Relatório - A6-0108/2009Relatório
A6-0108/2009

RELATÓRIO sobre a aplicação do Regulamento que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais para o período 2007-2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão

26.2.2009 - (2008/2183(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relator: Miroslav Mikolášik

Processo : 2008/2183(INI)
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A6-0108/2009
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A6-0108/2009
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a aplicação do Regulamento que estabelece disposições gerais sobre os Fundos Estruturais para o período 2007-2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão (2008/2183(INI))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

–   Tendo em conta o artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 3.º do Tratado CE,

- Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 14 de Maio de 2008 sobre os resultados das negociações referentes a estratégias e programas da política de coesão para o período da programação de 2007-2013 (COM(2008)0301);

- tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de Julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão[1] (Regulamento geral para o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão),

- Tendo em conta a Decisão 2006/702/CE do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa às orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão[2] (orientações estratégicas em matéria de coesão),

- Tendo em conta os resultados das negociações referentes a estratégias e programas da política de coesão para o período da programação de 2007-2013 – Fichas informativas por Estado-Membro,

- Tendo em conta o Quarto Relatório sobre a Coesão Económica e Social (COM (2007) 0273) (quarto relatório sobre a coesão),

- Tendo em conta a proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1083/2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, no que diz respeito a certas disposições relativas à gestão financeira (COM (2008) 0803),

- Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1080/2006 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional no que respeita à elegibilidade dos investimentos em matéria de eficiência energética e de energias renováveis no sector da habitação (COM (2008) 0838),

- Tendo em conta a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1081/2006 relativo ao Fundo Social Europeu para alargar os tipos de custos elegíveis para uma contribuição do FSE (COM (2008) 0813),

- Tendo em conta a sua Resolução, de 21 de Outubro de 2008, sobre a governação e a parceria a nível nacional e regional, e como base para projectos, no domínio da política regional (2008/2064 (INI)),

- Tendo em conta o artigo 45.º do seu Regimento,

- Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A6‑0108/2009),

A.  Considerando que a Comissão publicou a Comunicação acima referida com base nos resultados das negociações com os Estados-Membros referentes aos quadros nacionais de referência estratégicos e aos programas operacionais,

B.   Considerando que, de acordo com o artigo 158.º do Tratado, a fim de reforçar a sua coesão económica e social, a Comunidade procurará reduzir as disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões e o atraso das regiões e das ilhas menos favorecidas, incluindo as zonas rurais,

C.  Considerando que os dois últimos alargamentos da União Europeia acentuaram as disparidades regionais na Comunidade, as quais têm de ser abordadas de modo a promover um desenvolvimento harmonioso, equilibrado e sustentável,

D.  Considerando que os recentes relatórios sobre a coesão sublinham uma tendência no sentido do agravamento das disparidades territoriais entre as regiões da União Europeia, bem como a nível sub-regional, disparidades essas que se caracterizam por fenómenos como a segregação territorial, de que resultou o surgimento de certos tipos de guetos e o declínio contínuo de determinadas zonas predominantemente agrícolas e remotas,

E.   Considerando que, em Outubro de 2006, o Conselho adoptou as orientações estratégicas em matéria de coesão acima referidas, criando um quadro indicativo para os Estados‑Membros para a preparação dos quadros nacionais de referência estratégicos e dos programas operacionais para o período 2007-2013,

F.   Considerando que as três prioridades fixadas nas orientações estratégicas em matéria de coesão visam tornar a Europa e as suas regiões espaços mais atractivos para investir e para trabalhar, melhorar os conhecimentos e a inovação em prol do crescimento e criar mais e melhores empregos,

G.  Considerando que a materialização destas prioridades em programas operacionais deve permitir às regiões fazer face aos desafios da globalização e das alterações estruturais, demográficas e climáticas e reforçar o desenvolvimento sustentável,

H.  Considerando que existem diferenças significativas entre Estados-Membros no que se refere à aplicação daquelas prioridades aos seus programas operacionais, que dependem do âmbito dos objectivos de desenvolvimento regional, de convergência ou de competitividade regional e de emprego de cada região,

I.    Considerando que o Regulamento geral para o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão exige aos Estados-Membros, que aderiram à União antes de 1 de Maio de 2004, que reservem 60% das despesas, no caso do Objectivo da Convergência, e 75 % das despesas, no caso do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego, para as prioridades relacionadas com a Estratégia de Lisboa; considerando ainda que os Estados-Membros, que aderiram à União em 1 de Maio de 2004 ou depois, foram aconselhados a adoptar a mesma abordagem,

J.    Considerando que a sustentabilidade, a prevenção de qualquer tipo de discriminação, a boa governação e a correcta aplicação do princípio de parceria, em conjunto com uma forte capacidade institucional e administrativa, são essenciais para o êxito da aplicação da política de coesão,

K.  Considerando que a política de coesão tem de ser suficientemente forte e flexível para ser capaz de desempenhar um papel importante nos esforços da União para contrariar os efeitos da actual crise económica global,

1.   Reconhece os esforços desenvolvidos por todos os Estados-Membros no intuito de integrar nos seus programas operacionais as três prioridades previstas nas orientações estratégicas em matéria de coesão, que correspondem aos objectivos da agenda de Lisboa;

2.   Regista o arranque moroso do novo período de programação em muitos Estados-Membros, o que poderia pôr em risco a utilização eficaz dos fundos; manifesta, porém, a convicção de que os compromissos assumidos durante as negociações e o processo de aprovação dos programas operacionais serão respeitados no interesse das regiões e de toda a União;

Atenuação das disparidades regionais

3.   Regista a determinação dos Estados-Membros em abordar as necessidades territoriais específicas decorrentes da sua localização geográfica e do seu desenvolvimento económico e institucional, elaborando estratégias destinadas a atenuar os desequilíbrios intra-regionais e inter-regionais; recorda, neste contexto, as medidas propostas pelos Estados-Membros para enfrentar os desafios de desenvolvimento específicos que as regiões com características geográficas particulares enfrentam, como as regiões montanhosas, as ilhas, as regiões ultraperiféricas, as cidades fronteiriças distantes, as zonas confrontadas com o despovoamento e as regiões fronteiriças; reitera o facto de que o desenvolvimento económico e favorável ao ambiente e a redução das disparidades regionais continuam a ser os principais objectivos da política regional da União;  

4.   Sublinha que a experiência adquirida demonstra que a convergência entre os países pode encobrir o agravamento das disparidades entre as regiões e no seu interior; constata ainda que essas disparidades regionais e locais são observáveis sob vários ângulos, seja em termos de emprego, de produtividade, de rendimentos, de níveis de educação ou de capacidade de inovação; realça a importância da dimensão territorial da coesão para a resolução destes problemas;

Política de coesão coerente com a agenda de Lisboa

5.   Aprecia os esforços desenvolvidos pelas autoridades nacionais para que a afectação média de dotações necessárias à concretização da agenda de Lisboa represente 65% dos fundos disponíveis nas regiões do Objectivo da Convergência e 82% nas regiões do Objectivo de Competitividade Regional e do Emprego, o que representa, na verdade, mais do que foi inicialmente exigido;

6.   É sua convicção que é necessário um investimento muito superior nesta área; considera que, à luz da revisão intercalar da aplicação dos Fundos Estruturais, se impõe adoptar directrizes comunitárias mais rigorosas e conceder recursos financeiros acrescidos à consecução destes objectivos e, em especial, consagrar pelo menos 5% dos Fundos Estruturais à melhoria da eficiência energética das habitações existentes; exorta, neste contexto, a Comissão a dar seguimento às Conclusões do Conselho "Competitividade", de 9 e 10 de Outubro de 2008, sobre a eficiência energética; sublinha o papel primordial e o potencial de desenvolvimento que representam as energias renováveis para as regiões da União Europeia, tanto para a criação de empregos, como para promover o desenvolvimento local sustentável;

7.   Apoia as regiões nos seus esforços tendentes à concretização dos objectivos de Lisboa através de uma aplicação exaustiva e efectiva dos seus programas operacionais; insta igualmente a Comissão a acompanhar atentamente a aplicação desses programas, a fim de assegurar a materialização dos objectivos, e a informar o Parlamento dos problemas encontrados;

8.   Considera insuficientes os recursos financeiros atribuídos às redes transeuropeias de energia, porquanto estas são vitais para a realização do mercado interno da energia;

9.   Assinala o papel importante desempenhado pelas pequenas empresas e pelas microempresas, em particular as empresas artesanais, no quadro da coesão económica, social e territorial, ao contribuírem significativamente para o crescimento e o emprego; apela, por conseguinte, a uma política activa que sirva de apoio a todas as formas de inovação nestas empresas, e insta a Comissão a criar possibilidades de cooperação mútua entre as empresas, o sector público, as escolas e as universidades, de forma a criar grupos empresariais inovadores a nível regional no espírito da Estratégia de Lisboa;

Resposta à globalização e às alterações estruturais

10. Aprecia o facto de todos os Estados-Membros dedicarem uma parte significativa das suas dotações financeiras totais a investimentos em I&D e inovação, ao desenvolvimento de uma economia dos serviços assente no conhecimento e à promoção do espírito empresarial e de serviços de apoio às empresas, bem como a ajudar empresas e trabalhadores a adaptarem-se a novas condições; nota que, na maior parte das regiões do Objectivo da Convergência da União, garantir a acessibilidade continua a ser um problema significativo, por se verificar uma escassez de infra-estruturas de transportes;

11. Entende que a política industrial deve ser apoiada mercê dos Fundos Estruturais, a fim de incrementar a competitividade dos Estados-Membros e da União; apoia, por conseguinte, a prioridade concedida à política de coesão, visando desbloquear o potencial das empresas, em particular o das PME;

Alterações demográficas e mercados de trabalho mais inclusivos

12. Felicita os Estados-Membros pelos seus esforços no sentido de dar prioridade aos investimentos destinados a aumentar a participação no trabalho, a garantir a igualdade de oportunidades e, assim, a apoiar as iniciativas promovidas pelo FSE e pelo programa PROGRESS para o período 2007-2013, que visam contribuir para eliminar a discriminação e melhorar a situação das mulheres no mercado de trabalho; saúda as medidas tomadas pelos Estados-Membros para melhorar as qualificações, combater a pobreza e a exclusão social, nos seus programas financiados pelo FSE; salienta a importância e a necessidade de dar continuidade aos esforços no sentido de apoiar o emprego face à crescente crise económica na Europa, tendo particularmente em conta as necessidades especiais das pessoas com deficiência e dos cidadãos idosos em todas as fases da aplicação e da avaliação da política de coesão;

13. Apoia o "princípio de parceria" aplicado pela Comissão em todas as fases da política de coesão e convida a Comissão a envolver as organizações de mulheres a nível local e nacional na sua negociação e aplicação;

Resposta aos desafios em matéria de desenvolvimento sustentável, alterações climáticas e energia

14. Considera que devem ser incluídas medidas destinadas a proteger o ambiente, a combater as alterações climáticas e a promover a eficiência energética em todos os programas operacionais e aprecia os compromissos assumidos pelos Estados-Membros com o objectivo de dar resposta a estas questões, atribuindo-lhes aproximadamente um terço do orçamento total da política de coesão; considera, todavia, que os montantes especificamente afectados ao combate às alterações climáticas e à promoção da eficiência energética são insuficientes para fazer face às necessidades reais;

15. Considera que o desenvolvimento de pólos de competitividade ao abrigo dos Fundos Estruturais se revela essencial, uma vez que os mesmos apresentam um importante potencial, não só em termos de criação de empregos bem remunerados e de promoção de crescimento económico, mas também de redução da pressão sobre as grandes aglomerações; acolhe favoravelmente, neste contexto, a prossecução do programa URBAN, considerando que a revitalização das zonas urbanas e a reabilitação das infra-estruturas urbanas vetustas são indispensáveis;

16. Sublinha que os Regulamentos relativos aos Fundos Estruturais prevêem que os Estados-Membros e a Comissão assegurem a promoção da igualdade entre mulheres e homens e a integração da perspectiva de género nas diferentes fases de aplicação dos referidos fundos;

17. Exorta os Estados-Membros a informarem plenamente os cidadãos, as autoridades locais e não governamentais e as organizações de mulheres sobre as possibilidades de financiamento, em particular no que respeita à informação sobre programas específicos, o direito a co-financiamento a cargo dos Fundos Estruturais, as normas de co‑financiamento, as normas de reembolso e o acesso aos convites à apresentação de propostas no âmbito do período de programação 2007-2013;

18. Exorta os Estados-Membros a assegurarem que a existência de obstáculos administrativos excessivos não dissuada as organizações não governamentais de se candidatarem ao financiamento de projectos, em especial os destinados a apoiar as mulheres em situação economicamente desfavorecida, as mulheres imigrantes, as mulheres pertencentes a minorias étnicas, as mulheres portadoras de deficiência, as mulheres com pessoas dependentes a seu cargo e as mulheres que são vítimas de violência ou tortura;

19. Nota que há uma diferença substancial entre o modo como os Estados-Membros da UE15 e da UE12 afectaram recursos neste domínio e reconhece a necessidade de os novos Estados-Membros dedicarem significativamente mais recursos à realização dos objectivos ambientais, climáticos e de biodiversidade da União, tal como consignados no acervo comunitário;

20. Salienta a importância da consolidação das capacidades de cooperação e de absorção eficaz dos fundos disponíveis, por todos os meios existentes, como o intercâmbio de boas práticas, as acções comuns, os intercâmbios de novas tecnologias e o desenvolvimento de parcerias, pois tal permitirá uma aplicação eficiente dos programas de cooperação em curso e, em particular, um aumento da capacidade de absorção dos novos Estados­Membros;

21. Considera que, em tempos de crise económica, os Estados-Membros devem tirar partido da criação de sinergias entre a protecção do ambiente e a criação de emprego, tal como previsto nas orientações estratégicas em matéria de coesão, e afectar mais recursos a projectos que promovam uma economia verde, empregos verdes e a inovação ecológica;

Reforço da governação a vários níveis e das parcerias

22. Considera que a governação a vários níveis e o princípio de parceria são elementos essenciais da legitimidade dos programas operacionais, da sua transparência e da sua eficácia durante a fase de programação e especialmente durante o processo de aplicação; saúda, por isso, os esforços desenvolvidos por todos os Estados-Membros, em conformidade com os seus enquadramentos e tradições institucionais específicos, no intuito de reforçar o princípio de parceria nos seus programas para o período em curso, nos termos do artigo 11.º do Regulamento geral para o FEDER, o FSE e o Fundo de Coesão; recomenda, em especial aos novos Estados‑Membros com pouca experiência na construção de parcerias efectivas, que reforcem consistentemente o princípio de parceria e de transparência durante a aplicação dos programas operacionais;

23. Exorta os Estados-Membros a evitarem demoras excessivas no reembolso dos custos dos projectos concluídos, observando que a insolvência provocada por essa prática impede frequentemente os beneficiários – e sobretudo as autarquias locais e as organizações sem fins lucrativos – de exercer outras actividades específicas ao seu domínio de acção;

24. Recorda que os atrasos na aplicação da política estrutural se devem, nomeadamente, à excessiva rigidez dos procedimentos e que é, por conseguinte, necessário simplificar estes procedimentos e estabelecer uma separação clara de responsabilidades e competências entre a União Europeia, os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais;

25. Solicita aos Estados-Membros que cooperem estreitamente com as autoridades regionais e locais logo durante a fase de elaboração dos quadros nacionais de referência estratégicos, de forma a garantir uma aplicação perfeita das estratégias nacionais e a respeitar plenamente os ideais subjacentes à governação a vários níveis;

26. Sublinha a necessidade de promover a cooperação entre os sectores público e privado sob a forma de parcerias público-privadas, para que seja possível realizar numerosos projectos importantes de forma a reforçar o impacto dos investimentos;

27. Regista a necessidade de uma avaliação da coordenação e da complementaridade dos programas dos Fundos Estruturais com os programas para o desenvolvimento rural; observa que a experiência adquirida na matéria indica que as sinergias entre os dois programas não estão a ser suficientemente exploradas;

Desenvolvimento de capacidades institucionais

28. Aprecia a crescente sensibilização para a importância do reforço das capacidades institucionais e administrativas para a aplicação efectiva de políticas públicas e para a gestão dos fundos da União Europeia; insta a que sejam desenvolvidos esforços substanciais, em todas as regiões da convergência, no sentido de reforçar a capacidade institucional e aumentar o profissionalismo das autoridades públicas;

29. Sublinha a necessidade de orientar as políticas de coesão também para as zonas rurais, dado que só desenvolvendo o equilíbrio entre zonas urbanas e zonas rurais se poderá alcançar a coesão territorial;

Integração de políticas de sucesso, desenvolvimento do conhecimento e difusão de boas práticas

30. Aprecia particularmente a integração, levada a cabo pelos novos Estados-Membros, dos resultados das iniciativas comunitárias URBAN e EQUAL nos programas operacionais para o período 2007-2013; aprova os esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros no intuito de adoptar planos integrados para um desenvolvimento urbano sustentável, uma vez que é nas cidades que estão sedeadas as indústrias, responsáveis pelo crescimento económico e pela criação de emprego; considera ainda que deve ser explorado todo o potencial dos programas relativos à cooperação territorial europeia, bem como dos instrumentos Jessica, Jaspers, Jeremie e Jasmine, a fim de acelerar o desenvolvimento e atingir taxas de crescimento mais elevadas;

31.  Solicita aos Estados-Membros que, em todos os projectos dos Fundos Estruturais, tenham em conta as consequências dos mesmos para as mulheres e a dimensão de género.

Conclusões

32. Considera que não é legítimo fazer juízos de valor sobre o modo como os Estados‑Membros decidiram aplicar o quadro fixado nas orientações estratégicas em matéria de coesão na elaboração dos seus quadros nacionais de referência estratégicos e nos seus programas operacionais; reconhece que todos os Estados-Membros desenvolveram esforços consideráveis, em todas as fases, com vista a concretizar as prioridades da política de coesão, no contexto das suas necessidades e das suas limitações específicas;

33. Considera que a transparência no procedimento de atribuição dos fundos e a simplificação administrativa, que facilita o acesso à informação por parte dos potenciais beneficiários dos fundos, constituem condições essenciais para lograr os objectivos gerais da política de coesão;

34. Insta os Estados-Membros a reforçarem os procedimentos que têm em vigor para garantir a promoção de uma abordagem integrada plenamente operacional na aplicação da política de coesão, a fim de que todos os aspectos de um determinado programa sejam devidamente tidos em conta;

35. Apoia os esforços desenvolvidos pela Comissão para que os Estados-Membros utilizem sistemas de controlo eficientes que lhes permitam efectuar uma boa gestão financeira das despesas comunitárias;

36. Regista que a actual crise económica global criou uma situação nova em todos os Estados-Membros, que exige uma reavaliação e a possível adaptação das prioridades em matéria de investimento; saúda as propostas da Comissão acima referidas de alteração dos regulamentos com vista a assegurar a satisfação das necessidades da União nestas circunstâncias excepcionais e reitera a sua opinião de que a política de coesão é essencial para a recuperação económica, em todo o território da União; consequentemente, rejeita qualquer tentativa de renacionalização dessa política;

o

o    o

37. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão e os governos e parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1]  JO L 210 de 31.7.2006, p. 25.
  • [2]  JO L 291 de 21.10.2006, p. 11.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Introdução

Em muitos domínios da política europeia, os relatórios de execução limitam-se a efectuar um controlo legislativo da transposição da legislação da União Europeia para o ordenamento jurídico nacional. Esse controlo é frequentemente efectuado através de um processo de amostragem da legislação em causa e dos Estados-Membros focados no relatório. No caso dos Fundos Estruturais, esta abordagem não é, presentemente, possível, uma vez que a legislação que rege este domínio é constituída por regulamentos directamente aplicáveis ou está sujeita ao procedimento de parecer favorável[1]. As medidas de execução instituídas pela Comissão Europeia através de decisões da Comissão não são submetidas ao Parlamento nem ao Conselho. Esta situação pode, todavia, alterar-se com a entrada em vigor do Tratado de Lisboa ou de um tratado equivalente.

Contexto geral

Ao longo desta legislatura, em harmonia com a Comissão Europeia e com o Conselho, o Parlamento Europeu tem sublinhado a necessidade de investir a maior parte dos fundos de desenvolvimento regional disponíveis em acções de ajuda aos Estados-Membros e às regiões mais atrasadas em termos de desenvolvimento económico, social e ambiental. No entanto, o Parlamento tem atribuído igual importância à disponibilização de recursos para ajudar todas as regiões europeias, e em especial as mais prósperas, a financiar actividades de investigação e desenvolvimento, de formação em matéria de alta tecnologia – economias baseadas em serviços, actividades de apoio às empresas – para que a União concretize as ambições formuladas nas agendas de Lisboa e de Gotemburgo. Do ponto de vista do Parlamento, seria contraproducente limitar as acções do âmbito desta política aos Estados-Membros mais pobres. A política de desenvolvimento regional é um domínio político em que os resultados são directamente visíveis e perceptíveis por todos os cidadãos europeus e, para que essa política seja bem-sucedida, tem de estar presente em todos os Estados-Membros, sem distinções.

Nesta perspectiva, o Parlamento identificou, durante este período de cinco anos, acções estratégicas que pretende ver aplicadas nos Estados-Membros. Essas acções incluem:

Ø medidas destinadas a melhorar o ambiente urbano, com especial atenção para o transporte urbano e para medidas de combate às emissões de CO2, para o controlo da expansão urbana e para a disponibilidade de habitações e espaços abertos de qualidade a preços acessíveis;

Ø medidas destinadas a assegurar um desenvolvimento policêntrico;

Ø medidas destinadas a melhorar as condições de vida e a integração de grupos minoritários, com especial atenção para os Roma;

Ø medidas destinadas a assegurar a disseminação e a partilha de boas práticas;

Ø medidas destinadas a preparar as economias e os ambientes locais para fazer face ao desafio das alterações climáticas;

Ø adopção e aplicação sistemáticas da abordagem integrada ao planeamento estratégico e à execução de projectos;

Ø apoio ao desenvolvimento do sector privado na realização de projectos e valorização da importância de parcerias público-privadas;

Ø valorização do papel importante das autoridades regionais e locais na elaboração e na preparação dos quadros nacionais estratégicos.

O objectivo do presente relatório é evidenciar o modo como os Estados-Membros interpretaram e seguiram as orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão de 2006 durante o processo de elaboração dos seus quadros nacionais de referência estratégicos e, concomitantemente, o modo como adaptaram os seus programas operacionais de modo a respeitar as suas limitações e necessidades específicas.

A aplicação de estratégias e de programas operacionais para o período de programação 2007-2013 teve início há muito pouco tempo. Embora a Comissão Europeia tenha concluído o procedimento de aprovação dos programas operacionais em Junho de 2008, só agora os novos projectos começam a tomar forma, e será necessário pelo menos um ano até que seja possível avaliar progressos reais na sua aplicação. Consequentemente, o presente relatório tem um âmbito necessariamente limitado e tem como objectivo identificar de que forma e em que medida as prioridades comunitárias previstas nas orientações estratégicas em matéria de coesão foram tidas em conta pelos Estados-Membros e pelas regiões na preparação e na elaboração dos programas operacionais que regem a aplicação da política de desenvolvimento regional para todo o período de programação. Só será possível efectuar uma análise real do processo de aplicação dos programas operacionais quando os Estados-Membros fornecerem os seus relatórios com informações relativas ao contributo dos programas co-financiados pelos Fundos para a concretização dos objectivos da política de coesão, executando as tarefas abrangidas pelos Fundos, aplicando as prioridades especificadas nas orientações estratégicas comunitárias em matéria de coesão e cumprindo o objectivo de promoção da competitividade e da criação de emprego estipulado pelo artigo 29.º do Regulamento geral.

A Comunicação da Comissão Europeia sobre os resultados das negociações referentes a estratégias e programas da política de coesão para o período da programação permite-nos compreender melhor o modo como a nova geração de programas regionais de política de coesão utilizará os 347 mil milhões de euros[2] afectados àquela política para o período de sete anos.

Avaliações principais

Em conformidade com o princípio fundamental da solidariedade, que constitui a pedra angular da política de coesão, o principal objectivo continua a ser o de “reduzir as disparidades entre os Estados-Membros, as regiões e as pessoas, em termos de níveis de vida e oportunidades, e também no sentido de promover a coesão económica, social e territorial no contexto da globalização económica.”[3]

Neste contexto, ao longo do período de programação 2007-2013, as características da política estratégica mostram que todos os Estados-Membros, incluindo os que aderiram recentemente, desenvolveram um esforço concertado no intuito de impulsionar políticas e investimentos tendentes ao cumprimento dos objectivos de Lisboa e de Gotemburgo. Assim, verificamos que as regiões do Objectivo da Convergência e as regiões do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego reservaram, respectivamente, 65% e 82% dos recursos (70% dos recursos totais) para as prioridades da agenda de Lisboa. Com efeito, estas dotações são superiores às inicialmente exigidas pelo artigo 9.º do Regulamento geral (60% das despesas, no caso do Objectivo da Convergência, e 75 % das despesas, no caso do Objectivo da Competitividade Regional e do Emprego). Este facto revela o reconhecimento de que as políticas relacionadas com a agenda de Lisboa têm potencial para assegurar uma vantagem comparativa para a economia europeia num ambiente cada vez mais globalizado, bem como um empenho notável da parte dos países e regiões menos desenvolvidos, que entenderam como prioritária a necessidade de abordar os problemas da competitividade, da inovação e do dinamismo.

A preparação da nossa economia, e mesmo do nosso estilo de vida, para fazer face à globalização e às alterações climáticas é uma necessidade que influenciará a política de desenvolvimento regional no futuro próximo. A evolução nestes domínios exige recursos para investigação e desenvolvimento, espírito empresarial, eficiência energética e fundos especificamente dedicados ao combate aos efeitos das alterações climáticas. O relator congratula-se por verificar que serão investidos mais de 200 mil milhões de euros na protecção do ambiente, mas considera, ao mesmo tempo, que os montantes afectados à eficiência energética e às fonte de energia renováveis (9 mil milhões), por um lado, e a medidas de combate às alterações climáticas (48 mil milhões), por outro, são inferiores aos necessários. Num momento em que o planeta manifesta já um comportamento errático e em que regiões inteiras do mundo sofrem inundações inesperadas e secas cada vez mais graves, a evolução realizada durante estes sete anos cruciais determinará o nosso futuro e definirá também qual será a região económica dominante em termos das novas indústrias e das actividades económicas emergentes do século XXI.

O relatório aborda ainda outras questões importantes no âmbito das prioridades da política de coesão, que incluem medidas como:

Ø aumento dos níveis de emprego;

Ø promoção de um mercado de trabalho mais flexível;

Ø promoção de sociedades socialmente mais inclusivas e combate à pobreza;

Ø insistência na necessidade de boa governação e de capacidades institucionais reforçadas, sempre que necessário, para a aplicação dos programas operacionais;

Ø integração de iniciativas comunitárias bem-sucedidas;

Ø desenvolvimento da sociedade do conhecimento e da partilha de boas práticas.

Conclusões

A hipótese de trabalho do relator, assente na ideia de que as prioridades gerais da política de coesão foram aceites por todos os Estados-Membros durante a elaboração e a negociação dos programas operacionais, revelou-se correcta. Ficou bem evidente que todos os Estados-Membros aderiram aos objectivos da Comunidade, que materializaram nas suas prioridades nacionais, em conformidade com as limitações impostas pelo seu nível específico de desenvolvimento económico e territorial.

O presente relatório surge num momento de turbulência económica sem precedentes. Está a ser pedido a milhões de contribuintes europeus que paguem milhares de milhões de euros para refinanciar os sistemas monetários da Europa, e a Grã-Bretanha, a França, a Espanha, a Alemanha e a Itália já estão ou vão estar muito em breve em recessão. Embora não seja intenção do relator discutir neste relatório a grave crise económica, gostaria de saudar as revisões do quadro legislativo que visam fazer da política de coesão um instrumento forte, capaz de promover um desenvolvimento sustentável contínuo e equilibrado, mesmo num período de choques económicos inesperados. A Comissão Europeia apresentou propostas ao Parlamento com vista a dotar a política de coesão de meios que lhe permitam assumir um papel central nos esforços da Europa para fazer face a este desafio sem paralelo, e, sem dúvida alguma, os métodos, programas e regras serão adaptados às necessidades. É, por isso, ainda mais importante analisar detalhadamente tudo o que foi planeado, analisar os Estados-Membros e as regiões identificadas como primordiais no contexto da situação em que se encontravam no início deste período de programação e verificar se, e de que forma, as acções da União reflectem a realidade.

Devido à concentração demográfica em aglomerações urbanas na União e à posição determinante que as cidades ocupam no rendimento económico da União, a dimensão urbana dos programas operacionais a aplicar no período 2007-2013 é decisiva para a estratégia de concretização dos objectivos de Lisboa e de Gotemburgo. No seu documento de trabalho de 14 de Novembro, a Comissão indica que mais de metade dos programas abrangidos pelo FEDER que foram examinados no período de referência têm uma dimensão urbana. Programas operacionais destinados à renovação urbana, à conservação de energia, ao desenvolvimento de sistemas de transporte urbano eficientes e ecológicos vão, em simultâneo, proteger e melhorar o ambiente e estimular a actividade económica e a criação de emprego. Temos plena consciência da inevitabilidade da revolução pós-industrial que agora surgiu, com as suas limitações e os seus desafios, mas também com vantagens e promessas. É na identificação dos aspectos positivos destes desafios e na sua integração em todos os aspectos da aplicação dos nossos programas operacionais que o tecido económico e social da nossa União terá um papel fundamental.

Como é evidente, reside na investigação e desenvolvimento a chave para a descoberta de novas tecnologias capazes de explorar recursos naturais renováveis a fim de produzir energia não poluidora e de nos fornecer os meios para manter e melhorar o nosso nível de vida e, fundamentalmente, a nossa posição enquanto potência económica e política a nível mundial.

O que está a suceder actualmente no mundo sublinha a necessidade de sistemas de controlo efectivo que protejam, tanto quanto possível, as despesas públicas de fraudes e de abusos. Dada a reputação que o mundo financeiro adquiriu nas últimas semanas, a gestão dos fundos europeus tem de ser clara e transparente. Contudo, seria um erro impor restrições rigorosas aos procedimentos e métodos, uma vez que isso só serviria para tornar mais lento o sistema, já de si pesado. A necessidade de simplificar procedimentos e de acelerar a aplicação já foi reconhecida por todas as partes envolvidas, e o Parlamento tem em mãos um grande número de propostas legislativas e de comunicações da Comissão Europeia que alteram várias disposições legislativas e cujo propósito é precisamente simplificar e acelerar a aplicação da política de coesão. Esperemos que os nossos esforços sejam coroados de êxito.

  • [1]  Ver Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1260/1999.
  • [2]  Esta é agora a segunda maior rubrica no orçamento comunitário.
  • [3]  Fonte: COM(2008)301 final da Comissão Europeia.

           PARECER DA COMISSÃO DA INDÚSTRIA, DA INVESTIGAÇÃO E DA ENERGIA  (21.1.2009)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre a aplicação do Regulamento que estabelece disposições sobre os Fundos Estruturais 2007-2013: resultados das negociações referentes a estratégias nacionais e programas operacionais da política de coesão
(2008/2183 (INI))

Relator: Atanas Paparizov

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com a forte ligação existente entre a nova política de coesão para o período compreendido entre 2007 e 2013 e a Agenda de Lisboa; regista com satisfação que dos 347 mil milhões de euros destinados à política de coesão, mais de 65% são "afectados" às despesas relacionadas com a Estratégia de Lisboa, como sejam a inovação, a investigação e o capital humano;

2.  Regozija-se com o facto de os Estados­Membros terem concedido prioridade ao investimento na investigação e no desenvolvimento (I&D) e na inovação, o que se traduz num montante total de 86 mil milhões de euros; salienta a importância da dimensão regional para a inovação; congratula-se com o facto de mais de metade do montante total ser investido na melhoria da capacidade inovadora das empresas;

3.   Expressa sérias apreensões face ao montante relativamente limitado dos fundos destinados a acções que visam acometer as alterações climáticas e melhorar a eficiência energética, bem como promover as energias renováveis; é sua convicção que é necessário um investimento muito superior nesta área; considera que, à luz da revisão intercalar da execução dos Fundos Estruturais, se impõe adoptar directrizes comunitárias mais rigorosas e conceder recursos financeiros acrescidos à consecução destes objectivos e, em especial, consagrar pelo menos 5% dos Fundos Estruturais à melhoria da eficiência energética das habitações existentes; exorta, neste contexto, a Comissão a dar seguimento às Conclusões do Conselho "Competitividade", de 9 e 10 de Outubro de 2008, sobre a eficiência energética; sublinha o papel primordial e o potencial de desenvolvimento que representam as energias renováveis para as regiões da UE, tanto para a criação de empregos, como para promover o desenvolvimento local sustentável; insta a Comissão a considerar todas as possibilidades de financiamento da construção de, no máximo, 12 unidades de demonstração para o sequestro e armazenamento de carbono, até 2015, e a apresentar as suas propostas em tempo útil;

4.  Considera insuficientes os recursos financeiros atribuídos às redes transeuropeias de energia, porquanto estas são vitais para a realização do mercado interno da energia;

5.  Entende que a política industrial deve ser apoiada mercê dos Fundos Estruturais, a fim de incrementar a competitividade dos Estados­Membros e da UE; apoia, por conseguinte, a prioridade concedida à política de coesão, visando desbloquear o potencial das empresas, em particular o das PME;

6.  Salienta que importa ter em conta a necessidade específica de os novos Estados­Membros investirem no desenvolvimento de infra-estruturas básicas, enquanto condição prévia para lograrem os objectivos de Lisboa;

7.   Considera que o desenvolvimento de pólos de competitividade ao abrigo dos Fundos Estruturais se revela essencial, uma vez que os mesmos apresentam um importante potencial, não só em termos de criação de empregos bem remunerados e de promoção de crescimento económico, mas também de redução da pressão sobre as grandes aglomerações; acolhe favoravelmente, neste contexto, a prossecução do programa URBAN, considerando que a revitalização das zonas urbanas e a reabilitação das infra-estruturas urbanas vetustas são indispensáveis;

8.   Salienta a importância da consolidação das capacidades de cooperação e de absorção eficaz dos fundos disponíveis, por todos os meios existentes, como o intercâmbio de boas práticas, as acções comuns, os intercâmbios de novas tecnologias e o desenvolvimento de parcerias, pois tal permitirá uma execução eficiente dos programas de cooperação em curso e, em particular, um aumento da capacidade de absorção dos novos Estados­Membros;

9.   Afirma a importância da elaboração e aplicação de programas especiais em regiões em que predominam as actividades industriais em situação de declínio, a fim de apoiar as iniciativas de reestruturação económica que conduzam a um aumento significativo do peso do sector terciário na economia;

10. Sublinha a necessidade de orientar as políticas de coesão também para as zonas rurais, dado que só através de um desenvolvimento equilibrado das zonas urbanas e rurais se poderá alcançar a coesão territorial;

11. Considera que o problema demográfico constitui um repto crucial para os Estados­Membros, atendendo aos fenómenos de diminuição e envelhecimento da população que afectam a grande maioria desses Estados; salienta que este aspecto não é suficientemente abordado na Comunicação da Comissão (COM (2008) 0301);

12. Considera que a transparência no procedimento de atribuição dos fundos e a simplificação administrativa, que facilita o acesso à informação por parte dos potenciais beneficiários dos fundos, constituem condições essenciais para lograr os objectivos gerais da política de coesão.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

20.1.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

46

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Šarūnas Birutis, Jan Březina, Jerzy Buzek, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Dragoş Florin David, Den Dover, Lena Ek, Nicole Fontaine, Adam Gierek, Norbert Glante, Fiona Hall, Erna Hennicot-Schoepges, Mary Honeyball, Ján Hudacký, Romana Jordan Cizelj, Werner Langen, Anne Laperrouze, Pia Elda Locatelli, Patrick Louis, Eluned Morgan, Angelika Niebler, Atanas Paparizov, Aldo Patriciello, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Anni Podimata, Miloslav Ransdorf, Vladimír Remek, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Mechtild Rothe, Paul Rübig, Patrizia Toia, Catherine Trautmann, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis, Alejo Vidal-Quadras, Dominique Vlasto

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Pilar Ayuso, Juan Fraile Cantón, Matthias Groote, Françoise Grossetête, Edit Herczog, Vittorio Prodi, Esko Seppänen, Silvia-Adriana Ţicău, Vladimir Urutchev

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (10.11.2008)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre a aplicação do Regulamento dos Fundos Estruturais 2007 - 2013: os resultados das negociações referentes às estratégias nacionais da política de coesão e aos programas operacionais
(2008/2183(INI))

Relatora de parecer: Zita Pleštinská

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–   Tendo em conta o artigo 2.º e o n.º 2 do artigo 3.º do Tratado CE,

1.  Apoia a prossecução do objectivo de novos programas para remover os obstáculos ao emprego, em especial de mulheres, e nomeadamente os que afectam as pessoas que vivem em zonas rurais, os jovens, as pessoas com deficiência, os idosos e os trabalhadores pouco qualificados, e observa que o objectivo de aumentar a taxa de emprego das mulheres está longe de ser alcançado;

2.  Sublinha que os Regulamentos relativos aos Fundos Estruturais prevêem que os Estados-Membros e a Comissão assegurem a promoção da igualdade entre mulheres e homens e a integração da perspectiva de género nas diferentes fases de execução dos referidos fundos;

3.  Solicita a criação de programas operacionais que respeitem os princípios de integração da perspectiva de género, de combate contra a discriminação e de promoção da igualdade de tratamento e de oportunidades entre homens e mulheres no local de trabalho e na sociedade, enquanto um todo, fomentando, particularmente, o espírito empresarial feminino, facilitando a participação das mulheres nos processos de tomada de decisão e incentivando a presença de mulheres nos círculos científicos, académicos e tecnológicos, lançando campanhas de sensibilização do público em geral, procedendo ao intercâmbio de boas práticas e estabelecendo um diálogo contínuo com os cidadãos;

4.  Apoia as iniciativas promovidas pelo Fundo Social Europeu e pelo Programa PROGRESS para o período 2007-2013, que melhoram a situação das mulheres no mercado de trabalho e contribuem para eliminar a discriminação;

5.  Salienta que, a fim de garantir as condições necessárias para uma participação equitativa de mulheres e homens na vida privada e pública e enfrentar simultaneamente o desafio demográfico, esses programas se devem também concentrar na conciliação da vida familiar e profissional; assinala, a este respeito, que é necessário melhorar a disponibilidade, a qualidade e a acessibilidade dos serviços de guarda de crianças e de cuidados a pessoas dependentes, a idosos, a doentes crónicos e a pessoas portadoras de deficiência, em consonância com os objectivos de Barcelona;

6.  Apoia o "princípio de parceria" aplicado pela Comissão em todas as fases da política de coesão e convida a Comissão a envolver as organizações de mulheres a nível local e nacional em todas as fases da negociação e aplicação;

7.  Exorta os Estados-Membros a informarem plenamente os cidadãos, as autoridades locais e não governamentais e as organizações de mulheres sobre as possibilidades de financiamento, em particular no que respeita à informação sobre programas específicos, o direito a co-financiamento a cargo dos Fundos Estruturais, as normas de co‑financiamento, as normas de reembolso e o acesso aos convites à apresentação de propostas no âmbito do novo período de programação 2007-2013;

8.  Exorta os Estados-Membros a assegurarem que a existência de obstáculos administrativos excessivos não dissuada as organizações não governamentais de se candidatarem ao financiamento de projectos, em especial os destinados a apoiar as mulheres em situação economicamente desfavorecida, as mulheres imigrantes, as mulheres pertencentes a minorias étnicas, as mulheres portadoras de deficiência, as mulheres com pessoas dependentes a seu cargo e as mulheres que são vítimas de violência ou tortura;

9.  Exorta os Estados-Membros a evitarem demoras excessivas no reembolso dos custos dos projectos concluídos, observando que a insolvência provocada por essa prática impede frequentemente os beneficiários – e sobretudo as autarquias locais e as organizações sem fins lucrativos – de exercer outras actividades específicas ao seu domínio de acção;

10. Solicita aos Estados-Membros que, no âmbito da programação e da aplicação de projectos estratégicos, tenham em conta as necessidades das mulheres, das famílias, nomeadamente monoparentais e numerosas, das pessoas portadoras de deficiência e dos grupos vulneráveis nas regiões geográfica e socialmente desfavorecidas, se for caso disso;

11. Solicita aos Estados-Membros que, em todos os projectos dos Fundos Estruturais, tenham em conta as consequências dos mesmos para as mulheres e a dimensão de género.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

6.11.2008

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Emine Bozkurt, Věra Flasarová, Claire Gibault, Lissy Gröner, Zita Gurmai, Rodi Kratsa-Tsagaropoulou, Urszula Krupa, Roselyne Lefrançois, Astrid Lulling, Siiri Oviir, Marie Panayotopoulos-Cassiotou, Zita Pleštinská, Anni Podimata, Raül Romeva i Rueda, Eva-Britt Svensson, Britta Thomsen, Anne Van Lancker, Anna Záborská, Iva Zanicchi

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Lena Ek, Iratxe García Pérez, Donata Gottardi, Mary Honeyball, Christa Klaß, Ria Oomen-Ruijten, Maria Petre

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Inger Segelström

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

12.2.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

48

2

3

Deputados presentes no momento da votação final

Emmanouil Angelakas, Stavros Arnaoutakis, Elspeth Attwooll, Rolf Berend, Jana Bobošíková, Victor Boştinaru, Wolfgang Bulfon, Giorgio Carollo, Bairbre de Brún, Gerardo Galeote, Iratxe García Pérez, Monica Giuntini, Ambroise Guellec, Pedro Guerreiro, Gábor Harangozó, Filiz Hakaeva Hyusmenova, Mieczysław Edmund Janowski, Gisela Kallenbach, Evgeni Kirilov, Miloš Koterec, Constanze Angela Krehl, Florencio Luque Aguilar, Jamila Madeira, Miguel Angel Martínez Martínez, Iosif Matula, Miroslav Mikolášik, Jan Olbrycht, Maria Petre, Markus Pieper, Giovanni Robusti, Wojciech Roszkowski, Catherine Stihler, Margie Sudre, Lambert van Nistelrooij, Oldřich Vlasák

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Domenico Antonio Basile, Jan Březina, Den Dover, Emanuel Jardim Fernandes, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Stanisław Jałowiecki, Zita Pleštinská, Samuli Pohjamo, Christa Prets, Miloslav Ransdorf, Flaviu Călin Rus, Richard Seeber, László Surján, Nikolaos Vakalis, Iuliu Winkler

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Wolf Klinz, Sepp Kusstatscher, Toine Manders