sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
sobre a proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
– Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2009)0150 – C6-0115/2009),
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1), nomeadamente o ponto 28,
– Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2),
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A6-0266/2009),
A. Considerando que a União Europeia estabeleceu instrumentos legislativos e orçamentais adequados para prestar apoio adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de mutações estruturais importantes dos padrões do comércio mundial e para os assistir na sua reintegração no mercado de trabalho,
B. Considerando que a assistência financeira da União aos trabalhadores despedidos deverá ser dinâmica e disponibilizada o mais rápida e eficientemente possível, em conformidade com a Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, e respeitando devidamente as disposições do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 no que se refere à aprovação de decisões relativas à mobilização do Fundo,
C. Considerando que Espanha pediu assistência para dois casos relativos a despedimentos no sector automóvel nas regiões de Castela e Leão e de Aragão(3) e cumpre os critérios de elegibilidade previstos pelo Regulamento do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG),
D. Considerando que o n.° 1 do artigo 8.° do Regulamento FEG estabelece que, até ao limite de 0,35% do seu montante anual, o Fundo pode ser utilizado para financiar actividades de acompanhamento, informação, apoio administrativo e técnico, auditoria, inspecção e avaliação necessárias à aplicação do Regulamento FEG,
E. Considerando que, com base nesse artigo, a Comissão propôs utilizar o Fundo para a criação do website do FEG, a fim de fornecer informações sobre o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização em todas as línguas da UE, com o apoio de publicações, actividades audiovisuais e de uma rede destinada a permitir o intercâmbio de boas práticas entre os EstadosMembros(4), o que é consentâneo com um melhor conhecimento das acções da UE pelos cidadãos, como pretendido pelo Parlamento Europeu,
1. Solicita às instituições envolvidas no processo de decisão e de aplicação que realizem os esforços necessários para acelerar a mobilização do Fundo;
2. Recorda que a União Europeia deverá utilizar todos os meios ao seu alcance para obviar às consequências da crise económica e financeira global; observa, neste contexto, que o FEG pode desempenhar um papel crucial na reintegração dos trabalhadores despedidos no mercado de trabalho;
3. Congratula-se com a iniciativa da Comissão destinada a facultar aos cidadãos da União Europeia um website transparente, de fácil utilização e actualizado;
4. Sublinha que a mobilização do FEG em dotações de pagamento não deverá afectar o financiamento do Fundo Social Europeu;
5. Aprova a decisão anexa à presente resolução;
6. Encarrega o seu Presidente de assinar a decisão em referência, juntamente com o Presidente do Conselho, e de prover à respectiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;
7. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e o respectivo anexo ao Conselho e à Comissão.
ANEXO: DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de ... de Abril de 2009
relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional, de 17 de Maio de 2006, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) e, nomeadamente, o seu ponto 28,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização(2) e, nomeadamente, o n.º 3 do seu artigo 12.º,
(1) O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (seguidamente designado "Fundo") destina-se a prestar um apoio complementar aos trabalhadores despedidos que sofrem as consequências de profundas mudanças estruturais a nível do comércio mundial, bem como a ajudá-los a reintegrar-se no mercado de trabalho.
(2) O Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 prevê a mobilização do Fundo até ao limite máximo anual de 500 milhões de euros.
(3) Em 29 de Dezembro 2008, a Espanha apresentou uma candidatura de mobilização do Fundo relativamente aos despedimentos verificados no sector dos veículos automóveis. Esta candidatura respeita os requisitos para a determinação das contribuições financeiras, previstos no artigo 10.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006. A Comissão propõe, por isso, a mobilização da quantia de 2 694 300 euros.
(4) Além disso, a Comissão propõe mobilizar a quantia de 690 000 euros do Fundo para efeitos de assistência técnica, em conformidade com o artigo 8.° do Regulamento (CE) n.º 1927/2006.
(5) O Fundo deve, por conseguinte, ser mobilizado, a fim de prestar uma contribuição financeira a favor da candidatura apresentada pela Espanha, bem como para contribuir para assegurar a assistência técnica necessária,
DECIDEM:
Artigo 1.º
No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2009, é mobilizada uma quantia de 3 384 300 euros em dotações de autorização e de pagamento a título do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
Artigo 2.º
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
O Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi criado para prestar assistência adicional aos trabalhadores que sofrem as consequências de importantes mudanças estruturais dos padrões do comércio mundial.
Nos termos do ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 sobre a disciplina orçamental e a boa gestão financeira(1) e do artigo 12.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006(2), o Fundo não pode exceder o montante máximo de 500 milhões de euros, obtido a partir da margem existente sob o limite máximo de despesas globais do ano precedente e/ou de dotações para autorizações anuladas dos dois anos precedentes, com exclusão das relativas à rubrica1 b. Os montantes adequados são inscritos no orçamento a título de provisões logo que as margens e/ou dotações anuladas suficientes tenham sido identificadas.
No que diz respeito ao processo, a fim de activar o Fundo, a Comissão, em caso de avaliação positiva de uma candidatura, apresenta uma proposta de mobilização do Fundo à autoridade orçamental e, simultaneamente, o pedido de transferência correspondente. Paralelamente, é organizado um trílogo para chegar a acordo sobre a utilização do Fundo e os montantes requeridos. O trílogo pode assumir a forma simplificada.
II. Ponto da situação: a proposta da Comissão
Em de 29 de Dezembro de 2008, Espanha apresentou a candidatura EGF/2008/004 ES/Castela e Leão e Aragão relativa a uma contribuição financeira do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, na sequência dos despedimentos verificados em doze empresas que exercem a sua actividade no sector da fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques, localizadas em duas regiões contíguas do nível NUTS II, Castela e Leão e Aragão.
Com base neste pedido, bem como nas informações complementares recebidas em 8 de Janeiro de 2009, a Comissão aprovou esta primeira candidatura(3) em 10 de Fevereiro de 2009.
Em 17 de Fevereiro de 2009, as autoridades espanholas solicitaram à Comissão a revisão da sua candidatura, a fim de aumentar o número de trabalhadores a apoiar. As autoridades espanholas apresentaram informações complementares em 23 de Fevereiro de 2009. Uma vez que esta informações complementares alteram o número de trabalhadores a apoiar e o montante solicitado ao FEG, a apreciação inicial da Comissão sobre a candidatura EGF/2008/004 ES/Castela e Leão e Aragão é anulada e a referida proposta é substituída por uma proposta revista(4).
A candidatura espanhola refere-se a 1082 despedimentos em doze empresas de fabrico de componentes para a indústria automóvel, designadamente as fábricas da General Motors em Saragoça, da Renault em Valladolid e Palencia, da Fiat-Iveco em Valladolid e da Nissan em Ávila. Seis das empresas que procedem aos despedimentos estão localizadas na região NUTS II de Castela e Leão e outras seis na região NUTS II de Aragão.
As autoridades espanholas solicitaram 2.694.300 euros ao Fundo com base nos critérios gerais de intervenção previstos na alínea b) do artigo 2.° do Regulamento (CE) n.° 1927/2006 (pelo menos 1000 despedimentos, num período de nove meses, em particular em pequenas ou médias empresas, num sector de nível 2 da NACE, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II).
Ao mesmo tempo, a Comissão apresentou à autoridade orçamental uma proposta que autoriza a mobilização, por iniciativa da Comissão, de 690.000 euros do Fundo para assistência técnica(5) no início de 2009, ao abrigo do n.º 1 do artigo 8.° de Regulamento FEG.
Por iniciativa da Comissão, e num limite de 0,35% dos recursos financeiros disponíveis para o ano em causa, o FEG pode ser utilizado para financiar actividades de acompanhamento, informação, apoio administrativo e técnico, auditoria, inspecção e avaliação necessárias à aplicação do presente regulamento.
Em conformidade com este artigo, o limite máximo de 0,35%, quando aplicado a 500 milhões de euros, permite que, por iniciativa da Comissão, possa ser disponibilizado anualmente um máximo de 1,75 milhões de euros para assistência técnica.
O AII permite a mobilização do Fundo até um limite máximo anual de 500 milhões de euros. Esta é a primeira proposta de mobilização do Fundo em 2009.
A fim de mobilizar o Fundo, a Comissão apresentará à autoridade orçamental o pedido de transferência do montante global de 3.384.300 euros em dotações de autorização da rubrica orçamental 40 02 43, correspondente à reserva do Fundo, para duas rubricas orçamentais distintas: a rubrica 04 05 01 (2.694.300 euros para Espanha) e a rubrica 04 01 04 14 (690.000 euros - assistência técnica - despesas de gestão administrativa). Quanto aos pagamentos, propõe-se autorizar transferências do mesmo montante a partir de rubricas orçamentais do FSE: 04 02 17 (FSE - Convergência) para Espanha e 04 02 20 (FSE - Assistência técnica operacional (2007-2013)) para a assistência técnica no âmbito do FEG.
Em conformidade com o n.° 6 do artigo 12.° da base jurídica, anualmente, em 1 de Setembro, pelo menos um montante de 125 milhões de euros deve permanecer disponível, a fim de cobrir as necessidades que possam surgir até ao fim do ano. Tratando-se da primeira proposta para 2009, encontra-se disponível a totalidade do montante de 500 milhões de euros.
Após a análise das candidaturas, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais do Parlamento Europeu pronunciou-se sobre a mobilização do Fundo, emitindo o parecer em anexo ao presente relatório.
Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG): Candidaturas - 2009
Referência
Estado-Membro
Caso
Contribuição FEG (€)
Despedimentos
EGF/2008/004
Espanha
Castela e Leão e Aragão
2 694 300
1 082
SEC(2008)2986
Comissão
Assistência técnica
690 000
---
Total
3 384 300
N.B. O Fundo não pode exceder o montante máximo de 500 milhões de euros por ano
III. Processo
A Comissão apresentou um pedido de transferência(6) com o objectivo de inscrever as dotações de autorização e de pagamento específicas no orçamento de 2009, como previsto no ponto 28 do Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006.
O trílogo sobre a proposta de Decisão da Comissão relativa à mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização poderá eventualmente decorrer sob a forma simplificada (troca de cartas), tal como previsto no n.° 5 do artigo 12.° da base jurídica, salvo na ausência de acordo entre o Parlamento e o Conselho.
Nos termos de um acordo interno com a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, esta comissão deverá ser associada ao processo, a fim de prestar o seu apoio construtivo e a sua contribuição à aplicação do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização.
A Declaração Comum do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, aprovada na reunião de concertação de 17 de Julho de 2008, confirma a importância de assegurar o decurso rápido do processo de aprovação de decisões relativas à mobilização do Fundo, respeitando devidamente o Acordo Interinstitucional.
PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS
ES/sg
Excelentíssimo Senhor
Deputado Reimer Böge
Presidente da Comissão dos Orçamentos
ASP 05F365
D(2009)21581
Assunto: Parecer sobre a mobilização do Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) para os processos EGF/2008/04/ES/Castela e Leão/Aragão e Assistência Técnica por iniciativa da Comissão
Senhor Deputado,
Nas reuniões de 31 de Março e 16 de Abril de 2009, a Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (EMPL) examinou a mobilização do FEG para os processos EGF/2008/04/ES/ Castela e Leão/Aragão e Assistência Técnica por iniciativa da Comissão. A comissão EMPL, sob proposta da sua relatora, Deputada Stauner, decidiu emitir o seguinte parecer sob a forma de carta, a fim de permitir à comissão BUDG aprovar o seu relatório a tempo.
No seguimento desta análise das duas candidaturas, a comissão EMPL reconhece que ambas cumprem os critérios previstos no Regulamento (CE) n.° 1927/2006 e, por conseguinte, é favorável à mobilização do FEG para os processos de candidatura apresentados pela Espanha e a Comissão: EGF/2008/04/ES/ Castela e Leão/Aragão e Assistência Técnica por iniciativa da Comissão.
Os elementos mais importantes dessas análises podem ser resumidos do seguinte modo:
a) EGF/2008/004 ES/Castela e Leão e Aragão
Critérios de candidatura (artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)
A candidatura foi apresentada no prazo de 10 semanas referido no artigo 5.° do Regulamento (CE) n.° 1927/2006.
Critérios de intervenção (alínea b) do artigo 2.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)
A candidatura diz respeito a 1 082 despedimentos em doze empresas classificadas na divisão 29 da NACE Revisão 2 (fabricação de veículos automóveis, reboques e semi-reboques), todas localizadas em duas regiões contíguas do nível NUTS II no período de referência de nove meses. Estes valores satisfazem os critérios gerais de intervenção previstos na alínea b) do artigo 2.° (pelo menos 1000 despedimentos num período de nove meses, neste caso, de 31 de
Janeiro de 2008 a 31 de Outubro de 2008, numa divisão(1) da NACE Revisão 2, numa região ou em duas regiões contíguas ao nível NUTS II).
Além disso, a análise destes despedimentos mostra que estão relacionados com importantes mudanças na estrutura do comércio mundial. A Espanha alega que para nove das empresas que procederam a despedimentos, estes são a consequência de um aumento das importações de veículos automóveis e seus componentes para a Comunidade. Segundo as estatísticas do EUROSTAT, as importações de veículos automóveis aumentaram 45 % e as exportações 31 %, enquanto as importações de veículos de passageiros aumentaram 44 % e as exportações apenas 22 %. A Espanha, em especial, que até 2004 era um exportador líquido de veículos automóveis e respectivos componentes, tornou-se um importador líquido e esta tendência prossegue, estando o défice comercial a crescer de ano para ano. Ao mesmo tempo, a quota do mercado comunitário na produção mundial de veículos automóveis diminuiu de 28,4 % em 2004 para 26,9 % em 2007. Para as três empresas restantes, também afectadas pela deterioração da quota de produção comunitária de veículos automóveis no mercado mundial, os despedimentos são o resultado directo da deslocalização da produção para países situados fora da Comunidade: a Lear Corporation está a deslocar a sua produção de Ávila para Marrocos, a Iberian Nissan Motor de Ávila para Taiwan e a Delphi Packard Spain de Saragoça para a Turquia.
Critérios em matéria de complementaridade, conformidade e coordenação (artigo 6.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)
Segundo as autoridades espanholas, as medidas propostas são compatíveis com as elaboradas e executadas com financiamentos do FSE e do FEDER. As medidas elegíveis também não são objecto de assistência com origem noutros instrumentos financeiros comunitários.
Além disso, as autoridades espanholas apresentam elementos comprovativos de que o financiamento não será utilizado para a reestruturação de empresas, mas para medidas de apoio aos trabalhadores afectados.
Finalmente, as autoridades espanholas confirmam que a contribuição financeira do FEG não substitui as medidas de responsabilidade das empresas por força da legislação nacional ou de acordos colectivos.
Acções elegíveis (artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006)
O candidato propõe um conjunto de serviços personalizados para os 588 trabalhadores, a saber, os trabalhadores despedidos pela Lear Corporation e pela Nachi Industrial, ambas localizadas em Castela e Leão, bem como pela Delphi Packard España Automotive Connections and Equipments, Auxiliar de Componentes Eléctricos, localizada em Aragão. O pacote inclui a preparação de itinerários profissionais personalizados, aconselhamento em matéria de emprego, apoio no âmbito da transferência e incentivos à procura activa de emprego. Em função de cada caso individual, é acrescentada formação em técnicas de procura de emprego, capacidade social e TIC, bem como a aquisição de qualificações profissionais. Alguns trabalhadores também serão elegíveis para as medidas de acompanhamento e os incentivos aos utilizadores para uma rápida integração no mercado do trabalho.
A EMPL solicitou mais informações que foram fornecidas em 25 de Março de 2009 e figuram em anexo à presente carta.
A pedido dos deputados, a Comissão explicou que
-Medida 3.1 "Apoio no âmbito da transferência": inclui a identificação de postos de trabalho que vão vagar e a negociação com as empresas em causa da possibilidade de preencher essas vagas com trabalhadores treinados especificamente para satisfazer os requisitos dos postos de trabalho vagos. Esta medida garante uma avaliação inicial muito útil das necessidades de formação dos trabalhadores em causa. A assistência personalizada de especialistas deverá tranquilizar os trabalhadores despedidos, mostrando-lhes que não estão sozinhos nos seus esforços para encontrar outro emprego.
-Medida 3.2 "Acompanhamento no emprego" inclui o apoio aos trabalhadores que são reintegrados no mercado de trabalho, a fim de detectar rapidamente quando são necessários ajustamentos para garantir uma reintegração bem sucedida. Esta orientação personalizada visa evitar um abandono numa fase inicial do processo de reintegração.
-Medida 4.2 "Medidas de acompanhamento": devem ser vistas no contexto da situação em Espanha, onde o número de lugares em centros de dia para crianças até aos 3 anos é de apenas 16,6% em comparação com a norma de 33% estabelecida para a União Europeia. Segundo as autoridades espanholas, esta escassez justifica que sejam tomadas medidas para garantir que os trabalhadores despedidos com crianças ou idosos a seu cargo possam participar nas actividades de formação necessárias.
-Os trabalhadores não elegíveis para o pacote personalizado têm direito a um conjunto de diferentes medidas que estão indicadas na tabela anexa. Além destas medidas, os trabalhadores despedidos têm direito, durante um período máximo de 24 meses, a um subsídio de desemprego degressivo, que depende do número de anos de trabalho e do nível salarial.
b) Assistência técnica por iniciativa da Comissão
O n.º 1 do artigo 8.º e o n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 1927/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro de 2006, que institui o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, estabelecem que:
“Por iniciativa da Comissão, e num limite de 0,35 % dos recursos financeiros disponíveis para o ano em causa, o FEG pode ser utilizado para financiar actividades de acompanhamento, informação, apoio administrativo e técnico, auditoria, inspecção e avaliação necessárias à aplicação do presente regulamento”.
“A Comissão deve criar um sítio Web, disponível em todas as línguas comunitárias (…)”,
Neste contexto, os 690.000 euros solicitados, de um total de 1,75 milhões de euros inscritos em 2009 na rubrica orçamental 04.010414, serão utilizados para o sítio Web, para o Grupo de peritos de contacto do FEG e para as actividades de preparação da avaliação intercalar do FEG.
A Comissão chama a atenção para o facto de, em 2007 e 2008, não existir financiamento para a assistência técnica e só terem sido realizadas algumas actividades de somenos importância, enquanto outras, como as medidas para informar os parceiros sociais, as autoridades dos Estados-Membros a nível local e regional e outras partes interessadas, não puderam ser realizadas.
A Comissão apresentou em 25 de Março de 2009 a informação adicional de que os preparativos para a revisão intercalar estão em curso para lançar actividades de avaliação a partir de meados de 2009, utilizando um contrato-quadro mais geral para as avaliações da DG EMPL. O convite à apresentação de propostas e o caderno de encargos podem ser consultados aqui:
Nesta fase, o processo de selecção está quase concluído e os contratos serão assinados nas próximas semanas.
c) Avaliação do procedimento
A comissão EMPL gostaria de chamar a atenção da Comissão para o facto de, depois de mais de um ano e meio de cooperação entre as Instituições com base nas disposições do Regulamento 19277/2006, o Acordo Interinstitucional de 17 de Maio de 2006 e o Regulamento Financeiro, existir ainda falta de informação atempada sobre as candidaturas, informação que é necessária para examinar as propostas de mobilização do FEG. Com base na experiência adquirida, uma estreita cooperação informal entre os serviços envolvidos do Parlamento Europeu e da Comissão poderia ser um complemento valioso para a comunicação rápida e completa dos pedidos recebidos por esta última.
A comissão EMPL convida a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a assegurar que estas considerações sejam integradas na sua decisão.
Com os melhores cumprimentos,
Jan Andersson
Cc: Gabriele Stauner, Deputada do PE
Anexo.
Respostas às perguntas colocadas pelo relator e relatores-sombra da Comissão do Emprego do PE em 17 de Março de 2009
Assistência técnica FEG 2009
Ø No ponto 6 das despesas indicadas, menciona-se que 300.000 euros serão atribuídos a "actividades preparatórias para a avaliação intercalar do FEG". Adianta-se ainda que “na sequência de um convite à apresentação de propostas, no início de 2009 serão concedidas as primeiras autorizações”. Os deputados gostariam de saber qual o procedimento que foi aplicado para seleccionar o vencedor e a que empresa foi atribuída a avaliação intercalar do FEG.
Os preparativos para a revisão intercalar estão em curso para lançar actividades de avaliação a partir de meados de 2009, utilizando um contrato-quadro mais geral para as avaliações da DG EMPL.
O convite à apresentação de propostas e o caderno de encargos podem ser consultados aqui:
Nesta fase, o processo de selecção está quase concluído e os contratos serão assinados nas próximas semanas.
Ø Como este é o primeiro pedido de assistência técnica da Comissão com base no artigo 8.º do regulamento do FEG, os deputados quiseram saber quais as rubricas orçamentais que financiaram a assistência técnica em 2007 e 2008 e como é que foi feito o financiamento.
Como em 2007 e 2008 não existia financiamento para a assistência técnica, apenas algumas actividades foram realizadas, e mesmo estas foram limitadas ao mínimo:
·O sítio Web disponível em todas as línguas comunitárias, previsto no n.º 2 do artigo 9 do Regulamento do FEG, a pedido do Parlamento Europeu, foi instalado muito lentamente e a versão actualizada do sítio nãoexiste ainda em todas as línguas;
·A única publicação que foi feita consiste num folheto de uma página que apresenta as características básicas do FEG;
·Foi produzido um cartaz sobre o FEG aproveitando o desenho de um cartaz do FSE;
·As pessoas de contacto do FEG a nível nacional realizaram até agora três reuniões (duas em 2007 e uma em 2008), financiadas pelo orçamento global da DG EMPL;
·A consulta dos Estados-Membros e dos parceiros sociais antes da proposta de alteração ao Regulamento do FEG foi também financiada pelo mesmo orçamento global.
Outras actividades, particularmente as medidas de informação dos parceiros sociais, das autoridades dos Estados-Membros a nível local e regional e de outras partes interessadas não puderam ser realizadas; o mesmo se pode dizer da troca de experiências obtidas durante a execução das medidas financiadas pelo FEG e da preparação prévia da avaliação intercalar, medidas que foram atrasadas devido à inexistência de fundos para a assistência técnica. Estas actividades essenciais para o bom funcionamento do Fundo têm de ser realizadas prioritariamente, principalmente na perspectiva do novo regulamento.
Candidatura ao FEG relativa a Castela e Leão e Aragão
Ø Os serviços personalizados 3.1, 3.2 e 4.2 são explicados de forma sumária nas páginas 6 e 7 do documento SEC que substitui o SEC(2009)140. Para perceber melhor as medidas propostas, poderão ser úteis informações mais detalhadas e alguns exemplos destas medidas.
Medida 3.1 "Apoio no âmbito da transferência" inclui a procura activa de emprego, nomeadamente através dos serviços prestados por uma pequena rede comercial. Estes serviços incluem a identificação de futuras vagas e a negociação com as empresas em causa da possibilidade de as preencher por trabalhadores especialmente formados para satisfazer os requisitos exigidos para as funções a preencher. Isto permite uma avaliação inicial muito útil das necessidades de formação dos trabalhadores interessados. Estas vagas são então apresentadas aos trabalhadores que, se estiverem interessados, são ajudados na elaboração e transmissão dos seus CV. O apoio no âmbito da transferência inclui também o acompanhamento personalizado dos trabalhadores que se encontram numa situação da qual têm pouca ou nenhuma experiência: a procura de emprego. Esta ajuda personalizada de especialistas deverá tranquilizar os trabalhadores despedidos, mostrando-lhes que não estão sozinhos nos seus esforços para encontrar outro emprego.
Medida 3.2 "Acompanhamento no emprego" inclui o apoio aos trabalhadores que são reintegrados no mercado de trabalho, a fim de detectar rapidamente quando são necessários ajustamentos para garantir uma reintegração bem sucedida. Esta orientação personalizada visa evitar o abandono numa fase inicial do processo de reintegração.
Medida 4.2 "Medidas de acompanhamento": devem ser vistas no contexto da situação em Espanha, onde o número de lugares em centros de dia para crianças até aos 3 anos é de apenas 16,6% em comparação com a norma de 33% estabelecida para a União Europeia. Segundo as autoridades espanholas, esta escassez justifica que sejam tomadas medidas para garantir que os trabalhadores despedidos com crianças ou idosos a seu cargo possam participar nas actividades de formação necessárias. Face ao envelhecimento da população em Espanha e para que os trabalhadores despedidos não sejam desencorajados de participar nas actividades que visam a sua reintegração, considerou-se conveniente oferecer aos trabalhadores que participem nas actividades de formação uma pequena compensação para fazer face aos custos dos serviços de apoio a que têm de recorrer.
Ø Nos debates, partiu-se do princípio de que os trabalhadores despedidos que não estão abrangidos pela candidatura ao fundo ainda não encontraram um novo emprego. Para ter uma ideia da situação real nas regiões afectadas impõe-se uma clarificação deste ponto. Os deputados estavam interessados em saber que tipo de apoio os trabalhadores despedidos recebem das autoridades espanholas.
As autoridades espanholas forneceram a seguinte informação sobre a situação dos trabalhadores não abrangidos pelo pedido de assistência do FEG relativo a Castela e Leãoea Aragão:
1° Trabalhadores que encontraram outro emprego : 65 %
2° Trabalhadores que pensavam encontrar outro emprego rapidamente : 10 %
3° Trabalhadores que preferem deslocar-se geograficamente para encontrar outro emprego: 10 %
4° Trabalhadores que decidiram abandonar o mercado de trabalho: 10 %
5° Trabalhadores que não mostraram interesse em participar nas medidas: 5 %
Com o quadro em anexo os deputados podem obter uma perspectiva geral das medidas disponíveis a nível nacional e regional para os trabalhadores que perderam o emprego.
Os trabalhadores despedidos têm ainda direito, durante um período máximo de 24 meses, a um subsídio de desemprego degressivo, que depende do número de anos de trabalho e do nível salarial.
Regulamento (CE) n.º 1893/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Dezembro de 2006 que estabelece a nomenclatura estatística das actividades económicas NACE Revisão 2 e que altera o Regulamento (CEE) n.º 3037/90 do Conselho, assim como certos regulamentos CE relativos a domínios estatísticos específicos JO L 393, 30.12.2006, p. 1
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação
16.4.2009
Resultado da votação final
+:
–:
0:
15
Deputados presentes no momento da votação final
Reimer Böge, Paulo Casaca, Brigitte Douay, Ingeborg Gräßle, Catherine Guy-Quint, Jutta Haug, Vladimír Maňka, Gérard Onesta, László Surján, Helga Trüpel, Kyösti Virrankoski
Suplente(s) presente(s) no momento da votação final
Bárbara Dührkop Dührkop, Michael Gahler, Marusya Ivanova Lyubcheva
Suplente(s) (n.º 2 do art. 178.º) presente(s) no momento da votação final