Relatório - A6-0113/2009Relatório
A6-0113/2009

RELATÓRIO sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 1/2009 da União Europeia para o exercício de 2009

27.2.2009 - (6952/2009 – C6‑0075/2009 – 2009/2008(BUD))

Secção III – Comissão
Comissão dos Orçamentos
Relatora: Jutta Haug

Processo : 2009/2008(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0113/2009
Textos apresentados :
A6-0113/2009
Debates :
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projecto de orçamento rectificativo n.° 1/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, Secção III – Comissão

(6952/2009 – C6‑0075/2009 – 2009/2008(BUD))

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta o artigo 272.º do Tratado CE e o artigo 177.º do Tratado Euratom,

–   Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[1], nomeadamente os seus artigos 37.º e 38.º,

–   Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, que foi definitivamente aprovado em 18 de Dezembro de 2008[2],

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira[3],

–   Tendo em conta o anteprojecto de orçamento rectificativo n.° 1/2009 da União Europeia para o exercício de 2009, que a Comissão apresentou em 23 de Janeiro de 2009 (COM(2009)0022),

–   Tendo em conta o projecto de orçamento rectificativo n.° 1/2009, que o Conselho estabeleceu em ... (6952/2009 – C6‑0075/2009)

–   Tendo em conta o artigo 69.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A6‑0113/2009),

A. Considerando que o projecto de orçamento rectificativo n.º 1 ao orçamento geral de 2009 abrange os seguintes elementos:

–   A mobilização do Fundo de Solidariedade da UE num montante de 11,8 milhões de euros em dotações de autorização e de pagamento, na sequência das inundações que assolaram a Roménia em Julho de 2008,

–   Uma redução correspondente de 11,8 milhões de euros das dotações de pagamento da rubrica 13 03 16 - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Convergência,

B.  Considerando que a finalidade do projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2009 é inscrever formalmente estes ajustamentos orçamentais no orçamento de 2009,

1.  Toma nota do anteprojecto de orçamento rectificativo n.° 1/2009, o qual é o terceiro orçamento rectificativo dedicado exclusivamente ao Fundo de Solidariedade da UE, como solicitado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho numa declaração comum adoptada durante a reunião de concertação de 17 de Julho de 2008;     

2.  Aprova o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2009 sem alterações;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do Regulamento Financeiro, a Comissão Europeia pode apresentar anteprojectos de orçamento rectificativo "em caso de circunstâncias inevitáveis, excepcionais ou imprevistas".

No que se refere aos diferentes elementos do projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2009, a relatora tem a formular as seguintes observações:

1.        Mobilização do Fundo de Solidariedade da UE

Em 23 de Janeiro de 2009, a Comissão Europeia propôs uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo de Solidariedade, que tem por base o disposto no ponto 26 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e o Regulamento n.° 2012/2002 do Conselho, de 11 de Novembro de 2002, que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE). Importa referir que o objectivo do Fundo é prestar um auxílio financeiro que contribua para o rápido restabelecimento de condições de vida normais numa região ou país em caso de catástrofe natural. O Fundo não se destina a compensar os danos privados.

Convém notar que, no exercício financeiro de 2008, o Fundo foi mobilizado quatro vezes, a favor, respectivamente, de Reino Unido (162.387.985 euros), Grécia (89.769.009 euros), Eslovénia (8.254.203 euros) e Chipre (7.605.445 euros).

Durante a concertação de 17 de Julho de 2008, o Parlamento Europeu e o Conselho afirmaram numa declaração comum que se congratulam "com o facto de a Comissão se ter comprometido a velar por que, doravante, qualquer anteprojecto de orçamento rectificativo que seja necessário para a mobilização do Fundo de Solidariedade se destine exclusivamente a esse fim." A presente proposta é o terceiro orçamento rectificativo - desde a citada declaração - que tem exclusivamente por objecto a mobilização do FSUE.

A relatora acolhe positivamente a proposta da Comissão, uma vez que esta é conforme ao compromisso de 17 de Julho de 2008 da Comissão.

2.       Financiamento

O n.° 1 do artigo 26.° do Acordo Interinstitucional de Maio de 2006 fixa o montante total anual do Fundo de Solidariedade em mil milhões de euros.

A Comissão Europeia propõe a mobilização do Fundo num montante total de 11.785.377 euros em favor da Roménia, tendo em conta as inundações muito fortes que assolaram este país em Julho de 2008. Este montante de compensação à Roménia deixará disponível para afectação no último trimestre do ano pelo menos 25% do FSUE, tal como estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento que institui o FSUE.

A Comissão propõe a afectação de um montante de 11,8 milhões de euros da rubrica orçamental 13 03 16 (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) - Convergência) à rubrica orçamental 13 06 01 (FSUE). As dotações para a mobilização do FSUE são transferidas no interior do título 13 do orçamento - Política regional - mas serão deslocadas da rubrica 1b (Crescimento sustentável - Coesão para o crescimento e o emprego) para a rubrica 3b (Cidadania) do QFP.

A Comissão declara na sua proposta que "a execução da rubrica 13 03 16 será acompanhada de perto durante o exercício orçamental".

A relatora regista as observações formuladas na carta do presidente da Comissão do Desenvolvimento Regional ao presidente da Comissão dos Orçamentos, de XXX, dando o acordo da Comissão do Desenvolvimento Regional à proposta de mobilização da Comissão.

A relatora propõe que o projecto de orçamento rectificativo n.º 1/2009 seja aprovado.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

24.2.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

 

1

Deputados presentes no momento da votação final

Reimer Böge, Salvador Garriga Polledo, Janusz Lewandowski, Mario Mauro, Alexandru Nazare, Theodor Dumitru Stolojan, László Surján, Vasilica Viorica Dăncilă, Vicente Miguel Garcés Ramón, Jutta Haug, Ralf Walter, Daniel Dăianu, Anne E. Jensen, Wiesław Stefan Kuc

Suplentes presentes no momento da votação final

Paul Rübig, Peter Šťastný, Hans-Peter Martin, Juan Fraile Cantón,