Relatório - A6-0136/2009Relatório
A6-0136/2009

RELATÓRIO sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA)

13.3.2009 - (COM(2008)0583 – C6‑0337/2008 – 2008/0185(COD)) - ***I

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Dragoş Florin David

Processo : 2008/0185(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A6-0136/2009
Textos apresentados :
A6-0136/2009
Debates :
Textos aprovados :

PROJECTO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre soluções de interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA)

(COM(2008)0583 – C6‑0337/2008 – 2008/0185(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–   Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0583),

–   Tendo em conta o n.º 2 do artigo 251.º e o artigo 156.ºdo Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0337/2008),

–   Tendo em conta o artigo 51º do seu Regimento,

–   Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0136/2008),

1.  Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substitui-la por um outro texto;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.

Alteração1

Proposta de decisão

Considerando 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(2-A) Na sua Resolução de 14 de Março de 2006 sobre uma sociedade da informação europeia para o crescimento e o emprego, o Parlamento Europeu solicitou que fosse dada ênfase às questões da interoperabilidade e das práticas de excelência nos serviços electrónicos do sector público para os cidadãos e as empresas, com o objectivo fundamental de facilitar a circulação livre e desimpedida, o estabelecimento e o emprego dos cidadãos nos diversos Estados­Membros; o PE instou igualmente os Governos nacionais a porem em prática as iniciativas e os programas i2010 na reforma dos seus sistemas de administração pública, no intuito de criar serviços melhores, mais eficientes e mais acessíveis para as PME e para os cidadãos1;

 

JO C 291 de 30.11.2006, p. 133.

Justificação

O Parlamento Europeu expressou igualmente a sua posição sobre a administração electrónica na sua Resolução sobre a Estratégia i2010, tendo apoiado a implantação de serviços administrativos electrónicos amigos dos cidadãos e das empresas. Haverá, por conseguinte, que recordar a posição do Parlamento nos considerandos.

Alteração  2

Proposta de decisão

Considerando 6

Texto da Comissão

Alteração

(6) A disponibilidade de soluções comuns, reutilizáveis e interoperáveis, assim como processos administrativos de apoio logístico interoperáveis é necessária para a prestação eficiente e efectiva de serviços públicos a empresas e cidadãos nos planos transfronteiriço e intersectorial.

(6) As empresas e os cidadãos também beneficiariam de soluções comuns, reutilizáveis e interoperáveis, assim como de processos administrativos de apoio logístico interoperáveis, na medida em que tais soluções e processos fomentariam a prestação eficiente e efectiva de serviços públicos a empresas e cidadãos nos planos transfronteiriço e intersectorial.

Justificação

Deverá de igual modo sublinhar-se que, embora o programa vise essencialmente a administração pública, os cidadãos e as empresas, indirectamente, também beneficiarão dele.

Alteração 3

Proposta de decisão

Considerando 8

Texto da Comissão

Alteração

(8) Para responder a estes desafios, os referidos esforços devem ser feitos através de estreita cooperação, coordenação e diálogo entre a Comissão e os Estados‑Membros, em interacção permanente com os sectores responsáveis pela aplicação das políticas comunitárias e, se necessário, com outras partes interessadas, tendo em devida conta as prioridades e a diversidade linguística da Comunidade.

(8) Para responder a estes desafios, os referidos esforços devem ser feitos através de estreita cooperação, coordenação e diálogo entre a Comissão e os Estados‑Membros, em interacção permanente com os sectores responsáveis pela aplicação das políticas comunitárias e, se necessário, com outras partes interessadas, tendo em devida conta as prioridades e a diversidade linguística da Comunidade e o desenvolvimento de abordagens comuns relativamente a questões fulcrais, como a interoperabilidade e a utilização e definição eficazes de normas abertas.

Justificação

A UE e Comissão devem dar o exemplo e promover as normas abertas. Por conseguinte, a definição e utilização de normas abertas deverão ser incentivadas no contexto do programa ISA.

Alteração  4

Proposta de decisão

Considerando 11

Texto da Comissão

Alteração

(11) O programa ISA deve basear‑se na experiência dos programas IDA e IDABC que mostraram que, com uma abordagem coordenada, é possível obter mais rapidamente resultados de melhor qualidade que satisfazem as necessidades das empresas, através de soluções comuns e partilhadas, adoptadas e exploradas em cooperação com os Estados-Membros. Estas actividades já deram importantes contributos para garantir a interoperabilidade necessária ao intercâmbio electrónico de informação entre administrações públicas europeias, e continuam a fazê-lo.

(11) O programa ISA deve basear‑se na experiência dos programas IDA e IDABC. As conclusões extraídas da avaliação intercalar da execução do programa IDABC, que se debruçam sobre a relevância, a eficiência, a eficácia, a utilidade e a coerência do referido programa, deverão também ser tidas em conta; deverá ainda ser dada uma atenção especial às necessidades expressas pelos utilizadores desse programa. Ficou demonstrado que, com uma abordagem coordenada, é possível obter mais rapidamente resultados de melhor qualidade que satisfazem as necessidades administrativas das empresas, através de soluções comuns e partilhadas, adoptadas e exploradas em cooperação com os Estados-Membros. Estas actividades já deram importantes contributos para garantir a interoperabilidade necessária ao intercâmbio electrónico de informação entre administrações públicas europeias, com efeitos colaterais positivos no mercado interno, e continuam a fazê-lo.

Alteração  5

Proposta de decisão

Considerando 15-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(15-A) É necessário que os quadros comuns respondam aos requisitos estabelecidos pela legislação europeia em vigor (incluindo os relativos à interoperabilidade dos registos electrónicos e à interoperabilidade dos sistemas electrónicos de tributação).

Justificação

É necessário que os quadros comuns respondam aos requisitos estabelecidos pela legislação europeia.

Alteração  6

Proposta de decisão

Considerando 16-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(16-A) Tendo em conta o papel das administrações públicas locais para a garantia do bom funcionamento e da interoperabilidade das administrações públicas europeias, cumpre que uma componente do programa seja consagrada a essas administrações públicas locais.

Justificação

Posto que a administração pública local desempenha um papel extremamente importante para o bom funcionamento e a interoperabilidade das administrações públicas europeias, é importante que o programa tenha uma componente consagrada às administrações públicas locais.

Alteração  7

Proposta de decisão

Considerando 18

Texto da Comissão

Alteração

(18) Para efeitos da criação, do aperfeiçoamento ou da exploração de soluções comuns, o programa ISA deve, sempre que se justifique, tirar partido ou ser acompanhado de experiências e soluções partilhadas, assim como do intercâmbio e da promoção de boas práticas.

(18) Para efeitos da criação, do aperfeiçoamento ou da exploração de soluções comuns, o programa ISA deve, sempre que se justifique, tirar partido ou ser acompanhado de experiências e soluções partilhadas, assim como do intercâmbio e da promoção de boas práticas. Neste contexto, a Comissão deverá prosseguir os seus trabalhos no sentido de garantir uma melhor observância do Quadro Europeu de Interoperabilidade e fomentar uma maior abertura das normas para os serviços das TIC.

Justificação

A presente alteração substitui a proposta do relator, que poderia comprometer o Quadro Europeu de Interoperabilidade, o qual se encontra actualmente em processo de revisão.

Alteração  8

Proposta de decisão

Considerando 20

Texto da Comissão

Alteração

(20) Os princípios de segurança, privacidade e protecção dos dados pessoais devem ser tomados em consideração em todas as actividades abrangidas pelo programa ISA.

(20) Os princípios de segurança, privacidade e protecção dos dados pessoais devem ser aplicados em todas as actividades abrangidas pelo programa ISA.

Justificação

A protecção da vida privada e da segurança é um princípio básico, que terá de ser, não apenas tomado em consideração, mas aplicado em todas as circunstâncias. A presente alteração relaciona‑se com a alteração ao artigo 4.º

Alteração  9

Proposta de decisão

Considerando 23

Texto da Comissão

Alteração

(23) É necessário procurar sinergias com o sector privado e outras entidades a fim de, se necessário, dar prioridade às soluções disponíveis no mercado e por ele sustentadas.

(23) É necessário procurar interacções com o sector privado, que já provaram a sua eficiência e o seu valor acrescentado. Por conseguinte, urge procurar a realização de sinergias com estes interessados e com outras entidades, a fim de, se necessário, dar prioridade às soluções disponíveis no mercado e por ele sustentadas. Neste contexto, a Comissão deverá igualmente ser incentivada a dar continuidade à prática existente de organizar conferências, sessões de trabalho e outros eventos, a fim de interagir com as partes interessadas. A utilização sistemática das plataformas electrónicas e, em especial, da plataforma "ePractice.eu" deverá ser mais fomentada. A Comissão deverá poder lançar mão de quaisquer outros meios que entenda adequados para se manter em contacto com todos os interessados.

Justificação

Na medida em que o programa ISA será posto em prática por meio da adjudicação de contratos públicos, é necessário que haja uma comunicação com todas as partes interessadas, a fim de se ter uma noção clara sobre as novas soluções que estão a ser desenvolvidas e as necessidades que estão a emergir. Os meios para interagir com os interessados já foram desenvolvidos e a Comissão deverá ser incentivada a dar continuidade a essas práticas; como é óbvio, a Comissão é livre de tentar encontrar qualquer outra forma que entenda adequada para se manter em contacto com os interessados. A presente alteração articula‑se com a alteração relativa ao Artigo 13-A (novo).

Alteração  10

Proposta de decisão

Considerando 27

Texto da Comissão

Alteração

(27) A cooperação internacional deve ser incentivada e, a este respeito, o programa ISA deve igualmente estar aberto à participação dos países do Espaço Económico Europeu e dos países candidatos. Convém ainda encorajar a cooperação com outros países terceiros e organizações ou organismos internacionais, nomeadamente no âmbito da parceria euromediterrânica e com países vizinhos, em especial os países dos Balcãs Ocidentais.

(27) A cooperação internacional deve ser incentivada e, a este respeito, o programa ISA deve igualmente estar aberto à participação dos países do Espaço Económico Europeu e dos países candidatos. Convém ainda encorajar a cooperação com outros países terceiros e organizações ou organismos internacionais, nomeadamente no âmbito da parceria euromediterrânica e da parceria para a Europa Oriental e com países vizinhos, em especial os países dos Balcãs Ocidentais e os países da região do Mar Negro.

Justificação

Há que ampliar o número de países o número de países com os quais a cooperação internacional deve ser incentivada. A presente alteração relaciona-se com a alteração ao artigo 14.º

Alteração  11

Proposta de decisão

Considerando 27-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(27-A) Deve ser aprofundada a possibilidade de utilização de fundos de pré-adesão para facilitar a participação dos países candidatos no programa ISA, bem como a possibilidade de co-financiamento pelos Fundos Estruturais e pelos utentes para a utilização de quadros comuns e de instrumentos genéricos, criados ou aperfeiçoados no âmbito do programa ISA.

Justificação

É necessário incentivar os países candidatos a participar no programa ISA. Por conseguinte, é necessário examinar mais em pormenor a forma como os fundos de pré-adesão podem ser utilizados para fornecer apoio comunitário nesse sentido. A criação e o aperfeiçoamento de quadros comuns e de instrumentos de carácter geral serão financiados pelo programa ISA, ao passo que a utilização desses mesmos quadros e instrumentos deve ser financiada pelos utilizadores. A possibilidade de recorrer ao co­‑financiamento a partir dos Fundos Estruturais deveria, por isso, ser devidamente explorada.

Alteração  12

Proposta de decisão

Artigo 1 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. O objectivo do programa ISA é apoiar a cooperação entre as administrações públicas europeias mediante a facilitação da interacção electrónica transfronteiriça e intersectorial eficiente e efectiva entre essas administrações, por forma a permitir o fornecimento de serviços públicos electrónicos que secundem a aplicação das políticas e a realização das actividades comunitárias.

2. O objectivo do programa ISA é apoiar a cooperação entre as administrações públicas europeias mediante a facilitação da interacção electrónica transfronteiriça e intersectorial eficiente e efectiva entre essas administrações e todas as entidades investidas do desempenho de funções de carácter público, por forma a permitir o fornecimento de serviços públicos electrónicos que secundem a aplicação das políticas e a realização das actividades comunitárias e a promover e reforçar a interoperabilidade entre as infra-estruturas públicas essenciais.

Justificação

Uma das principais tendências da moderna gestão dos serviços públicos e do funcionamento da administração pública está a propiciar o reforço da cooperação entre as entidades públicas, por um lado, e as ONG e as organizações empresariais, por outro. Como os organismos do sector público estão a abster‑se de desempenhar um papel directo na prestação de serviços, essa tarefa está a começar a ser assumida pelas empresas e pelas organizações do sector terciário. A cooperação e a interoperabilidade entre os sectores devem, pois, ser também entendidas como uma cooperação entre o sector público, o sector privado e as ONG.

Alteração  13

Proposta de decisão

Artigo 1 – n.º 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

2-A. O programa ISA deve ser alargado de forma a incluir as administrações públicas locais e regionais.

Justificação

Posto que a administração pública local desempenha um papel extremamente importante para o bom funcionamento e a interoperabilidade das administrações públicas europeias, é importante que o programa tenha uma componente consagrada às administrações públicas locais.

Alteração  14

Proposta de decisão

Artigo 4 – n.º 1 – parte introdutória

Texto da Comissão

Alteração

As acções lançadas ou prosseguidas ao abrigo do programa ISA são baseadas, se for caso disso, nos seguintes princípios:

As acções lançadas ou prosseguidas ao abrigo do programa ISA são baseadas nos seguintes princípios:

Justificação

Os princípios constantes do artigo 4.º da proposta da Comissão são princípios básicos, que serão aplicados durante a execução do Programa ISA, sejam quais forem as circunstâncias. A presente alteração relaciona-se com a alteração ao considerando 20.

Alteração  15

Proposta de decisão

Artigo 4 – alínea a)

Texto da Comissão

Alteração

a) princípio da neutralidade e da adaptabilidade tecnológicas;

a) princípio da neutralidade, da abertura e da adaptabilidade tecnológicas;

Justificação

“Abertura” é o termo fulcral.

Alteração  16

Proposta de decisão

Artigo 4 – alínea c-A) (nova)

Texto da Comissão

Alteração

 

c-A) o princípio da reutilização;

Justificação

A presente alteração visa evitar a duplicação de trabalho.

Alteração  17

Proposta de decisão

Artigo 6 – n.º 1 – alínea b)

Texto da Comissão

Alteração

(b) abordagem, incluindo os aspectos organizacionais, nomeadamente, fases, resultados e objectivos intermediários, e, se for caso disso, as medidas destinadas a promover a comunicação multilingue;

(b) abordagem, incluindo os aspectos organizacionais, nomeadamente, fases, resultados e objectivos intermediários, e as medidas destinadas a promover a comunicação multilingue;

Justificação

Há que fazer sempre referência no corpo do projecto a medidas que facilitem as comunicações multilingues.

Alteração  18

Proposta de decisão

Artigo 7 – nº 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-A. Os estudos são publicados e transmitidos às comissões competentes do Parlamento Europeu e à Comissão enquanto base para futuras iniciativas legislativas que se revelem necessárias para garantir a interoperabilidade dos sistemas informáticos utilizados pelas administrações públicas.

Justificação

Cumpre que estes estudos sejam transmitidos à Comissão Europeia e às comissões competentes do Parlamento Europeu enquanto base para futuras modificações legislativas.

Alteração  19

Proposta de decisão

Artigo 8 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. Deve ser incentivada a participação do maior número possível de Estados­Membros nos estudos ou projectos.

2. Deve ser incentivada a participação do maior número possível de Estados­Membros nos estudos ou projectos. Os estudos e projectos estão abertos à adesão em qualquer uma das suas fases e os Estados­Membros neles não envolvidos são incentivados a aderir ulteriormente.

Justificação

Embora um projecto ou um estudo possam ser lançados sem que todos os Estados­Membros neles participem, os projectos e os estudos deverão ser mantidos abertos à adesão ulterior de outros Estados­Membros, a fim de se garantir que o maior número possível de cidadãos e empresas beneficiem dos respectivos resultados positivos.

Alteração  20

Proposta de decisão

Artigo 8 – n.º 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

2-A. A fim de assegurar a interoperabilidade entre os sistemas nacionais e comunitários, serão especificados os serviços comuns e os instrumentos genéricos relativos às normas públicas europeias disponíveis para o intercâmbio de informação e a integração dos serviços.

Justificação

Para alcançar o objectivo de passar à interoperabilidade real, cumpre especificar os serviços comuns e os instrumentos genéricos relativamente às normas públicas disponíveis.

Alteração  21

Proposta de decisão

Artigo 12 – n.º 1

Texto da Comissão

Alteração

1. A Comissão é assistida por um comité designado Comité da Interoperabilidade Transfronteiriça, composto de representantes dos Estados­Membros e presidido pela Comissão.

1. A Comissão é assistida por um comité designado Comité de Soluções de Interoperabilidade para as Administrações Públicas Europeias (doravante, “Comité ISA”), composto de representantes dos Estados­Membros e presidido pela Comissão.

(Alteração horizontal: caso seja aprovada, deverão ser introduzidas ao longo do texto as adaptações correspondentes.)

Justificação

Se bem que a tentativa de instituir um grupo composto pelos principais responsáveis pelo domínio das informações nos Estados­Membros seja bem-vinda, há que tornar claro que o papel de um tal Comité de Comitologia será o de ajudar a Comissão a executar o actual programa.

Alteração  22

Proposta de decisão

Artigo 13 – n.º 3 – parágrafo 1

Texto da Comissão

Alteração

O programa ISA é objecto de uma avaliação intercalar e de uma avaliação final, cujos resultados são comunicados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, respectivamente até 31 de Dezembro de 2012 e 31 de Dezembro de 2015.

O programa ISA é objecto de uma avaliação intercalar e de uma avaliação final, cujos resultados são comunicados ao Parlamento Europeu e ao Conselho, respectivamente até 31 de Dezembro de 2012 e 31 de Dezembro de 2015. Neste contexto, a comissão competente do Parlamento Europeu pode convidar a Comissão a apresentar os resultados da avaliação e a responder a perguntas colocadas pelos seus membros.

Justificação

Há que dar ao Parlamento Europeu a possibilidade de manter uma troca de pontos de vista sobre os resultados da avaliação.

Alteração  23

Proposta de decisão

Artigo 13-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

Artigo 13-A

 

Interacção com os interessados

 

A Comissão congregará os esforços de todas as partes interessadas de relevo para um intercâmbio de pontos de vista entre todos os envolvidos, e entre estes e a Comissão, sobre os sectores e as questões sobre que se debruça o programa ISA. Para esse fim, a Comissão procederá à organização de conferências, sessões de trabalho e outras reuniões; recorrerá às plataformas interactivas electrónicas; e poderá lançar mão de quaisquer outros meios de interacção que entenda adequados.

Justificação

Como o programa ISA será executado através de concursos públicos, é necessário que haja comunicação com todos os interessados, a fim de se obter uma visão clara sobre quais as novas soluções que estão a ser desenvolvidas e quais as necessidades que estão a surgir. Por isso, propõe‑se a criação de uma nova Plataforma, com o objectivo de reunir a Comissão e as partes interessadas. A Plataforma não estará sujeita à comitologia e, portanto, não irá afectar as competências da Comissão ou do Comité ISA. A presente alteração relaciona-se com a alteração ao considerando 23.

Alteração  24

Proposta de decisão

Artigo 14 – n.º 2

Texto da Comissão

Alteração

2. Deve ser encorajada a cooperação com outros países terceiros e organizações ou organismos internacionais, nomeadamente no âmbito da parceria euromediterrânica e com países vizinhos, em especial os países dos Balcãs Ocidentais. Os custos conexos não serão cobertos pelo programa ISA.

2. Deve ser encorajada a cooperação com outros países terceiros e organizações ou organismos internacionais, nomeadamente no âmbito da parceria euromediterrânica e da parceria para a Europa Oriental e com países vizinhos, em especial os países dos Balcãs Ocidentais e com os países da região do Mar Negro. Os custos conexos não serão cobertos pelo programa ISA.

Justificação

Há que ampliar o número de países com os quais a cooperação internacional deve ser incentivada. A presente alteração relaciona-se com a alteração ao considerando 27.

Alteração  25

Proposta de decisão

Artigo 14 – n.º 2-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

2-A. O programa ISA promoverá a reutilização das suas realizações por países terceiros.

Justificação

As soluções de interoperabilidade serão partilhadas com países terceiros.

Alteração  26

Proposta de decisão

Artigo 16 – n.º 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

1-A. 50% do orçamento do programa ISA são consagrados à interoperabilidade dos sistemas informáticos das administrações públicas locais.

Justificação

Os dados de carácter pessoal são conservados pelas administrações públicas locais ou regionais, pelo que é importante que estas tenham uma interconexão a nível nacional, a fim de garantir a interoperabilidade com as administrações públicas europeias.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O relator acolhe positivamente a proposta da Comissão que estabelece um programa-quadro plurianual para as soluções de interoperabilidade destinadas à administração pública europeia (ISA – 2008/0185 (COD)). O objectivo do Programa ISA é o de facilitar a eficaz interacção transfronteiriça e intersectorial das administrações públicas electrónicas da Europa, ajudando‑os superar as barreiras electrónicas devidas à falta de interoperabilidade; Desse modo, ele ajudará igualmente os cidadãos e as empresas a interagir de forma mais expedita com as administrações públicas.

O Programa ISA será o sucessor, quer do Programa IDABC, actualmente em funcionamento, quer do antecessor deste, o Programa IDA; ele representa, assim, o esforço e o compromisso inabaláveis da Comunidade no sentido da interoperabilidade.

O Parlamento Europeu solicitou, na sua Resolução de 14 de Março de 2006, que fosse dada ênfase às questões da interoperabilidade e das práticas de excelência nos serviços electrónicos do sector público para os cidadãos e as empresas, com o objectivo fundamental de facilitar a circulação livre e desimpedida, o estabelecimento e o emprego dos cidadãos nos diversos Estados­Membros. O PE instou igualmente os Governos nacionais a implementarem as iniciativas e os programas i2010 na reforma dos seus sistemas de administração pública, no intuito de criarem serviços melhores, mais eficientes e mais acessíveis para as suas PME e para os seus cidadãos.

O relator considera que, para melhor alcançar os objectivos expostos, a proposta poderia ser melhorada, a fim de ter em conta as necessidades da administração pública (enquanto utilizadora das ferramentas e dos serviços proporcionados pelo Programa), dos cidadãos e das empresas (enquanto beneficiários indirectos do Programa) e da indústria (enquanto fornecedora das ferramentas e dos serviços). O relator propõe, por conseguinte, um conjunto de alterações de acordo com as seguintes directrizes:

(i)        criação de uma plataforma interactiva aberta a todos os interessados para uma franca troca de opiniões;

(ii)       ênfase na necessidade de neutralidade e adaptabilidade tecnológicas, bem como na salvaguarda da vida privada e da segurança;

(iii)      simplificação da participação dos países candidatos no programa;

(iv)      incentivo à adesão do maior número possível de Estados­Membros aos projectos e aos estudos desenvolvidos ao abrigo do Programa;

(v)       promoção de uma definição comum de normas abertas.

(i)       Criação de uma plataforma interactiva aberta a todos os interessados para uma franca troca de opiniões

Deverá ser proporcionado aos interessados e aos beneficiários do Programa um fórum para o intercâmbio de opiniões, quer entre eles, quer entre eles e a Comissão, no que diz respeito a sectores e temas versados pelo Programa ISA, na tentativa de, assim, obter uma imagem clara das necessidades que estão a emergir e das novas soluções que estão a ser desenvolvidas. É, proposta, por conseguinte, a criação de uma nova plataforma interactiva (a Plataforma de Interoperabilidade), com o objectivo de congregar a Comissão e todas as partes interessadas de uma forma aberta e interactiva. A Plataforma não interferirá com o procedimento de comitologia, não colidindo, por isso, com as competências da Comissão (alterações conexas: alteração 6 ao considerando 23 e alteração 14 ao artigo 13-A (novo)).

(ii)      Ênfase na necessidade de neutralidade e adaptabilidade tecnológicas, bem como na salvaguarda da vida privada e da segurança

Deve ser dada uma ênfase adicional aos princípios básicos em que assenta o Programa, como a neutralidade e adaptabilidade tecnológicas e a salvaguarda da vida privada e da segurança. Estes princípios básicos aplicam-se em todas e quaisquer circunstâncias (alterações conexas: alteração 5 ao considerando 20; e alteração 9 ao artigo 4.º).

(iii)     Simplificação da participação dos países candidatos no programa

A participação dos países candidatos ao Programa ISA é uma fase muito importante da preparação das respectivas administrações públicas para todas as tarefas e métodos de trabalho que decorrem da adesão à UE. A participação dos países candidatos no Programa deveria ser, por isso, incentivada mediante o reforço da utilização dos fundos de pré-adesão para esse fim (alteração conexa: alteração 8 ao considerando 27).

(iv)      Incentivo à adesão do maior número possível de Estados­Membros aos projectos e aos estudos desenvolvidos ao abrigo do Programa

Embora um projecto ou um estudo possam ser lançados apenas com a participação de um pequeno grupo de Estados­Membros, os projectos e os estudos em curso deverão ser mantidos abertos à adesão ulterior de outros Estados­Membros, a fim de se garantir que o maior número possível de cidadãos e empresas beneficiem dos resultados positivos de tais projectos (alteração conexa: Alteração 11 ao n.º 2 do artigo 8.º).

(v)       Promoção de uma definição comum de normas abertas

Deverá ser incentivada a utilização de normas abertas pela informática do sector público; a Comissão é, por isso, instada a trabalhar numa definição comum de normas abertas (alteração conexa: alteração 4 ao considerando 18).

PROCESSO

Título

Interoperabilidade para as administrações públicas europeias (ISA)

Referências

COM(2008)0583 – C6-0337/2008 – 2008/0185(COD)

Data de apresentação ao PE

29.9.2008

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

9.10.2008

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

BUDG

9.10.2008

IMCO

9.10.2008

LIBE

9.10.2008

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

BUDG

5.11.2008

IMCO

1.12.2008

LIBE

9.2.2009

 

Relator(es)

       Data de designação

Dragoş Florin David

22.10.2008

 

 

Exame em comissão

4.11.2008

20.1.2009

17.2.2009

 

Data de aprovação

9.3.2009

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

0

0

Deputados presentes no momento da votação final

Jan Březina, Jorgo Chatzimarkakis, Giles Chichester, Dragoş Florin David, Pilar del Castillo Vera, Den Dover, Lena Ek, Norbert Glante, Umberto Guidoni, Fiona Hall, David Hammerstein, Rebecca Harms, Erna Hennicot-Schoepges, Mary Honeyball, Romana Jordan Cizelj, Anne Laperrouze, Pia Elda Locatelli, Eluned Morgan, Reino Paasilinna, Atanas Paparizov, Francisca Pleguezuelos Aguilar, Anni Podimata, Miloslav Ransdorf, Herbert Reul, Teresa Riera Madurell, Catherine Trautmann, Claude Turmes, Nikolaos Vakalis, Adina-Ioana Vălean

Suplente(s) presente(s) no momento da votação final

Alexander Alvaro, Pilar Ayuso, Ivo Belet, Françoise Grossetête, Marie-Noëlle Lienemann, Erika Mann, Pierre Pribetich, Vittorio Prodi, Esko Seppänen, Hannes Swoboda, Vladimir Urutchev

Suplente(s) (nº 2 do art. 178º) presente(s) no momento da votação final

Stavros Arnaoutakis, Elisabetta Gardini, Manolis Mavrommatis

Data de entrega

16.3.2009