

Governação da Europa 2020 e grandes objectivos

5.  Regozija-se com a publicação da análise anual do crescimento, incluindo a ênfase na necessidade de os Estados-Membros acelerarem a mobilização dos mercados de trabalho e o regresso ao trabalho dos desempregados; preconiza os apelos formulados pelos Estados-Membros para que sejam prosseguidas as reformas estruturais que permitam o reforço da investigação e da inovação, a exploração do potencial e da internacionalização das PME, bem como a promoção dos progressos tecnológicos;

6.  Destaca o papel primordial desempenhado pelo relançamento do mercado único para lograr os objectivos de crescimento e de competitividade da Europa 2020; entende ser crucial uma orientação cabal ao mais alto nível político para relançar o mercado único; exorta o Conselho Europeu da Primavera a incluir um debate sobre os progressos do relançamento do mercado único, com base num processo de supervisão que permita avaliar o desempenho dos objectivos intermédios;

7.  Exorta os Estados-Membros a abraçar a causa do mercado único fixando os seus próprios objectivos e elaborando as suas próprias agendas em conformidade com as prioridades do mercado único;

8.  Regozija-se com o compromisso assumido pela Comissão no contexto da análise anual de crescimento no sentido de dar prioridade e de acelerar o mercado único; recomenda que o Presidente da Comissão assuma maior responsabilidade nos domínios em que a Comissão Europeia tem plena competência ou competências partilhadas, a fim de ajudar a coordenar a acção dos Estados-Membros e a sua vontade política tendo em vista implementar integralmente as políticas e medidas relativas ao mercado único, bem como garantir a observância das normas existentes;

9.  Destaca o número circunscrito de acções prioritárias que serão seleccionadas pelo Parlamento Europeu no contexto dos seus três relatórios de iniciativa sobre o Acto para o Mercado Único que deverão ser aprovados pelos co-legisladores antes de 31 de Dezembro de 2012, vigésimo aniversário do Mercado Único; considera que tal constituiria o primeiro passo da estratégia Europa 2020 e facultaria uma visão clara e ambiciosa alicerçada nos princípios da liderança, da apropriação, do empenho e da coordenação políticas;

10. Considera que o desenvolvimento de investimentos coordenados e inteligentes na economia real, incluindo o investimento na investigação e desenvolvimento, nas energias renováveis, nas redes transnacionais de transporte e no mercado único digital devem desempenhar um papel essencial para voltar a colocar a Europa no caminho de um crescimento sustentável e competitivo a longo prazo;

11. Exorta a Comissão e os Estados-Membros a reduzirem o ónus burocrático e administrativo que recai sobre as PME e a aplicarem integralmente a Lei das Pequenas Empresas ("Small Business Act");

12. Chama a atenção para o papel que uma “regulamentação inteligente” pode desempenhar na melhoria do quadro regulamentar em que as empresas operam; entende que as propostas nesse sentido poderão ser portadoras de um ambiente empresarial sólido susceptível de gerar crescimento e inovação, assinalando, porém, que todos os parceiros no processo legislativo devem assumir a responsabilidade pela elaboração de regulamentação mais eficaz e menos pesada;

13. Preconiza a rápida adopção da patente da UE por parte dos co-legisladores a fim de favorecer a inovação e a competitividade da União Europeia e de poupar 250 milhões de euros por ano;

14. Saúda o lançamento de uma análise alargada dos concursos públicos no âmbito da qual é evidenciada a necessidade de proceder a reformas; exorta os Estados-Membros a conferirem elevada prioridade a esta análise, viabilizando nomeadamente o acesso às PME;

15. Insta a que sejam consagradas dotações aos concursos públicos relativos a produtos e serviços inovadores a fim de criar um montante mínimo de 10 mil milhões de euros por ano para inovações que melhorem os serviços públicos;

16. Congratula-se com os esforços desenvolvidos pela União Europeia para resolver os problemas que prejudicaram o Pacto de Estabilidade e de Crescimento e conduziram à actual situação orçamental adversa em vários Estados-Membros; salienta que cabe a todos os Estados-Membros a responsabilidade de praticarem a disciplina orçamental e que a criação de um quadro comunitário plenamente transparente e responsável pode contribuir para a solidez das finanças públicas e para uma maior capacidade de fazer face a futuras crises;

17. Reconhece que uma zona euro forte e competitiva é do interesse de todos os Estados‑Membros da UE; sublinha, não obstante, que toda e qualquer reforma deve ter plenamente em conta as necessidades, tanto da zona euro como dos Estados-Membros que dela ainda não façam parte ou que não tenham a intenção de o vir a fazer;

18. Recomenda que a UE facilite e encoraje a concessão de maior financiamento para fundos próprios destinados às PME, quer através de capitais de risco, quer de cotação em bolsa, em vez do recurso ao endividamento;

19. Exorta a que as praças financeiras da UE sejam promovidas e permaneçam competitivas a nível mundial, a fim de lograr os objectivos de 2020;

20. Considera que cumpre encorajar os Estados-Membros a conferir prioridade máxima, nos seus programas nacionais de reforma, ao combate ao desemprego e à prevenção da exclusão a longo prazo do mercado de trabalho; entende que estas duas prioridades devem ser acompanhadas de outras medidas que possibilitem a criação de emprego, de trabalhos com melhores condições e de níveis elevados de emprego de elevada qualidade a médio e a longo prazo;

21. Entende que, a fim de contrabalançar os efeitos nefastos das mutações demográficas, a estratégia Europa 2020 promove explicitamente a inserção de trabalhadores mais idosos no mercado de trabalho; é de opinião que importa encorajar os Estados-Membros a lograr este grande objectivo promovendo uma vida activa mais longa, desenvolvendo mercados de trabalho mais flexíveis, apoiando regimes contratuais atípicos e encorajando as pessoas idosas a permanecerem activas no mercado de trabalho durante um período mais longo; além disso, entende que o facto de promover sistemas de aprendizagem ao longo da vida e cuidados de saúde de natureza preventiva poderia, em conjugação com a experiência e os conhecimentos que as pessoas mais idosas possuem, contribuir para o relançamento e o crescimento futuro da UE;

22. Afigura-se essencial que a questão da sustentabilidade dos sistemas de pensão não tenha meramente em conta considerações de ordem orçamental; entende que as taxas de poupanças dos particulares, os níveis de emprego e as projecções de desenvolvimento demográfico também desempenham um papel considerável para assegurar a sustentabilidade dos sistemas de protecção social;

23. Solicita uma gestão mais eficiente e transparente do Fundo Social Europeu (FSE), que constitui um instrumento essencial para realizar os objectivos estabelecidos na Estratégia UE 2020 para o emprego, como aprovados pelos Estados-Membros; insiste em que o FSE se mantenha no quadro da regulamentação sobre disposições gerais relativas aos fundos da política de coesão;

24. Salienta que os parlamentos nacionais, as autoridades regionais e locais e a sociedade civil deveriam participar de forma mais adequada neste processo e ser regularmente consultadas;

25. Salienta que a Comissão Europeia e o Conselho deveriam respeitar o princípio da subsidiariedade no contexto da definição de orientações políticas;

INICIATIVAS EMBLEMÁTICAS

Iniciativa emblemática “Qualificações e Emprego"

26. Destaca a importância de implementar as prioridades constantes do Acto para o Mercado Único que permitirão estimular a criação de emprego; apoia em particular a aplicação do quadro europeu de qualificações e a proposta de iniciativa legislativa que se destina a reformar as qualificações profissionais tendo em vista assegurar o reconhecimento mútuo dessas qualificações; exorta a uma avaliação da viabilidade de um cartão profissional da UE que assegure a protecção de dados e a criação de um passaporte europeu de qualificações que permita reforçar de forma significativa a mobilidade dos trabalhadores;

27. Destaca a necessidade de reduzir o ónus que recai sobre as PME e deplora, na actual conjuntura económica, a ênfase excessiva dada aos direitos dos trabalhadores, o que desincentiva as empresas de recrutarem mais trabalhadores, reduzindo assim o seu potencial de crescimento;

28. Entende que importa desenvolver qualificações que permitam modernizar as indústrias tradicionais, incluindo as pescas e as explorações agrícolas familiares, que contribuem para a criação de rendimento em pequenas comunidades garantindo apoio a PME familiares, reivindicação esta plenamente consentânea com as prioridades da Europa 2020 em matéria de emprego e de crescimento inclusivo;

29. Preconiza a adopção de medidas que se destinem a implementar integralmente o disposto na Directiva "serviços" e as directivas do pacote relativo a bens a fim de criar ainda mais postos de trabalho;

Iniciativa emblemática “Agenda digital”

30. Regozija-se com a proposta da Comissão relativa a uma decisão que cria o primeiro programa da política de radiofrequências; entende que a Comissão deve velar por adoptar uma abordagem devidamente ponderada, em vez de assumir atitudes precipitadas nesta política essencial mas complexa de harmonização do espectro;

31. Destaca a necessidade de concluir com carácter de urgência o mercado digital único, que enferma de fragmentação, nomeadamente no que respeita à cobrança de taxas a título de direitos de autor; realça ser urgente a conclusão do mercado digital único, que facilitará rapidamente o incremento do comércio transfronteiras e da criação de emprego;

32. Destaca a importância do sector das TCI para a economia europeia e o seu papel crucial a nível do investimento na investigação e desenvolvimento, o qual deve ser melhorado caso a UE queira concorrer com os Estados Unidos;

33. Entende que a banda larga de alto débito constitui um instrumento indispensável para a concretização do mercado digital único; exorta os Estados-Membros a darem prioridade à abertura à concorrência da rede e à entrada de novos operadores, em conformidade com as disposições da nova regulamentação‑quadro em matéria de telecomunicações;

Iniciativa emblemática “Uma União da inovação”

34. Saúda a publicação recente das consultas realizadas em matéria de concursos públicos; destaca o enorme potencial ainda não explorado dos concursos públicos para a promoção de produtos e serviços inovadores e a importância do financiamento de empresas inovadoras;

35. Destaca o papel crucial desempenhado pela normalização no estímulo à inovação e na procura de soluções eficientes do ponto de vista energético; aguarda com carácter de urgência a reforma legislativa do quadro regulamentar em matéria de normalização a levar a cabo pela Comissão;

36. Destaca o papel primordial desempenhado pelas universidades europeias; apoia um sistema independente de classificação a atribuir a universidades inovadoras; destaca a importância da redução do ónus burocrático e dos obstáculos à mobilidade de investigadores, incluindo em matéria de direitos de pensão, a fim de assegurar que os mesmos possam trazer ideias e soluções e tecnologias novas de outras economias inovadoras para a União Europeia;

37. Salienta a importância da investigação no sector médico, a qual, conjugada com aplicações inovadoras, permitirá reforçar o crescimento e o bem-estar numa sociedade em envelhecimento; preconiza uma cooperação estreita entre departamentos de investigação universitária e a indústria médica com o objectivo de criar produtos e serviços de que os cidadãos da UE necessitarão urgentemente na próxima década;

38. Apoia as parcerias europeias para a inovação tendo em vista mobilizar as partes interessadas - europeias, nacionais e regionais, públicas e privadas – com base em objectivos bem definidos para que a Europa se torne um líder mundial; exorta à criação de mais parecerias em domínios como sejam a energia, as cidades "inteligentes" e a mobilidade, a eficiência na utilização dos recursos hídricos, as matérias‑primas não energéticas e a agricultura sustentável e produtiva;

39. Aguarda com grande interesse a adopção da patente da UE, bem como propostas relativas a um mercado europeu do conhecimento aplicável a patentes e a licenças tendo em vista reforçar ainda mais a inovação;

40. Destaca o papel-chave desempenhado pelo 7º PQ e a necessidade de reduzir a burocracia neste contexto;

41. Apoia, no contexto da União da Inovação, as propostas relativas a um painel de avaliação e a uma lista de verificação das características de sistemas de inovação bem sucedidos, que são cruciais para fazer avançar a inovação na União Europeia; exorta à realização de uma convenção anual da inovação a fim de medir os progressos realizados neste domínio;

Iniciativa emblemática “Juventude em Movimento”

42. Preconiza o desenvolvimento de um cartão “Juventude em Movimento” que permita reforçar a mobilidade dos jovens na União Europeia; preconiza vivamente a realização de programas para a juventude, incluindo os programas Erasmus e Leonardo, que encorajam os jovens à mobilidade estudando e trabalhando noutros Estados-Membros da UE, o que lhes permite obter mais qualificações, bem como uma maior empregabilidade, contribuindo para o crescimento económico da União Europeia;

43. Está convicto de que urge promover uma formação contínua, sendo que a Comissão não deveria desencorajar carreiras profissionais e formações práticas essenciais, a fim de evitar lacunas em determinados sectores da economia europeia nos quais existe uma procura constante de trabalhadores;

44. Insiste na importância de ajudar os jovens empresários a criarem empresas; aguarda com expectativa o novo mecanismo europeu de microfinanciamento “Progress” que se destina a fornecer apoio financeiro para alcançar este objectivo;

Iniciativa emblemática “Plataforma contra a pobreza”

45. Recorda à Comissão e aos Estados-Membros que se comprometeram a combater a pobreza e a assegurar a assistência a grupos vulneráveis; salienta que os Estados-Membros dispõem dos seus próprios objectivos específicos a fim de reduzir a pobreza e de atender às necessidades dos grupos mais vulneráveis da sociedade;

46. Considera que a prossecução da coesão territorial com destaque para a cooperação transfronteiras e inter-regional continua a constituir um instrumento que permite suprir as disparidades regionais no território da UE; entende que esta política deveria pautar-se pelos princípios da simplicidade e da transparência e ser portadora de valor acrescentado da UE;

Iniciativa emblemática “Uma Europa eficiente em termos de recursos”

47. Saúda as tentativas envidadas por ocasião da Conferência de Cancún sobre o Clima de fazer face às alterações climáticas; apoia o compromisso de reduzir ainda mais as emissões, na condição de estes esforços serem preconizados por outras partes;

48. Exorta os Estados-Membros a ponderarem o desenvolvimento das suas capacidades em matéria de energia nuclear, a par de energias verdes emergentes, por constituírem meios benéficos para cumprir o compromisso da UE em matéria de redução de emissões de carbono;

49. Exorta os Estados-Membros a reduzirem os processos de autorização, a fim de acelerar o desenvolvimento de fontes de energia renováveis;

50. Reconhece a importância dos recursos naturais através da preservação da biodiversidade e dos habitats; destaca a importância do plano decenal acordado em Nagoya com o objectivo de cumprir os objectivos constantes da Convenção sobre a Diversidade Biológica;

51. Entende que a UE necessita de um mercado interno da energia plenamente funcional, interligado e liberalizado, bem como de investimentos avultados para a modernização e expansão das infra-estruturas energética existentes, a fim de facilitar o intercâmbio de fontes de energia com baixa emissão de carbono entre os Estados-Membros; destaca a importância de diversificar as fontes energéticas a fim de garantir a segurança do aprovisionamento na UE; destaca, porém, que o mercado terá de acarretar grande parte dos custos de financiamento destas infra-estruturas, reconhecendo, todavia, que, de um ponto de vista da segurança do aprovisionamento, alguns projectos poderão requerer financiamento público sempre que não seja possível captar um montante suficiente de fundos a partir do sector privado;

Iniciativa emblemática "Uma política industrial para a era da globalização"

52. Destaca a urgência de que se reveste a redução dos custos que a legislação impõe às empresas na Europa, para permitir que as empresas se desenvolvam, viabilizando às PME um acesso mais fácil ao crédito e um reforço da sua internacionalização;

53. Destaca a importância, a fim de estimular o crescimento, de elaborar numa base anual um relatório sobre a competitividade, políticas industriais e desempenhos dos Estados‑Membros e da União Europeia; reconhece o papel essencial desempenhado pela política de transportes como meio para alcançar os objectivos da estratégia Europa 2020, na medida em que contribui de forma significativa para o relançamento do crescimento, para a realização do mercado único e para o reforço da coesão económica social e territorial;

54. Salienta que a criação do mercado único em todos os sectores do transporte, a liberalização do transporte de cabotagem, uma co-modalidade eficiente, um sistema comum de reservas na Europa e o reforço do direito dos passageiros constituem medidas cruciais a favor de um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo e devem fazer parte integrante da Estratégia Europa 2020;

55. Sublinha, no quadro da nova estratégia, a importância dos esforços relativos à rede RTE-T e às orientações neste domínio, a fim de desenvolver uma rede europeia de transportes eficaz, multimodal e global (que regule, entre outros, os problemas da inexistência de infra‑estruturas adaptadas, da acessibilidade e da baixa interoperabilidade entre as várias partes da União), de remover os pontos de estrangulamento e de suprir as lacunas actuais, nomeadamente a nível das secções transfronteiriças e das ligações entre os Estados‑Membros do Ocidente e os Estados-Membros do Leste da Europa.