PERGUNTA ORAL COM DEBATE apresentada nos termos do artigo 108º do Regimento por Astrid Lulling, Jean-Pierre Audy, Joseph Daul, Françoise Grossetête, Véronique Mathieu, Elisabeth Morin, Margie Sudre, Oldřich Vlasák e Dominique Vlasto, em nome do Grupo PPE-DE, Patrick Louis, em nome do Grupo IND/DEM, Jean Marie Beaupuy, Anne Laperrouze, Nathalie Griesbeck e Marielle De Sarnez, em nome do Grupo ALDE, Sergio Berlato, Cristiana Muscardini, Roberta Angelilli, Domenico Antonio Basile, Alessandro Foglietta, Antonio Mussa, Sebastiano (Nello) Musumeci, Giovanni Robusti, Umberto Pirilli e Salvatore Tatarella, em nome do Grupo UEN à Comissão
Assunto: Vinhos rosés e práticas enológicas autorizadas
No âmbito do debate sobre os regulamentos de aplicação da OCM do vinho, a Comissão pretende suprimir, até 31 de Julho de 2009, os textos em vigor relativos às práticas enológicas passando assim a autorizar o recurso ao loteamento de vinhos brancos e de vinhos tintos sem DOP (Denominação de Origem Protegida) ou IGP (Indicação Geográfica Protegida) para a produção de vinho rosé.
Nas últimas décadas, os vitivinicultores de numerosas regiões dos Estados-Membros fizeram esforços e investimentos consideráveis para elaborar um vinho "rosé" de grande qualidade, reconhecido como vinho de pleno direito e ajustado a uma procura crescente.
Esses esforços originaram formas de equilíbrio em termos de economia local e regional e de ordenamento do território. Os profissionais das regiões em causa expressaram, nomeadamente junto do Parlamento Europeu através do Intergrupo "viticultura, tradição e qualidade", a sua grande inquietação face às consequências graves - a nível económico, ecológico e do emprego - de uma decisão que permitirá o fabrico de rosé barato. Esta medida poderá igualmente originar confusões entre rosés tradicionais e vinhos misturados, levando a uma concorrência desleal, susceptível de condenar, ainda que a curto prazo, a produção tradicional de vinhos rosé.
Tendo em conta estas preocupações e as eventuais consequências nefastas de uma decisão precipitada, estará a Comissão disposta a:
1. adiar a decisão supramencionada, prevista para o final de Abril;
2. proceder a uma ampla concertação com os profissionais do sector, tendo por base um estudo aprofundado sobre as eventuais consequências, a nível económico, social e do ambiente, da autorização do recurso ao loteamento, e
3. propor opções que permitam que o sector vitivinícola europeu seja mais competitivo tanto nos mercados europeus como em países terceiros, preservando simultaneamente os rosés tradicionais de uma concorrência desleal?