PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
27 de Setembro de 2001
nos termos do nº 2 do artigo 37º do Regimento
por Cristiana Muscardini e Niall Andrews
em nome do Grupo UEN
sobre os resultados da Conferência Mundial de Durban contra o Racismo
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B5-0605/2001
B5‑0605/2001
Resolução do Parlamento Europeu sobre os resultados da Conferência Mundial de Durban contra o Racismo
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a decisão tomada pelas Nações Unidas em 1997 sobre a convocação até 2001 de uma Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e a Intolerância com estes relacionada,
– Tendo em conta a declaração posteriormente aprovada em Durban em 8 de Setembro de 2001 na Conferência Mundial,
A. Considerando que a União Europeia assenta nos princípios da liberdade, da democracia, do respeito pelos direitos humanos, das liberdades fundamentais e do estado de direito,
B. Considerando que o racismo e a xenofobia são incompatíveis com estes princípios,
C. Considerando que a União Europeia e os Estados-Membros estão empenhados em combater o racismo a todos os níveis,
D. Considerando que a Conferência Mundial visava focar a atenção nas medidas de acção práticas para erradicar o racismo, designadamente medidas de prevenção, educação e protecção e prever soluções efectivas,
E. Considerando que a Comunidade prestou uma contribuição de 3,6 milhões de euros para o Gabinete do Alto Comissário para os Direitos Humanos destinada a apoiar a participação das ONG no processo preparatório e na própria Conferência Mundial,
F. Considerando que o desfecho da conferência esteve extremamente comprometido até ao último momento devido ao profundo desacordo gerado em torno das questões sensíveis, da escravatura, do colonialismo e do conflito israelo-árabe; que muitas organizações não‑governamentais foram forçadas a distanciar-se do documento final aprovado por uma conferência paralela de ONG sobre o conflito israelo-árabe,
G. Considerando que os Estados-Membros estão empenhados em lutar contra a imigração ilegal de uma forma humana, combatendo as redes criminosas a nível internacional que praticam a exploração da pobreza humana e de mulheres e crianças em situação vulnerável,
H. Considerando que a União Europeia teve um papel importante com o seu contributo para a aprovação no último momento de uma declaração contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a intolerância relacionada com estes,
1. Considera que, tendo em conta a importância e o âmbito da Conferência de Durban sobre o racismo, bem como as dificuldades, que são do domínio público e lamentáveis, que se suscitaram a vários níveis durante o longo processo de negociação, teria sido preferível que os trabalhos preparatórios tivessem sido mais desenvolvidos para garantir a aprovação unânime das conclusões finais;
2. Subscreve o ponto de vista segundo o qual o combate ao racismo é uma questão prioritária para a comunidade internacional e há que dar uma atenção especial às vítimas do racismo;
3. Reconhece que o processo de globalização constitui uma força intensa e dinâmica que deve ser utilizada em benefício, para o desenvolvimento e para a prosperidade de todos os países, sem exclusão, e assinala que os países em desenvolvimento têm especiais dificuldades em responder a este desafio, que é preciso resolver;
4. Congratula-se com a afirmação constante da Declaração acerca da necessidade urgente de impedir, combater e eliminar todas as formas de tráfico de pessoas, nomeadamente de mulheres e crianças;
5. Vê com preocupação que muitas crianças e jovens, em particular raparigas, estão entre as vítimas do racismo e dá o seu apoio quanto à necessidade de medidas especiais destinadas a garantir que os interesses das crianças sejam defendidos;
6. Partilha da preocupação expressa na Declaração relativamente à utilização indevida das novas tecnologias da informação, designadamente a Internet, para fins totalmente incompatíveis com o respeito pelos valores humanos e salienta a importância da utilização dessas tecnologias para contribuir para a luta contra o racismo;
7. Destaca o facto de a Conferência de Durban ter tido em atenção a dimensão de género incorporada no racismo e que é urgente combater as ligações existentes entre género, racismo e pobreza;
8. Chama a atenção para a necessidade de dar um seguimento completo à conferência a todos os níveis e considera que a sociedade civil pode ter um papel útil colaborando com os governos nos próximos anos em relação à aplicação de muitas das recomendações que integram a Declaração de Durban;
9. Encarrega a sua Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos governos dos Estados-Membros e às Nações Unidas.