Proposta de resolução comum - RC-B6-0028/2009Proposta de resolução comum
RC-B6-0028/2009

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO

14.1.2009

nos termos do n.º 4 do artigo 103.º do Regimento por:
em substituição das propostas de resolução apresentadas pelos seguintes Grupos: sobre a estratégia da União Europeia face à Bielorrússia

Processo : 2009/2503(RSP)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
RC-B6-0028/2009

Resolução do Parlamento Europeu sobre a estratégia da União Europeia face à Bielorrússia

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a situação na Bielorrússia e, nomeadamente, a sua Resolução de 9 de Outubro de 2008,

–  Tendo em conta a Declaração da Presidência, em nome da União Europeia, sobre a Posição Comum do Conselho 2008/844/CFSP, de 10 de Novembro de 2008, que altera a Posição Comum 2006/276/PESC que impõe medidas restritivas contra alguns altos funcionários da Bielorrússia,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho sobre a Bielorússia, de 13 de Outubro de 2008, que levantam a proibição de contactos políticos com as autoridades bielorussas e suspendem a proibição de vistos por seis meses para os funcionários bielorussos, incluindo o presidente Alexander Lukashenko,

–  Tendo em conta o relatório anual da UE, do Conselho, sobre os direitos humanos 2008, de 27 de Novembro de 2008,

–  Tendo em conta a comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 3 de Dezembro de 2008, sobre a Parceria Oriental,

–  Tendo em conta o relatório final da missão de observação eleitoral OSCE/ODIHR de 27 de Novembro de 2008,

–  Tendo em conta o n.º 4 do artigo 103.º do seu Regimento,

A.  Considerando que, nas suas Conclusões de 13 de Outubro de 2008, o Conselho confirmou ser favorável a um reatamento progressivo dos contactos com a Bielorrússia e que estava disposto a desenvolver um diálogo com as autoridades bielorrussas e com outras forças políticas no país, no intuito de incentivar progressos efectivos no sentido do reforço da democracia e do respeito pelos direitos humanos,

B.  Considerando que para incentivar o dialogo com as autoridades bielorrussas e a adopção de medidas positivas no sentido de reforçar a democracia e o respeito pelos direitos humanos, o Conselho determinou que as restrições de viagem de que são objecto certos responsáveis da Bielorrússia, excepto os que estiveram implicados nos desaparecimentos de 1999-2000 e da Presidente da Comissão Eleitoral Central, não serão aplicáveis por um período de seis meses, que pode ser renovado,

C.  Considerando que, em resposta aos passos positivos dados pela Bielorrússia, a Comissão já iniciou um intenso diálogo com aquele país em domínios como a energia, o ambiente, os direitos aduaneiros, o transporte e a segurança alimentar, e reafirmou a sua vontade de continuar a alargar essas conversações técnicas que beneficiam ambas as partes,

D.  Considerando que a missão de observação eleitoral da OSCE/ODIHR declarou, no seu relatório final, que embora tenha havido algumas melhorias secundárias, as eleições de 28 de Setembro de 2008, que decorreram num ambiente estritamente controlado com uma campanha de escassa visibilidade e que foram marcadas por falta de transparência na contagem dos votos e na contabilização dos resultados de diversas estações de voto, acabaram, em última análise, por se situar aquém das normas democráticas internacionalmente reconhecidas; que Lidziya Yarmoshyna, presidente da Comissão Eleitoral Central, admitiu que as eleições de Setembro não obtiveram "reconhecimento completo e incondicional como tendo respeitado as normas internacionais por parte dos parceiros europeus" e, por conseguinte, o "objectivo último" das eleições não havia sido conseguido,

E.  Considerando que a Comissão lançou a iniciativa relativa a uma Parceria Oriental com o intuito de intensificar a cooperação com um determinado número de países da Europa Oriental, e, nomeadamente, com a Bielorrússia, desde que este país preencha critérios específicos em matéria de democracia, respeito dos direitos humanos e do Estado de direito,

F.  Considerando que o ministro bielorrusso dos Negócios Estrangeiros, Siarhei Martynau, declarou que "a Bielorrússia encara de forma positiva a sua participação na Parceria Orienta", tendo acrescentado que a Bielorrússia tenciona participar na referida iniciativa,

G.  Considerando que as autoridades bielorrussas condenaram Alyaksandr Barazenka, membro activista da oposição, a medidas restritivas da liberdade com a duração de um ano na sequência do papel por ele desempenhado numa manifestação realizada em 2008,

H.  Considerando que as autoridades bielorrussas negam a um núero crescente de padres e freiras protestantes e católicas o direito de pregar e ensinar,

1.  Acolhe favoravelmente a decisão das autoridades bielorussas de registar o movimento "Pela Liberdade", liderado pelo antigo candidato à Presidência da Bielorrússia, Aliaksandr Milinkevich; espera que o governo bielorrusso melhore as condições que regem o registo e a actividade de outras organizações não governamentais, incluindo partidos políticos e a organização de defesa dos direitos humanos "Nasha Viasna";

2.  Saúda a decisão das autoridades bielorrussas no sentido de autorizar a impressão e distribuição dos dois jornais independentes "Narodnaia Volia" e "Nasha Niva" ; relembra simultaneamente que há ainda 13 jornais independentes que aguardam registo; acolhe favoravelmente a decisão do governo de discutir as normas internacionais da Internet e de consultar a Associação de Jornalistas bielorrussa sobre estas questões; espera que sejam igualmente criadas condições adequadas para a actividade de outros meios de comunicação independentes na Bielorrússia, inclusive a de fazer publicidade;

3.  Regista a disponibilidade da Bielorrússia para debater de forma pormenorizada as recomendações da OSCE/ODIHR relativas à melhoria da legislação eleitoral; considera que se trata de um importante e encorajador progresso por parte da Bielorrússia e aguarda com expectativa a sua implementação rápida, bem como a realização de novos progressos consentâneos com as expectativas da União Europeia;

4.  Congratula-se com a libertação de presos políticos na Bielorrussia, mas lamenta que. Alyaksandr Kazulin, Sergei Parsyukevich e Andrei Kim ainda não gozem de todos os direitos civis garantidos a todos os cidadãos da Bielorrússia pela Constituição da República da Bielorrússia, e muitos outros estão sujeitos a diferentes formas de restrição da liberdade, como no caso se Alexander Barazenka, que foi detido durante semanas aguardando julgamento devido à sua participação numa manifestação de Janeiro de 2008;

5.  Acolhe favoravelmente a decisão das autoridades bielorussas de levantar temporariamente a proibição de viagem a algumas vítimas do desastre de Chernobyl, a fim de lhes permitir participarem em programas de descanso e recuperação, e espera que, a mais longo prazo, possa ser encontrada uma solução estrutural; insta a presidência checa a assumir com prioridade a negociação de um acordo a nível da UE com as autoridades bielorussas que permita às crianças viajarem da Bielorússia para qualquer Estado-Membro da UE a fim de participarem nesses programas de descanso e recuperação;

6.  Assinala que, para melhorar significativamente as relações com a UE, a Bielorrússia deve (1) permaneça um país sem presos políticos; (2) respeitar a liberdade de expressão dos meios de comunicação; (3) continuar a cooperar com a OSCE sobre a reforma da lei eleitoral; (4)garantir a liberdade de reunião e de associação política;

7.  Insta o Governo bielorusso a respeitar os direitos humanos:

  • (a)efectuando as alterações necessárias ao Código Penal bielorusso, abolindo os artigos 367.º, 368.º e 369.º-1, alguns dos quais, em especial o artigo 193.º, são citados pela Amnistia Internacional e muitas vezes utilizados como meio de repressão,
  • (b)abstendo-se de ameaçar com procedimentos penais, incluindo por se furtarem à prestação de serviço militar na Bielorrússia, os estudantes expulsos das Universidades em virtude das suas posições cívicas e obrigados a prosseguir a sua formação no estrangeiro;
  • (c)eliminando todos os obstáculos ao registo em boa e devida forma das ONG na Bielorrússia; aboli indo a proibição de uso de apartamentos privados como endereço para o registo de associações sem fins lucrativos; e reconsiderando o Decreto Presidencial No 533 de 23 de Outubro de 2007 que regula o uso de outras instalações por organizações não-governamentais e partidos políticos;
  • (d)melhorando o tratamento e o respeito das minorias nacionais, incluindo o reconhecimento do organismo legitimamente eleito da União dos Polacos na Bielorússia, liderado por Angelika Borys, a cultura, as igrejas, o sistema de educação e a herança histórica e material,

   a fim de pôr termo ao isolamento a que o país se votou em relação ao resto da Europa, bem como de melhorar significativamente as relações entre a UE e a Bielorrússia;

8.  Sublinha que a oposição democrática deve ser parte do processo de normalização gradual com a Bielorrussia;

9.  Solicita ao Conselho e à Comissão que tomem novas medidas para facilitar e liberalizar os procedimentos de concessão de vistos aos cidadãos da Bielorrússia, dado tratar-se de uma medida crucial para a consecução do objectivo principal da política da UE relativamente à Bielorrússia, designadamente o de facilitar e intensificar os contactos entre pessoas e democratizar o país; exorta-os, neste contexto, a equacionarem uma redução do custo dos vistos destinados aos cidadãos bielorrussos que penetram no Espaço de Schengen e a simplificarem os procedimentos com vista à sua obtenção; exorta as autoridades da Bielorrússia a porem cobro à sua prática de emissão de vistos de saída aos seus cidadãos, em particular às crianças e aos estudantes;

10.  Apela ao Conselho e à Comissão para que considerem aplicar o instrumento europeu de vizinhança e parceria e o instrumento europeu para os direitos humanos e a democracia selectivamente à Bielorrussia, dando apoio mais alargado à sociedade civil bielorrussa, a instarem o governo deste país, em sinal de boa vontade e de mudanças positivas, a permitir à "Universidade de Humanidades Europeias" no exílio em Vilnius regressar legalmente à Bielorrússia e estabelecer-se em condições adequadas ao seu desenvolvimento em Minsk, a conceder apoio financeiro ao canal bielorrusso independente de televisão Belsat, e a instar o governo bielorrusso a proceder ao registo oficial do canal Belsat na Bielorrússia;

11.  Solicita ao Conselho e à Comissão que ponderem a adopção de medidas que visem melhorar o clima empresarial, o comércio, o investimento, as infra-estruturas nos domínios da energia e dos transportes, bem como a cooperação transfronteiriça entre a UE e a Bielorrússia, a fim de contribuir para o bem-estar e a prosperidade dos cidadãos da Bielorrússia e, ainda, para a sua capacidade de comunicação com a UE e de deslocarem livremente à UE;

12.  Solicita ao Conselho e à Comissão que considerem a participação do Banco Europeu de Investimento em investimentos na infra-estrutura de circulação de energia na Bielorússia; sublinha a importância da participação de empresas europeias no processo de privatização na Bielorússia;

13.  Apela às autoridades bielorrussas para que observem estritamente as normas de segurança internacionais no processo de construção de uma nova central nuclear; apela à Bielorrussia para que ratifique o Protocolo Adicional da AIEA ao Acordo Global de Salvaguarda; solicita à Comissão que controle e faça um relatório, ao Parlamento e aos Estados-Membros, sobre o respeito pela Bielorrússia das recomendações e exigências da AIEA e as normas da Convenção sobre Segurança Nuclear e do Tratado de não-proliferação, bem como sobre os efeitos que o funcionamento da central nuclear poderá ter sobre os Estados vizinhos pertencentes à UE ;

14.  Lamenta as decisões reiteradas de recusa de concessão de vistos de entrada aos deputados do Parlamento Europeu e dos parlamentos nacionais, adoptadas nos últimos dois anos pelas autoridades bielorrussas; exorta as autoridades bielorrussas a não criarem quaisquer novos obstáculos que impeçam a Delegação do Parlamento Europeu para as Relações com a Bielorrússia de visitar o país;

15.  Regozija-se com a abordagem até à data adoptada pelas autoridades bielorrussas de não reconhecerem, não obstante a enorme pressão, a independência unilateralmente declarada pela Ossétia do Sul e pela Abcásia;

16.  Condena o facto de a Bielorússia ser o único país na Europa que tem ainda a pena de morte, contrária aos valores da ONU;

17.  Apelas às autoridades bielorussas para que respeitem a liberdade de religião; condena o facto de cidadãos europeus, incluindo padres, serem repetidamente expulsos da Bielorrússia, o que contraria o processo de construção de confiança com a UE;

18.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos parlamentos e governos dos Estados-Membros, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, às Assembleias Parlamentares da OSCE e do Conselho da Europa, ao Secretariado da Comunidade de Estados Independentes e ao parlamento e governo da Bielorússia.