RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009)
18.7.2008 - (COM(2008)0159 – C6‑0151/2008 – 2008/0064(COD)) - ***I
Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Katerina Batzeli
PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009)
(COM(2008)0159 – C6‑0151/2008 – 2008/0064(COD))
(Processo de co-decisão: primeira leitura)
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0159),
– Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e os artigos 149.° e 150.° do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0151/2008),
– Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6‑0000/2008),
1. Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;
2. Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.
Alteração 1 Proposta de decisão Considerando 8 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
(8) Uma vez que a promoção da criatividade e da capacidade de inovação através da aprendizagem ao longo da vida está associada aos objectivos de programas existentes, em particular o Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida», a realização do presente Ano Europeu pode basear-se neste programa, nos limites da margem de manobra prevista para a definição das prioridades de financiamento numa base anual ou plurianual; os programas e políticas existentes noutros domínios, como as empresas, a coesão, o desenvolvimento rural, a investigação e a sociedade da informação, contribuem igualmente para a promoção da criatividade e da inovação e podem apoiar esta iniciativa dentro dos seus quadros jurídicos respectivos. |
(8) Uma vez que a promoção da criatividade e da capacidade de inovação através da aprendizagem ao longo da vida está associada aos objectivos de programas comunitários existentes, a realização do presente Ano Europeu pode basear-se nestes programas, nos limites da margem de manobra prevista para a definição das prioridades de financiamento numa base anual ou plurianual; os programas e políticas existentes noutros domínios, como as empresas, a cultura, a comunicação, a coesão, o desenvolvimento rural, a investigação e a sociedade da informação, contribuem igualmente para a promoção da criatividade e da inovação e podem apoiar esta iniciativa dentro dos seus quadros jurídicos respectivos. |
Alteração 2 Proposta de decisão Artigo 2 – n.º 2 – alínea a) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
a) criação de um ambiente favorável à inovação, flexibilidade e adaptabilidade num mundo em rápida mutação, e a uma gestão criativa da diversidade; todas as formas de inovação, incluindo a inovação social e empresarial, devem ser consideradas; |
a) criação de um ambiente favorável à inovação e adaptabilidade num mundo em rápida mutação; todas as formas de inovação, incluindo a inovação social e empresarial, devem ser consideradas; |
Alteração 3 Proposta de decisão Artigo 2 – n.º 2 – alínea a-A) (nova) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
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a-A) valorização da abertura à diversidade cultural como forma de promover a comunicação intercultural e relações mais estreitas entre as artes, bem como com as escolas e universidades; |
Alteração 4 Proposta de decisão Artigo 2 – n.º 2 – alínea b) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
b) promoção da sensibilidade estética, do desenvolvimento emocional, do pensamento lateral e da intuição, e favorecimento da criatividade em todas as crianças, desde as primeiras fases de desenvolvimento, incluindo na educação pré-escolar; |
b) promoção da sensibilidade estética, do desenvolvimento emocional, do pensamento criativo e da intuição em todas as crianças, desde as primeiras fases de desenvolvimento, incluindo na educação pré-escolar; |
Alteração 5 Proposta de decisão Artigo 2 – n.º 2 – alínea c) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
c) sensibilização da população para a importância da criatividade, da inovação e do espírito empresarial tanto para o desenvolvimento pessoal, como para o crescimento económico e o emprego; promoção de uma atitude empreendedora, sobretudo entre os jovens; |
c) sensibilização da população para a importância da criatividade, da inovação e do espírito empresarial tanto para o desenvolvimento pessoal, como para o crescimento económico e o emprego; promoção de uma atitude empreendedora, sobretudo entre os jovens, através da cooperação com o mundo empresarial; |
Alteração 6 Proposta de decisão Artigo 2 – n.º 2 – alínea f) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
f) alargamento do acesso e redução das desigualdades no acesso às diferentes formas de expressão criativa, ao longo do percurso escolar e, em particular, nos anos que mais contribuem para a formação dos jovens, de forma a evitar que o desenvolvimento pessoal de certos jovens seja comprometido; |
f) alargamento do acesso às diferentes formas de expressão criativa, quer ao longo do percurso escolar, quer através de actividades não formais e informais para a juventude; |
Alteração 7 Proposta de decisão Artigo 2 – n.º 2 – alínea g) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
g) sensibilização da população para a importância da criatividade, do conhecimento e da flexibilidade num contexto de rápida mutação tecnológica e de integração global, como formas de garantir uma vida próspera e a realização pessoal; e desenvolvimento das capacidades necessárias aos indivíduos para progredirem na sua vida profissional em todas as áreas em que a criatividade e a capacidade de inovação desempenhem um papel importante; |
g) sensibilização da população, dentro ou fora do mercado de trabalho, para a importância da criatividade, do conhecimento e da flexibilidade num contexto de rápida mutação tecnológica e de integração global, como formas de garantir uma vida próspera e a realização pessoal; e desenvolvimento das capacidades necessárias aos indivíduos para progredirem na sua vida profissional em todas as áreas em que a criatividade e a capacidade de inovação desempenhem um papel importante; |
Alteração 8 Proposta de decisão Artigo 2 – n.º 2 – alínea h) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
h) promoção de relações mais estreitas entre as artes, o mundo empresarial, as escolas e as universidades; |
Suprimido |
Alteração 9 Proposta de decisão Artigo 2 – n.º 2 – alínea i) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
i) desenvolvimento da criatividade e da capacidade de inovação graças a actividades juvenis inseridas nos contextos de ensino não formal e informal; |
Suprimido |
Alteração 10 Proposta de decisão Artigo 2 – n.º 2 – alínea j) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
j) sensibilização das pessoas que estão fora do mercado de trabalho no sentido de desenvolverem o seu potencial criativo enquanto factor de realização pessoal e das pessoas que procuram um emprego como forma de reforçarem a sua atractividade no mercado de trabalho; |
Suprimido |
Alteração 11 Proposta de decisão Artigo 2 – n.º 2 – alínea l) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
l) valorização da abertura à diversidade cultural como forma de promover a comunicação intercultural e o enriquecimento mútuo no domínio artístico; e |
Suprimido |
Alteração 12 Proposta de decisão Artigo 2 – n.º 2 – alínea m) | |
Texto da Comissão |
Alteração |
m) promoção da criatividade e da capacidade de inovação nos organismos públicos e privados, através da formação, incentivando-os a utilizar de uma forma mais apropriada as capacidades criativas dos indivíduos, dos empregados e dos clientes ou utilizadores. |
m) promoção da criatividade e da capacidade de inovação nos organismos públicos e privados, através da formação, incentivando-os a utilizar de uma forma mais apropriada as capacidades criativas dos empregados e dos clientes. |
Alteração 13 Proposta de decisão Artigo 4 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
Cada Estado-Membro nomeia um coordenador nacional que organizará a sua participação no Ano Europeu da Criatividade e Inovação, sempre que o coordenador nacional da Estratégia de Lisboa não possa assegurar satisfatoriamente essa função. O coordenador assegura a coordenação a nível nacional das actividades relacionadas com o Ano Europeu da Criatividade e Inovação. |
Cada Estado-Membro nomeia um coordenador nacional que organizará a sua participação no Ano Europeu da Criatividade e Inovação. O coordenador assegura a coordenação a nível nacional das actividades relacionadas com o Ano Europeu da Criatividade e Inovação. |
Alteração 14 Proposta de decisão Artigo 6 | |
Texto da Comissão |
Alteração |
Sem prejuízo do financiamento eventualmente concedido ao presente Ano Europeu pelos programas e políticas existentes noutros domínios, como as empresas, a coesão, a investigação e a sociedade da informação, o co‑financiamento a nível europeu das actividades realizadas no âmbito do Ano Europeu deve ser assegurado em conformidade com as prioridades e regras aplicáveis aos programas existentes no domínio da educação e formação, em particular o Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida». |
O co-financiamento a nível europeu das actividades realizadas no âmbito do Ano Europeu deve ser assegurado em conformidade com as prioridades e regras aplicáveis, numa base anual ou plurianual, aos programas existentes, em particular no domínio da educação e formação. Quando for caso disso, os programas e políticas existentes noutros domínios, como a cultura, a comunicação, as empresas, a coesão, o desenvolvimento rural, a investigação e a sociedade da informação, podem apoiar o Ano Europeu. |
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A proposta da Comissão
A proposta da Comissão inscreve-se no quadro dos anos temáticos europeus, em que 2006 foi o Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores, 2007 o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades e 2008 o Ano Europeu do Diálogo Intercultural.
Como assinala a Comissão, o objectivo geral do Ano Europeu é promover a criatividade junto de todos os cidadãos enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento de competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais, baseando-se para isso na aprendizagem ao longo da vida. As medidas propostas para a promoção da criatividade e da capacidade de inovação serão adaptadas a todas as fases da aprendizagem ao longo da vida, desde a vida activa até à fase de reforma, com base em várias formas de aprendizagem.
Tal como em anos anteriores, as medidas propostas incluirão campanhas de informação e promoção, eventos e iniciativas aos níveis europeu, nacional, regional e local, com o objectivo de transmitir mensagens fundamentais e divulgar informações sobre exemplos de boas práticas.
A Comissão não prevê um financiamento específico para este Ano, uma vez que este será assegurado pelos programas comunitários e orçamentos administrativos existentes.
Observações
A proposta da Comissão contém muitas ideias e iniciativas válidas. A relatora concorda com a observação da Comissão, segundo a qual a Europa precisa de reforçar a sua capacidade de criação e inovação por razões sociais e económicas, bem como de desenvolver o seu potencial de modo a dar resposta aos desafios e oportunidades da globalização.
A relatora assinala que a prática de instituição de um Ano Europeu dedicado a uma temática específica é uma forma eficaz de sensibilizar a opinião pública, divulgar informações sobre boas práticas, promover o debate político e o intercâmbio e mobilizar os cidadãos. No entanto, para que os Anos Europeus não se resumam a um mero exercício de relações públicas, é necessário consolidar os seus objectivos e resultados no âmbito de políticas específicas, programas e outras iniciativas horizontais, dando simultaneamente um impulso a novas acções e políticas.
Por essa razão, com cada Ano, deve ser lançada uma série de medidas que prossiga para lá do seu termo e que tenha uma coerência lógica com outros objectivos, acções e políticas.
A relatora considera que, no termo de cada Ano, a Comissão deve apresentar um relatório sobre os resultados alcançadas em termos de valor acrescentado, tanto a nível nacional como europeu, e sobre os benefícios concretos para os cidadãos.
Acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu para conclusão do processo de co‑decisão
A relatora manifesta satisfação por a Comissão ter decidido apresentar a sua proposta de acordo com o processo de co-decisão, garantindo assim a plena participação da autoridade legislativa, Parlamento Europeu e Conselho, na proclamação do Ano Europeu.
A relatora congratula-se igualmente com o espírito construtivo e aberto da cooperação interinstitucional sobre a proposta da Comissão em apreciação.
Assinala que o projecto de relatório reflecte as conclusões dos debates com o Conselho e a Comissão no âmbito do processo de co-decisão. Assinala igualmente a necessidade de se concluir o processo, a fim de se finalizar os preparativos e proceder à proclamação do Ano em causa dentro do prazo.
PROCESSO
Título |
Ano Europeu para a Criatividade e a Inovação (2009) |
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Referências |
COM(2008)0159 – C6-0151/2008 – 2008/0064(COD) |
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Data de apresentação ao PE |
28.3.2008 |
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Comissão competente quanto ao fundo Data de comunicação em sessão |
CULT 10.4.2008 |
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Comissões encarregadas de emitir parecer Data de comunicação em sessão |
EMPL 10.4.2008 |
ITRE 10.4.2008 |
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Comissões que não emitiram parecer Data da decisão |
EMPL 6.5.2008 |
ITRE 6.5.2008 |
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Relator(es) Data de designação |
Katerina Batzeli 5.5.2008 |
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Exame em comissão |
23.6.2008 |
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Data de aprovação |
14.7.2008 |
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Resultado da votação final |
+: –: 0: |
23 1 0 |
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Deputados presentes no momento da votação final |
Katerina Batzeli, Ivo Belet, Marie-Hélène Descamps, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Vasco Graça Moura, Christopher Heaton-Harris, Luis Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Mikel Irujo Amezaga, Manolis Mavrommatis, Ljudmila Novak, Dumitru Oprea, Doris Pack, Zdzisław Zbigniew Podkański, Christa Prets, Karin Resetarits, Hannu Takkula, Helga Trüpel, Thomas Wise, Tomáš Zatloukal |
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Suplente(s) presente(s) no momento da votação final |
Rolf Berend, Gyula Hegyi, Ewa Tomaszewska |
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Data de entrega |
18.7.2008 |
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