Relatório - A6-0130/2009Relatório
A6-0130/2009

RELATÓRIO sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (codificação)

12.3.2009 - (COM(2008)0690 – C6‑0414/2008 – 2008/0213(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Lidia Joanna Geringer de Oedenberg
(Codificação – Artigo 80.º do Regimento)

Processo : 2008/0213(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0130/2009
Textos apresentados :
A6-0130/2009
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (codificação)

(COM(2008)0690 – C6‑0414/2008 – 2008/0213(COD))

(Processo de co-decisão – codificação)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0690),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 95.º do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6‑0414/2008),

–   Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],

–   Tendo em conta os artigos 80.º e 51.º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6‑0130/2009),

A. Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas,

1.  Aprova a proposta da Comissão, na redacção resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

ANEXO: PARECER DO GRUPO DE TRABALHO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

 

 

 

GRUPO CONSULTIVO

DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

Bruxelas, 27 de Janeiro de 2009

PARECER

                                      À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

                                                              DO CONSELHO

                                                              DA COMISSÃO

Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa a determinados elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (codificação)

COM(2008)0690 de 17.11.2008 – 2008/0213(COD)

Atento o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o ponto 4, o Grupo Consultivo, composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, efectuou uma reunião em 25 de Novembro de 2008 para analisar, entre outras, a proposta referida em epígrafe, apresentada pela Comissão.

Por ocasião da análise[1] da proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho pela qual se procede à codificação da Directiva 895/173/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a determinados elementos e características dos tractores agrícolas ou florestais de rodas, o Grupo Consultivo verificou, de comum acordo, o seguinte:

1) No ponto 1.6 do Anexo I, a referência ao "ponto 2.4" deve ser substituída por "ponto 2.1.1".

2) À luz do Regulamento (CE) n.º 1137/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, recentemente publicado, a referência feita no artigo 9.º ao "n.º 2 do artigo 20.º da Directiva 2003/37/CE" deve ser substituída por "n.º 3 do artigo 20.º da Directiva 2003/37/CE ".

A análise efectuada permitiu, assim, ao Grupo Consultivo concluir, de comum acordo, que a proposta em apreço se cinge efectivamente a uma codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas.

C. PENNERA                                  J.-C. PIRIS                                      C.-F.DURAND

Jurisconsulto                                     Jurisconsulto                                     Director-Geral

  • [1]  O Grupo Consultivo dispôs de 22 versões linguísticas da proposta e trabalhou com base na versão inglesa, versão linguística original do diploma em análise.

PROCESSO

Título

Tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada)

Referências

COM(2008)0690 – C6-0414/2008 – 2008/0213(COD)

Data de apresentação ao PE

17.11.2008

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

4.12.2008

Relator(es)

       Data de designação

Lidia Joanna Geringer de Oedenberg

3.11.2008

 

 

Data de aprovação

9.3.2009

 

 

 

Data de entrega

12.3.2009