PROPOSTA DE RESOLUÇÃO
7.1.2009
nos termos do n.º 2 do artigo 103.º do Regimento
por Elisabeth Schroedter, Hélène Flautre e Milan Horáček
em nome do Grupo Verts/ALE
sobre a Estratégia da União Europeia face à Bielorrússia
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B6-0028/2009
B6‑0030/2009
Resolução do Parlamento Europeu sobre a Estratégia da União Europeia face à Bielorrússia
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia, nomeadamente a resolução de 9 de Outubro de 2008,
– Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, sobre a Posição Comum 2008/844/PESC do Conselho, de 10 de Novembro de 2008, que altera a Posição Comum 2006/276/PESC que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia,
– Tendo em conta o relatório final da OSCE/GIDDH sobre as eleições parlamentares realizadas na Bielorrússia em 28 de Setembro de 2008,
– Tendo em conta as Conclusões do Conselho, de 13 de Outubro de 2008, sobre a Bielorrússia,
– Tendo em conta o relatório sobre a visita da Delegação para as Relações com a Bielorrússia a Vilna de 27 a 29 de Outubro de 2008,
– Tendo em conta a Declaração da Comissão, de 21 de Novembro de 2006, sobre a disponibilidade da União Europeia para renovar as suas relações com a Bielorrússia e os seus cidadãos no quadro da Política Europeia de Vizinhança (PEV),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 103.º do seu Regimento,
A. Considerando que, nas suas Conclusões de 13 de Outubro de 2008, o Conselho reafirmou a sua esperança num reatamento progressivo dos contactos com a Bielorrússia e a sua disposição para desenvolver um diálogo com as autoridades bielorrussas e com todos aqueles que participam no debate democrático, no intuito de incentivar progressos efectivos no sentido do reforço da democracia e o respeito dos direitos humanos nesse país,
B. Considerando que, para incentivar o diálogo com as autoridades bielorrussas e a adopção de medidas positivas no sentido de reforçar a democracia e o respeito pelos direitos humanos, o Conselho já determinou que as proibições de estadia de que são objecto certos responsáveis da Bielorrússia, excepto os que estiveram implicados nos desaparecimentos de 1999-2000 e da Presidente da Comissão Central de Eleições, não serão aplicáveis por um período de seis meses, passível de revisão,
C. Considerando que, em resposta aos passos positivos dados pela Bielorrússia, a Comissão já iniciou um intenso diálogo com a Bielorrússia em domínios como a energia, o ambiente, os direitos aduaneiros, o transporte e a segurança alimentar, e reafirmou a sua vontade de continuar a alargar essas conversações técnicas que beneficiam ambas as partes,
D. Considerando que a Comissão lançou a iniciativa relativa a uma Parceria Oriental a fim de intensificar a cooperação com os países da Europa de Leste que fazem parte da Política Europeia de Vizinhança, entre os quais se encontra a Bielorrússia, desde que este país obedeça aos critérios específicos relativos à democracia, ao respeito dos direitos humanos e ao Estado de direito,
E. Considerando que a Bielorrússia se mostrou interessada no projecto de "Associação Oriental" e que a Bielorrússia é o único país europeu que não mantém relações contratuais com a UE,
F. Considerando que as autoridades bielorrussas condenaram a um ano de liberdade vigiada o activista da oposição Alexandr Barazenka pelo papel que desempenhou numa manifestação realizada em 2008,
1. Apoia os esforços envidados pelo Conselho e pela Comissão no sentido do prosseguimento do diálogo com as autoridades bielorrussas; considera que o eventual desenvolvimento de relações deve estar sujeito a uma estrita condicionalidade positiva assente numa abordagem gradual e pontual, que integre indicadores de referência, calendários, uma cláusula de revisão e recursos financeiros adequados; tem esperança em que a Bielorrússia cumpra rapidamente todas as condições que lhe permitam beneficiar de todas as oportunidades e desempenhar um papel activo no desenvolvimento da Política Europeia de Vizinhança;
2. Acolhe favoravelmente a decisão das autoridades da Bielorrússia de registar o movimento "Pela Liberdade", dirigido por Aleksandr Milinkevich, antigo candidato à Presidência da Bielorrússia, e aguarda com expectativa o registo do Centro "Vesna" de defesa dos direitos humanos;
3. Toma conhecimento da decisão das autoridades da Bielorrússia no sentido de autorizarem a edição e a distribuição dos dois jornais independentes Narodnaia Volia e Nasha Niva e de debater as normas internacionais relativas aos meios de comunicação na Internet; espera que se criem também as condições adequadas para a actividade de outros meios de comunicação independentes na Bielorrússia;
4. Toma nota da disposição da Bielorrússia para debater de forma pormenorizada as recomendações da OSCE/GIDDH relativas à melhoria da legislação eleitoral e aguarda o início dessas negociações;
5. Recorda que, para a completa normalização das relações entre a UE e a Bielorrússia, é essencial que a Bielorrússia continue a ser um país sem presos políticos, que respeite a liberdade de expressão, de reunião e de associação e que melhore as condições de trabalho das organizações não governamentais;
6. Acolhe favoravelmente a decisão da Bielorrússia de levantar a proibição de viajar a numerosas crianças que vivem perto da central nuclear acidentada de Chernobil;
7. Insta o Governo da Bielorrússia a introduzir alterações substanciais no Código Penal bielorrusso, suprimindo os artigos 193°, 367°, 368° e 369°-1, em especial o artigo 193°, muitas vezes utilizados indevidamente com fins repressivos e a abster-se de ameaçar com procedimento penal, inclusive por se furtarem à prestação de serviço militar na Bielorrússia, os estudantes expulsos das universidades pelas suas posições cívicas e obrigados a prosseguir os estudos no estrangeiro;
8. Exorta o Conselho e a Comissão a tomarem novas medidas para facilitar e liberalizar os procedimentos de concessão de vistos aos cidadãos bielorrussos, dado tratar-se de uma medida crucial para efeitos de consecução do principal objectivo da política da UE em relação à Bielorrússia, designadamente, facilitar e intensificar os contactos entre os seus povos e democratizar o país; insta o Conselho e a Comissão, neste contexto, a considerarem a possibilidade de baixar os custos dos vistos emitidos a cidadãos bielorrussos que entrem no Espaço Schengen, dado ser esta a única forma de evitar o isolamento crescente da Bielorrússia e dos seus cidadãos; exorta as autoridades da Bielorrússia a porem cobro à sua prática de emissão de vistos aos seus cidadãos, em particular às crianças e aos estudantes;
9. Exorta o Conselho e a Comissão a considerarem a possibilidade de aplicação selectiva da PEV e dos instrumentos em matéria de direitos humanos e democracia à Bielorrússia, alargando, para o efeito, o seu apoio à sociedade civil bielorrussa e, em especial, a aumentarem a ajuda financeira aos meios de comunicação social independentes, às ONG e aos estudantes bielorrussos no estrangeiro; acolhe favoravelmente o apoio financeiro concedido pela Comissão à Universidade bielorrussa de Humanidades Europeias no exílio em Vilnius (Lituânia); exorta o Conselho e a Comissão a instarem o Governo da Bielorrússia, como sinal de boa vontade e de alteração positiva, a permitir à Universidade bielorrussa de Humanidades Europeias no exílio em Vilnius o seu regresso legal à Bielorrúsia e o seu restabelecimento em condições adequadas ao seu futuro desenvolvimento em Minsk; exorta o Conselho e a Comissão a concederem apoio financeiro ao canal de televisão bielorrussa independente Belsat;
10. Exorta o Conselho e a Comissão a ponderarem a adopção de medidas que visem melhorar o clima empresarial, o comércio, o investimento, as infra-estruturas nos domínios da energia e dos transportes, bem como a cooperação transfronteiriça entre a UE e a Bielorrússia, a fim de contribuir para o bem-estar e a prosperidade dos cidadãos da Bielorrússia e, ainda, para a sua capacidade de comunicação com a UE e de deslocarem livremente à UE, neste contexto;
11. Deplora a decisão das autoridades bielorrussas de recusarem reiteradamente vistos de entrada aos deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, durante os últimos anos; exorta as autoridades bielorrussas a não criarem quaisquer novos obstáculos que impeçam a Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com a Bielorrússia de visitar o país;
12. Regozija-se com a abordagem até à data adoptada pelas autoridades bielorrussas de não reconhecerem, não obstante a enorme pressão, a independência unilateralmente declarada pela Ossétia do Sul e pela Abcásia;
13. Observa que a Bielorrússia é o único país da Europa a aplicar a pena de morte, contrariando os valores europeus e universais, e insta as autoridades de Minsk a procederem à abolição dessa prática que contradiz os valores europeus;
14. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos EstadosMembros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao Governo e ao Parlamento da Bielorrússia.