Relatório - A6-0319/2008Relatório
A6-0319/2008

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009)

18.7.2008 - (COM(2008)0159 – C6‑0151/2008 – 2008/0064(COD)) - ***I

Comissão da Cultura e da Educação
Relatora: Katerina Batzeli

Processo : 2008/0064(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0319/2008
Textos apresentados :
A6-0319/2008
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da Criatividade e Inovação (2009)

(COM(2008)0159 – C6‑0151/2008 – 2008/0064(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0159),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e os artigos 149.° e 150.° do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0151/2008),

–   Tendo em conta o artigo 51.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação (A6‑0000/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Alteração  1

Proposta de decisão

Considerando 8

Texto da Comissão

Alteração

(8) Uma vez que a promoção da criatividade e da capacidade de inovação através da aprendizagem ao longo da vida está associada aos objectivos de programas existentes, em particular o Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida», a realização do presente Ano Europeu pode basear-se neste programa, nos limites da margem de manobra prevista para a definição das prioridades de financiamento numa base anual ou plurianual; os programas e políticas existentes noutros domínios, como as empresas, a coesão, o desenvolvimento rural, a investigação e a sociedade da informação, contribuem igualmente para a promoção da criatividade e da inovação e podem apoiar esta iniciativa dentro dos seus quadros jurídicos respectivos.

(8) Uma vez que a promoção da criatividade e da capacidade de inovação através da aprendizagem ao longo da vida está associada aos objectivos de programas comunitários existentes, a realização do presente Ano Europeu pode basear-se nestes programas, nos limites da margem de manobra prevista para a definição das prioridades de financiamento numa base anual ou plurianual; os programas e políticas existentes noutros domínios, como as empresas, a cultura, a comunicação, a coesão, o desenvolvimento rural, a investigação e a sociedade da informação, contribuem igualmente para a promoção da criatividade e da inovação e podem apoiar esta iniciativa dentro dos seus quadros jurídicos respectivos.

Alteração  2

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

a) criação de um ambiente favorável à inovação, flexibilidade e adaptabilidade num mundo em rápida mutação, e a uma gestão criativa da diversidade; todas as formas de inovação, incluindo a inovação social e empresarial, devem ser consideradas;

a) criação de um ambiente favorável à inovação e adaptabilidade num mundo em rápida mutação; todas as formas de inovação, incluindo a inovação social e empresarial, devem ser consideradas;

Alteração  3

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea a-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

a-A) valorização da abertura à diversidade cultural como forma de promover a comunicação intercultural e relações mais estreitas entre as artes, bem como com as escolas e universidades;

Alteração  4

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

b) promoção da sensibilidade estética, do desenvolvimento emocional, do pensamento lateral e da intuição, e favorecimento da criatividade em todas as crianças, desde as primeiras fases de desenvolvimento, incluindo na educação pré-escolar;

b) promoção da sensibilidade estética, do desenvolvimento emocional, do pensamento criativo e da intuição em todas as crianças, desde as primeiras fases de desenvolvimento, incluindo na educação pré-escolar;

Alteração  5

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea c)

Texto da Comissão

Alteração

c) sensibilização da população para a importância da criatividade, da inovação e do espírito empresarial tanto para o desenvolvimento pessoal, como para o crescimento económico e o emprego; promoção de uma atitude empreendedora, sobretudo entre os jovens;

c) sensibilização da população para a importância da criatividade, da inovação e do espírito empresarial tanto para o desenvolvimento pessoal, como para o crescimento económico e o emprego; promoção de uma atitude empreendedora, sobretudo entre os jovens, através da cooperação com o mundo empresarial;

Alteração  6

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea f)

Texto da Comissão

Alteração

f) alargamento do acesso e redução das desigualdades no acesso às diferentes formas de expressão criativa, ao longo do percurso escolar e, em particular, nos anos que mais contribuem para a formação dos jovens, de forma a evitar que o desenvolvimento pessoal de certos jovens seja comprometido;

f) alargamento do acesso às diferentes formas de expressão criativa, quer ao longo do percurso escolar, quer através de actividades não formais e informais para a juventude;

Alteração  7

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea g)

Texto da Comissão

Alteração

g) sensibilização da população para a importância da criatividade, do conhecimento e da flexibilidade num contexto de rápida mutação tecnológica e de integração global, como formas de garantir uma vida próspera e a realização pessoal; e desenvolvimento das capacidades necessárias aos indivíduos para progredirem na sua vida profissional em todas as áreas em que a criatividade e a capacidade de inovação desempenhem um papel importante;

g) sensibilização da população, dentro ou fora do mercado de trabalho, para a importância da criatividade, do conhecimento e da flexibilidade num contexto de rápida mutação tecnológica e de integração global, como formas de garantir uma vida próspera e a realização pessoal; e desenvolvimento das capacidades necessárias aos indivíduos para progredirem na sua vida profissional em todas as áreas em que a criatividade e a capacidade de inovação desempenhem um papel importante;

Alteração  8

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea h)

Texto da Comissão

Alteração

h) promoção de relações mais estreitas entre as artes, o mundo empresarial, as escolas e as universidades;

Suprimido

Alteração  9

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea i)

Texto da Comissão

Alteração

i) desenvolvimento da criatividade e da capacidade de inovação graças a actividades juvenis inseridas nos contextos de ensino não formal e informal;

Suprimido

Alteração  10

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea j)

Texto da Comissão

Alteração

j) sensibilização das pessoas que estão fora do mercado de trabalho no sentido de desenvolverem o seu potencial criativo enquanto factor de realização pessoal e das pessoas que procuram um emprego como forma de reforçarem a sua atractividade no mercado de trabalho;

Suprimido

Alteração  11

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea l)

Texto da Comissão

Alteração

l) valorização da abertura à diversidade cultural como forma de promover a comunicação intercultural e o enriquecimento mútuo no domínio artístico; e

Suprimido

Alteração  12

Proposta de decisão

Artigo 2 – n.º 2 – alínea m)

Texto da Comissão

Alteração

m) promoção da criatividade e da capacidade de inovação nos organismos públicos e privados, através da formação, incentivando-os a utilizar de uma forma mais apropriada as capacidades criativas dos indivíduos, dos empregados e dos clientes ou utilizadores.

m) promoção da criatividade e da capacidade de inovação nos organismos públicos e privados, através da formação, incentivando-os a utilizar de uma forma mais apropriada as capacidades criativas dos empregados e dos clientes.

Alteração  13

Proposta de decisão

Artigo 4

Texto da Comissão

Alteração

Cada Estado-Membro nomeia um coordenador nacional que organizará a sua participação no Ano Europeu da Criatividade e Inovação, sempre que o coordenador nacional da Estratégia de Lisboa não possa assegurar satisfatoriamente essa função. O coordenador assegura a coordenação a nível nacional das actividades relacionadas com o Ano Europeu da Criatividade e Inovação.

Cada Estado-Membro nomeia um coordenador nacional que organizará a sua participação no Ano Europeu da Criatividade e Inovação. O coordenador assegura a coordenação a nível nacional das actividades relacionadas com o Ano Europeu da Criatividade e Inovação.

Alteração  14

Proposta de decisão

Artigo 6

Texto da Comissão

Alteração

Sem prejuízo do financiamento eventualmente concedido ao presente Ano Europeu pelos programas e políticas existentes noutros domínios, como as empresas, a coesão, a investigação e a sociedade da informação, o co‑financiamento a nível europeu das actividades realizadas no âmbito do Ano Europeu deve ser assegurado em conformidade com as prioridades e regras aplicáveis aos programas existentes no domínio da educação e formação, em particular o Programa «Aprendizagem ao Longo da Vida».

O co-financiamento a nível europeu das actividades realizadas no âmbito do Ano Europeu deve ser assegurado em conformidade com as prioridades e regras aplicáveis, numa base anual ou plurianual, aos programas existentes, em particular no domínio da educação e formação. Quando for caso disso, os programas e políticas existentes noutros domínios, como a cultura, a comunicação, as empresas, a coesão, o desenvolvimento rural, a investigação e a sociedade da informação, podem apoiar o Ano Europeu.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A proposta da Comissão

A proposta da Comissão inscreve-se no quadro dos anos temáticos europeus, em que 2006 foi o Ano Europeu da Mobilidade dos Trabalhadores, 2007 o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades e 2008 o Ano Europeu do Diálogo Intercultural.

Como assinala a Comissão, o objectivo geral do Ano Europeu é promover a criatividade junto de todos os cidadãos enquanto motor de inovação e factor essencial do desenvolvimento de competências pessoais, profissionais, empresariais e sociais, baseando-se para isso na aprendizagem ao longo da vida. As medidas propostas para a promoção da criatividade e da capacidade de inovação serão adaptadas a todas as fases da aprendizagem ao longo da vida, desde a vida activa até à fase de reforma, com base em várias formas de aprendizagem.

Tal como em anos anteriores, as medidas propostas incluirão campanhas de informação e promoção, eventos e iniciativas aos níveis europeu, nacional, regional e local, com o objectivo de transmitir mensagens fundamentais e divulgar informações sobre exemplos de boas práticas.

A Comissão não prevê um financiamento específico para este Ano, uma vez que este será assegurado pelos programas comunitários e orçamentos administrativos existentes.

Observações

A proposta da Comissão contém muitas ideias e iniciativas válidas. A relatora concorda com a observação da Comissão, segundo a qual a Europa precisa de reforçar a sua capacidade de criação e inovação por razões sociais e económicas, bem como de desenvolver o seu potencial de modo a dar resposta aos desafios e oportunidades da globalização.

A relatora assinala que a prática de instituição de um Ano Europeu dedicado a uma temática específica é uma forma eficaz de sensibilizar a opinião pública, divulgar informações sobre boas práticas, promover o debate político e o intercâmbio e mobilizar os cidadãos. No entanto, para que os Anos Europeus não se resumam a um mero exercício de relações públicas, é necessário consolidar os seus objectivos e resultados no âmbito de políticas específicas, programas e outras iniciativas horizontais, dando simultaneamente um impulso a novas acções e políticas.

Por essa razão, com cada Ano, deve ser lançada uma série de medidas que prossiga para lá do seu termo e que tenha uma coerência lógica com outros objectivos, acções e políticas.

A relatora considera que, no termo de cada Ano, a Comissão deve apresentar um relatório sobre os resultados alcançadas em termos de valor acrescentado, tanto a nível nacional como europeu, e sobre os benefícios concretos para os cidadãos.

Acordo entre o Conselho e o Parlamento Europeu para conclusão do processo de codecisão

A relatora manifesta satisfação por a Comissão ter decidido apresentar a sua proposta de acordo com o processo de co-decisão, garantindo assim a plena participação da autoridade legislativa, Parlamento Europeu e Conselho, na proclamação do Ano Europeu.

A relatora congratula-se igualmente com o espírito construtivo e aberto da cooperação interinstitucional sobre a proposta da Comissão em apreciação.

Assinala que o projecto de relatório reflecte as conclusões dos debates com o Conselho e a Comissão no âmbito do processo de co-decisão. Assinala igualmente a necessidade de se concluir o processo, a fim de se finalizar os preparativos e proceder à proclamação do Ano em causa dentro do prazo.

PROCESSO

Título

Ano Europeu para a Criatividade e a Inovação (2009)

Referências

COM(2008)0159 – C6-0151/2008 – 2008/0064(COD)

Data de apresentação ao PE

28.3.2008

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

CULT

10.4.2008

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

EMPL

10.4.2008

ITRE

10.4.2008

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

EMPL

6.5.2008

ITRE

6.5.2008

 

 

Relator(es)

       Data de designação

Katerina Batzeli

5.5.2008

 

 

Exame em comissão

23.6.2008

 

 

 

Data de aprovação

14.7.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Katerina Batzeli, Ivo Belet, Marie-Hélène Descamps, Věra Flasarová, Milan Gaľa, Vasco Graça Moura, Christopher Heaton-Harris, Luis Herrero-Tejedor, Ruth Hieronymi, Mikel Irujo Amezaga, Manolis Mavrommatis, Ljudmila Novak, Dumitru Oprea, Doris Pack, Zdzisław Zbigniew Podkański, Christa Prets, Karin Resetarits, Hannu Takkula, Helga Trüpel, Thomas Wise, Tomáš Zatloukal

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Rolf Berend, Gyula Hegyi, Ewa Tomaszewska

Data de entrega

18.7.2008