PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a situação na Venezuela
25.2.2014 - (2014/2600(RSP))
nos termos do artigo 110.º, n.º 2, do Regimento
Véronique De Keyser, Luis Yáñez-Barnuevo García, María Muñiz De Urquiza em nome do Grupo S&D
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B7-0207/2014
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Venezuela,
– Tendo em conta a declaração da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 14 de fevereiro de 2014,
– Tendo em conta o artigo 110.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando a gravidade da situação atual na Venezuela e, em especial, os incidentes de 12 de fevereiro, em que manifestações de contestação social culminaram em confrontos e pelo menos 10 pessoas foram mortas e entre 500 e 600 foram feridas e detidas;
B. Considerando a tensão política e a escalada de violência em todo o país, da responsabilidade de grupos armados clandestinos que disparam, impunemente, sobre os manifestantes nas ruas de Caracas e no resto do país;
C. Considerando a repressão exercida particularmente sobre os estudantes, os jornalistas e os dirigentes da oposição, que foram perseguidos e viram a sua liberdade posta em causa;
D. Considerando que a liberdade de expressão e o direito de participar em manifestações pacíficas constituem elementos essenciais da democracia, que a igualdade e a justiça para todos são impossíveis sem a existência das liberdades fundamentais e o respeito dos direitos de todos os cidadãos;
E. Considerando que, apesar das suas grandes reservas de petróleo, a Venezuela atravessa uma situação económica muito difícil, marcada, entre outros aspetos, por uma taxa de inflação muito elevada e uma falta de aprovisionamento em bens essenciais, o que fomenta graves desigualdades sociais e é fonte de conflitos e descontentamento do povo em geral;
F. Considerando que apenas o respeito dos direitos e das liberdades fundamentais, um diálogo construtivo e respeitador e a tolerância podem ajudar o país a sair desta grave crise e, por conseguinte, a ultrapassar dificuldades futuras;
1. Condena os atos de violência e, em especial, a perda de vidas humanas quando das manifestações pacíficas de 12 de fevereiro de 2014; apresenta as suas sinceras condolências às famílias das vítimas;
2. Exige o fim da violência e apela ao diálogo entre todas as forças políticas para garantir a proteção e a segurança dos cidadãos e o regresso à calma e à normalidade;
3. Insta as autoridades venezuelanas a desarmar imediatamente os grupos armados e a dissolvê‑los, pondo termo à sua impunidade e exigindo esclarecimentos sobre os crimes cometidos;
4. Incentiva o Governo venezuelano a iniciar um diálogo democrático, construtivo e respeitador dos direitos cívicos e das liberdades fundamentais, a fim de reencontrar a solidez institucional e jurídica e de ajudar o país a ultrapassar as dificuldades que inquietam o povo venezuelano;
5. Solicita às autoridades venezuelanas a libertação dos 600 manifestantes detidos, em especial dos estudantes, dos dirigentes da oposição, dos jornalistas e dos manifestantes pacíficos;
6. Relembra a importância do respeito da liberdade de expressão e da liberdade de manifestação pacífica pois constituem fundamentos do bom funcionamento de um Estado democrático;
7. Realça que o respeito da liberdade de imprensa, de informação e de opinião, bem como do pluralismo político, constitui uma base fundamental da democracia;
8. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho da União Europeia, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, à Assembleia Parlamentar EuroLat, ao Secretariado-Geral da OEA, bem como ao Governo e à Assembleia Nacional da República Bolivariana da Venezuela.